Arquivo da categoria: Direito Penal

Justiça condena acusada de matar dezenas de animais

advogado

A juíza Patrícia Álvares Cruz, da 9ª Vara Criminal Central da Capital, condenou ontem (18) mulher acusada de matar ao menos 37 gatos e cachorros. Pelo crime, ocorrido em janeiro de 2012, ela terá que cumprir pena de 12 anos, 6 meses e 14 dias de detenção, além de pagar 444 dias-multa, fixado, cada dia, à razão de 1/10 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Segundo a denúncia, a ré era conhecida por receber, abrigar e encaminhar para doação cães e gatos abandonados. No entanto, algumas entidades de proteção passaram a desconfiar da rapidez com que ela conseguia encontrar um lar adotivo para tantos animais. Por esse motivo, um detetive particular foi contratado para acompanhar a movimentação na residência da acusada e, durante a campana, a viu depositar sacos de lixo grandes em frente à casa da vizinha. Ao abri-los, deparou-se com 33 gatos e 4 cães mortos.

Ao proferir a sentença, a magistrada afirmou que a ré recebia os animais em sua casa já determinada a matá-los, pois sabia que não teria condições de encaminhá-los à doação. “A ré tem todas as características de uma assassina em série, com uma diferença: as suas vítimas são animais domésticos. De resto, os crimes foram praticados seguindo o mesmo ritual, com uma determinada assinatura, com traços peculiares e comuns entre si, contra diversos animais com qualidades semelhantes e em ocasiões distintas. E o que é bastante revelador: não há motivo objetivo para os crimes. O assassino em série, como o próprio nome diz, é um matador habitual.”

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0017247-24.2012.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

TJSP determina que Municipalidade adote medidas para interditar boate

advogado

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que a Municipalidade de São Paulo adote as providências necessárias para interditar uma boate na região de Moema, bairro da zona sul da cidade.

De acordo com os autos, a Administração Pública proibiu o exercício da atividade do estabelecimento, após constatar que não possuía licença para funcionamento. Porém, os proprietários descumpriram a determinação, mantendo as atividades no local.

Em seu voto, o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza entendeu que o estabelecimento funciona de forma irregular, devendo ser efetivada sua interdição. “Tudo indica que a agravante explora atividade diversa do ramo de bar e lanchonete, fazendo uso não conforme àquele previsto para o local, tanto assim que o pedido de concessão de alvará foi indeferido pela Municipalidade. Se estivesse qualificada, no seu contrato social, como boate, e sendo ali permitida a exploração daquele tipo de negócio, ainda se poderia consentir, pelo menos em tese, no funcionamento, o que não é a hipótese.”

Os desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.

Agravo de Instrumento nº 2225456-46.2014.8.26.0000

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Estado é condenado a R$ 200 mil por tortura na ditadura militar

ADVOGADO

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda Pública Estadual a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 200 mil em razão de tortura e perseguição política durante o período da ditadura militar.

De acordo com a decisão, a autora permaneceu presa por longo período e foi torturada inúmeras vezes na tentativa de ser compelida a revelar fatos e delatar pessoas. Em razão do exílio, rompeu o contato com sua família pela perseguição que sofria, não podendo despedir-se de seus pais, que morreram enquanto ainda estava exilada.

A Fazenda do Estado sustentou não haver prova de torturas, não sendo possível presumir o dano moral, entre outros argumentos. No entanto, o relator do recurso, desembargador Sidney Romano dos Reis, entendeu que a documentação juntada ao processo e a prova testemunhal comprovaram que a autora permaneceu presa por muito tempo, presenciando atrocidades e sendo torturada. “Evidente a dificuldade em obter provas das agressões e perseguições sofridas, sobretudo em razão de terem sido perpetradas, em sua maioria, em locais sigilosos e protegidos pela confidencialidade. Não há, assim, dissenso quanto ao narrado, não cabendo qualquer discussão sobre o mérito da questão”, fundamentou.

Os desembargadores Reinaldo Miluzzi e Maria Olívia Alves também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 9000048-60.2008.8.26.0053

 

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Jovens são condenadas por agressão em quermesse

advogado

        Duas jovens foram condenadas pela 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo por lesão corporal grave à pena de um ano e 11 meses de reclusão em regime aberto. A turma julgadora, no entanto, aplicou suspensão condicional da pena e ambas prestarão serviços à comunidade, em entidade beneficente determinada pelo juízo de execuções, pelo período de um ano.

De acordo com a decisão, por ciúmes, as rés agrediram outra jovem em uma quermesse de clube tradicional de São Paulo, em junho de 2011. A vítima teve uma fratura grave no tornozelo e precisou passar por cirurgia. “Demonstrada a autoria das lesões corporais graves sofridas pela vítima, o móvel do crime – futilidade em decorrência de relacionamentos amorosos envolvendo antigos companheiros –, não restando dúvida, também, da materialidade delitiva que é inconteste na prova dos autos”, afirmou o relator do recurso, desembargador Ricardo Sale Júnior, em seu voto.

Os desembargadores Camargo Aranha Filho e Poças Leitão também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Comunicação Social TJSP – PH (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Acusado de roubar taxista deve cumprir pena em regime aberto

advogado

        A 15ª Vara Criminal Central da Capital condenou homem acusado de roubar um aparelho de telefone celular e certa quantia em dinheiro de um taxista.

Segundo a denúncia, o acusado ingressou no táxi e, de posse de um simulacro de arma de fogo, determinou que o motorista seguisse para a zona sul da capital. Após entrar em luta corporal com o taxista, o assaltante saiu correndo do veículo, mas foi preso por policiais militares que estavam nas proximidades.

O juiz Marcos Alexandre Coelho Zilli julgou a ação procedente e condenou o réu às penas de quatro anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, cada qual no valor de 1/30 do maior salário mínimo mensal vigente na data do delito. Como é primário, tinha menos de 21 anos à época dos fatos e confessou o crime, o magistrado fixou o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, facultando-lhe ainda o direito de recorrer em liberdade.

Processo nº 0081213-87.2014.8.26.0050

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Direito Penal – Juiz decreta prisão preventiva de PM que matou a mulher a socos

O juiz da Vara Criminal e Tribunal do Júri do Guará converteu em preventiva, nesta terça-feira, 2/6, a prisão em flagrante de Geovanni Albuquerque Brasil, em virtude do homicídio doloso cometido contra sua companheira Conceição de Maria Lima Martins.

De acordo com os autos, na manhã desta segunda-feira, 1o./6, o SAMU foi acionado para atender uma ocorrência de suposta morte natural no Guará. Ao chegar ao local, os socorristas desconfiaram da versão apresentada e fizeram contato com a polícia.

Após investigar as circunstâncias e ouvir o suspeito, este admitiu ter agredido a vítima após discussão do casal, motivada por ciúmes. Depois, foi dormir e ao acordar viu que a companheira estava com o corpo roxo e sem respirar.

Ao decidir pela conversão da prisão em preventiva, o magistrado registrou que “a simples leitura do interrogatório do autuado ou mesmo um olhar atendo sobre sua FAP são indicativos de que o triste ocorrido mais se assemelha à obra literária ‘Crônica de uma morte anunciada’, do célebre Gabriel Gárcia Márquez”.

O julgador considerou, ainda, as constantes agressões físicas e morais praticadas pelo autuado contra sua companheira, que desencadearam uma série de investigações em diferentes delegacias do DF, e concluiu: “A escalada criminosa teve seu desfecho com a morte da vítima, que mais uma vez foi agredida, apresentando ferimentos em sua boca e marcas de sangue pelo quarto do casal”.

Diante disso, e com base nos artigos 310, II, 311, 312 e 313, todos do Código Penal, converteu o flagrante em prisão preventiva, uma vez que “a perniciosa reiteração delitiva e a forma em que o crime foi praticado evidenciam a necessidade de garantia da ordem pública”.

Processo:2015.14.1.003235-4

FONTE: TJDFT

Suspensão do expediente no Foro Regional do Jabaquara

O Tribunal de Justiça de São Paulo comunica que o expediente e prazos processuais no Foro Regional do Jabaquara estão suspensos hoje e amanhã (1º e 2/6). A medida se faz necessária em razão de dano elétrico na cabine primária, que deixou o prédio sem energia. O reparo está sendo providenciado.

Medidas urgentes serão atendidas em sistema de plantão no antigo endereço do fórum: Rua Joel Jorge de Mello, 424 – Vila Mariana.

 

FONTE: TJSP

Homem é condenado por receptação de celular roubado

ADVOGADO

        Um africano foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central de São Paulo por receptação de produtos de crime. Segundo a denúncia, policiais civis receberam informação de um indivíduo que estaria comercializando ilegalmente celulares em ponto da região central da Capital.  No local indicado, se depararam com um homem com as características fornecidas e o abordaram, encontrando oito telefones sem nota fiscal, além de pouco mais de R$ 1,4 mil.

O juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha condenou o acusado à pena de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária no valor de cinco salários mínimos. A quantia deve ser direcionada a entidade assistencial, definida pelo Juízo das Execuções Criminais.

“De todo o conjunto probatório carreado aos autos, é certo que a autoria do crime de receptação qualificada deve ser atribuída ao acusado, na medida em que surpreendido enquanto possuía e guardava, em meio a sua atividade comercial de vendedor ambulante, diversos aparelhos de telefonia celular, cuja origem não soube demonstrar. Em relação a um dos aparelhos, logrou-se verificar tratar-se de objeto de furto ocorrido no dia anterior aos fatos”, afirmou o magistrado.

O juiz determinou que o Consulado Honorário do Senegal seja comunicado da condenação. Também, que o Ministério da Justiça seja oficiado para que seja dado início ao procedimento de expulsão do sentenciado, assim como demais providências relacionadas à permanência irregular em território nacional.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0066624-90.2014.8.26.0050

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Tribunal condena homem que provocou acidente em Iúna

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) condenou por homicídio culposo e lesão corporal culposa um homem que, sem carteira de habilitação, parou um veículo na pista de rolamento, em Iúna, provocando acidente que levou a óbito uma das duas vítimas. O homem teria parado o veículo, à noite, sem sinalizar o local, além de não ter prestado socorro à vítima sobrevivente.

A decisão unânime, publicada no Diário da Justiça Eletrônico (e-diário) desta segunda-feira, 1º, foi proferida no julgamento da Apelação Criminal nº 0001668-79.2007.8.08.0028. O homem foi condenado a três anos, um mês e dez dias de detenção em regime inicialmente aberto e, ainda, à suspensão de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de quatro meses e 20 dias.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes em duas prestações de serviços à comunidade, em entidades a serem definidas pelo Juízo da Execução, com duração de três anos, um mês e dez dias.

O acidente ocorreu no dia 14 de julho de 2001, por volta das 22 horas, na Rodovia ES-185, Barra Grande, no município de Iúna. Segundo os autos, o réu teria parado sua picape em rodovia sem acostamento, deixando parte do veículo na pista de rolamento.

Ainda de acordo com os autos, a atitude do réu teria provocado acidente automobilístico, tendo uma motocicleta se chocado com o pneu traseiro do veículo. O homem que conduzia a moto faleceu na hora. Já o que estava na garupa sofreu lesões corporais ao ser arremessado da motocicleta. Também segundo os autos, sem prestar socorro à vítima, o réu teria ido embora do local, mesmo sem o pneu traseiro.

Em sua defesa, o réu alegou ter parado o veículo na pista de rolamento para ajudar o condutor de um Fusca que estava com problemas mecânicos às margens da rodovia. Porém, para o relator da Apelação Criminal, desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, o réu agiu com imprudência.

”Optando o recorrido por estacionar o seu veículo na pista de rolamento para oferecer ajuda a terceiros, a primeira providência a ser tomada seria sinalizar a estrada, acionando o pisca alerta e utilizando o triângulo de sinalização para evitar qualquer acidente, e não, simplesmente, parar o veículo num local onde, sequer, havia acostamento definido, fato que fez com que parte do veículo ficasse sobre a pista de rolamento”, frisa o relator em seu voto.

O desembargador Sérgio Gama destaca ainda que o réu, “ao parar seu veículo num local sem acostamento definido, deixando-o parcialmente sobre a pista de rolamento, e sem providenciar qualquer tipo de sinalização, agiu com absoluta omissão de cautela, atenção ou diligência comum exigível de todos os seres humanos normais, fato que configura a inobservância de um dever objetivo de cuidado, sob as modalidades imprudência e negligência”.

“Neste particular, não procede a alegação de que ‘quem bate na traseira de outro veículo é sempre o culpado’, pois é evidente que, ao parar o veículo na pista de rolamento, à noite, com as luzes apagadas e sem qualquer sinalização, deixando, inclusive, parte do veículo sobre a rodovia, o agente propiciou a colisão na traseira”, conclui o relator, sendo acompanhado, em decisão unânime, pelos demais membros do Colegiado.

Vitória, 1º de junho de 2015

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Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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FONTE: TJES

TRT-2 alerta para comunicações falsas com relação a processos judiciais

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região informa aos advogados e jurisdicionados que não envia mensagens ou intimações por e-mail requerendo comparecimento ou alguma movimentação em processos judiciais.

O alerta do Tribunal serve tanto para esse tipo de situação como também para casos de solicitação de depósitos bancários ou qualquer outro tipo de comunicação de andamento processual.

FONTE: TRT