O que é Segregação de Receita?
A Segregação do faturamento da empresa no Simples Nacional é separar o fornecimento das informações, levando em conta aspectos tributários e atividades desenvolvidas, sendo necessário calcular corretamente a receita bruta apurada, do período de referência do imposto de cada mês.
No cálculo do imposto não se pode dar margem ao erro, pois ao apurar os tributos de uma empresa, equivocadamente, poderá ter que pagar mais impostos do que deveria ser apurado. Um erro na segregação pode eliminar alguma isenção ou redução de imposto que poderia ser aproveitada pela empresa.
Na prática, por exemplo, as empresas que possuem uma única atividade, em conformidade com os objetivos sociais, deverão somar os valores do faturamento mensal e acumular a soma com o total auferido durante o ano. Já para empresas que possuem mais de uma atividade, deverá manter controles distintos para cada tipo de receita, em razão da incidência tributária ser diferenciada por atividade.
Destaca-se ainda, os tributos sujeitos ao regime de substituição tributária não serão incluídos no Simples Nacional, sendo recolhidos separadamente pelo contribuinte na condição de substituto (aquele que sofre o ônus do tributo, ou fonte pagadora) ao ente federado, observadas as definições para cada tributo, e nos termos da Resolução CGSN nº 094/2011.
Como Fazer a Segregação do PIS/COFINS E ICMS no Simples Nacional
As empresas optantes pelo Simples Nacional, como revendedores, atacadistas ou fornecedores, quando não realiza uma segregação das receitas, incorporam mais tributos.
Dessa forma, os tributos pagos a maior, pode aumentar o poder de investimento empresarial, sendo um diferencial profissional. Classificar corretamente os produtos, gera economia no processo de apuração no PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples), e permitindo aos profissionais da área tributária, o crescimento dos seus negócios, a conquista de novos clientes, bem como, alavancando a economia.
Mas, afinal, como manter a segregação correta? Para manter uma segregação correta, é necessário estar consonante com a Legislação Federal e Estadual, para que os produtos estejam sempre atualizados.
O impacto do ICMS nas empresas optantes pelo Simples Nacional
O ICMS é um imposto não abrangido na unificação dos impostos calculados no regime do Simples. Dessa forma, as pessoas jurídicas optam pelo Simples poderão se enquadrar como condição de substituto tributário, devendo também substituir o ICMS do regime tributário, bem como, poderão se enquadrar como substituído de regime alternativo, dentro do Simples quando atender tal condição na operação.
O primeiro passo, portanto, é único, primeiramente deve-se identificar quais são as mercadorias com essa cobrança, de acordo com o Convênio ICMS 142/2018 e o estado de destino da operação. Quando a empresa se enquadrar no valor agregado, significa que o Fisco conseguiu antecipar o imposto dos fatores de fabricação, combinado com os demais fabricantes/ou importador como os correspondentes na própria origem, de modo que os participantes da cadeia de fabricação não tiveram origem, promovendo o acolhimento dos tributos, pois o recolhimento já foi feito. São muitas informações para estar rigorosamente em dia com o Fisco.
A segregação de mercadorias e as corretas fiscais dos produtos são fundamentais para evitar a classificação de tributos incorretos ou a maior. Outro risco para quem não mantém a correta segregação dos produtos é achar que, por já ter feito a segregação uma vez, não é necessário fazer novamente.
Isso ocorre porque a legislação está em constante modificação, ou seja, um produto que pode estar em conformidade hoje, amanhã poderá estar desconforme os requisitos da lei. Assim, o empresário pode acreditar estar em conformidade, quando, na realidade, está deixando de substituir os tributos devidos, podendo gerar grandes penalidades. Para que isso não aconteça, é necessário contar com ferramentas especializadas e auxiliares, além do uso de classificação e segregação dos produtos.
Por fim, é necessário realizar as auditorias eletrônicas de contornos e outras obrigações acessórias diferentes. Dessa forma, para se evitar a maior parte dos problemas e se antecipar ao Fisco, é necessário ter uma equipe especializada para se fazer a correta classificação fiscal e com isso, fazer a correta segregação de receitas, sendo fundamental para manter os tributos em ordem e evitar dores de cabeça.
Fonte: Direito Popular