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TJSP mantém condenação de casal por injúria racial contra adolescente

Prestação de serviços e reparação por danos morais.

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Criminal de Botucatu, proferida pelo juiz Josias Martins de Almeida Junior, que condenou um casal pelo crime de injúria racial contra uma adolescente. A pena foi fixada em um ano e dois meses de reclusão em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Além disso, a jovem deve receber R$ 5 mil a título de reparação dos danos morais.
Consta nos autos que a vítima estava na calçada quando os réus se aproximaram em um carro e proferiram xingamentos. As ofensas teriam relação com desentendimento anterior entre os envolvidos e a mãe da adolescente, sobre cuidados e tutela de animais de estimação.
“Embora tenha a genitora da vítima e os acusados desentendimento anterior, nada nos autos indica que quisesse prejudicar os réus, imputando-lhes falsamente conduta da qual inocentes”, apontou o relator do recurso, Marcos Correa. O magistrado também destacou os elementos que embasaram a condenação. “A expressão proferida pelos réus – macaca –, tinha a nítida intenção de humilhar a vítima e denotar uma suposta inferioridade em virtude de sua cor e raça”, afirmou.
O julgador manteve, ainda, o valor fixado para reparação por danos morais, “dosada em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, pelo que, não comporta redução ou isenção”.
A turma julgadora contou com os desembargadores Eduardo Abdalla e Zorzi Rocha. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1506899-96.2020.8.26.0079

Fonte: Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Banco de imagens (foto)

Homem condenado a um ano e quatro meses de reclusão por ofensas racistas

O agressor usou os termos “porco, ladrão, rico em melanina”

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 18ª Vara Criminal da Capital, proferida pelo juiz Marcello Ovidio Lopes Guimarães, que condenou por injúria racial homem que postou mensagem com conteúdo ofensivo em rede social de deputado federal. A pena foi alterada para um ano e quatro meses de reclusão, em regime inicial aberto, e mantida a substituição por duas restritivas de direitos: prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de dez salários-mínimos dirigidos à vítima. 

Consta nos autos que o réu fez postagem na rede social do então candidato a prefeito da cidade de São Paulo, com mais de 130 mil seguidores, com os dizeres “porco, ladrão, rico em melanina”. Na decisão, a relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afirmou que a materialidade foi comprovada pelo boletim de ocorrência e demais provas colhidas e que é inviável a absolvição ou desclassificação para o delito de injúria simples, conforme pedido da defesa. 

“Não se perca de vista que o artigo 140 do Código Penal busca proteger a honra subjetiva de pessoas determinadas, restando evidente o dolo diante do conteúdo discriminatório das ofensas com referência a elementos envolvendo a raça e a cor do ofendido, uma vez que a utilização da expressão ‘rico em melanina’ se deu logo após o acusado chamar o ofendido de ‘porco’ e ‘ladrão’”, afirmou a relatora.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Fernando Simão e Freitas Filho. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1500384-98.2021.8.26.0050

Fonte: Comunicação Social TJSP – FS (texto) / Internet (foto)