[img]https://www.tjac.jus.br/wp-content/uploads/2018/05/conexao_internet.jpg[/img]
Prestadora de serviços foi condenada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, a indenizar em R$ 1 mil, cliente que ficou sem receber o serviço de internet por 12 dias.
A cliente, parte autora da ação, juntou toda a documentação necessária para pleitear seu direito como consumidora do produto e comprovou que estava de acordo com suas faturas. A cliente também afirma que sua conexão só foi restabelecida após o deferimento da liminar.
A parte reclamada por sua vez, não atestou a ocorrência da devida prestação de serviços no pedido alegado pela autora.
No que abrange a competência do Juiz de Direito Raimundo Nonato, relator do processo, assevera “haja vista que a demandada apenas se preocupou em cobrar o serviço, mas não em fornecê-lo adequadamente”.
De modo que fica evidenciado a lesão ao direito do consumidor, sendo cabível a reparação legal.
Fonte: TJAC