Danos morais – Empresa de cosméticos indeniza revendedor

advogado

Uma empresa de cosméticos foi condenada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível da Serra, Alexandre de Oliveira Borgo, ao pagamento de R$ 4 mil a revendedor a título de danos morais. Em sua sentença, o magistrado entendeu que o valor da indenização deve ser atualizado a contar da data do ajuizamento da causa até o efetivo pagamento da mesma.

Além da indenização, a empresa ainda foi condenada a retirar o nome do requerente dos registros de Serviços de Proteção ao Crédito. Os honorários advocatícios e as custas processuais não foram lançados à sentença.

De acordo com os autos, o autor da ação havia negociado uma dívida junto à empresa, e liquidou a dívida em 02 de julho de 2013, contudo, seu nome permaneceu nos cadastros de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa.

O magistrado, em sua sentença, também levou em consideração o fato de que a parte autora comercializava os produtos da requerida, o que não o configura como destinatário final da mercadoria, condição necessária para aplicação do Código de Defesa do Consumidor.

Processo nº 0006084-83.2014.8.08.0048

Vitória, 30 de março de 2015

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Texto: Tiago Oliveira – tiaoliveira@tjes.jus.br
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Andréa Resende
Assessora de Comunicação do TJES
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Um comentário em “Danos morais – Empresa de cosméticos indeniza revendedor”

  1. bom dia! Meu nome é Alessandra. Gostaria de saber se a chamada “Lei do Arrependimento” que garante a devolução de produto comprado em loja virtual se aplica à revendedora de cosméticos já que as compras que faço em Avon, Natura, Eudora e Boticário são compras feitas pelo site próprio para revendedora, não são lojas virtuais, mas ainda assim são compras feitas à distância, sem contato com o produto. No dia 22 de Janeiro de 2018 recebi da Eudora três batons que comprei para revender com prazo de validade 7/2018. Reclamei com a empresa que os produtos estão muito próximos do vencimento, que minhas clientes não querem comprar produtos nesta condição. Que a empresa deveria me avisar que se tratava de um saldão. Depois de muita insistência minha a atendente do call center aceitou fazer minha troca mas deixou claro que estava abrindo uma exceção. OK. Fiz a reclamação também no facebook Eudora Mais e a resposta foi : Olá, Representante! O período de seis meses se adequa totalmente a todas às legislações vigentes no Brasil. A nossa política indica a comercialização de produtos com no máximo 4 meses até a data do vencimento. Nota-se que a Eudora considera a prática do envio destas mercadorias próximas ao vencimento muito normal, mesmo sabendo que a revendedora não é o consumidor final do produto e que em dois meses, no caso dos batons enviados para mim (com prazo de validade de seis meses), eu perderei os produtos de acordo com a lei mencionada pela própria Eudora. Alguma lei me protege deste ato da empresa?

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