Danos Morais – Ex-delegado é condenado por improbidade e pagará indenização por danos morais coletivos

        A 1ª Vara de Penápolis condenou um ex-delegado por improbidade administrativa, sentenciando-o a pagar danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil e multa civil de R$ 15,9 mil, além da suspensão de direitos políticos por dez anos, restituição de R$ 5,3 mil aos cofres públicos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
O delegado já havia sido condenado criminalmente a mais de 14 anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, falsidade ideológica, violação de sigilo funcional e prevaricação, razão pela qual o Ministério Público ajuizou ação, afirmando que os crimes também configuram atos de improbidade administrativa.
Consta nos autos que investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado (Gaeco) revelou que o acusado valia-se dos cargos de delegado de polícia e de diretor da Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) para negociar automóveis com restrições ou bloqueios. De acordo com o juiz Marcelo Yukio Misaka, titular da 1ª Vara de Penápolis, existem gravações de ligações entre o réu e seus comparsas, bem como provas documentais que comprovam a existência do esquema. Além disso, o delegado também havia sido condenado por revelar a existência de mandado de prisão contra dois usineiros da região. “Ao prostituir o honroso cargo público de delegado de polícia, o requerido acabou por macular de suspeita toda a instituição da Polícia Civil, ofendendo a honorabilidade de todos os policiais civis, sobretudo daqueles que exercem com retidão de caráter sua árdua missão, os quais certamente ainda representam a maioria esmagadora dos denodados policiais”, escreveu o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000144-96.2015.8.26.0438

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

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