Danos morais – Hospital indenizará paciente por fornecimento de remédio incorreto

advogado

        Decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba condenou a Santa Casa da cidade a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a uma paciente e sua filha recém-nascida. A mulher, portadora do vírus HIV, alegou que a bebê precisava do remédio AZT, mas a enfermeira teria entregado medicamento diverso, aumentando o risco de contágio. O hospital afirmou que a culpa era da autora.

Em sua decisão, a juíza Maria Alonso Baldy Moreira Farrapo entendeu que a versão da paciente foi confirmada pela documentação apresentada no processo, pelos depoimentos das testemunhas e também pelos próprios fatos, já que procurou tratamento desde o início da gestação e seria incongruente ministrar remédios errados ao bebê recém-nascido.

“O erro no fornecimento de remédio preventivo do contágio de vírus HIV, como no caso, revolta e perturba as relações psíquicas de qualquer pessoa que necessita de medicamento para tratamento de sua filha recém-nascida. O hospital deve arcar com as consequências de seu ato, reparando os danos causados às consumidoras”, afirmou a magistrada.

Cabe recurso da decisão.

 

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / GD (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Please follow and like us:
Pin Share

Deixe um comentário

OU

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *