A juíza do 2° Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública de Vitória, Rachel Durão Correia Lima, condenou o Estado do Espírito Santo a indenizar A.S.C. pelo fato da mesma constar, equivocadamente, no quadro de servidores públicos do Estado. A autora da ação, que era funcionária de uma empresa privada, teve seu acesso ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) negado, além de ser impedida de sacar seu seguro-desemprego, por aparecer supostamente vinculada à Secretaria Estadual de Saúde.
Na sentença, a magistrada entendeu que, à título de danos morais, o Estado deverá ressarcir A.S.C. em R$ 3 mil. O valor deve ser corrigido monetariamente até o efetivo pagamento da indenização, além do acréscimo de juros legais a partir da data em que o fato ocorreu.
De acordo com os autos, ainda caberá à parte requerida o pagamento de R$ 2.172,00, correspondentes aos danos materiais sofridos pela autora da ação, sendo o montante corrigido monetariamente e acrescido de juros moratórios a contar da data do acontecimento.
Segundo os dados do processo n° 0019396-04.2014.8.08.0024, a requerente, em novembro de 2013, foi sacar o FGTS e requerer o benefício do seguro-desemprego, pois havia sido dispensada de uma empresa privada, onde, havia prestado serviços por um determinado período de tempo. De acordo com os dados da ação, ao solicitar os benefícios, A.S.C. foi surpreendida com a informação de que estaria vinculada ao Governo do Estado, desde julho de 2013, na Secretaria Estadual de Saúde (SESA), o que tornaria impossível a solicitação dos benefícios.
Em sua petição, a autora da ação relata que procurou o órgão ao qual estaria supostamente ligada, onde foi emitida uma declaração afirmando que a mesma não pertencia ao quadro de empregados da SESA.
Mesmo tendo sido protocolado um pedido de retificação das informações, pelo próprio órgão do Estado, tendo em vista que o PIS/PASEP da requerente havia sido cadastrado, equivocadamente, em nome de uma outra pessoa, dessa vez, realmente ligada à instituição, de acordo com os autos, a parte requerente não recebeu qualquer resposta do órgão, permanecendo vinculada ao Governo do Estado, o que lhe impossibilitaria habilitar-se ao seguro-desemprego, bem como de recolher contribuições ao INSS.
Na decisão, a juíza entendeu que: “o caso em voga, da leitura dos autos, depreende-se que restou demonstrado o equívoco do ente estatal ao vincular os dados do PIS/PASEP da autora ao cadastro de uma servidora pública estadual. Verificou-se, ainda, que tal fato causou transtornos à requerente, de ordem patrimonial e moral, na medida em que impediu a mesma de requerer o benefício do seguro-desemprego à época, estando presentes, portanto, todos os requisitos da responsabilidade objetiva do ente público, isto é, o fato, o nexo causal e o dano”, concluiu a juíza.
Processo nº 0019396-04.2014.8.08.0024
Vitória, 07 de abril de 2015
FONTE: TJES