O juiz substituto da 16ª Vara Cível de Brasília condenou a Drive Produções e Eventos e a Hyundai Motor Brasil a pagar R$25 mil de danos morais e mais de R$16 mil de danos materiais, referente ao ágio pago, devido a uma colisão ocorrida com veículos que estavam sendo testados pelas empresas.
A autora contou que conduzia regularmente seu veículo Fiat/Siena na DF 001, no sentido Brazlândia/Colorado, quando sofreu colisão frontal do veículo marca Tucson, que invadiu a contramão após colidir com um terceiro veículo, também da marca Tucson. Segundo foi apurado, ambos os carros da marca Tucson estavam realizando uma bateria de testes. Com o acidente, a autora sofreu diversas lesões corporais ficando impossibilitada de exercer suas ocupações habituais por mais de 30 dias.
A Drive Produções e Eventos confirmou a ocorrência do acidente e afirmou que a autora contribuiu com as lesões, pois não estava utilizando cinto de segurança. A Hyundai Motor Brasil também confirmou a ocorrência do acidente, sustentou a ocorrência de culpa exclusiva de terceiro e disse que os danos materiais já foram ressarcidos pela seguradora da empresa de eventos.
O juiz afirmou que não remanesce dúvida acerca da culpa dos réus e que “ao invadir a contramão e colidir com o veículo da autora agiu o preposto da empresa com imprudência, devendo responder pelos prejuízos causados. O juiz decidiu que as peculiaridades da hipótese vertente revelam a gravidade do acidente e das sequelas sofridas pela autora e que os documentos não deixam dúvidas acerca da violação da integridade física da autora com o acidente ocorrido”.
Cabe recurso da sentença.
Processo: 2012.01.1.102703-4
FONTE: TJDFT