[b]Decisão mantém contrato entre Controlar e Prefeitura de SP[/b]
O juiz Paulo Baccarat Filho, da 11ª Vara de Fazenda Pública, deferiu hoje (16) medida cautelar, liminarmente pleiteada, e determinou a manutenção da prestação de serviços pela Controlar na cidade de São Paulo até 31 de janeiro de 2014.
A decisão é fundamentada no perigo na demora: “Trata-se de serviço essencial à saúde dos munícipes, como notoriamente reconhecido, posto que se mostra eficiente meio e método de controle ou de minimização da poluição ambiental, o qual deve ser preservado enquanto se está a discutir o direito das partes”, afirmou o magistrado.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 1006718-80.2013.8.26.0053
Comunicação Social TJSP