Fonte: Administração do Site,DOU – Seção I de 13.10.2011.Pags 01 a 04.C/anexos A,B e C – Edição Extra.
13/10/2011
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria celebraram, em Brasília, em 6 de setembro de 2005, um Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Tratado por meio do Decreto Legislativo no 269, de 10 de junho de 2009; e
Considerando que o Tratado entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29 de julho de 2009, nos termos do parágrafo 1o de seu artigo 27;
DECRETA :
Art. 1o O Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, firmado em Brasília, em 6 de setembro de 2005, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Art. 2o São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Tratado, assim como quaisquer ajustes complementares que, nos termos do art. 49, inciso I, da Constituição, acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 13 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota