Direito a Saúde – Paciente com tumor na cabeça deve receber remédio do Estado

pacienteO juiz Francisco Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado forneça o medicamento Temodal para paciente com tumor maligno na cabeça. Segundo o magistrado, o caso se enquadra na hipótese de preservação da vida, pois a medida visa assegurar o direito à saúde do cidadão.
Consta nos autos (nº 0136578-03.2015.8.06.0001) que o enfermo necessita do Temodal nas dosagens de 20mg, 100mg e 180mg. Conforme laudo médico, a droga não é fornecida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e não existe outra medicação que a substitua na primeira fase do tratamento.
O paciente, porém, alega não possuir condições financeiras para arcar com o tratamento, avaliado em aproximadamente R$ 135 mil. Por isso, ingressou na Justiça com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o ente público fornecesse o remédio de acordo com a prescrição médica.
Ao analisar o processo, o juiz considerou que o Estado não pode ficar “indiferente a esta obrigação quando a parte autora [paciente] encontra-se necessitando com urgência de tratamento adequado a sua debilidade, devendo o ente federado garantir o direito fundamental constitucionalmente protegido e tutelado”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (24/03).

FONTE: TJCE

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