Sentenciados respondiam por crimes anteriores.
Dois homens foram condenados por decisão da 30ª Vara Criminal Central, sob a acusação de tráfico de drogas. Um deles estava em saída temporária e deveria retornar ao presídio na data em que foi preso e o outro estava sendo processado por homicídio. As penas foram arbitradas em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado, além da pena pecuniária no valor de 583 dias-multa, calculados pelo valor unitário mínimo. Os acusados foram absolvidos do crime de associação para o tráfico.
Segundo consta da denúncia, policiais militares realizavam patrulhamento de rotina quando avistaram os acusados. Estes, ao perceberem a aproximação da viatura, saíram correndo e jogaram uma pochete no chão, onde foram encontradas maconha e cocaína em quantidade significativa, divididas em pequenas porções, além de R$ 342 em dinheiro e anotações que aparentavam ser relativas ao tráfico.
Em juízo ambos negaram a acusação, mas em sua decisão a juíza Eliana Cassales Tosi julgou a ação penal parcialmente procedente. Para a magistrada, estão presentes nos autos evidências como a considerável quantidade de porções de drogas apreendidas; a forma como estavam acondicionadas; as circunstâncias da prisão e a importância em dinheiro apreendida. Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0000688-16.2017.8.26.0050
FONTE: TJSP