[img]https://api.tjsp.jus.br/Handlers/Handler/Imagem.ashx?src=103442&length=563&fix=width[/img]
O prefeito de Embu das Artes foi condenado pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo a indenizar no valor de 10 mil a atendente de hospital público que foi indevidamente constrangida pelo prefeito Claudinei Alves dos Santos.
A funcionaria do hospital parte autora da ação afirmou nos autos, que no momento em que estava preenchendo uma ficha foi repreendida por um rapaz, de acordo com ele sua esposa se encontrava gravida e por está razão deveria ser atendida primeiro o rapaz por sua vez alegou ser amigo pessoal do prefeito da cidade o então já citado, Claudinei Alves dos Santos, logo após ter recebido o chamado, o prefeito da cidade, compareceu ao hospital e constrangeu a atendente para que atende-se seus amigos, afirmando que aquele seria o ultimo dia de trabalho da funcionária.
Toda essa situação de constrangimento e humilhação direcionada a atendente do hospital público de Embu das Artes foi devidamente gravada por diversas pessoas que se encontravam presentes no local, e colocada nas redes sociais.
Fica evidenciado a conduta ilícita do prefeito, de acordo com o desembargador “Nota-se que o Prefeito ultrapassou os limites lícitos, tendo exposto de maneira cruel e humilhante a autora, que apenas pediu que o rapaz aguardasse para ser atendido”,
“A narrativa dos fatos causa indignação, mas não surpreende. Sabemos que no Brasil a confusão entre público e privado ultrapassa as salas de espera de qualquer hospital. A gestão da coisa pública como as do administrador público fosse é corrente no país e, claro, naturaliza a conduta da ‘carteirada’ nos serviços públicos”, continuou o magistrado.
“Temos sim no caso todos os elementos necessários para a responsabilização da Municipalidade, quais sejam, ação do agente público (ação) que causou (nexo de causalidade) danos à integridade psíquica e à imagem da autora (dano)”, finalizou.
Fonte: TJSP