A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda estadual a pagar R$ 120 mil de indenização por danos materiais a uma viação que teve ônibus incendiado durante manifestação popular.
A empresa ajuizou ação alegando que a Polícia Militar poderia ter contido a agressividade da manifestação, mas não agiu, caracterizando a má prestação do serviço do Estado em promover a segurança pública.
O relator do recurso, desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, entendeu que os policiais tiveram tempo hábil para solicitar reforços e conter o tumulto, mas não o fizeram. “Não foi apresentada justificativa plausível para não ter sido enviada a Força Tática a tempo de evitar o incêndio no ônibus da autora, uma vez que transcorridas duas horas entre a contenção do primeiro incêndio e a destruição provocada pelo segundo. Diante da caracterização da má-prestação do serviço, a indenização é devida”, disse.
Os desembargadores Teresa Cristina Motta Ramos Marques e Paulo Sérgio Brant de Carvalho Galizia também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003760-18.2014.8.26.0405
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