A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença que concedeu indenização por danos morais a mulher atingida no rosto por um drone de filmagem. Ela estava em um show de rock nacional da banda Capital Inicial, que se apresentou em município do oeste do Estado, quando sofreu o acidente. O valor foi fixado em R$ 3 mil.
Segundo os autos, depois de atingida pela hélice do equipamento, a vítima precisou do auxílio de amigos para ser levada até uma ambulância de prontidão nas proximidades do local do concerto, tarefa não desempenhada pelos organizadores do evento. A autora sofreu um corte junto a sobrancelha e lesão no osso malar. Afirmou que passava férias no litoral catarinense, em pleno verão, e que precisou se privar do sol em decorrência das cicatrizes em seu rosto.
Destacou ainda que os organizadores, responsáveis pela utilização do drone na captação de imagens aéreas do show para posterior uso comercial, nunca a procuraram para saber sobre seu estado de saúde ou oferecer qualquer tipo de auxílio. O desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, manteve a condenação em seu voto, mas rejeitou o pleito de majoração do valor indenizatório fixado. A câmara seguiu seu entendimento de forma unânime (Apelação Cível n. 0301929-73.2015.8.24.0018).
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Fonte: TJSC