Esposa de motociclista enterrado como indigente será indenizada

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O Estado deverá reparar moralmente em R$ 28 mil a esposa de motociclista que foi enterrado como indigente.

Costa nos autos que o motociclista sofreu um acidente de moto e foi enterrado seis dias depois como indigente, a esposa parte autora da ação alegou que seu marido portava a devida documentação para a identificação no momento em que aconteceu o acidente, a autora também alegou que não houve qualquer tentativa de tentar contatar a família, o que logo configura o descaso que teve o Estado com essa situação, tão difícil e dolosa para a família.

O acidente ocorreu dia 16 de março de 2018, a esposa preocupada com a ausência de seu marido realizou o boletim de ocorrência no dia 18 de março, mas apenas no dia 20 de março foi informada sobre o falecimento de seu companheiro e foi direcionada a comparecer no instituto médico legal, depois do sepultamento.

O juiz Leonardo Guilherme Widmann afirmou na sentença ressaltou, “Ficou evidente a ofensa a direitos de personalidade da autora em razão do ocorrido, eis que lhe foi subtraída a oportunidade de se despedir de seu marido condignamente, de corpo presente, bem como de proporcionar ao falecido os rituais fúnebres adequados, fato que se deu, ainda, em momento de imensa dor, dor causada pela perda de seu marido”.

Fonte: TJSP

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