Ex-vereador e servidores são condenados por ‘Esquema dos Estacionamentos’

advogado

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa do ex-vereador Paulo Roberto Faria Lima e mais 16 réus. Eles participaram do chamado “Esquema dos Estacionamentos”, que, entre 1997 e 1998, arrecadou propina para financiar campanha eleitoral na cidade de São Paulo. O ex-parlamentar foi condenado ao pagamento de multa civil de R$ 471,6 mil, suspensão dos direitos políticos por 10 anos. Por igual período não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

De acordo com a decisão, o grupo atuava na área fiscalizada pela Administração Regional de Pinheiros. Os valores arrecadados via extorsão dos donos dos estabelecimentos abasteceriam a “Máfia da Propina”, que englobava outros esquemas de corrupção. O objetivo final seria arrecadar dinheiro para custear campanha para deputado estadual de José Roberto Faria Lima, pai do político condenado.

Os outros sentenciados eram fiscais e servidores públicos que participavam da operação. Mensalmente a quadrilha conseguia cerca de R$ 13,1 mil. A cobrança de propina cessou com a prisão em flagrante do chefe informal dos agentes vistores de Pinheiros, em dezembro de 1998.

Paulo Roberto Faria Lima e o servidor que teria criado o esquema foram condenados por enriquecimento ilícito e receberam a pena mais alta. Outros 3 réus também perderam a função pública e tiveram direitos políticos suspensos, mas a multa foi de R$ 39,3 mil.

O desembargador Carlos Eduardo Pachi, relator do processo, classificou como “repugnante” a conduta do grupo. “Deixaram de lado o dever de velar pela lisura da máquina administrativa”, resumiu o magistrado.

Os 11 sentenciados restantes causaram prejuízo ao erário, mas, de acordo com o magistrado, não auferiram vantagem indevida para si. Além da perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos será por oito anos; a proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios será por 5 anos, e a multa civil é de R$ 13,1 mil.

Também participaram do julgamento os desembargadores Rebouças de Carvalho e Décio Notarangeli. A votação foi unânime.

 

Apelação nº 0013741-80.2002.8.26.0053
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

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