A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem que invadiu hospital em Osasco e tentou estuprar uma funcionária. Ele cumprirá seis anos de prisão em regime inicial fechado.
Consta dos autos que o réu entrou no hospital e atacou uma mulher dentro do almoxarifado, mas a vítima resistiu e ele foi dominado por seguranças, sendo preso em seguida. Em sua defesa, o réu alegou que entrou no local para usar o banheiro e que apenas havia trocado olhares com a mulher, antes de ela começar a gritar. “Esses enredos não colhem, pois foram infirmados pelos harmônicos reconhecimentos e depoimentos da ofendida, nas duas fases, corroborados pelas declarações das testemunhas que a socorreram diante de seus gritos e pelas palavras do miliciano que o deteve”, afirmou o desembargador Juvenal Duarte, relator da apelação. “O acusado demonstrou personalidade deturpada ao praticar o crime em nosocômio, procurando abordar pacientes em situação de extrema vulnerabilidade”, concluiu, negando provimento ao recurso.
Também participaram do julgamento os desembargadores Tristão Ribeiro e José Damião Pinheiro Machado Cogan, que acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 3034266-57.2013.8.26.0405
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / xx (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br