A 10ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou um homem pela prática dos crimes de estelionato e corrupção ativa. O primeiro, praticado contra um idoso de 78 anos, e o segundo, contra policiais militares responsáveis por sua prisão. A pena foi fixada em três anos, seis meses e 12 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
De acordo com a denúncia, o idoso sentiu-se mal e o acusado, seu vizinho, ofereceu ajuda. Os dois foram, então, ao encontro de um suposto médium espírita que, na verdade, era o comparsa do réu. Convenceram a vítima a entregar R$ 7 mil, dinheiro que seria “benzido”. O pacote foi devolvido para o idoso após a “benção”, com a orientação de que só poderia ser aberto depois de quatro dias, mas ele verificou antes do prazo e constatou que havia apenas papel. Comunicado o fato à polícia, o réu foi localizado e ofereceu dinheiro aos policiais para evitar a prisão.
Em sua decisão, a juiz Marcelo Matias Pereira destaca que “o réu agiu de forma deliberada e com a intenção de obter vantagem indevida em prejuízo da vítima, induzindo-a em erro, mediante emprego de meio fraudulento”. O crime de corrupção ativa também ficou comprovado. O magistrado afirmou, ainda, que o réu é reincidente, com diversas passagens pela mesma espécie de crime, “denotando possuir personalidade degenerada e periculosidade acentuada”.
Cabe recurso da decisão.
Processo nº 0034315-16.2014.8.26.0050
Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto ilustrativa)
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