Nesta terça-feira (3/3), durante sessão judicial, a 4ª Turma Julgadora da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) negou provimento ao recurso interposto pela Defensoria Pública e manteve a sentença do juiz Gil Correa que pronunciou (mandou a Júri Popular para julgamento) Pedro Ricardo Ferreira dos Santos.
Ele é réu em ação penal na qual é acusado de ter disparado seis tiros, dos quais cinco atingiram e mataram Fernando Cardoso dos Reis, nas dependências de uma festa rave realizada na Praia do Prata, em Palmas, em 2013.
No recurso, a Defensoria Pública pediu a anulação da sentença de pronúncia por ausência de fundamentação. Também requereu a desclassificação do crime para homicídio culposo. Ao alegar que havia sentimento de animosidade entre os dois, provocado por ameaças físicas e agressões verbais da vítima, o órgão pediu a eliminação das qualificações de crime por motivo torpe e que dificultou a defesa da vítima.
O órgão defensor também pediu a absolvição do crime de porte ilegal de arma de fogo ao alegar que o uso de um revólver para matar a vítima não poderia ser considerado crime autônomo, mas o meio regular para a consumação do homicídio.
No voto, referendado por unanimidade, a desembargadora Maysa Vendramini Rosal relata que a decisão de 1ª instância se mostra sucinta, mas de modo algum sem fundamentação. Segundo a desembargadora, o juiz mostrou-se correto no procedimento para evitar qualquer possibilidade de manipulação ou influência sobre os jurados.
Quanto à desclassificação de crime por “motivo torpe” e “emboscada”, a desembargadora ressaltou haver elementos na ação que demonstram disparos pelas costas da vítima, o que implica na qualificação como emboscada e meio que dificulta a defesa.
Também observou que as provas dos autos indicam que o acusado já estava armado antes de uma “trombada” com a vítima, durante a festa, que teria provocado os tiros. Assim, anotou a desembargadora, “a decisão sobre as divergências caberá aos Jurados”.
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FONTE: TJTO