O juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 13ª Vara da Fazenda Pública da capital, julgou procedente pedido para condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Mesa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo de se abster de fazer, respectivamente, o repasse (Fazenda) e o pagamento (Mesa Diretora) da verba correspondente ao auxílio-moradia aos deputados estaduais nos termos do art. 1º da Lei Estadual n° 14.926/13 e Ato n° 104/88 da Mesa da Câmara dos Deputados.
A ação foi movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo que alega que não há lei que regulamenta o auxílio. O pagamento já estava suspenso em caráter liminar desde o dia 30 de janeiro.
Processo nº 0004165-77.2013.8.26.0053
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