caderno 3
JUDICIAL – 1ª INSTÂNCIA
- CAPITAL – PARTE I
Presidente:
Fernando Antonio Torres Garcia
Ano XVII • Edição 3999 • São Paulo, terça-feira, 2 de julho de 2024
www.dje.tjsp.jus.br
Fóruns Centrais
Fórum João Mendes Júnior
UPJ 1ª a 5ª VARAS CÍVEIS
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0552/2024
Processo 0000657-35.2020.8.26.0100 (processo principal 1059998-09.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – C.W.S.A.
- M.R.O. – A.H.I.B. – Fls. 1271/1273: Nos termos do art. 112, §1º, do CPC, aguarde-se o prazo de 10 dias pelos quais ficará(ão)
responsável(is) o(s) patrono(a)(s). Ao fim deste prazo, proceda-se à exclusão da procuradora dos cadastros dos autos. Em
não havendo constituição de novo advogado(a)(s) pela(o)(s) ré(u)(s), este será considerado revel, procedendo-se às futuras
intimações na forma do art. 346 do CPC. Fls. 1274: Para apreciação do pedido de expedição de mandado, primeiramente,
comprove o exequente o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça. – ADV: RAFAEL NARDINI OHY (OAB 433414/SP),
FERNANDA VIANNA MANÇANO FERNANDES (OAB 141799/RJ), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), JULIANO
SAVIO VELLO (OAB 312762/SP)
Processo 0000903-65.2019.8.26.0100 (processo principal 0228264-30.2006.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Ricardo José Fernandes – Oak Tree Transportes Urbanos – Viação Santa Madalena – Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de
bens da parte requerida -OAK TREE TRANSPORTES URBANOS – VIAÇÃO SANTA MADALENA, CNPJ 60.650.066/0001-59, o
qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial
e Recuperação de Ativos – SNIPER. Intime-se. – ADV: MARCELO RODRIGUES BARRETO JUNIOR (OAB 213448/SP), PEDRO
HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO (OAB 356993/SP)
Processo 0001178-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1105323-02.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – Banco Sofisa S/A – Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da
taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no
endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). – ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0002741-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1042137-10.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Gabriela Julia Martins Genovencio de Carvalho(neste Ato Representada Pelo Seu
Genitor Pedro Genovencio de C. Martins) – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. Providencie a parte exequente o quanto
requerido pela I. Representante do Ministério Público, no parecer de fls. 93/94, no prazo de 5 dias. Após, tornem para decisão.
Intime-se. – ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), JOÃO
BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP)
Processo 0008025-95.2020.8.26.0100 (processo principal 1004872-08.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – G.C.M.S.A. – Fls. 3073/3078: Mantenho a decisão de fls. 3069/3070 por seus próprios fundamentos. - ADV: FLAVIO GALDINO (OAB 94605/RJ), CLAUDIA MAZITELI TRINDADE (OAB 150902/SP)
Processo 0008928-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1086628-10.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Abc Franchising Formatação e Gestão de Negócios Ltda. – Interporta Comércio de Portas e Janelas
Ltda.-m.e. – Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. - ADV: DANILO AGUIAR DA SILVA (OAB 311971/SP), ALEXANDRE ROBERTO DA SILVEIRA (OAB 146664/SP)
Processo 0008980-87.2024.8.26.0100 (processo principal 1073297-53.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Eduardo Henrique Alves – TIM CELULAR S/A – Fls. 204/205: Manifeste-se
a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. – ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ROBERTO ALVES
MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 0009539-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1096011-02.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Atos
Unilaterais – S.B.S. – Vistos. Fls. 55/59: em que pese os argumentos trazidos pelo exequente, não há que se falar em validade
da intimação, vez que o AR constou não procurado. Necessária nova tentativa de intimação, evitando-se eventual alegação de
nulidade. . Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO – ARRESTO EXECUTIVO – Medida prematura em relação
ao executado avalista – Aviso de recebimento que retornou com a informação de “não procurado” – Ausência dos requisitos do
art. 830, caput, do CPC – Inexistência de comprovação de que ele tenha sido procurado em seu endereço – Precedentes deste
Tribunal – Circunstâncias do caso que recomendava pelo menos uma tentativa de citação por oficial de justiça – Possibilidade,
no entanto, em relação à empresa devedora ante à sua não localização, nos termos do art. 830, caput, do CPC – Deferimento
parcial do arresto de bens, via pesquisas Sisbajud, Renajud e Infojud, apenas em nome da empresa devedora, até o limite do
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débito – Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2051723-87.2024.8.26.0000; Relator (a):Vicentini Barroso;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Prudente -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 17/04/2024;
Data de Registro: 17/04/2024). Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no
prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. – ADV: CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0009662-52.2018.8.26.0100 (processo principal 0199488-20.2006.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Espécies de Contratos – Divino do Prado Gonzaga – Paulicoop – Cooperativa Habitacional Planalto – Ciência à parte exequente
que foi encaminhado o pedido para o registro da penhora (PH000521738) via sistema ARISP/ONR e anotado o e-mail informado
nos autos gwcm75@gmail.com, isento do pagamento dos emolumentos em razão da gratuidade da justiça. – ADV: ANDRE LUIS
DIAS MORAES (OAB 271889/SP), GUSTAVO CAMPOS MAURÍCIO (OAB 156143/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB
71924/SP)
Processo 0012301-04.2022.8.26.0100 (processo principal 1037329-25.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Constituição de Renda – Serviço Social da Indústria – SESI – Amazonas Produtos para Calçados Ltda. – Fls. 829: Manifestese a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias. – ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/
SP), CARLOS EDUARDO BORGES DE FREITAS FILHO (OAB 343251/SP), ADRIANA AMBROSIO BUENO (OAB 303921/SP),
EDUARDO HENRIQUE VALENTE (OAB 185627/SP)
Processo 0012926-67.2024.8.26.0100 (processo principal 1033374-78.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Vesaltec Industria e Comercio Ltda. – Jam Boutique de Carnes Ltda – Homologo o acordo a que chegaram
as partes de fls. 33/34 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento,
vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será
extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. – ADV: LUIZ FRANCISCO GARCIA LUONGO (OAB 271054/SP), ALESSANDRO LUIZ
OLIVEIRA AZZONI (OAB 353144/SP)
Processo 0014188-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1060721-91.2020.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Práticas Abusivas – Fernando Noveletto Candiani – Vistos. 1-) Defiro o pedido para a pesquisa de
endereço da parte requerida RODRIGO MARQUES DOS SANTOS, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício enviado
ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD. 2-) Indefiro a consulta ao
sistema INFOSEG, vez que o banco de dados são acessíveis por outros meios, de forma que o Juízo nem mesmo encontrase cadastrado junto ao órgão para consulta. Requeira o exequente o que de direito para o prosseguimento. Intime-se. – ADV:
ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
Processo 0014454-39.2024.8.26.0100 (processo principal 0157107-94.2006.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Imaki Trade Brasil Ltda – Vistos. Providencie a parte exequente o integral cumprimento
do decidido de fls. 30/31, consistente na apresentação da minuta do edital, no prazo de 10 dias. No mais, desnecessária a
apreciação do pedido do juízo digital pela tramitação dos autos de forma eletrônica. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. – ADV: NATALIA SAYURI RODRIGUES (OAB 485053/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 0015324-84.2024.8.26.0100 (processo principal 1004046-40.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Diante da ausência de manifestação do exequente, providencie a
z. Serventia o cancelamento do presente incidente. – ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0016032-43.2001.8.26.0100 (583.00.2001.016032) – Execução de Título Extrajudicial – Cheque – Centro de Patologia
Clínica Campana S/c Ltda – Fleury S/A – Associação Maternidade de São Paulo – Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s) para:
providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena
de arquivamento. – ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/
SP), EVALDO EGAS DE FREITAS (OAB 51716/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CELSO MANUEL
FACHADA (OAB 38658 /AC), ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA (OAB 190495/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/
SP), JOSE DE ARAUJO NOVAES NETO (OAB 70772/SP)
Processo 0017889-21.2024.8.26.0100 (processo principal 1008012-74.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – F.I.E.D.C.M.N.I.N.P. – A.V.J. – Diante da ausência de manifestação do exequente, providencie a z.
Serventia o cancelamento do presente incidente. – ADV: THAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 408441/SP), CAUÊ TAUAN DE
SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 0017926-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1098576-70.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar – Diva Maria Casbiur Ruas – Sul América Serviços de Saúde S/A – Vistos. Face a manifestação
apresentada, a qual informa adimplência integral nesta ação (fls. 22), JULGO EXTINTO o processo movido por Diva Maria
Casbiur Ruas contra Sul América Serviços de Saúde S/A, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o
trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Ausentes atos constritivos coercitivos,
dispensa-se o recolhimento das custas finais, porquanto não observado o fato gerador. Após, arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Publique-se e intime-se. – ADV: BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ADRIANO
BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 0018062-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1105405-96.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Revisão do Saldo Devedor – Advocacia Bellinati Perez – Sandra Mara Palhoza – Homologo o acordo a que chegaram as partes
de fls. 23/24 e, nos termos do art. 922 do CPC, determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se
trata de ação em fase de execução. Aguarde-se em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos
termos do art. 924, II, do CPC. – ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), FERNANDA CAVALHEIRO
IMPARATO (OAB 354756/SP)
Processo 0018295-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1024685-16.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Cédula de Crédito Bancário – BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – Diante da ausência de manifestação do exequente,
providencie a z. Serventia o cancelamento do presente incidente. – ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0018823-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1089826-79.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Tucunduva Sociedade de Advogados – TELEFONICA BRASIL S.A. – Manifeste-se o exequente sobre a impugnação apresentada
às fls. 41/87, no prazo de 15 (quinze) dias. – ADV: RICARDO GUILHERME VIANA TUCUNDUVA (OAB 203561/SP), RENATO
RODRIGUES TUCUNDUVA JUNIOR (OAB 53095/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP)
Processo 0021266-34.2023.8.26.0100 (processo principal 1122479-37.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Condomínio Olympic Jardins – Heloisa Hernandez Derzi – Fls. 146: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias.
Fls. 147/148: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, como requerido. – ADV: ELY CRISTINA ALVES DE
LIMA (OAB 199910/SP), ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP)
Processo 0021371-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1011588-75.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Ega Assessoria Em Comércio Exterior Ltda. – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP), RAPHAELA DA SILVA
GAMO (OAB 446827/SP)
Processo 0022459-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1000117-96.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer Thiago Santos Maia – BANCO PAN S/A – Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por
seus próprios fundamentos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o
julgamento do recurso. Intime-se. – ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS
SANTOS (OAB 449781/SP), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 0022618-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1003875-88.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A – Carla Alves dos Santos e outro – Fls. 117/118 e Fls. 122/123: Esclareça a
executada a sua manifestação, apresentado sua razões para impugnação à penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de
não conhecimento do pedido. – ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), CAROLINA FORTES SIMÕES DETTER
(OAB 217123/SP)
Processo 0023141-05.2024.8.26.0100 (processo principal 1025423-72.2019.8.26.0100) – Liquidação Provisória por
Arbitramento – Liminar – José Renê Soares Pereira – DMF Construtora e Incorporadora Ltda – – Constrac – Construtora e
Empreendimentos Imobiliários Ltda – Petições e documentos de fls. 786/963 e de fls. 964/965: diga a parte requerente. Prazo:
15 dias (art. 437, §1º, CPC). – ADV: DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), ANDRE PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 258423/SP), MICHELLE HAMUCHE COSTA (OAB 146792/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/
SP)
Processo 0023149-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1032658-51.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Práticas
Abusivas – Carsupply Distribuidora Ltda. – Redecard S/A – Vistas dos autos ao(a)(s) exequente(s) para: manifestar-se, em 15
dias, sobre a impugnação ao cumprimento da obrigação apresentado pelo(a)(s) devedor(a)(es)(as). – ADV: SERGIO TULLIO
PETRELLA (OAB 459153/SP), EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA
SILVA (OAB 396604/SP), STEPHANI SUSSULINO PETRELLA (OAB 443263/SP)
Processo 0023948-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1104163-10.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral – Antonio George Cambanellis Junior – Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Vistos. Fls. 50/54 e Fls. 55/59: Diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á
a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. – ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (OAB 310465/SP), IGOR FLORENCE CINTRA (OAB 242602/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/
SP), DANIELLA SILVA SANTOS (OAB 324710/SP)
Processo 0024652-05.2005.8.26.0100 (583.00.2005.024652) – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Cláudio
Alberto Gottberg – – Carlos Alberto Rodrigues de Paiva e outros – Apta Construtora e Incorporadora Ltda – Fls. 2072: Concedo
ao requerente o prazo solicitado de 90 (noventa) dias. – ADV: ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), DANIELLA AUGUSTO
MONTAGNOLLI (OAB 190172/SP), PAULO CELSO DA SILVA GAMA (OAB 207473/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/
SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP), ALVARO TREVISIOLI (OAB 108491/SP)
Processo 0024801-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1018347-55.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Liminar - Maria Goretti Figueiredo Duarte Heiber – Condominio Edificio Long Stay Bela Cintra – Vistos. Fls. 22/24: Diga a parte exequente
se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos
do art. 924, II, do CPC. Int. – ADV: ROSELI APARECIDA SALTORATTO (OAB 102347/SP), SERGIO PINTO (OAB 66614/SP),
ROSELI APARECIDA SALTORATTO (OAB 102347/SP)
Processo 0024921-53.2019.8.26.0100 (processo principal 1007668-69.2018.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Duplicata – Transit do Brasil S A – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial
de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No
silêncio, tornem conclusos. – ADV: REGINALDO FERRETTI DA SILVA (OAB 244074/SP), MARIA APARECIDA CAPUTO (OAB
105973/SP)
Processo 0025347-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1126323-24.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação – Matheus Ferreira Arcebispo – – David Fonseca Yarochewsky – Armazem
Mateus S.a – Fls. 10/12: Observe o peticionário que o menor valor de custas a ser recolhido é de 05 UFESP’s. Complemente o
pagamento, no prazo de 05 (cinco) dias. – ADV: EMANUEL MAGALHÃES DOS SANTOS (OAB 8092/MA), MATHEUS FERREIRA
ARCEBISPO (OAB 172635/MG), MATHEUS FERREIRA ARCEBISPO (OAB 172635/MG)
Processo 0025547-96.2024.8.26.0100 (processo principal 1032123-93.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Cartão
de Crédito – BANCO BRADESCO S/A – Fabio Trabulsi Ashcar Me – Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa,
o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se
encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do
incidente processual criado, valendo-se do número 0025547-96.2024.8.26.0100. – ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS
ASSOCIADOS (OAB 2169/MG), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 141024/SP), WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
78870/MG)
Processo 0025549-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1115508-65.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Perdas
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São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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e Danos – Ana Paula da Cruz de Souza Silva – – Clovis Renan de Souza Silva – Banco C6 S/A (“banco C6”) – Na forma do
artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando
do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 002554966.2024.8.26.0100. – ADV: ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA (OAB 314190/SP), ANA PAULA DA CRUZ DE SOUZA SILVA
(OAB 314190/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0025750-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1052754-92.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Atos
Unilaterais – E. Hotelaria e Turismo Ltda (Vert Hotéis) – Marafcastro Restaurante e Participações Eireli – Vistas dos autos ao(à)
(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido, no prazo
de 10 dias, sob pena de arquivamento. – ADV: ADRIANO TRAMONTINA DE OLIVEIRA (OAB 322688/SP), GIOVANNA LOPES
BIANCHINI (OAB 81174/MG)
Processo 0027232-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1002732-64.2019.8.26.0100) – Habilitação de Crédito – Espécies
de Contratos – D.A.I. – B.S. – – A.G. – – F.Q.B. e outros – Vistos. Intimem-se os credores Banco do Brasil S.A.; Agropecuária Giruá
Ltda. e FMC Química do Brasil Ltda., na pessoa de seus procuradores constituídos nos autos principais, pela imprensa oficial e
os credores Tudo Rural Agronegócios do Brasil Ltda. E CCL Concreto Ltda., por carta, para que fiquem cientes da instauração
do presente concurso de credores e apresentem o valor de seus créditos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 908
e 909 do Código de Processo Civil. Intime-se ao Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo/RS (processo nº 500485150.2020.8.21.0029/RS e o Juízo da Vara de Trabalho de Santo Ângela/RS (processo nº 0020944-97.2020.5.04.0741 para que
informe o valor atualizado do débito, tendo em vista penhora no rosto dos nossos autos principais (processo nº 100273264.2019.8.26.0100). Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Int. – ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP), CARINA MOISÉS MENDONÇA (OAB 210867/
SP), LUIZ ALCESTE DEL CISTIA THONON FILHO (OAB 211808/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), CESAR
TREVISOL (OAB 73925/RS)
Processo 0028083-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1104065-20.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Bancários – OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS – Marlon Adriano Lopes – Vistos. Primeiramente, recolha o
exequente as custas de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei de Custas Estadual de nº 17.785/2023.
Int. – ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), CASSIANO RAMOS DA SILVA (OAB 395376/SP)
Processo 0028112-33.2024.8.26.0100 (processo principal 1040906-06.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Tutela
de Urgência – Thais Medeiros Úrsula – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. Primeiramente, recolha o exequente as
custas de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei de Custas Estadual de nº 17.785/2023. Int. – ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), THAIS MEDEIROS ÚRSULA (OAB 5317/RN)
Processo 0028113-18.2024.8.26.0100 (processo principal 1040906-06.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Tutela
de Urgência – Thais Medeiros Úrsula – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – O cumprimento de sentença já teve seu início nos
autos do processo de nº 0028112-33.2024.8.26.0100, devendo neles prosseguir. Providencie a z. Serventia o cancelamento do
presente incidente (nº 0028113-18.2024.8.26.0100). – ADV: THAIS MEDEIROS ÚRSULA (OAB 5317/RN), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 0028114-03.2024.8.26.0100 (processo principal 0255615-41.2007.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Indenização por Dano Material – Jose da Palma Diniz – – Maria do Carmo Pereira Diniz – – Waldomiro de
Oliveira – – Izabel Vanda Zerbinatti de Oliveira – – Antonio Carlos Lopes – – Jose de Oliveira Santana – – Eugenia Garcia Santana
- – Ines da Silva Lopes – Companhia Melhoramento do Braz – Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias,
para providenciar a juntada de ficha cadastral completa da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia
do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade
e no momento da constituição do crédito) que deverão figurar no pólo passivo, além de outros dados e outros documentos que
entenda pertinentes. No ensejo, deve ainda juntar as custas devidas para citação dos sócios. Int. – ADV: FERNANDA PACINI
BARBOSA COSTA (OAB 414154/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA (OAB 414154/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA
COSTA (OAB 414154/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA (OAB 414154/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA
(OAB 414154/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA (OAB 414154/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA (OAB
414154/SP), ANTONIO VIEIRA CAMPOS (OAB 86848/SP), FERNANDA PACINI BARBOSA COSTA (OAB 414154/SP)
Processo 0028227-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1089970-24.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino – Fundação Armando Alvares Penteado – INTIME-SE o devedor por edital, nos termos do art 513,
§ 2º, IV, do CPC, uma vez que foi citado na forma do art. 256 da mesma lei e considerado revel na fase de conhecimento, a
pagar o valor fixado no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa e honorários de advogado,
ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523
e parágrafos, do Código de Processo Civil). Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução,
impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado,
valendo-se do número 0028227-54.2024.8.26.0100. Tendo em vista o contraditório participativo e o modelo colaborativo de
justiça que se espera de todos, a parte autora apresentará a minuta do edital no prazo de 30 dias. A minuta deverá observar o
seguinte formato: “EDITAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, expedido nos autos da
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São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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ação de Cumprimento de sentença – Estabelecimentos de Ensino, QUE Fundação Armando Alvares Penteado MOVE CONTRA
Daniel Rudra Fernandes Silva, PROCESSO Nº 0028227-54.2024.8.26.0100. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível, do
Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). MONICA DI STASI, na forma da Lei, . FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) . E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente
edital, com Prazo de 15 (quinze) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S)
ao cumprimento da sentença, nos termos seguintes: “INTIME-SE o devedor por edital, nos termos do art 513, § 2º, IV, do CPC,
uma vez que foi citado na forma do art. 256 da mesma lei e considerado revel na fase de conhecimento, a pagar o valor fixado
no julgado da ação em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.” e ciente(s) de que, nos termos da decisão, findo o prazo acima
fixado, haverá multa e honorários de advogado, ambos de 10% sobre o valor do débito e, a requerimento do credor, expedição
de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Para que produza seus regulares
efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado
nesta cidade de São Paulo, aos 27 de junho de 2024.” – ADV: ANA PAULA ZANARDI MATTEDI (OAB 363254/SP), ILIANA
GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 0028255-22.2024.8.26.0100 (processo principal 1180073-38.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Tratamento médico-hospitalar – Maris Regina Ramos Noronha Moni – – Maria Clara Noronha Moni – – Anna Flora
Noronha Moni – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador devidamente
constituído nos autos principais, pela imprensa oficial, para satisfazer a obrigação de comprovar a reativação do plano de saúde
da autora, sra. Anna Flora, no prazo de 24 horas, sob pena de majoração da multa já fixada em caso de descumprimento. Em
caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da
obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos. Sem prejuízo, uma vez que o atual
processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para
fazer uso do incidente processual criado, valendo-se do número 0028255-22.2024.8.26.0100. – ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 0028330-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1108345-44.2017.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Cheque – Juliana Succi Prado – Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para
providenciar a juntada de ficha cadastral completa da empresa registrada perante o órgão competente, bem como cópia do
último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na atualidade e
no momento da constituição do crédito), além de outros dados e outros documentos que entenda pertinentes. No ensejo, deve
ainda juntar as custas devidas para citação dos sócios. Int. – ADV: JULIANA SUCCI PRADO (OAB 331428/SP)
Processo 0028332-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1056077-08.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Imóvel – Condomínio Shopping Center Iguatemi – – Lobo e Lira Advogados – Calejardins Cosméticos Ltda – Na
forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se
aos advogados, quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado, valendo-se
do número 0028332-31.2024.8.26.0100. – ADV: SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA (OAB 175217/SP), BEATRIZ PERALVA
AVELLA (OAB 434617/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE (OAB 128686/RJ), SERGIO VIEIRA MIRANDA DA SILVA
(OAB 175217/SP)
Processo 0028355-74.2024.8.26.0100 (processo principal 1018501-73.2023.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Despejo por Inadimplemento – Joseph Moauouad – Vistos. Emende o autor a inicial, no prazo de 15
(quinze) dias, para providenciar a juntada de ficha cadastral completa da empresa registrada perante o órgão competente, bem
como cópia do último ato societário, indicando o nome, CPF e endereço dos titulares da empresa e de seus administradores (na
atualidade e no momento da constituição do crédito) que deverão constar no pólo passivo do presente incidente, além de outros
dados e outros documentos que entenda pertinentes. No ensejo, deve ainda juntar as custas devidas para citação dos sócios.
Int. – ADV: LUIZ ALBERTO BUSSAB (OAB 79886/SP)
Processo 0029434-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1000212-96.2023.8.26.0228) – Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar – D.F.O.R. – B.S.M. – Recebo a petição e planilha de fls. 65/66 como emenda à inicial. Anote-se.
- ADV: DANIEL FERNANDO DE OLIVEIRA RUBINIAK (OAB 244445/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), FABIANA DE
SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0029852-94.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1102101-60.2021.8.26.0100) (processo principal 110210160.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Habitação – Jose Luiz Bastos – – Andre Horta Moreno Veneziano – Patricia
Gomes da Costa e Silva – – Ednei Fernando Costa – – Antonia Gomes da Costa – CARLOS LOPEZ PEREIRA e outro – Fls.560:
Carta de arrematação disponível para impressão on-line – ADV: TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP),
TANIA MARA RODRIGUES MOLINARO (OAB 211147/SP), LAÍS DE OLIVEIRA (OAB 452779/SP), LAÍS DE OLIVEIRA (OAB
452779/SP), VINICIUS FONSECA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471917/SP), LAÍS DE OLIVEIRA (OAB 452779/SP), VINICIUS
FONSECA RODRIGUES DA SILVA (OAB 471917/SP)
Processo 0029943-58.2020.8.26.0100 (processo principal 1126997-75.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A – Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para
desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. – ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 0029993-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1174082-81.2023.8.26.0100) – Incidente de Falsidade Infância
e Juventude – Espécies de Títulos de Crédito – Hickmann Serviços Ltda. – Hserv – – Ana Lucia Hickmann Correa – Valecred
Securitizadora de Créditos S.a – Vistos. Diga a parte autora sobre a suposta litispendência, considerando o ajuizamento dos
embargos à execução sob nº 1097747-84.2024.8.26.0100, no prazo de 10 dias. Intime-se. – ADV: FLAVIANA MORGADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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BADANAI (OAB 276213/SP), FLAVIANA MORGADO BADANAI (OAB 276213/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP),
ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), VANESSA PORTO
RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP)
Processo 0030019-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1037182-91.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Celia Maria da Silva Florencio – Baalbek Cooperativa Habitacional – Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo
do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código
de Processo Civil. Sem prejuízo, uma vez que o atual processo se encontra em fase de execução, impõe-se aos advogados,
quando do cadastro de novas petições, atentar-se para fazer uso do incidente processual criado. Intime-se. – ADV: ALEXANDRE
SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP)
Processo 0031328-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1060515-43.2021.8.26.0100) – Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum – Reajuste contratual – W.H. – S.C.S.S. – – Q.A.B. – Digam as partes sobre a estimativa de honorários
periciais de fls. 625/628, no prazo de 05 (cinco) dias. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0031552-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1075164-18.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Franquia – Grand Cru Importadora Ltda. – – Grand Cru Franquias e Licencas Ltda – Rafael Massami Brum Kogawa Me – – Rafael
Massami Brum Kogawa – – Irajá Kenite Brum Kogawa – Concedo ao exequente o prazo solicitado de 10 (dez) dias. Decorridos,
sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. – ADV: PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP),
HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), HENRIQUE DE CAMPOS BROCHINI (OAB 184991/SP), LÍVIA ANDREA
ZALESKI BALDOCHI (OAB 14472/MS), LÍVIA ANDREA ZALESKI BALDOCHI (OAB 14472/MS), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), LÍVIA ANDREA ZALESKI BALDOCHI (OAB 14472/MS)
Processo 0031858-40.2023.8.26.0100 (processo principal 0108742-67.2010.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Alienação Fiduciária – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS
NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO – Já providenciada a retificação do cadastro, defiro tentativa de citação por mandado,
conforme requerido. – ADV: HICHAM SAID ABBAS (OAB 297240/SP)
Processo 0033394-86.2023.8.26.0100 (processo principal 1143155-69.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Estre Ambiental S.a. – – Reciclax Reciclagem de Residuos da Construção Civil Ltda. – J R D Comercio
de Reciclaveis Ltda Me – Vistos. Recebo a impugnação ao bloqueio on-line apresentada. No mais, diante do princípio da
não surpresa, manifeste(m)-se o(a)(s) exequente(s), no prazo de 5 dias. No mesmo prazo fixado, deve a parte impugnante
regularizar sua representação processual, pois em se tratando de pessoa jurídica, é necessário a juntada aos autos de seus
atos constitutivos de modo a se verificar a atual representante legal com poderes para outorga de procuração em nome da
empresa. Intime-se. – ADV: ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), LUIZ GUSTAVO CAMACHO (OAB 334625/
SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 0037085-80.2001.8.26.0100 (583.00.2001.037085) – Procedimento Comum Cível – Compra e Venda – Oscar
de Lima – – Maria Aparecida de Lima – Lavoro Empreendimentos e Participações – – Caio Bruno Carnevalli Posela – – Work
Administração de Bens e Participações Ltda – Work Administração de Bens e Participações Ltda – Fls. 1937/1938: Manifeste-se
o requerente. – ADV: WAGNER BARBOSA RODRIGUES (OAB 112862/SP), GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP),
GAMALHER CORRÊA JÚNIOR (OAB 162749/SP), MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS (OAB 169047/SP), ALEXANDRE
KRAUSE PERA (OAB 234144/SP), CELIA CRISTINA MACEDO ALMEIDA DE OLIVEIRA (OAB 85502/SP), RENATO FIORETTI
PERA (OAB 285971/SP), EDUARDO SARAIVA BARBOSA (OAB 130324/SP), MARIA GORETE PEREIRA GOMES CAMARA
(OAB 111675/SP)
Processo 0037848-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1088746-80.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens – Ana Claudia Baptista Velecico – Janete Ferreira Kato – – Ceci Spe
Emprendimentos Imobiliários Ltda (Bko Desenvolvimento Imobiliário Ltda), na pessoa do sócio, JOE YAQUB KHZOUZ – Vistos.
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, porém, não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade
na decisão recorrida, restando prejudicada a reanálise dos fundamentos de mérito apresentadas pelo embargante. Do exposto,
retratado mero inconformismo, sendo evidente o caráter infringente do presente recurso, NEGO PROVIMENTO aos embargos
de declaração, mantendo a decisão tal como lançada. Intimem-se. – ADV: MARLI GONZAGA DE OLIVEIRA BARROS (OAB
252556/SP), CAROLINA BRASIL ARIOLI PIN (OAB 208343/SP), JOAO PATRICIO TRINDADE SAAVEDRA (OAB 364148/SP)
Processo 0040773-93.2014.8.26.0100 (processo principal 0165457-32.2010.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Estabelecimentos de Ensino – VSTP Educação SA – Vistos. Intimem-se a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG), a BOLSA DE VALORES – B3 e a
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM a informarem acerca de eventual existência de valores depositados em planos
de previdência privada e títulos de capitalização, seguros, investimentos ou qualquer outro ativo em nome do Executado abaixo
indicado, bloqueando-se-os até o limite do valor do débito. Intimem-se a CAPITANIA DOS PORTOS e a CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL – PENHORA a informarem sobre a existência de bens em nome da parte executada. Executado: SINARA DIAS
GONÇALVES, CPF 086.942.078-00 Valor do Débito: R$ 30.113,83 (junho/24) Servirá a presente, assinada digitalmente, e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto
no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos
órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve
ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta
ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. – ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/
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SP)
Processo 0042270-98.2021.8.26.0100 (processo principal 0181734-65.2006.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Espécies de Contratos – B. – M.M.A. – – E.T. – Vistos, Defiro a tentativa de penhora de bens que guarnecem o domicílio da parte
executada até o limite de R$ 174.948,54, em relação ao devedor Everson e R$ 142.985,73, em relação à devedora Marcia.
Dispensado o recolhimento das custas, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação dos bens descritos
às fls. 423/425. O próprio possuidor será nomeado como depositário, independentemente de qualquer outra formalidade.
Efetivada a penhora, deverá ser lavrado o competente auto, intimando-se o(s) executado(s) na mesma oportunidade. Registrese que eventual impenhorabilidade poderá ser arguida em até 5 dias após a realização da diligência pelo Oficial de Justiça. Não
havendo impugnação, manifeste-se o(s) exequente(s), em termos de prosseguimento, indicando as providências que entender
pertinentes, recolhendo as despesas necessárias. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. A
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma
e sob as penas da Lei. Int. – ADV: EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP), MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP),
CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/SP), ANA CARLA VASTAG RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 185152/SP)
Processo 0045495-92.2022.8.26.0100 (processo principal 1123933-86.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Icomon Tecnologia Ltda – José Luís Mamani Mendoza – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)
(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. – ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 0045861-97.2023.8.26.0100 (processo principal 1010417-83.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – R Gonçalves Suprimentos Medicos – Fls. 73/75: Expeça-se mandado de constatação das atividades da empresaexecutada. – ADV: MIRELA KATHERINE SOUZA RAGASINI (OAB 433054/SP)
Processo 0047557-71.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Dray Industria e
Comercio Ltda – – Nelson Joao Mohr – – Rudemar Dobronz – – Antonio Ulsenheimer – – Ivone Teresinha Ulsenheimer – – Adriana
Nirlei Mohr Lange e outro – Fls. 644: Reporto-me ao despacho de fls. 641. Providencie a parte autora o recolhimento das custas
de postagem, em cinco dias (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FDT. Código 120-1 – AR digital
R$ 32,75 para cada endereço a ser diligenciado). – ADV: ARCIDES DE DAVID (OAB 9821/SC), ARCIDES DE DAVID (OAB
9821/SC), ARCIDES DE DAVID (OAB 9821/SC), ARCIDES DE DAVID (OAB 9821/SC), ARCIDES DE DAVID (OAB 9821/SC),
ARCIDES DE DAVID (OAB 9821/SC), ARCIDES DE DAVID (OAB 9821/SC)
Processo 0047593-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1102384-20.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Compra e Venda – Civa & Civa Car’s Locadora Ltda. – Epp – Sindicato dos Trabalhadores Nas Industrias Metalurgicas, Mecanicas
e de Material Eletrico de Sao Pau – Vistos. Fls. 311/312: o bloqueio de valores via Sisbajud ocorre automaticamente quando
disparada a ordem contra todas as instituições financeiras que titular a parte executada. Somente quando reportado o resultado
é que se conhece a efetividade da medida. Assim, os valores excedentes já foram desbloqueados conforme se verifica do
protocolo de fls. 316/318. O documento mencionado no item I de fls. 311, não acompanhou a petição. Regularize a executada.
Fls. 313: ciente. No mais, aguarde-se a manifestação da parte executada, nos termos do ato ordinatório de fls. 319. Intime-se.
- ADV: CARLOS GONÇALVES JUNIOR (OAB 183311/SP), PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), LÍLIAM
REGINA PASCINI (OAB 246206/SP)
Processo 0048638-26.2021.8.26.0100 (processo principal 1062488-72.2017.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Indenização por Dano Moral – Antonio Camargo Junior – – Vania Silva Camargo – Delta Omega Tecnologia, Comércio
e Serviços Ltda- Epp – – Exata Serviços Gerais – – Condominio Edificio Los Angeles – Vistos. Fls. 475/478: Diga a parte exequente
se dá por satisfeita a execução. Advirto que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do
art. 924, II, do CPC. Int. – ADV: LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/SP), LUIZ NAKAHARADA JUNIOR (OAB 163284/
SP), ADRIANA MOREIRA DIAS ESCALEIRA (OAB 151675/SP), MARCIO CARDOSO PUGLESI (OAB 219273/SP), ROBERTO
MOREIRA DIAS (OAB 182646/SP), MARIA ANGÉLICA PROSPERO RIBEIRO (OAB 227686/SP), ANTONIO APARECIDO SILVA
(OAB 90028/SP), JOSE MARIA ARIAS REYES (OAB 103372/SP)
Processo 0049148-68.2023.8.26.0100 (processo principal 0208098-98.2011.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Camila Mussolini Cardoso – Certidão supra: Manifestese o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: LUCIANO AUGUSTO LEITÃO (OAB 191986/SP)
Processo 0049525-15.2018.8.26.0100 (processo principal 1125622-10.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Sociedade Unificada Paulista de Educação e Comunicação Supero Ec Ltda. – J.N. – Deixo de acolher
os embargos de declaração porque através deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende
alteração de entendimento do juízo, o que não é possível nesta fase processual. – ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA
(OAB 140951/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP)
Processo 0050135-41.2022.8.26.0100 (processo principal 1066514-11.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inadimplemento – Maria Adelaide de Almeida Santos do Amaral – Luiz Francisco Pini – Concedo ao exequente o prazo solicitado
de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. – ADV: DANILO JOSE RIBALDO (OAB
254509/SP), MARIANA BARBOSA LIMA PESSANHA (OAB 162061/SP)
Processo 0051071-66.2022.8.26.0100 (processo principal 1053170-07.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Móvel – GC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de bens da parte
requerida -GC LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 14.262.033/0001-14 e IVONES DE SOUSA FILHO VIDEO-ME,
CNPJ 10.654.737/0001-81, o qual é realizado, nesta data, por meio de ofício protocolado eletronicamente, ao Sistema Nacional
de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER. Intime-se. – ADV: LUIZ AUGUSTO AZEVEDO DE ALMEIDA
HOFFMANN (OAB 220580/SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP)
Processo 0052425-92.2023.8.26.0100 (processo principal 1066817-88.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino – Fundação Armando Alvares Penteado – Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. Intimese. – ADV: ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP), BRUNA NAVARRO CRUCI (OAB 331244/SP)
Processo 0053702-46.2023.8.26.0100 (processo principal 1024500-75.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Compra
e Venda – G.B.C.P.A. – T.D. – Vistos. Fls. Retro – Defiro a dilação do prazo em 60 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. – ADV: PEDRO CONDE ELIAS VICENTINI (OAB 257093/SP), RENAN
GUILHERME SANCHES DA COSTA (OAB 20491/MT), CARLOS EDUARDO SILVA E SOUZA (OAB 7216/MT), HERMES
BEZERRA SILVA NETO (OAB 11405O/MT)
Processo 0057882-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1088207-22.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito – B.A.F. – E.V.N.I. – Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se, pela imprensa, o executado
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
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voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), CELSO ANTONIO FERNANDES JUNIOR (OAB 223668/SP)
Processo 0058625-18.2023.8.26.0100 (processo principal 1142390-64.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Proteção de dados pessoais (LGPD) – Simone Bristot Saldanha – Facebook Servicos Online do Brasil Ltda. – Vistos. Diante do
transito em julgado da sentença, certificado as fls. 118 dos principais, o presente incidente foi convertido para cumprimento
definitivo de sentença. Tendo em vista o integral pagamento do débito, bem como, a concordância da(s) parte(s) exequente(s),
fls. 73, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Expeça-se guia de levantamento em favor da(s)
parte exequente(s), conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os autos, fazendo-se as devidas anotações. Deixo de fixar
custas e honorários pelo cumprimento voluntário da obrigação pela(s) parte(s) devedora(s). P.I.C. – ADV: HIGOR GREGÓRIO
DE SOUZA CARVALHO MENDES (OAB 506041/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0067801-51.2005.8.26.0100 (583.00.2005.067801) – Monitória – Cheque – Banco Bmd S/A – Informe o autor acerca
do andamento da carta precatória, providenciando sua devolução, se o caso. – ADV: CIBELE MORETIM CANZI (OAB 159378/
SP), EDNA PEIXOTO SOARES (OAB 167296/SP)
Processo 0114816-40.2010.8.26.0100 (583.00.2010.114816) – Procedimento Comum Cível – Vicente de Paula Gertrudes
- – Satoko Fukuti – Banco Bradesco – Fls. 254 e Fls. 255: Tornado sem efeito as fls. 219 e 220. No mais, diante da extinção do
feito às fls. 155, arquivem-se os autos, com as devidas anotações. – ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP),
DOUGLAS JANISKI (OAB 67171/PR), ESTEVAN NOGUEIRA PEGORARO (OAB 246004/SP)
Processo 0137153-52.2012.8.26.0100 (583.00.2012.137153) – Cumprimento de sentença – Estabelecimentos de Ensino Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda – Jhonatas Miranda Malta e outro – Vistos. Corrijo de ofício o
primeiro parágrafo do despacho de fls. 435, para fazer constar executados, onde se lê exequente. Assim, manifestem-se os
executados sobre a proposta de pagamento oferecida pela parte exequente, no prazo de 10 dias. Decorrido, no silêncio, deve
a parte exequente dar prosseguimento à execução indicando bens à penhora, visto que a parte não está obrigada a transigir,
sendo a intimação pessoal inócua para este fim, eis que estão representados nos autos por advogado devidamente constituído.
Intime-se. – ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), ELISÂNGELA GARCIA BAZ (OAB 186855/SP),
ELISÂNGELA GARCIA BAZ (OAB 186855/SP)
Processo 0161526-26.2007.8.26.0100 (583.00.2007.161526) – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel Ricardo Baer – Olimac Comercio de Maquinas e Equipamentos Ltda e outro – Rosa Monteiro Administraçao Ltda – PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO – Diante da ausência de impugnação aos cálculos apresentados às fls. 992/1000 e já expedido
mandado de levantamento em favor da Municipalidade de São Paulo (fls. 1003), defiro a expedição de mandado de levantamento
em favor do exequente, observando-se o formulário juntado às fls. 1002. – ADV: ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/
SP), RENATA PRADO DE ALMEIDA E SILVA (OAB 155584/SP), COSTANTINO SAVATORE MORELLO JUNIOR (OAB 119338/
SP), RENE FRANCISCO LOPES (OAB 217530/SP)
Processo 0172911-97.2009.8.26.0100 (583.00.2009.172911) – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória Cooperativa de Eco e Cré Mút dos Pol Mil e Serv da Sec dos Neg da Seg Púb do Est de Sp – Carlos Eduardo de Souza Concedo ao exequente o prazo solicitado de 30 (trinta) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: CHRISTOVAO DE CAMARGO SEGUI (OAB 91529/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/
SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 0182379-90.2006.8.26.0100 (583.00.2006.182379) – Execução de Título Extrajudicial – Rural – Agrícola/Pecuário Bayer Cropscience Ltda – Sahao Serviços e Cobrança Ltda – Friedrich Norbert Kliewer – Vistos. Fls. 820: certifique a z. Serventia
se a Carta Precatória expedida já foi encaminhada (fls. 815) e, em caso positivo, se disponibilizado o respectivo número de
distribuição, intimando-se às partes em seguida. Intime-se. – ADV: LOUISE TIVIROLLI DE PAULA (OAB 109616/PR), MATHEUS
CURY SAHÃO (OAB 57997/PR), KLEBER CARDOSO DE SOUZA (OAB 27684/BA), THIAGO MOREIRA DE SOUZA SABIÃO
(OAB 60809/PR), MATHEUS CURY SAHÃO (OAB 57997/PR)
Processo 0183493-64.2006.8.26.0100 (583.00.2006.183493) – Cumprimento de sentença – Espécies de Títulos de Crédito Telefônica Brasil S/A (sucessora de Telecomunicações de São Paulo – Telesp) – Dieselparts Auto Peças Ltda – – Carlos Soloman
Skibelski Tik e outros – Vistos. Verifica-se dos resultados juntados as fls. 1041/1050, que o bloqueio de valores via Sisbajud
ocorre automaticamente quando disparada a ordem contra todas as instituições financeiras que titular a parte executada.
Somente quando reportado o resultado é que se conhece a efetividade da medida. E realmente, houve o bloqueio de valores
excedentes ao pedido determinado. A ordem de bloqueio foi protocolada junto ao sistema Sisbajud pelo valor de R$177.767,90,
indicado pela parte exequente as fls. 999/1002. Foram bloqueados os valores de R$140.563,36 em nome de Carlos Salomon
Skibelski Tik, fls. 1043, R$674.922,12 em nome de Revcom Comercio de Peças Automotivas, fls. 1046, R$133.004,67 em nome
de Jacques Bernardo Leiderman, fls. 1048, não sendo encontrado nenhum valor em nome de Dieselparts Auto Peças Ltda, fls.
- Comparecem os executados, Carlos, Revcom e Jacques, aos autos, noticiando o excesso no bloqueio de valores realizado.
Pediram a manutenção apenas do valor devido, R$177.767,90 em conta junto ao Banco do Brasil que titular a executada
Revcom, com a liberação de todas as demais quantias em seu nome e dos demais executados, bem como a extinção do feito
pela satisfação da obrigação, fls. 1010/1012. Pois bem. Realmente, segundo o detalhamento da ordem judicial de bloqueio de
valores, há bloqueado em nome da executada Revecom Comercio de Peças Automotivas, junto ao Banco do Brasil, o valor de
R$177.767,90, fls. 1046, correspondente ao valor total do débito indicado pelo exequente. Assim, converto o bloqueio do valor
de R$177.767,90, em penhora, em conta que titular a executada Revecom Comercio de Peças Automotivas, junto ao Banco do
Brasil, fls. 1046. Providencie a z. Serventia a transferência do valor para conta judicial à disposição do juízo, liberando todos os
demais valores em nome de todos os executados. Sem prejuízo, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 dias, sobre
a satisfação da execução. O silêncio será considerado como concordância e o feito será extinto pela satisfação da obrigação.
Intime-se. – ADV: OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP), WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP), IGOR HENRY
BICUDO (OAB 222546/SP), WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP), WAGNER PERES SANTIAGO (OAB 217290/SP),
RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), JURANDIR CELIBERTO (OAB 51573/SP)
Processo 0188571-34.2009.8.26.0100 (583.00.2009.188571) – Monitória – Prestação de Serviços – Cooperativa de
Professores e Auxiliares de Administração Escolar – Coopescola e outro – Adna Caetano da Silva – Vistos. Fls. 645/647: Pedidos
de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto
devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas
custas. Int. – ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
Processo 0233469-40.2006.8.26.0100 (583.00.2006.233469) – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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Instituto das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor – Novadata Sistemas e Computadores S/A – – José Luiz Cuinhas da Cunha
- – Maria Teresa Pinto da Cunha – – Flávia Pinto da Cunha e outros – Primeiramente, diga o exequente sobre a manifestação de
fls. 1523/1527. Após, tornem conclusos. – ADV: ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 15720/DF), RAFAEL MOREIRA MOTA
(OAB 17162/DF), RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 17162/DF), DANIEL AYRES KALUME REIS (OAB 388743/SP), RICARDO
RODRIGUES FIGUEIREDO (OAB 15050/DF), MURILO MENDES CARDOSO (OAB 39472/DF), GIULIANA CAFARO KIKUCHI
(OAB 132592/SP), ANTONIO GLAUCIUS DE MORAIS (OAB 15720/DF), FLAVIA DE ANDRADE JOSÉ (OAB 261903/SP), ANDRÉ
FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), MARIA CAROLINA FERRAZ CAFARO (OAB 183437/SP)
Processo 0528780-60.1995.8.26.0100 (583.00.1995.528780) – Procedimento Comum Cível – Expurgos Inflacionários /
Planos Econômicos – Aldo Dovidio – – José Elito Tesserolli – – Marina Margarida Radenzeva Machado e outros – Bradesco S/A e
outro – Manifeste-se o Banco Bradesco sobre a impugnação apresentada às fls. 1951/1952, no prazo de 05 (cinco) dias. – ADV:
ROSIANE BARBOSA TAVEIRA QUEIROZ CANIZARES (OAB 122272/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS
(OAB 128336/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), RENATA LUCIA ALVES DE SOUZA
(OAB 200047/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), DANIEL DE SOUZA LUCIO (OAB 236002/SP), MATILDE
DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 0931688-54.1997.8.26.0100 (583.00.1997.931688) – Monitória – Espécies de Contratos – Reginaldo Bertholino Jac Assessoria Participações e Negócios Ltda. – – José Araujo Costa – Mads Informática Ltda – José Carlos Kalil – Intime-se o
autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo
de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido
contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu
por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo
Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta,
para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e
§ 1º); – ADV: CARLOS EDUARDO TEIXEIRA LANFRANCHI (OAB 137567/SP), CELSO MANOEL FACHADA (OAB 38658/SP),
MARCO ANTONIO AZEVEDO ANDRADE (OAB 259209/SP), PAULO CESAR AMORIM (OAB 272481/SP), MANOEL DE PAULA
E SILVA (OAB 16070/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP), MIGUEL PEREIRA NETO (OAB 105701/
SP), MANOEL DE PAULA E SILVA (OAB 16070/SP), WILSON DE LIMA JUNIOR (OAB 352832/SP)
Processo 1000215-13.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Gervasio de Paula
Gonçalves – Vistos. Fls. 79: Corrigido o cadastro. Expeça-se carta de citação. Intime-se. – ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB
340320/SP)
Processo 1002224-35.2021.8.26.0590 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Família Paulista
Companhia Hipotecária – Sérgio Brito Valladares e outro – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: ANA CLARA
STOCKLER PINTO BASTOS (OAB 484815/SP), GUSTAVO AULICINO BASTOS JORGE (OAB 200342/SP)
Processo 1003728-86.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Edevalson Aparecido Vertelo (Herdeiro de
Rosana Dias Vertelo) – Providencie o autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do
Tribunal – FEDTJ, Código 224-0, para fins de cancelamento da distribuição, nos termos da Lei 17785/23, artigo 2º, inciso XIV. ADV: TOBIAS HENRIQUE BERNARDO (OAB 376915/SP)
Processo 1004750-19.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cartão de Crédito – Arnaldo Di Giuseppe Filho BANCO PAN S/A – Do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, para reconhecer a inexigibilidade do contrato
em reserva de margem consignável, e condeno a ré a restituir as quantias indevidamente cobradas do autor, na forma simples,
corrigidas monetariamente a contar do desembolso e com juros de 1% ao mês da citação. Sucumbente da maior parte do
pedido, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários de 10% do valor da ação. PRIC. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), KLEBER FRANJOTTI DE LIMA (OAB 503503/SP)
Processo 1005678-33.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – C.M.T.B. – – R.R.C.J. - B.S.S. – Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 167/170, no prazo de 05 (cinco) dias. – ADV:
ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), ALEXANDRE DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP), ALEXANDRE
DE SOUZA HERNANDES (OAB 141375/SP)
Processo 1006022-48.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Vistos. Oficiem-se à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar
e Capitalização (CNSEG) e à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), para penhora de eventuais valores depositados
em planos de previdência privada e títulos de capitalização, mantidos em nome do(a)(s) executado(a)(s) acima indicado(a)
(s), bloqueando os valores disponíveis até o limite do débito exequendo, de R$ 552.639,26, transferindo para conta judicial à
disposição do juízo. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois tratase de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s),
nestes autos, em 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional
do Ofício de Justiça, em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Intime-se. – ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA
ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP)
Processo 1006571-58.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Vistos.
Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação em arquivo. Intime-se. ADV: DARCI NADAL (OAB 30731/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1007092-19.2022.8.26.0009 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Lilian Cristina
Pinto – Antonio Alves Feitosa Filho – – ZILDA APARECIDA ALVES DE GOUVEIA – Fls. 737/740: Nos termos do art. 112, §1º, do
CPC, aguarde-se o prazo de 10 dias pelos quais ficará(ão) responsável(is) o(s) patrono(a)(s). Ao fim deste prazo, proceda a
SERVENTIA à exclusão dos patronos dos cadastros do processo. Também, em não havendo constituição de novo advogado(a)
(s) pelo(a)(s) autor(a)(s) no prazo acima assinalado, intime-se-o para nomeação de novo defensor, no prazo de 15 dias, sob
pena de extinção do processo (art. 76, § 1º, I, CPC). – ADV: ELISANGELA DE SOUSA (OAB 369073/SP), ROBERTO DA SILVA
MORALES (OAB 106444/SP), FÁBIO PIRES DE CAMARGO (OAB 220732/SP), ROBSON PEREIRA FORMIGA DE ANDRADE
(OAB 361897/SP)
Processo 1007703-19.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Hilda Gomes de Souza – Banco BMG
S/A – Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento
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genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. – ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA
DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1008397-85.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A
- Defiro a pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente
ao último exercício da parte executada. Defiro também a pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD.
Intime-se. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1009415-78.2023.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Super Guga Ltda e outro - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP), ALI MUSTAFA ATYEH (OAB 43710/RS)
Processo 1011184-21.2023.8.26.0004 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Alda Cristina de Faria – Canis Majoris Ltda – – Topsin Soluções de Pagamento Ltda e outros – Diante do trânsito em julgado
da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente
processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias
em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG), MARCELO OLIVEIRA
VIEIRA (OAB 186150/SP), ADILSON MILANO BESERRA (OAB 387210/SP), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA
(OAB 130744/MG), LIVIA CARLA DE MATOS BRANDAO PEREIRA (OAB 130744/MG), RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS),
RENATO FARIA BRITO (OAB 9299/MS), JULIANA PEREIRA DA SILVA (OAB 210340/MG)
Processo 1012830-40.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – William Barile Agati – Elson Lima
Tabosa – Fls. 207/208: Como já certificado às fls. 203, o pagamento da 4ª parcela das custas foi realizado em guia incorreta,
devendo o exequente providenciar a sua regularização, no prazo já concedido. – ADV: FÁBIO LUIS GONÇALVES ALEGRE (OAB
188461/SP), VANESSA CRISTINA PREGNOLATO (OAB 404256/SP), BENTO PUCCI NETO (OAB 73165/SP)
Processo 1013790-88.2024.8.26.0100 – Monitória – Obrigações – American Way Serviços de Logística Ltda – Vistos. 1-)
Recebo as petições e documentos de fls. 100/102, 106/108, 109/111 e 115/117 como emenda à inicial. Anote-se. 2-) O exame
superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar a presunção
envolvendo a relação de direito material entre as partes, sendo evidente o direito da parte autora, o que determina a citação
da parte Ré para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, bem como
honorários advocatícios, os quais fixo em 5% do valor atribuído à causa (art. 701, CPC); advertindo-a, ainda, que ficará isenta
do pagamento das custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, § 1º, CPC) e a respeito da preclusão e imediata
constituição do título executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informada de que, no mesmo prazo, poderá
apresentar, nestes mesmos autos, embargos ao mandado monitório (art. 702, CPC). Intime-se. – ADV: SAULO CAVALEIRO DE
MACEDO PEREIRA (OAB 13919/PA), PAMELA FALCAO CONCEICAO (OAB 20237/PA)
Processo 1015300-49.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Catarina Matos de Jesus – Banco Cifra
S.A – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre
os embargos opostos no prazo de 5 dias. – ADV: MARILEY GUEDES LEÃO (OAB 192473/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ARTHUR SPONCHIADO DE ÁVILA (OAB
481089/SP), PAULO TURRA MAGNI (OAB 481119/SP)
Processo 1018546-53.2018.8.26.0100 – Liquidação Provisória por Arbitramento – Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Alberto Rodriguez Castillo – Maria Dolores Castillo Rodriguez e outro – Fls. 1767/1769: Ao sr. Perito. – ADV: TULIO NASSIF
NAJEM GALLETTE (OAB 164955/SP), WAGNER GONÇALVES (OAB 1749/RJ), TULIO NASSIF NAJEM GALLETTE (OAB
164955/SP), FREDERICO FIGUEIREDO AZEVEDO (OAB 109963/RJ), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/
SP), CARLOS ALBERTO DE MELLO IGLESIAS (OAB 162566/SP)
Processo 1020049-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1182141-58.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução Pagamento – Lucineia Bondioli Urbanas – BANCO BRADESCO S/A – Do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE a ação. Sucumbente, condeno a embargante ao pagamento das custas e despesas, arbitrados honorários em
10% do valor da ação, observada a gratuidade. PRIC. – ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), BRUNO ZILBERMAN
VAINER (OAB 220728/SP), EDUARDO SROUR PINHEIRO (OAB 359115/SP), LUIZ FERNANDO VILLELA NOGUEIRA (OAB
220739/SP)
Processo 1020255-16.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Maria Celina Ricardo Martinez Vistos. Fls. 95 – Em que pese o pedido para dilação do prazo, os autos tramitam desde fevereiro de 2024, sem que se tenha
havido a apresentação do instrumento de procuração e declaração de conhecimento com firma reconhecida. Assim, indefiro
o prazo pretendido. Aguarde-se o decurso do prazo da carta de intimação de fls. 94, sem as devidas providências, tornem os
autos conclusos para sentença. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1021008-70.2024.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Sociedade
Administradora e Gestão Patrimonial Ltda – Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. – ADV: ENDRIGO PURINI PELEGRINO
(OAB 231911/SP), GREICE KELLY DA COSTA (OAB 392556/SP)
Processo 1021895-54.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Heloíse Oliveira de
Amorim – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial movido por HELOISE OLIVEIRA DE AMORIM em face de
LATAM AIRLINES TAM LINHAS AEREAS S.A, extinguindo o feito com resolução nos termos do art. 487, I, CPC, para condenar
a ré ao pagamento, em benefício dos autores, do valor de R$ 5.000,00 a título de danos morais corrigido monetariamente
pela Tabela do Tribunal de Justiça a partir desta data, conforme Súmula 362, do Superior Tribunal de Justiça, acrescida de
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês (art. 406, do Código Civil/2002 c/c art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional), a
contar da sentença. Condeno a ré, ainda, ao pagamento de R$ 107,65, corrigidos monetariamente a partir do desembolso, com
juros de 1% ao mês da citação. Sucumbente, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários
advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. Oportunamente, nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. – ADV: RAISSA ABREU KÜFFNER (OAB 400209/SP)
Processo 1023834-40.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Dkc Power Solutions Srl – Beghim
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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Indústria e Comércio S/A – Vistos. Fls. 231/232: ciente. No mais, reporto-me ao decidido as fls. 227/228. Intime-se. – ADV: JOSE
LUIZ DE SOUZA FILHO (OAB 106313/SP), RENATA AIDAR GARCIA BRAGA NETTO (OAB 242417/SP), JOANA VALENTE
BRANDÃO PINHEIRO (OAB 260010/SP)
Processo 1025240-62.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Colégio Presbiteriano
do Brás – Fls. 183: Observe o peticionário que há procedimento próprio para restituição de valores recolhidos indevidamente
previsto pelo TJ/SP, deverá proceder ao que necessário, como instruído no site: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais. – ADV: ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1025520-38.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Duplicata – Fr Serviços Ltda – – M5 Indústria e Comércio
de Vestuário Em Geral Eireli – Fls. 641/645: Cumpra a parte autora, corretamente, a determinação de fls. 638, uma vez que às
fls. 637 foi solicitada a pesquisa de endereços pelo Sistema SIEL (Tribunal Regional Eleitoral) e não expedição de cartas. – ADV:
LAURO ALVES DE CASTRO (OAB 35478/PE), DANIEL ALCÂNTARA NASTRI CERVEIRA (OAB 200121/SP)
Processo 1027981-42.2004.8.26.0100 (processo principal 0023742-12.2004.8.26.0100) (583.00.2004.023742/1) Cumprimento de sentença – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício Beira Rio – Ona Electro Eroston S.A – Prefeitura
do Municipio de São Paulo – Gabriel Costa Ribeiro – Vistos. Fls. 954/972: Intime-se a Municipalidade de São Paulo, via portal
eletrônico, para manifestação e providências. Intime-se. – ADV: JESSE BRITO CARDOSO DE PADUA (OAB 93100/SP), CASSIA
ASCENCIO SILVA (OAB 338573/SP), RAQUEL COSTA RIBEIRO (OAB 14259/DF), LUCAS REIS VERDEROSI (OAB 316219/
SP), MARCO ANTONIO FANUCCHI (OAB 92 452/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), JOSE CARLOS LEITE MACHADO
DE OLIVEIRA (OAB 136657/SP), MILDRED ELAINE MALUF FIGUEIRA (OAB 158318/SP), ANGELA FORNARI CIGAGNA (OAB
103576/SP), DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR (OAB 22656/SP)
Processo 1028454-27.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Marcos Paulo Mendes – Banco BMG S/A
- Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva
e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico
importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de
audiência de tentativa de conciliação. – ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE
PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1028645-43.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1001327-85.2022.8.26.0100) – Embargos à Execução Cabimento / Interesse Processual – CYRELA BRAZIL REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES – Jr Aer Consultoria
Em Projetos Aeronauticos Ei – Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo,
manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. – ADV: MARCOS ROBERTO LOPES REIS (OAB 389276/SP),
TATHIANA PRADA AMARAL DUARTE (OAB 221785/SP), THEODORO CHIAPPETTA FOCACCIA SAIBRO (OAB 433288/SP)
Processo 1029688-15.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Alenar Donizete
Rodrigues – BANCO SAFRA S/A – Digam as partes sobre a estimativa de honorários periciais de fls. 353/355, no prazo de 05
(cinco) dias. – ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB
403594/SP)
Processo 1029998-50.2024.8.26.0100 – Embargos à Execução – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação
/ Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução – Mercon Brasil Comércio de Café Ltda BANCO SAFRA S/A – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: GABRIEL JOSÉ DE ORLEANS E BRAGANÇA (OAB
282419/SP), GUILHERME FONTES BECHARA (OAB 282824/SP), JANAINA CAMPOS MESQUITA VAZ (OAB 314350/SP)
Processo 1030733-20.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Laura Cavedon – Central
Nacional Unimed – Cooperativa Central – – QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. – 1. Revogo a decisão de
fls. 397/399, lançada equivocadamente nos presentes autos, e promovo, nesta data, o seu correto lançamento no incidente de
cumprimento provisório de decisão n. 0053397-62.2023.8.26.0100. 2. Cumpra-se a v. decisão de fl. 396, que concedeu parcial
efeito suspensivo/ativo ao agravo de instrumento n. 2178263-83.2024.8.26.0000, para o fim de reduzir os honorários periciais
provisórios a R$ 5.000,00. Intime-se o perito para dizer, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo nesses termos. 3. Em
caso positivo, intimem-se as rés para pagamento no prazo de quinze dias, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade
da Justiça. 4. Em caso negativo, tornem os autos conclusos para substituição do expert. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), DENER DELGADO BOAVENTURA (OAB 144800/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1031474-26.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – BANCO
DAYCOVAL S.A. – Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos
sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). – ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1032478-98.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Maria Naiane
Duarte Dittmar – SWISS INTERNACIONAL AIR LINES e outro – Ante o exposto, nos termos do art. 485, I, do CPC, JULGO
IMPROCEDENTE a ação proposta por MARIA NAIANE DUARTE DITTMAR em face de SWISS INTERNACIONAL AIR LINES
AG. Sucumbente, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados
em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, considerando a pouca complexidade da matéria. De outro
giro, homologo o acordo celebrado nas fls. 268/270, art. 487, III, “b”, do CPC. Oportunamente, nada sendo requerido, arquivemse os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. – ADV: HÉLVIO SANTOS SANTANA (OAB 353041/SP), SANTOS E
SANTANA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 353041/SP), FELIPE CALIXTO MILKEN (OAB 195358/MG)
Processo 1034374-79.2024.8.26.0100 – Consignação em Pagamento – Pagamento em Consignação – Willian Cardoso Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
Processo 1036488-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vitor Hugo Morais dos Santos Banco Votorantim S.A. – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1036490-58.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vitor Hugo Morais dos Santos Banco Votorantim S.A. – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1036491-43.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vitor Hugo Morais dos Santos Banco Votorantim S.A. – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
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nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS),
GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
Processo 1037102-93.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Floriza Bispo Cerqueira Barboza – Vistos.
Trata-se de Procedimento Comum Cível movida por Floriza Bispo Cerqueira Barboza em face de BANCO DAYCOVAL S.A.. Pela
análise dos autos, a parte autora é domiciliada na Rua Nove, 5, Cs 2, Pq. São Martinho – CEP 08700-000, Mogi das Cruzes-SP,
renunciando, assim, ao benefício da propositura da demanda em seu domicílio, prerrogativa conferida pelo legislador pátrio,
justamente para a facilitação da defesa dos interesses daquele que se mostra vulnerável frente à questão a ser debatida em
juízo. A par de tal fato, nota-se a contratação de advogado(a) particular para a defesa de seus interesses, medida incompatível
com a alegada vulnerabilidade e hipossuficiência, já que a Defensoria Pública patrocina os interesses daqueles que se mostram
comprovadamente impossibilitados de custear honorários contratuais. Embora o amplo acesso à justiça decorra de imperativo
constitucional, e seja um dos pilares do estado democrático de direito, impõe-se, em alguns casos que não são regra um rigor
um pouco maior na concessão deste benefício, sob pena de torná-lo instituto ineficaz em seus objetivos, usado em favor
daqueles que abusam da boa-fé alheia, e da Justiça, no intuito de litigar sem risco, forrando-se aos efeitos da sucumbência, por
mera comodidade e conveniência, não por uma efetiva necessidade não porque lhes irão afetar as necessidades básicas. Ora,
não se concebe que o necessitado, quando tenha, de fato, interesse em solucionar o problema narrado, renuncie a direitos
consagrados pela legislação, muito menos que busque alternativas morosas para a demanda, optando pela distribuição da ação
perante a Justiça Comum, ao invés dos Juizados Especiais, nos quais a celeridade e economia processual se fazem princípios
natos. Conclui-se, portanto, que das inúmeras renúncias observadas, visa a parte autora litigar sem risco, valendo-se da
propositura da ação em Comarca longínqua para distanciar o julgador da realidade vivenciada pelo jurisdicionado, inviabilizando
o contato presencial com a parte, razão pela qual deve ser afastada a concepção de hipossuficiente, o que resulta no
indeferimento do benefício da gratuidade. Nesse sentido já decidiu a Corte Paulista: “Cartão de crédito consignado. Ação
declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção. Não
obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado contratado,
dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É domiciliada em
Comarca longínqua (Rio Negro – PR), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi ajuizada, renunciando
ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de deslocamento que se fizerem
necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário é de simples solução, e a ação
poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um benefício legal que não lhe geraria
custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria Pública, devendo, por isso, pagar as
despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras de acesso ao Poder Judiciário, tal
como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio domicílio, revela não estar tão
hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os custos de suas ações. Deferir o
benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pela autora, o que não poderia ser
admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 233662438.2023.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE
DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. IRRESIGNAÇÃO QUE NÃO PROCEDE. ELEMENTOS DOS AUTOS QUE
AFASTAM A PRESUÇÃO DE HIPOSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DE FATO, A PARTE QUE DISPENSA O BENEFÍCIO QUE O
ESTADO PROPORCIONA AOS QUE AFIRMAM SER HIPOSSUFICIENTES; A CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO PARTICULAR
AO INVÉS DA UTILIZAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA; A PROPOSITURA DE AÇÃO NO FORO DE DOMICÍLIO DO RÉU EM
DETRIMENTO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR (MAIS VANTAJOSO) E; AJUIZAMENTO DE AÇÃO EM VARA CÍVEL COMUM
SÃO SITUAÇÕES QUE, POR SI SÓ NÃO ELIDEM A CONCESSÃO DA BENESSE, TODAVIA, EM CONJUNTO COM TODOS OS
ELEMENTOS DOS AUTOS INDICAM O ABUSO DE DIREITO E ALIADOS A CERTA CONDIÇÃO DO AUTOR ARCAR COM AS
DESPESAS DO PROCESSO O COLOCAM EM CONDIÇÃO DE DESMERECER A BENESSE. CUSTAS JUDICIAIS QUE TEM
NATUREZA DE TAXA, ESPÉCIE DE TRIBUTO E REMUNERAM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. ISENÇÃO QUE DEVE
SER FEITA COM PARCIMÔNIA E DETIDA ANÁLISE DA SITUAÇÃO DE FATO EM COTEJO COM AS CONSEQUÊNCIAS DE TAL
RENÚNCIA. COMUNICADO Nº 02/2017 DO NUMOPEDE, QUE ADOTOU UMA SÉRIE DE MEDIDAS OBJETIVANDO COIBIR A
ADVOCACIA PREDATÓRIA. AUTOR QUE PROPÔS 06 (SEIS) AÇÕES JUDICIAIS, DA MESMA NATUREZA EM CURTO ESPAÇO
DE TEMPO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 233021461.2023.8.26.0000; Relator (a): César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Data de Registro: 29/01/2024)
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas iniciais e taxa de emissão de carta de citação. Sem prejuízo,
proceda, ainda, a emenda à inicial para juntar aos autos procuração com firma reconhecida; bem como declaração de próprio
punho (também com reconhecimento de firma), informando que possui conhecimento da ação em curso. A providência se faz
necessária, considerando o elevado aforamento de demandas da mesma espécie, saltando aos olhos o uso de procurações
genéricas, padronizadas, quando não assinadas digitalmente, mas em desconformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2,
de 2001, sendo a cautela orientação da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, Comunicado n. 02/2017, do Núcleo de
Monitoramento dos Perfis de Demandas – NUMOPEDE, a fim de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário, competindo ao
magistrado, portanto, o dever de fiscalizar o processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil. Nesse sentido,
oportuna a transcrição dos seguintes julgados: ‘Cessão de crédito. Ação declaratória de inexigibilidade de débito c.c. indenização
por danos morais. Emenda da inicial. Procuração com firma reconhecida ou comparecimento pessoal em cartório. Não
cumprimento. Indeferimento da petição inicial. Comunicado CG nº 02/2017 do Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas
da Corregedoria Geral da Justiça – NUMOPEDE. Inteligência do artigo 139, III, do CPC. Sentença mantida. As providências
impostas pelo Juízo “a quo” estão em consonância às boas práticas recomendadas no Comunicado CG nº 02/2017, haja vista a
constatação de elevado aforamento de demandas da mesma espécie. Ademais, não se visualizava empeço para o cumprimento
da ordem judicial, com diligências pelas quais a MMª Juíza reputou relevantes para o impulso do feito. Vale lembrar que o
magistrado tem o dever de exercer assídua fiscalização no processo, à luz do artigo 139, III, do Código de Processo Civil.
Apelação não provida”. (TJSP; Apelação Cível 1014974-42.2021.8.26.0405; Relatora: Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador:
12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco – 6ª Vara Cível; Data do julgamento: 27/04/2023; Data de Registro: 27/04/2023).
‘AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c indenização por danos morais Decisão que
determinou a atualização da procuração outorgada e declaração de próprio punho, com firma reconhecida, subscrita pela autora,
quanto ao conhecimento da ação em curso Comunicado CG nº 02/2017 Constatação da existência de diversos expedientes em
trâmite na Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e
advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de
débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar Ação proposta que se enquadra dentre as referidas Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Resulta justificada a cautela adotada pelo juízo a quo diante da experiência vivenciada e recomendações superiores, adotando
medidas de ordem prática e que não contrariam o ordenamento jurídico – Pedido de gratuidade de justiça – Impossibilidade de
análise da questão, pena de supressão de instância. Decisão mantida. Recurso desprovido, na parte conhecida, com
determinação e observação”. (TJSP; Agravo de Instrumento 2063182-23.2023.8.26.0000; Relator: José Wagner de Oliveira
Melatto Peixoto; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 12ª Vara Cível; Data do Julgamento:
28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023). APELAÇÃO CÍVEL – Responsabilidade civil – Dívidas prescritas – Ação declaratória
de prescrição cumulada com indenização por danos morais – Sentença de parcial procedência, que declarou a inexigibilidade do
débito diante da prescrição, mas rejeitou o pedido de indenização – Inconformismo do autor – 1. Irregularidade na representação
processual. Assinatura digital em desconformidade com a Medida Provisória n.º 2.200-2, de 2001. Observância do Comunicado
CG n.º 02/2017 do Nupomede deste E. Tribunal de Justiça. Determinação para juntada de procuração com reconhecimento de
firma da assinatura não atendida. Incidência do art. 76, § 2º, do CPC. Recurso não conhecido. Majoração dos honorários de
sucumbência. (TJSP; Apelação Cível 1000333-26.2023.8.26.0002; Relator (a): Daniela Menegatti Milano; Órgão Julgador: 19ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro – 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro:
05/09/2023) Apelação Cível – Direito do Consumidor – Ação de Nulidade de Dívida c.c. Ação Declaratória de Prescrição c.c.
Reparação por Danos Morais – Sentença que julga extinto o processo, sem julgamento de mérito, por ausência de pressuposto
de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo. Vício de representação processual da parte ativa. Assinatura
digital em procuração sem certificação por autoridade credenciada o âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
Intimação do autor para que providenciasse a regularização da representação processual. Determinação não atendida. Apelo
improvido.(TJSP; Apelação Cível 1034500-46.2022.8.26.0506; Relator (a): Almeida Sampaio; Órgão Julgador: 25ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/09/2023; Data de Registro: 14/09/2023) Prazo
IMPRORROGÁVEL: 15 dias, sob pena do indeferimento da inicial. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1039097-78.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Peak Invest Nt Pme – Vistos. Intimem-se os órgãos de proteção ao crédito à inclusão dos
abaixo qualificados nos cadastros de maus pagadores da instituição: DEVEDOR: J. F. SPORTS IND. E COM. DE VESTUÁRIO
ESPORTIVO LT, CNPJ 11777835000179, BARBARA ANNA CWIK, CPF 70842591125 e JACEK POLEC, CPF 70842583106 Valor
do Débito: R$ 38.26,45 (março/24) Credor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PEAK INVEST NT PME,
CNPJ 35744475000177 Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes,
como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem.
Deverá a SERVENTIA encaminhar a presente através do portal Serasajud, dispensado o recolhimento de custas. O advogado
deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento (exceto SERASA),
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do
processo. Intime-se. – ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1040728-23.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco Letsbank S/A – Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com
os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. – ADV: VALDIR PAZETI DE OLIVEIRA
(OAB 422224/SP)
Processo 1041407-23.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Ultrahidro Desentupidora Ltda
- Vistos. 1. Diante do documento juntado às fls. 56, concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária. Anotado. 2. A
tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de elementos que evidenciem
a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada nos casos em que houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial, verifica-se que, ao menos
por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência fazem-se presentes. A probabilidade
do direito repousa no fato de as alegações serem verossimilhantes, havendo prova aparentemente idônea e recente acerca de
apontamento em nome da parte autora por pendências financeiras com a parte ré. Ato contínuo, conforme entendimento deste
Tribunal, havendo discussão acerca da natureza da dívida sub judice, é incabível a restrição do crédito. Confira-se: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE VALORES C.C. RESTITUIÇÃO
DE QUANTIAS PAGAS. Havendo discussão sobre a existência, ou não, do débito, enquanto não solucionada judicialmente
a questão, não cabe a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Decisão reformada. Recurso provido (TJ/SP, AI
nº 0046178-90.2012.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Felipe Ferreira, j. em 28/03/2012). A existência de
fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é latente, já que a inserção do nome no rol dos órgãos
de proteção ao crédito é capaz de causar constrangimento à Autora, eis que restringe a sua liberdade de consumo e expõe
sua honra. Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada, já que a Ré poderá, caso a demanda seja julgada
improcedente, proceder à reinserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, assim como protestar pelo pagamento
dos títulos. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que se suspenda a publicidade dos
apontamentos em nome da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito. Anoto que a efetivação da tutela
provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, artigos 297, parágrafo
único, e 519). 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
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em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. – ADV: GUSTAVO BEZERRA (OAB 362860/SP)
Processo 1041628-06.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Olavo Schwarstzhaupt Prush Olavo Schwarstzhaupt Prush, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de BANCO DAYCOVAL
S.A. . Tendo em vista que o(a) Requerente não recolheu as custas iniciais, conforme determinado às fls. 49, de rigor a extinção
da presente ação, sem apreciação do mérito, e o cancelamento da distribuição, consoante previsto no artigo 290 do CPC.
Neste sentido: “APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE DESCALVADO Sentença que julgou extintos
os embargos à execução fiscal sob o fundamento de que a embargante, embora devidamente intimada, deixou de providenciar
o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias. Apelo da embargante. DO CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO O artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias
Embargante que embora devidamente intimada na pessoa de seu advogado a regularizar a situação mediante o recolhimento
das custas e despesas de ingresso, não o fez, sujeitando-se, pois, à extinção do feito sem resolução do mérito Precedentes
deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Sentença mantida Recurso desprovido (TJSP – 15ª Câmara de Direito Público
Ap 1000062-04.2018.8.26.0160 Rel. Eurípedes Faim publ. 26/02/2019). Deixo de fixar honorários diante da ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1042884-18.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A
- Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1043699-15.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cobrança de Aluguéis – Sem despejo – Carlos
César Moreira – Vistos. Indefiro o pedido de diferimento do recolhimento de custas iniciais. A parte autora se declara como
comerciante, possui imóvel comercial de aluguel quando do ajuizamento da ação. Ademais, não veio a necessária comprovação
da impossibilidade de imediato recolhimento das custas, tal como exigido pelo artigo 5ºcaputda Lei Estadual n.º 11.608/2003.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas na forma determinada as fls. 81, no prazo de 5 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição. Intime-se. – ADV: NATÁLIA CERVERA PIFAI (OAB 464889/SP), WALTER DE ALMEIDA PIFAI
JUNIOR (OAB 274803/SP)
Processo 1045413-73.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pagamento Indevido – BANCO SANTANDER BRASIL
S/A – Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340
do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se. – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 1045785-22.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Gabriel da Costa Aguiar Crespi Huma Spe 02 Empreend Ltda – Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O
simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. – ADV: GUSTAVO HENRIQUE CAPUTO BASTOS (OAB 7383/
DF), RODRIGO TAMBUQUE RODRIGUES (OAB 259905/SP)
Processo 1046139-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0113131-03.2007.8.26.0100) – Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça – Egbert Miranda de Toledo – Santista Textil Brasil S/A – Especifiquem as partes, no prazo
comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance,
relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à
prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. ADV: DÉBORA PASSOS (OAB 443234/SP), ALINE ALVES DE SOUZA (OAB 368517/SP), MARIA LUCIA PEREIRA CETRARO
(OAB 323922/SP), RAFAEL DE CARVALHO PASSARO (OAB 164878/SP)
Processo 1046243-25.2013.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Duplicata – JM Parafusos e Ferramentas Ltda EPP Vistos. Fls. 134/136: Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição
de certidões e/ou arresto devem ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito. Int. – ADV: LUCIANO ALVAREZ (OAB
211321/SP)
Processo 1047674-11.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Jéssica Thais dos
Santos Nascimento – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e extinto o processo, nos termos do art. 487, inciso I,
do Código de Processo Civil, para condenar obancoréu a liberar o acesso aos serviços bancários, inclusive a restituir ao autor
o saldo existente na conta corrente bloqueada, corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde a propositura
da demanda, bem como ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária
e acrescido de juros de mora de 1% ao mês doravante. Em virtude da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais do patrono da parte
adversa, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos moldes do artigo 85, §2° do Código de Processo Civil. P.I.C ADV: KELVIN MARTINS DA SILVA (OAB 465274/SP)
Processo 1048293-53.2015.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Compra e Venda – B.M.E.P.E.L.A.D.B.H. – M.V.A.B. - – E.M.S. e outro – Concedo ao exequente o prazo solicitado de 20 (vinte) dias. Decorridos, sem manifestação, aguarde-se
provocação em arquivo. – ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), FELIPE PIRES QUEIROZ (OAB 183368/RJ),
RENATA ARAÚJO MARTINS (OAB 156389/RJ), ALEXANDRE COELHO DE OLIVEIRA (OAB 176718/RJ)
Processo 1050102-63.2024.8.26.0100 – Embargos à Execução – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução – Praticita P. para Organizacao
Ltda – – Matheus Ferraz de Andrade Mello – – Carla Rafaela Torres Costa – BANCO DAYCOVAL S.A. – Especifiquem as partes,
no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão
do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. – ADV: ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 154833/MG), ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 154833/MG),
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ANTONIO AUGUSTO DE MELLO (OAB 154833/MG), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1054530-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Rogério Ribeiro Mendes
- Rogério Ribeiro Mendes, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de BANCO PAN S/A .
Tendo em vista que o(a) Requerente não recolheu as custas iniciais, conforme determinado às fls. 38/39, de rigor a extinção
da presente ação, sem apreciação do mérito, e o cancelamento da distribuição, consoante previsto no artigo 290 do CPC.
Neste sentido: “APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE DESCALVADO Sentença que julgou extintos
os embargos à execução fiscal sob o fundamento de que a embargante, embora devidamente intimada, deixou de providenciar
o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias. Apelo da embargante. DO CANCELAMENTO DA
DISTRIBUIÇÃO O artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que será cancelada a distribuição do feito se a parte,
intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias
Embargante que embora devidamente intimada na pessoa de seu advogado a regularizar a situação mediante o recolhimento
das custas e despesas de ingresso, não o fez, sujeitando-se, pois, à extinção do feito sem resolução do mérito Precedentes
deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Sentença mantida Recurso desprovido (TJSP – 15ª Câmara de Direito Público
Ap 1000062-04.2018.8.26.0160 Rel. Eurípedes Faim publ. 26/02/2019). Deixo de fixar honorários diante da ausência de litígio.
Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. – ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
Processo 1056170-63.2023.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Locação de Móvel – Telelok Ltda – Alert
Bpo Soluções Integradas – Vistos. Considerando o desinteresse da autora pela designação de audiência de tentativa de
conciliação, tendo a ré expressamente manifestado interesse pela composição amigável, concedo o prazo de 15 dias para que
a requerida ofereça proposta nos autos ou, para que as partes apresentem acordo escrito, sujeito a homologação. Intime-se. ADV: AMERSON GOMES FAQUINI (OAB 269594/SP), RENAN FERNANDES FAQUINI (OAB 452902/SP), WALDINEI DIMAURA
COUTO (OAB 150878/SP)
Processo 1056565-21.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Laisi Corrêa Lemos - Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca – Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena
de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes
acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. – ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB
221714/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 37010/SC)
Processo 1057402-76.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Vistas
dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos pela
parte contrária (art. 437, § 1º do CPC). – ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP)
Processo 1057689-39.2024.8.26.0100 – Monitória – Locação de Móvel – Armarc Locação, Logística e Serviços Ltda – Vistos.
Armarc Locação, Logística e Serviços Ltda, qualificado(a) nos autos, propôs a presente Ação Monitória em face de Meta
Terraplanagem e Logística Ltda., sustentando, em síntese, que é credor(a) da quantia de R$ 613.223,94 representada pelo
documento escrito, sem eficácia executiva acostado à inicial. Requereu a procedência da ação com a expedição de mandado
de pagamento. Juntou documentos às fls. 08/389. Por meio da Decisão de fls. 390 foi determinada a expedição de mandado
monitório para a parte ré, no prazo de quinze dias, promover ao pagamento da quantia especificada. Regularmente citada
(fls. 395), a requerida não ofereceu embargos monitório. É a síntese do necessário. DECIDO. O feito comporta julgamento
antecipado, nos termos do artigo 355, incisos I e lI, do Código de Processo Civil, vez que, citada, a ré não purgou a mora, bem
como não apresentou defesa, presumindo-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. Cuida-se de ação monitória por meio da
qual busca o autor busca a satisfação do crédito não adimplido pelo devedor. A presunção de veracidade das alegações vem
corroborada pelos documentos anexos à inicial, que comprovam o vínculo obrigacional estabelecido entre as partes, e ainda,
pela falta de demonstração, por parte da requerida do efetivo cumprimento das obrigações, ônus que sobre ela recaía. Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTES a presente ação para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no valor original
de R$ 613.223,94, que deverá ser acrescido de correção monetária desde o vencimento da obrigação e juros legais de mora a
partir da citação. Arcará a ré com o pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, que fixo em 10% sobre o
valor do débito atualizado. Publique-se, registre-se e intime-se. – ADV: ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
Processo 1058254-76.2019.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Feiteiro & Araujo
Sociedade de Advogados – Infraner Petróleo, Gás e Energia Ltda – – Wilson Quintella Filho – – Infraner Montagem e Construção
Ltda – – Infraner Participações S.A. – – Fabio Balbuena Machado – A2F Reestruturação Empresarial Ltda. – Vistos. Fls. 402/403:
manifeste-se a terceira, credora da executada, no prazo de 10 dias. Intime-se. – ADV: YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP),
GILSON GARCIA JUNIOR (OAB 111699/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/SP), YARA MAURI DA SILVA (OAB 360793/
SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP), FRANCES WANDERLEY HORA ARAGAO (OAB 6865/SE), RENATO
AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 245343/SP), ARTHUR ANTONIOLI DE ARAUJO (OAB 266208/SP)
Processo 1058341-27.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Alienação Fiduciária – BANCO BRADESCO S/A - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB
132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 1059190-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Dora Maestrelo Garcia - Banco BMG S/A – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/
MG), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1059772-62.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste contratual – R.B.P.M. – A.A.M.I. – – Q.A.B.S. - Fls. 735/737; Fls. 738/740 e Fls. 741/743: À sra. Perita. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1060120-90.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização F.P.S.S.P. – T.P.S. – Vistos. Autos desarquivados. 1. Fls. 749: Indefiro o pedido de reserva das verbas honorária sucumbencial e
contratual, competindo ao advogado buscar a via adequada. A questão dos honorários, inclusive os sucumbenciais, é restrita aos
contratantes, ou seja, advogado e seu antigo cliente, sem qualquer pertinência com o objeto da lide, considerando que não mais
atua no processo. No mesmo sentido é o entendimento do TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão que indeferiu o pedido
de reserva de honorários, ressalvando a possibilidade do causídico cobrar seus honorários nas vias próprias – Insurgência do expatrono da parte exequente – Impossibilidade – Alegação de nulidade da decisão por falta de fundamentação – Não ocorrência Decisão que, de forma pormenorizada, analisou a pretensão do recorrente de modo fundamentado – Pretensão em ser realizada
a reserva de honorários, bem como determinar a proporção da reserva e possibilitar o prosseguimento da cobrança autônoma
nos mesmos autos de execução ou por meio de incidente de cumprimento de sentença – Impossibilidade – Recorrente que se
trata de antigo patrono da parte exequente tendo revogado, pelo cliente, o mandato outorgado, não havendo possibilidade
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de demandar honorários de sucumbência nos próprios autos da execução relativa ao objeto principal do processo – Matéria
referente ao arbitramento dos honorários, pelos serviços até então realizados, refoge dos exatos limites da ação principal – O
antigo patrono deve pleitear seus direitos em ação autônoma, visando garantir o direito a ampla defesa e contraditório das
partes – Precedentes do E. STJ e desta C. Corte – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2168159-03.2022.8.26.0000; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -16ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022). Assim, publicada a presente decisão, retire-se o
nome do antigo patrono dos registros dos autos. 2. Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento
da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intimese. – ADV: SILVIA DOMENICE LOPEZ (OAB 117124/SP), RENATO LOBO GUIMARÃES (OAB 14517/DF), CARLOS ROBERTO
SIQUEIRA CASTRO (OAB 20283/RJ)
Processo 1060386-33.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Rita Aparecida Fernandes Vistos. Fls. 103/107: reporto-me ao decidido as fls. 103/107. Aguarde-se por 5 dias, o recolhimento das custas. Anoto que não
haverá dilação de prazo, visto que já decorrido aquele anteriormente fixado, fls. 114. Intime-se. – ADV: EDUARDO SCHMIDT
TARNOWSKY (OAB 79922/RS)
Processo 1062365-30.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Antonio Valtoir Alves de
Oliveira – ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS Vistos. Esgotada a prestação jurisdicional com a prolação da sentença de fls. 59/60. Assim, transitada em julgado, remetam-se
os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. – ADV: DOUGLAS RODRIGUES ROSA (OAB 102994/RS),
JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1062777-44.2013.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Monteiro e Guimarães
Sociedade de Advogados – Fls. 450/455: Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente, como requerido. Após,
manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. – ADV: MARCELO MONTEIRO
BRITTO (OAB 291717/SP)
Processo 1064029-04.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – Inglez, Werneck, Ramos, Cury e
Françolin Sociedade de Advogados – Ricardo Rinkevicius e outros – Deixo de acolher os embargos de declaração porque através
deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não
é possível nesta fase processual. – ADV: JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP), ANDRÉA PITTHAN FRANÇOLIN
(OAB 226421/SP)
Processo 1064436-73.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Bruna Maria de Souza – – Peterson
Fermino de Souza – Edneide Carlos de Oliveira – Vistos. Fls. 328/331: Pedidos de pesquisa, bloqueio, penhora, averbação,
inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem ser instruídos com demonstrativo atualizado
do débito. Int. – ADV: EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB 296422/SP), EVANILDE DOS SANTOS CARVALHO (OAB
296422/SP), RENATO AUGUSTO MARTINELI (OAB 391379/SP)
Processo 1065653-20.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Wanderley Silvério Ribeiro Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: complementar o recolhimento, em 05 dias, da taxa para expedição
de Carta AR/AR Digital até o valor de R$ 32,75 (despesas especiais por réu/executado e por endereço). – ADV: TEREZINHA
CRUZ OLIVEIRA QUINTAL (OAB 220791/SP), BENEDITO EDEMILSON DE OLIVEIRA (OAB 350376/SP)
Processo 1067338-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Gilberto Alves – Gilberto Alves, qualificado
na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de BANCO DAYCOVAL S.A. . Tendo em vista que o(a) Requerente
não recolheu as custas iniciais, conforme determinado às fls. 44/45, de rigor a extinção da presente ação, sem apreciação do
mérito, e o cancelamento da distribuição, consoante previsto no artigo 290 do CPC. Neste sentido: “APELAÇÃO EMBARGOS
À EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE DESCALVADO Sentença que julgou extintos os embargos à execução fiscal sob o
fundamento de que a embargante, embora devidamente intimada, deixou de providenciar o recolhimento das custas e despesas
de ingresso no prazo de 15 dias. Apelo da embargante. DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO O artigo 290 do Código de
Processo Civil de 2015 prevê que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não
realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias Embargante que embora devidamente intimada
na pessoa de seu advogado a regularizar a situação mediante o recolhimento das custas e despesas de ingresso, não o fez,
sujeitando-se, pois, à extinção do feito sem resolução do mérito Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos.
Sentença mantida Recurso desprovido (TJSP – 15ª Câmara de Direito Público Ap 1000062-04.2018.8.26.0160 Rel. Eurípedes
Faim publ. 26/02/2019). Deixo de fixar honorários diante da ausência de litígio. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao
Distribuidor. – ADV: PAULO HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP)
Processo 1067442-20.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A Lufarma Distribuidora Farmacêutica Eireli e outro – Vistas dos autos ao(à)(s) exequente(s) para: providenciar a juntada de
planilha de cálculo devidamente atualizada para análise do pedido, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento. – ADV:
CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), VICTOR RIBEIRO BARRETO (OAB 6161/SE)
Processo 1067501-08.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Neide Elizabeth Wirthman Portela
e Silva – – Luiz Roberto Portela e Silva – Tecnisa S.A. e outro – Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob
pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as
partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. – ADV: RAFAEL ALVES SANTOS
(OAB 200902/SP), RAFAEL ALVES SANTOS (OAB 200902/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), THIAGO MAHFUZ
VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1067555-81.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Claudio Moyses
- Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. – – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Vistas dos autos ao interessado para:
recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de
R$ 42,86. – ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), ROGERIO BUENO ALTAFINI (OAB 104533/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1068239-93.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condominio Piscine
Station Resort – Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: DIEGO GOMES BASSE (OAB
252527/SP)
Processo 1068567-23.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Marilda Aparecida Fidélis – Sinab - Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil – Vistos. Os documentos de fls. 128/131 autorizam a conclusão de que o(a)
autor(a) é isento(a) de declarar imposto de renda e, via de consequência, que aufere renda mensal inferior a três saláriosmínimos, critério geral adotado por este Juízo para o reconhecimento da hipossuficiência econômico-financeira de pessoas
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físicas. Deferidos os benefícios da assistência judiciária gratuita, anotei. Manifeste-se a autora, em réplica, sobre a contestação
de fls. 73/115, no prazo legal. Int. – ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LAYS FERNANDA
ANSANELLI DA SILVA (OAB 337292/SP)
Processo 1069545-34.2023.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Souen
Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp – Pablinny Faleiro Pedersoli – Do exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE E IMPROCEDENTE A RECONVENÇÃO, para tornar definitiva a antecipação de tutela e reintegrar
o autor na posse do imóvel apartamento n°32, do Condomínio Loft Jcp , sito à Rua João Clímaco Pereira, N°65 Itaim Bibi
São Paulo SP. Sucumbente, condeno a requerida ao pagamento das despesas e custas processuais, bem como honorários
advocatícios, arbitrados em 10% do valor da causa, tanto para a ação principal, quanto para a reconvenção. PRIC – ADV:
FLAVIO CUNHA GALVES (OAB 366470/SP), MATEUS ANDRADE AMOROSO (OAB 400204/SP)
Processo 1069935-67.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Scania Banco
S/A – Fls. 243/245: Ciente. Aguarde-se por 60 (sessenta) dias o cumprimento da liminar. – ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1070362-64.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Júlia Terciotti Malimpensa
- Júlia Terciotti Malimpensa, qualificado na inicial, ajuizou ação de Procedimento Comum Cível em face de Eletropaulo
Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A . Tendo em vista que o(a) Requerente não recolheu as custas iniciais, conforme
determinado às fls. 43/44, de rigor a extinção da presente ação, sem apreciação do mérito, e o cancelamento da distribuição,
consoante previsto no artigo 290 do CPC. Neste sentido: “APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL MUNICÍPIO DE
DESCALVADO Sentença que julgou extintos os embargos à execução fiscal sob o fundamento de que a embargante, embora
devidamente intimada, deixou de providenciar o recolhimento das custas e despesas de ingresso no prazo de 15 dias. Apelo
da embargante. DO CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO O artigo 290 do Código de Processo Civil de 2015 prevê que será
cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e
despesas de ingresso em 15 (quinze) dias Embargante que embora devidamente intimada na pessoa de seu advogado a
regularizar a situação mediante o recolhimento das custas e despesas de ingresso, não o fez, sujeitando-se, pois, à extinção
do feito sem resolução do mérito Precedentes deste E. Tribunal de Justiça em casos análogos. Sentença mantida Recurso
desprovido (TJSP – 15ª Câmara de Direito Público Ap 1000062-04.2018.8.26.0160 Rel. Eurípedes Faim publ. 26/02/2019).
Deixo de fixar honorários diante da ausência de litígio. Após o trânsito em julgado, comunique-se ao Distribuidor. – ADV: JÚLIA
TERCIOTTI MALIMPENSA (OAB 348051/SP)
Processo 1070446-39.2022.8.26.0002 – Consignação em Pagamento – Pagamento em Consignação – B.V.P.S. – E.T.V.S. – I.C.R.L.C. – Vistos. Diante da juntada dos documentos, intime-se o(a) expert para continuidade dos trabalhos periciais. Intimese. – ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CIBELE BENATTI (OAB 342957/SP), GUILHERME MELO DA
COSTA E SILVA (OAB 20719/PE)
Processo 1070734-18.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – C.P.F.F.M. – Vistos. Fls. 485/489: 1.
Expeçam-se cartas de intimação da penhora, uma vez já recolhidas as custas. 2. Defiro a pesquisa, junto à CENSEC, acerca da
eventual existência de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da parte executada, tendo em vista
que tais informações podem facilitar a localização de ativos penhoráveis em nome do devedor. Acerca do assunto: EXECUÇÃO
DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheques. Não localização de bens suficientes para pagamento do débito. 1. Pedido de inclusão
do nome do executado nos cadastros de maus pagadores. Admissibilidade. Inteligência do artigo 782, § 3º, do CPC. 2. Pedido
de suporte ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para obter informações sobre eventuais
escrituras lavradas em nome do executado. Necessidade. Informações não prestadas sem o concurso do Judiciário.
Admissibilidade, até para facilitar o acesso da parte de forma mais rápida ao recebimento do crédito. 3. Busca de informações
sobre eventuais previdências privadas em nome do executado. Admissibilidade. Medida que representa inequívoca agilização
na procura de bens passíveis de execução e, assim, serve à efetividade da atividade jurisdicional. 4. Pesquisa junto ao CRCJUD
para ter acesso às informações de eventual cônjuge do executado. Impossibilidade. Acesso em dados privados de terceiros
estranhos à lide que só se admite de modo excepcional. Quebra de sigilos que não se justifica apenas pela ausência de bens
penhoráveis. Medida excepcional cabível se houvesse indícios claros de ocultação de patrimônio para fraudar a penhora.
Inexistência no caso. 5. Pretensão de decreto de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens – CNIB. Não cabimento, pois os processos foram suspensos por esta E. Corte. 6. Pesquisa junto ao REDESIM e ao SNCR.
Inadmissibilidade, pois ausente qualquer indício da existência de empresas ou imóvel rural em nome do devedor. Recurso
parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300587-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Gilberto dos Santos; Órgão
Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro:
02/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido de pesquisa via
CENSEC. Insurgência do exequente. Acolhimento. Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de pedido de
pesquisa junto à CENSEC, objetivando solicitar informações acerca da existência de escrituras públicas, inventários, testamentos
e procurações em nome do executado, por se tratar de medida de interesse do credor para fins de satisfação de seu crédito, e
conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2256135-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) Ante o exposto, intime-se da eventual existência
de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da executada ALEXANDRE ESTEVES ALVES, CPF
13687142850 e ALEXANDRE ESTEVES ALVES, CNPJ 0485492900139. Servirá a presente, assinada digitalmente, e
devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no
art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos
destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência.
Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se
resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta deverá ser enviada em papel. No caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
(sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. 3. Indefiro a pesquisa Bacen-CCS, vez que se trata de mecanismo voltado à prevenção e
repressão de crimes, assim como à investigação e coibição de operações para lavagem de dinheiro e ocultação de bens, e não
à localização de bens penhoráveis. Nesta esteira: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. Solicitação de pesquisas pelos sistemas
SIMBA – Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS
(Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg.
Impossibilidade. Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à
apuração de eventual fraude contra credores. Precedentes deste Tribunal. Decisão reformada nesse ponto. Penhora de
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faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais. Falta de interesse recursal. Decisão agravada que não apreciou tais
requerimentos. Recurso não conhecido nesse ponto. Recurso conhecido em parte e provido na parte conhecida. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2188634-19.2018.8.26.0000; Relator (a): Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional IV – Lapa – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/01/2019; Data de Registro: 24/01/2019) EXECUÇÃO POR
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CADASTRO BACEN-CCS. BLOQUEIO DE VEÍCULO. MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE
DA JUSTIÇA. BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO DEVEDOR. 1. A execução se fulcra em onze cheques emitidos entre
os anos de 2011 e 2012. A busca de bens tem resultado infrutífera. 2. O credor pretende obter informações de movimentações
financeiras pelo devedor, na condição de procurador de terceiros, a fim de elucidar se ele estaria utilizando “laranjas” para sua
movimentação bancária. 3. O cadastro Bacen-CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro) foi criado com vistas a
investigações tendentes a coibir os crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. A utilização em ações civis deve ser
adotada com cautela e como último recurso, já que atinge o direito constitucional de sigilo de terceiros que não integram a lide.
- O bloqueio de veículo penhorado, via de regra, deve se restringir à possibilidade de transferência dele, ficando liberado o seu
licenciamento. 5. A suposta entrega amigável do bem ao credor fiduciário, depois de ciente de que a alienação fora considerada
fraude à execução e, portanto, ineficaz perante o exequente, configura ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do
disposto no art. 774, do CPC. 6. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2035170-72.2018.8.26.0000;
Relator (a): Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaú – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
04/06/2018; Data de Registro: 04/06/2018) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de Quantia Certa – Decisão que indeferiu
o pedido de expedição de ofício ao COAF, B3, CVM e CNSeg – Irresignação do banco. Execução que se realiza no interesse do
credor – Devido processo legal que deve ser assegurado ao exequente – Informações protegidas por sigilo bancário e fiscal que
somente podem ser obtidas por meio de requisição judicial – Reforma da decisão quanto a esse capítulo. COAF – Órgão que
constitui unidade de inteligência financeira do Ministério da Fazenda, não registrando transações financeiras rotineiras de
devedores nem se destinando a exercer função de banco de informações sujeito a consultas. Decisão mantida quanto a este
capítulo. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023434-57.2018.8.26.0000; Relator (a): Jonize
Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 28ª Vara Cível; Data do Julgamento:
23/08/2018; Data de Registro: 24/08/2018) 4. Para apreciação do pedido de ofício à CVM, apresente o exequente o discriminativo
do débito em atraso. 5. Quanto ao pedido de fls. 276, reporto-me ao já decidido às fls. 280, primeiro parágrafo. Intime-se. – ADV:
AUGUSTO YUJI TOKUTAKE (OAB 415008/SP), WESLLEY SILVA MELO (OAB 457564/SP)
Processo 1072120-78.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Rogerio Calderon – Marcia Carolinski Calderon – Vistos. De modo a possibilitar o exame do acordo juntado aos autos, fls. 141/143, informe a parte
autora se desiste da ação em relação a corré El Al Israel Airlines, no prazo de 10 dias. Intime-se. – ADV: MARCOS GABRIEL
MARKOSSIAN (OAB 384564/SP), MARCOS GABRIEL MARKOSSIAN (OAB 384564/SP)
Processo 1073374-86.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização Braskem S/A – Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. – ADV:
CAIO AUGUSTO DOS REIS (OAB 370473/SP)
Processo 1073430-22.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Araci Martins Musolino QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. e outro – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para:
manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). – ADV: ROMINA SATO (OAB 156366/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1075676-88.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Merco
Shipping Marítima Ltda e outro – Homologo o acordo a que chegaram as partes de fls. 68/69 e, nos termos do art. 922 do CPC,
determino a suspensão do processo até seu efetivo cumprimento, vez que se trata de ação em fase de execução. Aguarde-se
em arquivo notícias quanto ao cumprimento, quando o feito será extinto nos termos do art. 924, II, do CPC. – ADV: SIMONE DE
LIMA GREGORY (OAB 231068/RJ), SIMONE DE LIMA GREGORY (OAB 231068/RJ), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/
SP)
Processo 1075791-12.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Ana Paula da Silva Marinho Central Nacional Unimed – Cooperativa Central e outro – Aguarde-se o decurso de prazo, referente a juntada do AR de fls.
214, para, eventual, apresentação de contestação pela corequerida Qualicorp. – ADV: JOAO CLAUDIO GIL (OAB 104324/SP),
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE)
Processo 1076447-66.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – BANCO SAFRA S/A Vistos. Indefiro o arresto cautelar requerido, na medida em que não há nos autos demonstração de dilapidação patrimonial
por parte dos executados. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. – ADV:
JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1076537-74.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste contratual – Simone Cristina Maluf Botte
(Empresário Individual) – – Simone Cristina Maluf Botte – – Alexandre Pedro de Queiroz Ferreira – Sulamerica Cia de Seguro
Saude – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos
dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ROSANA CHIAVASSA (OAB
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79117/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP), ROSANA CHIAVASSA (OAB 79117/SP)
Processo 1077784-90.2024.8.26.0100 – Embargos à Execução – Extinção da Execução – C.A.U.C. – – C.M.V. – – H.W.M. D.S. – Vistos. O benefício da justiça gratuita é um instrumento essencial para efetivar o acesso ao Judiciário diante da situação
econômica social. A documentação apresentada demonstra a possibilidade econômica da parte requerente para suportar as
despesas processuais sem prejuízo de sua subsistência e funcionamento, motivo pelo qual indefiro a assistência judiciária
gratuita. No prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, recolha a parte
autora as custas devidas ao Estado pela distribuição da ação e para citação da(s) parte(s) requerida(s) (artigos 290, 321 e
330, IV, do Código de Processo Civil). Int. – ADV: RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB 126165/MG), RAPHAEL LOPES
MALDONADO (OAB 126165/MG), RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB 126165/MG), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB
257198/SP), DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO (OAB 336435/SP), DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA
BENTO (OAB 336435/SP), DANILLO VALDISSER JACULI TEIXEIRA BENTO (OAB 336435/SP)
Processo 1078218-79.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Tiago Cardoso da Silva
- O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo
necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação
Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo
2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim,
para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de até 5 dias: (i) para a
pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações
IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição
do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ
Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou
ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. – ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1078229-11.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Maycon Alexssander Nascimento
Santos – Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. – ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), CAMILA APARECIDA PIRES KENNEDY
CUNHA (OAB 170556MG)
Processo 1078406-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Antonio Carlos Donini Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 1079956-05.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – José Roberto Machado
Sales – Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: OLICIO SABINO MATEUS (OAB 192803/
SP)
Processo 1080539-87.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Ana Paula Gonçalves
Pereira – Vistos. Recebo com livre distribuição. Concedo os benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora. Anotese. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada movida por ANA PAULA GONÇALVES PEREIRA
em face de FACEBOOK SERVIÇOS ON-LINE DO BRASIL LTDA. Alega a parte autora a qualidade de usuário do aplicativo
de troca de mensagens instantâneas Whatsapp, administrada pela ré, todavia, teve a conta banida por suposta violação das
regras e diretrizes da referida rede social. Em que pesem os fatos narrados pela parte autora, os elementos apresentados
são insuficientes para comprovar a falha no serviço prestado pela ré, motivo porque se faz necessário o contraditório, a fim
de esclarecer as razões do bloqueio noticiado, se justificado ou não, conforme termos de uso da plataforma. Nesse sentido já
decidiu a Corte Paulista: Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer e não fazer c.c. indenização por danos morais e
materiais. Suspensão de perfil em rede social (Instagram). Pedido liminar deduzido para reativação da conta. A concessão da
tutela de urgência está condicionada à presença dos pressupostos da probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (art. 300 do CPC). Possibilidade de que a requerida tenha fundamentos, até o momento ignorados,
para a conduta imputada. Hipótese em que há lacunas fáticas e probatórias que precisarão ser preenchidas para que se possa
atribuir às alegações da autora a verossimilhança necessária para o deferimento de medida em caráter liminar, sobretudo porque
requerida inaudita altera parte. Prudente, portanto, aguardar o estabelecimento do contraditório e a dilação probatória, pois se
trata de cognição provisória e superficial. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243686-24.2023.8.26.0000; Relator
(a): Gomes Varjão; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 15ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) Assim, por ora, indefiro a antecipação de tutela requerida para imediata reativação
do perfil. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. – ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 111093/PR)
Processo 1080841-19.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Solange Batista da Silva – Vistos. Anote-se a interposição do recurso de agravo, ficando mantida a decisão por seus próprios
fundamentos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do
recurso. Intime-se. – ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1081390-29.2024.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – I.U.S. – Certidão supra: Manifeste-se o autor.No
silêncio, tornem conclusos. . – ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1081403-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Noel Arvelino de Oliveira – Vistos. Recebo
como emenda à inicial. Trata-se de ação revisional de contrato bancário, na qual, alega a inclusão de encargos abusivos,
requerendo a readequação do valor da parcela que entende ser devida. Analisando os autos, em especial os documentos
apresentados, verificando, por ora, a inexistência da probabilidade do direito invocado, deixo de conceder a tutela de urgência,
pois ausentes os requisitos necessários, inclusive, encargos devidamente indicados à época da contratação. Diante das
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especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. – ADV: RAPHAELLA
DE OLIVEIRA VAZ GUIMARÃES (OAB 496032/SP)
Processo 1081654-85.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Vstp Educação
Ltda – Caio Sergio Bressan Filho – Aguarde-se por 30 (trinta) dias resposta aos ofícios expedidos. – ADV: ALANA CRISTINA
PEREIRA DOS SANTOS HORIO (OAB 387212/SP), VAGNER RICARDO HORIO (OAB 210538/SP), RODRIGO DE ANDRADE
BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1082155-34.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Sistema Financeiro Imobiliário – Espolio de Claudemir
Vieira Dantas e outro – Baalbek Cooperativa Habitacional – Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intimese a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. – ADV: LELIA
ROSELY BARRIS (OAB 53726/SP), SIRLEI GUEDES LOPES (OAB 184223/SP), DENIS SARAK (OAB 252006/SP), SIRLEI
GUEDES LOPES (OAB 184223/SP), LELIA ROSELY BARRIS (OAB 53726/SP)
Processo 1083131-07.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento Domiciliar (Home Care) – Pedro Henrique
Medeiros Nery – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: GRAZIELA COSTA
LEITE (OAB 303190/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1083642-05.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Banco Votorantim
S.A. – Vistos. Fls. 101: comunique-se o Oficial de Justiça encarregado do cumprimento do mandado, através da Central de
Mandados, com urgência, acerca do novo endereço fornecido pelo autor. Intime-se. – ADV: LEDA MARIA DE ANGELIS MARTOS
(OAB 241999/SP)
Processo 1083982-95.2014.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – F.I.E.D.C.N.P.F.C.F. S.C.F.C. – – V.S.G.S.M. – – F.S.C. e outros – Vistos. Fls. Retro – Defiro a dilação do prazo em 10 dias. Decorrido o prazo sem
manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. – ADV: ANTONIO MANOEL RODRIGUES DE ALMEIDA
(OAB 174967/SP), VALDOMIRO JOSE DE FREITAS (OAB 84975/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/
SP), SADI BONATTO (OAB 10011/PR), BRUNA BONATTO MANICA (OAB 54585/PR), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA
(OAB 87936/SP), WALTER DE OLIVEIRA LIMA TEIXEIRA (OAB 87936/SP)
Processo 1084239-71.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Valter Lopes – Vistos. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para
contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade
da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. – ADV: RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1084640-70.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Vistos. Fls.
135/137: Expeçam-se novas cartas de citação. Intime-se. – ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1085216-05.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Edmilson Aparecido Carneiro
- Econ ? Agenciamento de Serviços e Negócios Eireli – – Econ Global Sa e outros – Diante do trânsito em julgado da sentença
prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual
adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de
forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados
no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso,
documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do
Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a
parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração
nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório
e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MILTON KALIL (OAB 134522/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP)
Processo 1085400-53.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Juliana Guimarães dos Santos – Itapeva XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados Vistos. Reporto-me ao decido as fls. 188. Aguarde-se. Intime-se. – ADV: THALYTA CELINO DA SILVA (OAB 451994/SP), CAUÊ
TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1086313-98.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Eliana Alves dos Santos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi – Nao Padronizado – Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil. – ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG), LUANA VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/
SP)
Processo 1086341-66.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Mariana Calumby Duarte Dantas – Vistos.
Recebo a petição e documentos de fls. 72/78 como emenda à inicial. Diante do descumprimento da liminar, determino que a
ré forneça todas as guias de autorização, em até 24 horas, e custeie a cirurgia de que necessita a autora, incluindo insumos,
internação e despesas correlatas, em especial aquelas indicadas no documento de fls. 28/34 e nos termos dos relatórios médicos
de fls. 18/9 e 20/7, a ser realizada em hospital de livre escolha da beneficiária, sob pena de multa de R$ 50.000,00 por dia,
limitada a R$ 500.000,00, sem prejuízo de outras providências que se fizerem necessárias, no caso de novo descumprimento.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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Sem prejuízo, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Tratando-se de proceso digital, o advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente à ré, que poderá comprovar sua
validade pela asinatura digital à margem direita. A entrega deverá ser comprovada nos autos, pela autora, em 10 dias. CITE-SE
a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. – ADV:
JANAINA TAIS BETTIO HORIUTI (OAB 296291/SP)
Processo 1086795-46.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Erling Sriubas – Vistos. Concedo os
benefícios da assistência judiciária em favor da parte autora. Anote-se. Trata-se de pedido de tutela antecipada, objetivando
suspender o desconto de empréstimos vinculados ao benefício previdenciário da parte autora. O pedido de urgência deve ser
deferido, pelos fatos narrados na inicial, inclusive, a natureza da verba previdenciária. Assim, evitando maiores prejuízos e
transtornos, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para suspender os descontos das operações bancárias realizadas perante
às instituições financeiras BANCO DO BRASIL S/A e BANCO AGIBANK S/A no benefício previdenciário da parte autora sob nº
160.714.256-0. A presente decisão como ofício, a ser encaminhamento pela z. Serventia ao INSS, tendo em vista a vedação
daquela autarquia para recebimento direto de ofícios judiciais. Todavia, a fim de imprimir maior celeridade para o cumprimento
do decidido, poderão os representantes encaminhar às referidas casas bancárias. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo
de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis
apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. – ADV: GILBERTO REINOR (OAB 400685/SP)
Processo 1086970-40.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – R.O.K. – Vistos.
Diante do indeferimento da tutela antecipada recursal, fls. 189, prossiga-se. Aguarde-se oferecimento de contestação pela parte
requerida. Intime-se. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1087170-18.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Artestyl Indústria e
Comercio de Tecidos Ltda. – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – 1) Expeça-se mandado de levantamento
do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente, cabendo à parte apresentar o formulário específico para confecção
da guia, caso não tenha juntado. 2) No tocante ao débito remanescente indicado, proceda a parte interessada a criação de
incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos
CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009
e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos
autos principais, selecionando como “categoria da petição” a opção “Execução de Sentença”. 3) Cumprido o item 1, arquivem-se
os autos. – ADV: ALEXANDRE RIBEIRO VEIGA (OAB 220472/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1087204-22.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Ritec Comercial e Importadora Ltda Vistos. Fls. 30/32: Expeça-se nova carta de citação. Intime-se. – ADV: ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1088143-36.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco Originial S/A – Vistos.
Fls. 112/115: Expeça-se carta de intimação. Intime-se. – ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1088351-83.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A – Fls.
37: Recolha o autor as custas para citação, no prazo de 05 (cinco) dias, como já determinado. – ADV: ELÓI CONTINI (OAB
329903/SP)
Processo 1088673-06.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Roseli Aparecida
Raimundo – Vistos. 1. Os documentos apresentados autorizam a conclusão de que a parte autora é isenta de declarar imposto
de renda e, via de consequência, que aufere renda mensal inferior a três salários-mínimos, critério geral adotado por este Juízo
para o reconhecimento da hipossuficiência econômico-financeira de pessoas físicas. Deferidos os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotei. 2. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada
nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial,
verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência fazem-se
presentes. A probabilidade do direito repousa no fato de as alegações serem verossimilhantes, havendo prova aparentemente
idônea e recente acerca de apontamento em nome da parte autora por pendências financeiras com a parte ré. Ato contínuo,
conforme entendimento deste Tribunal, havendo discussão acerca da natureza da dívida sub judice, é incabível a restrição do
crédito. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
VALORES C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Havendo discussão sobre a existência, ou não, do débito, enquanto
não solucionada judicialmente a questão, não cabe a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Decisão reformada.
Recurso provido (TJ/SP, AI nº 0046178-90.2012.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Felipe Ferreira, j. em
28/03/2012). A existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é latente, já que a inserção
do nome no rol dos órgãos de proteção ao crédito é capaz de causar constrangimento à Autora, eis que restringe a sua liberdade
de consumo e expõe sua honra. Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada, já que a Ré poderá, caso a
demanda seja julgada improcedente, proceder à reinserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, assim como
protestar pelo pagamento dos títulos. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que se
suspenda a publicidade dos apontamentos em nome da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Anoto que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que
couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519). 3. Providencie a SERVENTIA o encaminhamento da presente através do
portal Serasajud. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. – ADV: MARIANA DE MOURA MOREIRA NETA (OAB 458943/SP)
Processo 1089911-60.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Katia Maria da Silva Banco Bradesco S/A – Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada,
nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: VANESSA MENEZES NERY (OAB 472520/SP), RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1090394-90.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pagamento – Via Brasil Br 163 Concessionaria de
Rodovias S.a. – Recebo a petição e documentos de fls. 1363/1453 como emenda à inicial. Recolha o autor as custas para
citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. – ADV: ANE ISABELLE ALENCAR NUNES PARZIANELLO (OAB
18425-B/MS)
Processo 1092037-20.2023.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Despejo por
Inadimplemento – João Zamaroni – – Ana Luiza Celidonio Ortiz – – Nelson Ribeiro Celidonio Filho – Luiz Pedrosa Mota e outros Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos
350 e 351 do Código de Processo Civil. – ADV: ARNALDO JUVENAL NETO (OAB 96884/SP), LUZIA APARECIDA CLAUS (OAB
98701/SP), LUZIA APARECIDA CLAUS (OAB 98701/SP), LUZIA APARECIDA CLAUS (OAB 98701/SP)
Processo 1092495-52.2014.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – MAURO
PEREIRA DA SILVA – Vistos. Por ora, aguarde-se trânsito em julgado da r. Sentença. Intime-se. – ADV: RUBENS ANTONIO
ALVES (OAB 181294/SP)
Processo 1095349-04.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Juliana Pamboukian Bazeio – I.P.M. – Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar
contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo,
com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo
Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. – ADV: CLAUDIO ALEXANDER SALGADO (OAB 166209/SP), ROBERTO TAMBELINI (OAB 355916/SP), MARIANA
NASCIMENTO SILVA (OAB 433046/SP)
Processo 1099026-23.2015.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
L’ambassadeur – – Vivy Imóveis Ltda. – Fuzia Sper Christofi – – Miguel Christofi – Renato Mancini e outros – Arnaldo Christofi - – Retour Ativos Financeiros SA e outros – Juliano Di Pietro e outro – Vistos. Fls. 1681/1682: Em que pese a atribuição de
efeito suspensivo no agravo de instrumento nº 2175462-97.2024.8.26.0000 somente em relação à aplicação de multa por
litigância de má-fé, a manutenção do leilão em andamento realmente é inviável. Isto porque a decisão da 30ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo no julgamento do recurso poderá repercutir na nova hasta pública designada,
prejudicando-a. Assim sendo, em observância ao princípio da economia processual, determino o CANCELAMENTO do leilão de
fls. 1652/1654. Fl. 1683: Ciente. Fl. 1688: Procedi ao desentranhamento dos documentos de fls. 1684/1686. Intime-se. – ADV:
MARILDA FERNANDES DA COSTA (OAB 276439/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/SP), CLAUDIO MAURICIO
FREDDO (OAB 147932/SP), RENATA CASTRO DA FONSECA (OAB 157713/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FELIPE ROBERTO CASSAB (OAB 196248/
SP), GIOVANA SOARES MOULIN (OAB 217563/MG), RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO FERNANDES (OAB 395572/SP),
RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO FERNANDES (OAB 395572/SP), RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO FERNANDES
(OAB 395572/SP), RODRIGO NOVA FRIBURGO PRADO FERNANDES (OAB 395572/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO
(OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB 73132/SP), EDUARDO ALVES DE SÁ FILHO (OAB 73132/SP)
Processo 1099375-11.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Brigida Maria de Morais – 1. Em
que pesem as razões da parte autora, o fato é que não é possível admitir a análise do pedido antes do recolhimento da taxa
judiciária ou da comprovação da insuficiência de recursos. Isso porque o recolhimento da taxa judiciária é pressuposto para
a prestação jurisdicional. A Lei excepciona essa regra, estabelecendo hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido,
entretanto, o tema que a Autora coloca em debate não está abrangido por tais exceções legais (art. 5º, Lei Estadual 11.608/2003).
Ora, se o Legislador não autoriza recolhimento diferido para o caso em exame, não há falar em prestação jurisdicional antes
do recolhimento das custas ou da concessão dos benefícios da justiça gratuita. Ato contínuo, assinalo que o art. 5º, LXXIV, da
Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência
de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da
impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação Insuficiência Necessidade de comprovação
Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060,
de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim, para possibilitar a apreciação do pedido
de gratuidade processual, apresente a peticionante, no prazo de até 15 dias, cópia da última Declaração de Imposto sobre
Renda, tendo em vista que documento de fls. 26 deu conta da existência de conta referente ao ano de 2024; ou ainda promova
o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo
Civil. Assinalo que da comprovação de não entrega deve constar, ao menos, número de CPF e exercício pesquisado, ainda que
necessárias múltiplas capturas de tela. 2. Providencie a autora regularização do instrumento de fls. 17, o qual apócrifo. – ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1099531-96.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Atraso de vôo – Marcelo Langer Wroclawski – Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. – ADV:
DANIEL YOSHIDA SUNDFELD SILVA (OAB 203881/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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Processo 1099585-62.2024.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Vistos. No prazo de 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, recolha a autora as custas devidas ao Estado pela
distribuição da ação e para citação da(s) parte(s) requerida(s) (artigos 290, 321 e 330, IV, do Código de Processo Civil). Int. ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1099618-52.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Rosemeri Medeiros dos Santos
- Vistos. Trata-se de ação de revisão de contrato, movida por ROSEMERI MEDEIROS DOS SANTOS em face de BANCO
AGIBANK S.A. Em que pese o argumento da parte autora para distribuição da presente demanda neste Foro,nenhuma das
partes tem domicílio na área de competência deste juízo, sob pena de se caracterizar a escolha aleatória de foro. Nas ações
amparadas por relações de consumo, a competência, em regra, é do domicílio do consumidor, que poderá renunciar ao privilégio,
desde que não o faça de forma aleatória, com a distribuição da demanda em foro totalmente desvinculado das partes, com
inobservância aos critérios estabelecidos pela legislação, como ora se verifica, em evidente violação ao princípio do juiz natural,
sendo possível a declinação de ofício, excepcionando-se a Súmula 33 do STJ. Atente-se a parte autora que o art. 53, III, “a”,
do CPC, em se tratando de pessoa jurídica, define como competente o foro de sua sede, nas ações em que for ré. Outra não é
a posição da jurisprudência: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de indenização por danos materiais cumulada
com pedido de condenação em obrigação de fazer. Autora domiciliada na área de abrangência do Foro Regional de São Miguel
Paulista. Ré sediada na Comarca de Osasco. Demanda ajuizada perante o Foro Cível Central da Capital. Foro sem vinculação
com a causa de pedir. Excepcional possibilidade da declinação da competência ex officio. Relativização da Súmula nº 33 do
C. Superior Tribunal de Justiça. Precedentes desta Câmara Especial. Conflito julgado procedente. Competência do MM. Juízo
da 4ª Vara Cível de Osasco, ora suscitante. (TJSP; Conflito de competência cível 0010406-22.2019.8.26.0000; Relator (a):
Issa Ahmed; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro de Osasco – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/05/2019; Data de
Registro: 22/05/2019) Conflito negativo de competência. Ação declaratória de inexistência de débito, cumulado com pedido de
indenização a título de danos morais. Relação de consumo. Inteligência da Súmula nº 77, deste Tribunal de Justiça. Prerrogativa
do consumidor para ajuizamento do feito junto ao foro de domicílio do requerido, ou em seu próprio domicílio. Ademais,
critério de competência territorial, com natureza relativa, indeclinável de ofício, com destaque para Súmula nº 33 do Superior
Tribunal de Justiça. Conflito procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara Cível de Osasco, ora suscitado.(TJSP; Conflito de
competência cível 0048054-07.2017.8.26.0000; Relator (a): Dora Aparecida Martins; Órgão Julgador: Câmara Especial; Foro
Regional I – Santana – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/08/2018; Data de Registro: 22/08/2018) Ante o exposto, diga a
parte autora se pretende a remessa dos autos ao Foro da Comarca de Uruguaiana/RS, juízo competente para seu domicílio,
ou, Foro da Comarca de Campinas/SP, foro da sede da ré, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo sem manifestação ou por
requerimento expresso da parte autora, remetam-se os autos a uma das Varas do Foro da Comarca de Campinas/SP, com as
nossas homenagens e cautelas de praxe. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1099732-88.2024.8.26.0100 – Monitória – Espécies de Contratos – Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC – Primeiramente, providencie a autora o complemento do recolhimento das custas de postagem, em cinco dias
(Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FDT. Código 120-1 – AR digital R$ 32,75 para cada
endereço a ser diligenciado). Após, tornem conclusos. – ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DÉBORA
RAMOS DE SOUZA (OAB 373842/SP)
Processo 1099733-10.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Claudio Roberto dos Santos – Banco
BMG S/A – Fls. 948/951 e Fls. 954/955: Manifeste-se o advogado Felipe Cintra de Paula (OAB/SP 310.440), no prazo de 05
(cinco) dias. Após, tornem conclusos para decisão. – ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE
CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), ALINE DE OLIVEIRA SOUZA E GUIMARAES (OAB 195975/MG)
Processo 1099744-05.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Vera Lucia Ferreira de
Mendonça – Vistos. 1. Os documentos apresentados autorizam a conclusão de que a parte autora é isenta de declarar imposto
de renda e, via de consequência, que aufere renda mensal inferior a três salários-mínimos, critério geral adotado por este Juízo
para o reconhecimento da hipossuficiência econômico-financeira de pessoas físicas. Deferidos os benefícios da assistência
judiciária gratuita, anotei. 2. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da existência de
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, sendo vedada
nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos com a inicial,
verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da tutela de urgência fazem-se
presentes. A probabilidade do direito repousa no fato de as alegações serem verossimilhantes, havendo prova aparentemente
idônea e recente acerca de apontamento em nome da parte autora por pendências financeiras com a parte ré. Ato contínuo,
conforme entendimento deste Tribunal, havendo discussão acerca da natureza da dívida sub judice, é incabível a restrição do
crédito. Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE
VALORES C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. Havendo discussão sobre a existência, ou não, do débito, enquanto
não solucionada judicialmente a questão, não cabe a negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Decisão reformada.
Recurso provido (TJ/SP, AI nº 0046178-90.2012.8.26.0000, 26ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Felipe Ferreira, j. em
28/03/2012). A existência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, é latente, já que a inserção
do nome no rol dos órgãos de proteção ao crédito é capaz de causar constrangimento à Autora, eis que restringe a sua liberdade
de consumo e expõe sua honra. Outrossim, a hipótese de irreversibilidade do ato está afastada, já que a Ré poderá, caso a
demanda seja julgada improcedente, proceder à reinserção do nome do Autor nos cadastros de inadimplentes, assim como
protestar pelo pagamento dos títulos. Diante do exposto, DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que se
suspenda a publicidade dos apontamentos em nome da Autora, realizados pela Ré, junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Anoto que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que
couber (CPC, artigos 297, parágrafo único, e 519). 3. Providencie a SERVENTIA o encaminhamento da presente através do
portal Serasajud. 4. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da
ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. – ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1099841-05.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Itaú
Unibanco S.A – Vistos. Indefiro o arresto cautelar, porque não comprovado efetivo perigo de dano ou risco concreto ao resultado
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útil do processo, pressupostos para a concessão da medida. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas
e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em
caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá
a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do
art. 828 do CPC. Intime-se. – ADV: MIRELLA GUEDES CAMPELO (OAB 203715/SP)
Processo 1099874-92.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Transporte Aéreo – Sarah Emanuelle Teixeira Gusmão
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITESE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimem-se. – ADV:
LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1099899-08.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – João Delfino
de Jesus – O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo
necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação
Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo
2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim,
para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de até 5 dias: (i) para a
pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações
IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição
do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ
Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou
ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. – ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1100049-86.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Irene Borges Ugoski Cardoso - O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo
necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação
Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo
2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim,
para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a parte autora, no prazo de até 5 dias: (i) para a
pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações
IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição
do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ
Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou
ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1100163-25.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Elza Montenegro Rodrigues Pilatti - Vistos. Trata-se de ação cominatória com pedido de tutela de urgência e indenização por danos materiais, na qual, a pate
autora alega a implementação de reajustes abusivos em seu contrato de plano de saúde. Analisando os autos, em especial
os documentos apresentados, verificando, por ora, a inexistência da probabilidade do direito, bem como o perigo de dano
ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do CPC, deixo de conceder a tutela de urgência, liminarmente
requerida, sendo necessário o contraditório, pois não se verifica a possibilidade de definir, em sede de cognição sumária, pela
abusividade da cobrança prevista contratualmente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual
às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139,
VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo
para a contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Intimem-se. – ADV: CARLOS ALBERTO SANTOS SOUSA (OAB 291952/SP)
Processo 1100256-85.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Vitor Alvarenga Siqueira Recolha o autor as custas para citação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos. – ADV: REINALDO MANCUSO
JUNIOR (OAB 501191/SP)
Processo 1100344-26.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Direitos / Deveres do Condômino – Condomínio Edifício
Fischer – Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
CITE-SE a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e
presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intimese. – ADV: ROBERTO MARKOVITS (OAB 79375/SP)
Processo 1100407-51.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Limitação de Juros – J.N.S.O. – Vistos. O art. 5º, LXXIV,
da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos quecomprovareminsuficiência
de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo necessária a demonstração efetiva da
impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação Insuficiência Necessidade de comprovação
Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060,
de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim, para possibilitar a apreciação do pedido de
gratuidade processual, apresente a peticionante, no prazo de até 5 dias: (i) para a pessoa física: cópia da última Declaração
de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações IRPF (os quais podem ser obtidos através
do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição do Imposto sobre a Renda Pessoa
Física – IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF
(Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ Inativas (Declaração Simplificada
da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou ainda promova o recolhimento das
custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV:
ANIBAL ALMEIDA GARCIA (OAB 399284/SP)
Processo 1100497-59.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Karine da Silva Lima Dias – Pela análise da inicial, verifica-se que o Foro do domicílio do autor é o Foro Regional Jabaquara.
É certo ainda que o valor da causa é inferior a 500 salários, desse modo este Foro é incompetente para conhecimento da
causa. Anote-se que a Súmula 33 do STJ, estabelece que a competência, em virtude da divisão do Foro Central e Regionais
da Capital, tem natureza absoluta, já que as leis de organização judiciária, ao estabelecerem os foros regionais, valendo-se de
critérios combinados de valor, matéria e território, disciplinam competência de Juízos, de caráter funcional. Cuida-se de regra
de competência absoluta e, portanto, inderrogável, inclusive, pode ser reconhecida de ofício pelo próprio Juiz. Ante o exposto,
decorrido o prazo recursal ou por requerimento da parte interessada, remetam-se os autos ao Foro Jabaquara, com as nossas
homenagens e cautelas de praxe. – ADV: CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS)
Processo 1100612-80.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco Industrial do Brasil
S/A – Vistos. Cite(m)-se o(s) executado(s) por carta para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de
embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo
de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos,
mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até
6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Servirá a presente, assinada digitalmente,
e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como CERTIDÃO para os fins do art. 828 do CPC. Intime-se. – ADV:
ABRAO LOWENTHAL (OAB 23254/SP), FERNANDO KOIN KROUNSE DENTES (OAB 274307/SP)
Processo 1100693-29.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Beatriz Favalli Sandonato Vistos. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo
necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação
Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo
2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim,
para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a peticionante, no prazo de até 5 dias: (i) para a
pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações
IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição
do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ
Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou
ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. Intime-se. – ADV: VITOR RODRIGUES SEIXAS (OAB 457767/SP)
Processo 1100721-94.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – BANCO DAYCOVAL S.A. – Vistos.
Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do processo nº 1030208-04.2024.8.26.0100,
o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do processo mencionado, os contratos são
distintos, a tornar diversos os objetos e a causa de pedir e afastar a possibilidade de qualquer decisão contraditória. Portanto,
não há razão para a distribuição direcionada. Diante do exposto, remetam-se os autos ao distribuidor cível a fim de que sejam
redistribuídos livremente. Intime-se. – ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1100843-10.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Vitoria de Aguiar Dantas Costa
- Vistos. 1. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos quecomprovareminsuficiência de recursos. A mera declaração é insuficiente para o deferimento da gratuidade, sendo
necessária a demonstração efetiva da impossibilidade da parte interessada de arcar com as custas e despesas do processo
sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A esse respeito: Justiça gratuita Declaração de pobreza Mera afirmação
Insuficiência Necessidade de comprovação Interpretação do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, c.c. o artigo
2º, parágrafo único, da Lei Federal n. 1.060, de 1950Recurso não provido (JTJ(LEX) 200/213, rel. SÉRGIO PITOMBO). Assim,
para possibilitar a apreciação do pedido de gratuidade processual, apresente a peticionante, no prazo de até 5 dias: (i) para a
pessoa física: cópia da última Declaração de Imposto sobre Renda ou comprovantes de não entrega das últimas declarações
IRPF (os quais podem ser obtidos através do site da Receita Federal, em Serviços > Restituição e Compensação > Restituição
do Imposto sobre a Renda Pessoa Física – IRPF); (ii) para a pessoa jurídica: cópia da última Declaração IRPJ (Imposto de
Renda da Pessoa Jurídica), ou ECF (Escrituração Contábil Fiscal), ou DASN (Declaração Anual do Simples Nacional), ou DSPJ
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Inativas (Declaração Simplificada da PJ Inativa) ou DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais); (iii) ou
ainda promova o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código
de Processo Civil. 2. Determino à autora a correção do cadastro processual para inclusão da parte ré, a fim de que reflita aquela
apontada na exordial, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, atendendo aos requisitos do processo digital, inclusive da
Resolução 551/2011, pois é de responsabilidade do advogado a correta formação do processo eletrônico, de modo a preencher
os campos obrigatórios do respectivo formulário, além de carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva
classe e documentos complementares. Para a inclusão da qualificação é necessário que o patrono cadastrado acesse a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clique no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente >
Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf A parte deve prosseguir pelas etapas do processo até a expedição de Declaração de
Complemento de Cadastro. Intime-se. – ADV: BRUNA DOS SANTOS MATIAS (OAB 476693/SP)
Processo 1100843-10.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Vitoria de Aguiar Dantas Costa Já habilitada a inclusão/retificação de partes e recategorização de documentos, determino à autora a correção do cadastro
processual para inclusão da parte ré e sua qualificação, no prazo de 5 dias, sob as penas da Lei, atendendo aos requisitos do
processo digital, inclusive da Resolução 551/2011, pois é de responsabilidade do advogado a correta formação do processo
eletrônico, de modo a preencher os campos obrigatórios do respectivo formulário, além de carregar, sob pena de rejeição, as
peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares. Para a inclusão da qualificação é necessário acessar a
página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente
> Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf A parte deve prosseguir pelas etapas do processo até que seja emitida Declaração de
Complemento de Cadastro. – ADV: BRUNA DOS SANTOS MATIAS (OAB 476693/SP)
Processo 1100964-38.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – M.P.I.P. – M.C.F.I.E.D.C.N.P. – Vistos. Em que pesem as razões da parte autora, o fato é que não é possível admitir a análise da liminar
antes do recolhimento das custas para diligência dos Oficiais de Justiça ou da comprovação da insuficiência de recursos. Isso
porque o recolhimento da taxa judiciária é pressuposto para a prestação jurisdicional. A Lei excepciona essa regra, estabelecendo
hipóteses em que o recolhimento pode ser diferido, entretanto, o tema que a parte autora coloca em debate não está abrangido
por tais exceções legais (art. 5º, Lei Estadual 11.608/2003). Ora, se o Legislador não autoriza recolhimento diferido para o caso
em exame, não há falar em prestação jurisdicional antes do recolhimento integral das custas ou da concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Assim, promova a autora o recolhimento integral das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição,
nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS),
RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
Processo 1101197-35.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Anderson Alex Ferreira – Vistos. 1.
Os documentos de fls. 26/47 comprovam que o autor aufere renda mensal inferior a três salários-mínimos, critério geral adotado
por este Juízo para o reconhecimento da hipossuficiência econômico-financeira de pessoas físicas. Deferidos os benefícios da
assistência judiciária gratuita, anotei. 2. A tutela de urgência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da
existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
sendo vedada nos casos em que houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Compulsando os documentos trazidos
com a inicial, verifica-se que, ao menos por ora, em juízo de cognição sumária, os requisitos para a concessão da antecipação
dos efeitos da tutela não se fazem presentes. O simples ajuizamento de ação que tenha por objeto a discussão do valor das
parcelas a serem pagas para quitação da dívida contraída é insuficiente para deferir antecipação de tutela. Não há comprovação
de que a parte autora desconhecia o contrato que entabulou com a parte ré, tampouco que este tenha sido assinado em
branco e posteriormente encaminhado para o preenchimento dos valores. A aplicação do Art. 46 da Lei 8.078/90, que desobriga
o Contratante a cumprir contratos redigidos de forma pouco clara ou quando não é dada oportunidade ao contratante de
conhecimento prévio do conteúdo destes, só poderia ser deferida após analise pormenorizada do instrumento em questão
ou perante evidência inequívoca de que a parte autora, de fato, não teve acesso aos termos do compromisso entabulado. Ato
contínuo, visto que a Súmula nº. 380 do Colendo Superior Tribunal de Justiça dispõe que A simples propositura da ação de
revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor, inviável que se determine que a Ré se abstenha da inscrição
do nome do autor nos cadastros de maus pagadores, caso este incorra em inadimplência, tendo em vista que a anotação em
órgãos de proteção ao crédito constitui exercício regular do direito do credor, autorizado pelo artigo 43 do Código de Defesa do
Consumidor. Cumpre destacar que a parte autora não nega a existência da cédula de crédito bancário, pretendendo apenas a
revisão do contrato com vistas à redução do montante que o credor sustenta devido. Assim, por ora, enquanto não discutidas
amplamente as questões em regular contraditório, deve prevalecer a obrigação assumida, inclusive no tocante ao valor das
prestações que foram calculadas de conformidade com os juros livremente pactuados. E se há ou não cobranças indevidas
do contrato, inadmissível que, em sumária cognição haja definição a respeito, pois não há prova inequívoca das alegações
contidas na petição inicial, como exige o artigo 300 do Código de Processo Civil. Diante do exposto, INDEFIRO o pedido
liminar. 3. Determino a inversão do ônus da prova, consagrando as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor. 4.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). CITE-SE a
parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para a contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Intime-se. – ADV:
KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB 442979/SP)
Processo 1101636-85.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Alienação Fiduciária – BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A – Declaro SUSPENSA a execução, nos termos do art. 921, III, do CPC. Aguarde-se ulterior provocação
em arquivo. – ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1101728-24.2024.8.26.0100 – Embargos à Execução – Extinção da Execução – Auto Posto Novo Luz da Radial
Ltda. – Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para indicar o valor da
causa, sob pena de indeferimento. Intime-se. – ADV: MARILIA ANAYA COELHO (OAB 425384/SP)
Processo 1101759-44.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – D.V.X. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Vistos. Da análise do quanto apresentado, a parte autora pretende, entre outros, a identificação de sujeitos desconhecidos,
responsáveis pelo golpe do qual foi vítima. Assim, deve a Requerente emendar a petição inicial, de acordo com a técnica
processual, para esclarecer se entende pela composição do polo passivo por réus desconhecidos (conforme prerrogativa
prevista no art. 319, § 1º, do CPC), a fim de possibilitar que informações eventualmente trazidas pelo provedor de aplicação
Facebook possam futuramente ser usadas para identificação, nestes mesmos autos, dos responsáveis pelos supostos ilícitos.
Explico: o provedor de aplicação deverá trazer aos autos informações a ele disponíveis, tais como dados de conexão, as quais
terão de ser encaminhadas a provedores de conexão para que estes providenciem os dados que identificarão os responsáveis
pelos anúncios e comercialização. Com isso, caso os autores dos supostos ilícitos não figurem no polo passivo da demanda, o
pedido para que os provedores de conexão forneçam dados para a identificação dos ofensores fugirá em absoluto ao escopo
da demanda, vez que não há se falar na intimação de terceira parte (os provedores de conexão) a identificar ainda uma outra
terceira parte (os responsáveis pelos anúncios) tendo em vista que tal pedido extrapolaria a relação jurídica existente entre
as partes que atualmente figuram nos polos da demanda. Desta forma, com a inclusão dos responsáveis pelos ilícitos no
polo passivo do feito, a Requerente poderá pleitear todas as diligências que entender necessárias para identificação dos réus
desconhecidos responsáveis pelos anúncios e vendas (conforme dispõe o art. 319, § 1º, do CPC). No mais, considerando que
são os autores das mensagens fraudulentas os sujeitos que efetivamente estão dando causa à necessidade de propositura de
ação, deve a autora ponderar acerca da possibilidade de ajuizamento da ação tão somente em face destes, na qualidade de
réus desconhecidos, vez que a empresa que ora figura no polo passivo da demanda não é, em tese e de acordo com as razões
apresentadas na inicial, a causadora do dano, podendo ser intimada, mesmo em sede liminar, para que, como mera terceira,
forneça os dados necessários e cumpra as determinações do juízo (art. 19 do Marco Civil da Internet). Tal providência também
evitaria a necessidade de apresentação de contestação pelo Facebook, não ficando a Requerente sujeita ao pagamento dos
honorários previstos no art. 85 do CPC. Ressalto que, para a hipótese apresentada, deverá a parte autora indicar seus pedidos
com relação aos ofensores-réus desconhecidos que vierem a ocupar posição no polo passivo (a condenação que entende a eles
devidas). Acerca do assunto: MARCO CIVIL DA INTERNET. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO EM REDE SOCIAL. PRETENSÃO
DE OBRIGAÇÃO DE RETIRADA DO PERFIL E DE CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS. SENTENÇA QUE NÃO APRECIOU
O MÉRITO ANTE A ILEGITIMIDADE DO POLO PASSIVO. RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA. AÇÃO AJUIZADA CONTRA
EMPRESA QUE PRESTA ASSESSORIA AO PROVEDOR DE APLICAÇÕES E CONTRA O PROVEDOR DE CONEXÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA REAFIRMADA. O provedor de conexão à internet não será responsabilizado civilmente por danos
decorrentes de conteúdo gerado por terceiros. INTELIGÊNCIA DO ART.18 DA LEI 12.965/2014. no mais, O provedor de aplicações
APENAS TEM DEVER DE GUARDA DE DADOS COMO ENDEREÇOS DE IP POR ATÉ 6 MESES. FATOS OCORRIDOS EM
2014, A CORROBORAR A SOLUÇÃO ADOTADA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. NOTÍCIA, NOS AUTOS, DE QUE
O PROVEDOR DE APLICAÇÕES RETIROU O CONTEÚDO OFENSIVO ASSIM QUE CIENTIFICADO. INEXISTÊNCIA,
A PRINCÍPIO, DE RESPONSABILIDADE, NOS TERMOS DA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. HONORÁRIOS RECURSAIS.
MAJORAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1013216-17.2014.8.26.0100; Relator (a): Alfredo Attié; Órgão
Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 34ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2019; Data de Registro:
18/02/2019) TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. Ação indenizatória ajuizada por pessoa jurídica (supermercado) em face de
consumidor que postou na rede social FACEBOOK vídeo supostamente ofensivo à imagem da autora. Decisão que nega pedido
de expedição de ofício ao provedor de aplicação para retirar do ar o vídeo publicado pelo réu em sua rede social. Manutenção.
Provedor de aplicação FACEBOOK pode perfeitamente retirar a publicação do ar por decisão judicial, ainda que não tenha
sido incluído no polo passivo. Inteligência do art. 19 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Não é o caso de impedir a
visualização do vídeo em que o consumidor externa insatisfação após ter comprado sobrecoxa de frango de coloração escura
e com mau cheiro, típico de produto estragado. Críticas que não são profundamente desabonadoras a ponto de autorizar, neste
momento, a retirada liminar do vídeo da internet. Ausência de dano irreparável ou de difícil reparação à imagem da autora, caso
mantido no ar o conteúdo. Postagem crítica que não chega a ultrapassar o direito de livre manifestação. Recurso desprovido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2172070-28.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de
Direito Privado; Foro de Promissão – 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 26/08/2019; Data de Registro: 26/08/2019) TUTELA
PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Indeferimento de pedido de expedição de ofício a provedores de acesso
e telefonia, para fornecimento de dados pessoais de usuários. Não cabimento do inconformismo. Provedores de conexão que
não integram o polo passivo. Pretensão que extrapola os limites subjetivos da lide. EXTENSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA
EM RELAÇÃO À CORRÉ TELEFÔNICA. Cabimento de nova busca de dados em relação à nova linha telefônica informada.
Período restrito às datas da realização das reservas supostamente fraudulentas. Decisão parcialmente reformada. Recurso
parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011481-28.2020.8.26.0000; Relator (a): Fernanda Gomes Camacho; Órgão
Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/04/2020; Data de Registro:
01/04/2020) AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PROPOSTA CONTRA O “FACEBOOK”. PRETENSÃO DE IDENTIFICAÇÃO
DOS RESPONSÁVEIS POR OFENSAS VIRTUAIS. “IP” FORNECIDO PELA RÉ NO CURSO DA DEMANDA, QUE FOI JULGADA
PROCEDENTE PELO MM. JUÍZO MONOCRÁTICO. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA AUTORA. PRETENSÃO
DE NOVA INTIMAÇÃO DA PROVEDORA DE CONEXÃO, A FIM DE QUE ELA FORNEÇA OS DADOS DOS USUÁRIOS QUE
ACESSARAM O ENDEREÇO ELETRÔNICO NO DIA DAS OFENSAS. RAZÕES RECURSAIS INSUBSISTENTES. EMPRESA
NÃO INTEGRANTE DO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ESGOTADA COM O FORNECIMENTO DO
IP PELA RÉ. QUESTÃO VEICULADA PELA APELANTE (PLAUSIBILIDADE OU NÃO DA JUSTIFICATIVA APRESENTADA PELA
PROVEDORA DE ACESSO PARA A NÃO APRESENTAÇÃO DOS DADOS POSTULADOS) A SER DEBATIDA, SE O CASO, EM
AÇÃO PRÓPRIA. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO QUE IMPLICARIA EM INDEVIDA AMPLIAÇÃO DOS LIMITES OBJETIVOS E
SUBJETIVOS DE LIDE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1008268-30.2017.8.26.0099;
Relator (a): Paulo Alcides; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bragança Paulista – 2ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 13/06/2019; Data de Registro: 13/06/2019) Assim, nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a
petição inicial, em até 15 dias, para adequar o quanto entender devido. Intime-se. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1103180-11.2020.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Itaú Unibanco
Veículos Administradora de Consórcios Ltda. – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça,
no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem
conclusos. – ADV: ANTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 12450/PE)
Processo 1105835-48.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Quitação – Lucas Rocha Abraão – Vistos. Fls. 86/89:
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica deve ser processado em incidente próprio, apartado, mediante
peticionamento no processo principal, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção petição intermediária
de 1º grau, categoria Incidentes e selecionar a classe 12119 – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica. Assim,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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providencie o interessado o correto peticionamento. Int. – ADV: LETÍCIA KRISTINA SAMPAIO MOREIRA APRIGIO (OAB 222275/
RJ)
Processo 1106634-28.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – BANCO SAFRA S/A – Paula
Soares Palladino da Silva – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. – ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), ANDREIA SOARES DA COSTA GARCIA (OAB
124406/RJ), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1108643-02.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. – Kelly Cristina Alfieri – Vistos. Fls. Retro – Anotado. No mais, expeça-se carta de
intimação para que o curador especial apresente a defesa cabível. Intime-se. – ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1109263-72.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV:
JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1111963-65.2015.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – FUNDO DE INVESTIMENTO
EM DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI- NAO PADRONIXADO – Vistos. Fls. 528 Pedidos de
pesquisa, bloqueio, penhora, averbação, inscrição em cadastros de inadimplentes, expedição de certidões e/ou arresto devem
ser instruídos com demonstrativo atualizado do débito, bem como com o comprovante de recolhimento das respectivas custas.
Int. – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1112425-41.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Márcia Aparecida de
Sordi – BANCO SAFRA S/A – Fls. 761/762 e Fls. 763/765: Ao sr. Perito. – ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP),
SANDRO PIGORETTI DE CARVALHO (OAB 172969/SP)
Processo 1113068-33.2022.8.26.0100 – Imissão na Posse – Imissão – Cleper Arnaud Mascarenhas – Romao Empreendimentos
Imobiliarios Ltda – Fls. 374/375: Concedo ao requerido o prazo adicional de 15 (quinze) dias. – ADV: LIVIA ALVES PEREIRA
VICENTE (OAB 338905/SP), CARLOS ALBERTO DO PRADO SCATIMBURGO (OAB 453045/SP)
Processo 1115884-51.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cessão de Crédito – Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda – PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a
parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 204/242 e de fls. 243/254, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o
processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR),
BRUNO CESAR KASSAI (OAB 274786/SP)
Processo 1116582-38.2015.8.26.0100 – Monitória – Duplicata – Novacki Papel e Embalagens S.A – Defiro a pesquisa, junto
à CENSEC, acerca da eventual existência de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da parte
executada, tendo em vista que tais informações podem facilitar a localização de ativos penhoráveis em nome do devedor.
Acerca do assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheques. Não localização de bens suficientes para pagamento
do débito. 1. Pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de maus pagadores. Admissibilidade. Inteligência do
artigo 782, § 3º, do CPC. 2. Pedido de suporte ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para
obter informações sobre eventuais escrituras lavradas em nome do executado. Necessidade. Informações não prestadas sem o
concurso do Judiciário. Admissibilidade, até para facilitar o acesso da parte de forma mais rápida ao recebimento do crédito. 3.
Busca de informações sobre eventuais previdências privadas em nome do executado. Admissibilidade. Medida que representa
inequívoca agilização na procura de bens passíveis de execução e, assim, serve à efetividade da atividade jurisdicional. 4.
Pesquisa junto ao CRCJUD para ter acesso às informações de eventual cônjuge do executado. Impossibilidade. Acesso em
dados privados de terceiros estranhos à lide que só se admite de modo excepcional. Quebra de sigilos que não se justifica
apenas pela ausência de bens penhoráveis. Medida excepcional cabível se houvesse indícios claros de ocultação de patrimônio
para fraudar a penhora. Inexistência no caso. 5. Pretensão de decreto de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional
de Indisponibilidade de Bens – CNIB. Não cabimento, pois os processos foram suspensos por esta E. Corte. 6. Pesquisa junto
ao REDESIM e ao SNCR. Inadmissibilidade, pois ausente qualquer indício da existência de empresas ou imóvel rural em nome
do devedor. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300587-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Gilberto
dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022;
Data de Registro: 02/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido
de pesquisa via CENSEC. Insurgência do exequente. Acolhimento. Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de
pedido de pesquisa junto à CENSEC, objetivando solicitar informações acerca da existência de escrituras públicas, inventários,
testamentos e procurações em nome do executado, por se tratar de medida de interesse do credor para fins de satisfação de
seu crédito, e conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2256135-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Sertãozinho – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) Ante o exposto, intimese da eventual existência de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da executada INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DOM LINO LTDA – EPP, CNPJ 12.349.503/0001-56 e EMANUEL MESSIAS
MATILDES, CPF 176.203.748-33. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento
da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o
cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. – ADV: VIRGILIO CESAR DE MELO (OAB 14114/PR)
Processo 1118594-44.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Brecho Verde Comercio de Roupas Ltda – – Alexandre Robles de Abreu – Diante da ausência de impugnação, defiro a expedição
de mandado de levantamento em favor do exequente, referente aos valores bloqueados, observando-se o formulário juntado
às fls. 133. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. – ADV: ELIAS
ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ELIAS ALEXANDRE DE
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Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP)
Processo 1121677-05.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Tatiana França Simões
- – Catarina Simões Gonçalves – Ita Transportes Aereos Ltda – Massa Falida e outro – FLÁVIO HENRIQUE MANOEL – Vistos.
Fls. Retro – Anotado. No mais, expeça-se carta de intimação para que o curador especial apresente a defesa cabível. Intime-se. - ADV: YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP), DÉCIO DE PAULA BARROS (OAB 389883/SP), WELESSON JOSE REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), YAGO BROCANELLO (OAB 376930/SP)
Processo 1123054-11.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. – Vistos. Fls. 244/247: A restituição de Imposto de Renda nada mais é do que a devolução ao contribuinte de
valores cautelarmente retidos pela fonte pagadora e que, após o cálculo do importe efetivamente devido ao fisco, demonstramse excedentes. Tendo em vista que a integralidade dos rendimentos do executado tem natureza alimentar, a parcela deles
que foi retida na fonte e que seria devolvida a título de restituição também o tem, sendo igualmente impenhorável. Acerca do
assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão agravada que indeferiu a expedição de ofício
à Receita Federal, por não vislumbrar a utilidade da medida. Isto porque o STJ possui entendimento firme no sentido de que
os valores a serem recebidos a título de restituição do Imposto de Renda não perdem o seu caráter alimentar sendo, portanto,
impenhoráveis. Inconformismo do exequente. Pretensão de reforma. Sem razão. Verba oriunda de restituição de imposto de
renda retido na fonte que ainda será recebido pelos devedores e que ostenta, em princípio, natureza salarial, gozando, assim, da
proteção legal da impenhorabilidade. Precedentes. Possibilidade de bloqueio que nasce para o credor, somente com o ingresso
da verba na conta bancária e após analisada a existência de exceção implícita à regra da impenhorabilidade salarial do inciso IV
do art. 833 do CPC. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2272671-08.2020.8.26.0000; Relator
(a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 25ª Vara Cível; Data do Julgamento:
29/03/2021; Data de Registro: 29/03/2021). Manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1125336-85.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - Sandra Sousa Sociedade Individual de Advocacia – Fls. 182/188 e Fls. 192/194: Expeça-se mandado de constatação, como
requerido. – ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), SANDRA SOUSA SANTOS (OAB 354986/SP), SANDRA SOUSA
SANTOS (OAB 354986/SP)
Processo 1128791-58.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Cicero Manoel de Santana – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Fls. 124/128: Ciência ao autor. Sem
prejuízo, especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento
genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação
de audiência de tentativa de conciliação. – ADV: GEVERSON FREITAS DOS SANTOS (OAB 187696/SP), JOÃO THOMAZ
PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1131035-04.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Compra e Venda – Santista Jeanswear S/A Confecções Amuage Ltda – – Rolond Behza Mekail e outro – Carla Clerici Pacheco Borges – Defiro a pesquisa, junto à CENSEC,
acerca da eventual existência de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da parte executada,
tendo em vista que tais informações podem facilitar a localização de ativos penhoráveis em nome do devedor. Acerca do
assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cheques. Não localização de bens suficientes para pagamento do débito.
- Pedido de inclusão do nome do executado nos cadastros de maus pagadores. Admissibilidade. Inteligência do artigo 782, §
3º, do CPC. 2. Pedido de suporte ao CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) para obter informações
sobre eventuais escrituras lavradas em nome do executado. Necessidade. Informações não prestadas sem o concurso do
Judiciário. Admissibilidade, até para facilitar o acesso da parte de forma mais rápida ao recebimento do crédito. 3. Busca de
informações sobre eventuais previdências privadas em nome do executado. Admissibilidade. Medida que representa inequívoca
agilização na procura de bens passíveis de execução e, assim, serve à efetividade da atividade jurisdicional. 4. Pesquisa
junto ao CRCJUD para ter acesso às informações de eventual cônjuge do executado. Impossibilidade. Acesso em dados
privados de terceiros estranhos à lide que só se admite de modo excepcional. Quebra de sigilos que não se justifica apenas
pela ausência de bens penhoráveis. Medida excepcional cabível se houvesse indícios claros de ocultação de patrimônio para
fraudar a penhora. Inexistência no caso. 5. Pretensão de decreto de indisponibilidade de bens por meio da Central Nacional de
Indisponibilidade de Bens – CNIB. Não cabimento, pois os processos foram suspensos por esta E. Corte. 6. Pesquisa junto ao
REDESIM e ao SNCR. Inadmissibilidade, pois ausente qualquer indício da existência de empresas ou imóvel rural em nome
do devedor. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2300587-80.2021.8.26.0000; Relator (a): Gilberto
dos Santos; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Capão Bonito – 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/03/2022;
Data de Registro: 02/03/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu o pedido
de pesquisa via CENSEC. Insurgência do exequente. Acolhimento. Adota-se a orientação de que é admissível o deferimento de
pedido de pesquisa junto à CENSEC, objetivando solicitar informações acerca da existência de escrituras públicas, inventários,
testamentos e procurações em nome do executado, por se tratar de medida de interesse do credor para fins de satisfação de
seu crédito, e conforme autoriza o Provimento nº 18/2012, do CNJ. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2256135-82.2021.8.26.0000; Relator (a): Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado;
Foro de Sertãozinho – 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/03/2022; Data de Registro: 02/03/2022) Ante o exposto, intimese da eventual existência de escrituras públicas, inventários, testamentos e procurações em nome da executada ROLOND
BEHZA MEKAIL, CPF 219.217.718-60, ALINE BASTOS MEKAIL, CPF 227.486.198-62 e CONFECÇÕES AMUAGE LTDA, CNPJ
00.339.840/0001-83. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como
mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O
advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento,
pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s)
entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. – ADV: DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP), LUIZ TADEU LIBERATI MICELLI (OAB 196306/SP),
CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP), FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), OSVALDO RODRIGUES DE MORAES NETO (OAB 176990/SP)
Processo 1133919-59.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1115814-68.2022.8.26.0100) – Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários – Socrates Vieira Chaves – – Maria Aureci Moura dos Santos Chaves – BANCO SAFRA S/A – Vistos. Nos
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termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos
opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. – ADV: CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
11785/SP), RICARDO KALIL LAGE (OAB 16960/PE), RICARDO KALIL LAGE (OAB 16960/PE)
Processo 1133981-02.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Nucleo
de Reabilitacao Neurologico e Fisiatrico Ltda e outros – Do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE
EM PARTE a ação, para condenar as rés em obrigação de não fazer, consistente em se absterem de solicitar login e senha
dos beneficiários, intermediar ou praticar atos relacionados ao reembolso sem desembolsos prévios, sob pena de multa de
R$ 100.000,00, a ser convertido em perdas e danos em caso de descumprimento, autorizando-se a autora, no mais, a negar
o reembolso na forma aqui combatida. Em virtude da sucumbência mínima da autora, as rés arcarão o pagamento de custas
processuais e honorários advocatícios da parte adversa que arbitro em 10% do valor da ação. PRIC – ADV: BRUNO CHATACK
FERREIRA MARINS (OAB 189161/RJ), DIEGO FARIA GUILHERME (OAB 400246/SP), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS
(OAB 189161/RJ), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 189161/RJ), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB
189161/RJ), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 189161/RJ), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 189161/
RJ), BRUNO CHATACK FERREIRA MARINS (OAB 189161/RJ), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), AMANDA FERNANDES DA COSTA (OAB 428641/SP), MARCUS SENNA CALUMBY (OAB 132346/RJ)
Processo 1134552-07.2022.8.26.0100 – Monitória – Cheque – Matheus da Rosa Vignoli – Cleusa Maria Nereu de Souza
Candido – Vistos. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 1.023 do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestarse sobre os embargos opostos no prazo de 5 dias. Intime-se. – ADV: HUGO CHUSYD (OAB 242345/SP), CARLOS ALBERTO
CASSEB (OAB 84235/SP), GIOVANNA GOTTARDI CASSEB (OAB 434690/SP)
Processo 1137042-65.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Itaú Unibanco S.A 1-) Proceda a z. Serventia o desbloqueio dos valores constritos às fls. 168/179, conforme solicitado. 2-) Para expedição do
ofício ao credor fiduciário, indique o referido credor a ser consultado. 3-) Não localizados via SISBAJUD valores suficientes
para arrecadação de dinheiro suficiente à integral garantia da execução, determino a penhora de 30% (trinta por cento) dos
créditos recebíveis eventualmente existentes em favor do(a)(s) executado(a)(s) LUIZ CLAUDIO GALVÃO, CPF 37124339804
e L C GALVÃO MÓVEIS DE AÇO LTDA. (NOME FANTASIA: RECEBEU PAGOU MOVEIS DE AÇO), CNPJ 40182714000182
por meio das empresas administradoras de pagamentos REDECARD SA, CIELO SA, PAGSEGURO INTERNET SA, GETNET
ADQUIRÊNCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTOS SA, STONE PAGAMENTOS SA, PAYPAL, PICPAY, BANCO
SAFRA SA – SAFRAPAY e MERCADO PAGO. Isso porque a proporção aplicada em princípio não obstrui a execução do objeto
social da executada (tanto por não ser integral, quanto porque ainda remanescerão recebimentos por outros meios de pagamento),
além de que se trata de medida menos drástica do que o embargo das atividades ou a penhora na boca do caixa. Ressalto
que a penhora de valores recebíveis em operações mercantis realizadas com cartões de crédito e débito constitui verdadeira
penhora de crédito e não penhora de faturamento. Desse modo, desnecessária a nomeação de administrador judicial. Intimemse as empresas administradoras para que procedam ao bloqueio contínuo de 30% (trinta por cento) dos recebíveis destinados
à empresa executada até o limite de R$ 177,747,78. As administradoras de pagamento deverão apresentar trimestralmente
a este juízo o relatório de operações realizadas com cartões (de débito e de crédito), juntamente com o depósito do aludido
montante, em atenção ao disposto no artigo 856, § 2º, do CPC. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado,
ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca
da penhora, sob pena de nulidade. Para a hipótese de intimação pessoal, deve a EXEQUENTE indicar endereços e recolher
custas. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado,
ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado
deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de
documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes
autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. Para processos físicos, a resposta
deverá ser enviada em papel. No caso de processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados
ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (sp3cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de
impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. – ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB
34204/SP), BRUNO CESAR MORON LUZ (OAB 258061/SP)
Processo 1140361-41.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste de Prestações – Alex de Souza Leite – BANCO
PAN S/A – Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, utilizando-se, se o caso, da criação de incidente
processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA
GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016
e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009
do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos
principais, selecionando como “categoria da petição” a opção “Execução de Sentença”. No silêncio, ao arquivo. – ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), GUILHERME HENRIQUE DE SALLES DA SILVA (OAB 485079/SP)
Processo 1142787-26.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco Pine S/A – Comercial
Importação e Exportação Barbela Ltda – – Marcelo Ciraqui – Fls. 1219/1223: Primeiramente, para apreciação do pedido de
expedição de ofícios, apresente o exequente o discriminativo do débito em atraso e para apreciação dos pedidos de expedição
de cartas de intimação, comprove o exequente o recolhimento da taxa de postagem. – ADV: JOÃO VIEIRA DA CUNHA NETO
(OAB 61739/GO), JOÃO VIEIRA DA CUNHA NETO (OAB 61739/GO), MARCELO ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO),
MARCELO ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO), ANDRÉIA REGINA VIOLA (OAB 163205/SP), MARCIO KOJI OYA (OAB
165374/SP)
Processo 1144598-55.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA – Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu
cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o
tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: ANTONIO CARLOS DO
AMARAL NETO (OAB 360859/SP), VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP)
Processo 1159018-31.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Marcos Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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Mendes – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda – Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1159018-31.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Marcos Pereira Mendes
- Facebook Serviços Online do Brasil Ltda – Vistos. Fls. 129/132: Diga a parte exequente se dá por satisfeita a execução. Advirto
que, no silêncio, presumir-se-á a concordância e o processo será extinto, nos termos do art. 924, II, do CPC. Int. – ADV: DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1159384-70.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – BANCO SAFRA S/A – Fls. 185:
Observe o exequente que o processo está na fila para cumprimento da determinação de fls. 172/175, o que ocorrerá na ordem
cronológica de trabalhos do Cartório. Deve-se aguardar. Observe, ainda, que às fls. 172/175 não há determinação de pesquisa
junto ao Sistema INFOJUD. – ADV: IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1159511-08.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Rodrigo Fonseca
de Liz Siqueira – Banco J Safra S/A – Do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE a ação proposta
por RODRIGO FONSECA DE LIZ SIQUEIRA, em face de BANCO J. SAFRA S/A. Sucumbente, arcará a parte autora com o
pagamento das custas e despesas, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% do valor atribuído à causa, nos termos
do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. – ADV: ANDREA APARECIDA
PEQUENO (OAB 315187/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1162909-60.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pulsos Excedentes – Isabelle Francisca Gonçalves do
Nascimento – BANCO BRADESCARD S/A – Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora
deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado
CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. – ADV: SEBASTIAO ALVES DA ROCHA (OAB 185362/MG), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER
(OAB 162676/SP)
Processo 1166490-83.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Jml Credit Securitizadora S.a. Vistos. Expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme requerido. Intime-se. – ADV: FABIANO HENRIQUE SILVA (OAB
187407/SP)
Processo 1167533-55.2023.8.26.0100 – Ação de Exigir Contas – Alienação Fiduciária – Henrique Leibholz – Premier Capital
Fomento Mercantil Ltda – Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ADV: LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), GENTIL
BORGES NETO (OAB 52050/SP)
Processo 1174082-81.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Valecred
Securitizadora de Créditos S.a – Hickmann Serviços Ltda. – Hserv – – Alexandre Bello Correa – – Ana Lucia Hickmann Correa Vistos. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso.
Intime-se. – ADV: ENIO MARTINS MURAD (OAB 9642/MS), FLAVIANA MORGADO BADANAI (OAB 276213/SP), FLAVIANA
MORGADO BADANAI (OAB 276213/SP), ALEXANDRE BEINOTTI (OAB 216469/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO
(OAB 174627/SP), ALEXANDER COELHO (OAB 151555/SP), ROBERTO LEONESSA (OAB 120069/SP), ROBERTO LEONESSA
(OAB 120069/SP), VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP)
Processo 1179053-12.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Bro Enterattunement Produções
de Eventos Ltda – PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S/A – Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária
intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal
de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do
recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo
Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. – ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), DANIEL REBOUÇAS BRESSANE (OAB
154359/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 1179839-56.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Leandro Rosa Cunha – Google
Brasil Internet Ltda – Fls. 173/177: Ciente da decisão da Superior Instância que revogou a liminar, anteriormente, concedida.
Manifeste-se o autor, em réplica, sobre a contestação de fls. 58/144, no prazo legal. Após, tornem conclusos para decisão. ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP)
Processo 1180540-17.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1080285-51.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Marcio Moufarrege – Marcelo Frazatto Colesi de Vasconcelos Galvão e
outro – Do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO. Condeno o embargante ao pagamento de multa
de 9% do valor da causa, art. 81 do CPC. Sucumbente, condeno, ainda, ao pagamento das custas e despesas processuais,
arbitrados honorários de 10% do valor da causa PRIC – ADV: SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), SIDNEY
PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB 182679/SP), VICTOR MORAES SIQUEIRA (OAB 425877/SP)
Processo 4002259-71.2012.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – IRESOLVE Companhia
Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. – Sandra Pena Mota e outros – Borges & Neto Advogados Associados – Vistos.
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Folhas 462/463: indefiro o pedido de suspensão da transferência de valores determinada, objeto da penhora no rosto dos
presentes autos. Uma vez requisitada a penhora, não compete a esta magistrada rever a decisão originada de processo diverso,
pois não há hierarquia entre magistrados da mesma instância. Assim, resta indeferido o pedido, cabendo ao interessado,
deduzir seu pedido diretamente àquele juízo, pela via processual adequada. Intime-se. – ADV: WILBRAN SCHNEIDER BORGES
JUNIOR (OAB 20449/MS), MILTON GALDINO RAMOS (OAB 48880/SP), NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/
SP), PAULA DE FATIMA DOMINGAS DE LIMA ROCHA (OAB 167480/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0535/2024
Processo 0001550-26.2020.8.26.0100 (processo principal 1130310-83.2014.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO BANKPAR S/A – Fls. 183: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anotese a interposição. À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. – ADV:
ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 0002489-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1021710-21.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Luana Fernandes Macchion – Isabela de Souza Garcia da Silva – – Georgina Licia Dantas
Ferreira Santos – Vista à parte contrária para manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro.
- ADV: ELI MARCEL RODRIGUES LEITE (OAB 190189/SP), THAMIRES DE ALMEIDA MATOS PINHEIRO (OAB 412121/SP),
LUIS GUILHERME DINIZ BIZARRIA (OAB 403444/SP)
Processo 0006520-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1008204-80.2018.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Condominio Edifício Lancaster – Certidão supra:
Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: MILTON MODESTO DE SOUSA (OAB 162677/SP), ELIAS
MODESTO DE OLIVEIRA (OAB 69480/SP)
Processo 0009559-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1139088-61.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral – Nubia Cassia Ferreira de Oliveira – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. Na
forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que,
no prazo processual de 15 dias, comprove a satisfação da obrigação de fazer, consistente no restabelecimento do perfil @
nubiaoliiveraoficial, sem prejuízo da multa cominada em sentença. Em caso de inércia, independentemente de nova intimação,
caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a
conversão em perdas e danos. 3. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser
apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação
e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. Intime-se. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FERNANDO VALVASSORI DE ARAUJO
(OAB 448421/SP)
Processo 0009570-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1114714-78.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Perdas
e Danos – Petroni e Petroni Advogados Associados – Leandro Al Makul – Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de
Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá
a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por
CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos
financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e,
se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de
eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme
os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao,
ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis
em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte
exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso
do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada,
salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os
documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS (OAB
237917/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP)
Processo 0010507-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1124773-28.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença - Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Holambra Monte Real Ltda e outros – Vistos. Fls. 316/8:
Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Sem prejuízo, manifeste-se a parte executada em 15 dias. Fls. 217/4 e
316: Concordes as partes, retifique-se o polo passivo para constar a sucessão de HOLAMBRA MONTE REAL LTDA. e O.J.H.
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA por CMR DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE DECORAÇÃO LTDA. Oportuno
registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações
técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e
classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a
juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. – ADV: FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA
LEITE (OAB 208376/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/
SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP), FLÁVIO HENRIQUE DA CUNHA LEITE (OAB 208376/SP), CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), ALBERTO TICHAUER (OAB 194909/SP)
Processo 0012033-47.2022.8.26.0100 (processo principal 1011895-97.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Tutela
de Urgência – Machado e Camacho Sociedade de Advogados – Sergio de Andrade – Vistos. Fls. 194/195: Indefiro a intimação
de terceiro estranho ao feito para avaliação do bem penhorado à míngua de fundamento jurídico. Fls. 197: Indefiro a renovação
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da tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud. O C. Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico
no sentido de que a realização de nova consulta ao sistema do Bacenjud para busca de ativo financeiro, quando infrutífera
pesquisa anterior, é possível, se razoável a reiteração da medida, como por exemplo, alteração na situação econômica do
executado ou decurso do tempo suficiente (STJ, 2ª Turma, AgInt no REsp 1909060/RN, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe
05/04/2021 e, no mesmo sentido, STJ, 1ª Turma, AgRg no REsp 1511575/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe
25/02/2019, STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1494995/DF, Rel. Min. Moura Ribeiro, DJe 03/10/2019, STJ, 4ª Turma, AgRg no
AREsp 415.638/SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 14/11/2013). Nesse sentido, já salientou o E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo a possibilidade de reiteração de pesquisas patrimoniais, desde que observado o princípio da razoabilidade
(e.g. TJSP, 22ª Câmara de Direito Privado,AI 2036983-95.2022.8.26.0000, Rel.Alberto Gosson, j. 13/05/2022; TJSP, 18ª Câmara
de Direito Privado,AI 2015309-61.2022.8.26.0000; Rel.Helio Faria; j. 13/05/2022; TJSP, 19ª Câmara de Direito Privado, AI
2033031-11.2022.8.26.0000, Rel. Daniela Menegatti Milano; j. 13/05/2022; TJSP, 33ª Câmara de Direito Privado, AI 207873802.2022.8.26.0000, Rel. Mario A. Silveira, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2033079-67.2022.8.26.0000,
Rel.Vicentini Barroso, j. 11/05/2022; TJSP, 15ª Câmara de Direito Privado,AI 2089822-97.2022.8.26.0000, Rel.Achile Alesina,
j. 09/05/2022; TJSP, 12ª Câmara de Direito Privado, AI 2010764-45.2022.8.26.0000, Rel.Tasso Duarte de Melo, j. 03/05/2022,
TJSP, 24ª Câmara de Direito Privado, AI 2055841-77.2022.8.26.0000, Rel.Plinio Novaes de Andrade Júnior, j. 29/04/2022). Ao
interpretar o referido princípio em sede de pesquisas patrimoniais, já ressaltou a Corte paulista que a situação demanda juízo
de razoabilidade, cabendo o indeferimento do pedido somente se da última tentativa não tiver decorrido prazo razoável ou se
houver fortes indícios de que a busca não será exitosa (TJSP, AI 2011874-79.2022.8.26.0000, Rel. Castro Figliolia, 12ª Câmara
de Direito Privado, j. 28/04/2022 grifei. No mesmo senso, TJSP,AI 2043531-39.2022.8.26.0000, Rel. Mary Grün, 32ª Câmara de
Direito Privado, j. 06/05/2022; e TJSP, AI 2170845-02.2021.8.26.0000, Rel. Sandra Galhardo Esteves, 12ª Câmara de Direito
Privado, j. 22/09/2021). No caso em tela, foi realizada tentativa recente e infrutífera de bloqueio de ativos financeiros via
Sisbajud, inclusive com reiteração automática (teimosinha), o que só reforça a previsível inocuidade da renovação da medida à
falta de subsídios concretos indiciários de alteração patrimonial. Como é de sabença geral, os sistemas à disposição do Juízo
não são por si imunes à miríade de estratagemas que permitem à parte executada participar furtivamente do sistema financeiro
nacional, neutralizando por completo a efetividade dessa ferramenta (v.g. relacionamentos bancários indiretos ou movimentação
de ativos a partir de instituições não-participantes). Nesses cenários, a reiteração pura e simples da medida em nada frutificará,
especialmente em se tratando de contas bancárias que sabidamente não são mais utilizadas pela parte executada. 3. No prazo
de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo prosseguimento, providenciando o necessário a tanto,
sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). 4. Oportuno reiterar que todos os documentos e petições deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas na Resolução TJSP nº 551/11 e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Int. – ADV: LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP),
TARCISIO OLIVEIRA DA SILVA (OAB 227200/SP), CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP)
Processo 0012211-26.2004.8.26.0100 (583.00.2004.012211) – Cumprimento de sentença – Valor da Execução / Cálculo /
Atualização – Roberto Carlos Sganzerla – Atibaia Mercantil de Equipamentos Ltda. – 1. Fls. 677: Noticiada a satisfação integral
da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. Tendo em vista a prática de atos executórios, proceda
a parte executada, conforme os termos do acordo entabulado, ao recolhimento das custas finais (art. 4º, III, Lei Estadual nº
11.608/2003). 3. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte
interessada. 4. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada sua
certificação (art. 1.000, § ún., CPC). 5. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. – ADV: ANA FLAVIA DE
FREITAS ROSA (OAB 360827/SP), SAULO NUNES DE ANDRADE (OAB 386930/SP)
Processo 0014476-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1080290-73.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório
de Decisão – Indenização por Dano Moral – Juliana Machado da Silva – Bytedance Brasil Tecnologia Ltda – Tiktok – Vistos.
Manifeste-se a parte ré sobre o alegado descumprimento, em 5 dias. Na inércia da parte ré ou na hipótese de rejeição de
sua defesa, com vistas à execução provisória da multa coercitiva via bloqueio de ativos financeiros (art. 537, CPC) deverá a
parte autora, oportunamente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte ré e, se aplicável, o
período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado; (iii) juntar o comprovante
de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e período (se aplicável), conforme valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover
peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.nbspnbspnbsp Oportuno consignar que todos os documentos e petições
acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: ROBSON CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 469153/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), EDUARDO SILVA DE ARAUJO (OAB 359398/SP)
Processo 0015296-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1088467-26.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar – L.T.I.O. – N.D.I.S.S. – Ato Ordinatório: Ciência à parte autora com relação à manifestação de
fls. 53/55. – ADV: GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), JOHN RODRIGUES FELIZARDO (OAB 456110/SP),
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP)
Processo 0016255-87.2024.8.26.0100 (processo principal 0145862-52.2007.8.26.0100) – Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum – Indenização por Dano Material – Insulfilm do Brasil Ltda – Casa de Pneus Colonial Ltda – Fls. 407/414:
Concordes as partes, viável a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao CEJUSC. 2. Agende-se conforme
a disponibilidade da pauta respectiva. 3. No prazo de 5 dias, todas as partes e os seus respectivos patronos deverão informar
e-mail próprio para ingresso na audiência virtual. Sem a informação dos e-mails não será possível agendar a audiência. 4.
Oportunamente, providencie a z. serventia a intimação das partes através da imprensa oficial, promovendo os patronos o
comparecimento das partes. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. – ADV: AMANDA
CORRÊA MAGALHÃES DE FRANÇA (OAB 192227/SP), CRISTIANO DE ARAUJO BUENO TORRES (OAB 237787/SP), LAÍS
CASSARO VECHIN (OAB 376118/SP)
Processo 0016792-54.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0223901-24.2011.8.26.0100) (processo principal 022390124.2011.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Bancários – Luiz Fernando Ramos – Omni S/A Crédito, Financiamento e
Investimento – 1. Fls. 188: Indefiro. Não há impedimento para que o executado verifique em sua própria conta bancária a
efetivação do crédito decorrente do mandado de levantamento expedido. 2. Esgotadas as pendências nestes autos, arquivemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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se em definitivo. – ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), MARCIA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB
325714/SP), DECIO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 222845/SP), EDESIO CORREIA DE JESUS (OAB 206672/SP)
Processo 0019755-06.2020.8.26.0100 (processo principal 0045205-73.2005.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Ato / Negócio Jurídico – Adriana Bastos Panza – – Giovane Oliveira Bastos – Hospital Cidade Jardim Ltda. – São
Luiz – Unidade Morumbi – – Sul América Companhia de Seguro Saúde – Vista à parte contrária para manifestação, em quinze
dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. – ADV: CLAUDIA AREIAS DE CARVALHO DA SILVA (OAB 182990/
SP), HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), JANAINA RAMOS BARROSO (OAB 217686/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCIA BUENO (OAB 53673/SP), LISANDRA DE ARAUJO ROCHA GODOY CASALINO
(OAB 157360/SP), HELAINE MARI BALLINI MIANI (OAB 66507/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP)
Processo 0021972-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1115600-43.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Amanda Costa Romão da Silva – Banco do Brasil S/A – Ato Ordinatório:
Ciência à parte exequente com relação às manifestações de fls. 51/53 e 54. – ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA
(OAB 123199/SP), JAMES RODRIGUES (OAB 269689/SP), GABRIEL SANTOS SERRANO (OAB 412379/SP)
Processo 0024277-37.2024.8.26.0100 (processo principal 1063629-19.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença
- Condomínio – Condominio Edificio Metropolitano – Mauricio de Oliveira Menezes – Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual
patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no
processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: AMAURY DE
SOUZA GOMES FILHO (OAB 461197/SP), CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), GUILHERME MONTI
MARTINS (OAB 231382/SP)
Processo 0025562-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1137762-66.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Wesley Bispo Santos Viana – Nu Financeira S.a. – Sociedade de Credito,
Financiamento e Investimento – Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na
pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de
multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos
sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar
o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar
memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o
comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e
(iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha
de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para
recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de
gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: HERMANO MONTEIRO VIEIRA (OAB 36512/CE), HERMANO MONTEIRO VIEIRA
(OAB 477040/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 0025689-03.2024.8.26.0100 (processo principal 1030797-69.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens – Collect Consultoria e Serviços Ltda – Leonardo Bogre Queiroz
Garcia – Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez
por cento, de honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas
no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos
sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
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Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar
o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar
memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o
comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e
(iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha
de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para
recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de
gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: HARRISSON BARBOZA DE HOLANDA (OAB 320293/SP), BÁRBARA CAROLINE
MANCUZO (OAB 316399/SP), RUBENS FERREIRA (OAB 58774/SP), VLADMIR OLIVEIRA DA SILVEIRA (OAB 154344/SP),
LAIANI CRISTINA MAFRA (OAB 341848/SP)
Processo 0026187-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1079085-48.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Claudio Marcello de Padua – – DIENE HELLEN ROCHA SILVA – – José Antonio Marcello
de Pádua – – Cintia Gioia de Padua – – Juliana Nardi de Pádua – – Marcela Nardi de Padua Oliveira – – Tania Nardi de Pádua Prevent Senior – Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu
patrono, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de
honorários de advogado em igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme
informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por
ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação
e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada
com valor exequendo atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas
por CPF/CNPJ e, se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário
com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoSigiloso.pdf. Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou
de adiantar na fase de conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da
satisfação da obrigação às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento
CSM nº 2.684/2023). Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que
deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. ADV: NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), NATALI
GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), NATALI GOMES
BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), NATALI GOMES BARBOSA DA SILVA (OAB 336343/SP), NATALI GOMES BARBOSA
DA SILVA (OAB 336343/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
Processo 0026242-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1002782-51.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor – Zuleica Eriko Mitani – BANCO DO BRASIL S/A – Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I,
do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no prazo processual de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual
patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no
processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: GUILHERME
PALANCH MEKARU (OAB 196261/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/
SP)
Processo 0026633-05.2024.8.26.0100 (processo principal 0191031-57.2010.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Espécies de Contratos – Juliano Castelhano Lemos – G1 Esporte Importação e Exportação Ltda – Vistos. 1. Caso ainda não o
tenha feito, deverá a parte exequente comprovar o recolhimento da taxa postal, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na
dívida ativa. 2. Na forma do artigo 513, §2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que,
no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a
parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários
de advogado em igual patamar. 4. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, as quais deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme
informações disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao.
- Por ocasião do requerimento de bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou
denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido da multa, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover
peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. 6. Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados
aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado. Int. – ADV: WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), JULIANO CASTELHANO LEMOS
(OAB 50531/PR)
Processo 0026691-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1058855-77.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Seguro
- Claudia Valeria Rocha Carneiro – – Maria Clara Ramos da Silva – – Viação Cometa S.A. – Tokio Marine Seguradora S/A – Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em
igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: CLAUDIA
VALERIA ROCHA CARNEIRO (OAB 126792/SP), RODRIGO DE LIMA CASAES (OAB 346437/SP), MARIA CLARA RAMOS
DA SILVA (OAB 132721/SP), BRUNO LEITE DE ALMEIDA (OAB 346427/SP), CLAUDIA VALERIA ROCHA CARNEIRO (OAB
126792/SP), CLAUDIA VALERIA ROCHA CARNEIRO (OAB 126792/SP)
Processo 0026743-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1062503-31.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Tutela
de Urgência – Felipe do Canto Zago & Ricardo de Barros Falcão Ferraz Sociedade de Advogados – Nadia Slaiman Fares – Vistos.
Na forma do artigo 513, §2º, I, do Código de Processo Civil,intime-se o(a) executado(a) na pessoa de seu patrono, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em
igual patamar. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais
deverão ser calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em
https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Por ocasião do requerimento de
bloqueio de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF
da parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
Registre-se que a parte exequente deverá incluir na planilha de débito as custas e taxas que deixou de adiantar na fase de
conhecimento ou no curso do cumprimento de sentença para recolhimento ao final por ocasião da satisfação da obrigação
às custas da parte executada, salvo se também for beneficiária de gratuidade (art. 11, §2º, Provimento CSM nº 2.684/2023).
Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no
processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: FABIO BISKER
(OAB 129669/SP), FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB 61965/RS), RICARDO DE BARROS FALCÃO FERRAZ (OAB 43259/RS),
THAINÁ ISABELLE FEBRAIO COHEN (OAB 440978/SP)
Processo 0026948-38.2021.8.26.0100 (processo principal 1099400-34.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Planos de Saúde – Priscila Rodrigues de Andrade Santos – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vista à parte contrária para
manifestação, em quinze dias, acerca da(s) petição(ões) e/ou documento(s) retro. – ADV: RENATA MARIA LEÃO GOMES (OAB
382344/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0028224-02.2024.8.26.0100 (processo principal 1007053-06.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Brayan Souza Corrêa – Nu Financeira S.a. – Ato Ordinatório: Ciência ao exequente com relação ao
pagamento noticiado a fls. 38/41, devendo esclarecer se com o levantamento outorga quitação à dívida, bem como apresentar
nos autos o respectivo Formulário MLE (encontrado no sítio eletrônico do TJSP -www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
37
FormularioMLE.Docx -), com o preenchimento dos campos referentes ao tipo e à titularidade da conta, nos termos do Comunicado
Conjunto nº 474/2017 e, se o caso, procuração que contemple poderes para receber e dar quitação (levantar valores). – ADV:
VICTOR MAFFEI MATSUMATO GONÇALVES (OAB 444780/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 0028772-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1057265-94.2024.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Via Vino Comércio de Vinhos Ltda. – Vistos. 1. Certificado o recolhimento da taxa postal, na forma do artigo 513, §2º,
II, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada por carta, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague
o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Não ocorrendo pagamento voluntário no
prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento, de honorários de advogado em igual patamar. 3.
Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, as quais deverão ser
calculadas por CPF/CNPJ consultado em cada um dos sistemas/módulos, conforme informações disponíveis em https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 4. Por ocasião do requerimento de bloqueio
de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da parte
executada; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado, acrescido da multa, honorários; (iii)
juntar o comprovante de pagamento das taxas aplicáveis; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme
instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.
- Oportuno consignar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade
com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer
no processo e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Int. – ADV: HELENA TEIXEIRA
MENDES PROTA (OAB 416743/SP)
Processo 0029455-64.2024.8.26.0100 (processo principal 1183617-34.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor – Alan Joseph da Silva Martineli – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. O presente
incidente versará sobre a obrigação de fazer. Eventual cumprimento de obrigação de pagar deve ser postulado em incidente
próprio, ante incompatibilidade de ritos. Manifeste-se a parte ré sobre o alegado descumprimento, em 5 dias. Na inércia da parte
ré ou na hipótese de rejeição de sua defesa, com vistas à execução provisória da multa coercitiva via bloqueio de ativos financeiros
(art. 537, CPC) deverá a parte autora, oportunamente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da
parte ré e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo atualizado; (iii)
juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e período (se aplicável), conforme valores disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao, ressalvada gratuidade processual; e
(iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/Download/
Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf.nbspnbspnbsp Oportuno consignar que todos os documentos
e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, orientação e tamanho em que deverão aparecer no processo e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado. Intime-se. – ADV: REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0030390-17.2018.8.26.0100 (processo principal 1047515-49.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Despesas Condominiais – Condomínio Edifício Maison Grand Palais – Minval Empreendimentos e Participações Ltda. – João
Victor Carneiro – Fundo de Investimentos Imobiliários Rooftop II – – Andre Moussa Eshak Carrasso e outros – Vistos. Fls. 949/63
(AI nº 219787-73.2023 – RoofTop II) e 965/70 (AI nº Condomínio-exequente): Cumpram-se os v. Acórdãos. Fl. 815: À vista do
desfecho recursal e levantada a averbação do sequestro, prossiga-se com a alienação em leilão judicial eletrônico. O leilão
deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão
admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á,
sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrar-se-á em dia e hora previamente definidos
no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de
avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça
para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado
vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) PRISCILA DA SILVA JORDÃO (JUCESP
1.081), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes
de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados
no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas
administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até
o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor
não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Ficam
autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet,
dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários nomeados
facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a
obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento
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das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificados
o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que o próprio leiloeiro
encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for revel e não tiver
advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante
do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC). A providência será
observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo nele sido encontrado.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais
interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado
se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. Int. – ADV: RUBENS DECOUSSAU TILKIAN (OAB 234119/SP), DENIS
KALLER ROTHSTEIN (OAB 291230/SP), JOSE GERALDO MARTINS FERREIRA (OAB 422393/SP), MICHELLE CARASSO
(OAB 424024/SP), ANDREI BARBOSA DE AGUIAR (OAB 19250/CE), JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR (OAB 209508/SP)
Processo 0036803-07.2022.8.26.0100 (processo principal 1003420-21.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Locação
de Imóvel – Henrique Gasparian Keutenedjian – – Caroline Cordeiro Keutenedjian – – Thiago Baptista Cordeiro Keutenedjian – Frederico Cordeiro Keutenedjian – – Claudina Varam Keutenidjain Makhoul – – Varam Keutenedjian Neto – – Adriana Varam
Keutenedjian Zimmermann – – Ropsimé Keutenedjian Milani – – Marco Antonio Keutenedjian Milani – – Vivianne Haddad Moruzzi
- – Mônica Haddad Lewandowski – – Denise Haddad – – Maria Teresa Gasparian Keutenedjian – Cleuza Aparecida dos Reis – 1.
Fls. 291: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 2. Tendo em vista
a prática de atos executórios, proceda a parte executada (fl. 288 – item 9 do acordo celebrado) ao recolhimento das custas
finais (art. 4º, III, Lei Estadual nº 11.608/2003). 3. Determino o levantamento da penhora que recaiu no rosto dos autos do
processo n. 0004450-22.2012.4.03.6183, em trâmite perante a 9ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo 4. Valerá cópia da
presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada ao destinatário da ordem, comprovandose nos autos em 15 dias. 5. Levantem-se eventuais constrições determinadas por este Juízo, as quais deverão ser indicadas
pela parte interessada. 6. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência à presente decisão,
afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o trânsito em julgado.
- Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. – ADV: ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP),
ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO
SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP),
ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), CLEUZA APARECIDA DOS
REIS (OAB 121723/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP),
ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO
SOARES (OAB 13/SP)
Processo 0037827-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1094006-17.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Nota
Promissória – Vicunha Textil S/A – Confecções Amuage Ltda. – – Leila Boutros Saliba – – Rolond Behza Mekail – – Aline Bastos
Mekail e outro – Fls. 361: À míngua de impugnação, dou por penhorados os valores bloqueados. 2. Providencie a z. serventia
a transferência para conta judicial. 3. Transitada em julgado e apresentado formulário de levantamento, expeça-se, com as
cautelas de praxe, MLE em favor da parte exequente. – ADV: FLAVIA BOTTA (OAB 351859/SP), RAPHAELA TAMARA DA SILVA
(OAB 440517/SP), JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/
SP), JOÃO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP), MESSIAS DE PAULA FERREIRA (OAB 141311/SP), CARLA
CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP), CARLA CLERICI PACHECO BORGES (OAB 118355/SP)
Processo 0038420-02.2022.8.26.0100 (processo principal 1047528-38.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino – See-saw Jardim da Infância Ltda. – Ricardo Fernandes Berenguer – Fls. 180: Esgotados os meios
para a satisfação do crédito, nos termos do art. 867 e seguintes do Código de Processo Civil, DEFIRO a penhora de 30% dos
lucros, dividendos e verbas assemelhadas do executado na sociedade BERENGER E LOUZADA ADVOGADOS, inscrita no
CNPJ/MF sob n° 03.932.825/0001-32 (fls. 181). Os lucros e rendimentos ora penhorados referem-se àqueles eventualmente
existentes ao tempo da constrição, bem como os que venham a ser apurados até a satisfação integral do crédito (R$271.316,75
- fls. 168/169). Para efetivação da medida, nomeio como administrador depositário (art. 868, CPC) Sr. Eduardo Roberto Massa
Drezza. Intime-se para estimativa de honorários. Homologado o valor, providencie a parte exequente o recolhimento no prazo de
15 dias. Recolhidos os honorários, intime-se o administrador para início dos trabalhos, apresentando-se plano de administração
no prazo de 20 dias (art. 869, § 1º, CPC). Intime-se a sociedade da penhora ora determinada. Para tanto, valerá cópia da
presente, assinada digitalmente, como ofício a ser encaminhado pela parte exequente, comprovando-se nos autos em 10 dias. ADV: BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI (OAB 362491/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0040617-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1073697-33.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato – Banco Rodobens S/A – Luiz José da Hora – Vistas dos autos ao interessado para: recolher,
em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. - ADV: HENRIQUE MACIEL BOULOS (OAB 407955/SP), RONALDO APARECIDO DA COSTA (OAB 398605/SP)
Processo 0042447-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1104342-41.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Mútuo - Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Willians Paulino de Moraes – 1. Fls. 230/239: Conheço dos
embargos, porquanto tempestivos. No mérito, acolho-os, sem produção de efeito infringente, apenas para sanar a omissão
apontada acrescendo à sentença o seguinte trecho destacado, ficando, no restante, integralmente mantida: “No caso em tela,
a contratação de empréstimo realizada em 21/08/2014 (fls. 43). A inadimplência ocorre desde 31/03/2015 (fls. 4), com protesto
realizado em 15/03/2016 (fls. 45), e a propositura da ação data de 03/1/2020”. No mais, inexiste outra omissão, contradição
ou obscuridade a ser sanada, não carecendo a decisão embargada de esclarecimento. A sentença expõe, de maneira clara e
fundamentada, as razões dos entendimentos nela consignados. Por oportuno, esquece o exequente de mencionar o primeiro
parágrafo da decisão mencionada, qual seja: “Inexiste óbice para considerar a citação válida, sendo risco do credor a comprovação
posterior de nulidade de citação” (grifei). A certidão destacada (fls. 238), por sua vez, refere-se à intimação do executado, não
à sua citação. No mais, os questionamentos trazidos pela parte embargante dizem respeito ao mérito da sentença e desafiam a
interposição do recurso cabível. 2. Fls. 240/242: Conheço dos embargos, porquanto tempestivos. No mérito, rejeito-os. Inexiste
omissão/contradição/obscuridade a ser sanada para além do item 1 supra. No mais, tratando-se de questionamento atinente
ao mérito, deve a parte valer-se do recurso cabível. – ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP),
SAMARA LINA SANTOS (OAB 358510/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 0049014-75.2022.8.26.0100 (processo principal 1084705-41.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Perdas
e Danos – Lello Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Raurane Barrio Curatolo – – Dineize Barrio Curatolo de Moura Fé – Fls. 106
e 109: Reporto-me ao item 2 e 3 da decisão retro. Manifeste-se a exequente em 5 dias acerca da satisfação da obrigação, o que,
na inércia, será presumido. – ADV: DEBORA CHEDID ZARIF (OAB 237796/SP), TALITA MONICA RODRIGUES (OAB 408795/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP)
Processo 0050020-83.2023.8.26.0100 (processo principal 1085787-39.2021.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Seguro – Adinolia Francisca Teixeira – – Caio Marcelo Gregolin Sampaio – – Mateus Adriano de Jesus – Porto Seguro
Vida e Previdencia Sa – 1. Fls. 307 e 272: Concorde a exequente originária e noticiada a cessão do crédito exequendo, defiro
a sucessão no polo ativo, que passa a ser ocupado pelos cessionários CAIO Marcelo Gregolin Sampaio, CPF/MF sob nº
028.100.401.33, e Mateus Adriano de Jesus, CPF/MF sob nº 405.243.138-30, já cadastrados. Baixe-se a cedente Adinolia. 2.
Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a execução (art. 924, II, CPC). 3. À falta da prática de atos
executórios, não há incidência de custas finais. 4. Mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se, com as cautelas de
praxe, MLE em favor dos exequentes-cessionários. 5. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência
à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o
trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. – ADV: CAIO MARCELO GREGOLIN
SAMPAIO (OAB 317046/SP), RODRIGO CAMPERLINGO (OAB 174939/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP),
MILTON MASUO HASEGAWA (OAB 369392/SP), MATEUS ADRIANO DE JESUS (OAB 366142/SP), MARCUS FREDERICO
BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP)
Processo 0051079-43.2022.8.26.0100 (processo principal 1065292-42.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral – H.C.M.A. – F.T. – Ciência ao(s) interessado(s) do resultado ONR(Arisp), aguardando-se
manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. – ADV: MARCO ANTONIO PEREIRA DA SILVA (OAB 361779/SP), CAIO FABRICIUS
RODRIGUES NAZARETH (OAB 101988/MG), LUCAS ANDRADE DOS SANTOS SILVA (OAB 444146/SP), STEPHANIE MELO
VIEIRA MACRUZ (OAB 143075/SP)
Processo 0056721-60.2023.8.26.0100 (processo principal 1017375-90.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – Banco do Brasil S.a. – Fls. 37/43 e 44/46: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que
produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes,
anote-se o trânsito em julgado na presente data. Manifeste-se a parte requerida no prazo de 10 dias quanto ao adimplemento
obrigacional. Na inércia presumir-se-á a obrigação satisfeita. Após, tornem os autos conclusos para, se o caso, extinção (art.
526, § 3º, CPC) com prejuízo do incidente de cumprimento de sentença. P.I.C. – ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB
295139/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG)
Processo 0057875-16.2023.8.26.0100 (processo principal 1100155-34.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Perdas
e Danos – Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados S/s – Heleno Gruber – Fls. 70/71: Para apreciação do pedido de
penhora no rosto dos autos, apresente a parte exequente extrato processual em que indique as partes e a situação processual
a embasar o pedido de penhora no rosto dos autos. Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. – ADV: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 355934/SP), SERGIO RICARDO DA CUNHA RAMOS
(OAB 34295/SC)
Processo 0061149-18.2005.8.26.0100 (583.00.2005.061149) – Procedimento Comum Cível – Associação de Beneficência
de Filantropia São Cristóvão – Janete Márcia Carapia – Ante o exposto, observado o regular contraditório (art. 487, II, § ún.,
CPC), reconheço ex officio a prescrição intercorrente da pretensão executiva em tela (art. 924, V, CPC), declarando extinta a
execução. Custas ao polo ativo. Sem honorários. – ADV: HIGOR CUNHA MASCHIO DUARTE (OAB 266747/SP), LUCAS BASTA
(OAB 168214/SP), LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO DO AMARAL (OAB 93195/SP)
Processo 0063548-87.2023.8.26.0100 (processo principal 1071425-61.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Práticas Abusivas – Suellen Estanislau da Rosa – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Retifique-se a classe
processual para “cumprimento definitivo”. A insurgência do réu não se justifica porque a sentença havia antecipado os efeitos
da tutela e não houve efeito suspensivo no recurso de apelação. Inviável, de todo, a rediscussão de julgamento transitado em
julgado. Pela injustificável e prolongada recalcitrância no cumprimento de comando judicial, aplico ao réu multa no valor de
R$10.000,00 (dez mil reais). Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do executado
até o valor indicado, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e
imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor
o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), NATHALIA CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 204574/RJ),
GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB 299887/SP)
Processo 0082385-69.2018.8.26.0100 (processo principal 1092946-72.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Móvel – Angelo Amato Vincenzo de Paola – Aldo Moraes Dias Junior – Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento
da r. sentença condenando a parte ré ao pagamento de hospedagem em móvel tipo Apart Hotel Service Flat/Residence. A parte
executada compareceu espontaneamente e ofertou exceção de pré-executividade (fls. 331/39). Em síntese, aduz preliminar de
nulidade de citação e caracterização de prescrição intercorrente. Réplica a fls. 358/71. É o relatório. DECIDO. A teor do art. 488,
CPC, deixo de apreciar a preliminar e passo diretamente ao mérito. Assiste razão ao excipiente. Está caracterizada a prescrição
intercorrente. A fase de cumprimento de sentença teve início em 30/10/2018. Após uma e frustrada busca patrimonial, o feito foi
suspenso, a pedido do próprio exequente, em 22/10/2019 (fls. 90). O feito desarquivado a pedido do exequente em 17/09/2023
(fl. 98). Com a decisão suspensiva, e observada a suspensão de 1 ano, teve início a fluência do prazo prescricional intercorrente,
conforme redação original do art. 921, §4º, do CPC (“Decorrido o prazo de que trata o § 1º sem manifestação do exequente,
começa a correr o prazo de prescrição intercorrente” – grifei). Observado entendimento jurisprudencial predominante, incabível
a aplicação retroativa da Lei nº 14.195/2021, que alterou a redação do mencionado § 4º (“O termo inicial da prescrição no curso
do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis […]”). Uma vez
iniciada a prescrição no curso do processo, sua interrupção depende de efetiva constrição patrimonial, o que até o momento não
ocorreu. A tanto não se presta pedido formulaico e desaparelhado tendente à penhora de quotas e lucros hipotéticos em
sociedades, cujo efetivo funcionamento não se logrou desmonstrar. Passado mais de um ano (fls. 232), sequer se aperfeiçoou a
intimação das sociedades-terceiras (fl. 354), o que se deu por exclusiva letargia da parte exequente (fl. 218 et passim). A mera
busca infrutífera em nada interfere na fluência do prazo prescricional, sendo indiferente que, neste interregno, o exequente
tenha realizado peticionamentos. Primeiro porque profusão de petições não é sinônimo de diligência por parte do exequente.
São frequentes os casos em que, em meio ao insucesso das pesquisas, o exequente segue limitado à reiteração de requerimentos
protocolares e inócuos, com o indisfarçável propósito de evitar o arquivamento dos autos. Como se no arquivamento, e não na
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inocuidade dos pleitos, residisse o verdadeiro óbice à localização de bens e à satisfação de seu crédito. Na mesma linha, não
passa despercebida à jurisprudência “a prática, não rara, de pedidos de desarquivamento dos autos, próximos ao lustro fatal,
para a realização de diligências que frequentemente são infrutíferas e seguem acompanhadas de novo pleito de suspensão do
curso da execução” (STJ, 1ª Turma, AgRg no Ag n. 1.372.530/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 6/5/2014, DJe
19/5/2014). É exatamente disso que se cuida no caso concreto. O pedido de desarquivamento, sem qualquer coincidência,
ocorreu poucas semanas antes da consumação da prescrição. Em segundo lugar, e sobretudo, porque o critério legal é objetivo.
Uma vez suspensa a execução pela não localização de bens, o início da prescrição intercorrente é efeito legal inexorável,
operando-se de pleno direito. Esta fluência é uma imposição legal que só será interrompida por efetiva constrição, que é o que
autoriza, in concreto, a retomada do andamento útil da execução, ou seja, a prática de atos voltados à satisfação do crédito
exequendo (avaliação, expropriação etc). Há que se ponderar, é verdade, sobre eventual concorrência, no curso do prazo
prescricional, de demora ou atraso injustificado imputável ao serviço judiciário. No caso concreto, contudo, isso não se verifica,
tendo o Juízo apreciado os pleitos e realizado as providências que lhe cabia em tempo razoável. Instada em regular contraditório
(art. 10, CPC), a parte exequente nada apontou de concreto nesse sentido. Tampouco trouxe fundamento fático ou jurídico
capaz de descaracterizar a prescrição. Diversamente do que se sustentou, em se tratando de contrato de locação atípica em
apart- hotéis, hotéis – residência, aplica-se o prazo prescricional trienal inscrito no art. 206, §3º, I, CC, que não distingue entre
modalidades de locação (TJSP; Apelação Cível 1001815-84.2015.8.26.0003; Relator (a):Felipe Ferreira; Órgão Julgador: 26ª
Câmara de Direito Privado; Foro Regional III – Jabaquara -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/09/2015; Data de Registro:
24/09/2015). Tanto é verdade que o próprio exequente dele se valeu na tentativa de obstar a consumação da prescrição
intercorrente. Com efeito, é irrelevante se o exequente atuou ou não com diligência na busca por bens penhoráveis. Importa,
objetivamente, se eles foram ou não localizados a bom tempo. Uma vez em curso a prescrição intercorrente, a conduta diligente
do exequente é condição necessária, mas não suficiente, à retomada dos atos executivos. É preciso que patrimônio exista e
seja localizado para ser penhorado. Esta é a escolha do legislador, devidamente respaldada por doutrina e jurisprudência
sensíveis à necessidade de se evitar a eternização de demandas executivas infrutíferas e, na prática, a existência de verdadeiras
dívidas imprescritíveis, carentes de respaldo legal. A respeito do tema, leciona Humberto Theodoro Júnior: Justifica-se a
prescrição intercorrente com o argumento de que a eternização da execução é incompatível com a garantia constitucional de
duração razoável do processo e de observância de tramitação conducente à rápida solução dos litígios (CF, art. 5º, LXXVIII).
Tampouco, se pode admitir que a inércia do exequente, qualquer que seja sua causa, redunde em tornar imprescritível uma
obrigação patrimonial. O sistema de prescrição, adotado por nosso ordenamento jurídico, é incompatível com pretensões
obrigacionais imprescritíveis. Nem mesmo se subordina a prescrição civil a algum tipo de culpa por parte do credor na
determinação da inércia no exercício da pretensão. A prescrição, salvo os casos legais de suspensão ou interrupção, flui
objetivamente, pelo simples decurso do tempo. (Processo de Execução e Cumprimento da Sentença. 29 ed. Rio de Janeiro:
Forense; 2017. p.728-730. Grifei). Na jurisprudência: AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. NÃO SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL, SOB PENA DE
IMPRESCRITIBILIDADE DA DÍVIDA. 1. A promoção de diligências infrutíferas não tem o condão de suspender ou interromper o
prazo prescricional, tornando a dívida imprescritível. Precedentes. 2. No caso, o prazo prescricional é trienal. Não obstante,
mesmo após efetuadas diversas diligências ao longo de 20 anos, a dívida ainda não foi satisfeita. 3. A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça firmou o entendimento de ser possível ao relator dar ou negar provimento ao recurso especial, em decisão
monocrática, nas hipóteses em que houver jurisprudência dominante quanto ao tema ou se tratar de recurso manifestamente
inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida (artigo 932, III e
IV, do Código de Processo Civil de 2015). 4. Agravo interno não provido. (STJ, AgInt no REsp 1986517/PR, T4, rel. Min. Luis
Felipe Salomão, j. 23/08/2022, DJe 09/09/2022) PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. REVISÃO
DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INOVAÇÃO DE TESE RECURSAL EM AGRAVO
INTERNO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE 1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendido que “requerimentos para realização de
diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não suspendem nem interrompem o prazo de
prescrição intercorrente.” 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a interrupção da prescrição
demanda o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito do recurso especial. Súmula 7/STJ. 3. Nos termos da
jurisprudência desta Corte, “é vedada a inovação recursal no âmbito do agravo interno, mediante o suscitar de questão não
ventilada no apelo especial, haja vista a preclusão consumativa” (AgInt nos EDcl no REsp n. 1.949.934/MG, relator Ministro
Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe 3/10/2022). 4. Agravo interno improvido. (STJ, AgInt no AREsp n. 1.909.848/PR, T1, rel.
Min. Benedito Gonçalves, j. 28/11/2022, DJe 30/11/2022) APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO RECONHECENDO A OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PROCESSO QUE SE
ARRASTA POR MAIS DE 13 ANOS SEM EFETIVA LOCALIZAÇÃO DE PATRIMÔNIO DO DEVEDOR PARA SATISFAÇÃO DO
CRÉDITO. NESTE CASO, VEDAÇÃO À ETERNIZAÇÃO PROCESSUAL. PRECEDENTE DESTA E. CÂMARA. SENTENÇA
MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. “[…] inviável o prosseguimento do feito, sendo vedada sua eternização, quando não se
vislumbra uma nesga de efetividade processual e tampouco resultado útil ao processo, mesmo porque já constatada a repetição
de mesmas pesquisas e sem qualquer indício de que o Exequente poderá obter seu crédito […]” (TJSP; Apelação Cível 004079446.2011.8.26.0562; Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -2ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 13/03/2024; Data de Registro: 13/03/2024) CONTRATOS BANCÁRIOS. Execução de título executivo extrajudicial.
Decisum que extinguiu a ação, reconhecendo a prescrição intercorrente. Irresignação da parte exequente. Descabimento.
Caracterizada a prescrição intercorrente na hipótese em exame, já que decorrido o prazo prescricional de 03 anos
consubstanciado em cédula de crédito bancário. Inteligência do art. 70, do Decreto nº 57.663/66 c/c art. 206, §3º, VIII, do
Código Civil, que, na vigência do CPC/73, começa a fluir do fim do prazo judicial de suspensão do processo ou, inexistindo
prazo fixado, do transcurso de um ano da determinação do arquivamento/suspensão do feito (aplicação analógica do art. 40, §
2º, da Lei 6.830/80), conforme a Tese 1.2. fixada no REsp nº 1.604.412-SC, em sede de Incidente de Assunção de Competência.
Mera reiteração de petições pleiteando a realização de pesquisas em Juízo ou, ainda, a realização de novos pedidos de
suspensão não obstam a fluência do prazo de prescrição já iniciado. Entendimento do E. STJ consolidado no julgamento do
REsp nº 1.340.553/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. Entendimento positivado, ‘a contrario sensu’, pela lei 14.195/21.
Inaplicabilidade do art. 1.056 do CPC/2015. Regra de transição que não atinge situações jurídicas consolidadas na vigência do
CPC/73. Aplicação do art. 252 do RITJSP. Incabível a aplicação do disposto no art.85, §11, do CPC, posto não terem sido
fixados honorários na origem, observado o princípio da causalidade. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 003829464.2012.8.26.0564; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo
-4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/01/2022; Data de Registro: 31/01/2022) Ação de execução – Notas promissórias Emissão dos títulos no ano de 2003 com distribuição da ação de execução antes de operada a prescrição – Citação da executada
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em 2005 – Ausência de bens passíveis de penhora – Inúmeras diligências infrutíferas – Violação do princípio da duração razoável
do processo – Decurso de 11 (onze) sem que fossem realizados atos efetivos para a prestação da tutela jurisdicional – Prescrição
intercorrente – Configuração – Precedentes do STJ e deste ETJSP – Sentença de extinção – Manutenção – Recurso desprovido.
[…] Nestes 11 (onze) anos o processo se resumiu às diversas expedições de ofícios para localização de bens da executada
passíveis de penhora, arquivamentos e desarquivamentos do processado. Nada de útil se produziu que pudesse demonstrar a
viabilidade do processo, qual seja, atingir a efetiva prestação jurisdicional. Estas condutas, inócuas e sem qualquer efetividade,
evidenciam o desinteresse na condução do processo e eternizam sua existência violando o princípio da razoável duração do
processo (CF, art. 5º, LXXVIII), tornando direitos patrimoniais prescritíveis em imprescritíveis, posto que postergam o
reconhecimento da prescrição intercorrente […]. (TJSP; Apelação Cível 0002559-94.2005.8.26.0602; Relator (a):Maurício
Pessoa; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Sorocaba -7ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 23/09/2016;
Data de Registro: 23/09/2016. Grifei). Reafirme-se que este entendimento decorre da disciplina legal do CPC/2015 anterior à Lei
nº 14.195/2021, de resto mais favorável ao exequente. Como visto, não se está a cogitar de retroatividade da nova lei. Nesse
passo, transcorridos sem interrupção mais de 3 anos após o início do prazo prescricional intercorrente, tem-se que a pretensão
exequenda está irremediavelmente prescrita. Por fim, descabida a fixação de honorários advocatícios em favor do executado. “A
prescrição intercorrente por ausência de localização de bens não afasta o princípio da causalidade em desfavor da parte
executada, nem atrai a sucumbência para a parte exequente” (REsp 1835174/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, T3,
julgado em 05/11/2019, DJe 11/11/2019). Ante o exposto, observado o regular contraditório (art. 487, II, § ún., CPC), declaro a
prescrição intercorrente da pretensão executiva em tela (art. 924, V, CPC), declarando extinta a execução. Custas ao polo ativo.
Sem honorários. PIC. – ADV: LIDIA VALERIO MARZAGAO (OAB 107421/SP), LEAL VALIAS PASQUINELLI (OAB 38726/PR)
Processo 0172969-71.2007.8.26.0100 (583.00.2007.172969) – Procedimento Sumário – Manuel da Conceição Pires (Espólio)
- – Terezinha de Jesus Pires Oliveira – – Eulália Monteiro Pires Chinellato – – Olinda de Jesus Monteiro Pires – Banco Bradesco S/a.
- Fls. 318: Esgotadas as pendências nestes autos, arquivem-se em definitivo. – ADV: ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA
(OAB 100804/SP), ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP), ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB
100804/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP), ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA (OAB 100804/SP)
Processo 0186968-52.2011.8.26.0100 (583.00.2011.186968) – Reintegração / Manutenção de Posse – Posse – Ricardo Freire
Machado – – Majoana Henringer Fernandes – Silvana Alves de Almeida e outro – 1 Fls. 297/301: Não obstante devidamente
intimado por meio de seu patrono (fls. 179), e pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (fls. 291 e 293), os
requerentes deixaram de adotar providência que lhes competia. 2. Configura-se, in casu, o abandono do processo, porquanto
decorridos mais de trinta dias sem a promoção dos atos e diligências necessárias para o regular andamento do feito. 3. Ante
o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, III, CPC). Custas e despesas ao polo ativo. Deixo de
fixar honorários advocatícios, em razão da ausência de contestação, inconfundível com os pedidos de reconsideração de fls.
41/54 e 218/223. contraditório. Transitada em julgado, arquivem-se. – ADV: REINALDO GARRIDO (OAB 171162/SP), ALCEDO
FERREIRA MENDES (OAB 22329/SP), ALCEDO FERREIRA MENDES (OAB 22329/SP), CRISTOVAO COLOMBO DOS REIS
MILLER (OAB 47368/SP)
Processo 0743668-45.1998.8.26.0100 (583.00.1998.743668) – Execução de Título Extrajudicial – Camargo Rodrigues
Assessoria Em Cobrança S/c Ltda. – Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único,
e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de
desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 42,86 a partir de 01/01/2024, Guia FEDTJ – Cód. 206-2) em 5 dias. Advogado
-Drª Juliana Cristina De Aquino ; OAB/SP nº 469.498; – ADV: LUIS FERNANDO OLIVEIRA RODRIGUES (OAB 151325/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
Processo 0835047-67.1998.8.26.0100 (583.00.1998.835047) – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – Acrux
Serviços de Cobrança Ltda. e outro – Agro Industrial e Comercial Exportadora de Chá Agrochá Ltda e outros – Em até 15 dias
requeira a parte interessada o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento
ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou
tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o
prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. – ADV: LUCIANO VIANNA ARAÚJO (OAB 80725/RJ), RONALDO PESSOA
PIMENTEL (OAB 69150/SP), GESER ALVES LOPES (OAB 82469/SP)
Processo 1006000-87.2023.8.26.0003 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Alexandre
Silva e Silva – Fls. 206/210: Deixo de validar a citação, vez que a carta foi subscrita por terceiro e à hipótese não se aplicam as
regras do art. 248, §§ 2º e 4º, do CPC. No mais, considerando o ingresso espontâneo do requerido, dou-o por citado, fluindo
a partir da publicação desta decisão o prazo para resposta (art. 239, §1º, CPC). Oportuno registrar que todos os documentos
acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do
E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem
disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos
ou fracionada de documentos unos. – ADV: JULIANA MELO ADAMS (OAB 207108/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1006581-10.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Ciência às partes da petição do Sr. Perito às fls. 245.. – ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1006583-38.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Edson Luiz Michalzesken - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. EDSON LUIZ MICHALZESZEN ajuizou ação de obrigação de fazer com
pedido de tutela de urgência c/c danos morais em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Em síntese, narra
o autor ser proprietário da conta comercial “@edsonluizmichal” na rede social Facebook, administrada pelo requerido. Apresenta
que investe em anúncios e tráfego pago fornecidos pela requerida em sua conta e em outras que gerencia. Alega que a conta
foi invadida por terceiros, que tentaram aplicar golpes em seu perfil, e suspensa pela requerida. Aduz que após a invasão de
terceiros da conta do Facebook, apareceu cadastrado as contas “uyenbaomih8r” e “vubichthuy5146”. Apresenta que o invasor
conseguiu utilizar dos cartões de crédito do autor que estava vinculado ao pagamento de serviços da requerida. Aduz que
perdeu acesso a conta, devido o bloqueio por parte da ré sem qualquer motivo concreto. Aponta que buscou auxílio do suporte
ao usuário disponibilizado, não tendo resultados. Alega que a suspensão da conta comercial gerou danos por impossibilidade
de vendas on-line e anúncios patrocinados que não foram utilizados. Sustenta a falha na prestação do serviço por parte da ré
devido o bloqueio arbitrário e a ocorrência de danos morais. Nesses termos, requer o concessão da tutela antecipada, como
também a recuperação do perfil bloqueado e a condenação do requerido ao pagamento de danos morais. Juntou documentos.
Tutela provisória deferida a fls. 23/24. Contestação a fls. 30/50. Preliminarmente, pugna pela inépcia da petição inicial, devido
a apresentação dos fatos sem decorrência lógica para a conclusão. Ao mérito, sustenta o oferecimento de serviços seguros e
ferramentas de auxílio na recuperação de conta. Aponta que disponibiliza recursos e dicas de segurança para os usuários, como
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a autenticação em dois fatores. Alega que o fato de terceiros não se relaciona com falha de segurança do sistema. Aponta a
responsabilidade do autor pela senha cadastrada para acesso à conta e a manutenção do número de telefone e e-mail atualizados
para a recuperação do perfil. Sustenta o descabimento do pedido de indenização. Nesses termos, requer a total improcedência
dos pedidos autorais. Juntou documentos. Réplica a fls. 73/79. É o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado,
uma vez que as questões fáticas já estão suficientemente comprovadas pelos documentos acostados aos autos, sendo
desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, CPC). É incontroverso que terceiros não-autorizados lograram acessar
o perfil “@edsonluizmichal” mantido pelo autor na plataforma Facebook (https://www.facebook.com/edsonluizmichalzeszen), e
vincularam contas desconhecidas pelo autor (fls. 16/17). Em genérica contestação a requerida não logra imputar ao requerente
fato específico caracterizador de culpa para a ocorrência do ilícito. Não ultrapassa a seara das abstratas conjecturas a alegação
de que o ocorrido pode ter tido origem em causas e esferas alheias à ingerência e responsabilidade do provedor, como, por
exemplo, violação ou comprometimento do e-mail e meios de pagamento vinculado à conta nos serviços Facebook. Nesse
contexto, resta caracterizada a responsabilidade objetiva da ré pelo defeito do serviço, manifesto em falha de segurança digital
que permitiu a violação da conta da parte autora (art. 14, CDC). De rigor, assim, a imposição ao requerido da obrigação de fazer
pleiteada na inicial, com vistas ao restabelecimento do uso regular da plataforma e desvinculamento dos perfis secundários @
uyenbaomih8r e @vubichthuy5146. Em contrapartida, descabida a pretensão indenizatória. A compensação por danos morais
carece de fundamento. Com efeito, o aborrecimento experimentado pela parte autora não ultrapassa aquilo que, pelas máximas
de experiência, deve ser entendido como mero dissabor, corriqueiro nas relações contratuais em geral. Nessa perspectiva,
a falha no serviço não extrapolou a esfera patrimonial do contrato. A tais dissabores estamos sujeitos todos que vivemos em
sociedade, que todos os dias celebramos contratos de consumo, sem que a cada frustração de expectativa contratual ou
sofrimento inerente ao viver coletivo corresponda lesão a direitos da personalidade, ensejando compensação pecuniária. Por
fim, no tocante ao procedimento de recuperação, não se afigura desarrazoada a exigência de indicação de uma conta de e-mail
segura e sem vinculação anterior para cada plataforma, o que não representa ônus desproporcional ao usuário. Com efeito,
a utilização de conta sabidamente comprometida ou compartilhamento dos meios de autenticação, a depender da via furtiva
utilizada pelos falsários, poderia redundar no mesmo imbróglio que ora se pretende remediar. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Facebook. Conta do usuário invadido por terceiros. Recurso contra a decisão que deferiu a tutela de urgência
para determinar que a ré providencie a recuperação da conta do usuário e exclusão dos novos perfis falsos que publicaram
conteúdos supostamente ilícitos, como se provenientes do usuário real. Então, pretendeu na presente demanda a remoção dos
perfis falsos que publicaram postagens indevidas e recuperação da sua conta de usuário, sob pena de multa diária. Recuperação
da conta que depende da apresentação pelo usuário de e-mail válido e do seguimento das instruções de recuperação. Recurso
provido neste ponto. Obrigação da agravante de restabelecimento integral da conta original do usuário e da exclusão dos
novos perfis falsos e das postagens indevidas. Agravado forneceu as URLs. Provedora de aplicação agravante que está sujeita
à Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). Precedentes do STJ e deste Tribunal. Decisão agravada reformada apenas
em parte. Recurso provido em parte. (TJSP, Agravo de Instrumento 2299323-28.2021.8.26.0000, Rel. Lidia Conceição, 36ª
Câmara de Direito Privado, j. 11/04/2022. Grifei). Sendo assim, eventual discussão sobre descumprimento da tutela de urgência
ora confirmada, a realizar-se, se o caso, em incidente de cumprimento de sentença, deverá guardar observância a essas
diretrizes. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para compelir o requerido ao
cumprimento de obrigações de fazer consistentes no restabelecimento do acesso à conta da requerente (https://www.facebook.
com/edsonluizmichalzeszen). Fica confirmada a tutela de urgência deferida em fls. 23/24. Diante a sucumbência recíproca e
proporcional, cada parte arcará com metade das despesas processuais, e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor à
causa, à metade para cada polo. PIC. – ADV: NILTON VINICIUS MENDONÇA BRANDASSE PIRES (OAB 461060/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006763-98.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Inadimplemento – Irmandade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo – Vistos. 1. Fl. 306 e 489: Expeça-se mandado de levantamento do(s) depósito(s) efetuados nos
autos em favor do exequente. 2. No prazo de 15 dias, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento,
providenciando, no mesmo ato, todo o necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Intime-se. – ADV:
JAIME LUGO BELATO ORTS (OAB 248509/SP)
Processo 1007166-23.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Liminar – Carlos Eduardo do Val Medeiros – – Célia Silva
Nehme – – Elizabete Mercedes Bombana Affonso de Almeida – – Iuli Ratzka Formiga – – Helio Oldani – – Jackeline Gomes Guerra
- – Jorge Augusto Seba – – Judas Tadeu de Mesquita dos Santos Brasil – – Luiz Alberto Mange Rosenfeld – – Maria Silva Fonseca
Ribeiro Carvalho de Moraes – – Osvaldo de Jesus Pacheco – – Suzana Oliveira Figueiredo – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
e outro – Vistos. Fls. 336/337: Noticiada extinção por liquidação voluntária da sociedade corré (fls. 337) e considerando que a
extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015)
(REsp 1784032/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, T3, DJe 04/04/2019), defiro a sucessão no polo passivo, a
ser ocupado pela sócia Graziela Migliore Martins, CPF: 247.721.268-05, RG/RNE: 161116796 (fls. 338). Inclua-se, excluindose a corré originária. Preliminarmente à apreciação do requerimento de citação por edital, como medida de prevenção de
nulidade informe a parte autora se houve esgotamento das tentativas de localização, ou seja, se foram pesquisadas as bases
de dados à disposição deste Juízo (SisbaJud, InfoJud, RenaJud) para a busca de endereço(s) da corré, bem como se foram
realizadas diligências em todos os endereços pesquisados, indicando as fls. dos autos de maneira pormenorizada. Consigne-se,
por oportuno, que requerimento de citação por edital mediante alegação dolosa da ocorrência das circunstâncias autorizadoras
de sua realização submete-se a parte a multa processual (art. 258, CPC). Fica desde já deferida a utilização, em ato único,
dos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD para verificação dos endereços da citanda supra. Comprovado o recolhimento
das custas pertinentes ou, se o caso, observada a gratuidade processual, proceda-se às ordens de consulta. Registre-se que
todos os endereços encontrados por meio das pesquisas de endereço ora deferidas, ainda não diligenciados, deverão sê-lo, sob
pena de nulidade. Para tanto, no prazo subsequente de 10 dias à ciência, deverá a parte autora individualizar todos endereços
pendentes de diligência com indicação de CEP e, no mesmo ato, recolher as custas postais correspondentes. Integralmente
cumpridas as determinações supra, o que deverá ser declarado, sob as penas cabíveis, com a indicação expressa das respectivas
fls. dos endereços diligenciados e pesquisas, e presentes os demais requisitos legais (arts. 257, I, e 258, NCPC), fica, desde
já, deferida a citação por edital. Nessa hipótese, deverá a parte autora, no mesmo ato e igual prazo subsequente, providenciar
o necessário para seu aperfeiçoamento. Fica a parte autora expressamente advertida de que inércia em relação a qualquer das
medidas acima determinadas poderá sujeita-la ao disposto pelo art. 240, §2º, CPC, independentemente de nova intimação. Em
caso de inércia, intime-se a parte autora pessoalmente, por via eletrônica ou, se inviável, por carta endereçada ao endereço
cadastrado nos autos, para que, no derradeiro prazo de 5 dias, promova os atos e as diligências que lhe incumbem, sob pena
de extinção. Por fim, consigne-se que todas petições e documentos deverão ser apresentados e classificados de acordo com
a listagem disponibilizada no sistema informatizado e em conformidade com as especificações técnicas da Resolução TJSP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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n.º 551/11. Int. – ADV: CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA
YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP),
CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/
SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB
152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP), CLAUDIA YU WATANABE (OAB 152046/SP)
Processo 1007600-56.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Arrendamento Mercantil – B.F. – Vistas dos autos
ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 32,75,
despesas especiais por réu). – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1007662-52.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL – Providencie o exequente as custas conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023,
no prazo de 5 dias. – ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1009672-69.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Consórcio – Joilton Tadeu Vieira de Souza – PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – Vistos. JOILTON TADEU VIEIRA DE SOUZA ajuizou ação ordinária de
restituição de valores pagos em consórcio em face de PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Em
síntese, narra o autor ter firmado contrato de adesão a consórcio junto à ré. Diz que, após um ano e meio da contratação,
decidiu pela não continuidade do contrato e procurou a requerida para restituição dos valores já pagos. Foi informado pela ré
que receberia valor inferior ao investido devido ao desconto da multa penal por quebra de contrato e taxa de administração
cobrada ao período do plano, sem correções monetárias. Alega conduta abusiva imposta via contrato de adesão, evidenciando
falha na prestação de serviço e descaso com o consumidor, de forma que não restou esclarecido a forma e o índice a ser
aplicado para devolução dos valores ao consorciado excluído, incorrendo a ré em falta de transparência e boa-fé. Invoca
aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Ressalta que não pleiteia a devolução integral ou imediata dos valores
pagos, mas sim busca discutir a abusividade das cláusulas contratuais relativas à devolução de valores pagos pelos consorciados
excluídos. Aponta que a taxa de administração cobrada não é proporcional ao tempo da efetiva prestação de serviço, ou seja, o
tempo de permanência do autor no consórcio. Entende necessária a restituição do fundo de reserva uma vez encerrado o grupo,
caso ainda haja saldo remanescente. Afirma que a incidência da multa em detrimento do consorciado inadimplente somente tem
lugar quando demonstrado que a sua exclusão ou desistência causou algum prejuízo ao grupo, ocasião que não se enquadra no
presente caso. Sustenta que a aplicação dos juros de mora deve ocorrer a partir da contemplação dos excluídos nos sorteios e,
caso não ocorra a contemplação dos excluídos nos sorteios, que somente assim seja aplicado por ocasião do encerramento do
grupo. Alega fazer jus a restituição dos valores pagos acrescida de correção monetária e fixação de índice a ser aplicado.
Requer a procedência da demanda, com restituição das parcelas pagas, descontada a taxa de administração proporcional ao
tempo de permanência do autor, com correção monetária e juros de mora aplicados conforme pleiteado, assim como declaração
de nulidade de cláusulas penais pela desistência. Juntou documentos. Citada, a ré apresentou contestação a fls. 70/86. Entende
haver indícios de advocacia predatória por parte da patrona do autor. Afirma que o autor tinha conhecimento das disposições
contratuais e aderiu ao contrato por vontade própria. Aduz que todos os descontos estavam previstos quando da assinatura do
contrato, não podendo o requerente alegar desconhecimento ou abusividade na relação contratual. Diz não haver qualquer
menção legal sobre cálculo da taxa de administração atrelada ao prazo de duração do contrato, afastando as alegações autorais,
e afirmando que a referida taxa é calculado sobre o valor do crédito contratado, independendo do tempo da contratação, de
forma que permanece devida mesmo após a exclusão do consorciado. Sustenta que a cláusula penal tem valor revertido
diretamente para a administradora, não prescindindo da comprovação de prejuízo, uma vez que, mesmo que o consorciado
desistente não esteja ativo no grupo, seus recursos continuam a ser geridos pela administradora. Entende subsidiariamente que
os juros moratórios e correção monetária devem ser baseados na taxa SELIC. Requer a extinção do feito sem julgamento do
mérito, vistas as razões preliminares. No mérito, pede a improcedência da ação. Juntou documentos. Réplica a fls. 158/164. É o
relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, uma vez que as questões fáticas já estão suficientemente
comprovadas pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de prova em audiência (art. 355, I,
NCPC). A preliminar suscitada sobre atuação supostamente serial da patrona adversa, no caso concreto, não interfere no
conhecimento do mérito, podendo, se o caso, a parte interessada adotar as providências reputadas cabíveis em sede própria.
Em suma, pretende o autor a resilição de contrato de consórcio firmado com a ré nº: 1000456895 – Grupo/Cota/Sit: CA19/514/52
(fl. 121). Afirma ter pago R$38.276,25 durante a vigência contratual, porém foi surpreendido, quando do cancelamento
(04/01/2024), com retenção de R$11.142,78, a título de taxa de administração, fundo de reserva e multa (20%). Sustenta, nesse
contexto, a abusividade dos dispositivos contratuais. Ao requer, in litteris, “restituição dos valores pagos POR CONTEMPLAÇÃO
DA COTA 514/52, GRUPO CA19, no sorteio dos excluídos ou até o encerramento do grupo nos TERMOS DA LEI 11.795/08,
desde que corrigida monetariamente desde os desembolsos de cada parcela, em conformidade com a SÚMULA Nº 35 DO STJ,
E FIXAÇÃO DO ÍNDICE A SER APLICADO, DEVENDO SER O MESMO CONTRATADO E APLICÁVEL AO CONSORCIADO
ATIVO (INCC, IGPM), OU ALTERNATIVAMENTE, PELO ÍNDICE DA TABELA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (INPC), CONTRATUAL,
em como acrescida de juros e demais cominações legais” (fl. 20 – sem grifo original). Em contrapartida, a parte requerida
insurge-se contra a restituição integral e imediata do saldo. Acrescenta que a devolução ocorrerá mediante sorteio mensal aos
excluídos ou após o prazo de encerramento do grupo, previsto para 06/2036. Defende, assim, a incidência de multa compensatória
e cobrança da taxa de administração independentemente do tempo de permanência. Pretende, ainda, aplicação dos juros legais
segundo precedente vinculante (REsp nº1102552/CE). De proêmio, cumpre salientar que não há pleito de restituição imediata
(fl. 160). Tampouco se insurge contra a incidência da taxa de administração em si, pleiteando apenas a incidência proporcional
ao tempo de permanência. Impugna-se, isto sim, a incidência de multa compensatória. O instrumento contratual disciplina a
desistência nos seguintes termos (fl. 131): O instrumento contratual estabelece que, em caso de desistência, o consorciado
receberá os valores, sujeitando a multa de 10% destinada à administradora, caso tenha integralizado até 50% do valor do bem
ao fundo comum (caso concreto). O desconto do fundo de reserva carece de fundamento. Independentemente da capitulação
contábil, o fundo de reserva se alimenta das amortizações pagas pelos consorciados, podendo, inclusive, ser utilizado para
restituição a consorciado excluído (art. 27, Lei de Consórcios). No tocante à taxa de administração, antecipada ou periódica, a
retenção deve ser apurada proporcionalmente ao período de efetiva permanência da requerente, sob pena de enriquecimento
ilícito da administradora-ré. Indevidas, por fim, as multas compensatórias, seja porque a desistência não constitui infração
contratual, seja porque indemonstrado efetivo prejuízo ao grupo (e muito menos à administradora) que pudesse ensejar ônus
adicional às retenções devidas. Nesse sentido: APELAÇÃO – CONSÓRCIO – BEM IMÓVEL – RESOLUÇÃO CONTRATUAL DESISTÊNCIA DO CONSORCIADO – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO – Possibilidade
da retenção do valor pago da taxa de administração de maneira proporcional ao período em que o consorciado permaneceu
junto ao grupo – Taxa que visa ressarcir a ré por suas despesas. 2. MULTA CONTRATUAL – Impossibilidade – Ausência de
demonstração e prova de dano causado à administradora ou ao grupo de consórcio pelo consorciado. 3. CRITÉRIOS PARA
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APURAÇÃO DO DÉBITO – Juros e correção monetária – Correção monetária – A atualização monetária do débito, que nada
acrescenta a ele, senão que apenas o protege dos efeitos corrosivos da desvalorização da moeda – Incidência de correção
monetária desde cada pagamento (Súmula nº 35 do Superior Tribunal Justiça) Juros de mora – Incidência a partir do esgotamento
do prazo da administradora para proceder o reembolso. SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação
Cível 1005161-83.2022.8.26.0363; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi
Mirim -4ª Vara; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro: 06/11/2023) AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE COTAS DE
CONSÓRCIO PAGAS C.C. REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – Alegação de não conhecimento do recurso por
falta de ataque aos fundamentos do “decisum” – Inadmissibilidade – Contrato de consórcio – Sentença de improcedência Inconformismo do autor – Acolhimento parcial – Promessa de contemplação antecipada de cota consorcial e vício de consentimento
não verificados – Prova da ciência inequívoca do autor para os termos do que fora contratado, por meio de assinatura aposta no
instrumento – Não demonstração de vício de manifestação da vontade ou abusividade – Ausência de qualquer prova de que o
autor tenha sido ludibriado – Indenização por danos materiais e morais rejeitadas – Restituição das quantias pagas pelo autor à
ré, de rigor, nos termos do artigo 30 da Lei de Consórcio – Taxa de administração e seguro – Válida as pactuações – Tais
retenções são legítimas, posto que feitas pelo período referente à permanência do consorciado no grupo de consórcio – Taxa de
administração antecipada – Impossibilidade de cobrança no caso concreto – Valor composto pela antecipação do pagamento da
taxa de administração que somente é devida durante o vínculo contratual – Restituição devida, já que o consorciado desistente
não fará uso desse serviço – Sucumbência recíproca configurada – Recurso parcialmente provido para determinar a restituição
imediata ao autor da taxa de administração antecipada relacionada ao contrato nº 893482 (Grupo 1717, Cota 418B), bem como
a restituição das quantias pagas pelo autor (incluída a taxa de administração antecipada) relativa a avença nº 888302 (Grupo
1708, Cota 118B) mediante contemplação por sorteio da cota consorcial, nos termos dos artigos 22, § 2º e 30 da Lei 11.795/2008
ou 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo, o que primeiro ocorrer. Reconhecida a sucumbência recíproca, cada parte
arcará com o pagamento de metade das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios ao patrono “ex
adverso”, nos termos da fundamentação. (TJSP; Apelação Cível 1066658-51.2021.8.26.0002; Relator (a):Mendes Pereira;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/10/2023;
Data de Registro: 10/10/2023) RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS. CONSÓRCIO. DEVOLUÇÃO IMEDIATA. Descabimento.
Devolução das parcelas até trinta dias após o encerramento do grupo. Precedentes do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Cláusulas contratuais claras. TAXA DE ADMINISTRAÇÃO E SEGURO. Cobrança válida. Livre pactuação. Ressarcimento das
despesas realizadas. Limitação, no entanto, da taxa de administração ao período que a consorciada permaneceu no grupo.
CLÁUSULA PENAL. Cobrança permitida somente quando comprovado o prejuízo para o grupo. Ausência de tal prova. Sentença
reformada em parte. DANO MORAL. Não ocorrência. SUCUMBÊNCIA. Recíproca. Sentença reformada em parte. Apelação
parcialmente provida.(TJSP; Apelação Cível 1001404-02.2023.8.26.0572; Relator (a):JAIRO BRAZIL; Órgão Julgador: 15ª
Câmara de Direito Privado; Foro de São Joaquim da Barra -2ª Vara; Data do Julgamento: 06/11/2023; Data de Registro:
06/11/2023) Os valores devem ser corrigidos pela Tabela Prática TJSP a partir dos respectivos desembolsos (Súmula STJ nº 35)
e os juros legais fluirão a partir do termo para pagamento. Prescindível, em particular, discussão sobre o taxa de juros legais,
pois a obrigação de pagamento não venceu ainda. Inaplicável, ainda, o precedente vinculante que deliberou sobre os juros nas
condenações fiscais. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para declarar resolvido o contrato
firmado entre as partes e, em consequência, condenar a requerida a restituir os valores desembolsados pelo requerente quando
da contemplação ou em 30 dias após o encerramento do grupo, o que primeiro ocorrer. Do montante deverá ser abatida somente
a taxa de administração proporcionalmente ao período de permanência. Os valores devem ser corrigidos monetariamente pela
Tabela Prática TJSP a partir dos respectivos desembolsos e juros legais fluirão a partir do termo para pagamento. Pela
sucumbência, arcará a requerida com as custas processuais e honorários advocatícios que, em favor da parte autora, fixo em
10% sobre o valor da condenação. P.I.C. – ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), AMANDA IRIS MARTINS FONSECA
TROPEA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49645/SP)
Processo 1011171-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Albino Pereira de Mattos Filho – Jayme Pereira de Mattos Neto – Vistos. 1. Ciência da redistribuição. 2. Nesta data suscitei conflito de competência. 3. Remetamse com as cautelas de praxe. 4. No mais, aguarde-se deliberação superior. Int. – ADV: ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO
(OAB 290045/SP), ALBINO PEREIRA DE MATTOS FILHO (OAB 290045/SP)
Processo 1013291-07.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS – Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: MARCOS JOSE TUCILLO
(OAB 154597/SP)
Processo 1013533-34.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pagamento Indevido – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. – Fls. 1/4: Para melhor instrução do feito, defiro o prazo de 15 dias para que o autor traga aos autos (i) os extratos bancários
mencionados na inicial, incumbindo à parte a juntada dos documentos reputados sigilosos mediante classificação adequada e (ii)
os contratos fraudulentos (fls. 90). Ato contínuo, abra-se vista à Defensoria Pública Após, tornem conclusos. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1013992-02.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – R3s Solucoes Tecnologicas
Ltda – Livetech da Bahia Industria e Comercio S/A – Livetech da Bahia Industria e Comercio S/A – R3s Solucoes Tecnologicas Ltda
- 1. Fls. 287/294: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência,
declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo
Civil. 2. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em julgado na presente data. 3.
Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença,
dê-se baixa e arquivem-se. – ADV: BIANCA GORGATTI (OAB 356897/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB 276360/
SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), JOSÉ RAFAEL ASTOLFI XAVIER (OAB 265856/SP), RICARDO
VIEIRA LANDI (OAB 218484/SP), RICARDO VIEIRA LANDI (OAB 218484/SP), TATIANA MAYUME MOREIRA MINOTA (OAB
276360/SP), BIANCA GORGATTI (OAB 356897/SP)
Processo 1014280-71.2019.8.26.0008 – Monitória – Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Fls. 254/256: Mantenho a
decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se fls. 248. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. – ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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Processo 1017512-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0034149-13.2023.8.26.0100) – Embargos de Terceiro Cível
- Práticas Abusivas – Adriano Teixeira – BANCO BRADESCO S/A e outro – Vistos. Ciência da redistribuição. Apensado com as
anotações de praxe. A teor do art. 677, §4º, CPC, a parte executada, no caso concreto, não ostenta legitimidade passiva para
responder pelos presentes embargos, eis que sequer habilitada nos autos está. Sendo assim, indefiro a inicial nesse particular.
Retifique-se o cadastro. Sem prejuízo aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à
parte interessada a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/
unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.
gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia
dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia das
faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial
e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Ou, no mesmo prazo
de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa
hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), LUCIO DE LYRA SILVA (OAB 261074/SP)
Processo 1017862-21.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Fernando de Lima Leão Banco Digimais S.a. – 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram
incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda,
sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails
de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o
convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na
data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral
da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de
rejeição. – ADV: GUSTAVO RODRIGO GOÉS NICOLADELLI (OAB 74909/RS), RODRIGO FRASSETTO GÓES (OAB 87537/RS),
ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/SP)
Processo 1018034-36.2019.8.26.0100 – Despejo – Despejo por Denúncia Vazia – Natalia Bahi do Amaral Bueno – Dulcinéia
Orlandi – Às partes: autos arquivados. O prosseguimento se dará no cumprimento de sentença, apenso. – ADV: MICHELLY DE
ARRUDA RODRIGUES (OAB 306093/SP), ANTONIO DE PADUA ALMEIDA ALVARENGA (OAB 67863/SP)
Processo 1022332-66.2022.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – J.S.S. – Vistas
dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça. – ADV: JOSÉ
CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1032641-20.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Serviços de Saúde – Elizelda Jeronimo da Silva
Monteiro – – Kleber Monteiro da Costa – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – – Vitor Hugo Tejerina Zambrana – – Javier Ricardo
Rubio Pena – – Victor Ishii – – Paulo César de Almeida – Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe
competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e
§1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas
situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe
competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP), ALAN
RIBOLI COSTA E SILVA (OAB 163407/SP), MARIA BETANIA DA COSTA (OAB 434590/SP), MARIA BETANIA DA COSTA (OAB
434590/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 64926/PR), MARIA
LUIZA GORGA (OAB 328981/SP), CINTHIA SAMENHO SILVA (OAB 309759/SP), DENIS AUDI ESPINELA (OAB 198153/SP)
Processo 1035570-36.2014.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Obrigações – Rosana Bruno Turnes – AYRTON DE
MAGISTRIS – – ELAINE DE MAGISTRIS – Melissa Santos Novais da Silva – Para análise do pedido, vistas dos autos ao
interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212 UFESP do ano fiscal
vigente no valor de R$ 42,86. – ADV: PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ
(OAB 246780/SP), MARCO ANTONIO ARGUELHO PEREIRA (OAB 267223/SP), JOSE ANTONIO FIDALGO NETO (OAB 234460/
SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), JOSE ROBERTO BERNARDEZ (OAB 147033/SP), GUSTAVO RINALDI
RIBEIRO (OAB 287057/SP), KATIA BORGES VARJÃO (OAB 307722/SP), ALBERTO MATHEUS PAZ GONZALEZ (OAB 437273/
SP), CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/SP), CLIFT RUSSO ESPERANDIO (OAB 140218/SP)
Processo 1037211-49.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Serviços de Saúde – I.B.A.A. – – O.A.A. – R.D.S.L.S. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a parte autora intimada para apresentação de contrarrazões
no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal
de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. – ADV: CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), CARLOS LOPES CAMPOS FERNANDES (OAB 234868/SP)
Processo 1039420-49.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Regina Celia Rodrigues Ribeiro – 1. Fls.
61/62: Homologo a desistência da ação, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro extinto o processo
sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC). 2. Sem custas à parte autora (REsp 2.016.021/MG). 3. Certifique-se desde logo o
trânsito em julgado (art. 1.000, CPC). 4. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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(OAB 46277/RS)
Processo 1039711-83.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Enzo Farias Rodrigues
- Notre Dame Intermédica Participações S.a. – Ante exposto e, também pelo d. parecer ministerial, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido (art. 487, I, CPC) somente para compelir a requerida ao cumprimento de obrigação de fazer consistente
na disponibilização, junto à credenciada, de tratamento de multidisciplinar, sem especificação de marca exclusiva e sem
limites de sessões, nas especialidades de psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, e fonoaudiologia em ambiente clínico.
Caso a autora opte pela realização do tratamento em estabelecimento não credenciado, o reembolso dar-se-á nos limites
previstos contratualmente (arts. 4º e 5º, da RN nº 259/2011 da ANS), excluindo-se, em qualquer hipótese, as especialidades
não-relacionadas à saúde (e.g. musicoterapia, educação física e psicopedagogia). À vista do posicionamento externado pela
Superior Instância (fls. 514/526) e a fim de se evitar tumulto processual, postergo excepcionalmente os efeitos da tutela de
urgência até eventual manifestação do i. Relator (art. 1.012, §4º, CPC). Ante a sucumbência recíproca e proporcional, cada
parte arcará com metade das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro no equivalente a 10% do valor da
causa, à metade para cada polo. Retifique-se o valor da causa. Abra-se vista ao Ministério Público. P.I.C. – ADV: BIANCA DE
VASCONCELLOS BORGES (OAB 129103/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1039799-58.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Rosanezi & Ramos Sociedade de
Advogados – Fls. 194: Defiro. Expeça-se ofício ao Juízo da 8ª Vara Cível deste Foro Central, solicitando a penhora no rosto dos
autos no processo nº 0003271-08.2023.8.26.0100 dos valores que eventualmente a parte executada nestes autos, Paris Almir
Ribeiro Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., CPF/CNPJ 23759813000165 possa ter direito até o limite de R$4.609,88 (fls.
186). Esta decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto
dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer
CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo,
pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente
ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 15 dias. Deverá o exequente, no mesmo ato,
apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. – ADV: RENATO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 266984/
SP)
Processo 1043996-59.2022.8.26.0002 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Rita de Cássia Mendonça
Pinheiro – – Santo Abito C C Roupas Ltda Me – – Rita de Càssia Mendonça Pinheiro Me – Banco Itaú S/A – Vistos. Em correção de
erro material, fica suprimido fls. 2676, item 2, na parte condenando em honorários advocatícios, que observarão o ajustado pelas
partes. Fica mantida, no mais, a sentença extintiva. PIC. – ADV: MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA
(OAB 166906/SP), MARCO FABIO RODRIGUES DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), MARCO FABIO RODRIGUES
DE MENDONÇA EVANCHUCA (OAB 166906/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1045541-98.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condominio Edificio
Palacio do Comercio – Ruber David Kreile e outro – Elaine Ap Arecida do V Alle – Fls. 313: Defiro o pedido de alienação em
leilão judicial eletrônico. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 45 dias o
segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior
à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 30 dias e encerrarse-á em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% da última
avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. A atualização deverá ser
pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. O pagamento deverá ser feito de uma única vez,
em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a)
Dora Plat, que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela Jucesp e habilitado(a) perante o E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Cadastre-se e intime-se via Portal Eletrônico. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o
valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente
aos interessados. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão
captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão cadastrar-se previamente
no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas; Durante a alienação, os lances
deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação
do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance
válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de
Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral de Justiça do E. TJSP. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por
este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no artigo
887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: os bens serão vendidos no estado de conservação em
que se encontrem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para
as alienações judiciais eletrônicas; o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem. Os decorrentes
de débitos fiscais (art. 130, § ún., CTN) e condominiais (que possuem natureza propter rem) ficam, em princípio, sub-rogados
no preço da arrematação; em caso de desistência do lance o interessado ficará obrigado ao ressarcimento das despesas
administrativas comprovadas pelo leiloeiro; o interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i)
até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por
valor não inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de
incapaz. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo TJSP, pelo menos 5 dias antes da data marcada para
o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento,
pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado com designação das datas das visitas, cabendo aos depositários
nomeados facultar o ingresso dos interessados. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente
identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno
conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão
ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, ficando autorizado que
o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Se o executado for
revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no
endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão (art. 889, § ún., CPC).
A providência será observada, também, para coproprietário cujo endereço não conste nos autos ou, constando, não tendo
nele sido encontrado. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do
executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde
o bem a ser leiloado se encontra, mediante prévio ajuste e em horário diurno. – ADV: DANIELE SANTOS DE ALMEIDA PRADO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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(OAB 256517/SP), MARCO ANDRE RAMOS TINOCO (OAB 147049/SP), MARIA ANGELICA DAVID KREILE (OAB 130491/SP),
RENATO LAINER SCHWARTZ (OAB 100000/SP)
Processo 1048051-16.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Confissão/Composição de Dívida – Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia Lp – Ibs Indústria Brasileira de Sucos Ltda e outro
- Vistos. Fls. 236 e 266: À vista da prorrogação do stay period, mantida a suspensão no tocante à recuperanda, sem prejuízo
ao prosseguimento em face do coexecutado. Fl. 262: A teor do art. 274, §4º, CPC, reputo aperfeiçoada a intimação acerca
do bloqueio. 3. Após o trânsito em julgado e mediante apresentação de formulário próprio, expeça-se, com as cautelas de
praxe, MLE em favor da parte exequente, observando-se ordem cronológica própria. 4. No prazo de 15 dias, manifeste-se a
parte exequente em termos de útil prosseguimento no tocante ao saldo remanescente, providenciando, no mesmo ato, todo o
necessário, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. 5. Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. Intime-se. – ADV: JERRY CAROLLA (OAB 126049/SP), DIRCEU NEVES LIMA (OAB 426586/SP)
Processo 1048640-42.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Dulce Helena da Silva Miguel – BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. – Fls. 349: Manifeste-se a parte exequente, em 10 dias, quanto ao apontado adimplemento
obrigacional. Se o caso, apresente formulário para expedição do MLE. Na inércia presumir-se-á a obrigação satisfeita. Após,
tornem os autos conclusos para, se o caso, extinção (art. 526, § 3º, CPC) com prejuízo do incidente de cumprimento de
sentença. – ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1050728-82.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de Energia Elétrica – Itaú Seguros de
Auto e Residência S.A. – Ato Ordinatório: Ciência à parte autora que o valor atualizado das despesas postais de citação/
intimação corresponde a R$ 32,75. – ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ)
Processo 1054062-95.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Murilo Tadeu Marin – Fundo XI Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados – Intime-se o autor
para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5
dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário,
o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu por mais de
30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça
Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão
em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MILTON DE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 171388/SP)
Processo 1059051-76.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1015518-67.2024.8.26.0100) – Embargos à Execução – Valor
da Execução / Cálculo / Atualização – Esteves Comercio de Produtos Alimenticios Eireli – – Lindaura Antunes Esteves – – Paulo
Sergio Esteves – BANCO SAFRA S/A – Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática.
Observado o efeito suspensivo concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. – ADV:
RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP), IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), RICARDO DANIEL MENEGHELLO (OAB 314884/SP)
Processo 1062518-63.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Compacta Rental Locadora de
Plataformas Ltda – Vista à(s) parte(s) exequente(s) para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Nada
sendo requerido, os autos serão arquivados até nova provocação. – ADV: TANIA DE CASTRO ALVES (OAB 266996/SP)
Processo 1063482-56.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Amanda Maria Nogueira Terra – Fls.
52/58: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Cumpra-se a v. decisão monocrática. Observado o efeito suspensivo
concedido, aguarde-se desfecho recursal, informando a parte interessada tão logo ocorra. – ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI
(OAB 509411/SP)
Processo 1064702-89.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – M.B.B. – 1. Fls.
48/49: Em caráter excepcional, com vistas a contribuir para o sucesso da medida liminar deferida em fls. 39/40, defiro o bloqueio
de circulação, via RENAJUD, dos veículos listados em fl. 2, mediante prévio recolhimento das custas necessárias pela parte
autora. 2. Dada a abrangência e alcance do registro ora determinado, desnecessárias outras medidas de bloqueio, que restam
indeferidas. 3. Expeça-se mandado de busca e apreensão do veículo, nos termos da decisão de fls. 39/40, a ser cumprido
no endereço indicado na inicial. 4. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente e acompanhada com folha de rosto,
como mandado. 5. Para acompanhamento da diligência, o representante da parte autora deverá verificar na movimentação
processual, após a distribuição do mandado, o(a) oficial de justiça designado(a) para cumprir a ordem, entrando em contato via
Seção Administrativa de Distribuição de Mandados da Comarca (SADM). 4. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. – ADV:
ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1066383-94.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – G.R.A.G. F.S.O.B. – Fls. 887/892: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Rejeito a alegação de ilegitimidade passiva. É
incontroverso que o réu integra o mesmo grupo econômico da sociedade estrangeira gestora do aplicativo de mensagens
Whatsapp, atuando como representante de seus interesses em território nacional. Legitima-se, portanto, ao cumprimento de
obrigações oriundas da legislação pátria, notadamente o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE DO FACEBOOK BRASIL E LIMITAÇÕES DO ART. 22 DO MARCO CIVIL. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE
RECONHECIDA E AMPLITUDE INTERPRETATIVA DOS REGISTROS DE CONEXÃO. 1. Insurgência da empresa ré Facebook
Brasil contra decisão que determina o fornecimento de dados referentes ao WhatsApp de usuário fraudador. 2. Legitimidade.
Reconhecimento pelo STJ da legitimidade do Facebook Brasil em assuntos atinentes ao WhatsApp no Brasil. Mesmo grupo
econômico. Agravante é parte legítima para representar os interesses do WhatsApp em território nacional e, portanto, viável o
cumprimento da obrigação. 3. Requisição de dados e IMEI. Art. 22 do Marco Civil da Internet. Registros de conexão e de acesso
à internet abrangem vasta gama de informações técnicas, incluindo o IMEI, que permitam, de fato, identificar e individualizar o
usuário e a natureza de sua atividade. A coleta de tais dados assegura segurança e funcionalidade da rede. 4. Multa. Objetiva
compelir ao cumprimento da tutela concedida – é proporcional e razoável, especialmente frente à resistência da agravante e
sua capacidade econômica. 5. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, AI 2258000-72.2023.8.26.0000; Relator (a): José
Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/10/2023) Por sua vez, a alegação de
falta de interesse diz respeito ao mérito e com ele será oportunamente examinada. 2. Fls. 893/906: À réplica, em 15 dias. – ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1067541-92.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Simone Cristiane Souza
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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Mello – – Arthur de Melo Dias, Representado Por Simone Cristiane Souza Mello – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Ciência
às partes da redesignação de perícia às fls. 642 “(Ref. IMESC Prontuário pericial nº 36645): Agendada perícia médica para
17/10/2024, às 16:10, para que ARTHUR DE MELO DIAS, compareça à Rua Barra Funda, 824 – Barra Funda, São Paulo – SP
- CEP 01152-000, para realização do EXAME PERICIAL, a ser realizada pelo(a) perito(a) Dr(a). *. Faz-se necessário frisar
que o (a) periciando (a) deverá apresentar documento de identificação ORIGINAL E COM FOTO (Carteira de Identidade – RG,
Carteira Nacional de Habilitação – CNH ou Carteira de Trabalho – CTPS), sem o qual não será atendido (a), todo material de
interesse médico-legal (exames laboratoriais, de imagem, relatórios e/ou prontuários médico-hospitalares). FAVOR CHEGAR
COM 30 MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA”. Deverá, ainda, os(as) patronos(as) do(a) periciando(a) providenciar a intimação e
comparecimento de seu(ua) constituinte à perícia, na data agendada. – ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1068124-72.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1068121-20.2024.8.26.0100) – Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários – S.S. – O.C.A.E.G.M. – – E.O. – Vistos. 1. Fls. 116/9 e 126/8: Trata-se de pedido de parcelamento da dívida
executada, com fundamento no art. 916, do Código de Processo Civil. A citação não se aperfeiçoou (fls. 114/5) e a parte executada
reconhece o débito e imputa a título de depósito inicial o arresto cautelar efetivado no apenso (fls. 116/9 – R$ 84.998,74),
complementado por depósito judicial nestes (fls. 121/2 – R$64.952,90). Em que pese o esforço retórico da parte exequente, estão
preenchidos os requisitos legais para exercício do direito expressamente previsto na legislação que não lhe prejudica sequer
em tese. Demais disso, vale ressaltar que o pedido de reforço de penhora poderá ser analisado em caso de descumprimento e
já houve expedição de certidão premonitória por ocasião do recebimento. Sendo assim, defiro o processamento do pagamento
na forma parcelada. 2. Transfiram-se R$84.998,74 do saldo bloqueado nos autos em apenso à conta vinculada, certificando-se
a transferência nestes autos. 3. Em se tratando de valores incontroversos e apresentado formulário devidamente preenchido,
expeça-se MLE em favor da parte exequente, ficando, desde logo, deferido o levantamento das parcelas subsequentes. 4.
Após, fica suspensa a realização de atos executivos até ulterior decisão. 5. Registre-se que o não pagamento de qualquer das
prestações acarretará cumulativamente: I – o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento do processo, com
o imediato reinício dos atos executivos; II – a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o valor das prestações
não pagas 6. No mais, aguarde-se notícia de cumprimento. Int. – ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP), RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), NELSON WILIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5030/SP),
NELSON WILIANS ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 5030/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/
SP)
Processo 1070423-22.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Unitek Comercio e Locacao de
Maquinas e Ferramentas Eireli – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo,
indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou já provadas e, em relação à matéria controvertida,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob
pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização de audiência para tentativa de conciliação. Nessa
hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor e seu advogado e réu e seu advogado), para que
o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que os advogados
e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams, nos termos do Comunicado
nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos os documentos e petições acostados aos
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. – ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GUILHERME JOSE
PIMENTEL MACHADO (OAB 312049/SP)
Processo 1070505-53.2024.8.26.0100 – Produção Antecipada da Prova – Proteção de dados pessoais (LGPD) – J.W.N.S. - F.S.O.B. – Fls. 216/222: Mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. Rejeito a alegação de ilegitimidade passiva.
É incontroverso que o réu integra o mesmo grupo econômico da sociedade estrangeira gestora do aplicativo de mensagens
Whatsapp, atuando como representante de seus interesses em território nacional. Legitima-se, portanto, ao cumprimento de
obrigações oriundas da legislação pátria, notadamente o Marco Civil da Internet e o Código de Defesa do Consumidor. Nesse
sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DECISÃO QUE DEFERE TUTELA PROVISÓRIA. ALEGAÇÃO
DE ILEGITIMIDADE DO FACEBOOK BRASIL E LIMITAÇÕES DO ART. 22 DO MARCO CIVIL. DESCABIMENTO. LEGITIMIDADE
RECONHECIDA E AMPLITUDE INTERPRETATIVA DOS REGISTROS DE CONEXÃO. 1. Insurgência da empresa ré Facebook
Brasil contra decisão que determina o fornecimento de dados referentes ao WhatsApp de usuário fraudador. 2. Legitimidade.
Reconhecimento pelo STJ da legitimidade do Facebook Brasil em assuntos atinentes ao WhatsApp no Brasil. Mesmo grupo
econômico. Agravante é parte legítima para representar os interesses do WhatsApp em território nacional e, portanto, viável o
cumprimento da obrigação. 3. Requisição de dados e IMEI. Art. 22 do Marco Civil da Internet. Registros de conexão e de acesso
à internet abrangem vasta gama de informações técnicas, incluindo o IMEI, que permitam, de fato, identificar e individualizar o
usuário e a natureza de sua atividade. A coleta de tais dados assegura segurança e funcionalidade da rede. 4. Multa. Objetiva
compelir ao cumprimento da tutela concedida – é proporcional e razoável, especialmente frente à resistência da agravante e
sua capacidade econômica. 5. Decisão mantida. Recurso não provido. (TJSP, AI 2258000-72.2023.8.26.0000; Relator (a): José
Wilson Gonçalves; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 25/10/2023) Por sua vez, a alegação de
falta de interesse diz respeito ao mérito e com ele será oportunamente examinada. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1072346-54.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - Fls. 268/269: A tentativa de citação de fls. 264 retornou negativa. Embora não caiba a este Juízo a determinação de que a
citação ocorra por hora certa, porquanto tratar-se de prerrogativa do Oficial de Justiça, após o recolhimento das custas, a
suceder em 10 dias, expeça-se novo mandado de citação à executada com as expressas advertências da lei, consignando-se
que, se presentes os requisitos insertos no art. 252, do CPC, proceder-se-á a citação por hora certa, observando-se as custas
pertinentes. 4. Caberá ao Sr. Oficial de Justiça verificar o preenchimento dos requisitos legais (art. 252 do CPC), para realização
da citação por hora certa. Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação dos intimandos,
deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC, independentemente de nova ordem judicial. A citação da hora certa
poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do
CPC. A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). – ADV: MAURÍCIO
ALESSANDER BARRACA (OAB 191447/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1072485-06.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Peak Invest
Serviços Financeiros e de Tecnologia Ltda. – Fabio Celestino da Silva e outros – Fls. 395/396: Torne-se sem efeito a petição de fl.
395, protocolada erroneamente pela exequente. No mais, considerando a divergência entre valores e códigos de barra da guia de
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fls. 390/391 e comprovante de fls. 382, regularize a exequente o recolhimento das custas para realização de pesquisas. Prazo:
15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as
especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda,
vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. – ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), KARISON ALMEIDA PIMENTEL (OAB 23462/
ES)
Processo 1076429-45.2024.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Obrigação de Entregar – Marcio Rubens Pieroni – Vistos.
- Fls. 50/3: Recebo como emenda à inicial. Pendente, ainda, queima das guias conforme fl. 40. 2. Sem prejuízo, NOTIFIQUE(M)SE a(o)(s) requerida(o)(s), eventuais sublocatários e demais ocupantes para desocupar(em) o imóvel objeto da presente ação, no
prazo de 15 dias. 3. Decorrido o prazo sem a desocupação ora determinada, proceda ao DESPEJO COERCITIVO DO IMÓVEL,
deixando-o livre de pessoas e coisas. Feito o despejo, remova os bens encontrados, se o(s) interessado(s) não os remover(em). - Requisito, caso necessário, à Autoridade Policial Militar abaixo mencionada providências para disponibilizar força policial para
acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos supracitados, ficando,
desde já, autorizado o arrombamento, se necessário. Servirá a presente como OFÍCIO. Int. – ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1076887-67.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – Sulamerica Cia de Seguro Saude Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1078212-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Carla Batelli – 1. Fls. 45/49: Afastada a
presunção pelos indícios constantes nos autos (renúncia à gratuidade incondicionada dos Juizados Especiais), e observando-se
o objeto da causa e as recomendações NUMOPEDE nº 2/2017, a parte interessada, apesar de intimada, não trouxe documentação
suficiente para comprovar impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. É importante observar
que a inexistência de registro formal em carteira de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco ou o percebimento de
benefício previdenciário não são, por si, suficientes à concessão da benesse. A parte – ou, a depender do caso, a entidade
familiar (art. 2º, §§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) – pode ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas financeiras não
informadas, a tornar imprescindível uma avaliação mais abrangente de sua situação patrimonial. Demais disso, a parte autora
contratou advogado particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si, a concessão da
gratuidade (art. 99, § 4º, CPC), o fato deve ser levado em conta, notadamente porque a parte optou pelo ajuizamento da demanda
no juízo cível comum, quando poderia, por natureza e valor da causa, tê-la ajuizado no Juizado Especial Cível, sem patrocínio
profissional e recolhimento de custas. Nessas condições, deferir benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado,
equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal, o que não pode ser admitido à míngua de relevante
e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo número de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria
patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em Números, A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total).
Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias deste Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive,
bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da região Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas
Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o
pedido de gratuidade. 2. Para além da complementação de documentação comprobatória de hipossuficiência ou recolhimento
das custas iniciais, a parte autora foi instada a emendar a inicial para prestar esclarecimentos (fls. 34/38), como pressupostos
de admissibilidade da petição inicial. Não obstante, quedou-se inerte. 3. Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência
legal, a inicial não tem como ser admitida (art. 321, § ún., CPC). 4. Ressalte-se, conforme já consignado, que as determinações
de emenda decorrem da presença, no caso concreto, de elementos de litigância atípica ou predatória. Considerando que
ao juiz compete, a qualquer tempo, determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios
processuais (art. 139, IX, CPC), justificado está o criterioso controle judicial de admissibilidade da petição inicial, seja quanto
a seus requisitos essenciais (art. 319, CPC), seja quanto à regularidade da representação processual da parte autora. No
mesmo sentido orientam-se os enunciados aprovados pelos magistrados paulistas no evento Poderes do Juiz em face da
Litigância Predatória, promovido pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela E. Corregedor Geral da Justiça do TJSP
(DJE 19/06/2024): ENUNCIADO 1: Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento
de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 2: A identificação de
indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como
a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 4:
Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável
a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de
procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive
mediante convocação da parte para comparecimento em juízo. ENUNCIADO 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do
CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária. ENUNCIADO 15: Nos
termos do art. 104 do Código de Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e
sanções processuais, inclusive por litigância de má fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados
pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória. 5. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando
extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485, I, CPC). 6. Despesas em aberto pelo patrono da parte autora (art. 104,
§2º, CPC). Inerte no prazo de 30 dias, inscreva-se na dívida ativa. 7. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado
o contraditório. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1078721-03.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Robert Silvino Silva
- Vistos. À luz dos documentos carreados, defiro a gratuidade processual, ora anotada. Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (art.139, VI, CPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de justificativa (art. 247, V, CPC), cite-se a parte
ré para contestar o feito no prazo de 15 dias, ficando advertida de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, CPC. Não localizados
o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da
citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo
deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que
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comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a
ser efetuada. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com
as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no
processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. ADV: SILVIA APARECIDA NASCIMENTO (OAB 225526/SP)
Processo 1078752-23.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO DAYCOVAL S.A.
- Vistos. Ciência da redistribuição. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a
parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, no prazo subsequente
de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, CPC. Fica desde logo deferido eventual requerimento de
pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Tratando-se de
pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Para os fins
do art. 828,capute §2º, CPC, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício para averbação no registro de
imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto, que foi proposta e admitida em juízo
na data infra, Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 1078752-23.2024.8.26.0100, em trâmite perante a 5ª Vara Cível do
Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, em que são partes: BANCO DAYCOVAL S.A., CNPJ 62.232.889/0001-90 na
condição de exequente(s), e FELIPE TORRES CAVALCANTI, CPF 00817883479 e FTC COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA.,
CNPJ 07812127000154 na condição de executados(s), com valor atribuído da causa no importe de R$ 178.980,71 (CENTO
E SETENTA E OITO MIL E NOVECENTOS E OITENTA REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS). No prazo subsequente de
10 dias contado da averbação, incumbirá à parte exequente comprova-la nesses autos, bem assim providenciar, no mesmo
prazo, seucancelamento nas hipóteses do art. 828, §2º, CPC, sob as penas cabíveis. Por ocasião do requerimento de bloqueio
de ativos financeiros, deverá a parte exequente: (i) explicitar o nome, firma ou denominação e CPF/MF ou CNPJ/MF da
parte executada e, se aplicável, o período de consulta; (ii) apresentar memória de cálculo atualizada com valor exequendo
atualizado, acrescido de eventuais multas, honorários; (iii) juntar o comprovante de pagamento das taxas por CPF/CNPJ e,
se aplicável, período conforme os valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
RelatoriosTaxaEmissao; e (iv) promover peticionamento intermediário com sigilo, conforme instruções disponíveis em https://
www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoSigiloso.pdf. Oportuno registrar que todos os
documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Intime-se. – ADV: SANDRA KHAFIF DAYAN (OAB 131646/SP)
Processo 1079052-82.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Aline Renata Gomes - Vistos. 1. Fls. 54/9: Afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos (renúncia à gratuidade incondicionada dos
Juizados Especiais – Catanduva/SP – fls. 1), e observando-se o objeto da causa e as recomendações NUMOPEDE nº 2/2017,
a parte interessada, apesar de intimada, não trouxe documentação suficiente para comprovar impossibilidade de arcar com as
custas, despesas processuais e sucumbência. Ao revés, os rendimentos e a situação patrimonial informada (fls. 60/3) não se
enquadram nos parâmetros socioeconômicos de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo (Deliberação
CSDP nº 89/2008). Além disso, as movimentações financeiras ilustradas nos extratos bancários de parcela das contas da
parte autora (fls. 69/75 e 76/80) também descaracterizam, por seu vulto e natureza, a alegada hipossuficiência econômica. É
importante observar que a inexistência de registro formal em carteira de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco ou o
percebimento de benefício previdenciário não são, por si, suficientes à concessão da benesse. A parte – ou, a depender do caso,
a entidade familiar (art. 2º, §§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) – pode ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas financeiras
não informadas, a tornar imprescindível uma avaliação mais abrangente de sua situação patrimonial. Demais disso, a parte
autora contratou advogado particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si, a concessão
da gratuidade (art. 99, § 4º, CPC), o fato deve ser levado em conta, notadamente porque a parte optou pelo ajuizamento da
demanda no juízo cível comum, quando poderia, por natureza e valor da causa, tê-la ajuizado no Juizado Especial Cível,
sem patrocínio profissional e recolhimento de custas. Nessas condições, deferir benefício que, em última análise, é custeado
pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal, o que não pode ser admitido à míngua de
relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo número de demandas de perfil similar, a renúncia
alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em Números, A1 Assistência Judiciária em relação à
Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias deste Estado estão entre as mais baixas do país. São,
inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da região Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico
das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira,
indefiro o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento
das custas judiciais, também a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. 2. No prazo de 15 dias, providencie
a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais cabíveis, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica
consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Int. – ADV: MARIANA SALINAS SERRANO (OAB 324186/SP)
Processo 1080262-18.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens – Cristiane Maeda Abe – Terezinha Oliveira Andrade e outros – Ciência às partes da designação de Vistoria para o dia 31
de julho de 2024, às 16:00 horas, pelo(a) Perito(a) nomeado nos autos, no endereço Rua Fernão Dias, 135 – Bela Vista, Cajamar - SP (Lote 22 da Quadra B – Jd. Bela Vista II), nos termos da petição de fls. 756/758. – ADV: FERNANDO HELLMEISTER CLITO
FORNACIARI (OAB 194740/SP), ALEXANDRA LEITE (OAB 436001/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
51
Processo 1080814-36.2024.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – Brilhante Comercio de Artigos de Iluminacao Eireli – Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, VI, NCPC e Enunciado ENFAM nº 35). À falta de
justificativa (art. 247, V, NCPC), cite-se, por carta, a parte ré para para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias (art. 701, caput,
NCPC). Na hipótese de cumprimento espontâneo da obrigação no prazo assinalado, a parte ré ficará isenta do pagamento
das custas processuais (art. 701, § 1º, NCPC). No mesmo prazo supramencionado, a parte ré poderá oferecer embargos
monitórios nos próprios autos, suspendendo-se a eficácia do mandado inicial. Na inércia, constituir-se-á, de pleno direito, o
título executivo judicial, prosseguindo o feito, na forma do art. 702, § 2º, NCPC. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340,
NCPC. Registre-se que as petições e documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sendo expressamente vedada a juntada contínua de documentos distintos.
Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a
viabilização da citação, no prazo subsequente de 10 dias, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, NCPC. Fica
desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo,
desde que comprovado prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada
diligência a ser efetuada. Int. – ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
Processo 1081336-63.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vinícius da Silva Alves – Vistos. 1.
Fl. 146: Cumpra-se a v. decisão monocrática (justiça gratuita). 2. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos,
em especial fl. 142, item 1. 3. Sem prejuízo e em atenção à v. decisão monocrática, passo ao exame da tutela provisória.
Nesses estreitos limites cognitivos e à vista da escassez de subsídios (fls. 54/7 e 142), não se vislumbra, por ora, probabilidade
suficiente à concessão da tutela provisória, o que, como se sabe, constitui medida excepcional. Em suma, narra a parte autora
ter sido diagnosticado com Transtorno de Espectro Autista – TEA (CID:10 F.84 – nível 1 de suporte – fl. 34 e 43), tendo-lhe
sido recomendado pela clínica-atendente, Dra. Sílvia Hiromi Kawakami, tratamento multidisciplinar consistente em: (i) 20 horas
semanais de psicologia e psicopedagogia ABA; (ii) 2 horas semanais de fonoterapia com método PROMPT, DTTC; (iii) 3 horas
semanais de Terapia Ocupacional com Integração Sensorial; (iv) 1 hora semanal de MUSICOTERAPIA/Ludoterapia; (v) 2 horas
semanais de Psicomotricidade; (vi) 1 hora mensal de nutricionista (fl. 37 – não assinado). O infante já recebe, no município em
que reside (São Paulo/SP), o tratamento multidisciplinar especializado em ABA em clínica credenciada (Clínica Avançar – fl. 5
et passim), ao que parece, em cumprimento à determinação exarada em outra ação (autos nº 1009419-18.2023.8.26.0003 4ª Vara Cível – Jabaquara). Segundo a parte autora, a clínica atual atende a contento às necessidades e prescrições (fls. 49
e 72/4). Todavia, aduz que excesso de distância entre sua residência e a clínica referenciada. Em sede de tutela provisória,
requer pretende impelir a requerida à cobertura integral dos honorários junto à clínica Escalada Terapêutica Clínica Reabilitação
(Itapecerica da Serra/SP – fl. 7). Não há notícia de modificação superveniente do domícilio após o credenciamento da clínica
Avançar, por si pleitado e, ao que tudo indica, garantido em ação coletiva, razão pela qual não se vislumbra fato novo que
pudesse justificar, em cognição sumária, credenciamento oblíquo de outro prestador exclusivo. Além disso, as consultas com
nutricionista já são de cobertura obrigatória e, a exemplo de parcela das demais sessões, não requer, a princípio, prestação
simultânea em local único por prestador exclusivo, conforme bem pontuado pelo parquet. Lado outro, a (in)suficiência da
rede credenciada depende, por primeiro, da existência de dever de cobertura de honorários relacionados a profissionais com
especialidades alheias à saúde que, de súbito e sem justificativa específica, foram incluídos ad hoc no plano terapêutico (i.e.
musicoterapeuta/ludoterapeuta, psicomotricista e “atendente terapêutico” – fl. 37), sobretudo à vista da relevante controvérsia
sobre a matéria e dos indícios de movimentação anômala (CPA nº 2021/98674 – Comunicado CG nº 634/2022 – fls. 54/7). Ante
o exposto, indefiro, por ora, a tutela provisória. 4. No mais, aguarde-se desfecho recursal e emenda da inicial. Int./MP – ADV:
ANTONIO FREDSON CHAVES BITENCOURT (OAB 336848/SP)
Processo 1081960-15.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Repetição do Indébito – Elza Maria dos Santos Chaves
- 1. Fls. 32: Afastada a presunção de hipossuficiência pelos indícios constantes nos autos renúncia ao foro de seu domicílio
(Ananindeua/PA), renúncia à incondicionada gratuidade afeta ao Juizado Especial Cível, e observando-se o objeto da causa
(art. 99, § 2º, CPC), a parte interessada, conquanto intimada, não logrou comprovar a afirmada impossibilidade de arcar com as
custas, despesas processuais e eventual sucumbência. Os rendimentos e a situação patrimonial informada ativos financeiros
(fls. 82/88) não se enquadram nos parâmetros socioeconômicos de atendimento pela Defensoria Pública do Estado de São
Paulo (Deliberação CSDP nº 89/2008). Além disso, as movimentações financeiras ilustradas nos extratos bancários (fls. 33/78)
também descaracterizam, por seu vulto e indiscriminada natureza, a alegada hipossuficiência econômica. Nessas condições,
deferir benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia
fiscal, o que não pode ser admitido à míngua de relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo
número de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em
Números, A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias
deste Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da
região Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Sendo assim, à falta de comprovada incapacidade financeira, indefiro o requerimento de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica
desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais (art. 5º, da Lei 11.608/03). 2. Providencie
a parte autora, no prazo de 5 dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica
consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). – ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP)
Processo 1084656-24.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Ana Paula de Oliveira – Trata-se de ação
de ação revisional de empréstimo consignado no valor de R$2.809,89 (contrato n.º 0063829567520170712 – 07/2017). Aduz, em
síntese, abusividade dos juros remuneratórios, que teriam sido fixados acima do limite regulamentar aplicável. Requer, assim, a
procedência do pedido. Emenda a fls. 53/80. É o sucinto relatório. DECIDO. A inicial não reúne, isoladamente, condições de
admissibilidade. Em ação anterior (autos nº 1084655-39.2024 – primeira), pretende a parte autora a revisão do contrato
consignado R$1.175,14 (contrato n.º 0004398759320150814 – 08/2015).Sete ações em nome da parte autora foram ajuizadas
serialmente, no mesmo dia, em menos de uma hora, duas endereçadas a este juízo por suspeita de repetição da primeira. Há
identidade de partes e as causas de pedir são virtualmente idênticas. Apesar de instada, a parte autora não logrou explicitar
fundamento minimamente idôneo para o fracionamento dos pedidos. Embora não se desconheça a faculdade de cumular
pedidos em face de uma mesma parte ré (art. 327, CPC), não é menos certo que o exercício de qualquer faculdade processual
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sujeita-se aos limites impostos pela boa-fé (art. 6º, CPC), sendo vedado às partes praticar atos inúteis ou desnecessários à
declaração ou à defesa do direito (art. 77, III, CPC). Nesse sentido: “4- Embora não seja da tradição do direito processual civil
brasileiro, é admissível o reconhecimento da existência do ato ilícito de abuso processual, tais como o abuso do direito
fundamental de ação ou de defesa, não apenas em hipóteses previamente tipificadas na legislação, mas também quando
configurada a má utilização dos direitos fundamentais processuais. 5- O ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a
embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente
sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e
ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde. Por esses motivos, é preciso
repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito, não para frustrar o regular exercício dos direitos
fundamentais pelo litigante sério e probo, mas para refrear aqueles que abusam dos direitos fundamentais por mero capricho,
por espírito emulativo, por dolo ou que, em ações ou incidentes temerários, veiculem pretensões ou defesas frívolas, aptas a
tornar o processo um simulacro de processo ao nobre albergue do direito fundamental de acesso à justiça. (REsp n. 1.817.845/
MS, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relatora para acórdão Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em
10/10/2019, DJe de 17/10/2019.) Sequer em tese há ganho processual à parte demandante para fracionamento dos pedidos em
diversas ações em face da mesma parte ré. Como é elementar, tampouco o justifica a possibilidade de arbitramento pulverizado
de honorários advocatícios, na forma do art. 85, §8º, do CPC. Ao contrário, há indícios de que as obrigações discutidas em
separado, em verdade, coligam-se por renegociações sucessivas (inclusive recentes) de obrigações anteriormente assumidas,
o que também recomendaria o exame conjunto. Embora não se questione, de modo algum, a nobreza da advocacia e sua
indispensável contribuição à defesa da cidadania e dos direitos, também são deveres do patrono “aconselhar o cliente a não
ingressar em aventura judicial”, abstendo-se de qualquer procedimento tendente à mercantilização do exercício da advocacia
(art. 2º, VI e 5º, CEOAB). Em consulta ao Distribuidor, verifica-se que o patrono, Dr. Daniel Fernando Nardon, em curto lapso
temporal distribuiu mais de 11.500 ações somente neste Foro Central, as quais, prima facie, guardam notável similaridade com
a presente ação. Com efeito, os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm
alertado para litigância potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo
mediante consignação de benefício previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos
Juizados Especiais do TJRN Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) Nota Técnica
nº 02/2021; Centro de Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) Nota Técnica nº 02/2021; Centro
de Inteligência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de
Gerenciamento de Precedentes (CINUGEP) do TJTO Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela
Portaria nº 026/2021 CGJ/TJMT Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Nota Técnica nº 01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão Nota Técnica nº 02/2022. Independentes
entre si, os estudos reportam padrão homogêneo nestas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos
consignados com causa de pedir vaga, que não indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento
do valor do crédito, desacompanhadas de comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG),
sendo que algumas vezes com informações ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão
único de inicial apresentada (TJMA). Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial
desenvolveu narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de
inexistência é postulada; além disso, em todos os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período
do empréstimo questionado, sendo que em 100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a
pessoa em face da qual a ação deverá ser proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse
universo de quase 50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas.
Considerando o custo médio do processo no TJMS (item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante,
uma vez que 100% de suas ações são patrocinadas pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram
verificados, também, outros indícios de litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao
padrão de patrocínio e distribuição (TJMG). No tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração
de pobreza e outros documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado
relacionado a sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração
de pobreza com assinatura montada (colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com
assinatura visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com
campos em branco; procuração com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para
ajuizamento de diversas ações; e documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. No tocante
ao padrão de distribuição, alertou-se para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em
diferentes Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e
genérica; ausência de comparecimento pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de
induzir revelia indevidamente; ajuizamento de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o
réu tenha filial, mas na qual não tenha sido praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à
mesma relação jurídica, com a finalidade de tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da
mesma ação, em diversas comarcas ou em diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação
de desistência nos autos daquelas demandas distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver
oferecimento de defesa mais consistente; ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os
autores residem, apesar de se tratar de relação de consumo. No mesmo sentido, tem-se o Comunicado CG/TJSP nº 647/2023:
O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a
constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no ajuizamento de
demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos
consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua
maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de distribuição, além de indícios de captação
e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive sem o conhecimento ou concordância da
parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas questões de direito sempre contra
instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados,
com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de pedidos relacionados ao
mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e poderiam ser discutidas
na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em juízo. Considerando a
necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas
unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados, dentro de sua
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liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: Analisar a petição inicial,
com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação de extrato
de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de depósito em
juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; Verificar a validade da procuração, conhecimento
e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado
para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência
para interrogatório/depoimento pessoal etc.; Verificar a competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão
do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação
direta com os fatos, especialmente quando a parte autora residir em outro Estado; Analisar ocorrência de prevenção, conexão,
continência ou litispendência. Indica-se, para tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa
direta de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior),
realizando a pesquisa pelo nome da parte; e Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir
se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua
inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça (grifei)
Nesse cenário, a cisão absolutamente desnecessária e abusiva de ações milita contra a economia processual e a duração
razoável do processo da parte autora e demais jurisdicionados, o que não se pode chancelar sob desvirtuada invocação do
acesso à Justiça. Por fim, importante ressaltar que a extinção da presente em nada afeta direito material ou direito de ação da
parte autora, que poderá emendar a inicial da primeira ação para aglutinação dos pedidos. No mesmo senso já se pronunciou o
E. TJSP em casos análogos: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – INDEFERIMENTO DA
PETIÇÃO INICIAL – SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO APELAÇÃO DA AUTORA – Contrarrazões Preliminar de não conhecimento do recurso diante da inobservância do princípio da dialeticidade Requisitos do artigo 1.010 do
CPC preenchidos Preliminar afastada. – Preliminar de nulidade da decisão por ausência de fundamentação Não acolhimento. Ajuizamento pela autora de outras ações contra o réu questionando outros contratos celebrados entre as partes A relação
jurídica firmada entre as partes é idêntica nas quatro ações Indeferimento da inicial Pedido de reforma da sentença Não
acolhimento Inteligência do artigo 327 do CPC – Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.(TJSP;
Apelação Cível 1006246-55.2023.8.26.0077; Relator (a):Marino Neto; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de
Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 22/01/2024; Data de Registro: 22/01/2024) APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM DETERMINAÇÃO DE ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL
DO PROCESSO Nº 1006777-44.2023.8.26.0077. INSURGÊNCIA QUE NÃO PROSPERA. AJUIZAMENTO DE CINCO AÇÕES
ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES. DEMANDAS QUE, A DESPEITO DE ENVOLVEREM CONTRATOS DISTINTOS,
POSSUEM CAUSA DE PEDIR E PEDIDO SEMELHANTES (DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO AO
ARGUMENTO DE FRAUDE). AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A CISÃO DAS AÇÕES, SOB PENA DE CONFIGURAR ABUSO DO
DIREITO DE AÇÃO. INTELIGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO, CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL.
PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.(TJSP; Apelação Cível 1006784-36.2023.8.26.0077;
Relator (a):César Zalaf; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Birigui -1ª Vara Cível; Data do Julgamento:
19/01/2024; Data de Registro: 19/01/2024) No tocante à gratuidade processual, afastada a presunção pelos indícios constantes
nos autos (renúncia ao foro de seu domicílio e à gratuidade incondicionada dos Juizados Especiais), e observando-se o objeto
da causa e as recomendações NUMOPEDE nº 2/2017, a parte interessada, apesar de intimada, não trouxe documentação
suficiente para comprovar impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. É importante observar
que a inexistência de registro formal em carteira de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco (não-juntada) ou o
percebimento de benefício previdenciário não são, por si, suficientes à concessão da benesse. A parte – ou, a depender do caso,
a entidade familiar (art. 2º, §§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) – pode ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas financeiras
não informadas, a tornar imprescindível uma avaliação mais abrangente de sua situação patrimonial. Demais disso, a parte
autora contratou advogado particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si, a concessão
da gratuidade (art. 99, § 4º, CPC), o fato deve ser levado em conta, notadamente porque a parte optou pelo ajuizamento da
demanda no juízo cível comum, quando poderia, por natureza e valor da causa, tê-la ajuizado no Juizado Especial Cível, sem
patrocínio profissional e recolhimento de custas. Nessas condições, deferir benefício que, em última análise, é custeado pelo
Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal, o que não pode ser admitido à míngua de
relevante e comprovado fundamento, máxime quando se defronta com fracionamento totalmente desnecessário de ações.
Projetada a situação ao expressivo número de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões
de reais (v. CNJ, Justiça em Números, A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar
que as custas judiciárias deste Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos
demais tribunais estaduais da região Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo
Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade. Pelas
mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, também a teor do
disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial (art. 485, I, CPC), sem prejuízo à
emenda da primeira ação para as complementações reputadas cabíveis. Sem condenação em custas e honorários nesta
Instância. Traslade-se aos autos nº 1084655-39.2024 [primeiro processo]. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/
RS)
Processo 1090283-09.2024.8.26.0100 – Monitória – Mútuo – José Eduardo Domingues Lobo – Paulo Henrique Beyruthe 1. À réplica, no prazo legal. 2. No mesmo prazo, indiquem as partes as matérias fáticas que consideram incontroversas ou
já provadas e, em relação à matéria controvertida, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de preclusão. 3. Manifestem-se, ainda, sobre interesse na realização
de audiência para tentativa de conciliação. Nessa hipótese, as partes devem fornecer os e-mails de todos os participantes (autor
e seu advogado e réu e seu advogado), para que o CEJUSC designe a data e encaminhe o convite para a audiência virtual, na
forma de link, por e-mail, para que os advogados e partes tenham acesso à audiência, na data e hora designadas, pelo aplicativo
Microsoft Teams, nos termos do Comunicado nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. 4. Oportuno registrar que todos
os documentos e petições acostados aos autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificado de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. – ADV: RICARDO DE SA DUARTE (OAB
239754/SP), FRANCISCO CALIANI CAMPOS GRANADO (OAB 321061/SP)
Processo 1091077-11.2016.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Propriedade Fiduciária – Banco J
Safra S/A – Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. – ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES (OAB 278281/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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Processo 1094264-46.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – A.C.F.I. – 1. Fls.
90: Homologo a desistência da ação, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro extinto o processo
sem resolução de mérito (art. 485, VIII, CPC). 2. Cobre-se a devolução do mandado (fls. 86/87) perante a Central de Mandados
independentemente de cumprimento. 3. Custas e despesas à parte autora. Deixo de fixar honorários advocatícios, em razão
da ausência de contraditório. 4. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC). 5. Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se. – ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1095853-73.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Arnoldo Carvalho de Oliveira – Vistos. 1.
Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante consignação
de benefício previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN
- Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) – Nota Técnica nº 02/2021; Centro de
Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) – Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes (CINUGEP) do TJTO – Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021
CGJ/TJMT – Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Nota Técnica nº
01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão – Nota Técnica nº 02/2022. Independentes entre si, os
estudos reportam padrão homogêneo nestas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos consignados
com causa de pedir vaga, que não indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento do valor
do crédito, desacompanhadas de comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG), sendo
que algumas vezes com informações ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão único
de inicial apresentada (TJMA). Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial desenvolveu
narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de inexistência é
postulada; além disso, em todos os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período do empréstimo
questionado, sendo que em 100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a pessoa em
face da qual a ação deverá ser proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse universo de quase
50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo
médio do processo no TJMS (item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante, uma vez que 100%
de suas ações são patrocinadas pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também,
outros indícios de litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e
distribuição (TJMG). No tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração de pobreza e outros
documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a
sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração de pobreza
com assinatura montada (colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com assinatura
visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com campos em
branco; procuração com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para ajuizamento de
diversas ações; e documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. No tocante ao padrão de
distribuição, alertou-se para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes
Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica;
ausência de comparecimento pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir
revelia indevidamente; ajuizamento de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o réu tenha
filial, mas na qual não tenha sido praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à mesma relação
jurídica, com a finalidade de tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da mesma ação, em
diversas comarcas ou em diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação de desistência nos
autos daquelas demandas distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver oferecimento de
defesa mais consistente; ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os autores residem,
apesar de se tratar de relação de consumo. No mesmo sentido, tem-se o Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE
MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de
movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua
maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados.
Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a
seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de distribuição, além de indícios de captação e de
reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive sem o conhecimento ou concordância da
parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas questões de direito sempre contra
instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados,
com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de pedidos relacionados ao
mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e poderiam ser discutidas
na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em juízo. Considerando a
necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas
unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados, dentro de sua
liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: Analisar a petição inicial,
com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação de extrato
de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de depósito em
juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; Verificar a validade da procuração, conhecimento
e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado
para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência
para interrogatório/depoimento pessoal etc.; Verificar a competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão
do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação
direta com os fatos, especialmente quando a parte autora residir em outro Estado; Analisar ocorrência de prevenção, conexão,
continência ou litispendência. Indica-se, para tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa
direta de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior),
realizando a pesquisa pelo nome da parte; e Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir
se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua
inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça (grifei)
Outrossim, a exposição pormenorizada dos fatos constitutivos do direito alegado constitui ônus processual da parte autora (art.
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319, III, CPC), bem como a instrução de documentos indispensáveis ao contraditório qualificado da alegada abusividade
perpetrada (art. 320, CPC), sem os quais não é facultado ao Juízo apreciar, à luz dos critérios fixados, inclusive, em precedentes
vinculantes, a abusividade das cláusulas guerreadas (Súmula STJ nº 381). Sendo assim, e a teor do arts. 321 e 139, III e IX,
CPC, faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, emendar inicial para: (i) regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica também facultada ratificação do
mandato e inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC); (ii) caso tenha havido substabelecimento sem reservas
de poderes, comprovar prévio e inequívoco conhecimento do requerente (art. 26, CEOAB). Além disso, declarar se o instrumento
de mandato foi utilizado para o ajuizamento de outras ações; (iii) esclarecer se houve propositura de outras ações em face da
mesma instituição financeira neste Estado ou qualquer outro, em caso afirmativo descrevendo sucintamente o respectivo objeto
e comprovando andamento atualizado, em caso negativo comprovando-o mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado
de residência; (iv) declarar, de maneira objetiva e direta, se celebrou ou não o(s) empréstimo(s) controvertido(s), em caso de
negativa da existência do(s) negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s);
(v) juntar cópia fiel, integral e legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (vi)
caso não residente nesta Capital, explicitar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação
nesta Comarca (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e
Resp n. 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando,
se o caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve
relato emitida pela Junta Comercial. Caso venha a invocar fixação da competência por filial (art. 53, III, b, CPC), deverá
comprovar o endereço da filial em que contratado o empréstimo; (vii) comprovar solicitação, em sede administrativa, de
cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (viii) no tocante a pedido revisional (art.
330, §2º, CPC; Súmula STJ nº 381), deverá (a) declarar o valor incontroverso para cada contrato; (b) pormenorizar, em memória
de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); (c) declarar, de maneira expressa, a data de contratação, a CET do caso concreto, a
taxa máxima de juros aplicável ao tempo dos fatos; e (d) juntar cópia fiel, integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os
quais, em princípio, podem ser obtidos gratuitamente mediante consulta ao site eletrônico do INSS (Meu INSS) ou área própria
da instituição-ré. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido administrativo devidamente
formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648); (ix) justificar, se o caso, fracionamento dos pedidos em face do
mesmo demandado ou, alternativamente, aglutina-los na ação primeira. 3. Deverá o(a) patrono(a) declarar expressamente a
conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da juntada. 4. Sem prejuízo
aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a)
comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo
e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a
Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de
titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha cadastral
emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade
empresária de que seja titular, sócio ou administrador. 5. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a
partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e
https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 6. Oportuno registrar
que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 7. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no
fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. – ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1100685-52.2024.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – Colégio Porto Rico Ltda – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)
(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 32,75, despesas especiais
por réu). – ADV: ELIZABETE LIMA DOS SANTOS (OAB 439770/SP), DANIELA LIMA DOS SANTOS (OAB 436242/SP)
Processo 1100748-77.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – J.M.S. – Vistos.
Preenchidos os requisitos do artigo 381 do Código de Processo Civil, defiro a produção antecipada de prova, uma vez que a
exibição do documento pode evitar ou mesmo justificar o ajuizamento de futura ação. Retifique-se a classe processual junto
ao distribuidor. Em cognição sumária, a documentação que instrui a inicial dá conta de fundados indícios de atos ilícitos por
meio do aplicativo de mensagens gerido pela parte requerida (fls. 35/74). Por sua vez, o perigo de dano caracteriza-se pela
existência de prazo determinado (6 meses) para manutenção de registros de acesso a aplicações de internet por parte da ré
(art. 15, Lei nº 12.965/2014). Expirado, tem-se o risco da perda dos dados e endereços eletrônicos dos supostos usurpadores,
o que resultaria na ineficácia de eventual provimento jurisdicional ao final. De outra feita, a identificação do IMEI diz respeito
à operadora de telefonia (provedora de conexão), extrapolando o escopo do serviço de mensageria. Sendo assim, defiro em
parte a tutela provisória para determinar à parte requerida que, no prazo de 15 dias, forneça os dados cadastrais e registros
de acesso dos últimos seis meses relativo à conta do aplicativo vinculado ao número +55 (11) 9-9735 e +55 (11) 9-6644
e +55 (61) ****-1616, sob pena de multa diária de R$250,00, limitada, por ora, a 30 dias. A presente ordem não deverá ser
comunicada ao usuário até o trânsito em julgado. Fica concedida, ainda, ordem de preservação de dados e registros até então,
cujo descumprimento poderá caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça. Para os fins da Súmula STJ 410, servirá a
presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, como ofício à ré, cujo protocolo deverá ser comprovado. Citese a parte requerida para que, no prazo de 15 dias supra, forneça os documentos descritos na inicial ou apresente sua resposta,
nos moldes dos artigos 382 e 398 do CPC. Não localizados o(s) requeridos(s), deverá a parte autora, na primeira oportunidade,
requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação. Fica desde logo deferido eventual requerimento de pesquisas
de endereços junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, desde que comprovado prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Extinto o processo, aguardePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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se por 1 mês (art. 383, CPC). Após, arquivem-se os autos. Por fim, importante registrar que esta produção antecipada de
provas não previne a competência do juízo para a ação que porventura venha a ser proposta (artigo 381, §3, do CPC). Serve
a presente, digitalmente assinada, como carta de citação e intimação para os devidos fins. Oportuno registrar que todos os
documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Intime-se. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO
(OAB 360539/SP)
Processo 1100821-49.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Poisontruck Peças & Acessórios
para Caminhões, Vans e Ônibus Ltda – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a
taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu). – ADV: MAYLON PEREIRA CLAUDINO
CIMARELLO TRAVAGLINI MATTAVELLI (OAB 478112/SP)
Processo 1100839-70.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Ibn Pinto e Silva – Vistos. A
obrigação certa, líquida e exigível deve estar “consubstanciada em título executivo” (art. 786, CPC), o que não se verifica
no caso concreto. Sendo assim e nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias,
para: (i) comprovar a subscrição; (ii) apresentar memória de cálculo, pormenorizando com precisão o subtotal apresentado
a fl. 14 à luz das condições da oferta; (iii) retificar o procedimento cabível, promovendo as alterações da causa de pedir e
pedidos, conforme o rito aplicável; (iv) regularizar sua representação processual mediante assinatura. E, no mesmo prazo
de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa
hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. – ADV: GUILHERME INOJOSA FRAGOSO CAVALCANTI (OAB 15333/AL)
Processo 1100909-87.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Keli Cristina da Silva
Santos Ferreira – Tendo em vista a ordem prolatada nos autos do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (TJSP, Turma Especial
- Direito Privado 1, 2 e 3, rel. Edson Luiz de Queiroz, j. 19/09/2023, DJe 28/09/2023. Tema IRDR 51: Plataformas Serasa Limpa
Nome e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que deverá ser
comunicado pelas partes tão logo ocorra. Anote-se. – ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP)
Processo 1100996-77.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – Banco Sofisa S/A – Usina de Vendas
Solucoes Comerciais Em Distribuicao Ltda – – Marco Antonio Palma – Fls. 1007: Homologo a renúncia dos patronos da parte
executada, exclua-se. Fls. 1009/1010: Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição.
À falta de notícia de efeito suspensivo recursal, cumpra-se a decisão agravada, no prazo já fixado. Fls. 1021/1023: Defiro
a penhora sobre a restituição de imposto de renda em nome do coexecutado Marco Antonio Palma, CPF – 05124912839.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício à Receita Federal para que proceda ao depósito dos valores em
conta judicial vinculada ao presente . O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com
cópia da decisão e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 15 dias. ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), VAGNER APARECIDO
ALBERTO (OAB 91094/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/SP)
Processo 1101098-65.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Felipe Dias de
Aquino – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: em 5 dias, regularizar a sua representação processual
(procuração e declaração apócrifas). – ADV: ÉRICA MORAES GENUÍNO MOREIRA (OAB 503243/SP)
Processo 1101415-63.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – ALICE NASCIMENTO
TEIXEIRA, registrado civilmente como Alice Nascimento Teixeira – Vistos. Fls. 28/9: Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte
autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias, para: juntar telas do perfil e comprovar a adoção das providências administrativas
para bloqueio e recuperação. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. – ADV: VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 1101812-25.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Benjamin Adas Junior – Vistos. No
prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa
hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião
do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020,
Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/
PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados
em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que
deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena
de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. Deve o(a)
advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na
categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade
no andamento dos autos digitais. Int. – ADV: BENJAMIN ADAS JUNIOR (OAB 69216/SP)
Processo 1101987-19.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste contratual – Fischer Novaes Projeto e
Gerenciamento Eireli Epp – Vistos. Nos termos do art. 321, CPC, faculto à parte autora emendar a inicial, no prazo de 15 dias,
para: retificar o valor da causa na forma do art. 252, I, V, VI, §§1 e 2º, CPC (fls. 147/8 – histórico), recolhendo a diferença de
custas. E, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem
nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima automática das guias DARE pelo(a) próprio(a)
advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no sistema (Comunicado Conjunto
881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.
br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao
Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de
Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando
prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. – ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/
SP)
Processo 1109803-96.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – Afresp – Associação dos
Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo – Ato Ordinatório: Fls. 198: Ciência à parte exequente que foi realizada
a transferência dos valores bloqueados, conforme pesquisa disponibilizada a fls. 199. – ADV: FELIPE TEIXEIRA VIEIRA (OAB
31718/DF), CLÁUDIO RENATO DO CANTO FARAG (OAB 14005/DF)
Processo 1112865-08.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – Boston Scientific do Brasil Ltda. – Unimed
Goiânia Cooperativa de Trabalho Médico (Unimed de Goiânia) – Ciência do extrato juntado(s) aos autos. – ADV: ANA LUCIA DA
SILVA BRITO (OAB 286438/SP), LORENA SOARES BRAGA DE ALMEIDA ROCHA (OAB 31265/GO), EDINEIA SANTOS DIAS
(OAB 197358/SP)
Processo 1113817-84.2021.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – B. – Ato
Ordinatório: Ciência à parte autora que deverá ser promovido contato com o(a) oficial de justiça quando da expedição do
mandado, conforme certificado a fls. 228. – ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1122075-93.2015.8.26.0100/01 – Cumprimento de sentença – Cartão de Crédito – PORTOSEG S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. – ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 1122711-49.2021.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – Katia Zadra – – Zadra Indústria Mecânica Ltda – Nelson
Geraldi – Às partes: autos arquivados. O prosseguimento se dará no cumprimento de sentença, apenso. – ADV: SEBASTIÃO
FERNANDO GOMES (OAB 247029/SP), ANDREIA CRISTINA FRESNEDA (OAB 295346/SP), IVELSON SALOTTO (OAB
180458/SP), JOÃO DONIZETE FRESNEDA (OAB 190030/SP)
Processo 1125614-86.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1106934-53.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação – Sandra Lucia Pinto de Souza – Condomínio Edifício Bem Morar
- SANDRA LUCIA PINTO DE SOUZA ajuizou ação de embargos à execução com pedido de efeito suspensivo em face de
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO BEM MORAR. Preliminarmente, pugna pela legitimidade passiva, em que é herdeira e viúva do
embargante Jose Milton Alves de Oliveira. Em síntese, apresenta embargos em face a execução de titulo extrajudicial proposta
pelo requerido, ora embargado, que busca o débito oriundo de despesas condominiais. Pugna pela revisão do débito. Sustenta a
apresentação de provas de baixa qualidade nos autos principais. Nesses termos, requer a improcedência da ação de execução
por ausência de pressupostos processuais. Juntou documentos. Impugnação aos Embargos a fls 109/110. Em suma, alega que
o finado Milton é proprietário e que não houve atualização no cadastro com a administradora no nome da embargante, de forma
que desconhecia do falecimento de Milton. Apresenta que a embargada não nega o débito, já que a própria apresentou planilha
de cálculo atualizada. Nesses termos, requer total improcedência dos pedidos autorais. Juntou documentos. Réplica a fls.
155/157. Audiência de conciliação junto ao CEJUSC deferida a fls. 159. Termo de audiência infrutífera a fls. 173. É o relatório.
DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, uma vez que as questões fáticas já estão suficientemente comprovadas
pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, NCPC). Os documentos
que instruem a inicial são nítidos e legíveis o suficiente para consubstanciação do titulo executivo extrajudicial. A execução
versa sobre cotas condominiais vencidas e não-pagas. O inadimplemento é incontroverso. O proprietário registrário (fls. 102)
faleceu há quase três décadas (07/07/1997 – fls. 12), inexistindo notícia de inventário e partilha de seus bens. Os embargos não
comportam acolhimento. Aberta a sucessão, a herança e a posse do imóvel transmitem-se, desde logo, aos herdeiros legítimos
(art. 1.784, 1.788, 1.227, 1.206, CC). E, até a partilha, os direitos e obrigações dos co-herdeiros, quanto à propriedade e
posse da herança, são indivisíveis (art. 1.791, §único, CC), respondendo todos integral e solidariamente perante credor comum,
respeitada as forças da herança (art. 276, CC). A embargante afirma-se herdeira, respondendo, logo, pelo débito condominial,
independentemente da regularização sucessória, bem como do cadastro junto à administração do condomínio. Ante o exposto,
REJEITO os embargos à execução (art. 487, I, NCPC), condenando a embargante, por força da sucumbência, ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$ 500,00. No prazo de
10 dias, apresente a parte exequente planilha atualizada do débito, manifestando-se nos autos principais em termos de útil
prosseguimento, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, NCPC. Traslade-se cópia aos autos principais. – ADV:
ANDREA RIBEIRO DE JESUS DOS SANTOS (OAB 268867/SP), SELMA MARIA DE OLIVEIRA ALVES (OAB 371420/SP)
Processo 1127723-10.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Dever de Informação – Banco ABC Brasil S.A. - Maria Madalena Canhada de Albuquerque e outros – Cumpra-se a v.decisão monocrática. Nada a reconsiderar sobre a
decisão objeto do agravo. Não há quantia a ser levantada, pois os valores tornados indisponíveis (fls.112/114) são irrisórios se
comparados à dívida e foram liberados logo após o bloqueio. Em quinze dias, apresente o exequente ficha cadastral completa
da cooperativa executada, conforme determinado a fls.110. Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos
financeiros em nome dos executados até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor
bloqueado para conta judicial e imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se ainda não efetuado e ressalvada
gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena
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de inscrição em dívida ativa. – ADV: GABRIEL CARVALHO MEDEIROS (OAB 82543RS/), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
(OAB 97272/SP)
Processo 1127723-10.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Dever de Informação – Banco ABC Brasil S.A.
- Maria Madalena Canhada de Albuquerque e outros – Ciência às partes do resultado negativo da diligência realizada via
Sisbajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. – ADV: PAULO SERGIO
BRAGA BARBOZA (OAB 97272/SP), GABRIEL CARVALHO MEDEIROS (OAB 82543RS/)
Processo 1128512-72.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Atraso de vôo – Luciana Centeno Ferraz Juliano AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS – Vistos. 1. Fls. 217: Noticiada a satisfação integral da obrigação, DECLARO EXTINTA a
execução (art. 924, II, CPC). 2. À falta da prática de atos executórios, não há incidência de custas finais. 3. Com as cautelas de
praxe, expeça-se MLE em favor da parte credora (formulário de fl. 218). 4. Levantem-se eventuais constrições determinadas por
este Juízo, as quais deverão ser indicadas pela parte interessada. 5. Considerando que a manifestação das partes caracteriza
aquiescência à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se
incontinenti o trânsito em julgado. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.P.I.C. – ADV: PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), RAFAEL RODRIGUES REZENDE LEITE (OAB 445473/SP), ANDRÉ
SOUTELINO (OAB 135086/RJ)
Processo 1134692-41.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO B.B. – – B.C.F.I. – A.A.S. – – G.S.O.B. – – L.R.B. – – T.B.R.I.T.B. – – F.S.O.B. – – C. – – M.I. e outros – Vistos. B. DE B. S.A. e C. F. E
I. S.A. ajuizaram ação de obrigação de fazer em face de A.S.B. LTDA, G.S.O.B. LTDA, G.B.I LTDA, L.R.B. LTDA, T.W.R.I. LTDA,
F.S.O.B. LTDA, P. AG. Em suma, alega os autores que receberam mensagens anônimas de terceiros via Whatsapp, anunciando
que invadiram o sistema operacional dos autores e ameaçando divulgar informações indevidamente acessadas em caso da não
realização do pagamento de um valor pecuniário. Aduz que o correquerido indicou não se comunicar com o terceiro, porém os
autores foram abordados em outras plataformas digitais, em contas no Linkedin e Twitter no nome de “D* G” nas contas. Alega que realizou uma investigação interna, encontrando indicios da invasão de terceiros e a utilização de ferramentas disponibilizadas pela correquerida Godaddy através de contas e-mail providas pelo requerido Google, localizada em país estrangeiro. Nesses termos, requer que o fornecimento dos registros eletrônicos, dados cadastrais e cópia dos conteúdos armazenados, junto com a indisponibilidade de acesso por terceiros. Juntou documentos. Tutela de urgência parcialmente deferida a fls, 195/196. Contestação da corré Google a fls. 403/416. Preliminarmente, apresenta que a ferramenta gmail é gratuita e necessita de um cadastro que pode não ser verdadeira. Ao mérito, alega a necessidade de ordem judicial para a quebra de sigilo do usuário e seus dados. Aduz que não possui dever de armazenar dados dos usuários para além do período de seis meses. Nesses termos, requer a total improcedência dos pedidos autorais. Contestação da corré Facebook a fls. 417/427. Preliminarmente, pugna pela ilegitimidade passiva referente aos pedidos realizados em face do aplicativo Whatsapp. Sustenta os limites da jurisdição nacional. Ao mérito, alega a inviabilidade de interferir em serviço prestado por outra empresa, no caso a corré Whatsapp, independentemente de integrarem um mesmo grupo. Sustenta o descabimento da imposição de multa sobre o fornecimento de dados e a exorbitância dos valores cobrados na tutela. Nesses termos, requer a total improcedência dos pedidos autorais. Juntou documentos. Contestação da correquerente Twitter a fls. 463/ 489. Preliminarmente, pugna pela perda parcial do objeto da demanda, visto a suspensão das contas na plataforma. Ao mérito, sustenta que disponibilizou os dados suficientes para a identificação do usuários. Alega a impossibilidade jurídica de fornecimento de dados de conta estrangeira, já que há limites de jurisdição do armazenamento de dados. Nesses termos, requer o acolhimento da preliminar e da total improcedência dos pedidos pleiteados pelo autor. Contestação da corré Amazon AWS Brasil a fls. 528/543. Em suma, pugna pela ausência de pretensão resistida pela AWS Brasil, que alega a necessidade de ser fornecida a ela informações essenciais para a pesquisa das contas. Aduz a impossibilidade técnica de cumprimento dos pedidos requeridos pelos autores. Nesses termos, reconhece a desistência dos pedidos dos autores em relação ao conteúdo estático requerido a corréu AWS Brasil e pleiteia a total improcedência dos pedidos de fornecimento de dados cadastrais e outras informações dos usuários. Contestação da correquerente Linkedin a fls. 544/ 553. Em síntese, sustenta que é necessário ordem judicial específica para realização da quebra de sigilo de dados. Aduz que é necessário da URL para acesso dos conteúdos pleiteados, que não foi disponibilizado. Alega que a obrigação dos provadores de aplicações de internet é limitada apenas a apresentação dos registros de acesso. Contestação da corré Godaddy a fls. 559/ 564. Em suma, alega ser uma empresa norte americana que realiza serviços de registros de nomes de domínio e hospedagens de websites, apenas sendo responsável pelo registro dos sites, sendo considerada provedora de aplicações de internet. Requer a total improcedência dos pedidos autorais. Decisão homologando desistência em relação às corrés Linkedin e Proton AG (não citada) a fls. 571. Réplica conjunta as corrés citadas a fls. 655/679. Ampliação da tutela em relação às corrés Amazon, Godaddy, Telefônica, Claro NXT e Microsoft a fl. 692. Deferido depósito de provas da corré Amazon a fls. 868/869. Homologado acordos entre o autor e Amazon a fls. 921/922, Twitter a fls. 934, GoDaddy a fls. 943. Noticiado cumprimento da determinação pela corréu Google a fl. 952. É o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, uma vez que as questões fáticas já estão suficientemente comprovadas pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, CPC). No tocante às corrés Amazon, Twitter, Microsoft e GoDaddy, sobreveio notícia de fornecimento dos dados, com homologação das respectivas transações. Remanesce, assim, a controvérsia quanto aos corréus Google e Facebook, pretendendo-se a exibição dos dados cadastrais e registros de acesso pertinentes aos correios eletrônicos (they@gmail.com e dey*@gmail.Com – fl. 24) e, no tocante ao
corréu Facebook, “dados cadastrais disponíveis e registros eletrônicos (tais como endereços IP, datas, horários, com fusohorário no padrão UTC-3, associados a outras informações disponíveis que possam contribuir para a identificação do usuário ou
do terminal, (…) referentes à criação e administração da linha telefônica junto ao WHATSAPP” [linha +373 *** ** **9 – fl. 26].
Rejeito, de início, a preliminar de ilegitimidade arguida. Nesse sentido: “2. O Facebook Brasil é parte legítima para representar,
nos Brasil, os interesses do WhatsApp Inc, subsidiária integral do Facebook Inc. “Com o fim de facilitar a comunicação dos atos
processuais às pessoas jurídicas estrangeiras no Brasil, o art. 75, X, do CPC prevê que a pessoa jurídica estrangeira é
representada em juízo ‘pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no
Brasil’ e o parágrafo 3º do mesmo artigo estabelece que o ‘gerente de filial ou agência presume-se autorizado pela pessoa
jurídica estrangeira a receber citação para qualquer processo’. Considerando-se que a finalidade destes dispositivos legais é
facilitar a citação da pessoa jurídica estrangeira no Brasil, tem-se que as expressões “filial, agência ou sucursal” não devem ser
interpretadas de forma restritiva, de modo que o fato de a pessoa jurídica estrangeira atuar no Brasil por meio de empresa que
não tenha sido formalmente constituída como sua filial ou agência não impede que por meio dela seja regularmente efetuada
sua citação.” (HDE 410/EX, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/11/2019, DJe 26/11/2019)
(REsp 1568445/PR, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Rel. p/ Acórdão Ministro RIBEIRO DANTAS, Terceira Seção,
julgado em 24/06/2020, DJe 20/08/2020). Precedentes. (AgRg no REsp n. 1.982.698/DF, relator Ministro Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15/3/2022, DJe de 18/3/2022.) Ação de produção antecipada de provas – Procedência em
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primeiro grau – Admissibilidade da interposição de recurso quando deferida a produção probatória – Interpretação sistemática do
regramento previsto no art. 382, § 4.º, do Código de Processo Civil – Vedação à recorribilidade que não abarca a análise dos
próprios requisitos necessários para a produção da prova, em atenção aos princípios do contraditório e ampla defesa Precedentes do Superior Tribunal de Justiça – Legitimidade passiva da corré Facebook – Atuação como representante, no Brasil,
dos interesses do WhatsApp Inc., integrante do mesmo grupo econômico – Interesse de agir caracterizado – Dever jurídico de
fornecimento de informações pelo provedor de aplicação, nos termos do art. 15 da Lei n. 12.965/14 (Marco Civil da Internet) Viabilidade técnica do cumprimento da ordem judicial e especificação precisa do usuário, incluindo o fornecimento da porta
lógica de origem – Limitação da medida de suspensão das linhas telefônicas – Descabimento do bloqueio indeterminado,
comportando restrição excessiva em relação ao objeto dos autos – Autorização da comercialização e reutilização das linhas
telefônicas perante terceiros, após a conclusão das provas determinadas pelo juízo singular, salvo em relação aos usuários
atrelados aos fatos – Multa cominatória – Ato discricionário do magistrado para a efetividade do comando judicial, art. 497 do
Código de Processo Civil – Descabimento da declaração de inexigibilidade da multa cominatória diante da inexistência de
penalidade imposta – Providência adequada e suficiente para a finalidade coercitiva – Disciplina da sucumbência afastada Necessidade da intervenção judicial por força de lei, arts. 19 e 22 do aludido diploma legal – Inexistência de causalidade e de
litigiosidade – Sentença reformada – Recursos providos, em parte. (TJSP; Apelação Cível 1001557-78.2023.8.26.0396; Relator
(a):César Peixoto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Novo Horizonte -2ª Vara; Data do Julgamento:
28/05/2024; Data de Registro: 29/05/2024) Rejeito, também, a preliminar de incompetência, pois o só fato de que uma das
contas envolvidas esteja vinculada à linha telefônica estrangeira (Moldávia – fl. 421) não subtrai, per si, a competência da justiça
brasileira para apreciar pedido de obtenção de dados relacionados à conta de aplicativo. A mera vinculação de linha telefônica
não significa necessariamente que o adquirente seja estrangeiro, nem que no exterior tenha praticado o ato em testilha. A
legislação brasileira, a exemplo de outras jurisdições, adota doutrina do contato mínimo (minimum contacts doctrine) no que se
refere à obtenção de dados cadastrais e registros de acesso em face de provedor de aplicativo (art. 21, II e III, CPC), ainda que
as informações não sejam armanezadas em servidores locais. Incontroverso, no caso concreto, que as mensagens, escritas em
língua portuguesa, foram recebidas e lidas em território nacional por empregado brasileiro de sociedade com sede no Brasil (fls.
137/48 e 29). É o que basta para atração da jurisdição nacional sobre a controvérsia (art. 11, MCI), “mesmo que as atividades
sejam realizadas por pessoa jurídica sediada no exterior, desde que oferte serviço ao público brasileiro ou pelo menos uma
integrante do mesmo grupo econômico possua estabelecimento no Brasil” (art. 11, §2º, MCI). Nesse sentido: RECURSO
ESPECIAL. INTERNET. JURISDIÇÃO. SOBERANIA DIGITAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. MARCO CIVIL DA
INTERNET. ALCANCE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA. PERTINÊNCIA DA JURISDIÇÃO NACIONAL. 1. Agravo de
instrumento interposto em 29/08/2016, recurso especial interposto em 11/01/2017 e atribuído a este gabinete em 02/05/2018. 2.
O propósito recursal consiste em determinar a competência da Poder Judiciário Brasileiro para a determinação do fornecimento
de registros de acesso de endereço de e-mail, localizado em nome de domínio genérico “.com”. 3. Em conflitos transfronteiriços
na internet, a autoridade responsável deve atuar de forma prudente, cautelosa e autorrestritiva, reconhecendo que a
territorialidade da jurisdição permanece sendo a regra, cuja exceção somente pode ser admitida quando atendidos,
cumulativamente, os seguintes critérios: (i) fortes razões jurídicas de mérito, baseadas no direito local e internacional; (ii)
proporcionalidade entre a medida e o fim almejado; e (iii) observância dos procedimentos previstos nas leis locais e internacionais.
- Quando a alegada atividade ilícita tiver sido praticada pela internet, independentemente de foro previsto no contrato de
prestação de serviço, ainda que no exterior, é competente a autoridade judiciária brasileira caso acionada para dirimir o conflito,
pois aqui tem domicílio a autora e é o local onde houve acesso ao sítio eletrônico onde a informação foi veiculada, interpretandose como ato praticado no Brasil. Precedente. 5. É um equívoco imaginar que qualquer aplicação hospedada fora do Brasil não
possa ser alcançada pela jurisdição nacional ou que as leis brasileiras não sejam aplicáveis às suas atividades. 6. Tem-se a
aplicação da lei brasileira sempre que qualquer operação de coleta, armazenamento, guarda e tratamento de registros, de
dados pessoais ou de comunicações por provedores de conexão e de aplicações de internet ocorra em território nacional,
mesmo que apenas um dos dispositivos da comunicação esteja no Brasil e mesmo que as atividades sejam feitas por empresa
com sede no estrangeiro. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido. (REsp n. 1.745.657/SP,
relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 3/11/2020, DJe de 19/11/2020 – grifei) Inexiste, nas circunstâncias
do caso concreto, vedação à solicitação direta por autoridade brasileira de dados cadastrais e registro de acesso, conforme
recente precedente paradigmático emanado do E. Supremo Tribunal Federal: AÇÃO DECLARATÓRIA DE
CONSTITUCIONALIDADE. NORMAS DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. OBTENÇÃO DE DADOS. EMPRESAS
LOCALIZADAS NO EXTERIOR. DECRETO Nº 3.810/2001; ART. 237, II DO CPC; ARTS. 780 E 783 DO CPP; ART. 11 DO
MARCO CIVIL DA INTERNET; ART. 18 DA CONVENÇÃO DE BUDAPESTE. CONSTITUCIONALIDADE. ADC CONHECIDA.
PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. A controvérsia constitucional veiculada na ADC é, a rigor, mais ampla
do que a simples declaração de validade do uso das cartas rogatórias e dos acordos MLAT para fins de investigação criminal. O
escopo da ação declaratória compreende não apenas o exame de constitucionalidade dos dispositivos invocados pelos
requerentes, como também da norma prevista no art. 11 do Marco Civil da Internet e art. 18 da Convenção de Budapeste. 2. O
art. 11 do Marco Civil da Internet, que encontra respaldo no art. 18 da Convenção de Budapeste, é norma específica em relação
às regras gerais do MLAT. O referido dispositivo assegura a aplicação da legislação brasileira em relação a atividades de coleta,
armazenamento, guarda e tratamento de registros, dados e comunicações eletrônicas ocorridas em território nacional, desde
que pelo menos um dos atos ou terminais se encontrem em território nacional, mesmo que a pessoa jurídica portadora dessas
informações esteja localizada ou armazene tais informações no exterior. 3. As hipóteses de requisição direta previstas no art. 11
do Marco Civil da Internet e no art. 18 da Convenção de Budapeste reafirmam os princípios da soberania e da independência
nacional, concretizando o dever do Estado de proteger os direitos fundamentais e a segurança pública dos cidadãos brasileiros
ou residentes no país. 4. Constitucionalidade dos dispositivos do MLAT, do CPC e do CPP que tratam da cooperação jurídica
internacional e da emissão de cartas rogatórias, nos casos em que a atividade de comunicação ou a prestação de tais serviços
não tenham ocorrido em território nacional. 5. Dispositivos que convivem com a possibilidade de solicitação direta de dados,
registros e comunicações eletrônicas nas hipóteses do art. 11 do Marco Civil da Internet e do art. 18 da Convenção de Budapeste. - Pedido julgado parcialmente procedente para declarar a constitucionalidade dos dispositivos indicados e da possibilidade de
solicitação direta de dados e comunicações eletrônicas das autoridades nacionais a empresas de tecnologia nos casos de
atividades de coleta e tratamento de dados no país, de posse ou controle dos dados por empresa com representação no Brasil
e de crimes cometidos por indivíduos localizados em território nacional. (ADC 51, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno,
julgado em 23-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-04-2023 PUBLIC 28-04-2023 – grifei) Nesse ponto,
insta salientar que o presente caso não versa sobre interceptação em tempo real ou qualquer tipo de monitoramento por meio
do aplicativo (e.g. pen register ou trap and trace), mas apenas obtenção dos dados cadastrais e registros de acesso. No mais, o
pedido é procedente. A recusa do requerido Facebook funda-se exclusivamente em suposta impossibilidade jurídica do pedido.
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Não se nega a posse sobre os dados solicitados, tampouco a possibilidade fática de cumprimento da determinação (arts. 398 e
399, CPC). A despeito da estrutura societária adotada pelo grupo requerido para prestação dos serviços brasileiros, o art. 11,
MCI estabelece “obrigatoriedade de os provedores de conexão e de aplicações de internet submeterem-se à legislação nacional,
inclusive para fins de prestar informações que permitam a verificação quanto ao cumprimento da legislação brasileira referente
à coleta, à guarda, ao armazenamento ou ao tratamento de dados” (ADIN 51). Logo, sucede que o provedor de aplicação, por
intermédio de seu representante legal em território nacional, deve fornecer as informações mediante requisição direta emanada
por autoridade judiciária brasileira (art. 399, I, CPC e art. 11, MCI). Oportuno ressaltar que não há questionamento sobre a
viabilidade técnica ou sobre escopo dos dados solicitados (fls. 471/27 e 647/51). Outrossim, a multa cominada (R$10.000,00,
limitada a 30 dias – fl. 196), em abstrato, não se afigura excessiva ou exorbitante frente ao porte econômico das partes e
magnitude do ato ilícito em testilha. De toda sorte, o patamar das astreintes não se sujeita à coisa julgada e, se o caso, pode ser
ajustado a qualquer tempo, sobretudo após o cumprimento da determinação (fl. 840). Lado outro, o corréu Google não resistiu
ao fornecimento das informações em seu poder durante o período de guarda legal no tocante às contas mencionadas na inicial
(fls. 361/8, 403/16 e 888/90), que foram reputadas suficientes pela parte autora (fl. 952). No mais, conforme esclarecido, a
terceira conta de e-mail não era administrada por este corréu (fl. 937 e 886), razão pela qual não há obrigação de fornecimento.
Por fim, não há óbice à ordem de silêncio sobre a determinação de fornecimento (art. 20, MCI e 139, IV, CPC) que se afigura
medida adequada e proporcional à preservação do resultado útil do processo, notadamente a fim de se evitar a destruição de
provas pelo autor do ilícito. Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos remanescentes (art. 487, I, CPC) para confirmar
a tutela provisória e determinar aos corréus Google e Facebook que, sem comunicação prévia comunicação ao usuário,
preservem e forneçam, respectivamente, os dados cadastrais disponíveis e os registros eletrônicos referentes às contas de
e-mail e conta no aplicativo Whatsapp vinculada ao número indicados na inicial (fls. 24/5 e 26). Por força da sucumbência e à
vista da resistência ao pedido, arcará o corréu Facebook com as despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da causa. À falta de resistência, deixo de condenar o corréu Google. No tocante às informações potencialmente
sensíveis que foram depositadas pela corré Amazon, reitero as determinações de fls. 868/9 e 921/2, em particular vedação de
transferência ou extração de cópias integrais dos dados depositados. No prazo de 15 dias, deverá a parte autora delimitar e
descrever os dados pessoais pertinentes e as informações sobre os titulares envolvidos, justificando a pertinência da extração
parcial de cópias à luz dos propósitos legítimos, específicos e declarados expressamente. Deverá, nessa hipótese, indicar e
qualificar depositário(s) que, mediante termo, previamente à extração de cópias parciais será nomeado ao encargo, assumindo
expressamente o dever continuado de controle e preservação do sigilo de terceiros e conformidade do tratamento secundário
aos propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados (e.g. art. 6º, I a III, LGPD), sob as penas do art. 161, §único, CPC.
Em caso de inércia, os arquivos serão destruídos após o trânsito em julgado. No tocante ao corréu Facebook, a fim de se evitar
tumulto processual e a teor dos arts. 297, §único, e 537, CPC, eventual discussão sobre descumprimento imputado ao corréu e,
se o caso, adoção das medidas coercitivas, indutivas e sub-rogatórias necessárias à efetivação da tutela dar-se-ão em incidente
próprio, devidamente instruído e cadastrado como “10980 – Cumprimento Provisório de Decisão”. Para os fins do art. 77, §1º,
CPC, fica o corréu Facebook expressamente advertido de que o descumprimento injustificado, a oposição de embaraços
impróprios ao cumprimento de determinação judicial ou a alteração do estado do fato poderá ensejar multa por ato atentatório à
dignidade de Justiça, sem prejuízo às demais sanções processuais e criminais aplicáveis. P.I.C. – ADV: RODRIGO MACARIO
VIEIRA DO AMARAL (OAB 369325/SP), GUSTAVO GONÇALVES FERRER (OAB 37021/DF), PATRÍCIA HELENA MARTA
MARTINS (OAB 164253/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS
ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRÍCIA HELENA MARTA MARTINS (OAB
164253/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), BRUNA BORGHI
TOMÉ (OAB 305277/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP)
Processo 1151328-48.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Amil Assistência
Médica Internacional LTDA – Paulo Senciano Goncalves – – Pamela Carolina Gonçalves – Vistos. AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA
INTERNACIONAL S.A. Ajuizou ação de nulidade contratual com pedido de liminar de não custeio de procedimento em face
PAULO SENCIANO GONÇALVES e PAMELA CAROLINA GONÇALVES. Em síntese, narra a autora que, em 01/03/23, as partes
deram entrada em plano de saúde junto à requerente, sendo a correquerida Pamela a titular do contrato, tendo a mesma
assinado toda a documentação inerente à contratação, e o correquerido Paulo, o dependente. Na ocasião da contratação, a
corré preencheu declaração de saúde, optando pelo preenchimento sem acompanhamento médico, sendo que respondeu de
forma negativa todas as perguntas relacionadas a possíveis doenças e lesões preexistentes e declarando, ao final, a veracidade
de todas as informações prestadas. Afirma que, em 31/08/23, o corréu Paulo solicitou autorização para realização de
procedimento de denervação percutânea de faceta articular e que o médico atesta, em laudo, que a parte requerida possui
quadro de dor crônica em colunas cervical e lombar, com irradiação escapular e MMII, já em acompanhamento prévio, com
reabilitação regular sem melhoras, bem como que já foram realizadas infiltrações na coluna cervical e lombar com melhora,
porém com novas queixas de dor. Portanto, alega a requerente que a parte ré já tinha conhecimento de seu quadro antes do
ingresso no plano de saúde, e não realizou a declaração correta. Aduz que, conforme especifica claramente a documentação de
contratação, a requerida tinha ciência da necessidade de declarar doenças e lesões preexistentes, assim como sabia que, se
declara doença ou lesão, ficaria sujeita ao cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária, em que há restrição de
cobertura de alguns materiais e procedimentos relacionados ao quadro clínico preexistente. Sustenta que a parte ré omitiu sua
prévia condição por interesse em realizar tratamento médico mediante pagamento de valor baixo da mensalidade e,
consequentemente, atribuir à autora e aos demais usuários do plano o ônus do valor elevado do procedimento. Conta que foi
encaminhada à requerida Termo de Comunicação ao Beneficiário, informando-lhe que os documentos apresentados na
solicitação indicavam doença preexistente, bem com procedimentos dela decorrentes estariam sujeitos ao período de cobertura,
facultando à ré a retificação da Declaração de Saúde. Diz que a ré quedou-se inerte, o que entende que implica que se negou a
retificar as informações prestadas e a cumprir o período de cobertura, confirmando as informações anteriormente declaras,
incorrendo em fraude e omissão de condição de saúde prévia. Pontua que foi apresentada para a autora Notícia Crime, para
apuração de delito de falsidade ideológica. Aponta necessidade de intervenção judicial pela ineficácia do procedimento
administrativo que, pela demora em seu processamento, ultrapassaria o limite de tempo que a requerente possui para responder
a solicitação, podendo ocasionar multa à ré ou a necessidade de arcar com o procedimento solicitado. Alega que existe
inequívoca prova de conduta de má-fé pela parte requerida. Requer concessão de tutela de urgência para que a autora se
abstenha de arcar com o procedimento solicitado. No mérito, pede a total procedência da demanda, com o cancelamento do
contrato celebrado entre as partes ou a declaração do cumprimento do período de Cobertura Parcial Temporária ou a condenação
da requerida ao pagamento de eventuais valores despendidos com o procedimento ou multa. Juntou documentos. Citados, os
requeridos apresentaram contestação a fls. 363/369. Informam que há ação de obrigação de fazer por negativa da realização de
parto de urgência/emergência tramitando na 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo
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(processo n° 1020525-35.2023.8.26.0016). Aduzem que ambas as ações versam sobre o mesmo contrato e, assim, têm as
mesmas partes e, portanto, são ações conexas. Sustentam que, caso haja declaração de nulidade do contrato aqui discutido,
não há como discutir a obrigação de fazer pleiteada no outro processo. Requerem a extinção da demanda, sem julgamento do
mérito. Juntaram documentos. Réplica a fls. 558/564. É o relatório. DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, uma vez
que as questões fáticas já estão suficientemente comprovadas pelos documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a
produção de outras provas (art. 355, I, CPC). Rejeito, de início, a preliminar de conexão com os autos n° 102052535.2023.8.26.0016 em tramite perante E. 1ª Vara do JEC, pois, conforme consulta realizada nesta data, o feito já foi sentenciado.
Demais disso, as controvérsias são distintas e inexiste risco prático de conflito entre julgados. Lá se discute a negativa de
cobertura de atendimento emergencial relacionado a parto, enquanto aqui alegação de falsidade nas declarações de saúde
relacionadas ao corréu Paulo por ocasião da contratação. Diante do desinteresse mútuo na designação de conciliação, passo
ao exame do mérito. Em suma, alega a autora que o dependente Paulo omitiu informações pertinentes sobre seu estado de
saúde, quando da contratação. Assim, pretende a rescisão do contrato por fraude e, subsidiariamente, incidência de cobertura
parcial temporária. Pleiteia, ainda, a restituição dos valores desembolsados para cobertura das moléstias omitidas. A contrariu
sensu, o art. 13, II, LPS admite que o contrato de assistência médica possa ser rescindido por fraude e inadimplemento
contumaz. O contrato passou a viger em 01/03/2023. A declaração de saúde dos beneficiários foi firmada em 12/12/2022 (fls.
327/330), ocasião em que o corréu Paulo declarou “NÃO” ser portador ou já ter sofrido de “doenças ortopédicas (como artrose,
hérnia de disco, deformidade óssea, osteoporose, lesão ligamentar, lesão de tendão, desvios de coluna, deformidades congênitas
e fraturas de repetição, entre outras” (fl. 329). Ocorre que, em 31/08/2023, a autora recebeu pedido de autorização de
“Microneurólise Múltiplas, Radioscopia Para Acompanhamento De Procedimento Cirúrgico (Por Hora Ou Fração), Denervação
Percutânea De Faceta Articular – Por Segmento, Coluna Vertebral: Infiltração Foraminal Ou Facetária Ou Articular” (fl. 337).
Segundo o relatório médico, emitido em 29/08/2023, o corréu padecia de CID M54.2 – Cervicalgia e CID M54.5 – Dor lombar
baixa (lombalgia), possuindo “quadro de dor crônica [na] coluna cervical e lombar com irradiação escapular e MMII já em
acompanhamento. Paciente já em acompanhamento prévio, com realização de reabilitação regular sem melhora. Já realizado
infiltrações coluna cervical e lombar com melhora, porém vem com nova queixas” (fl. 331 e 332 – sic – grifei). Também consta
dos autos exame de ressonância magnética, datado de 19/07/2021, que dava conta, desde então, de “sinais de
espondilodiscoartropatia degenerativa lombar” e “sinais de sobrecarga mecânica dos ligamentos interespinhosos” (fl. 336). À
míngua de impugnação específica por parte dos requeridos, tem-se por verdadeiro para os presentes fins que o corréu Paulo
detinha inequívoca ciência das doenças ortopédicas das quais padecia há muitos anos. Em matéria de seguros, o dever de
guarda boa-fé pré-contratual é bilateral e expresso, segundo o qual “o segurado e o segurador são obrigados a guardar na
conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e
declarações a ele concernentes” (art. 765, CC). Tampouco se diverge da firma orientação encampada pela Súmula STJ 609 do
STJ, segundo a qual “a recusa de cobertura securitária sob alegação de doença preexistente é ilícita se não houve a exigência
de exames prévios à contratação ou a demonstração de má-fé do segurado.” A depender do grau de especificidade técnica ou
consolidação supervivente da moléstia ou diagnóstico, possível se cogitar de relativização das consequências contratuais
decorrentes de eventual resposta inverídica no questionário padronizado, cabendo, caso a caso, diferenciar erro escusável por
parte do beneficiário-leigo da inexatidão ou omissão dolosa de informações que possam influir materialmente na aceitação da
proposta ou taxa de prêmio (art. 766, CC). Nesse ponto, insta salientar que, por mais percuciente que pudesse ser o exame
admissional da requerida, não é menos certo que inumeráveis moléstias, como no caso concreto, dependem de queixa por parte
do paciente, à falta de que nenhum clínico razoavelmente poderia inferir indício de patologia. Somente após autodeclaração de
potencial condição clínica pelo beneficiário é que a requerida poderia adotar postura mais proativa para melhor caracterização
do risco assumido. O caso concreto distancia-se seguramente da tutela da boa-fé. Trata-se de dor crônica que já havia justificado
o início dos tratamentos conservadores de primeira linha. Há exame com apontamento de anomalia lombar que, por certo, foi
solicitada e analisada por clínico de confiança do requerente anos antes da contratação. Indiferente, ainda, assinatura da
declaração por proponente diverso, pois se cuida de falso coletivo composto por três beneficiários de mesmo grupo familiar (fl.
329), a quem não era dado desconhecer ou, no mínimo, prestar declaração sem antes se inteirar das circunstâncias pertinentes.
Demais disso, a parte ré foi instada à retratação das declarações de saúde (fls. 337/9), silenciando-se, a exemplo do que se
sucedeu nesta sede. Em se tratando de erro justificável ou ausente diagnóstico definitivo ao tempo dos fatos, bastariam a
rerratificação da declaração e esclarecimentos, pela qual não se interessaram os requeridos. Para além da omissão material
sobre fato conhecido, a cronologia também denuncia a má-fé, eis que a realização de procedimento eletivo e de alto custo se
sucedeu por poucos meses após a contratação. Ao que tudo indica, também a titular Pamela parece ter omitido informações
potencialmente relevantes (v.g. Adrenal pós Adrenalectomia Bilateral por Síndrome de Cushing por Hiperplasia Adrenocortical
Nodular Pigmentada Primaria + Diabetes Mellitus Gestacional Insulino-Dependente.- CID – 10: Z35.9// O24// E27.4 – fl. 376 et
passant). Em que pese a inexatidão, a rescisão integral do contrato, inclusive em detrimento de outros usuários, afigura-se
desproporcional e irrazoável à luz da omissão praticada (art. 170, CC), máxime quando a lei de regência contempla arranjo
eficacial específico para doenças pré-existentes, qual seja, a cobertura parcial temporária (CPT – art. 11, LPS). Em contrapartida
à peremptória vedação de seleção de risco pelas operadoras, a legislação pátria autoriza a suspensão temporária de cobertura
para doenças e lesões pré-existentes por até 24 meses da vigência contratual (art. 11, LPS). Enquanto a chamada Cobertura
Parcial Temporária (CPT) suspende, sem acréscimo na mensalidade, a cobertura de doenças específicas por prazo determinado
sem prejuízo à cobertura imediata e integral de todas as demais listadas pela OMS (art. 10º, LPS), os períodos de carência
dizem com a suspensão de determinadas classes de procedimentos (art. 12, V, LPS). Ambos os dispositivos visam resguardar a
coletividade de beneficiários contra a assunção de custos catastróficos decorrente de oportunismo contratual instrumentalizandose, por meio de incentivo alocacional, a “redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às
ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação” (art. 196, CF). Caso a legislação pátria não os contemplasse,
instaurar-se-ia perverso incentivo, ora exemplificado, para que não se contratasse o plano assistencial até iminência do
intolerável, privilegiando-se, às custas dos demais beneficiários, a cobertura de tratamentos de último recurso geralmente mais
custosos e complexos em detrimento de exames e terapêuticas preventivas ou de baixíssimo custo. A exclusivo critério e
conveniência do interessado direto, facultar-se-ia diferimento do pagamento do preço até que cuidados extremos se fizessem
necessários, agravando-se, enquanto o isso, o risco subjacente (art. 798, CC) e, em última análise, isentando-o das
consequências deletérias de suas próprias escolhas mediante imposição de custos extraordinários aos demais beneficiários
(art. 2º, §único, CDC). Logo após a cobertura, bastaria ao interessado desligar-se do plano até se fizesse necessário novamente.
Nada mais longe do mutualismo e solidariedade que anima os contratos de assistência médica. Durante a denominada Cobertura
Parcial Temporária (CPT), admite-se, “a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta
tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas
pelo beneficiário ou seu representante legal” (art. 2º, II, Res. ANS nº 162/2007 – grifei). Nesse interim, “as operadoras somente
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poderão suspender a cobertura de procedimentos cirúrgicos, o uso de leito de alta tecnologia e os procedimentos de alta
complexidade, quando relacionados diretamente à DLP especificada” (art. 6º, §3º, ibid – grifei). De rigor, assim, acolhimento do
pedido subsidiário somente para aplicação de cobertura parcial temporária (CPT) ao dependente Paulo pelas doenças CID
M54.2 – Cervicalgia e CID M54.5 – Dor lombar baixa (lombalgia), sem prejuízo à apuração de outras omissões relevantes que
venham a ser constatadas. Considerando que, até declaração em sentido diverso, a operadora deve cobrir todos os
procedimentos, ainda que controversos, também forçoso concluir pela licitude da negativa das intervenções cirúrgicas agendadas
e, caso já realizadas, o dever de indenização pelas despesas comprovadamente incorridas pela operadora. Ante o exposto,
julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) somente para declarar a incidência de cobertura parcial
temporária ao beneficiário Paulo diretamente relacionadas às doenças CID M54.2 – Cervicalgia e CID M54.5 – Dor lombar baixa
(lombalgia). Defiro, nestes ato, a tutela provisória para autorizar, no prazo legal, a negativa de cobertura de tratamentos nos
termos do dispositivo. Caso já efetivadas as intervenções cirúrgicas, fica a parte ré obrigada à indenização dos valores
comprovadamente desembolsados para cobertura, o que, se o caso, será apurado em sede de liquidação. – ADV: ANDREIA
VALERIO DA SILVA AZEVEDO (OAB 268376/SP), ANDREIA VALERIO DA SILVA AZEVEDO (OAB 268376/SP), MARCO ANDRE
HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 1151416-86.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Lucilia Cruz de Oliveira – Banco
BMG S/A – Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica a requerida intimada para apresentação de
contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos
ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. – ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), EDSON
NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1151498-20.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Fernanda Uhlig Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ato Ordinatório: Ciência à parte autora com relação ao pagamento noticiado a
fls. 136/138, devendo esclarecer se com o levantamento outorga quitação à dívida no tocante à obrigação de pagar, bem
como apresentar nos autos o respectivo Formulário MLE (encontrado no sítio eletrônico do TJSP -www.tjsp.jus.br/Download/
Formularios/FormularioMLE.Docx -), com o preenchimento dos campos referentes ao tipo e à titularidade da conta, nos termos
do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e, se o caso, procuração que contemple poderes para receber e dar quitação (levantar
valores). – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 1154482-74.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Luciano Aparecido de Brito – 1. Fls. : A
parte autora foi instada a emendar a inicial para prestar esclarecimentos (fls. 53/57), como pressupostos de admissibilidade da
petição inicial. Não obstante, quedou-se inerte. 2. Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal, a inicial não tem
como ser admitida (art. 321, § ún., CPC). 3. Ressalte-se, conforme já consignado, que as determinações de emenda decorrem
da presença, no caso concreto, de elementos de litigância atípica ou predatória. Considerando que ao juiz compete, a qualquer
tempo, determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (art. 139, IX, CPC),
justificado está o criterioso controle judicial de admissibilidade da petição inicial, seja quanto a seus requisitos essenciais
(art. 319, CPC), seja quanto à regularidade da representação processual da parte autora. No mesmo sentido orientam-se os
enunciados aprovados pelos magistrados paulistas no evento Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, promovido
pela Escola Paulista da Magistratura (EPM) e pela E. Corregedor Geral da Justiça do TJSP (DJE 19/06/2024): ENUNCIADO
1: Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas,
qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 2: A identificação de indícios de litigância predatória
justifica a mitigação da presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação
dos requisitos do art. 5º, LXXIV, da CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 4: Identificados indícios da prática de abuso
de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas
pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo
do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para
comparecimento em juízo. ENUNCIADO 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de
extinção do processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária. ENUNCIADO 15: Nos termos do art. 104 do Código de
Processo Civil, é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por
litigância de má fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente
em cenário de litigância predatória. 4. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução
de mérito (art. 485, I, CPC). 5. Despesas em aberto pelo patrono da parte autora (art. 104, §2º, CPC). Inerte no prazo de 30
dias, inscreva-se na dívida ativa. 6. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. – ADV: RICARDO
VICENTE DE PAULA (OAB 15328/MS)
Processo 1156013-98.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Marcel Vasconcelos
Alves da Silva – Nubank S/A (Nu Pagamentos) S.a. Instituição de Pagamento – Fls. 186/190: As manifestações das partes
indicam viabilidade da autocomposição. Desse modo, viável a realização de audiência para tentativa de conciliação junto ao
CEJUSC. 3. Agende-se conforme a disponibilidade da pauta respectiva. 4. No prazo de 5 dias, todas as partes e os seus
respectivos patronos deverão informar e-mail próprio para ingresso na audiência virtual. Sem a informação dos e-mails não
será possível agendar a audiência. 5. Oportunamente, providencie a z. serventia a intimação das partes através da imprensa
oficial, promovendo os patronos o comparecimento das partes. 6. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os
autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. – ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), BRUNA CASSIANO (OAB 274268/SP)
Processo 1163665-69.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pagamento Indevido – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. – Fls. 71: Não comprovada a fidedignidade do endereço diligenciado, deixo de validar a citação do requerido. Manifestese o requerente em termos de prosseguimento a fim de promover a citação do requerido, providenciando, no mesmo ato,
o recolhimento das custas necessárias. Prazo: 15 dias. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1169607-82.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Eliana
da Silva Liberato – – Givanildo Dias Garcia – Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA e outro – Vistos. ELIANA DA SILVA
LIBERATO e GIVANILDO DIAS GARCIA ajuziaram ação de recisão contratual com apuração de cláusula contratual abusiva e
ressarcimento de valores pagos c/c indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela de urgência para suspender
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a exigibilidade das parcelas vencidas e vincendas e retirada do nome do serasa em face de MOMENTUM EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA e SANTA BÁRBARA RESORT RESIDENCE. Em síntese, narra os autores terem firmado contrato de
compra e venda com a correquerida Momentum sobre o lote e nº 18, da quadra GJ – E 14, do Empreendimento Santa Bárbara
Resort Residence, no valor histórico total de R$90.852,00, adicionado de título de entrada e corretagem. Alega que o pagamento
foi estabelecido em 119 parcelas no valor de R$757,10 e iniciado em dezembro de 2019, sendo pago todas as parcelas até julho
de 2023, período no qual a condição financeira dos autores foi prejudicada devido consequências da crise econômica da
pandemia de Covid-19. Apontam que com a dificuldade em realizar o pagamento das prestações, os requerentes entram em
contato com a correquerida a fim de rescindir o contrato, porém o pedido não foi aceito, oferecendo no lugar outro lote de menor
valor. Apresenta que houve o aumento indevido das parcelas e a cobrança de taxas absurda. Sustentam a aplicação da
legislação consumerista e a realização de rescisão contratual a fim de evitar o enriquecimento ilícito dos requeridos. Aponta que
houve a inserção do nome dos requetentes nos órgãos de proteção ao crédito de maneira indevida, já que entrou em contato no
momento em que realizou as últimas prestações para não gerar um débito devido. Nesses termos, pleiteia a concessão da tutela
de urgência, a declaração de inexigibilidade das parcelas vencidas e vincendas, junto com a declaração da nulidade de previsão
nas condições para a rescisão contratual com a devolução do valor histórico de R$36.888,59, referente as 37 parcelas realizadas
junto com ao valor do título de entrada, e a condenação ao pagamento de danos morais e materiais. Juntou documentos.
Deferida a antecipação dos efeitos da tutela de urgência a fls. 100/101. Devidamente citada, a correquerida Momentum
apresentou contestação a fls. 107/128. Em suma, apresenta que os autores conheceram os lotes apresentados pela requerida,
escolheram o lote que iriam adquirir e se comprometeram a realizar o pagamento das taxas extras. Aponta que há 38 parcelas
inadimplidas, junto com os valores das taxas não reembolsáveis. Alegam que não houve comprovação sobre a dificuldade
financeira dos autores e houve a apresentação de valores não condizentes com o saldo real. Aponta que a cláusula contratual
10 apresenta que o contrato pode ser rescindido pela vendedora caso haja atraso no pagamento pelo prazo maior que 90 dias,
realizando a rescisão em dezembro de 2023. Apresenta que a base de cálculo e taxas foram estabelecidas no contrato estipulado
pelas partes, junto com as condições para eventual rescisão contratual. Sustenta a inexistência de indenização por dano moral.
Nesses termos, requer a total improcedência dos pedidos autorais. Juntou documentos. Réplica a fls. 252/266. É o relatório.
DECIDO. A lide comporta julgamento antecipado, uma vez que as questões fáticas já estão suficientemente comprovadas pelos
documentos acostados aos autos, sendo desnecessária a produção de outras provas (art. 355, I, CPC). Acolho, de início, a
preliminar de legitimidade passiva do empreendimento. Com efeito, trata-se de mera filial da corré Momentum, a qual não detém
personalidade jurídica própria, donde capacidade processual para responder. No mérito, o pedido é parcialmente procedente.
Trata-se de ação de resolução de contrato firmado pelas partes em 27.12.2019 tendo por objeto a aquisição, pela parte autora,
do imóvel designado por lote 18 quadra GJ do loteamento denominado Santa Bárbara Resort Residence (fls. 33/41).
Desinteressada no prosseguimento da avença, pretende a parte autora a rescisão por culta das rés mediante devolução do
equivalente a 90% dos valores pagos, o que corresponde aproximadamente ao monte de R$36.888,59 (histórico), incluindo
corretagem e sinal. A relação contratual em tela está submetida às disposições protetivas do Código de Defesa do Consumidor,
que assegura ao adquirente, ainda que inadimplente, a faculdade de a qualquer tempo resilir o contrato com base no simples e
imotivado desinteresse em seu prosseguimento. Nos termos da jurisprudência pacificada a respeito da matéria, tem-se por
admissível, em princípio, retenção não superior a 20% do montante desembolsado pela parte compradora com as parcelas do
preço, de modo a indenizar despesas administrativas experimentadas pela promissária vendedora. Nesse sentido: Súmula STJ
nº 543: Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do
Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador – integralmente, em caso de
culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao
desfazimento.” Súmula TJSP nº 1 O compromissário comprador de imóvel, mesmo inadimplente, pode pedir a rescisão do
contrato e reaver as quantias pagas, admitida a compensação com gastos próprios de administração e propaganda feitos pelo
compromissário vendedor, assim como com o valor que se arbitrar pelo tempo de ocupação do bem. PROCESSUAL CIVIL.
CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PARTE SUBSTANCIAL DA DÍVIDA.RESTITUIÇÃO. RESCISÃO CONTRATUAL.
INDENIZAÇÃO. RETENÇÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. BASES FÁTICAS DISTINTAS. 1. O pagamento inicial do
valor do negócio descaracteriza-se como arras confirmatórias quando representa o adimplemento de parte substancial da dívida.
- É cabível a retenção pelo vendedor de percentual entre 10% e 20% a título de indenização em caso de rescisão contratual
decorrente de culpa do comprador, sob pena de enriquecimento ilícito do vendedor. Precedentes. 3. Não se conhece da
divergência jurisprudencial quando os julgados dissidentes cuidam de situações fáticas diversas. 4. Recurso Especial conhecido
em parte e provido. (STJ. Quarta Turma. REsp 0099618-8/DF. Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 05/11/2009; DJE 16/11/2009).
O contrato disciplina a resilição nos seguintes termos (fl. 37): Seu subitem “II” é abusivo. Conquanto fixe percentual razoável
(10%), a base de cálculo (valor do contrato) está manifestamente desconectada do propósito compensatório alegado
(ressarcimento de despesas administrativas). Na prática, a regra não apenas impõe ao consumidor-adquirente retenção
substancial do valor pago como, a depender das circunstâncias (quando quitado pequeno número de parcelas), constrange-o a
vultuoso dispêndio para o exclusivo propósito de liberação contratual. Tal como estipulada, a penalidade é claramente iníqua e
abusiva, impondo desvantagem exagerada ao consumidor, manifesta na onerosidade excessiva da obrigação, além de
incompatível com a boa fé objetiva contratual (art. 51, IV, e § 1º, III, CDC). Nesse passo, de rigor a redefinição da base de
cálculo para o valor pago. Quanto ao subitem “I”, tem-se por devida a indenização por lucros cessantes em favor do vendedor
pela posse exercida pelo comprador, sob pena de enriquecimento sem causa deste último, que teve o bem à sua exclusiva
disposição ao longo de todo o contrato. Não obstante, o montante pré-fixado é igualmente abusivo (0,5% do preço do lote),
destoando de qualquer parâmetro locatício praticado em mercado. Fica, assim, redefinido o percentual para 0,1%, a incidir em
forma de aluguel mensal, da imissão na posse até o rescisão por inadimplemento. De sua parte, descabida a restituição de
valores pagos a título de corretagem, imputação devidamente discriminada no instrumento (fls. 36), nos termos do precedente
obrigatório aplicável (REsp 1.599.511/SP, 2ª Seção, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 24.08.2016, DJe 06.09.2016. Tema
938). Por seu turno, é devida a retenção das taxas associativas e tributos, que constituem encargo do adquirente durante a
vigência contratual (fls. 188/97). Descabe, ainda, condicionar a restituição à venda extrajudicial do bem: Tema STJ nº 577 Em
contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, é abusiva a cláusula contratual que determina a restituição dos
valores devidos somente ao término da obra ou de forma parcelada, na hipótese de resolução de contato de promessa de
compra e venda de imóvel, por culpa de qualquer dos contratantes. Súmula TJSP nº 2: A devolução das quantias pagas em
contrato de compromisso de compra e venda de imóvel deve ser feita de uma só vez, não se sujeitando à forma de parcelamento
prevista para a aquisição. Por fim, os juros moratórios devem fluir do trânsito em julgado (STJ, REsp 1740911/DF, 2S, Rel. Min.
Moura Ribeiro, DJ 22/08/2019 – Tema 1002). Não prospera, por fim, o pedido de indenização por danos morais, pois não restou
demonstrada a efetiva inscrição do débito (fls. 62/5), sobretudo após a concessão da tutela provisória. Demais disso, houve
impugnação específica em contestação, tendo a réplica silenciado a respeito. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE
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PROCEDENTES os pedidos (art. 487, I, CPC) para declarar extinto o contrato firmado com a corré, condenando-a à restituição,
em parcela única, do percentual de 90% do valor pago pelo autor, com correção monetária a partir do desembolso (Tabela
Prática do TJSP) e juros legais a partir do trânsito em julgado. De tal montante serão descontadas despesas pagas a título de
corretagem, IPTU e taxas associativas até a data de rescisão, tudo a ser apurado em sede de liquidação. Fica confirmada a
tutela provisória. Diante da sucumbência recíproca, cada polo arcará com metade das despesas processuais e honorários
advocatícios que, em favor da parte autora, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação e, a seu desfavor, em 10%
sobre o valor dos pedidos em que decaiu. P.I.C. – ADV: ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP), ELIZABETE ALVES
PIRES (OAB 354030/SP), ELIZABETE ALVES PIRES (OAB 354030/SP)
Processo 1171918-46.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – BANCO SAFRA S/A – Priscila Eiko Yoshida
- – Ivo Fernando Yoshida – Inclua-se minuta Sisbajud para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome dos executados
até o valor da dívida, verificando-se a resposta em 48 horas com a transferência do valor bloqueado para conta judicial e
imediata liberação de eventual excesso e quantias irrisórias. Se negativa ou insuficiente a diligência (i) efetue-se via Renajud
o bloqueio de licenciamento de veículos de excussão viável encontrados em nome dos executados; e (ii) anote-se a dívida via
Serasajud e portal SCPC. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove o credor o recolhimento ao Fundo Especial
de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. – ADV: MARCELO ALVES MUNIZ
(OAB 293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB
144884/SP)
Processo 1171918-46.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – BANCO SAFRA S/A – Priscila Eiko Yoshida - – Ivo Fernando Yoshida – Ciência às partes dos resultados negativos das diligências realizadas via Sisbajud e Renajud. Autos
aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. – ADV: MARCELO ALVES MUNIZ (OAB
293743/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP), STEPHANO DE LIMA ROCCO E MONTEIRO SURIAN (OAB 144884/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2024
Processo 0002444-65.2021.8.26.0100 (processo principal 0198290-35.2012.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução – Fernando Arias – C.B. – Vistos. 1. Fls. 267/268: Penhora de Direitos sobre Veículo – Deferimento O
Código de Processo Civil estabelece no art. 835, inciso XII, a possibilidade de a penhora recair sobre direitos aquisitivos
derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia, consolidando, assim, o entendimento reinante
na jurisprudência pátria. Com efeito, o c. Superior Tribunal de Justiça já definiu que o bem alienado fiduciariamente, por não
integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora. Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante
oriundos do contrato sejam constritos. (REsp 679821/DF, Rel. Min. Felix Fisher, Quinta Turma, unânime, DJ 17/12/2004 p. 594).
Em face do exposto, DEFIRO a penhora dos direitos titularizados pel – ADV: ISABELLE WOLF (OAB 288270/SP), DANILO
MURARI GILBERT FINESTRES (OAB 231367/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI (OAB 108852/SP),
HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP)
Processo 0003904-82.2024.8.26.0100 (processo principal 1134992-03.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Energisa Sul-sudeste Distribuição de Energia S.a – PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS – Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Energisa Sul-sudeste Distribuição
de Energia S.a promove a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no disposto pelo artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base
no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 62/63), observada a ordem cronológica dos feitos.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa
e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART
(OAB 14214/MS), NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB 14047/MS), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB
135753/RJ), CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO (OAB 274272/SP)
Processo 0003906-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1135022-38.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material – Energisa Sul-sudeste Distribuidora de Energia S.a – PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS – Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Energisa Sul-sudeste Distribuidora
de Energia S.a promove a PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, com fundamento no disposto pelo artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base
no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fls. 63/64), observada a ordem cronológica dos feitos.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa
e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: CAMILA GONZAGA PEREIRA NETTO
(OAB 274272/SP), SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), NAYRA MARTINS VILALBA DE OLIVEIRA (OAB
14047/MS), MAYARA BENDÔ LECHUGA GOULART (OAB 14214/MS)
Processo 0006191-57.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1093585-27.2016.8.26.0100) (processo principal 109358527.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Obrigações – Rafael Rato Lopes – Sferaeng Engenharia Ltda – Fls. 495:
Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: ROBERTA SOARES DA SILVA (OAB 102331/SP), PAULO EDUARDO ROCHA
FORNARI (OAB 136419/SP), ELIANA CERVÁDIO (OAB 162594/SP)
Processo 0006410-31.2024.8.26.0100 (processo principal 1115202-38.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do
Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0006634-37.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1044289-36.2016.8.26.0100) (processo principal 104428936.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Indenização por Dano Material – Esporte Clube Pinheiros – Leda Conceição da
Silva Xavier – Fls. 131: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/
SP), JOÃO ADELINO MORAES DE ALMEIDA PRADO (OAB 220564/SP), ALEXANDRA RANDES PINHA (OAB 394201/SP)
Processo 0006850-95.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Obrigações – Indusmep – Rio Indústria e Comércio
Ltda – Companhia Siderurgica Nacional – Csn – Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão que deferiu a justiça gratuita à autora. Anote-se.
Informe a ré o resultado do agravo de instrumento que interpôs contra a decisão que rejeitou a prejudicial de prescrição (vide
fls.600 e 613/614). Prazo de 10 dias. Após, tornem para saneador em continuação ou julgamento antecipado, conforme o caso.
Intime-se. – ADV: MARLAN DE MORAES MARINHO JUNIOR (OAB 64216/RJ), JULIO CESAR DO MONTE (OAB 82200/RJ),
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EDSON JORGE RODRIGUES (OAB 57832/RJ)
Processo 0007122-89.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0202640-66.2012.8.26.0100) (processo principal 020264066.2012.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Rescisão / Resolução – Virgilio Ferreira Santos
Corolino – – Maria Lucinda Borges dos Santos – Elizeu Carlos Silvestre – – Barbara Laurenti Silvestre e outro – Vistos. Sem
prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade
e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: ELIZEU
CARLOS SILVESTRE (OAB 86406/SP), RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/SP), RICARDO ABBAS KASSAB (OAB 91834/
SP), ELIZEU CARLOS SILVESTRE (OAB 86406/SP), ELIZEU CARLOS SILVESTRE (OAB 86406/SP)
Processo 0007387-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1116149-29.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Estabelecimentos de Ensino – Adenezir Lima da Silva – Faculdades Metropolitanas Unidas Associação Educacional – Vistos.
Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Adenezir Lima da Silva promove a Faculdades Metropolitanas
Unidas Associação Educacional, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeçase mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado
aos autos (fl. 105), observada a ordem cronológica dos feitos. Conforme último parágrafo de fl. 101, recolha a executada a taxa
judiciaria. Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeçase Certidão de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV:
ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), SUELY APARECIDA DE JESUS DOS SANTOS (OAB 342350/SP),
ANTONIO EUGENIO CERSOSIMO MINGHINI (OAB 23255/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 0008767-81.2024.8.26.0100 (processo principal 1066391-86.2015.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Espécies de Contratos – André Luciano de Oliveira Silva – Vistos. Para melhor análise por este juízo quanto ao
pedido de diferimento das custas, justiça gratuita ou, se o caso, parcelamento das custas, junte a parte autora, no prazo de
15 dias: Cópia dos três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos; cópia da carteira de trabalho; e cópia integral (bens
e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou comprovante de declaração
de isento. No silêncio, será determinado o cancelamento do presente incidente. Intime-se. – ADV: RENATA FERNANDA LIMA
COSTA NOGUEIRA (OAB 209674/SP)
Processo 0009207-78.2004.8.26.0100 (583.00.2004.009207) – Procedimento Comum Cível – Obrigações – Jacob Berberian
Filho – Porto Seguro – Companhia de Seguros Gerais – Banco do Brasil S/A – Ciência às partes do desarquivamento dos autos já
digitalizados, aguardando-se a manifestação dos interessados quanto à digitalização pelo prazo de 30 (trinta) dias. Nada sendo
requerido no prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados. – ADV: KELVIA FERNANDES PERUCHI (OAB 234683/SP),
MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ALESSANDRA MORENO CARVALHO ANTUNES (OAB 132572/SP)
Processo 0010524-86.2019.8.26.0100 (apensado ao processo 0104296-36.2001.8.26.0100) (processo principal 010429636.2001.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Alteração de Coisa Comum – Rodrigo Antonio
Martins de Matos – Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o
andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão
jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que
o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a
sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico,
mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: ALDO FERREIRA DE ASSIS (OAB 90457/SP)
Processo 0022431-63.2016.8.26.0100 (processo principal 0205836-44.2012.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Indenização por Dano Material – Incentive House S/A – Marques & Prieto S/c Ltda – Colégio Galois – Fls. 207: Ciência
do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: ELVIS DEL BARCO CAMARGO (OAB 15192/DF), MONICA MOYA MARTINS WOLFF
(OAB 195096/SP), LEANDRO MARTINS GUERRA (OAB 155918/SP), GLAUCO MARTINS GUERRA (OAB 119425/SP)
Processo 0022503-06.2023.8.26.0100 (processo principal 0019997-62.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Barros Filho e Almeida Prado Sociedade de Advogados – Augustinho dos Santos Construções Eireli-me
- – Amplo Espaço Edificações Ltda. – Ao interessado, indicar em nome de quem requer a pesquisa, caso requeira em nome de
todos, deve então complementar as custas, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, sendo recolhida uma taxa por CPF/
CNPJ. – ADV: MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB 246508/SP), CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR),
CARLOS ALBERTO XAVIER (OAB 53198/PR)
Processo 0024760-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1112058-56.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Compra e Venda – Camila Moretti Picarelli – – Ricardo Picarelli – – Assolari e Ortolan Sociedade de Advogados – Vitacon 45
Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda. – Ciência as partes que o MLE determinado em fls. 152, já foi expedido e certificado
em fls. 155 e como mostra extrato de fls. 156/157, a conta judicial encontra-se sem saldo. – ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
MANSSUR (OAB 194746/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ
(OAB 156989/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP)
Processo 0024777-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1046195-66.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Cezar Miranda da Silva – – Lourdes Nelina Aragon Zanata – Renata Vanessa Vallone – Vistos. 1.
Custas iniciais Nos termos do art. 4º, IV, da Lei nº 11.608/03, com a redação da Lei nº 17.785/23, incide taxa judiciária relativa
à instauração da fase de Cumprimento de Sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito,
observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente.
Assim, providencie a parte exequente o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte
exequente deverá, ainda, providenciar a queima das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que
conforme item 1.5 do mencionado comunicado a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir
ato ordinatório para intimação do advogado, a fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário)
com a indicação da guia emitida e paga. 2. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, FIXO o prazo de
15 (quinze) dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial. 3. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. – ADV: ACILON MONIS FILHO
(OAB 171517/SP), CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP), CEZAR MIRANDA DA SILVA (OAB 344727/SP), CRISTIAN
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RODRIGO RICALDI LOPES RODRIGUES ALVES (OAB 187093/SP)
Processo 0024888-73.2013.8.26.0100 (apensado ao processo 0059444-38.2012.8.26.0100) – Procedimento Sumário Defeito, nulidade ou anulação – Rdg Tecnologia de Ativos e Fomento Mercantil Ltda – – Simeao Estelita do Nascimento e outro
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e assim o faço para extinguir o processo, com
resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento
integral das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios
da gratuidade da justiça. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de
rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente) ensejará aplicação da multa prevista
no art. 1.026, §2º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art.
1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art.
997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação
subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo
de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR (OAB 206343/SP)
Processo 0025920-98.2022.8.26.0100 (processo principal 1074943-06.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Obrigações – Bruno Carvalho Wichocki – Vistos. Dada a satisfação integral do débito, JULGO EXTINTO o processo que Bruno
Carvalho Wichocki move em face de Advocacia Regina Marilia Prado Manssur, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Já tendo sido juntado o formulário, EXPEÇA-SE mandado de levantamento judicial eletrônico em favor
da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fl. 187), observada a ordem
cronológica dos feitos. A presente execução foi instaurada no regime anterior ao fixado na Lei Estadual nº 17.785/23, pelo
que não se aplica a ela seu regramento relativo às custas da execução (o fato gerador agora é a instauração da execução
e essa é anterior a lei). Não tendo ocorrido atos executórios, fica a parte executada dispensada do recolhimento das custas
finais ao Estado. Nesse sentido: TJSP; Agravo de Instrumento 2183421 -61.2020.8.26.0000; Relator (a): Ramon Mateo Júnior;
Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Amparo – 1ª Vara; Data do Julgamento: 08/09/2020; Data de Registro:
08/09/2020; TJSP; Agravo de Instrumento 2204911-42.2020.8.26.0000; Relator (a): Hugo Crepaldi; Órgão Julgador: 25ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Barueri – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2020; Data de Registro: 29/09/2020. Transitada
em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o
arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: BRUNO CARVALHO WICHOCKI (OAB 19551/
MT)
Processo 0027478-47.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 0186576-15.2011.8.26.0100) (processo principal 006834709.2005.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Leonor Martinez Cabrerizo – Ivo Guido Canton – – Lurimar Mandarino Canton - Vistos. Em consulta ao portal de custas não localizei contas vinculadas a este processo e tampouco aos processos apensos.
Assim, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando as necessárias providências para informar o saldo das contas judiciais vinculadas
a estes autos e aos apensos 0068347-09.2005.8.26.0100; 0017561-96.2021.8.26.0100 ; 0186576-15.2011.8.26.0100. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser
encaminhada pelo Cartório. Intime-se. – ADV: APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), GILBERTO PARADA CURY
(OAB 228051/SP), LEONOR MARTINEZ CABRERIZO (OAB 104949/SP), APOLLO DE CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/
SP)
Processo 0029725-93.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1027792-78.2015.8.26.0100) (processo principal 102779278.2015.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Obrigações – Eliana Estevão – Ford Motor Company Brasil Ltda. – – Avante
Veículos Ltda – Vistos. Fls. 581/583, com documento: ciente dos cálculos apresentados e do requerimento de perícia contábil.
Logo, nomeio para realizar o múnus a Sra. Rita de Cássia Rodrigues Martins Rocha. Intime-se a perita para apresentar sua
proposta de honorários no prazo de 5 dias, os quais deverão ser custeados pela executada. Com o depósito dos honorários pela
executada, intime-se a expert para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em 40 dias. Após a entrega do laudo,
intime-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. – ADV: CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP),
CELSO RICARDO FARANDI (OAB 163565/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CELSO RICARDO FARANDI
(OAB 163565/SP), ANDRE NORIO HIRATSUKA (OAB 231205/SP)
Processo 0030012-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1154424-71.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Condomínio – Jose Carlos Roberto – Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte
executada, por carta com aviso de recebimento dirigida ao endereço de citação , para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar
o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte executada deverá ainda
recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito executado, observado o valor
mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena de inscrição na divida ativa. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado
de 10% (CPC, art. 523, § 1º). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT,
Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intimem-se. – ADV: JOSE CARLOS ROBERTO
(OAB 441591/SP)
Processo 0030023-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1008394-67.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Práticas
Abusivas – Wesley Almeida Campos – – Araceli Campos – One Nex Itaim Empreendimento Imobiliário Spe Ltda – Vistos. 1. Na
forma do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído,
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para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. 1.1. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 2. Caso a parte exequente seja beneficiária da
justiça gratuita, a parte executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente
a 2% do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003,
sob pena de inscrição na divida ativa. 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de
multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (CPC, art. 523, § 1º). 4. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em
favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link
que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . 5. Por fim, após tendo
sido certificado o trânsito em julgado da decisão em execução e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá
requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art.
782, § 3º, ambos do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), JOSE
CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/SP), GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB 489706/SP), BRUNO PAULA MATTOS
CARAVIERI (OAB 243683/SP)
Processo 0030668-42.2023.8.26.0100 (processo principal 1082659-16.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Dynamic Hammers Equipamentos e Engenharia Ltda – Succespar Engenharia Ltda – Prazo de 10 dias
concedido. – ADV: ROGERIO LICASTRO TORRES DE MELLO (OAB 156617/SP), PATRICIA CAMARGO GOES (OAB 242410/
SP)
Processo 0035869-25.2017.8.26.0100 (apensado ao processo 0201347-66.2009.8.26.0100) (processo principal 020134766.2009.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Perdas e Danos – Maria Feitosa de Araujo LUIS HENRIQUE DE LIMA – – Marcia Cristina dos Santos – – Cooperativa Habitacional Internorth e outro – Vistos. Fls. 174/178:
Manifeste-se a Requerente sobre a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. – ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS
DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARGARETE DAVI MADUREIRA IOPE (OAB 85825/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), DAITON DO NASCIMENTO (OAB 276407/SP), FERNANDO DE PAULA FERREIRA (OAB 222872/
SP)
Processo 0036286-36.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOPartes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Dal Bosco Advogados – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- Vistos. Considerando não ser possível, nesta fase processual, arbitrar o valor da causa de forma exata, pois se trata de
pedido de arbitramento de honorários advocatícios e não de ação de cobrança ou execução, justamente porque a lide é para
quantificação e valoração do trabalho desenvolvido, vindo a especificação com a produção de provas e análise dos casos e
serviços, rejeito a impugnação ao valor da causa. Contudo, consigno que nada impede que se corrija o valor da causa em futura
fase de cumprimento de sentença. Assim, consertados os autos, venham conclusos para saneador ou julgamento antecipado,
conforme o caso. Intime-se. – ADV: ARNALDO RIZZARDO FILHO (OAB 60638/RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
(OAB 247319/SP), ARNALDO RIZZARDO (OAB 45730/RS)
Processo 0040026-36.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1001936-10.2018.8.26.0100) (processo principal 100193610.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Luis Gustavo Meira – – Júlio
Ruiz Lopes Filho – Fls. 215/216: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: DANIEL GARBO (OAB 359373/SP), DANIEL
GARBO (OAB 359373/SP)
Processo 0042591-36.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1021053-55.2016.8.26.0100) (processo principal 102105355.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Serviços Hospitalares – Associação Congregação de Santa Catarina – A. K. M.
N. – Vistos. Manifeste-se a parte exequente quanto ao pedido de desbloqueio de fls. 210/212 no prazo de 5 dias. Após, tornem
os autos conclusos com urgência. Intime-se. – ADV: MARCELO TETSUYA NAKASHIMA (OAB 286651/SP), LUIZ AUGUSTO
GUGLIELMI EID (OAB 166567/SP), FLAVIA SANT ANNA (OAB 396157/SP)
Processo 0045429-55.1998.8.26.0100 (583.00.1998.045429) – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – DIREITO CIVIL - Intergrafica Print & Pack Gmdh Druckmaschinenvertrieb – Grafica Atual Ltda. – – Ivone Castellani Mathias Pereira – – Joaquim
Mathias Pereira – Fls. 4837/4839: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: ODAIR MARCELO SANSAO (OAB 91632/SP),
ODAIR MARCELO SANSAO (OAB 91632/SP), ODAIR MARCELO SANSAO (OAB 91632/SP), RACHEL FERREIRA A T VAN
DEN BERCH VAN HEEMSTEDE (OAB 66355/SP)
Processo 0046806-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1063689-60.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inadimplemento – Mcfn Comércio e Administração Limitada – Vistos. Fl. 30: Aguarde-se no arquivo provisório o cumprimento
integral do acordo efetuado nos autos principais, devendo ser anunciado por qualquer das partes o seu término para fins de
extinção deste cumprimento de sentença. Intimem-se. – ADV: MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP)
Processo 0054606-71.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1096944-19.2015.8.26.0100) (processo principal 109694419.2015.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Títulos de Crédito – Vivante S.a. – Fls. 98: Ciência do resultado da(s)
pesquisa(s). – ADV: RAFAEL SANTOS GONÇALVES (OAB 244544/SP)
Processo 0054716-42.1998.8.26.0100 (583.00.1998.054716) – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Giovani
Luvisotto – Nga Construtora e Incorporadora Ltda e outros – Vistos. Fls. 1.690/1.696: Em que pese a alegação do exequente
no sentido de que, com a morte da beneficiária do usufruto do imóvel, as cláusulas de impenhorabilidade, inalienabilidade e
incomunicabilidade perdem seu efeito automaticamente, a nota de devolução de fl. 1.686 reputa que não foram canceladas
as cláusulas restritivas ou declarada sua ineficácia até o presente momento, de modo que inviável a anotação da penhora.
Assim, deve o interessado engendrar os meios para a devida regularização na matrícula e posteriormente solicitar novo pedido
de penhora. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. – ADV: SIMONE NEAIME
PEREIRA (OAB 222074/SP), JORGE TARCHA (OAB 84611/SP), ANTONIO JOSE NEAIME (OAB 79679/SP), LUIZ ANTONIO
SCAVONE JUNIOR (OAB 153873/SP)
Processo 0076963-16.2018.8.26.0100 (processo principal 0169823-46.2012.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer – Kallas
Vila Madalena Empreendimentos Imobiliários Ltda – S.P.M. – Vistos. 1) Em consulta ao portal de custas localizei os depósitos
judiciais conforme extratos juntados às fls. 289/291. 2) Oficie-se em resposta à Alta Books para informar que o depósito judicial
é realizado pelo Banco do Brasil e as orientações para tanto estão no site: https://www.bb.com.br/site/setor-publico/judiciario/
depositos-judiciais/ A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente,
servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. 3) Ante a alegação de fraude à execução
necessário a intimação da cônjuge do executado nos termos do art. 792, § 4º, do CPC. Assim, providencie a parte exequente,
no prazo de 15 dias, o recolhimento de custas para expedição de carta de intimação, assim como indique o endereço para
realização da diligência. 4) Considerando que o executado é casado pelo regime da comunhão parcial de bens, podendo haver
bens que, embora em nome da cônjuge, possam caber ao executado a título de sua meação, bem como que há indícios de
que o recebimento de direitos autorais do executado estão sendo depositados em conta bancária de sua esposa, defiro em
parte o pedido formulado e defiro as pesquisas de bens em nome da cônjuge do executado, mesmo ela não integrando o polo
passivo desta ação. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pedido de pesquisa de bens em
nome do cônjuge do devedor via INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD e ARISP. Cabimento. Agravado casado sob o regime da
comunhão parcial de bens, circunstância que implica na comunicação de todos os bens adquiridos onerosamente na constância
do casamento (art. 1.658, do CC), ressalvadas as exceções legais. Inviabilidade da determinação imediata de penhora. Esposa
do executado que não integra a relação jurídica originária, nem consta como parte do processo executivo. Possibilidade da
pesquisa de bens em nome do cônjuge do devedor para aferição de possível meação. Análise da constrição patrimonial que
deve ser feita “a posteriori”. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2328866-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Miguel
Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I – Santana – 6ª Vara Cível; Data do Julgamento:
2/06/2024; Data de Registro: 2/06/2024) Assim, defiro tão somente a realização de pesquisas junto ao Sisbajud, visando
encontrar valores em nome de Shirley Aline Pereira Lima (CPF: 394.844.238-09). Proceda-se apenas a consulta via Sisbajud,
não realizando-se nenhum bloqueio de valores. Intime-se. – ADV: MARCOS ROBERTO BUSSAB (OAB 152068/SP), MARCIAL
BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), LEANDRO COSTA SALETTI (OAB 187142/SP)
Processo 0102808-31.2010.8.26.0100 (583.00.2010.102808) – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Calçados
Azaléia S/A e outro – Alfredo Bueno – – Pedro Henrique Andrade da Silva – ME – – Valquiria de Jesus Cipriano – ME – – Wu Junmim
- ME – – Chen Shichun – ME e outros – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão
sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: REGIS ANTONIO DINIZ (OAB 122216/SP), MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 107886/MG), TEREZINHA JANUARIA DA SILVA (OAB 238248/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP),
RAQUEL CORREA BARROS (OAB 286719/SP), ALISSA MARIE SANCHEZ FERNANDEZ (OAB 461108/SP), JOÃO MATHEUS
ALVES PINTO (OAB 446134/SP)
Processo 0108261-41.2009.8.26.0100 (583.00.2009.108261) – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral - Braz Geraldo de Almeida – Paes e Doces Sammarco e Andrade Ltda. – – Reinaldo Valde Sammarco – – Roberto dos Santos
Romero – – Sandra Regina da Silva e outro – Vistos. Reporto-me a fls.908. Réu Reinaldo Valde Sammarco contestou. Assim,
manifestem-se todas as partes sobre o laudo pericial grafotécnico de fls.875/906 em 10 dias. Intime-se. – ADV: WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), JOSENILTON DA SILVA ABADE (OAB 133093/SP), HILDA ERTHMANN
PIERALINI (OAB 157873/SP), RAFAEL KASAKEVICIUS MARIN (OAB 316551/SP), LOURENÇO LUQUE (OAB 187972/SP),
MARIO GREGORIN (OAB 57848/SP), MARIO GREGORIN (OAB 57848/SP)
Processo 0115347-97.2008.8.26.0100 (583.00.2008.115347) – Monitória – DIREITO CIVIL – MERIDIANO – FUNDO DE
INVESTIMENTO DE DIREITOS CREDITORIOS MUTISEGMENTOS – Maria Albertina Gomes Bernacchio – Ciência à parte
exequente da nota de devolução obtida via sistema ARISP/ONR (fls. 1166). Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento. – ADV: ANTONIO GERALDO FRAGA ZWICKER (OAB 153148/SP), TÂNIA REGINA AMORIM ZWICKER (OAB
196957/SP), RAPHAEL BERNARDES DA SILVEIRA (OAB 209697/RJ), RANGEL DA SILVA (OAB 213836/RJ)
Processo 0129118-55.2002.8.26.0100 (583.00.2002.129118) – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários Banco do Brasil S/A – Rubens Tufik Curi e outro – Prazo de 15 dias concedido. – ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
LILIANE DE JESUS (OAB 100996/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), GERSON ROSSI (OAB 96789/SP)
Processo 0132846-55.2012.8.26.0100 (583.00.2012.132846) – Monitória – Pagamento – Banco do Brasil S/A – Processo
desarquivado em favor do interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, tornem ao arquivo. – ADV: RICARDO LOPES GODOY
(OAB 321781/SP)
Processo 0144370-88.2008.8.26.0100 (583.00.2008.144370) – Procedimento Comum Cível – Serviços Profissionais – MZM
Empreendimentodos Imobiliarios Ltda. – Vistos. Intime-se a Perita para que junte planilha de cálculos com o valor atualizado de
seus honorários definitivos. Intime-se. – ADV: CLAUDIA REGINA ZANI LUZ (OAB 141886/SP)
Processo 0189273-77.2009.8.26.0100 (583.00.2009.189273) – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Admin
Empreendimentos Ltda – Egger & Egger Consultoria Empresarial Ltda – – Andrea Egger – Vistos. Reitere-se a intimação do
Dr. Welesson Jose Reuters de Freitas para se manifestar nos termos da Decisão de fl. 1079, sob pena de comunicação à
Defensoria Pública de São Paulo e à OAB. Intime-se. – ADV: JANAINA DALOIA RUZZANTE (OAB 257397/SP), WELESSON
JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0191120-17.2009.8.26.0100 (583.00.2009.191120) – Cumprimento de sentença – DIREITO CIVIL – Fundação
Educacional Inaciana Padre Sabóia de Medeiros – Fernanda Ferreira Macambyra – Vistos. 1. Executado citado e intimado da
penhora A (s) executada(s) Fernanda Ferreira Macambyra foi(ram) citada(s) e já foi(ram) devidamente intimado(s) da decisão de
bloqueio de valores e conversão em penhora, não tendo havido manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Consigno ter
verificado que a parte executada está representada por advogado, conforme fl. 315. Diante do exposto, DEFIRO o levantamento
de valores pela parte exequente (R$2.625,04 fls. 433/434). 2. Formulário MLE O formulário de levantamento está em termos e já
foi juntado aos autos. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento nos termos ora expostos, observada a ordem cronológica
dos feitos. 3. Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. – ADV: PEDRO SAADEH ALBUQUERQUE (OAB 305476/SP), LUCIMARA
SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), JULIANA DE CASSIA TEBAR CARDOSO (OAB 133982/SP)
Processo 0194202-85.2011.8.26.0100 (583.00.2011.194202) – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários Banco Bradesco S/A – Eliana Penna Moreira – BANCO FIBRA S/A – Tania Marisa Mortari Guimarães – PREFEITURA MUNICIPAL
DE SÃO PAULO – Vistos. Tendo em vista o acordo informado nos autos do Processo nº 0173233-49.2011.8.26.0100, em trâmite
junto a este Juízo e ofício respectivo, homologado por sentença nos autos de petição cível nº 1040084-22.2020, à fl. 388, dos
mesmos autos, e entre as mesmas partes, bem como o recolhimento das custas naqueles autos às fls. 390/390, fica suspensa
a inscrição na divida ativa da parte requerente, por invialibilidade de nova cobrança sobre os mesmos fatos, em duplicidade.
Assim, tornem estes autos ao arquivo definitivo. Intimem-se. – ADV: ADRIANA CLAUDIA DELLA PASCHOA DE MEDEIROS (OAB
117085/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), ALVARO VICTOR DE ALMEIDA (OAB 194918/SP), ANDRE
LUIS FULAN (OAB 259958/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
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60393/SP), SONIA REGINA CANALE MAZIEIRO (OAB 131295/SP)
Processo 0195057-98.2010.8.26.0100 (583.00.2010.195057) – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços
- Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros – Vistos. Esclareça o interessado, expressamente, qual ofício deseja
reiteração, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. – ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 0224937-72.2009.8.26.0100 (583.00.2009.224937) – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Móvel – Bina
Administração Participações Ltda – Kerli Cristina Manging Dominguez – – Bethy Novak e outro – SIMONE NOVAK PASSOS – ROGÉRIO PINHEIRO PASSOS – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguardese provocação no arquivo. – ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SONIA REGINA LAURENTIFF RODRIGUES (OAB
79357/SP), ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP), ANTONIO CARLOS MECCIA (OAB 21618/SP)
Processo 0538039-06.2000.8.26.0100 (583.00.2000.538039) – Cumprimento de sentença – Prestação de Serviços – Neuza
da Silva Coutinho – – Newton Braga – – Luciani Coutinho Pires – – Tadeu Henrique da Silva Coutinho – – Daniela Coutinho Braga Vistos. Diante do decurso de prazo certificado à fl. 880, requeira o Exequente em termos de prosseguimento em 15 (quinze) dias.
Transcorridos, aguardar provocação útil no arquivo. Intimem-se. – ADV: ANTONIO CARLOS LUCIO (OAB 56250/SP), HAROLDO
CORREA FILHO (OAB 80807/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP),
HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP), HAROLDO CORREA FILHO (OAB 80807/SP)
Processo 1000029-87.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Cacildo Nogueira da Silva – Banco
BMG S/A – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e assim o faço para extinguir o
processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao
pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, estes fixados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, se
o caso, a regra disposta no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de
declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente)
ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de
apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se
as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões
resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte
final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida
os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP), DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1000574-94.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Sonete Neves Barbosa - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO
- Vistos. INDEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, vez que adoto como parâmetro para deferimento o
critério utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo como indicativo de pobreza, que é o recebimento de até três
salários mínimos, o que não é o caso dos autos, já que a somatória dos PIX recebidos pela autora em sua conta bancária supera
esse valor. Assim, promova a parte autora o recolhimento das custas iniciais e de citação, vinculando-se devidamente no Portal
de Custas, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de extinção. Intime-se. – ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA
(OAB 226818/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1001645-97.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – F
M S Administracao e Participacoes Sc Ltda – Itaú Unibanco S.A – Vistos. Tratando-se de ação de produção antecipada de provas,
não se admite defesa, mas apenas possível justificativa do Requerido para não apresentar os documentos e provas pretendidos
pela parte autora. Assim, e considerando que a defesa aparentemente confundiu o objeto da ação, reabro o prazo de 10
(dez) dias ao Itaú Unibanco S.A. para esclarecer se dispõe ou não dos documentos requeridos, e ofertar motivo para eventual
indisponbilidade das provas, de forma sucinta, objetiva e direta. Intimem-se. – ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP),
LUCIANO MARCONDES CESAR (OAB 361163/SP), ALEXANDRE TACLA MARTINS (OAB 361502/SP), GABRIEL BOMFIM WU
(OAB 363518/SP)
Processo 1002293-52.2022.8.26.0228 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Sandra Mendel – Clinica Sandra Mendel Ltda – Amil Assistência Médica Internacional Ltda – – Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Hospital
Albert Einstein – Vistos. Conheço dos embargos de declaração de fls. 221/225 porque tempestivos, e a eles dou provimento em
parte para corrigir erro material quanto à complementação das custas iniciais em decorrência da correção do valor da causa,
visto que a autora em sede de réplica (fls. 186/199), informa o equívoco ao atribuir o valor da causa e, providencia o recolhimento
das custas iniciais complementares às fls. 200/201. Assim, não há que se falar em complementação das custas inicias, conforme
erroneamente foi determinado na sentença. Quanto ao restante dos pedidos em sede de embargos de declaração, nego
provimento, eis que o restante da decisão embargada não padece de erro, contradição ou omissão, contendo fundamentação
expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido até a solução adotada, pretendendo a parte
embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o recurso manejado. Intime-se. – ADV: JULIANA
MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP), LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP),
LEONARDO FERIATO NOGUEIRA (OAB 291977/SP), GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1003624-94.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Ana Maria Oliveira Beier – Banco BMG
S/A – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e assim o faço para extinguir o processo,
com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento
integral das custas processuais e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10% (dez
por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, se o caso, a
regra disposta no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração
com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente) ensejará
aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação,
independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões
vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de
conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se
o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: DENNER DE
BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
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Processo 1003792-96.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Camões Salazar da
Cruz Assunção – IBÉRIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na exordial e assim o faço para extinguir o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, estes
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando
suspensa a exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Ficam as partes cientes de que a oposição de
embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente
infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação,
independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões
vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de
conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se
o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: FÁBIO
ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1004088-02.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Propriedade Fiduciária – BANCO BRADESCO
S/A – Ao interessado, recolher as custas para o desarquivamento, sendo de 1,212 UFESP ou, se o caso, indicar as fls. em que
deferida a gratuidade de justiça. – ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1005247-67.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Comissão – Fabricio Teixeira Serra – Bzlog Spe1 Ccu1
Empreendimentos e Concessões Ltda. – – Brookfield Properties Brasil Realty Administrações de Imóveis Ltda – Vistos. 1. Ante
o caráter infringente nos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE
o Embargado para se manifestar no prazo legal de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. – ADV: LUCIANO
GOUVÊA VIEIRA (OAB 135220/RJ), ANTONIO ODAIR SERRA RODRIGUES (OAB 43819/SP), JULIO GONZAGA ANDRADE
NEVES (OAB 298104/SP), PEDRO IVO JOURDAN GOMES BOBSIN (OAB 147491/RJ), DEBORAH CRISTINA DOS SANTOS
NERY (OAB 356346/SP)
Processo 1005418-68.2015.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Comodato – PAULO CELSO QUEIROZ – ESPÓLIO DE
KONSTANTINO ANTÔNIO DOGAS – ESPÓLIO DE KONSTANTINO ANTÔNIO DOGAS- representada- pela inventariante-Silvia
Helena de Almeida Dogas – PAULO CELSO QUEIROZ – Vistos. 1) Digam as partes se há interesse na designação de audiência
de tentativa de conciliação. Em caso afirmativo, desde já informem e-mails de partes e patronos. Prazo de 10 dias. 2) Ainda,
manifeste-se o espólio-réu acerca de provas, informando se ratifica o protesto de fls.124/125. Prazo de 10 dias, sob pena de
preclusão da prova oral. Intime-se. – ADV: LUCIANA PINHEIRO COELHO (OAB 360332/SP), MARISA MIRANDA CARVALHO
(OAB 369754/SP), MARISA MIRANDA CARVALHO (OAB 369754/SP), LUCIANA PINHEIRO COELHO (OAB 360332/SP), TIAGO
EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP), TIAGO EGIDIO GUERRA (OAB 310526/SP)
Processo 1005785-77.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Joao Carlos Bellaver – Vistos. 1.
Fls. 100/107: Ciência aos interessados acerca do julgamento do Agravo de Instrumento nº 2089655-12.2024.8.26.0000, que deu
provimento ao recurso interposto pelo Requerente para conceder a gratuidade judiciária. Anotado. 2. Diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI; e Enunciado n. 35 da ENFAM). 3. Cite-se e intime-se a parte
Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.1. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4. Alerto,
por fim, que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do
processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Intimem-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1006206-70.2024.8.26.0002 – Procedimento Comum Cível – Usucapião de bem móvel – Rafael Maronna Zacharias
- Vistos. É questão já pacificada na jurisprudência pátria que, na citação de pessoa física, pelo correio, consoante a melhor
exegese do art. 248, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, a entrega do expediente respectivo deve ser realizada, de
forma pessoal, ao próprio citando, ou àquele que, munido de poderes expressos, esteja por ele credenciado a recebê-la, sem
o que nula se mostra a diligência. Nesse sentido: CITAÇÃO – VIA POSTAL – NULIDADE – PESSOA FÍSICA – RECEBIMENTO
PESSOAL – AUSÊNCIA – NÃO COMPARECIMENTO DO RÉU EM JUÍZO PARA SE DEFENDER RECONHECIMENTO. O artigo
215 do Código de Processo Civil condiciona a validade da citação inicial ao requisito da pessoalidade, enquanto o parágrafo
único do seu artigo 223 estabelece que, na hipótese de citação pelo correio, a respectiva carta deverá ser entregue pelo
carteiro pessoalmente ao citando, de quem será exigida a assinatura no recibo. Não basta, por conseguinte, a simples entrega
da carta no endereço do réu, com recebimento por outrem, para se ter como válida a citação, uma vez que não se contenta
a lei com simples presunção. (Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, Ap. c/ Rev. 664.289-00/9 – 6ª Câm. – Rel. Des.
ANDRADE NETO – J. 23.2.2005) BEM MÓVEL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO CONTRATUAL C.C. INDENIZAÇÃO. NULIDADE
DA CITAÇÃO. PESSOA FÍSICA. RECEBIMENTO POR TERCEIRA PESSOA. 1. A validade da citação postal da pessoa física
depende da entrega da missiva diretamente ao citando, ou a quem tenha poderes para em seu nome recebê-la, mediante a
assinatura do respectivo recibo, conforme inteligência do art. 248, § 1º, do CPC/2015. 2. Evidenciada a deformação da relação
processual pelo vício do ato citatório, e demonstrado o evidente prejuízo do apelante, é de rigor o reconhecimento da nulidade
da citação. Recurso provido para declarar a nulidade do processo, a partir da citação, fluindo o prazo para contestação da
intimação para cumprimento do Acórdão (art. 239, § 1º). (Relator: Felipe Ferreira;Comarca: Itu;Órgão julgador: 26ª Câmara de
Direito Privado;Data do julgamento: 11/08/2016;Data de registro: 12/08/2016) (g. n.) Na hipótese em apreço, a carta destinada
ao réu foi recebida por terceiro que, ao que consta dos autos, não detém poderes expressos para recebê-la em seu nome
(fl. 32). Tampouco há demonstração de que a carta foi recebida por funcionário da portaria responsável pelo recebimento da
correspondência, de forma a permitir a aplicação do §4º do art. 248 do CPC. Assim, e considerando que não foi oferecida
contestação, tal ato não pode ser considerado válido. Promova, pois, a parte autora a citação pessoal do réu, a ser realizada
por oficial de justiça, nos termos do art. 249 do Código de Processo Civil, ou comprove, por documentação idônea, a incidência
do §4º do art. 248 do CPC. Considerando que o Réu reside em outro estado, valerá a presente decisão, digitalmente assinada,
como carta precatória. Intimem-se. – ADV: MARCIO LUIZ HENRIQUES (OAB 239983/SP)
Processo 1006679-87.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Itaú Unibanco
S.A – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de
Processo Civil, declarando rescindido o contrato e consolidando a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito
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na petição inicial no patrimônio do credor fiduciário, tornando definitiva a liminar e a apreensão, com fulcro no art.3º, §1º, do
Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 10.931/04, facultada a venda pelo banco-autor, nos moldes do art.2º, do
mesmo diploma legal, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar
ao devedor o saldo apurado, se houver. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito,
nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. – ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1008106-53.2023.8.26.0704 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Andre Luiz Rodrigues
Conceicao – Itaú Unibanco S.A – Vistos. Diante da comunicação do Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão proferida
no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita Cobrança – Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de
suspensão da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais
regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no
sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria,
sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão
do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ.” Inteiro teor dos acórdãos: REsp n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/
SP. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intime-se. – ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB
221386/SP), LEANDRO ANTONIO DOS SANTOS (OAB 358211/SP)
Processo 1008315-25.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Marcia Sofia Siqueira
Serevincis – Caso não seja beneficiário da justiça gratuita, recolha o interessado as custas para expedição de carta “hora certa”,
conforme Provimento CSM nº 2.711/2023, guia FEDTJ, código 120-1. – ADV: DANIELA RODRIGUES MOREIRA (OAB 284767/
SP), JORGE DORICO DE JESUS (OAB 128095/SP)
Processo 1008415-62.2022.8.26.0008 – Procedimento Comum Cível – Compra e Venda – Romilda Gomes de Lima – Rosangela Gomes de Lima – Alexandre Rodrigues Reimão de Vasconcelos Maia – Vistos. Informem as partes e advogados,
no prazo de dez dias, seus respectivos endereços de e-mail. Caso já tenham informado, indiquem as páginas do processo
onde se encontram. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para tentativa de conciliação. Intimese. – ADV: DANIEL TONON (OAB 169465/SP), DORIVAL ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP), DORIVAL
ATHANAGILDO DOS SANTOS ROCHA (OAB 330241/SP)
Processo 1008511-24.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – PORTO SEGURO
COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10
(dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: CINTIA MALFATTI MASSONI CENIZE
(OAB 138636/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1008913-18.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Cantareira Empreendimentos
S/A – Bra Cash Consultoria e Serviços Eireli – – Irene Malfaragi e outro – Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão
de fls. 375, procedi o desbloqueio de valores via Sisbajud, com comprovantes em fls. 405/410. Ciência aos exequentes dos
resultados das pesquisas: RENAJUD em fls. 417/418 e INFOJUD em fls. 419/434. – ADV: FREDERICO CARLOS BOSCARO DE
CASTRO (OAB 147911/MG), SIMONE MATILE (OAB 155534/SP), MARIA ISABEL JACINTO (OAB 128444/SP)
Processo 1009335-61.2016.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Planos de Saúde – Edson Ramon Peres e outro TELEFONICA BRASIL S.A. – – Amil Assistência Médica Internacional LTDA – – Associação Beneficente dos Empregados Em
Telecomunicações – Abet – Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Edson Ramon Peres e Francisco
Dantas Gomes promove a TELEFONICA BRASIL S.A., Amil Assistência Médica Internacional LTDA e Associação Beneficente
dos Empregados Em Telecomunicações – Abet, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Providencie a o advogado da ré Amil a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento
Judicial Eletrônico nos termos da Decisão de fl. 5623. Após a juntada do formulário, expeça-se mandado de levantamento
em favor do advogado, observada a ordem cronológica dos feitos. Manifestem-se as partes sobre a Certidão de fl. 5626, na
qual consta a existência de saldo remanescente em conta judicial. P. R. I. – ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET
(OAB 104061/SP), JULINA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 120077/RJ), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), CARLOS
EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP), CARLOS EDUARDO MORETTI (OAB 170911/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/
SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), MARGARETH ROSSINI (OAB 179957/SP)
Processo 1010125-69.2021.8.26.0100 – Embargos à Execução – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução – Saul Oliveira Tahan – – Davi
Oliveira Tahan – – Suellen Santos de Oliveira – Condomínio Edifício George Courbisier – Vistos. Os embargantes, na qualidade de
sucessores do coproprietário falecido, Sr.Dagmar Tahan, são devedores solidários pela integralidade dos débitos condominiais,
podendo posteriormente regressar contra os demais proprietários, observada a cota parte de cada um, ou contra a possuidora
do bem, a locatária New Vision Contabilidade e Fiscal Ltda. Irrelevante que não se abriu inventário dos bens do Sr.Dagmar
Tahan, eis que a herança se transmite com o óbito. Não há que se falar em prescrição pois inicialmente foi ajuizada ação de
cobrança, distribuída em 23/06/2014, relativa aos débitos condominiais vencidos a partir de dezembro de 2013. Posteriormente
houve sua conversão para execução de título extrajudicial a pedido do credor. Nenhum demora na citação é imputável ao
credor. A execução está lastreada em título executivo extrajudicial, conforme art.784, X, do Código de Processo Civil. Sem
outras preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a correção dos valores cobrados
pelo condomínio. Defiro a prova pericial contábil requerida pelo Ministério Público. Nomeio perito o Sr.Arles Denapolis. Faculto
às partes e ao Ministério Público indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias. Após, intime-se o
“expert” para estimativa de honorários, a cargo da parte sucumbente ao final, caso não seja beneficiária da justiça gratuita. Por
ora, os honorários periciais serão os da Tabela DPE/OAB. Intime-se. – ADV: LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP),
LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), LEONARDO AFONSO PONTES (OAB 178036/SP), JOSE ARI CAMARGO
(OAB 106581/SP)
Processo 1012196-39.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Vera Lucia Mani de Souza – Banco C6
S/A – Vistos. Após o indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça pela decisão de fl. 59, a
parte autora foi intimada na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas
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iniciais. Contudo, quedou-se inerte, razão pela qual, ante a ausência de pressuposto processual, JULGO EXTINTO o processo,
sem resolução de mérito, em conformidade com o disposto pelo art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência e por força do disposto nos arts. 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, CONDENO a parte autora
ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa que fixo
em 10% sobre o valor atualizado da causa. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com as anotações de baixa e
extinção. P. R. I. – ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1012325-86.2022.8.26.0529 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Fungo
de Quintal Comércio de Alimentos Ltda – Samurai Experts Desenvolvimento de Software Ltda – Vistos. Fl. 494: Ciência às partes
da redistribuição dos autos a esta Vara. Após, tornem conclusos para decisão. Intimem-se. – ADV: RENATO LUIZ FRANCO DE
CAMPOS (OAB 209784/SP), RENATO GENNARI MAZZAROLO (OAB 228179/SP)
Processo 1012509-68.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Diego Goncalves Delgado
- Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Não Padronizados – Vistos. Diante da comunicação
do Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão proferida no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema
n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita – Cobrança – Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP
e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada
nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do
devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o
ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão
proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção,
de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou
na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Inteiro teor dos acórdãos:
REsp n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930.
Intime-se. – ADV: FLAVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/MG), LUIS FERNANDO DE SOUSA (OAB 150691/MG), CHRISTIANO
DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1015388-77.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Marioeunicio Jacinto Silva, – Banco BMG
S/A – Vistos. Fls. 25: ciente. Defiro a redistribuição Encaminhem-se os autos ao Distribuidor, a fim de que os remetam para uma
das Varas Cíveis da Comarca de Trindade/GO. Cumpra-se. Intime-se. – ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP),
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1018160-47.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Reginaldo Mamedis da Silva FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Vistos. Diante da comunicação do Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão proferida no Recurso Especial n. 2.092.190/
SP, processo-paradigma do Tema n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita – Cobrança – Extrajudicial, com os
Recursos Especiais n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão da questão submetida a
julgamento. A matéria foi delimitada nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente,
inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” A decisão foi assim
proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para
que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve
determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou
coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos
feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda
instância ou no STJ.” Inteiro teor dos acórdãos: REsp n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP. Por ocasião da
suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intime-se. – ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/
SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1019022-81.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – A.S.S. – – E.S.S. – – A.G.S.S. C.N.U.C.C. – – T.A.B. – Vistos. Fls. 307/311, com documentos: manifeste-se a ré no prazo de 5 dias. Com o manifestação ou findo
o prazo tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. – ADV: CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP), CLARIANA ALVES
(OAB 237303/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB
353382/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP)
Processo 1020054-24.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1178076-20.2023.8.26.0100) – Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Felipe Alexandre Rodrigues – Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Angá
Multiestratégia I e outro – Vistos. Fls. 17/18, com documentos: ciente do cumprimento do item 1. No prazo de 15 dias sob pena
de indeferimento dos benefícios da gratuidade, cumpra o autor integralmente o já determinado, juntando cópia integral (bens
e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou demonstrativo de que não
declarou imposto de renda, o que pode ser obtido por meio do acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br , além de cópia dos
três últimos comprovantes salariais ou de rendimentos e cópia da carteira de trabalho. Se preferir, proceda ao recolhimento
das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, bem como proceda ao cadastro da guia DARE
no Portal de Custas, o que implicará em desistência do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto
processual. Intime-se. – ADV: MÁRCIA REGINA CELENTANO (OAB 157366/SP), MÁRCIA REGINA CELENTANO (OAB 157366/
SP), GUILHERME GOMES DE AGUIAR (OAB 154195/MG)
Processo 1020139-44.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vera Lucia Verenicz – Banco
Agiplan S/A – Banco Agiplan – Vera Lucia Verenicz – Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS
PRINCIPAIS E PROCEDENTE O PEDIDO RECONVENCIONAL, RESOLVENDO O MÉRITO DE AMBOS, na forma do art. 487, I,
do Código de Processo Civil, para: 1) declarar a inexistência de relação jurídica obrigacional entre as partes relativa à contratação
docartãodecréditoconsignado, com o cancelamento do cartão de crédito emitido em nome da autora e a respectiva reserva de
margem consignada, com a consequente supressão dos descontos no benefício previdenciário da autora; 2) determinar ao
réu que os valores descontados indevidamente da autora sejam utilizados para amortização dos valores dos empréstimos,
que deverá seguir as condições para a concessão do empréstimo consignado padrão, segundo as taxas médias praticadas
na época da disponibilização dos créditos. A quitação de eventual saldo devedor pela autora deverá se dar por desconto em
folha de benefício previdenciário do INSS (em havendo margem consignável) ou por boletos bancários emitidos pelo réu (se
não houver margem consignável junto ao INSS). Em havendo eventual saldo credor em favor da autora, deverá ser restituído
de forma simples e com correção monetária pela Tabela Prática do E.TJSP desde o ajuizamento desta ação e juros moratórios
de 1% ao mês a partir da citação; e 3) consignar que os saques complementares e eventuais compras realizadas pela autora
na modalidade própria de cartão de crédito deverão ser por ele honrados. Em razão da sucumbência recíproca, distribuo os
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ônus sucumbenciais da seguinte forma, nos termos dos arts.85, §§2º, 8º e 14 e 86, “caput”, ambos do Estatuto Processual
Civil: A) a autora arcará com 1/3 das custas e despesas processuais da ação e com a integralidade das custas e despesas
processuais da reconvenção, bem como com os honorários advocatícios do patrono do réu-reconvinte, que fixo em 10% sobre
o valor atualizado pretendido a título de danos morais e 10% sobre o valor da reconvenção, observada a justiça gratuita; e
B) o réu arcará com 2/3 das custas e despesas processuais da ação e com os honorários advocatícios do patrono da autora,
que fixo equitativamente em R$1.500,00. Transitada em julgado, recolha o réu em 60 (sessenta) dias o equivalente a 2/3 da
taxa judiciária a que foi condenado, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.R.I. – ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA
DA SILVA (OAB 226818/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB
103082/MG), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE),
EUGÊNIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082/MG)
Processo 1021833-14.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Elaine Cristina da Silva
Teixeira – Vistos. Fls. 36, com documentos: ciente. No derradeiro prazo de 15 dias cumpra a autora integralmente fls. 33,
especialmente o item 1 e item 2 “c”. Ainda nesse prazo junte demonstrativo de que não declarou imposto de renda, o que pode
ser obtido por meio do acesso ao seu perfil junto ao Portal Gov.Br , além de cópia dos três últimos comprovantes salariais ou
de rendimentos e cópia da carteira de trabalho. Se preferir, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos
termos do Provimento CG 16/2012, bem como proceda ao cadastro da guia DARE no Portal de Custas, o que implicará em
desistência do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. Intime-se. – ADV: LUANA
VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP)
Processo 1022684-24.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Liquidação / Cumprimento / Execução – Utility
Securitizadora de Crédito S/A – Diogo Jose de Castilho Neto – Vistos. 1. Fls. 567/568: Tendo em vista o arresto deferido às fls.
563/564, OFICIE-SE à Santa Luiza Agropecuária LTDA. para que deposite, em uma conta vinculada ao presente processo, todo
e qualquer valor decorrente do Instrumento Particular de Cessão, no qual conste como cedente Diogo José de Castilho Neto
e cessionário Marcelo Aguiar França, referente à Fazenda Tabaju. Servirá esta, assinada digitalmente, como ofício, devendo a
parte exequente comprovar nos autos o protocolo de entrega, juntamente com cópia do contrato particular de parceria agrícola
e outras avenças de fls. 569/584. 2. Sem prejuízo, providencie a z. Serventia a liberação da peça sigilosa pendurada, tendo em
vista que já devidamente apreciada. Intimem-se. – ADV: HERCULES PRAÇA BARROSO (OAB 264355/SP), MARCIO MAIA DE
BRITTO (OAB 205984/SP)
Processo 1023333-52.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Denise Locatelli – Omni
S/A Crédito, Financiamento e Investimento – Vistos. Rejeito a preliminar de incompetência territorial pois o disposto no art.
101, I, do Código de Defesa do Consumidor, é apenas uma prerrogativa, e no presente caso a parte optou pela regra geral
de competência, propondo a presente ação no Foro correspondente à sede da ré. O mais é mérito. Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos
serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), EDUARDO DURANTE DE
OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
Processo 1026430-41.2015.8.26.0100 – Monitória – Duplicata – R. C. Franca Indústria e Comércio de Calçados Ltda. Fls. 406: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: JORGE FRANCISCO ARAUJO FRANÇA (OAB 298407/SP), ISMAEL
RUBENS MERLINO (OAB 29620/SP)
Processo 1028682-75.2019.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Brasfor Comercial Ltda – Vistos. 1.
Fl. 185. Tendo em vista a dificuldade da parte credora em encontrar bens passíveis de penhora, DEFIRO o requerimento de
intimação da parte devedora, na pessoa de seu sócio administrador, Adimilson Pereira dos Santos, no endereço da citação
de fl. 77, para que os indique (CPC, art. 774, V e parágrafo único), no prazo de 05 (cinco) dias. O descumprimento de ordem
judicial para a indicação de bens à penhora pela parte executada não implicará desde logo a configuração automática da
sanção (multa de até 20% do valor atualizado do débito), pois não há como se saber, de plano, se a omissão se deu com
a finalidade de ocultar os bens existentes ou pela falta deles. Fica o executado, todavia, expressamente advertido de que
a indicação é um dever legal, não se tratando de mera faculdade, e de que, verificada posteriormente a existência de bens
agora não indicados, considerar-se-á, de plano, ocorrido o ato atentatório à dignidade da Justiça (CPC, art. 774, V), incidindo
a pena prevista em lei. Consigno, por fim, que, para ensejar a punição pessoal futura da parte, a intimação dela deve ser
pessoal, e não apenas na pessoa de seu advogado, em vista de se tratar de ato personalíssimo.Nesse sentido: TJSP; Agravo
de Instrumento 2341874-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Rebello Pinho; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2024; Data de Registro: 26/02/2024; TJSP; Agravo de Instrumento
2265000-26.2023.8.26.0000; Relator (a):Castro Figliolia; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tatuí -2ª
Vara Cível; Data do Julgamento: 16/01/2024; Data de Registro: 16/01/2024. 2. Assim, providencie-se o recolhimento das custas
postais, em 05 (cinco) dias. 3. Após o recolhimento das custas postais, expeça-se, pois, carta com aviso de AR, nos termos do
Provimento CSM nº 2.516/2019, alterado pelo Provimento CSM 2711/2023. Intimem-se. – ADV: SIMONE REGINA DE ALMEIDA
GOMES (OAB 247146/SP), LEONARDO BRIGANTI (OAB 165367/SP)
Processo 1028762-63.2024.8.26.0100 – Embargos de Terceiro Cível – Esbulho / Turbação / Ameaça – Vera Ines dos Anjos VIBRA ENERGIA S.A. – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e assim o faço para extinguir o processo,
com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e para DETERMINAR o levantamento
da penhora que recai sobre o imóvel de Matrícula nº 67.743, do Cartório de Registro de Imóveis de Suzano /SP (Processo
nº 0635827-25.1997.8.26.0100). Em vista da causalidade atribuída à Embargante, CONDENO-A ao pagamento das custas e
despesas processuais e de honorários devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor
atribuído à causa. Certifique-se o desfecho destes Embargos na Execução, trasladando-se cópias naqueles autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ),
VANESSA VAZ GONÇALVES ESPURI (OAB 337003/SP)
Processo 1029059-70.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – A.A.M.I.S. – Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente
Ação de Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às fls. 380/382 e, em consequência, julgo extinto o processo,
com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas
e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo
requerido, arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. – ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES
(OAB 6171/MS)
Processo 1029255-74.2023.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Despejo por
Inadimplemento – Lybia Meconi Areias Sammarone – Gabriela Silva dos Santos Lopes Dias – – Carlos Cezar Dias – – Maria de
Fátima Passos – Vistos. 1. Fls. 335/336 e 337/338: Anoto o pagamento dos conciliadores. 2. Antes da homologação do acordo,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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regularize o Espólio-autor a sua representação processual, juntando certidão de inventariança atualizada, visto que o documento
de fls. 08/09 data de 2019. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. – ADV: AISLAN MOREIRA MIRANDA (OAB 321240/SP), CELIA
CRISTINA MARTINS (OAB 140669/SP), AISLAN MOREIRA MIRANDA (OAB 321240/SP), AISLAN MOREIRA MIRANDA (OAB
321240/SP)
Processo 1029257-44.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Carlos Alberto
de Jesus Leite – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II – Vistos. Diante da comunicação do
Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão proferida no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema
n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita – Cobrança – Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP
e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada
nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do
devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.” A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o
ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão
proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção,
de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou
na segunda instância, bem como de que houve suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de
recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.” Inteiro teor dos acórdãos:
REsp n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intimese. – ADV: MARIA LUCITÂNIA PEREIRA DE LIMA (OAB 465585/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1029269-97.2019.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Planos de Saúde – Flavia Cristina Gois de Souza – Notre
Dame Intermédica Saúde S.A – Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO
O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré na obrigação de fazer consistente em
dar cobertura aos procedimentos descritos na exordial, prescritos à autora por seus médicos assistentes, incluindo todos os
materiais necessários, desde que em hospital e com profissionais credenciados. Caso não sejam credenciados, caberá à autora
o reembolso nos limites do contrato ou, em não havendo previsão contratual de reembolso, até o limite do que a ré pagaria a
estabelecimentos e profissionais credenciados seus. Em razão da sucumbência recíproca, distribuo os ônus sucumbenciais
da seguinte forma, nos termos dos arts.85, §§2º, 8º e 14 e 86, “caput”, ambos do Estatuto Processual Civil: A) a autora arcará
com metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre
o valor pretendido a título de danos morais, atualizado monetariamente, observada a justiça gratuita; e B) a ré arcará com
metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo equitativamente
em R$3.000,00. Transitada em julgado, recolha a ré 50% da taxa judiciária que lhe cabe no prazo de até 60 dias, sob pena de
inscrição em dívida ativa. P.R.I. – ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA
FERREIRA (OAB 272633/SP), ANDRECÉA APARECIDA LEAL DE SOUZA (OAB 398383/SP)
Processo 1029621-79.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS – Lidiane Barcelos Ferreira – Vistos. Fls. 75/76: ciente de que se pretende a distribuição para Foro
correspondente ao lugar do acidente, nos termos do art. 53, V, “a” do CPC. Logo, diante do endereço constante do BO de fls.
97/98, e sendo certo que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado de São
Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição.
Encaminhem-se os autos ao Distribuidor, a fm de que os remetam a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Tatuapé. Sem
prejuízo, ciente do comparecimento espontâneo da ré. Determinei a habilitação de seu patrono. Aguarde-se o recebimento da
inicial. Intime-se. – ADV: RAIMUNDO CASTELO BRANCO FILHO (OAB 77870/SP), JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Processo 1030647-49.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Monica Aparecida Mazzi – BANCO
DAYCOVAL S.A. – Vistos. Fls. 487/488: Reporto-me ao ato ordinatório de fl. 485, devendo o incidente de cumprimento de sentença
ser distribuído em apartado, por peticionamento eletrônico, e por dependência aos autos principais, conforme explanado no ato
ordinatório. Assim, torno sem efeito a petição e documentos. Ao arquivo nos termos do v. Acórdão de fls. 473/480, transitado
em julgado. Intimem-se. – ADV: ANDRÉ MOTA PRIGNOLATO (OAB 460898/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB
457621/SP)
Processo 1031359-10.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. – Silmara Aparecida Alves – – Sérgio Roberto de Oliveira e outros – Vistos. Preliminar de incompetência já rejeitada a
fls.225. Sem outras preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de
desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. Fixo como único ponto controvertido a simulação na
doação de imóvel de pais para filhos. A tese de bem de família não será analisada neste feito. Aqui se discute apenas a nulidade
ou não do negócio jurídico. Eventual penhora e discussão sobre tese de bem de família se dará posteriormente, no juízo da
execução. Assim, indefiro qualquer produção de prova a esse respeito. Dito isso, reabro o prazo de 10 dias para especificação de
provas pelas partes, justificadamente e já com rol de testemunhas, se houve postulação por prova oral, sob pena de preclusão.
Intime-se. – ADV: THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/
SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), THIAGO GIACON (OAB 285833/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1036012-94.2017.8.26.0100 – Monitória – Compra e Venda – Cirúrgica Fernandes – Comércio de Materiais Cirúrgicos
e Hospitalares – Sociedade Limitada – Fls. 425: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: THIAGO FERREIRA SA (OAB
259950/SP)
Processo 1036116-76.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Tokio Marine Seguradora S/A – Geodis
Gerenciamento de Fretes do Brasil Ltda – réu revel – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E RESOLVIDO
O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré a pagar à autora a quantia de R$3.860,18,
corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP desde o desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a
partir da citação. Em razão da sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos
honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art.85,
§2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1038068-27.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Coopercredi-sp
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo dos Servidores Municipais Sp – Fls. 292: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). ADV: LUIZ ANTONIO SESTITO CORREA DA SILVA (OAB 394437/SP), BRUNA MARIANA DE OLIVEIRA DIAS (OAB 421666/
SP), ALESSANDRA MARIA MARGARITA LA REGINA (OAB 97954/SP)
Processo 1038942-41.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Joao Angelo de Castro Martins Vistos. 1. Fl. 36: Ciente da redistribuição. 2. Justiça Gratuita De início, ante os termos do art. 99, § 2º, do CPC, estando ausentes
quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado, defiro a gratuidade de
justiça. Anotado. 3. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito,
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deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). 4. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4.1. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. 5. Alerto, por fim, que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos
existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência
ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1038989-83.2022.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Esho Empresa de Serviços Hospitalares S.a.
(Hosp Samaritano) – Espólio de Fausto Jorge Borsato – – Luiz Felix Borsato – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10
(dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: GIOVANNI BORSATO CAVAGNARI
(OAB 52925/PR), GIOVANNI BORSATO CAVAGNARI (OAB 52925/PR), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB
207971/SP)
Processo 1041217-65.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário – Cooperativa de Econ.
e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo – Vistos. 1. O(s) executado(s)
Basileu Laurindo Garcia foi(ram) citado(s) e já foi(ram) devidamente intimado(s) da decisão de bloqueio de valores e conversão
em penhora, não tendo havido manifestação nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Consigno ter verificado que a parte executada
foi intimada da penhora por AR expedido ao mesmo endereço onde foi citada, conforme fl. 193. Diante do exposto, DEFIRO
o levantamento de valores pela parte exequente (R$ 2.164,80 fls. 187). 2. Formulário MLE O formulário de levantamento está
em termos e já foi juntado aos autos. Assim, EXPEÇA-SE mandado de levantamento nos termos ora expostos, observada a
ordem cronológica dos feitos. 3. Após o levantamento, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo
de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. Intimem-se. São Paulo, 28 de junho de 2024. – ADV: VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1043181-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Fabíola Carina
Fernandes Manske – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. 1. Considerando o teor da petição de fl. 396, INTIMESE a parte requerida para manifestação, em 05 (cinco) dias. 2. Após, retornem conclusos, com presteza. Intimem-se. – ADV:
DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1043257-83.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cancelamento de vôo – Danilo Almiron Pereira e outros
- Deutsche Lufthansa AG – Vistos. Na esteira da decisão de fls.252/253, os autores informaram, a fls.258/262, que já foram
estornadas integralmente as três compras (25/03/2022, 28/03/2022 e 28/04/2022). Nesse sentido, último parágrafo de fls.258.
Pretendem que o valor das passagens seja aquele da compra de 28/03/2022 (R$23.059,85). Depositaram judicialmente o valor
de R$15.053,30 (fls.176/177). Assim, resta uma diferença a pagar pelas passagens de R$8.006,55. Manifestem-se as partes a
correção destes cálculos e providenciem os autores o depósito judicial da diferença. Desde já defiro o levantamento do depósito
de fls.176/177 pela ré. Apresentado o formulário, expeça-se o MLE em seu favor. Após, ao Ministério Público para parecer final
e conclusos para sentença. Intime-se. – ADV: ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP), ANDRE BARROS VERDOLINI
(OAB 273064/SP), ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP), VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB
154675/SP), ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP), ANDRE BARROS VERDOLINI (OAB 273064/SP)
Processo 1044585-48.2022.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Marques
Diálogo Empreemdimentos Imobiliários Spe Ltda – Silvanete Portela dos Santos e outro – Vistos. 1. Ante o caráter infringente
nos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o Embargado para se
manifestar no prazo legal de 05 (cinco) dias. 2. Após, tornem conclusos. Intimem-se. – ADV: CARLA DIAN XAVIER MONTEIRO
(OAB 150339/SP), JOSE RODRIGUES PINTO (OAB 108840/SP)
Processo 1045227-02.2014.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Obrigações – JOSÉ ALDECIR ARAUJO CIDRÃO e
outro – BV Leasing – Arrendamento Mercantil S/A e outro – Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe
competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e
§1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas
situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe
competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será
intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e
consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP),
PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), JOÃO BATISTA TORRES DO VALE (OAB 285685/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER
(OAB 291479/SP)
Processo 1045697-18.2023.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Espólio de
Dirceu Teixeira de Oliveira Na Pessoa de Ayre Trevisan Teixeira de Oliveira – – Ayre Trevisan Teixeira de Oliveira – – Denise
Teixeira Oliveira Mattar – – Daniella Teixeira de Oliveira Franken – Débora Teixeira de Oliveira Mainardi Novo – Vistos. 1. Trata-se
de Ação de rescisão contratual, cumulada com pedido de reintegração de posse, ajuizada pelo ESPÓLIO DE DIRCEU TEIXEIRA
DE OLIVEIRA em face de DÉBORA TEIXEIRA DE OLIVEIRA MANARDI NOVO, ambos qualificados nos autos, através da qual
se afirma que Dirceu Teixeira autorizou, por meio de contrato de comodato verbal, que a Ré, sua filha, morasse em apartamento
localizado na cidade de São Paulo/SP. Contudo, o comodante faleceu e, consequentemente, o contrato de comodato foi extinto,
mas a Ré se recusa a deixar o imóvel. Por tal razão, pretende a parte autora a declaração de rescisão do contrato de comodato,
com a reintegração do Espólio na posse do imóvel e a condenação de Débora àao pagamento de indenização por danos
causados durante o alegado esbulho (fls. 01/15). Às fls. 66/68 os pedidos liminares foram indeferidos. Na sequência, foi
apresentada emenda à petição inicial, sendo incluídas como Autoras as seguintes partes: AYRE TREVISAN TEIXEIRA DE
OLIVEIRA, DENISE TEIXEIRA DE OLIVEIRA MATTAR e DANIELLA TEIXEIRA DE OLIVEIRA FRANKEN. Além disso, foi incluído
pedido subsidiário para que a Ré fosse condenada a pagar aluguel mensal em razão do uso exclusivo do bem (fls. 72/75).
Decisão de fls. 87/88 recebeu a emenda à inicial, bem como postergou a análise do pleito de fixação de aluguel. Citada (fl. 94),
a parte ré apresentou resposta na forma de contestação, na qual suscitou, preliminarmente, as seguintes teses: (i) manifesta
carência da ação, por ausência de notificação prévia para a pretendida cessação do comodato; (ii) falta de interesse de agir, por
ausência de partilha dos bens e a consequente inexistência de direito à reintegração de posse ou recebimento de aluguéis; (iii)
inobservância do litisconsórcio passivo necessário, pois, no imóvel, também residem as filhas da Ré, as quais, então, deveriam
necessariamente figurar no polo passivo da demanda; (iv) necessidade de suspensão do feito até que realizada a partilha nos
autos de inventário, que tramitam perante a 2ª Vara da Família e Sucessões do Foro Regional de Pinheiros (Processo nº
1007753-89.2022.8.26.0011);. No mérito, pugnou que os pedidos inaugurais sejam julgados improcedentes, sob os argumentos
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de que o falecimento do comodante não extingue o contrato de comodato; não se poderia falar em esbulho até que finalizada a
partilha; não poderia ser compelida a deixar o imóvel ante o caráter alimentar da moradia; teria direito a indenização pelas
benfeitorias realizadas no imóvel; impossibilidade de arbitramento de alugueis ante a validade do contrato de comodato; e
inexistência de danos a indenizar (fls. 95/138). Na sequência, a Ré informou que o Agravo de Instrumento interposto pelas
Autoras foi desprovido, sendo mantida a decisão deste Juízo que indeferiu os pleitos liminares (fls. 345/347). Réplica às fls.
357/385. Após intimadas as partes a especificarem as provas que pretendiam produzir (fl. 418), a Ré reiterou o pleito de extinção
do feito e, subsidiariamente, requereu a produção de prova oral, com depoimento pessoal e oitiva de testemunhas, bem como a
realização de prova pericial visando à verificação do valor de locação do imóvel e das benfeitorias (fls. 421/427). Ao seu turno,
as Autoras requereram o julgamento antecipado do pedido, ou, subsidiariamente, pugnaram pela oitiva de testemunhas (fls.
428/439). Decisão de fl. 440 determinou a realização de audiência de conciliação, a qual, entretanto, restou infrutífera (fls.
452/453). As partes juntaram aos autos comprovantes do pagamento da remuneração do trabalho do conciliador (fls. 455 e
458). Vieram os autos conclusos. É o relatório, no essencial. Passo a fundamentar e a decidir. 2. Inicialmente, REJEITO a tese
de carência da ação por ausência de notificação prévia para cessação do contrato de comodato, uma vez que tal ato pode ser
suprido pela citação válida em processo judicial, tal como ocorreu no caso em tela. O E. Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo já decidiu neste sentido: REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Recurso do réu. Réu que residia
no imóvel a título de comodato verbal. Ausência de notificação prévia para desocupação voluntária do imóvel suprida pela
citação válida. Esbulho configurado. Sentença que, após instrução, com inquirição de testemunhas, julga procedente a ação.
Sentença mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Apelação Cível 1006113-65.2021.8.26.0438; Relator (a):José Wilson Gonçalves;
Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -1ª Vara; Data do Julgamento: 06/05/2024; Data de Registro:
06/05/2024) (sem grifos no original) 3. Do mesmo modo, REJEITO o pedido de extinção do processo por falta de interesse de
agir quanto aos pedidos de reintegração de posse e arbitramento de aluguéis, pois está demonstrado nos autos que o imóvel em
discussão pertence ao Espólio e a parte ré está nele residindo desde que celebrado contrato de comodato verbal. Os debates
quanto ao direito de permanência e seus aspectos jurídicos são questões de mérito e, como tais, não comportam análise neste
momento processual. 4. Também não há falar em litisconsórcio passivo em relação às demais moradoras do imóvel, filhas da
Ré, pois é esta que ostenta a qualidade de comodatária e de herdeira. Portanto, elas não atuam como compossuidoras e tal
situação não enseja a caracterização do litisconsórcio passivo necessário. 5. REJEITO também o pedido de suspensão do feito
por prejudicial externa, pois o andamento da presente demanda independe do desfecho da ação de inventário. Aqui se discute a
natureza e os termos do contrato de comodato e a eventual necessidade de arbitramento de aluguéis pelo uso exclusivo de
imóvel por uma das herdeiras em detrimento das demais. Assim, eventual conclusão da ação de inventário não possui o condão
de interferir nos aspectos jurídicos aqui debatidos. 6. No mais, inocorrentes as hipóteses dos arts. 354 ou 355 do Código de
Processo Civil, impõe-se a dilação da instrução probatória para o julgamento do mérito. Com efeito, o presente feito não
comporta julgamento no estado em que se encontra, uma vez que inexistem nos autos, até o presente momento, provas
bastantes a formar o convencimento deste Juízo. 7. FIXO como pontos controvertidos: (i) o valor de locação do imóvel no qual
reside a Ré; e (ii) a existência de benfeitorias realizadas pela ré no imóvel e seus respectivos valores. Não é caso de inversão
ou redistribuição do ônus da prova, aplicando-se ao caso a distribuição estática prevista no art. 373, I e II, do Código de
Processo Civil. Dessa forma, o ônus da prova fica assim distribuído: a) aquele relativo ao item “i” fica atribuído à parte autora; e
b) aquele relativo ao item “ii” fica atribuído à parte ré. 8. Para solução da controvérsia, DEFIRO a produção de prova pericial e,
para tanto, desde logo NOMEIO o engenheiro civil Antonio Carlos Martins Pontes (ACMPONTES@UOL.COM.BR),
independentemente de termo de compromisso. 8.1. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes
técnicos no prazo de 15 dias (CPC, art. 465, §1º). 8.2. O laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no
art.473 do Código de Processo Civil, bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento
das diligências e dos exames que realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5
(cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). 8.3. No caso de agendamento de vistorias ou diligências, pedido de documentos e qualquer
outra providência que se mostre necessária, o perito deve se comunicar diretamente com as partes, sem peticionamento nos
autos, sem prejuízo da demonstração, nos autos, da efetiva comunicação realizada, na forma do parágrafo anterior. 8.4. Nos
termos do art. 95 do Código de Processo Civil, os honorários do perito serão adiantados pela parte RÉ 8.6. Intime-se-o(a)
acerca do encargo, bem como para apresentação de sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. 8.7. Apresentada
a proposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para
arbitramento do valor. A concordância das partes não importa fixação automática dos honorários. 8.8. Após depositados os
salários, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início ao seu mister, observando estritamente o disposto nos arts. 466, caput e
§2º, e 473, ambos do Código de Processo Civil. 9. Intimações e diligências necessárias. – ADV: CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO
(OAB 451864/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/SP),
CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/SP), PRISCILA MARIA
PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 1046754-42.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Velocity Academia
de Ginástica Ltda – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos formulados na exordial e assim o faço para extinguir o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487,
inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e de honorários
advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa,
na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, se o caso, a regra disposta no art. 98, § 3º, do mesmo
diploma legal. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão
da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026,
§2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC,
art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva
(CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão
apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito
delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: JOANA DOIN BRAGA MANCUSO (OAB 283636/SP),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1047116-73.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Nadia Aparecida
Mofatti – Ladrilar Indústria de Pisos e Revestimentos Ltda – – Adriano Ribeiro Barbosa – Vistos. Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão
sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: LUCIANA MARCHETTI DUARTE CAMACHO MACHADO (OAB 217983/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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CEZAR EDUARDO MACHADO (OAB 176638/SP), JOAO EDUARDO BARRETO BARBOSA (OAB 147030/SP), CARMEN SILVIA
RIBEIRO REIS VIEIRA (OAB 142207/SP)
Processo 1047497-52.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Ronnie Maschk – Karina Solassi Pó Maschk – Bn Construções Ltda – Vistos. Fls.730/756, com documentos e fls.795/806: manifeste-se a ré em
10 dias. Após, tornem para análise do pedido dos autores de produção de nova prova pericial. Intime-se. – ADV: GUSTAVO
PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), ADALGISA PIRES FALCÃO (OAB 200541/SP), ADALGISA PIRES FALCÃO
(OAB 200541/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP)
Processo 1049061-95.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Cesar Lopes Lima – BANCO PAN S/A Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código
de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com os honorários
advocatícios do patrono do réu, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita. P.R.I. – ADV:
BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1052688-44.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Margareth de Almeida
Metello – Condominio Edifício First Class Pompéia – Fernando Borges de Andrade – Vistos. Fls.364/365: desconsidero, eis que os
litisconsortes passivos não foram admitidos (fls.356/357, último parágrafo). Diante da paralisação do processo por mais de trinta
dias, intime-se o autor por carta para, no prazo de cinco dias, promover os atos e diligências que lhe competem cuja ausência
está a impedir o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se. – ADV: ALEXANDRE GREGÓRIO (OAB 220471/SP), PAULO TARSO RODRIGUES DE CASTRO VASCONCELLOS
(OAB 236154/SP), MARCIO CROCIATI (OAB 252331/SP)
Processo 1057722-63.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Carlos Augusto Sousa Santos – BANCO
DAYCOVAL S.A. – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO O MÉRITO, na forma do
art.487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará o autor com as custas e despesas processuais e com
os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da causa, observada a justiça gratuita
deferida em superior instância. P.R.I. – ADV: IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB
310440/SP)
Processo 1060279-57.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Cláudio Rafael Torres
Ferraz – Daniele Cristine Feliciano Torres Ferraz – Daniele Cristine Feliciano Torres Ferraz – Cláudio Rafael Torres Ferraz – Vistos.
Informem as partes e advogados, no prazo de dez dias, seus respectivos endereços de e-mail. Caso já tenham informado,
indiquem as páginas do processo onde se encontram. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para
tentativa de conciliação. Intime-se. – ADV: VIVIANE LOPES PODADERA (OAB 254041/SP), NORMA SUELI TORRES FERRAZ
(OAB 350181/SP), NORMA SUELI TORRES FERRAZ (OAB 350181/SP), VIVIANE LOPES PODADERA (OAB 254041/SP)
Processo 1060590-92.2022.8.26.0053 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Test Oil do Brasil Ltda – Epp
- Petrobras – Petroleo Brasileiro S/A e outro – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, RESOLVENDO O
MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. – ADV: TAÍSA ALEXANDRA MATHIAS (OAB
419362/SP), ANA CRISTINA BARCELOS DA SILVA (OAB 422448/SP), LEONARDO FALCÃO RIBEIRO (OAB 54085/RO)
Processo 1061106-34.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Calos Alberto Viana Soares – Banco BMG
S/A – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.
Intime-se. – ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1061577-50.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1042406-10.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução – Valor
da Execução / Cálculo / Atualização – Nuveo Technologies Ltda – – José Flávio Tadeu Justino Pereira – – Marta Cristina Di
Donato Pereira – Banco do Brasil S/A – Vistos. Fls. 181, com documentos: ciência aos embargantes. Fls. 227/229: conheço dos
embargos de declaração de porque tempestivos, mas a eles nego provimento, eis que a decisão embargada não padece de erro,
contradição ou omissão, contendo fundamentação expressa e clara que permite compreensão do caminho intelectual percorrido
até a solução adotada, pretendendo a parte embargante, na verdade, alteração da decisão, fim para o qual não se presta o
recurso manejado. Com efeito, nada tendo sido dito em sentido contrário permanece a forma de atualização do débito tal como
prevista em contrato. Intime-se. – ADV: MARILA SANTOS DE CARVALHO BRESSANE (OAB 226194/SP), LUANA GARCIA
SIQUEIRA (OAB 290614/SP), LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB 290614/SP), LUANA GARCIA SIQUEIRA (OAB 290614/SP)
Processo 1062088-82.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Ingrid Cristina Nascimento de Andrade - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O
PEDIDO E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, condenando a ré a pagar à autora a
quantia de R$2.362,50, corrigida monetariamente pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
desde a data do evento danoso (Súmula nº 580, do C.STJ) e acrescida de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, tudo
até efetivo pagamento. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais,
bem como com os honorários advocatícios do patrono da parte adversa, fixados em em 20% sobre o valor atualizado da
condenação em favor do patrono da autora e em 10% sobre a diferença entre o valor da causa e o valor da condenação, ambos
atualizados monetariamente, em favor do patrono da ré, observada a justiça gratuita de que goza a autora. Recolha a ré 50% da
taxa judiciária, suspensa pela gratuidade deferida à autora, no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. P.R.I. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), FERNANDA FELICIO (OAB 378081/SP)
Processo 1062621-07.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Lindomar Rocha Monica - BANCO DAYCOVAL S.A. – Vistos. Fls. 220/223. Dê-se ciência à parte autora acerca do cumprimento da sentença noticiado
pelo Réu. Após, aguarde-se o retorno do AR de fl. 224. Intimem-se. – ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB
360037/SP), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)
Processo 1063378-40.2019.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – Maria Romilia Silva Campos – – Carlos Avelar
Silva Campos e outro – Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a
impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada
decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado
que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará
a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico,
mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ERICA SILVA OLIVEIRA GARRIDO (OAB 420903/SP),
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São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP), ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 359399/SP),
ESTHER CRISTINA CASTRO DE AGUIAR (OAB 271006/SP)
Processo 1064434-69.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – B.O.C. – P.S.C.S.G. Vistos. Manifeste-se a parte requerida quanto à petição de fls. 154/159 no prazo de 5 dias. Com a manifestação, ou decurso de
prazo, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. – ADV: LUIZ GUILHERME DOS ANJOS MATEI (OAB 494050/SP),
SIMONE BOCHNIA DOS ANJOS (OAB 425045/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1066943-41.2021.8.26.0100 – Revisional de Aluguel – Locação de Imóvel – Sarruf S/A – Stephano Administracao de
Bens Ltda. – Epp – Vistos. Diante da ausência de acordo e não havendo mais a provas a produzir, dou por encerrada a instrução
e defiro prazo comum de 15 dias para alegações finais. Após, conclusos para sentença Intime-se. – ADV: MARIO AUGUSTO
BARDÍ (OAB 215871/SP), RENATA FERRAZ RIBEIRO ALMADA (OAB 200911/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA
(OAB 130609/SP), RODRIGO PORTO LAUAND (OAB 126258/SP)
Processo 1068432-45.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Ad
Makers Comunicacao e Marketing Digital Ltda. – X-apps Consultoria Eireli – Vistos. Diante do descumprimento da decisão de
fls.617, indefiro à ré os benefícios da justiça gratuita. Sem preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os
pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto
controvertido de que foi a culpa pela quebra do contrato. Não se aplica, ao presente caso, o Código de Defesa do Consumidor,
eis que a autora não tomou os serviços prestados pela ré na condição de beneficiária final, mas sim para implemento de sua
atividade econômica. Determino a realização de prova pericial. Nomeio perito o Sr.Walmir Pereira Modotti. Faculto às partes
indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias. Após, intime-se o “expert” para estimativa de honorários,
a serem divididos entre as partes. As demais provas serão analisadas posteriormente ao laudo. Intime-se. – ADV: RUTH DOS
REIS COSTA (OAB 188312/SP), GUILHERME SILVA DE OLIVEIRA (OAB 404762/SP)
Processo 1068643-47.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Emerson Keven
Oliveira Ferreira – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos iniciais e assim o faço para extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil, e para CONDENAR a parte ré a restabelecer o controle do Autor sobre a conta com o perfil htps:/www.facebok.
com/profile.php?id=100584803659mibextid=ZbWKwL na rede social Facebook, preservando seu nome de usuário e dados da
conta, ficando confirmada a decisão liminar de fls. 41/43. Em razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com 50%
(cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, bem como com honorários advocatícios devidos ao patrono da parte
adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no §16 do art. 85 do
Código de Processo Civil, ficando suspensa a exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal em relação à
parte beneficiária. Nos termos do Provimento CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, intime-se a parte ré, pelo DJE,
caso tenha advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 (quinze) dias, da parte por
devida das custas iniciais (50%), tendo em vista não ser beneficiária da justiça gratuita. Na inércia, inscreva-se em dívida ativa.
Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da
presente decisão/sentença (finalidade meramente infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de
preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual
(CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias,
remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. – ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1068900-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Rei do Piso
Nova Odessa Ltda – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por
FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., sob o fundamento de que a decisão de fls. 92/96 padece dos vícios de
omissão e contradição, pois teria deixado de observar a ilegitimidade passiva da parte, destacando que, nesses termos, seria
inviável o fornecimento dos dados nos moldes requeridos pelo Autor (fls. 105/109). É cediço que os Embargos de Declaração
se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo retificador, na hipótese de ocorrência de
omissão, obscuridade, contradição ou erro material, na expressa dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ocorre que,
da leitura da decisão embargada, não se observa obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida. Em outras palavras, a
decisão monocrática não apresenta as deficiências de que trata o aludido dispositivo legal, razão pela qual só resta afirmar que
pretende a Embargante imprimir os efeitos infringentes aos seus Embargos, frutos de mero inconformismo com os fundamentos
adotados no referido decisum. No caso em tela, a Embargante afirma que a determinação de fornecimento de dados deveria ser
direcionada à empresa WhatsApp LLC e que não haveria interesse processual quanto ao fornecimento dos dados cadastrais
dos titulares das linhas telefônicas apontadas, pois tais dados poderiam ser fornecidos pela operadora de telefonia. Entretanto,
diferentemente do alegado, na decisão embargada foi considerada legitimidade da parte para fornecimento dos dados indicados.
Ressalta-se que a decisão em questão deferiu apenas parcialmente os pleitos de tutela de urgência, isso por constatar que
parte dos dados de IMEI requeridos não poderiam ser fornecidos pela Ré. No que diz respeito especificamente à legitimidade
passiva da empresa Ré, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo vem reiteradamente decidindo pela sua legitimidade
para fornecimento de dados referentes ao aplicativo WhatsApp, pois pertencem ao mesmo grupo econômico: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que deferiu a antecipação de tutela para que o réu
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda forneça todos os dados que possui de usuário do aplicativo Whatsapp, em período
específico, sob pena de imposição de multa diária. Ilegitimidade passiva afastada. Agravante e o Whatsapp Inc. que são empresas
que pertencem ao mesmo grupo econômico, o que os legitima a responderem, no cumprimento da legislação brasileira, pelos
atos aqui praticados por intermédio do referido aplicativo. Elementos dos autos que são aptos a possibilitar a antecipação de
tutela, prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil. Astreinte. Garantia de cumprimento das decisões judiciais. Previsão
legal. Artigo 536, caput, do Código de Processo Civil. Valor não excessivo. R. sentença reformada. Limitação da multa diária
não imposta. Necessidade de imposição de limite máximo da astreinte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo
de Instrumento 2131702-98.2024.8.26.0000; Relator (a):Fátima Gomes; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -43ª Vara CÍvel; Data do Julgamento: 21/06/2024; Data de Registro: 21/06/2024) E quanto ao conteúdo dos dados a
serem apresentados, não foi determinada a apresentação de dados sobre o cadastro telefônico, mas da conta WhatsApp, sendo
a decisão embargada deveras clara quanto ao ponto. Daí que, não padecendo o provimento jurisdicional de qualquer vício, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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conclusão não pode ser outra senão a de que o Embargante procura rediscutir, por meio do presente instrumento processual,
questões já apreciadas, manejando os aclaratórios como substitutivos de outros recursos conduta que malfere, inclusive, o
Princípio da Unirrecorribilidade. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer das
hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGO-LHES
PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 2. No mais, apresentada contestação às fls. 148/161, INTIME-SE o Autor
para réplica no prazo legal. Intimem-se. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1069305-45.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Christian Lopes Lima
- Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA – Vistos. 1. Não se tratando a hipótese dos autos de julgamento antecipado conforme o
estado do processo (CPC, arts. 354 e 355), passa-se ao saneamento do feito na forma do art. 357 do CPC. 1.1. A parte ré alega
existência de coisa julgada quanto à pretensão inicial, alegando que foi objeto do Processo nº 1020458-07.2022.8.26.0016.
Ocorre que, em consulta aos autos mencionados, verifica-se que foram extintos, sem resolução de mérito, com fundamento
no art. 51, inciso II, da Lei nº 9.099/95. Assim, naquela oportunidade, não houve formação de coisa julgada material, visto
que não analisado o mérito da demanda, de modo que a pretensão pode ser novamente discutida judicialmente, motivo pelo
qual REJEITO a preliminar alegada. 1.2. Ademais, verifica-se que, instado a apresentar documentos que comprovassem
situação de hipossuficiência, a parte autora recolheu as custas iniciais às fls. 122/123, não havendo razão para se acolher
a impugnação à gratuidade da justiça apresentada pela parte ré. 2. Assim, DECLARO o processo saneado. 2.1. FIXO como
questão de fato controvertida: a existência de defeito no televisor cedido pela parte ré ao autor, após substituição do que fora
adquirido inicialmente. 2.2. Para solução da controvérsia, DEFIRO a produção de prova pericial. 2.3. Não é caso de inversão ou
redistribuição do ônus da prova, aplicando-se ao caso a distribuição estática prevista no art. 373, I e II, do CPC. Dessa forma,
o ônus da prova fica atribuído à parte autora. 2.4. Anoto que, conquanto a relação seja claramente de consumo, o inciso VIII do
art. 6º do CDC autoriza a inversão do ônus da prova apenas quando o juiz venha a constatar a verossimilhança da alegação
do consumidor, ou sua hipossuficiência, “segundo as regras ordinárias de experiência”. Isto é, nas relações de consumo cabe
ao magistrado sopesar todos os elementos trazidos a exame, bem assim avaliar, na justa medida, a imprescindibilidade da tão
propalada inversão dos ônus da prova, posto que tal inversão não é automática. Prevista no art. 6º, inc. VIII, do CDC, é medida
excepcional, operando-se somente quando verificada a dificuldade ou impossibilidade de o consumidor demonstrar, pelos meios
ordinários, as suas alegações. Por fim, importa ressaltar que, conforme orientação pretoriana, a inversão do ônus da prova na
relação de consumo não é automática, cabendo ao magistrado a apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do
consumidor ou de sua hipossuficiência, nos termos do art. 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, requisitos cuja aferição se acha
intimamente relacionada ao conjunto fático-probatório (Apelação n° 994.06.147073-6; Rel. Sebastião Garcia; 6ª Câmara de
Direito Privado do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, em 06 de maio de 2010). No caso dos autos, não se verifica dificuldade
ou impossibilidade de o autor demonstrar, pelos meios ordinários, as suas alegações, motivo pelo qual descabe falar em inversão
do ônus da prova. 2.5. Produção de prova pericial – Nomeação de Perito Necessária a prova pericial para dirimir a controvérsia.
Para tanto, desde logo nomeio o engenheiro Boris Largman (DRBORIS18@GMAIL.COM), independentemente de termo de
compromisso. Faculto às partes, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (CPC, art.
465, §1º). O laudo pericial deverá ser elaborado em consonância com o disposto no artigo 473 do Código de Processo Civil,
bem como que deverá assegurar aos assistentes das partes o acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que
realizar, com prévia comunicação, comprovada nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias (CPC, art. 466, § 2º). No
caso de agendamento de vistorias ou diligências, pedido de documentos e qualquer outra providência que se mostre necessária,
o perito deve se comunicar diretamente com as partes, sem peticionamento nos autos, sem prejuízo da demonstração, nos
autos, da efetiva comunicação realizada, na forma do parágrafo anterior. Custeio da perícia Nos termos do art. 95 do Código
de Processo Civil, os honorários do perito serão rateados, Intime-se-o(a) acerca do encargo, bem como para apresentação
de sua proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Apresentada a proposta, intimem-se as partes para, em 05 (cinco)
dias, manifestarem-se sobre a estimativa. Após, tornem conclusos para arbitramento do valor. A concordância das partes não
importa fixação automática dos honorários. Após depositados os salários, intime-se o(a) Sr(a). Perito(a) para dar início ao seu
mister, observando estritamente o disposto nos arts. 466, caput e §2º, e 473 do CPC. Intimem-se. – ADV: FERNANDO MOREIRA
DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), WERLEY FONTÃO MACHADO (OAB 470902/SP)
Processo 1069610-63.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Rosangela Aparecida Felis Santos Vistos. A justiça gratuita já foi analisada e deferida a fls.86. Ciência ao réu dos documentos juntados, facultada manifestação em
10 dias. Intime-se. – ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP)
Processo 1071789-33.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – Icomon Tecnologia Ltda – Vistos.
- Recebo a manifestação de fl. 93 como desistência, a qual HOMOLOGO, nos termos do disposto pelo art. 200, parágrafo único,
do Código de Processo Civil. Em consequência, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
o processo, sem apreciação de mérito, quanto ao corréu Matheus Henrique Lourenço Rodrigues, devendo prosseguir os autos
em face da demandada LOCAMERICA, conforme requerido. Eventuais custas em aberto a cargo do desistente, ressalvada a
justiça gratuita. Considerando que a parte requerida em relação à qual houve desistência não constituiu advogado, deixo de
fixar honorários. 2. Manifeste-se o Requerente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. – ADV:
ONIAS MARCOS DOS REIS (OAB 312073/SP)
Processo 1072937-16.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Sce – Solucoes para Comercio
Eletronico Ltda – Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do
Código de Processo Civil, condenando o réu a pagar ao autor a quantia de R$37.329,31, atualizada até junho de 2022 (fls.7),
corrigida monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, ambos a partir da data da
conta e até o efetivo pagamento. Em razão da sucumbência, arcará o réu com o pagamento das custas e despesas processuais,
bem como dos honorários advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, nos
termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. – ADV: ALEXANDRE MALDONADO DAL MAS (OAB 108346/SP)
Processo 1073061-62.2023.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel – Irmandade da Santa Casa
de Misericórdia de São Paulo – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. ADV: DIOGO ALVES DE OLIVEIRA (OAB 227617/SP)
Processo 1073757-16.2014.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Gabriela Rocha da Silva
- B&G Comércio de Motos e Veículos Ltda. – – Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – – Alessandro Silva de Barros
- Vistos. A impugnação ao benefício da gratuidade de justiça não merece prosperar. As razões que a fundamentam são abstratas
e inconsistentes, de modo que não justificam a revogação do benefício. Isso porque o ônus da prova quanto à existência de
efetivas possibilidades do beneficiário da assistência judiciária gratuita prover, por si só, sem prejuízo de sua subsistência,
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as custas e despesas processuais, como cediço, recai sobre a impugnante que, no presente feito, nada fez para tanto. Sem
outras preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento
válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido se a autora foi ou não vítima de
golpe. Defiro o ofício ao DETRAN postulado pela corré a fls.402. Expeça-se. Prazo de 30 dias para atendimento. Os demais
protestos por provas serão analisados posteriormente. Intime-se. – ADV: BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP),
LUIS GUSTAVO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), ANDREA PELLICIOLI (OAB 202326/SP), CAMILO ONODA LUIZ
CALDAS (OAB 195696/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), ARMANDO MARCELO MENDES
AUGUSTO (OAB 169507/SP)
Processo 1074006-15.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Janio Rezende de Souza – Vistos. 1. Retifique a classe processual da presente ação para que conste: “Embargos de Terceiro”. 2.
Presentes os requisitos de admissibilidade dos arts. 674 e 675 do Código de Processo Civil, RECEBO os Embargos de Terceiro
opostos. 3. Liminar – Deferimento Tendo em vista a demonstração suficiente da existência de domínio ou posse do Embargante
em relação ao bem objeto da constrição, conforme documentos de fls. 18/20, 21/22 23/25 e 26/33, DEFIRO A SUSPENSÃO,
no estágio em que se encontram, das medidas constritivas sobre tal bem, nos termos do art. 678 do Código de Processo Civil.
Dispenso o recolhimento de caução, em vista de a suspensão não importar medida de reversão da posse. 4. Citação Cite(m)-se
o(s) embargado(s), consoante os arts. 679 e 680 do Código de Processo Civil, na pessoa de seu(s) advogado(s), por meio de
publicação via DJE (CPC, art. 677, §3º). Intimem-se. – ADV: ANA PAULA VAZ NASCIMENTO (OAB 56069/GO)
Processo 1075516-97.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Lemos Vilela Construcao Civil
Ltda – Vistos. Diante da concordância da autora, exclua-se BRL Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A do polo
passivo. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva “ad causam” da ré VBI Uliving Fundo de Investimento Imobiliário porque
a autora lhe imputa responsabilidade, devendo ser adotada a teoria da asserção. O mais é mérito. Ainda, defiro a inclusão de
Ricardo Chedid Pinheiro no polo passivo, na qualidade de litisconsorte (qualificação a fls.528), devendo a autora recolher a taxa
postal para sua citação. Prazo de 10 dias. Após, cite-se-o. Intime-se. – ADV: RAFAEL GIMENES GOMES (OAB 327590/SP)
Processo 1076094-26.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jamile Caren Barreto – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO
PADRONIZADO – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e assim o faço para extinguir
o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte autora ao
pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada, se o caso, a suspensão da exigibilidade
prevista no art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de
nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendose em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de
apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas
pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se
a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS
(OAB 78403/MG), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1076396-55.2024.8.26.0100 – Embargos de Terceiro Cível – Tutela de Urgência – Alexsander Martins – Gustavo
Madrona Granado e outro – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e assim o faço para extinguir o processo,
com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e para DETERMINAR o levantamento da
penhora que recai sobre o imóvel de Matrícula nº 120.586, do 1º CRI de São Bernardo do Campo/SP (Processo nº 109883764.2023.8.26.0100). Em vista da causalidade atribuída ao Embargante, CONDENO-O ao pagamento das custas e despesas
processuais e de honorários devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor atribuído à
causa. Certifique-se o desfecho destes Embargos na Execução, trasladando-se cópias naqueles autos. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP),
VALTER BARROSO JUNIOR (OAB 194776/SP), VALTER BARROSO JUNIOR (OAB 194776/SP)
Processo 1076782-22.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Imilia Fonseca de Araújo
Mota – BANCO DAYCOVAL S.A. – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão
sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR), FERNANDO JOSE GARCIA
(OAB 134719/SP)
Processo 1077253-72.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Geovani Roger Agostinho – Nubank S/A
(Nu Pagamento S.a – Instituição de Pagamento) – Vistos. Diante da paralisação do processo por mais de trinta dias, intime-se
o autor por carta para, no prazo de cinco dias, promover os atos e diligências que lhe competem cuja ausência está a impedir
o andamento do feito, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se. ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), RODRIGO CAFFARO (OAB 195879/SP)
Processo 1079394-40.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A
- C.H.S.A. – Fls. 582: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: ROSELI PAGURA ORLANDO (OAB 51963/SP), HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1080328-61.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Fundação de Rotarianos de
São Paulo – Anderson Signori – – Adriana Ferras de Campos Signori – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES
os pedidos iniciais e assim o faço para extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, e para CONDENAR a parte ré ao pagamento das mensalidades de fevereiro a dezembro de 2017, no valor
mensal de R$2.897,73 (cf. fl. 05), quantia a ser atualizada monetariamente (Tabela TJSP) e acrescida de juros de mora de
1% ao mês, desde o vencimento da cada mensalidade e prestação, excluindo-se os demais valores a título de excursão.
Considerando que a sucumbência mínima da parte autora, CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas processuais
e dos honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da
condenação, nos termos dos arts. 85, § 2º, e 86, § único, ambos do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso
de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões
no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se
as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões
resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte
final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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ADV: ELSON JOSE DA SILVA (OAB 337087/SP), ELSON JOSE DA SILVA (OAB 337087/SP), LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA
(OAB 89510/SP)
Processo 1081311-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Monte Dallariva
Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Vistos. Fls. 174/176: DEFIRO o pedido de substituição da caução pelo imóvel matriculado
sob o nº 76.529 do Cartório de Registro de Imóveis de Pindamonhangaba, ante a anuência expressa do terceiro proprietário do
imóvel. Lavre-se o termo. No mais, aguarde-se o retorno do AR expedido à fl. 168. Intimem-se. – ADV: GIOVANNI MATHEUS DE
OLIVEIRA (OAB 405909/SP)
Processo 1081311-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Monte Dallariva
Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de
15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos.
- ADV: GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB 405909/SP)
Processo 1083480-10.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Helena Laranjeira
Zachariadhes – Sulamérica Seguro Saúde – Vistos. Fl. 466: Ciência à parte adversa. Intimem-se. – ADV: LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG)
Processo 1084292-86.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Santillana Educação Ltda. Colégio Novo Ateneu Ltda. – Designada audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 01/08/2024 às 15:00h, a qual será realizada por
videoconferência (ferramenta Microsoft Teams). Ficam os patronos responsáveis pelo comparecimento de seus constituintes,
os quais deverão estar munidos de seus documentos de identificação pessoal. – ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB
312715/SP), JULIANO SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB 37134/PR)
Processo 1084310-73.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO V.M.C. – Vistos. 1. Dê-se ciência de que o feito passará a correr neste Juízo. 2. Emende a inicial, indicando o valor da causa. 3.
Sem prejuízo, passo à análise da liminar. De acordo com a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentarse em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, e ser concedida
em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300
do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil
do processo. No caso, a tutela antecipada deve ser deferida. Em relação ao fornecimento de dados dos usuários, em um juízo
de cognição sumária, verifico a existência de elementos de prova que convergem ao reconhecimento da veracidade dos fatos
pertinentes e evidenciam a probabilidade do direito material. O princípio constitucional do sigilo das comunicações telefônicas
e de dados deve ser aplicado em consonância com a garantia do direito da vítima de possível ato ilícito de obter a reparação
dos danos sofridos. No caso dos autos, a petição inicial trouxe documentos demonstrando que os perfis relacionados teceram
críticas e comentários aos que a parte autora atribui caráter ilícito e danoso. O pedido de informações cadastrais é, assim,
plenamente cabível, pois existe a possível ocorrência de ilícito, qual seja imputações e críticas que os autores consideraram
lesivas ao seu patrimônio moral, havendo consequentemente utilidade dos registros solicitados para fins de investigação e
especificação dos registros pretendidos. Estão preenchidos, assim, os requisitos do art. 22 do Marco Civil da Internet, aplicável
ao fornecimento de dados de identificação dos usuários, conforme dispõe o art. 10, §1º, da mesma lei. Veja-se: Art. 10. A guarda
e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata esta Lei, bem como de dados
pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade, da vida privada, da honra e
da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. § 1º O provedor responsável pela guarda somente será obrigado a
disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais ou a outras informações
que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma do disposto na Seção
IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º. (…) Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito de formar conjunto
probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que ordene ao responsável
pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet. Parágrafo único.
Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade: I – fundados indícios
da ocorrência do ilícito; II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução
probatória; e III – período ao qual se referem os registros. Verifico a presença, também, do perigo de dano, que consiste no fato
de que os dados pretendidos pela parte autora são de guarda obrigatória por um ano, pelo provedor de acesso nos termos do
art. 13 do citado Marco Civil da Internet. Dessa forma, evidente o risco não apenas pela necessidade de impedir os atos com
aparência de ilicitude quando pelo curto espaço de tempo no qual se poderá identificar eventuais agressores. Nesse sentido:
CAUTELAR – EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES Fornecimento de dados relativos a perfil falso criado na rede social “Facebook”,
que publicou mensagens ofensivas à honra e à imagem da autora – Incidência da Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) - Fatos ocorridos quando já vigorava a aludida lei, respeitado, ainda, o período de 06 (seis) meses legalmente previsto para
o armazenamento das informações pelo provedor de hospedagem (artigo 15) – Dever da ré de informar os dados cadastrais
e o endereço de IP (“Internet Protocols”) do perfil falso – Aos provedores de conteúdo na internet cabe o ônus de manter
meios técnicos de identificação de seus usuários – Precedentes do C. STJ e desta E. Corte paulista – Ônus sucumbenciais
que cabem à ré, porquanto ofereceu resistência injustificada à pretensão da autora – Sentença mantida – RECURSO NÃO
PROVIDO. (Apelação no Processo n. 1000395-88.2015.8.26.0441, Rel.ª Des.ª Elcio Trujillo, C. 10ª Câmara de Direito Privado
do E. TJSP, j. 14/02/2017) Pelo exposto, e com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória para
o exato fim de determinar, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$2.000,00, à Ré que, no prazo de 10 (dez) dias,
forneça dados cadastrais disponíveis e os registros eletrônicos dos endereços IPs das contas indicadas às fls. 15/61, ao final,
bem como se abstenha de comunicar o(s) usuário(s) identificado(s) acerca dos presentes requerimentos e nos termos desta
demanda. Ao fazê-lo, deverá a ré cadastrar os documentos de informação como sigilosos, impedindo sua visualização pelo
público amplo no sistema SAJ. Atente-se a parte ré que, nos termos do art. 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo
das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de
acordo com a gravidade da conduta. Atentem-se as partes que a efetivação da tutela provisória observará as normas referentes
ao cumprimento provisório da sentença, no que couber (CPC, arts. 297, parágrafo único, e 519). Servirá a presente decisão,
por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde conste a assinatura digital, como ofício do juízo a ser apresentado
pela parte a quem de direito, obrigando inclusive terceiros desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte
interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento do ofício no prazo de 10 dias desta decisão. 4. Após cumprimento
do item 2, tornem os autos conclusos para recebimento da inicial. Intimem-se. – ADV: JOÃO DE SENZI MORAES PINTO (OAB
429155/SP), CAROLINE HELENA CORREA GONZAGA (OAB 483957/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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Processo 1084555-21.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Extravio de bagagem – Patricia Mara Bobato – IBÉRIA
LINEAS AEREAS DE ESPANA S/A – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na
exordial e assim o faço para extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, e para: (i) CONDENAR a parte ré ao pagamento de indenização a título de danos materiais em favor da parte autora no
valor de R$553,73 (quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e três centavos), corrigido monetariamente pelo índice da
Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data do desembolso (23 de abril de 2023 – fls. 29/30), e
acrescido de juros de mora, de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data do efetivo pagamento; e (ii) CONDENAR
a parte ré ao pagamento de compensação a título de danos morais em favor da parte autora no valor de R$5.000,00 (cinco mil
reais), corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde a data da
presente sentença (STJ, Súmula 362), e acrescido de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação até a data
do efetivo pagamento. Nos termos do Enunciado de Súmula nº 326 do c. STJ, CONDENO, ainda, a Ré, ante a sucumbência,
ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, os quais
fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art.
1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao
egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art.
997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação
subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo
de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: FÁBIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES (OAB 91377/RJ),
LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 499934/SP)
Processo 1085373-70.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Juliana Guimarães dos Santos – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA
VI – NÃO PADRONIZADO – Vistos. Diante da comunicação do Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão proferida no
Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita – Cobrança
- Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão
da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser
exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais
regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no
sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria,
sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão
do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ.” Inteiro teor dos acórdãos: REsp n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/
SP. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intime-se. – ADV: THALYTA CELINO DA SILVA (OAB 451994/
SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1085456-86.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Tokio Marine Seguradora S/A – COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma
do art.487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB
273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1086505-65.2023.8.26.0100 – Monitória – Responsabilidade do Fornecedor – Felipe Barbosa Ramos – Vistos. Fls.
69/70 e 77/78: recebo como emenda. No prazo de 15 dias sob pena de indeferimento, apresentem os autores planilha atualizada
de débito até a data da distribuição, que deve corresponder ao valor da causa, bem como já recolham as custas iniciais
complementares se for o caso, cadastrando-as inclusive no Portal de Custas. Ainda nesse prazo comprovem o recolhimento da
taxa de citação. No silêncio o feito será extinto independentemente de nova intimação. Intime-se. – ADV: EDSON ROBERTO
PIMENTEL (OAB 403677/SP), EDSON ROBERTO PIMENTEL (OAB 403677/SP)
Processo 1087597-49.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Giácomo
Guarnera – – Anna Lucia Gonçalves – Fls. 322/323: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: ANNA LÚCIA GONÇALVES
(OAB 175706/SP), GIACOMO GUARNERA (OAB 130302/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1088152-61.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Alfredo
José Bertho Gamardo – Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA – – Bmp Sociedade de Credito Direto S.a. – Vistos.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação
de Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às fls. 93/95 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação
de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como
avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se
definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. – ADV: CESAR AUGUSTO COELHO NOGUEIRA MACHADO (OAB
448739/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES
(OAB 425874/SP)
Processo 1088256-53.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Rita de
Cassia Mesquita Taliba – – Fernando Luiz Mesquita Taliba – Vistos. Fls. 302/305: O pedido de reconsideração deve ser indeferido.
Com efeito, ainda que a tutela provisória (ou seu indeferimento) seja modificável a qualquer tempo, somente a modificação do
quadro processual ou a ocorrência de fatos novos autorizam a sua revisão. Assim, não é dado ao juiz reanalisar as questões
enfrentadas, sem que algo novo tenha ocorrido, seja na esfera do processo, seja na esfera dos fatos. O mero oferecimento de
fundamentos jurídicos a basear a incorreção da interpretação adotada não autoriza a reapreciação da questão nesse momento,
pois não representa inovação na esfera fática ou probatória. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração. Cumpra-se
o despacho inicial. Intimem-se. – ADV: RITA DE CASSIA MESQUITA TALIBA (OAB 102186/SP), RITA DE CASSIA MESQUITA
TALIBA (OAB 102186/SP)
Processo 1088267-19.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Sistema Financeiro Imobiliário – Douglas Santos de
Lima – – Ketlyn de Franca Azevedo – Ccisa76 Incorporadora Ltda. – Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.
Intime-se. – ADV: ELAINE LAGO (OAB 156180/SP), ELAINE LAGO (OAB 156180/SP), RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB
383861/SP)
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Processo 1089008-25.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Rat Administradora de Bens Ltda – Cvf
Comércio e Serviços Automotivos Ltda – Vistos. Considerando o exposto às fls. 64/67 e ainda considerando que o fato ocorreu
em 2020, portanto há quase quatro anos, não aparentando ser a medida realmente urgente, indefiro a antecipação da tutela,
Aguarde-se a contestação no prazo legal. Intime-se. – ADV: PRISCILA GABRIELA FREITAS SOARES (OAB 284796/SP),
LEANDRO IDELFONSO (OAB 257430/SP)
Processo 1089118-29.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Janaina Marcela Damas de Morais – Lazara Cristina do Nascimento de Carvalho e outro – Lazara Cristina do Nascimento
de Carvalho e outro – Janaina Marcela Damas de Morais – Vistos. Analiso em conjunto o processo conexo em apenso. Sem
preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido
e regular dos processos. Assim, dou ambos os feitos por saneados. Fixo como pontos controvertidos a natureza e extensão
dos serviços prestados pelas rés e o seu valor. Defiro a prova oral requerida por ambas as partes. Rol de testemunhas em 10
dias, sob pena de preclusão. Intime-se. – ADV: CINTIA STELLUTO (OAB 371184/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP),
ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), CINTIA STELLUTO (OAB 371184/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), LAZARA
CRISTINA DO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB 365476/SP), LAZARA CRISTINA DO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB
365476/SP), LAZARA CRISTINA DO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB 365476/SP), LAZARA CRISTINA DO NASCIMENTO
DE CARVALHO (OAB 365476/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP)
Processo 1091002-35.2017.8.26.0100 – Outros procedimentos de jurisdição voluntária – Propriedade – Antonio Manoel
Bezerra – Maria das Dores Soares Bezerra – Vistos. Junte o autor o V.Acórdão proferido pelo C.STJ no REsp de fls.439. Após,
tornem conclusos para saneador ou julgamento antecipado, conforme o caso. Intime-se. – ADV: SERGIO AUGUSTO GRAVELLO
(OAB 85714/SP), RICARDO SOARES DE SOUZA (OAB 324216/SP)
Processo 1091498-54.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Risoneres Rodrigues
Santos – Mkscs Clinica Odontologica Ltda Epp – Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando
necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV:
MAURICIO HESO COLI SIEGL (OAB 414603/SP), IVANILDO MOTA SANTOS (OAB 334061/SP)
Processo 1092290-71.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Isabel Cristina de Oliveira Coelho – Vistos.
Recebo a manifestação de fls. 41/42 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo
único, do Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Transitada em julgado e feitas as anotações de praxe, arquive-se os
autos independentemente do recolhimento das custas e taxas iniciais, vez que a hipótese equivale ao art. 290, do Código de
Processo Civil (cancelamento da distribuição). Nesse sentido C.STJ – Agravo de Instrumento nº 1.415.373-RJ (2011/0085407-1).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. R. I. – ADV: DANIEL ALVES PINHEIRO DA SILVA (OAB 463220/SP)
Processo 1092487-26.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Jennifer Medeiros
Antonio – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. Fls. 49/50: Ciência à parte adversa. No mais, aguarde-se a
contestação. Intimem-se. – ADV: GISELE CRISTIANE DE SOUZA ANSELMO (OAB 69381/SC), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP)
Processo 1092637-41.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Fundo de Investimento
Em Direitos Creditorios Multisetorial Empresarial Lp – Lucas Felipe de Oliveira – Vistos. Fls. 271/272: sendo certo que foram
bloqueados R$100,29 de uma conta do executado e R$14,71 de outra, embora não demonstrada a natureza salarial dos valores
em questão, defiro seu desbloqueio considerando o julgamento do REsp n°. 1.821.780 pelo C.STJ, vez que menor que 40
salários mínimos, bem como é certo que o valor total não soma 1% do valor do débito. Fls. 273/274: conheço dos embargos
de declaração dando-lhes provimento para tornar nulo o item 10 de fls. 253/254, eis que o executado já se encontra habilitado
nos autos. No mais, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. No silêncio por mais de 30
dias, aguarde-se manifestação útil em arquivo. Intime-se. – ADV: ALAN ROGERIO MINCACHE (OAB 31976/PR), ALEX COSTA
PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1092918-60.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Filipe Louly Quinan Junqueira Sulamerica Cia de Seguro Saude – Vistos. Fls. 476/477: Ciência à parte adversa. No mais, aguarde-se a contestação. Intimemse. – ADV: LUÍS MARÇAL RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIAS (OAB 184548/
SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1092984-40.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Adriano Rubens Duarte
44407360682 – PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Vistos. Homologo por sentença, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Procedimento Comum Cível, nos
termos expostos às fls. 104/108 e, em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto
pelo artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em
julgado, recolhidas ou inscritas eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se definitivamente os autos com
as anotações de extinção. P. R. I. – ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARIA STELLA BARBOSA DE
OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1093447-79.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Taquari Agro Comercial Ltda – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. ADV: RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP)
Processo 1093976-69.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Coisas – Condomínio Edifício Saint Charles Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Condomínio Edifício Saint Charles promove a Antonio
Aparecido Mota e Flávia Cristina Napoleone Mota, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Anote-se o recolhimento das custas finais em fls. 154/155. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou
digital. P. R. I. – ADV: MARCOS MORIGGI PIMENTA (OAB 46438/SP)
Processo 1096287-96.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Maria Luciana
Fernandes Franco – Sérgio Villa Nova de Freitas e outro – Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intimese. – ADV: ZAKEVICIUS ALVES SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 14654/SP), CELIO CELLI NETO (OAB 387259/SP),
GABRIELLE FRANCO ARAUJO (OAB 386296/SP)
Processo 1099290-25.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Raulinda Moreira
de Oliveira – Vistos. Fl. 44: Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verificou-se que o Réu Banco Mercantil do
Brasil possui matriz em Belo Horizonte/MG (CNPJ nº 17.184.037/0001-10 – Av. Do Contorno, nº 5800). Como cediço, a parte
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autora não pode indicar qualquer filial ou sucursal para escolher a competência para o ajuizamento da ação. Assim, cumpra-se,
integralmente, o determinado às fls. 39/41. Anoto, por oportuno, que o endereço da primeira Ré, indicado na inicial, sequer é a
Av. Sumaré, sendo Sumaré o município do endereço informado. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. – ADV: HÉLIO
NUNES DA SILVA (OAB 392566/SP)
Processo 1100005-67.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Sompo Seguros S.A
- Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI; Enunciado n. 35 da ENFAM). Citese e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia
e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para
acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em
prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Alerto, por fim, que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no
curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º
do CPC. Intime-se. – ADV: MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP)
Processo 1100110-44.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Marilia Ribeiro Urakawa - – Rafael Luan Ribeiro Urakawa – Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão
do Processo nº 1099690-39.2024.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Em que pese figurarem partes idênticas às do
processo supra mencionado, os contratos são distintos, a tornar diversos os objetos e causa de pedir e afastar a possibilidade
de qualquer decisão contraditória. Portanto, não há razão para a distribuição direcionada. Ante o exposto, REMETAM-SE os
autos ao distribuidor cível a fim que sejam redistribuídos livremente. Intime-se. – ADV: JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS
(OAB 45471/PR), JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
Processo 1100548-70.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – F.S.S. – Vistos.
- Segredo de Justiça – Indeferimento A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem (CRFB, art. 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio
expressamente adotado pela Constituição Federal (CRFB, art. 37, caput) e pelo Código de Processo Civil (art. 8º). No presente
caso, não constam dos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, art. 189, III) ou qualquer fator de
interesse público, pelo que, não há fundamento para que o processo tramite em segredo de justiça. Diante do exposto, INDEFIRO
o requerimento. Retirei a tarja respectiva. 2. Tutela Antecipada Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode
fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual
pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294). O regime geral das tutelas de urgência está
preconizado no art. 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela
de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo. O mesmo artigo prevê ainda, em seu §3º, que, dada a natureza provisória da medida, só é
admissível a concessão da tutela que seja reversível, tendo em vista a possibilidade de ela não ser confirmada: § 3º A tutela de
urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. Pois
bem. O princípio constitucional do sigilo das comunicações telefônicas e de dados deve ser aplicado em consonância com a
garantia constitucional do direito da vítima de possível ato ilícito de obter a reparação dos danos sofridos. No caso dos autos, a
petição inicial trouxe documentos demonstrando que terceiro acabou por utilizar o número vinculado à conta do WhastApp para
praticar golpe, fazendo-se passar pelo filho da Autora (fls. 56/69), bem como foi instruída com documentos aptos à demonstrar
a ocorrência de depósito em conta de terceiro (fl. 70) e a lavratura do boletim de ocorrência narrando os fatos (fls. 71/72). O
pedido de informações cadastrais é, assim, plenamente cabível, pois existe a possível ocorrência de ilícito, qual seja a utilização
de aplicativo de mensagens para aplicar golpes, havendo consequentemente utilidade dos registros solicitados para fins de
investigação e especificação dos registros pretendidos. Estão preenchidos, assim, os requisitos do art. 22 do Marco Civil da
Internet, aplicável ao fornecimento de dados de identificação dos usuários, conforme dispõe o art. 10, §1º, do aludido diploma
legal. Veja-se: Art. 10. A guarda e a disponibilização dos registros de conexão e de acesso a aplicações de internet de que trata
esta Lei, bem como de dados pessoais e do conteúdo de comunicações privadas, devem atender à preservação da intimidade,
da vida privada, da honra e da imagem das partes direta ou indiretamente envolvidas. § 1º O provedor responsável pela guarda
somente será obrigado a disponibilizar os registros mencionados no caput, de forma autônoma ou associados a dados pessoais
ou a outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal, mediante ordem judicial, na forma
do disposto na Seção IV deste Capítulo, respeitado o disposto no art. 7º. (…) Art. 22. A parte interessada poderá, com o propósito
de formar conjunto probatório em processo judicial cível ou penal, em caráter incidental ou autônomo, requerer ao juiz que
ordene ao responsável pela guarda o fornecimento de registros de conexão ou de registros de acesso a aplicações de internet.
Parágrafo único. Sem prejuízo dos demais requisitos legais, o requerimento deverá conter, sob pena de inadmissibilidade: I fundados indícios da ocorrência do ilícito; II – justificativa motivada da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação
ou instrução probatória; e III – período ao qual se referem os registros. Ademais, Verifico a presença, também, do perigo de
dano, que consiste no fato de que os dados pretendidos pela parte autora são de guarda obrigatória por um ano, pelo provedor
de acesso nos termos do art. 13 do citado Marco Civil da Internet. Dessa forma, evidente o risco não apenas pela necessidade
de impedir os atos com aparência de ilicitude quando pelo curto espaço de tempo no qual se poderá identificar eventuais
agressores. Nesse sentido: CAUTELAR – EXIBIÇÃO DE INFORMAÇÕES Fornecimento de dados relativos a perfil falso criado
na rede social “Facebook”, que publicou mensagens ofensivas à honra e à imagem da autora – Incidência da Lei nº 12.965/2014
(“Marco Civil da Internet”) – Fatos ocorridos quando já vigorava a aludida lei, respeitado, ainda, o período de 06 (seis) meses
legalmente previsto para o armazenamento das informações pelo provedor de hospedagem (artigo 15) – Dever da ré de informar
os dados cadastrais e o endereço de IP (“Internet Protocols”) do perfil falso – Aos provedores de conteúdo na internet cabe o
ônus de manter meios técnicos de identificação de seus usuários – Precedentes do C. STJ e desta E. Corte paulista – Ônus
sucumbenciais que cabem à ré, porquanto ofereceu resistência injustificada à pretensão da autora – Sentença mantida RECURSO NÃO PROVIDO. (Apelação no Processo n. 1000395-88.2015.8.26.0441, Rel.ª Des.ª Elcio Trujillo, C. 10ª Câmara de
Direito Privado do E. TJSP, j. 14/02/2017) A ordem não deve abranger os IMEIs dos celulares, pois a parte ré não tem, em
princípio, obrigação legal de pedir e armazenar tais dados ao promover o cadastro de seus usuários. Pelo exposto, e com fulcro
no art. 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO a tutela provisória de urgência para o exato fim de determinar que a parte ré,
no prazo de 05 (cinco) dias, forneça, relativamente à conta do WhatsApp vinculadas aos números +55 (67) 8121-9309, os
registros de acesso, tais como endereços, de IP de origem, com datas, horários e respectivos fusos horários do período de
04.06.2024 a 05.06.2024, abstendo-se de comunicar ao usuário acerca dos presentes requerimentos e dos termos desta
demanda. Ao fazê-lo, deverá a Ré cadastrar os documentos de informação como sigilosos, impedindo sua visualização pelo
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público amplo no sistema SAJ. Atente-se, ainda, que, nos termos do art. 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código de Processo
Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo
das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de
acordo com a gravidade da conduta. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça onde
conste a assinatura digital, como ofício do juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando réu(s) e terceiros
desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento
do ofício no prazo de 10 dias desta decisão. 3. Citação – Procedimento comum 3.1. Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI; Enunciado nº 35 da ENFAM). 3.2. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para
contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.3. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de
veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 4. Alerto, por
fim, que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do
processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Intimem-se. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1100587-67.2024.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Sociedade Beneficente Israelita Brasileira
Hospital Albert Einstein – Vistos. Junte a parte autora as custas iniciais e de citação no prazo de 15 dias. Advirto ao patrono do
autor que se atente para vincular toda guia DARE ao número do processo em questão, nos termos do Comunicado Conjunto
n°. 881/2020, a fim de possibilitar a queima automática da guia e evitar serviço desnecessário à serventia. Intime-se. – ADV:
GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 1100638-78.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Studio Gt Arquitetura Ltda. – Vistos.
- Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta
AR Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). 2. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, FIXO o prazo de 15
(quinze) dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita,
se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intimem-se. – ADV: LUIZ GUSTAVO BARON (OAB 47267/PR)
Processo 1100647-40.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. – Vistos. 1. Custas iniciais Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei nº 17.785/2023, as
custas iniciais são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para
cumprimento de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-se o valor mínimo de 5
UFESP e máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte autora
o recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima
das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da
Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado
a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a
fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. 2.
Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR
Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). 3. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, FIXO o prazo de 15
(quinze) dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita,
se for esse o caso). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intimem-se. – ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1100649-10.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de insumos – Yolanda Tiosso Martins – Fernanda Tiosso Cavalcanti Martins – Vistos. 1. Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente
ação. Com efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros
da Capital é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse
sentido, a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
Ação de obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é
territorial, regida pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é
regra de competência de juízo, de natureza absoluta, impondose o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente,
para declarar a competência do r. Juízo suscitante. (CC 0039972-55.2015, Relator Desemb. Pinheiro Franco, j. 05/10/2015)
Conflito de Competência – ação de cobrança – natureza pessoal da demanda – foro do domicílio da empresa ré – inteligência
do artigo 94 do CPC – conflito instaurado entre juízes da comarca da Capital – critério funcional, de natureza absoluta – conflito
procedente – competência do juízo suscitante. (CC, 0022144-46.2015, Rel. Desemb. Eros Picelli, j. 5/10/2015) No presente
caso, em consulta ao sítio eletrônico do E. Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a
parte RÉ tem domicílio ou sede em endereço abrangido por outro Foro desta Comarca da Capital, razão pela qual o processo
deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro. 2. Indicação de endereço de filial, sucursal ou agência A autora utilizou
o endereço da requerida como critério de fixação da competência. Contudo, verifica-se que o endereço indicado como sendo
da Ré é apenas de uma agência, filial ou sucursal da ré, escolhida a esmo pela parte autora a fim de fixar a competência neste
Foro, não se tratando do endereço da sede efetivamente, o qual, em consulta ao site da Receita Federal (https://solucoes.
receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.Asp) é, de fato, o seguinte: EMPRESA ENDEREÇO CIDADE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE R. DO PASSEIO, 42 RIO DE JANEIRO-RJ A parte autora, contudo, não
pode escolher o endereço de qualquer filial para determinar onde promover a ação, estando adstrita ao endereço da sede ou
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ao endereço da filial em que firmado o negócio objeto da ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação de
fazer. Insurgência contra decisão que suscitou a incompetência relativa e determinou que a parte autora deverá comprovar a
contratação diretamente perante a respectiva filial, ou, alternativamente, indicar endereço para redistribuição (se o domicílio do
autor ou da sede da ré). Manutenção. Relação de consumo. Inviável o processamento da ação em sede distinta da sucursal
da Ré, ou local que não seja o domicílio do autor, sem relação direta com a causa. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do
RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242359-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro:
17/01/2022 -grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão proferida na vigência do novo CPC – Decisão recorrida que não
se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC e seu parágrafo único Cabimento Interpretação extensiva ao
inciso III do mencionado dispositivo legal- Precedentes do STJ: – Consoante entendimento do STJ, deve ser dada interpretação
extensiva ao inciso III do art. 1.015 do CPC, para se admitir a interposição de agravo de instrumento quando a matéria versar
sobre competência. COMPETÊNCIA Demandas consumeristas Exceção de Incompetência – Acolhimento Demanda ajuizada em
foro de uma das filiais da empresa autora, sem relação com a demanda e sem previsão legal Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça: É de rigor o acolhimento da exceção de incompetência, quando ajuizada a demanda consumerista em foro de uma
das filiais da empresa autora, sem relação com a demanda e sem previsão legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2041991-58.2019.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro
Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro: 10/04/2019 – grifou-se) No presente caso,
tendo em vista a existência de um segundo réu, com competência vinculada a outro Foro dentro desta Comarca, o feito deve ser
encaminhado para o referido Foro. 3. Valor da causa inferior a 500 salários mínimos Anoto ainda que o valor da causa é inferior a
500 (quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, prevista no art.
54, inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I – Até o valor
de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer
valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência
deste Juízo e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Pinheiros, desta Comarca,
com as comunicações e anotações devidas. Cumpra-se, com urgência, em virtude da pendência de pedido de liminar. Intime(m)se. – ADV: ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS (OAB 270563/SP), ALEXANDRE TIOSSO CAVALCANTI MARTINS
(OAB 270563/SP)
Processo 1100665-61.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Marcia Aparecida Guerra
de Oliveira Araújo – Vistos. 1. Liminar No presente caso, em um juízo de cognição sumária, verifico a ausência de elementos que
indiquem o risco de dano irreparável ou de difícil reparação, em especial em razão de o débito supostamente prescrito não estar
negativado, mas apenas constando em cadastro especial voltado à negociação, não se justificando a concessão de qualquer
provimento antes da formação da relação processual e da oportunidade de contraditório. Ausente o risco de dano, é irrelevante
perquirir a respeito da probabilidade do direito. Diante do exposto, INDEFIRO a antecipação de tutela requerida. 2. Suspensão
Considerando a existência e pendência de julgamento do Tema 51 de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)
perante o R. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que versa sobre à abusividade ou não na manutenção do nome
de devedores em plataformas como ‘Serasa Limpa Nome’ e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à
caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção, e havendo determinação de suspensão dos processos
em que penda decisão sobre a matéria, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PRESENTE PROCESSO até ulterior resolução da
questão do âmbito da corte superior em questão. A notícia de julgamento poderá ser dada por qualquer das partes, ou de ofício
pelo juízo ou serventia, retomando então o andamento do feito. Intime-se. – ADV: CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA (OAB
39746/GO)
Processo 1100736-63.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Compra e Venda – Bruna Melo Cordeiro – Vistos. Para
analise da tutela de urgência reputo necessário maiores esclarecimentos. Assim, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 5
dias, indicando o motivo de ainda não ter realizado a transferência do imóvel, sob pena de ser concedido o pedido liminar. Serve
a presente, digitalmente assinada, como ofício de intimação para os devidos fins, cabendo a parte autora seu encaminhamento,
comprovando-se. Ainda, para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 15 dias sob pena de
indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando de cópia dos três últimos comprovantes salariais
ou de rendimentos, cópia da carteira de trabalho e cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações de ajuste
anual para fins de Imposto de Renda, ou comprovante de declaração de isento que deverá ser obtido por meio do endereço
eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp Se preferir, proceda ao
recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, o que implicará em desistência
do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. Intime-se. – ADV: DANILO CAMARGO
CORDEIRO (OAB 441864/SP)
Processo 1100801-58.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Ilze Maria Dalmonico Vistos. 1. Deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 2. Verifica-se que a parte
autora utilizou o endereço da Requerida como critério de fixação da competência. Contudo, o endereço indicado como sendo da
Ré refere-se ao local de uma de suas agências/filiais, escolhida de forma aleatória pela parte autora para fixar a competência
neste Foro, não se tratando do endereço da sede da pessoa jurídica ou de local que guarde relação com o negócio jurídico
entabulado entre as partes. Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/
cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.Asp), verifica-se que o endereço da sede da pessoa jurídica Ré é, de fato, o seguinte: EMPRESA
ENDEREÇO CIDADE BANCO DO BRASIL SAUN – Quadra 5 – Lote B Ed.Banco do Brasil – 3º andar – BRASÍLIA Nesse contexto,
não é possível que parte autora escolha o endereço de qualquer filial para determinar onde promover a ação, estando adstrita
ao endereço da sede ou ao endereço da filial em que firmado o negócio objeto da demanda. Nesse sentido: AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que suscitou a incompetência relativa e determinou que a
parte autora deverá comprovar a contratação diretamente perante a respectiva filial, ou, alternativamente, indicar endereço para
redistribuição (se o domicílio do autor ou da sede da ré). Manutenção. Relação de consumo. Inviável o processamento da ação
em sede distinta da sucursal da Ré, ou local que não seja o domicílio do autor, sem relação direta com a causa. Decisão
mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242359-15.2021.8.26.0000;
Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do
Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022 grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão proferida na vigência
do novo CPC – Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC e seu parágrafo único
Cabimento Interpretação extensiva ao inciso III do mencionado dispositivo legal- Precedentes do STJ: – Consoante entendimento
do STJ, deve ser dada interpretação extensiva ao inciso III do art. 1.015 do CPC, para se admitir a interposição de agravo de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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instrumento quando a matéria versar sobre competência. COMPETÊNCIA Demandas consumeristas Exceção de Incompetência
- Acolhimento Demanda ajuizada em foro de uma das filiais da empresa autora, sem relação com a demanda e sem previsão
legal Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: É de rigor o acolhimento da exceção de incompetência, quando ajuizada a
demanda consumerista em foro de uma das filiais da empresa autora, sem relação com a demanda e sem previsão legal.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041991-58.2019.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão
Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro:
10/04/2019 grifou-se) No mais, verifica-se que as partes têm domicílio ou sede em outras Comarcas, tendo sido o ajuizamento
desta demanda realizado perante Foro que não guarda ligação com a sua pessoa ou com os fatos em que baseiam a pretensão.
Os arts. 46, 47 e 53 do Código de Processo Civil preveem as regras gerais de fixação da competência, a partir das quais
denota-se que caberia à parte autora optar entre ajuizar o feito, senão em seu próprio domicílio/sede, então perante o foro de
domicílio/sede da parte ré, ou ainda perante o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Destaca-se que, com a
promulgação da Lei nº 14.879/24, inclusive, o ajuizamento da ação em Foro que não guarde relação com as partes ou o negócio
configura prática abusiva e passou a ensejar a possibilidade de declínio de competência de ofício pelo juiz, senão vejamos: Art.
63 § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das
partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de
ofício.(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isso não significa que não mais existe hipótese de competência
relativa. Nos casos em que a lei prevê determinado critério para a fixação da competência e a parte autora escolheu o Foro com
base em outro critério, dentre aqueles previstos na lei, a declinação continuará dependendo da suscitação pela parte contrária,
sob pena de prorrogação. É a escolha de Foro que não guarde relação com nenhum critério que a lei fixou como passível de
ensejar a fixação de competência que configurará prática abusiva e ensejará a declinação de ofício. Veja-se que tal entendimento
já encontrava respaldo na jurisprudência antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 14.879/24, que veio apenas a confirmar a
existência de tal possibilidade, agora de forma inequívoca: COMPETÊNCIA RELATIVA Reconhecimento de ofício Matéria fática - Possibilidade quando o ajuizamento da ação ocorre em comarca que nenhum liame guarda com as partes senão o domicílio de
seus advogados. Possibilidade da aplicação das regras de interpretação às súmulas expedidas pelos Tribunais, que, como as
leis, têm caráter geral e guardam suporte na jurisprudência que ensejou sua expedição “Assim se a jurisprudência em pauta
apreciou as hipóteses “a”, “b”, “c” e “d”, a súmula respectiva, vinculante ou não, não pode ser imunizante das hipóteses “f”, “g” e
“h”; para estas a súmula não se aplica.” – Conveniência inaceitável da propositura no foro do domicílio dos advogados do
requerente, que não é o do próprio requerente, domiciliado em outro município, ou do réu, que notoriamente não tem domicílio
em Ribeirão Preto (SP) Facilitação de defesa prevista no CDC não irradiada das razões de recurso Necessidade de aplicação
do direito de acordo com a lógica do razoável e sua tridimensionalidade sustentada por Miguel Reale, que encerra fato, valor e
norma Inexistência de valor juridicamente defensável, componente do justo motivo, não encontrado nas razões recursais
Largueza interpretativa não autorizada pelo direito posto, pela doutrina ou pela jurisprudência, nem mesmo a sumulada Súmula
que jamais autorizou violação do art. 17, I, do CPC Postulação contra literal disposição de lei CPC exauriente na regulamentação
da competência relativa de forma apenas a tolerar a incompetência relativa enquanto prorrogável, mas nunca para albergar
hipóteses absurdas, que não fazem sentido algum no sistema jurídico-processual posto – Inexistência de guarida, também, nas
interpretações sistemática e teleológica das normas de competência Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 210056113.2014.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª. Vara
Cível; Data do Julgamento: 28/07/2014; Data de Registro: 25/09/2014 grifou-se) Ação com pedido de tutela antecipada. Contrato
bancário. Juiz que se dá por incompetente de ofício. Agravo de instrumento. Competência absoluta do domicílio do consumidor.
Possibilidade de reconhecimento de ofício. Precedente do STJ ‘caso o consumidor dispense a faculdade de demandar em seu
domicílio, deveria seguir o foro de eleição contratual e, subsidiariamente, o domicílio do réu (…), pois não é lícito à demandante
eleger foro aleatório (…) nem mesmo com o fim de facilitar para seu advogado’. Benefício da Justiça gratuita. Indeferimento na
r. sentença. Apelação. Parte que se apega tão somente à declaração de pobreza. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que
não comprova que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Art. 5º,
inciso LXXIV, da Constituição Federal. Precedente do STJ. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento
2216432-23.2016.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central
Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2017; Data de Registro: 20/01/2017 grifou-se) No presente caso, nenhuma das
partes tem domicílio ou sede nesta Capital e não há no contrato nenhuma referência de que seja aqui o local de cumprimento da
obrigação, tendo a escolha do Autor pelo Foro desta Comarca sido aleatória e, por isso, configurado prática abusiva, na forma
do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, a ensejar a declinação de ofício para algum dos Foros que podem ser considerados
competentes, na forma da lei processual. Nesse sentido, destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória por
descumprimento contratual. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Decisão que, de ofício, declinou da competência por
reconhecer abusividade. INCONFORMISMO DA AUTORA. Busca o reconhecimento de validade da cláusula de eleição do foro
da comarca de São Paulo aduzindo ser mais célere por ser um dos foros mais bem equipados do país, com condições melhores
de responder aos cidadãos em tempo razoável. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. Ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem
vinculação com as partes contratantes ou com o negócio jurídico discutido na demanda. Aplicação do artigo 63, §§ 1º e 5º, do
Código de Processo Civil. Acolhimento da pretensão subsidiária de remessa dos autos ao local da sede da empresa ré (artigo
53, III, “a”, do Código de Processo Civil). Regra geral que não encontra óbice. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para
determinar a remessa para o juízo da comarca da requerida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2017976-49.2024.8.26.0000; Relator
(a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento:
17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024 – grifou-se) Anoto, por oportuno, que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação
no presente Foro em decorrência do endereço de filial da parte ré (indicado na inicial). Assim, conclui-se que renunciou à
possibilidade de escolha de seu próprio domicílio e optou pelo domicílio do Réu. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA,
de ofício, e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca do Brasília/DF, domicílio da parte ré, com as
homenagens e anotações de praxe. Cumpra-se, com urgência, em virtude da pendência de pedido de tutela de urgência.
Intime(m)-se. – ADV: IGOR DIOGO DE SOUZA (OAB 510232/SP)
Processo 1100824-04.2024.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel Gigliola Dogliotti Rossi – Vistos. 1. Liminar – Deferimento Trata-se de demanda de despejo por falta de pagamento, cumulada
com cobrança e pedido liminar de desocupação. A Lei nº 8.245/91, com a alterações introduzidas pela Lei nº 12.112/09,
permite a concessão de medida liminar para desocupação no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente da audiência
da parte contrária e desde que prestada caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel, nas ações que tiverem por
fundamento exclusivo a falta de pagamento de aluguel e acessórios da locação no vencimento, estando o contrato desprovido
de qualquer das garantias previstas no art. 37, por não ter sido contratada ou em caso de extinção ou pedido de exoneração
dela, independentemente de motivo (art. 59, § 1º, IX). No presente caso, apesar de o contrato prever depósito-caução como
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garantia, tem-se que o valor da garantia é insuficiente para cobrir todos os meses de aluguel em atraso, significando, em termos
práticos, que não há garantia prevista para o pagamento dos valores devidos, o que autoriza o deferimento da liminar. Diante do
exposto, DEFIRO A LIMINAR para determinar o DESPEJO do(s) réu(s) do imóvel indicado no contrato de locação, concedendose ao(s) réu(s) o prazo de 15 (quinze) dias para desocupação voluntária, decorridos os quais será realizado o despejo seu e de
eventuais ocupantes. Ficam deferidos, desde já, o emprego de força policial, caso o Sr. Oficial de Justiça entenda necessário, e
as prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. 2. Caução Considerando o disposto no § 1º do art. 59, o(s) autor(es)
deve(m) depositar caução no valor de 03 meses de aluguel, em dinheiro, no prazo de 05 (cinco) dias. 3. Citação Cite(m)-se,
ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015,
ou efetuar(em) o pagamento, mediante depósito judicial, para o qual fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor do
débito atualizado. Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. O mandado somente deverá ser liberado para
cumprimento pelo oficial de justiça após a juntada das diligências, bem como da caução, em caso de deferimento da liminar.
Intimem-se. – ADV: ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)
Processo 1100880-37.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Juliana de Sousa Freitas – Vistos.
1) Esclareça a parte autora, no prazo de 15 dias, a razão pela qual ingressou com a presente demanda neste Foro Central,
retificando-se, uma vez que, considerando a prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor, demonstra,
diferentemente do alegado na petição inicial, ter condições de deslocar-se para o Foro Central a fim de comparecer às
audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença, não carecendo
dos benefícios da gratuidade. 2) Para análise do pedido de justiça gratuita, comprove a parte autora, no prazo de 15 dias sob
pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando de cópia dos três últimos comprovantes
salariais ou de rendimentos, cópia da carteira de trabalho e cópia integral (bens e rendimentos) das três últimas declarações
de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou comprovante de declaração de isento que deverá ser obtido por meio
do endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.Asp Se preferir,
proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento CG 16/2012, o que implicará em
desistência do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. 3) Em razão das milhares
de ações propostas neste Foro Central similares à presente, necessária a demonstração do interesse de agir, bem como a
juntada de documentos indispensáveis para propositura do feito. Logo, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial,
apresente a parte autora: (a) declaração de próprio punho datada em que se demonstre a parte autora estar ciente da existência
desta ação, devendo constar o número deste feito, seu objeto e que efetivamente contratou e reconhece o(a) advogado(a); (b)
juntada aos autos de procuração datada e atual, com reconhecimento de firma por autenticidade; (c) juntada de comprovantes
atuais de residência, que datem de no máximo 3 meses, observando que, se estiverem em nome de terceiro, devem ser
acompanhados de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço,
identificando-se com RG e CPF; e (d) extrato completo e atualizado do Serasa/SCPC, sem informantes específicos, a fim de se
verificar a existência do apontamento negativo em seu nome, não prestando para tanto as meras telas de dívidas a renegociar
sem qualquer comprovação de quem pertence. Desde já registro que os documentos juntados não atendem aos requisitos
supra. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. 4) INDEFIRO a antecipação de tutela requerida
pois, em verdade, apenas demonstrou a autora estar com o nome inserido no serviço denominado Serasa Limpa Nome, que não
é um cadastro público negativo de dados acessível a terceiros, mas mera plataforma que interliga credores e devedores para
auxílio na negociação de dívidas pendentes. Nesse sentido: Responsabilidade civil Dano moral Dívida prescrita Mera cobrança
administrativa, sem tratamento vexatório ou humilhante, que não caracteriza dano moral indenizável Inclusão do débito na
plataforma de oferta de renegociação de dívida, denominada “Serasa Limpa Nome”, que, embora não se legitime, por se tratar
de forma de cobrança extrajudicial, não dá causa à indenização por dano moral, por não importar em negativação – Acesso
aos dados da plataforma “Serasa Limpa Nome” que não é público, mas exclusivo do consumidor cadastrado – Informação
de dívida não negativada na plataforma que não gera influência no “score” do consumidor – Mantida a rejeição do pedido de
indenização por danos morais. Sucumbência Honorários advocatícios Procedência da ação Sucumbência fixada na sentença
por equidade, com base no § 8º do art. 85 do CPC – Proveito econômico irrisório Verba honorária que, levando-se em conta a
ordem de preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do atual CPC, deve incidir sobre o valor da causa Tese firmada em sede
de recurso repetitivo, referente ao Tema 1076 – Sentença reformada nesse ponto Apelo do autor provido em parte.(TJSP;
Apelação Cível 1013268-60.2021.8.26.0005; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro Regional V – São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2022; Data de Registro: 18/05/2022) Assim,
inexistindo urgência, entendo imprescindível aguardar o contraditório. Intime-se. – ADV: CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA
(OAB 336066/SP)
Processo 1101056-16.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Daniela Moura Cagnani
Marricchi de Castro – Vistos. 1. Deve ser reconhecida a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito. 2.
Verifica-se que a parte autora utilizou o endereço da Requerida como critério de fixação da competência. Contudo, o endereço
indicado como sendo da Ré refere-se ao local de uma de suas agências/filiais, escolhida de forma aleatória pela parte autora
para fixar a competência neste Foro, não se tratando do endereço da sede da pessoa jurídica ou de local que guarde relação
com o negócio jurídico entabulado entre as partes. Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal (https://solucoes.receita.
fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.Asp), verifica-se que o endereço da sede da pessoa jurídica Ré é, de
fato, o seguinte: EMPRESA ENDEREÇO CIDADE BRADESCO SAÚDE S.A. Avenida Rio de Janeiro, 555 RIO DE JANEIRO
Nesse contexto, não é possível que parte autora escolha o endereço de qualquer filial para determinar onde promover a ação,
estando adstrita ao endereço da sede ou ao endereço da filial em que firmado o negócio objeto da demanda. Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação de fazer. Insurgência contra decisão que suscitou a incompetência relativa e
determinou que a parte autora deverá comprovar a contratação diretamente perante a respectiva filial, ou, alternativamente,
indicar endereço para redistribuição (se o domicílio do autor ou da sede da ré). Manutenção. Relação de consumo. Inviável o
processamento da ação em sede distinta da sucursal da Ré, ou local que não seja o domicílio do autor, sem relação direta com
a causa. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 224235915.2021.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro: 17/01/2022 grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão
proferida na vigência do novo CPC – Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC
e seu parágrafo único Cabimento Interpretação extensiva ao inciso III do mencionado dispositivo legal- Precedentes do STJ: Consoante entendimento do STJ, deve ser dada interpretação extensiva ao inciso III do art. 1.015 do CPC, para se admitir a
interposição de agravo de instrumento quando a matéria versar sobre competência. COMPETÊNCIA Demandas consumeristas
Exceção de Incompetência – Acolhimento Demanda ajuizada em foro de uma das filiais da empresa autora, sem relação com a
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demanda e sem previsão legal Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: É de rigor o acolhimento da exceção de
incompetência, quando ajuizada a demanda consumerista em foro de uma das filiais da empresa autora, sem relação com a
demanda e sem previsão legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2041991-58.2019.8.26.0000; Relator
(a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento:
10/04/2019; Data de Registro: 10/04/2019 grifou-se) No mais, verifica-se que as partes têm domicílio ou sede em outras
Comarcas, tendo sido o ajuizamento desta demanda realizado perante Foro que não guarda ligação com a sua pessoa ou com
os fatos em que baseiam a pretensão. Os arts. 46, 47 e 53 do Código de Processo Civil preveem as regras gerais de fixação da
competência, a partir das quais denota-se que caberia à parte autora optar entre ajuizar o feito, senão em seu próprio domicílio/
sede, então perante o foro de domicílio/sede da parte ré, ou ainda perante o foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita.
Destaca-se que, com a promulgação da Lei nº 14.879/24, inclusive, o ajuizamento da ação em Foro que não guarde relação com
as partes ou o negócio configura prática abusiva e passou a ensejar a possibilidade de declínio de competência de ofício pelo
juiz, senão vejamos: Art. 63 § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o
domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a
declinação de competência de ofício.(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Isso não significa que não mais existe
hipótese de competência relativa. Nos casos em que a lei prevê determinado critério para a fixação da competência e a parte
autora escolheu o Foro com base em outro critério, dentre aqueles previstos na lei, a declinação continuará dependendo da
suscitação pela parte contrária, sob pena de prorrogação. É a escolha de Foro que não guarde relação com nenhum critério que
a lei fixou como passível de ensejar a fixação de competência que configurará prática abusiva e ensejará a declinação de ofício.
Veja-se que tal entendimento já encontrava respaldo na jurisprudência antes mesmo da entrada em vigor da Lei nº 14.879/24,
que veio apenas a confirmar a existência de tal possibilidade, agora de forma inequívoca: COMPETÊNCIA RELATIVA
Reconhecimento de ofício Matéria fática – Possibilidade quando o ajuizamento da ação ocorre em comarca que nenhum liame
guarda com as partes senão o domicílio de seus advogados. Possibilidade da aplicação das regras de interpretação às súmulas
expedidas pelos Tribunais, que, como as leis, têm caráter geral e guardam suporte na jurisprudência que ensejou sua expedição
“Assim se a jurisprudência em pauta apreciou as hipóteses “a”, “b”, “c” e “d”, a súmula respectiva, vinculante ou não, não pode
ser imunizante das hipóteses “f”, “g” e “h”; para estas a súmula não se aplica.” – Conveniência inaceitável da propositura no foro
do domicílio dos advogados do requerente, que não é o do próprio requerente, domiciliado em outro município, ou do réu, que
notoriamente não tem domicílio em Ribeirão Preto (SP) Facilitação de defesa prevista no CDC não irradiada das razões de
recurso Necessidade de aplicação do direito de acordo com a lógica do razoável e sua tridimensionalidade sustentada por
Miguel Reale, que encerra fato, valor e norma Inexistência de valor juridicamente defensável, componente do justo motivo, não
encontrado nas razões recursais Largueza interpretativa não autorizada pelo direito posto, pela doutrina ou pela jurisprudência,
nem mesmo a sumulada Súmula que jamais autorizou violação do art. 17, I, do CPC Postulação contra literal disposição de lei
CPC exauriente na regulamentação da competência relativa de forma apenas a tolerar a incompetência relativa enquanto
prorrogável, mas nunca para albergar hipóteses absurdas, que não fazem sentido algum no sistema jurídico-processual posto Inexistência de guarida, também, nas interpretações sistemática e teleológica das normas de competência Recurso improvido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2100561-13.2014.8.26.0000; Relator (a):Silveira Paulilo; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Ribeirão Preto -1ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 28/07/2014; Data de Registro: 25/09/2014 grifou-se) Ação
com pedido de tutela antecipada. Contrato bancário. Juiz que se dá por incompetente de ofício. Agravo de instrumento.
Competência absoluta do domicílio do consumidor. Possibilidade de reconhecimento de ofício. Precedente do STJ ‘caso o
consumidor dispense a faculdade de demandar em seu domicílio, deveria seguir o foro de eleição contratual e, subsidiariamente,
o domicílio do réu (…), pois não é lícito à demandante eleger foro aleatório (…) nem mesmo com o fim de facilitar para seu
advogado’. Benefício da Justiça gratuita. Indeferimento na r. sentença. Apelação. Parte que se apega tão somente à declaração
de pobreza. Hipossuficiência não demonstrada. Parte que não comprova que não tem condições de arcar com as despesas do
processo sem prejuízo de seu próprio sustento. Art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. Precedente do STJ. Decisão
mantida. Recurso desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2216432-23.2016.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior;
Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -36ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2017; Data de
Registro: 20/01/2017 grifou-se) No presente caso, nenhuma das partes tem domicílio ou sede nesta Capital e não há no contrato
nenhuma referência de que seja aqui o local de cumprimento da obrigação, tendo a escolha do Autor pelo Foro desta Comarca
sido aleatória e, por isso, configurado prática abusiva, na forma do art. 63, § 5º, do Código de Processo Civil, a ensejar a
declinação de ofício para algum dos Foros que podem ser considerados competentes, na forma da lei processual. Nesse sentido,
destaco: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação indenizatória por descumprimento contratual. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO.
Decisão que, de ofício, declinou da competência por reconhecer abusividade. INCONFORMISMO DA AUTORA. Busca o
reconhecimento de validade da cláusula de eleição do foro da comarca de São Paulo aduzindo ser mais célere por ser um dos
foros mais bem equipados do país, com condições melhores de responder aos cidadãos em tempo razoável. ABUSIVIDADE
RECONHECIDA. Ajuizamento de ação em juízo aleatório, sem vinculação com as partes contratantes ou com o negócio jurídico
discutido na demanda. Aplicação do artigo 63, §§ 1º e 5º, do Código de Processo Civil. Acolhimento da pretensão subsidiária de
remessa dos autos ao local da sede da empresa ré (artigo 53, III, “a”, do Código de Processo Civil). Regra geral que não
encontra óbice. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, para determinar a remessa para o juízo da comarca da requerida.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2017976-49.2024.8.26.0000; Relator (a): Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito
Privado; Foro Central Cível – 38ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/06/2024; Data de Registro: 17/06/2024 – grifou-se) Anoto,
por oportuno, que a parte autora optou pelo ajuizamento da ação no presente Foro em decorrência do endereço de filial da parte
ré (indicado na inicial). Assim, conclui-se que renunciou à possibilidade de escolha de seu próprio domicílio e optou pelo
domicílio do Réu. Diante do exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA, de ofício, e determino a remessa dos autos a uma das
Varas Cíveis da Comarca do Rio de Janeiro/RJ, domicílio da parte ré, com as homenagens e anotações de praxe. Cumpra-se,
com urgência, em virtude da pendência de pedido de tutela de urgência. Intime(m)-se. – ADV: FERNANDA SZNITER GLEZER
SZPIZ (OAB 157680/SP)
Processo 1101292-65.2024.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Obrigação de Entregar – N.M.L. – Vistos. Nos termos
do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016, o cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital,
devendo ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. A parte exequente deve promover um
novo cumprimento de sentença, o qual deve ser realizado digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu “Petição Intermediária de 1º Grau”; b) Preencher
o número de processo principal; c) O sistema completará os campos “Foro” e “Classe do Processo”; d) No campo “ Categoria”,
selecionar o item “ Execução de Sentença”; e) No campo “Tipo da Petição”, selecionar o item “156- Cumprimento de Sentença”;
e) No campo “tipo da Petição”, selecionar o item “157 – Cumprimento Provisório de Sentença”, conforme o caso. Os pedidos de “
Cumprimento de Sentença” deverão ser feitos pelo pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja
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físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação, procuração dos advogados
das partes; sentença; acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase
executiva (Provimento CG 60/2016). O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para
consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica ( Cód.61614,
se a ação foi procedente, ou 61615, se a ação foi improcedente). Para os futuros peticionamentos intemediários nos autos do
cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução ( Cumprimento de Sentença); no
campo “Categoria”, deverá ser selecionado “Petições Diversas”, e no campo “Tipo da Petição”, deverá ser selecionado o item
correspondente ao pedido ou providência desejados. Não sendo a parte exequente beneficiária da Justiça Gratuita, deverá
recolher a taxa judiciária relativa à instauração da fase de Cumprimento de Sentença, no valor de 2% (dois por cento) sobre
o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos da Lei n° 17.785/2023, art. 4º, inciso IV e Comunicado Conjunto nº 951/2023 observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e máximo de 3000 UFESP. A guia deve ser devidamente vinculada ao processo, nos
termos do Comunicado CG nº 1079/2020. O valor deverá ser incluído no débito exequendo. A parte exequente, contudo, realizou
a distribuição do incidente como ação autônoma, de forma inadequada, portanto. Ante o exposto, determino o cancelamento da
distribuição desta ação. Intime-se. – ADV: AMANDA VERONEZE DOS SANTOS SACCI (OAB 453078/SP)
Processo 1101481-43.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – J.S.S. – Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia. A inicial está instruída com
o contrato e a mora está comprovada pela notificação extrajudicial. Sendo assim, concedo a busca e apreensão liminar do
bem identificado na inicial, nos termos do art. 3º, caput do Decreto-Lei nº 911/69, permanecendo a pessoa indicada pela parte
autora como depositário. Cite-se a parte ré para pagar a integralidade da dívida pendente que consta na inicial, no prazo de 5
(cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena
de restar consolidada desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei
nº 911/69). Cite-se ainda para que, querendo, conteste a ação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo
(petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da
Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número
do processo e a senha informada no documento anexo. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por
peticionamento eletrônico. Serve a presente, digitalmente assinada, como mandado de busca e apreensão e de citação da parte
ré, bem como ofício para requisição de força policial à Policia Militar do Estado de São Paulo, caso seja necessário. Cumpra-se
na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. – ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1101530-84.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Amil Assistência
Médica Internacional S.A. – Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI; e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no art. 340 do CPC. Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no
sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na
forma do art. 6º do CPC. Intime-se. – ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 1101535-09.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Despachante Dois Irmaos Ss Ltda
- Vistos. 1. Tutela antecipada Segundo a nova sistemática processual, a tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou
evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter
antecedente ou incidental (CPC, art. 294). O regime geral das tutelas de urgência está preconizado no art. 300 do Código de
Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua concessão: A tutela de urgência será concedida quando
houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No
presente caso, em um juízo de cognição sumária, à luz da normativa aplicável e do entendimento jurisprudencial sobre o
tema, verifico plausibilidade nas alegações da parte autora quanto à inexigibilidade de valores, sendo razoável que se obste
eventual inscrição perante os órgãos de proteção ao crédito. Anoto que tal matéria foi tema da Ação Civil Pública nº 013626583.2013.4.02.51.01, na qual foi proferida r. Sentença que declarou a ilegalidade do dispositivo regulamentar que autorizava a
cobrança (art. 17 da RN ANS 195/2009). A referida sentença tem eficácia “erga omnes” e vincula, em princípio, também a parte
ré. Nesse sentido: Agravo de Instrumento Ação de Rescisão Contratual Plano de Saúde Coletivo Empresarial Tutela de urgência
deferida para que se abstenha a operadora de cobrar parcelas em aberto e inscrever o nome da Agravada em cadastros de
inadimplentes Medida adequada -Período de 60 dias de aviso prévio, previsto no art. 17, parágrafo único, da RN 195/2009
da ANS revogado pela RN 455/2020 da ANS Decisão proferida em ação civil pública afastando tal exigência Probabilidade
do direito demonstrada Precedente desta e. Corte – Perigo de demora evidente – Presença dos requisitos do art. 300 do CPC
Decisão mantida Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2184973-56.2023.8.26.0000; Relator (a): Luiz Antonio
Costa; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível – 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/08/2023;
Data de Registro: 18/08/2023) – grifei. O perigo de dano consiste em estar a parte autora exposta à continuidade da cobrança
e, por conseguinte, ao risco de negativação de seu nome. No mais, cumpre ressaltar que a medida ora deferida é plenamente
reversível sem que acarrete prejuízos à parte ré, ao contrário dos efeitos que uma eventual negativação causaria à parte autora.
Assim, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de negativar o nome da parte autora
em relação aos débitos objeto dos autos (mensalidades referentes ao período de aviso prévio – julho e agosto de 2024), sob
pena de fixação de multa diária em caso de descumprimento. Atente-se o réu que nos termos do art. 77, inciso IV, e parágrafo
2º, do Código de Processo Civil as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória
ou final, e não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo
o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do
valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta. Servirá a presente decisão, assinada eletronicamente, como OFÍCIO.
O interessado deverá providenciar seu encaminhamento e comprovar o protocolo no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.
br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. 2. Processamento Ante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº
35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o
juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais
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do processo”). Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Alerto, por fim, que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos
existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência
ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intimem-se. – ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1101538-61.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria da Gloria Oliveira Souza – Vistos.
- Justiça Gratuita – Indeferimento Conquanto a parte autora pleiteie a concessão de gratuidade processual, não juntou os
documentos aptos a comprovar sua necessidade, tendo, pelo contrário, juntando documentos que indicam a existência de
capacidade financeira para arcar com as despesas do processo. Anoto que a parte aufere rendimento mensal superior a 03
(três) salários mínimos (fls. 40/41), patamar que este Juízo utiliza para fixação do benefício, em vista de se tratar do critério
utilizado para o atendimento pela defensoria pública do Estado de São Paulo ( Deliberação CSDP n. 89/08). Nesse contexto,
não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já
indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03. - Custas iniciais Nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, com a redação da Lei n. 17.785/2023, as custas iniciais
são de 2% do valor da causa para as execuções de título extrajudicial (inc. III), 2% do crédito a ser satisfeito para cumprimento
de sentença (inc. IV) e 1,5% do valor da causa para as demais ações (inc. I), observando-se o valor mínimo de 5 UFESP e
máximo de 3000 UFESP, não tendo a parte autora recolhido o valor adequadamente. Assim, providencie a parte autora o
recolhimento das custas iniciais no patamar legal ou sua complementação. A parte autora deverá, ainda, providenciar a queima
das guias de custas iniciais, como lhe cabe nos termos do Comunicado Conjunto nº 2199/2021 da E. Corregedoria Geral da
Justiça deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. E ainda, que conforme item 1.5 do mencionado comunicado
a Unidade Judicial poderá, com base no artigo 196, inciso III, NSCGJ, expedir ato ordinatório para intimação do advogado, a
fim de regularizar a pendência por meio de novo peticionamento (intermediário) com a indicação da guia emitida e paga. 3.
Custas postais Promova a parte autora o recolhimento da taxa postal, nos termos do Comunicado CG nº 1817/2016 (carta AR
Digital Unipaginada). O recolhimento das custas pertinentes deve ser realizado por meio da guia do Fundo de Despesas do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – código 120 (https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
DespesasPostaisCitacoesIntimacoes). 4. Prazo Nos termos do art. 321, caput e parágrafo único, do CPC, FIXO o prazo de 15
(quinze) dias para o cumprimento do acima determinado, sob pena de indeferimento da inicial (ou do pedido de justiça gratuita,
se for esse o caso). 5. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária
de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos
digitais. Intimem-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1101542-98.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – G.C.A. – Vistos. 1.
Segredo de Justiça – Indeferimento A Constituição Federal preconiza que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário
serão públicos (artigo 93, IX) e que a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade
ou o interesse social o exigirem (CRFB, artigo 5º, LX). A regra, portanto, é a da publicidade dos atos processuais, princípio
expressamente adotado pela Constituição Federal (CRFB, art. 37, caput) e pelo Código de Processo Civil (art. 8º). No presente
caso, não constam dos autos dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade (CPC, art. 189, III) ou qualquer fator
de interesse público, pelo que, não há fundamento para que o processo tramite em segredo de justiça. Diante do exposto,
INDEFIRO o pedido. Retirei a tarja respectiva. 2. Justiça Gratuita De início, ante os termos do art. 99, § 3º, do CPC, e estando
ausentes quaisquer elementos que permitam questionar a presença dos pressupostos do benefício pleiteado (CPC, art. 99,
§ 2º), defiro a gratuidade da justiça. Anotado. 3. Tutela antecipada De acordo com a nova sistemática processual, a tutela
provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência; a tutela provisória de urgência pode ser de natureza cautelar ou
satisfativa, a qual pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental (CPC, art. 294). O regime geral das tutelas de
urgência está preconizado no art. 300 do Código de Processo Civil, que unificou os pressupostos fundamentais para a sua
concessão: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo
de dano ou o risco ao resultado útil do processo. O mesmo dispositivo legal prevê ainda, em seu §3º, que, dada a natureza
provisória da medida, só é admissível a concessão da tutela que seja reversível, tendo em vista a possibilidade de ela não ser
confirmada: § 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos
efeitos da decisão. In casu, pretende a parte autora, ao fundamento de que sua(s) conta(s) foi(ram) indevidamente “invadida”
por hackers, que a Ré seja obrigada a lhe restabelecer o controle de acesso. Alega que a conduta da parte requerida ameaça
lhe trazer graves prejuízos, de difícil ou incerta reparação. No caso dos autos, há elementos que indicam que o perfil que a parte
alega ser seu teria sido invadido por terceiros (fls. 32/35). O risco de dano, por sua vez, se consubstancia na possibilidade de
prejuízo à imagem da Autora e de que terceiros sejam vítimas de golpes com a utilização do perfil. Para supressão do risco de
dano, contudo, basta que o perfil seja bloqueado provisoriamente, com o que, eventual invasor não poderá mais se aproveitar
dele, sendo prematura e desnecessária a entrega imediata do controle do perfil à parte autora. Anoto ainda que a titularidade
do perfil só poderá ser confirmada, de fato, após o devido exercício do contraditório. É o caso, portanto, de se deferir em parte
a tutela apenas para que a parte ré providencie o imediato bloqueio da conta indicada pela parte autora. Diante do exposto,
DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência apenas para determinar que a parte ré providencie, no prazo de 05 (cinco)
dias, o bloqueio da conta +5531999264451. Atente-se a parte ré que, nos termos do art. 77, inciso IV, e parágrafo 2º, do Código
de Processo Civil, as partes têm o dever de cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e
não criar embaraços à sua efetivação, sob pena da configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem
prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da
causa, de acordo com a gravidade da conduta. Servirá a presente decisão, por cópia a ser obtida no site do Tribunal de Justiça
onde conste a assinatura digital, como ofício do juízo a ser apresentado pela parte a quem de direito, obrigando réu(s) e terceiros
desde logo ao cumprimento da medida ora deferida. Deverá a parte interessada trazer aos autos o comprovante de recebimento
do ofício no prazo de 10 dias desta decisão. 4. Citação – Procedimento comum Diante das especificidades da causa e de modo
a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art.139, VI; e Enunciado nº 35 da ENFAM). Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s) para contestar(em) o
feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém
a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
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arts. 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 5. Alerto, por fim, que a classificação
correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom
andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC. Intimem-se. – ADV: MARCUS
VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP)
Processo 1101545-53.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria da Gloria Oliveira Souza – Vistos.
- Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do Processo nº 1101538.612024.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Comparando-se as duas ações, percebe-se que as partes são iguais e
a causa de pedir é a mesma, ainda que tratem de contratos diversos, o que torna comuns os objetos, ensejando a conexão
e a necessidade de reunião. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONEXÃO ENTRE AÇÕES RECONHECIDA DE
OFÍCIO Pretensão de reforma da r. decisão que reconheceu a conexão entre as ações e determinou a sua redistribuição ao
juízo prevento Descabimento Hipótese em que, à luz da teoria materialista da conexão, é devida a reunião das demandas
Precedente do STJ Processos que versam sobre antecedentes (falta de notificação prévia) e consequentes (dano moral) de
uma mesma situação fática (inscrição em cadastros de inadimplentes) Inexistência de justificativa para o fracionamento das
ações Conexão corretamente reconhecida, com a consequente reunião dos processos perante o juízo prevento RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198387-92.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da
Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data
de Registro: 17/12/2021) Portanto, deve ser mantida a distribuição direcionada. 2. Diante disso, apensem-se os presentes aos
autos do Processo nº 1101538.61-2024.8.26.0100. 3. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. – ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1101549-90.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria da Gloria Oliveira Souza Vistos. Verifico que o presente feito foi distribuído de forma direcionada a este Juízo em razão do Processo nº 1101538.612024.8.26.0100, o qual se encontra em andamento. Comparando-se as duas ações, percebe-se que as partes são iguais e
a causa de pedir é a mesma, ainda que tratem de contratos diversos, o que torna comuns os objetos, ensejando a conexão
e a necessidade de reunião. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO CONEXÃO ENTRE AÇÕES RECONHECIDA DE
OFÍCIO Pretensão de reforma da r. decisão que reconheceu a conexão entre as ações e determinou a sua redistribuição ao
juízo prevento Descabimento Hipótese em que, à luz da teoria materialista da conexão, é devida a reunião das demandas
Precedente do STJ Processos que versam sobre antecedentes (falta de notificação prévia) e consequentes (dano moral) de
uma mesma situação fática (inscrição em cadastros de inadimplentes) Inexistência de justificativa para o fracionamento das
ações Conexão corretamente reconhecida, com a consequente reunião dos processos perante o juízo prevento RECURSO
DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2198387-92.2021.8.26.0000; Relator (a):Ana de Lourdes Coutinho Silva da
Fonseca; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/12/2021; Data
de Registro: 17/12/2021) Portanto, deve ser mantida a distribuição direcionada. Diante disso, apensem-se os presentes aos
autos ao Processo nº 1101538.61-2024.8.26.0100. Após, tornem conclusos para prosseguimento. Intimem-se. – ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1101554-15.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Longping High-tech Biotecnologia
Ltda – Vistos. Em que pese a existência de cláusula de eleição de foro no contrato objeto deste feito (fls. 36), não há razão para
distribuição da presente neste Foro Central, vez que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei de Organização
Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa.
Assim, considerando que o endereço da parte exequente nesta Comarca encontra-se inserido na base territorial do Foro
Regional de Santo Amaro, este é o Juízo competente para o processamento do feito, pelas regras gerais de competência.
Diante do exposto, remetam-se os autos para uma das Varas Cíveis do aludido Foro Regional, com as nossas homenagens.
Intime-se. – ADV: LUIS ARMANDO SILVA MAGGIONI (OAB 322674/SP)
Processo 1101723-02.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Eglair Gonçalves Masuda – Vistos. Inferese dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste Foro Central, encontrando-se
o endereço da parte autora inserido na Comarca de Feira de Santana/BA, e da parte ré na base territorial do Foro Regional do
Jabaquara. Logo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a quinhentos salários mínimos, que a livre escolha de
juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer, e que a competência entre os Foros Regionais, segundo a Lei
de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, é absoluta e
não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: Conflito de Competência – ação de busca e apreensão – ajuizamento em
juízo diverso do endereço da sede do autor ou da ré – escolha aleatória do Juízo – afronta ao princípio do juiz natural – conflito
procedente – competência do juízo suscitante (TJSP CC 0044647-61.2015.8.26.0000; Relator(a): Eros Piceli (Vice Presidente);
Comarca: Barueri; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 14/12/2015; Data de registro: 17/12/2015) Assim,
informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se pretende a redistribuição desta ação para o foro de seu domicílio, visto invocar o
Código de Defesa do Consumidor, ou de domicílio do réu, segundo a regra geral de competência do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos com urgência. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1101767-94.2019.8.26.0100 – Monitória – Cheque – Pedro Antônio Escani – Khassa Informática Ltda. – Vistos.
Ciência ao réu, ora embargante, sobre fls.628/629 e documentos, bem como sobre a certidão de fls.632, podendo ainda
consultar presencialmente o cheque e cópia da cédula de identidade da Sra.Ester em Cartório, por intermédio de seu advogado
constituído, facultando-se manifestação no prazo de 15 dias. Intime-se. – ADV: SÔNIA MARIA DE CAMPOS (OAB 192330/SP),
PAULO VICENTE CAPALBO (OAB 165857/SP)
Processo 1101818-32.2024.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Obrigação de Entregar – Luciana Monpeam Eiras Vistos. Redistribuam-se os presentes autos a uma das varas regionais empresariais, falências, recuperações judiciais e
de conflitos relacionados a arbitragem da comarca de São Paulo/SP, conforme endereçamento da inicial. Intime-se. – ADV:
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1101855-59.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Samara Santos Bispo
- Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste Foro para processar a presente ação. Com efeito, em razão de se tratar
de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso,
ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do
Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência
entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil,
mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta,
impondose o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante.
(CC 0039972-55.2015, Relator Desemb. Pinheiro Franco, j. 05/10/2015) Conflito de Competência – ação de cobrança – natureza
pessoal da demanda – foro do domicílio da empresa ré – inteligência do artigo 94 do CPC – conflito instaurado entre juízes
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da comarca da Capital – critério funcional, de natureza absoluta – conflito procedente – competência do juízo suscitante. (CC,
0022144-46.2015, Rel. Desemb. Eros Picelli, j. 5/10/2015) No presente caso, em consulta ao site do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte RÉ tem domicílio ou sede em endereço abrangido por outro Foro
desta Comarca da Capital, razão pela qual o processo deve ser remetido a uma das varas cíveis daquele Foro. A parte autora
utilizou o endereço da Requerida como critério de fixação da competência. Contudo, verifica-se que o endereço indicado como
sendo da Ré é apenas de uma agência, filial ou sucursal da ré, escolhida a esmo pela parte autora a fim de fixar a competência
neste Foro, não se tratando do endereço da sede efetivamente, o qual em consulta ao site da Receita Federal (https://solucoes.
receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.Asp) é, de fato, o seguinte: Empresa Endereço sede Cidade Foro
ENEL DISTRIBUIÇÃO SÃO PAULO (ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO) Avenida das Nações
Unidas, nº 14.401, 17º ao 23º andar, conjunto 1 ao 4, Torre B1, Vila Gertrudes, SÃO PAULO SANTO AMARO A parte autora,
contudo, não pode escolher o endereço de qualquer filial para determinar onde promover a ação, estando adstrita ao endereço da
sede ou ao endereço da filial em que firmado o negócio objeto da ação. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Obrigação
de fazer. Insurgência contra decisão que suscitou a incompetência relativa e determinou que a parte autora deverá comprovar
a contratação diretamente perante a respectiva filial, ou, alternativamente, indicar endereço para redistribuição (se o domicílio
do autor ou da sede da ré). Manutenção. Relação de consumo. Inviável o processamento da ação em sede distinta da sucursal
da Ré, ou local que não seja o domicílio do autor, sem relação direta com a causa. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do
RITJ. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2242359-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Jair de Souza; Órgão
Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 17/01/2022; Data de Registro:
17/01/2022 -grifou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO – Decisão proferida na vigência do novo CPC – Decisão recorrida que não
se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC e seu parágrafo único Cabimento Interpretação extensiva ao
inciso III do mencionado dispositivo legal- Precedentes do STJ: – Consoante entendimento do STJ, deve ser dada interpretação
extensiva ao inciso III do art. 1.015 do CPC, para se admitir a interposição de agravo de instrumento quando a matéria versar
sobre competência. COMPETÊNCIA Demandas consumeristas Exceção de Incompetência – Acolhimento Demanda ajuizada em
foro de uma das filiais da empresa autora, sem relação com a demanda e sem previsão legal Precedentes do Superior Tribunal
de Justiça: É de rigor o acolhimento da exceção de incompetência, quando ajuizada a demanda consumerista em foro de uma
das filiais da empresa autora, sem relação com a demanda e sem previsão legal. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo
de Instrumento 2041991-58.2019.8.26.0000; Relator (a):Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -18ª Vara Cível; Data do Julgamento: 10/04/2019; Data de Registro: 10/04/2019 – grifou-se) No presente
caso, não se tratando da segunda hipótese, deve ser observado o endereço da sede. Como a sede está vinculado a outro Foro
dentro desta Comarca, o feito deve ser encaminhado para o referido Foro. Anoto, ainda, que o valor da causa é inferior a 500
(quinhentos) salários mínimos vigentes na Capital, o que torna não aplicável a exceção ao critério territorial, prevista no art. 54,
inciso I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Artigo 54 Compete às Varas Distritais da Comarca da Capital processar e julgar: Competência em razão do valor da causa I – Até o valor
de quinhentas (500) vezes o salário mínimo vigente na Capital, as causas cíveis e comerciais, inclusive as conexas de qualquer
valor, mantida a competência firmada em relação aos feitos já distribuídos. Diante do exposto, RECONHEÇO a incompetência
deste Juízo e determino a REDISTRIBUIÇÃO dos autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional de Santo Amaro, desta
Comarca, com as comunicações e anotações devidas. Cumpra-se, com urgência, em virtude da pendência de pedido de liminar.
Intime(m)-se. – ADV: WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 1101863-70.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Evellyn de Oliveira
Silva – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão
sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: RAFAEL HENRIQUE OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 474618/SP), GUILHERME
LUCAS (OAB 419490/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 1101921-39.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Pedro Henrique Streppel de Lima – Vistos.
Complemente a parte autora as custas iniciais no prazo de 15 dias, observando o valor mínimo de 5 UFESPs. Como deduzido
pedido de tutela de urgência passo à sua análise. Trata-se de tutela cautelar em caráter antecedente com pedido liminar proposta
por PEDRO HENRIQUE STREPPEL DE LIMA em face de CARE PLUS MEDICINA ASSISTENCIAL LTDA alegando em síntese
que era segurado da requerida em razão de contrato de trabalho e no decorrer do contrato descobriu doença aparentemente
grave, que ainda está em investigação de diagnóstico. Ocorre que o requerente pediu o desligamento da empresa e por conta
disso o contrato com o plano de saúde se encerraria em 30 dias após o desligamento com o empregador, data está que está
marcada para o dia 30 de junho. Porém o mesmo se encontra em pleno tratamento, internado para diagnóstico da doença que
tudo leva a crer ser um Linfoma de Hodgkin. É a síntese do necessário. Decido. Da análise dos fatos e fundamentos do pedido,
sempre considerando os limites de cognição desta fase do processo, entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela
pretendida. A probabilidade do direito está demonstrada pelos documentos juntados aos autos. Já a urgência é evidente visto
o autor poder estar com câncer grave, devendo receber tratamento urgentemente. Nos termos do art.13, § único, III,da Lei nº
9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), aplicável analogicamente aos contratos coletivos: “Art.13.Os contratos de produtos de que
tratam o inciso I e o § 1odo art. 1odesta Lei têm renovação automática a partir do vencimento do prazo inicial de vigência, não
cabendo a cobrança de taxas ou qualquer outro valor no ato da renovação.Parágrafoúnico.Os produtos de que trata ocaput,
contratados individualmente, terão vigência mínima de um ano, sendo vedadas:(…) III-a suspensão ou a rescisão unilateral do
contrato, em qualquer hipótese, durante a ocorrência de internação do titular”. Ainda, a “mutatis mutandis”, o entendimento da
Segunda Seção do STJ, em 22/06/2022, por unanimidade, fixou a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1082: “A operadora,
mesmo após o exercício regular do direito à rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos
cuidados assistenciais prescritos a usuário internado ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua
incolumidade física, até a efetiva alta, desde que o titular arque integralmente com a contraprestação devida” (REsp 1.846.123SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção, unanimidade, j. 22/06/2022, DJe 01/08/2022 – Tema Repetitivo 1082) (Info nº 742STJ) Por tais razões, DEFIRO a tutela pleiteada determinando à ré que mantenha ativo o contrato de plano de saúde do autor
nos mesmos moldes e valores, sob pena de multa diária de R$1.00,00, limitada a 5 dias por ora, até julgamento de mérito. Serve
a presente, digitalmente asinada, como ofício de intimação para os devidos fins, cabendo a parte autora seu encaminhamento,
comprovando-se. Intime-se. – ADV: NATHÁLIA FERRAZ DE OLIVEIRA (OAB 68735BA)
Processo 1102066-32.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Luciano Souza de
Oliveira – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos
genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LEONARDO
GOMES AGUIAR DOS SANTOS (OAB 205533/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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Processo 1102595-51.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Tokio Marine Seguradora S/A – COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma
do art.487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos
termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. – ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN
CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1102697-73.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS
GERAIS – COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ – Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO E RESOLVIDO
O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcará a autora com o pagamento
das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art.85, §2º, do Estatuto Processual Civil. P.R.I. – ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/
SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1104039-27.2020.8.26.0100 – Outros procedimentos de jurisdição voluntária – Direitos da Personalidade – V.C.S.S.
- N.D.I.S.S. – Vistos. Sem preliminares a serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e
de desenvolvimento válido e regular do processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como ponto controvertido a natureza das
cirurgias plásticas pós-bariátrica no caso presente, se reparadora/funcional ou estética. Defiro a prova pericial médica requerida
pela ré. Nomeio perito o Dr.Raul Telerman. Faculto às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em
15 dias. Após, intime-se o “expert” para estimativa de honorários, a cargo da ré. Intime-se. – ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB
87690/RJ), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), VANESSA MORAIS SAMPAIO (OAB 439265/SP)
Processo 1104863-15.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cessão de Crédito – Edson Souza Mesquita – Vistos.
Remetam-se os autos ao Juiz de Direito Dr. Renan Augusto Jacó Mota, prolator da sentença de fls. 68/71 para que aprecie os
embargos de declaração opostos. Cumpra o Cartório. Intime-se. – ADV: JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES (OAB
386962/SP)
Processo 1105825-43.2019.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Senel Organização Contabil
Ltda – Monet Buffet e Restaurante Ltda Me – Vistos. Ante o não cumprimento pelo réu da decisão de fls. 212, aplico a pena de
multa por ato atentatório à dignidade da justiça no valor de 1% do valor da causa, em favor da autora. Assim, fica cancelada
a audiência de tentativa de concialação perante o CEJUSC. Passo a sanear o feito. Rejeito a preliminar de inépcia da petição
inicial. É que a exordial preenche os requisitos dos arts.319 e 320, ambos do Código de Processo Civil, descrevendo os fatos de
maneira suficiente, bem permitindo entrever o objetivo perseguido pela autora, tanto que ensejou para o réu o pleno exercício
de seu direito de defesa. Rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa “ad causam” porque a autora afirma que prestou serviços
de contabilidade ao réu, que deixou de paga-los. Se tem ou não razão é matéria de mérito. Sem outras preliminares a serem
analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Assim, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos a existência de contrato verbal entre as partes para prestação
de serviços de contabilidade, de forma contínua e ininterrupta, no período de junho de 2011, bem como a efetiva prestação de
tais serviços pela autora no período. Esclareça o réu qual o pedido reconvencional que menciona em sua defesa em 10 dias.
Defiro a prova oral postulada pela autora. Faculto ao réu oferta de rol de testemunhas em 10 dias, sob pena de preclusão. Após,
tornem para designação de audiência de instrução e julgamento. Intime-se. – ADV: ALBERTO QUERIDO RODRIGUES (OAB
281726/SP), ELIANA EVANGELISTA DOS SANTOS (OAB 179276/SP)
Processo 1106378-51.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo – Mayko Luis Bernal Rodrigues – Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A – Vistos. 1. Trata-se de Embargos
de Declaração opostos por MAYKO LUIS BERNAL RODRIGUES, qualificado nos autos, sob o fundamento de que a sentença
de fls. 446/449 padece do vicio de omissão, pois acolheu a tese de ilegitimidade passiva sem lhe oportunizar prazo para
regularização processual (fls. 452/453). É cediço que os Embargos de Declaração se prestam à provocação do magistrado à
emissão de pronunciamento integrativo retificador, na hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material, na expressa dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil. Ocorre que, da leitura da sentença embargada, não se
observa obscuridade, omissão ou contradição a ser corrigida. Em outras palavras, o provimento judicial combatido não apresenta
as deficiências de que trata o aludido dispositivo legal, razão pela qual só resta afirmar que pretende o Embargante imprimir
os efeitos infringentes aos seus Embargos, frutos de mero inconformismo com os fundamentos adotados no referido decisum.
Após análise à sentença embargada, constata-se que foi devidamente fundamentado o acolhimento da tese de ilegitimidade
passiva, inclusive com destaque à inércia do Autor em promover a substituição do polo passivo, conforme se extrai do excerto
abaixo transcrito: Anoto, ainda, que, apesar da expressa indicação da cessionária pela cedente, o Autor limitou-se a insistir na
responsabilidade desta última, sob o argumento de existência de cadeia de consumo, o que não corresponde ao caso dos autos,
já que não houve atuação conjunta da cedente e da cessionária para a alegada ofensa ao direito do consumidor, mas mera
transmissão da titularidade do crédito derivado do contrato celebrado pelas partes. Assim, ante a recusa do Autor em substituir
o polo passivo pelo efetivo titular do crédito ora discutido, de rigor a extinção do feito. Daí que, não padecendo o provimento
judicial de qualquer vício, a conclusão não pode ser outra senão a de que a Embargante procura rediscutir, por meio do presente
instrumento processual, questões já apreciadas, manejando os aclaratórios como substitutivos de outros recursos – conduta
que malfere, inclusive, o Princípio da Unirrecorribilidade. 2. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não
resta viciada por quaisquer das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes
aclaratórios, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 3. Intimem-se. – ADV: MILTON GUILHERME
SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/SP), THIAGO RIBEIRO DOMINGUES (OAB 438515/SP)
Processo 1108894-44.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cartão de Crédito – Samuel Sanseverino Fortunato – C6
Bank – Vistos. 1. Fls. 208/209: EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico do valor incontroverso da condenação em favor
da parte requerente, com base no comprovante de depósito de fls. 206/207 e no formulário acostado aos autos (fls. 216/217),
observada a ordem cronológica dos feitos. No mais, manifeste-se a parte ré quanto aos valores remanescentes requisitados
pelo Autor para a extinção pela satisfação. Prazo: 05 (cinco) dias. 2. Fl. 218: EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico
dos honorários depositados pela parte requerente, em favor da ré, com base no comprovante de depósito de fls. 214/215 e no
formulário acostado aos autos (fl. 219), observada a ordem cronológica dos feitos. Intimem-se. – ADV: SAMUEL SANSEVERINO
FORTUNATO (OAB 442762/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 1112077-23.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Vistos. Dada
a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que BRADESCO SAÚDE S/A promove a Paulo Sergio Gondim Castro Ltda e
Paulo Sergio Gondim Castro, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Transitada em
julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. – ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/
SP)
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Processo 1112728-26.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Fls.
303/304: Ciência do resultado da(s) pesquisa(s). – ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP)
Processo 1112890-50.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Ana Cláudia Inocêncio
Favrin – – Eduardo Favrin – Vitacon 50 Desenvolvimento Imobiliário Spe S.a., – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e assim o faço para extinguir o processo, com resolução de mérito, na
forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e para DECLARAR a nulidade das cláusulas 4.b e 4.d da escritura
pública de fls. 54/59. Em razão da sucumbência recíproca, a parte autora arcará com 75%, e a parte ré, com 25%, das custas e
despesas processuais, bem como as partes arcarão com honorários devidos ao patrono da parte adversa, os quais fixo em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o disposto no art. 85, §16, do Código de Processo Civil, ficando
suspensa a exigibilidade caso deferidos os benefícios da gratuidade de justiça em relação à respectiva parte. Nos termos
do Provimento CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado esta sentença, intimem-se as partes, pelo DJE, caso tenham
advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 (quinze) dias, da parte por elas devidas
das custas iniciais, tendo em vista não serem beneficiárias da justiça gratuita. Na inércia, inscrevam-se em dívida ativa. Ficam
as partes cientes de que a oposição de embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente
sentença (finalidade meramente infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo
Civil. Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o
recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e
2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada
eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15
(quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada
eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), RODRIGO CURY BICALHO (OAB
114555/SP), RODRIGO KARPAT (OAB 211136/SP), UMBERTO BARA BRESOLIN (OAB 158160/SP)
Processo 1114000-84.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Renata Cristina Ferreira da Silva – Itaú
Unibanco S.A – Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E RESOLVIDO O MÉRITO, na
forma do art.487, I, do Código de Processo Civil para, tornando definitiva a tutela de urgência: 1) declarar inexigível, em
relação à autora, a transação de R$9.900,00 feita no seu cartão de crédito no dia 04/02/2023; 2) declarar nulo o contrato de
empréstimo automático; e 3) condenar o réu a restituir à autora o que foi debitado automaticamente de sua conta-corrente
para pagamento do valor mínimo da fatura, bem como as parcelas já descontadas do empréstimo, tudo a ser apurado em
liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior grau do réu, distribuo os ônus sucumbenciais da
seguinte forma, nos termos dos arts.85, §§2º e 14 e 86, “caput”, ambos do Estatuto Processual Civil: A) a autora arcará com
1/3 das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono do réu, que fixo em 10% sobre o valor
pretendido a título de danos morais, corrigido monetariamente; e B) o réu arcará com 2/3 das custas e despesas processuais e
com os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo em 10% sobre o valor integral e atualizado da condenação (valor
declarado inexigível somado ao valor a ser restituído). P.R.I. – ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THAISE
FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1114049-62.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1074694-26.2014.8.26.0100) – Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação / Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação /
Embargos à Execução – Nilson Eugênio Costa – – Rosiris Costa – Condomínio Edifício Ilha Bela – Vistos. O testamento deixado pelo
proprietário do apartamento foi aberto, determinando-se seu registro e cumprimento (fls.55). Testamenteiro nomeado foi João
São Pedro Costa, que faleceu, deixando filhos os embargantes. O inventário ainda não foi providenciado. Surgiu a informação
de existência de escritura de união estável após a abertura do testamento. A suposta companheira ingressou na execução como
interessada. Assim, suspendo o curso destes embargos, bem como da execução, aguardando pela regularização do inventário
dos bens do espólio, o que poderá ser feito inclusive pelo condomínio, credor que é. Prazo de 30 dias para notícias. Traslade-se
cópia para a execução. Intime-se. – ADV: HENRIQUE FRANCO NASCIMENTO (OAB 357240/SP), SERGIO RICARDO SPECHT
(OAB 125197/SP), ALEXANDRE DE MORAES PINTO (OAB 92 455/SP), ANA RAQUEL BUASSALI DO AMARAL (OAB 357076/
SP), HENRIQUE FRANCO NASCIMENTO (OAB 357240/SP), ANA RAQUEL BUASSALI DO AMARAL (OAB 357076/SP)
Processo 1115134-49.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Joyce Angelo Nubank S/A (Nu Pagamentos S.a.) – – BANCO PAN S/A – Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intimese. – ADV: TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), JOÃO VITOR
CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE)
Processo 1115518-46.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Janaina Roseli Felix Pereira
Borges – Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros – Vistos. Ciente da regularização. Ciência à ré. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos
serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1116443-42.2022.8.26.0100 – Alienação Judicial de Bens – Alienação Judicial – Andrew Carl Pool – Edileya de
Oliveira Poole – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente
indeferidos. Intime-se. – ADV: MARIA GABRIELA PRADO MANSSUR (OAB 174911/SP), VINÍCIUS BENEDITO AUGUSTO DE
CAMPOS (OAB 476571/SP), IANCA BISPO SANTOS (OAB 455876/SP)
Processo 1116914-24.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Confissão/Composição de Dívida – Elevações
Portuárias S/A – Comercial Importação e Exportação Barbela Ltda – – Marcelo Ciraqui – Vistos. 1. Fls. 119 e 143: Anote-se a
penhora no rosto dos presentes autos de eventuais valores pertencentes à Comercial Importação e Exportação Barbela Ltda.,
conforme determinado pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo nos autos do Processo nº 001667325.2023.8.26.0564. 2. Cadastrei Leonel Marques Mateus Vicente e Afonso André Piaccazio como terceiros interessados.
- A guia foi encaminhada para o endereço informado, conforme disposto no ato ordinatório de fl. 141. Providencie, a parte
exequente, o seu devido pagamento. 4. Oportunamente, tornem conclusos. Intimem-se. – ADV: JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE (OAB 236072/SP), MARCELO ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO), ENIO ZAHA (OAB 123946/SP), MARCELO
ALCANTARA EVARISTO (OAB 18492/GO)
Processo 1118728-71.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste contratual – Npmoraes Espaços Compartilhados
Ltda – Bradesco Saúde S/A – Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS E RESOLVIDO O
MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil, para: 1) condenar a ré, sem declaração de nulidade da cláusula
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contratual, na obrigação de fazer consistente em recalcular as mensalidades do autor no período de 2020 a 2023, substituindo
os índices aplicados a título de reajuste por sinistralidade por aqueles a serem apurados em perícia atuarial em liquidação de
sentença, salvo se não forem benéficos ao autor. Caso a ré não se desincumba do ônus probatório que a ele fica imposto,
deverão ser adotados, subsidiariamente, os índices previstos pela ANS para os contratos individuais/familiares; e 2) condenar
a ré a restituir eventuais valores pagos em excesso pelo autor, de forma simples e observada a prescrição trienal, corrigidos
monetariamente pela Tabela Prática do E.TJSP desde cada desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde
a citação, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. Em razão da sucumbência recíproca, mas em maior grau da
ré, distribuo os ônus sucumbenciais da seguinte forma, nos termos dos arts.85, §§2º, 8º e 14 e 86, “caput”, ambos do Estatuto
Processual Civil: A) o autor arcará com 1/3 das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da
ré, que fixo equitativamente em R$1.000,00; e B) a ré arcará com 2/3 das custas e despesas processuais e com os honorários
advocatícios do patrono do autor, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. P.R.I. – ADV: RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1120376-86.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Condomínio – Maria Silvia de Medeiros Duarte Gabriel
- Heloisa Helena de Medeiros Duarte e outro – Vistos. Rejeito a preliminar de litispendência porque o imóvel versado no outro
feito é diverso. Inclusive o juízo que preside o outro processo sequer reconheceu prevenção (fls.68). Acolho a impugnação
ao valor da causa, fixando-o no valor venal atribuído pela Prefeitura para fins de lançamento do IPTU. Corrigi-o, assim, para
R$1.229.389,00 (fls.40). Providencie a autora ao complemento da taxa judiciária em 10 dias. Sem outras preliminares a
serem analisadas. Presentes as condições da ação e os pressupostos de existência e de desenvolvimento válido e regular do
processo. Assim, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos o valor de mercado do imóvel para fins de venda e
o seu valor locatício. Defiro a prova pericial requerida por ambas as partes. Nomeio perita a Sra.Olga Ramirez Llopis. Faculto
às partes indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos em 15 dias. Após, intime-se a “expert” para estimativa
de honorários, a serem divididos entre as partes. Intime-se. – ADV: JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP), MARIA
CLAUDIA TOGNOCCHI FINESSI (OAB 225977/SP), JONILSON BATISTA SAMPAIO (OAB 208394/SP)
Processo 1121773-54.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1089118-29.2021.8.26.0100) – Procedimento Comum Cível Liquidação / Cumprimento / Execução – Rosana Rufino – – Lazara Cristina do Nascimento de Carvalho – Janaina Marcela Damas
de Morais – Vistos. Feito saneado em conjunto como o processo conexo em apenso. Cumpra-se o lá determinado. Intime-se. ADV: CINTIA STELLUTO (OAB 371184/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP), ROSANA RUFINO (OAB 415613/SP)
Processo 1123463-84.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de medicamentos – J.B.B. – A.A.M.I. Vistos. Informem as partes e advogados, no prazo de dez dias, seus respectivos endereços de e-mail. Caso já tenham informado,
indiquem as páginas do processo onde se encontram. Após o cumprimento da ordem, remeta-se os autos ao CEJUSC para
tentativa de conciliação. Intime-se. – ADV: VERONICA LIMA FORNARI (OAB 305218/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/
RJ)
Processo 1125113-35.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Confissão/Composição de Dívida – Iharabras Sa
Industrias Quimicas – Comercial Sul Parana S/A Agro Pecuaria e outros – Vistos. Ciente do comparecimento espontâneo da
empresa executada e do pagamento. Determinei a alteração do valor da causa para R$33.797,19. Expeça o Cartório certidão
conforme requerido as fls. 115/116 para restituição do valor de R$17.750,04 como requerido. Dada a satisfação integral do débito,
julgo extinta a ação que Iharabras Sa Industrias Quimicas promove a Comercial Sul Parana S/A Agro Pecuaria, com fundamento
no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da exequente MLE referente ao valor
depositado nos autos pela executada. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R.
I. – ADV: BENOIT SCANDELARI BUSSMANN (OAB 24489/PR), MICHEL CARLOS MARIZ TEIXEIRA (OAB 225310/SP)
Processo 1125360-16.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Ingrid Almeida de
Souza Amaral – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS
PEDIDOS E RESOLVIDO O MÉRITO, na forma do art.487, I, do Código de Processo Civil para, tornando definitiva a tutela de
urgência, condenar a ré na obrigação de fazer consistente em restabelecer o acesso da autora ao seu perfil junto à rede social
Instagram, obrigação esta de resto já cumprida. Em razão da sucumbência recíproca, distribuo os ônus sucumbenciais da
seguinte forma, nos termos dos arts.85, §§2º, 8º e 14 e 86, “caput”, ambos do Estatuto Processual Civil: A) a autora arcará com
metade das custas e despesas processuais e com os honorários advocatícios do patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor
pretendido a título de danos morais, devidamente atualizado; e B) a ré arcará com metade das custas e despesas processuais
e com os honorários advocatícios do patrono da autora, que fixo equitativamente em R$1.000,00. P.R.I. – ADV: ANA CAROLINA
VICTALINO DE OLIVEIRA (OAB 317024/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1128020-51.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Priscila Min Jung
Kim – Young In Lee e outros – Vistos. A falta de declaração de IR se comprova junto à Receita Federal através do link abaixo,
não bastando a mera declaração de ausência de restituição (fls.151/152): htp:/www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/
ConsRest/Atual.ap/paginas/index.asp A inexistência de contas bancárias por declaração emitida junto ao sistema Registrato. A
ré Young Im Kim Lee se qualifica como comerciante, não sendo crível não possuir nenhum bem em seu nome. Irrelevante o fato
de ser idosa e refugiada para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita. Assim, no derradeiro prazo de 10 dias, providencie
referida ré as pesquisas da Receita Federal e Registrato acima mencionadas, devendo ainda juntar extratos bancários de todas
as contas que nele constarem. Pena de indeferimento da benesse. Sem prejuízo, no mesmo prazo de 10 dias, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as. Intime-se. – ADV: KARINA FIGUEIREDO PRETTO ROCHA DINIZ
(OAB 188362/SP), LEHI MARTINS VIEIRA (OAB 290879/SP), WENDELL SILVA NERI (OAB 472959/SP)
Processo 1128130-16.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – E.A.E. - Vistos. Fls. 256/257: Para a análise do pedido de reconhecimento da citação, junte-se a ficha cadastral JUCESP completa
e atualizada da pessoa jurídica GR BANK S/A. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. – ADV: PAULO ROBERTO ASSUNÇÃO
EVANGELISTA (OAB 278390/SP)
Processo 1128172-75.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A – F
& E Maluhy Embalagens Ltda e outros – Vistos. Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que BANCO DO BRASIL
S/A promove a F E Maluhy Embalagens Ltda, Fernanda Maluhy, Elias Maluhy Neto e Sandra Soares de Oliveira Maluhy, com
fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro o levantamento dos saldos remanescentes
em favor dos executados (fls.596 e 606 – formulário fls.605). Providencie o Cartório. A parte executada deverá providenciar o
recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do valor do débito executado,
observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003. Aguarde-se por 60 dias a
comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão de Inscrição da Dívida
Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a
baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: EDUARDO MALUHY (OAB 46612/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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RS), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), EDUARDO MALUHY (OAB 46612/RS), EDUARDO MALUHY (OAB 46612/RS),
EDUARDO MALUHY (OAB 46612/RS)
Processo 1128438-18.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Adriana Moreira Araujo – Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos – Vistos. No prazo de 15 dias, para análise do pedido de reconhecimento de
conexão, apresente a ré cópia das iniciais dos processos mencionados, bem como extrato atualizado do andamento processual
de cada um. Intime-se. – ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP)
Processo 1130500-65.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de medicamentos – Andrea Luiza Miranda
Michael Ferreira de Mello – BRADESCO SAÚDE S/A – Vistos. Fls. 264/265: dado o tempo já decorrido desde o encaminhamento
do e-mail, determino à autora novo encaminhamento. Com o recebimento do e-mail supra, a fim de que não se perca, promova o
Gabinete imediatamente a conferência dos anexos e, estando de acordo com o link https://www.tjsp.jus.br/NatJus , encaminhe o
e-mail ao e-mail do NAT-Jus (nat.jus@tjsp.jus.br), com indicação do número de processo, senha de acesso e solicitação de nota/
laudo técnico nos termos da presente. Com a vinda da nota/laudo, intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 15
dias. Após, tornem os autos conclusos, quando será analisada a necessidade de prova pericial. Intime-se. – ADV: ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), SANDRA CRISTINA FONTANA ROCHA (OAB 241080/SP)
Processo 1130874-47.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Luiz Carlos Steffen – BANCO
PAN S/A – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.
Intime-se. – ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ERICSON AMARAL DOS SANTOS (OAB 374305/
SP)
Processo 1132774-65.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Ana Rodrigues Brito – Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos – Vistos. Fls. 547/549, com documentos: manifeste-se a ré no prazo de 15 dias,
já juntando cópia dos contratos. Após, intime-se a autora para que se manifeste também no prazo de 15 dias. Por fim, tornem
os autos conclusos. Intime-se. – ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), LEANDRO GOMES MORAES (OAB
161820/MG)
Processo 1135996-41.2023.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC – Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o
andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão
jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que
o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a
sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico,
mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
(CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: JOÃO ANTONIO DE FARIA GUIMARÃES (OAB 415461/SP)
Processo 1137044-69.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1123350-33.2022.8.26.0100) – Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação – Hospital Aviccena S/A – Rochamar Construções Ltda – Vistos. Fls.
283/291: Cumpra-se o v. Acórdão. No mais, deverá a parte embargada recolher as custas para a diligência do oficial de justiça
nos termos da decisão de fl. 276, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. – ADV: LUIZ GUILHERME GOMES PRIMOS (OAB
118747/SP), MARCIA VILAPIANO GOMES PRIMOS (OAB 186421/SP), CAROLINE DE SENA ROCHA (OAB 410637/SP)
Processo 1139734-71.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Thamires Aparecida Ferreira Lima – ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS
NÃO PADRONIZADOS – Vistos. Diante da comunicação do Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão proferida no Recurso
Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita – Cobrança
- Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de suspensão
da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode ser
exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais
regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no
sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria,
sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão
do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ.” Inteiro teor dos acórdãos: REsp n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/
SP. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intime-se. – ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB
178033/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
Processo 1141787-25.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prescrição e Decadência – Rodolfo da Cruz – Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros – Vistos. Diante da comunicação do Superior Tribunal de Justiça acerca da decisão
proferida no Recurso Especial n. 2.092.190/SP, processo-paradigma do Tema n. 1264 – Serasa – Limpa – Nome – Dívida – Prescrita - Cobrança – Extrajudicial, com os Recursos Especiais n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/SP, para reafirmar a abrangência de
suspensão da questão submetida a julgamento. A matéria foi delimitada nos seguintes termos: “Definir se a dívida prescrita pode
ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de
débitos.” A decisão foi assim proferida: Determino seja reiterado o ofício de comunicação aos tribunais de justiça e aos tribunais
regionais federais para que tomem conhecimento do acórdão proferido às fls. 403-404, incluindo-se o teor dessa decisão, no
sentido de que houve determinação de suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria,
sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância, bem como de que houve suspensão
do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em
tramitação na segunda instância ou no STJ.” Inteiro teor dos acórdãos: REsp n. 2.092.190/SP, n. 2.121.593/SP e n. 2.122.017/
SP. Por ocasião da suspensão, é aplicável o código SAJ n. 85930. Intime-se. – ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA
SILVA (OAB 226818/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1143435-40.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – E.M.M.O. – – M.S.O. – – M.A.S.B. - – I.K.O. – P.S.P. – – H.C.D. – – G.A.P. – – S.D.C. – – H.J.R.S. – – A.M.S. e outros – Vistos. Junte a parte ré, Paganet, instrumento
de procuração devidamente assinado. Apesar do alegado pelos autores em fls. 2536/2540, é imperioso a tentativa de citação
por oficial de justiça, pelos motivos já expostos em fl. 2528, assim junte as custas necessárias. Ainda, juntem os autores
ficha cadastral completa e atualizada da empresa executada, emitida pela junta comercial do Estado. Prazo de 15 dias, para
cumprimento. No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está
a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e § 1º, do CPC). Intime-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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ADV: FELIPE ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA (OAB 171920/MG), FELIPE ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA (OAB
171920/MG), BRUNO BALDINOTI (OAB 389509/SP), HECTOR MATHEUS VEBBER CARDENAS (OAB 508940/SP), ISABELA
MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP), ISABELA MOLINA BEZ FARIAS (OAB 425259/SP), ISABELA MOLINA BEZ FARIAS
(OAB 425259/SP), FELIPE ALEXANDRE DA SILVEIRA BARBOSA (OAB 171920/MG), FELIPE ALEXANDRE DA SILVEIRA
BARBOSA (OAB 171920/MG), LUCIANE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 190262/SP), PAULO SERGIO UCHÔA FAGUNDES
FERRAZ DE CAMARGO (OAB 180623/SP)
Processo 1144706-50.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Sppbrasil Comercio de Bebidas Em Geral
Ltda – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. Ciente do cumprimento da liminar. Especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente
indeferidos. Intime-se. – ADV: FABRICIO MARINHO AZEVEDO (OAB 261007/SP), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG),
DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG)
Processo 1144749-21.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. – Bbl Esports S.a. e outros – Vistos. 1. Verifico que o coexecutado Leonardo foi citado à fl. 269. 2. Fls. 366/367:
Defiro a penhora de 25% (vinte e cinco por cento) do imóvel descrito na Matrícula nº 10.293 do 10º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo (fls. 345/350), em nome do coexecutado Leonardo Mourão de Biase – CPF/MF: 245.783.878-95. Fica
nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como termo de constrição. 3. Averbação da penhora Providencie-se a averbação da penhora, pelo
sistema ARISP/ONR, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo
boleto bancário para pagamento, comprovando-se nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde
já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente
providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado
do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. 4. Intimação do executado Providencie a parte exequente, em 15 (quizne) dias, o recolhimento das despesas
postais, bem como a informação do endereço para o qual a carta de intimação deverá ser expedida. Após, intime-se o executado
da penhora, pessoalmente, mediante carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço de citação ou último endereço
cadastrado nos autos (CPC, art. 841, §2º). A intimação pessoal deve se limitar ao executado cujos bens ou direitos foram
penhorados. 5. Intimação de terceiros Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de
eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799 do Código de
Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública,
deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à
parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Deverá, ainda, pesquisar junto
aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial,
comprovando nos autos. 6. Avaliação Cumpridas as diligências, tornem conclusos para determinar-se a avaliação do bem,
consignando-se que, em caso de bem situação em outra Comarca, deverá ela ser realizada por carta precatória. 7. Em caso
de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos. Intimem-se. – ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP), ALEXANDRE DA CUNHA FERREIRA DE MOURA (OAB 291470/SP)
Processo 1145821-09.2023.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Cedusp Centro Especializado Em Diagnostico e
Ultrasonografia de Sao Paulo Ltda – Biovida Saúde Ltda – Vistos. Fls. 136/142 e 149, com documentos: ao réu, ora embargante,
para réplica. Prazo de 15 dias. Intime-se. – ADV: FERNANDO GANDELMAN (OAB 252839/SP), ANA KARINA RODRIGUES
PUCCI AKAOUI (OAB 248024/SP)
Processo 1149056-81.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – S.B.S. – Manifeste-se
a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: MARCELO GOLFETTI PACHECO (OAB
483418/SP)
Processo 1151515-56.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Manuel Messias Miranda
Santos – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na exordial e assim o faço para extinguir o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de
Processo Civil. CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, estes
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo interposição de recurso de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido
para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de
preliminar sobre questões resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual
(CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias,
remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. – ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB
338556/SP)
Processo 1154689-73.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Bruno Soriano Rodas
- Condomínio Edifício Marilena – Vistos. Manifeste-se o autor sobre fls.115/118 em 10 dias. Intime-se. – ADV: FERNANDO DE
CASTRO REIS (OAB 368471/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1155170-36.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Carmen Lucia Mota Luz Clementino - BANCO DAYCOVAL S.A. – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na exordial e assim o faço para
extinguir o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. CONDENO a parte
autora ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa, estes
fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil,
observada, se o caso, a regra disposta no art. 98, § 3º, do mesmo diploma legal. Ficam as partes cientes de que a oposição de
embargos de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente
infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de recurso
de apelação, independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no
prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se
as contrarrazões vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões
resolvidas na fase de conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte
final e §2°) , intime-se o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os
autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1163128-73.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Mg Clinica Neurologica Ltda Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. Fls. 238/261, com documentos: ciência à autora, para que, querendo, manifestese no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e
pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA
(OAB 272633/SP)
Processo 1163693-37.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste contratual – Regina Botelho de Abreu Sampaio
- Você Clube de Beneficios Sociais, Saude e Odontológico Ltda. – – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos
serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: LUCAS FELIPE COSME SOUZA DOS SANTOS (OAB 415104/SP), RENATA
VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), SAMUEL BELLUCO SILVEIRA SANTOS
(OAB 207353/SP)
Processo 1164994-19.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Wigna Carla da Silva
Xaxa – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na exordial e
assim o faço para extinguir o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte autora ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, estes fixados em 10%
(dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ficando suspensa a
exigibilidade, caso deferidos os benefícios da gratuidade da justiça. Ficam as partes cientes de que a oposição de embargos
de declaração com finalidade exclusiva de rediscussão da justiça da presente decisão/sentença (finalidade meramente
infringente) ensejará aplicação da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC. Havendo interposição de recurso de apelação,
independentemente de nova conclusão (CPC, art. 1.010), intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 15
(quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Se as contrarrazões
vierem acompanhadas de apelação adesiva (CPC, art. 997, §§ 1° e 2°), ou de preliminar sobre questões resolvidas na fase de
conhecimento e não cobertas pela preclusão apelação subordinada eventual (CPC, art. 1.009, §1° parte final e §2°) , intime-se
o apelante para manifestar-se a respeito delas no prazo de 15 (quinze) dias, remetendo-se em seguida os autos ao egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: ADRIANO
ALVES DE ARAUJO (OAB 299525/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1165541-59.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Normando Xavier
Cavalcanti de Albuquerque – SOCIETE AIR FRANCE – AIR FRANCE – Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.
Intime-se. – ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), CAMILLA IMTHON CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE (OAB
457139/SP)
Processo 1165581-41.2023.8.26.0100 – Embargos de Terceiro Cível – Esbulho / Turbação / Ameaça – Mega Store Comercio
e Utilitários Ltda – BANCO BRADESCO S/A – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais e assim o faço para
extinguir o processo, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e para DETERMINAR
o levantamento da penhora que recai sobre o veículo de placas GGH0F26 (Processo nº 0001552-88.2023.8.26.0100). Em vista
da causalidade atribuída à Embargante, CONDENO-A ao pagamento das custas e despesas processuais; sem condenação em
honorários. Deverão ser observadas, contudo, as disposições do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a concessão
dos benefícios da justiça gratuita. Certifique-se o desfecho destes Embargos na Execução, trasladando-se cópias naqueles
autos. Providencie, com urgência e independentemente de decurso de prazo, o Ofício a retirada da restrição, via Renajud, do
veículo de placas GGH0F26. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. – ADV: KATIA DA COSTA MIGUEL
DO NASCIMENTO (OAB 167210/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1168026-32.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Ketley Santos da Silva
Tomaz Peixoto – Deutsche Lufthansa AG e outro – Vistos. A autora não nega que a ação n°. 1167991-72.2023.8.26.0100 possui
a mesma causa de pedir que a presente, isto é, a viagem ocorrida no dia 17/10/2023. Assim, considerando o risco de prolação
de decisões conflitantes ou contraditórias, necessária a reunião para julgamento conjunto no juízo prevento, nos termos do
art. 55, §3° e 58, ambos do CPC. Nesse sentido: COMPETÊNCIA RECURSAL – Transporte aéreo – Ação de indenização por
danos morais e materiais – Prevenção da 16ª Câmara de Direito Privado verificada em razão da distribuição de causa oriunda
do mesmo fato – Apelação nº 1003150-06.2023.8.26.0506, de relatoria do Exmo. Desembargador Mauro Conti Machado, com
acórdão já publicado – Trata-se de ações que compartilham o mesmo pedido e causa de pedir, quais sejam, indenização por
dano moral e material pelo atraso do mesmo voo na mesma viagem em família – Uma ação proposta por um irmão e outra
pela irmã – Demandas que possuem vínculo relevante que recomenda o julgamento em conjunto, a fim de evitar decisões
conflitantes e garantir segurança jurídica, celeridade e economia processual – Exegese do art. 105 do Regimento Interno e
dos arts 930, parágrafo único, e 55, §3º, do CPC – Prevenção da 16ª Câmara de Direito Privado que primeiro conheceu da
causa – Precedentes deste Tribunal e desta Câmara – Recurso não conhecido, com a determinação de remessa à 16ª Câmara
de Direito Privado.(TJSP; Apelação Cível 1000939-31.2023.8.26.0042; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Altinópolis -Vara Única; Data do Julgamento: 27/02/2024; Data de Registro: 27/02/2024) Remetamse os autos ao Distribuidor, para que os encaminhem a 2ª Vara Cível Central, por direcionamento aos autos n°. 116799172.2023.8.26.0100. Intime-se. – ADV: VALÉRIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), MATHEUS VITOR
RODRIGUES SARMENTO (OAB 501880/SP)
Processo 1169632-95.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Proguarda Vigilancia e Seguranca
Ltda – Companhia de Locação das Américas – Vistos. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, na presente Ação de Procedimento Comum Cível, nos termos expostos às fls. 163/178 e,
em consequência, julgo extinto o processo, com apreciação de mérito, nos termos do disposto pelo artigo 487, inciso III, alínea
“b”, do Código de Processo Civil. Custas e honorários como avençado. Transitada esta em julgado, recolhidas ou inscritas
eventuais custas em aberto, nada sendo requerido, arquive-se definitivamente os autos com as anotações de extinção. P. R. I. ADV: ALIPIO MARIA JUNIOR (OAB 389824/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB 325150/SP), LEONARDO
FIALHO PINTO (OAB 482238/SP)
Processo 1177136-55.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Protesto Indevido de Título – Fiagril Ltda. – Fundo
de Investimento Em Direitos Creditórios Empírica Premier Capital – Vistos. Fl. 532: Ciente da concordância da parte autora
ao pedido de audiência virtual de conciliação. Informem as partes e advogados, no prazo de 10 (dez) dias, seus respectivos
endereços de e-mail. Caso já tenham informado, indiquem as páginas do processo onde se encontram. Após o cumprimento da
ordem, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de tentativa de conciliação. Intimem-se. – ADV: JOSE
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AFONSO LEIRIÃO FILHO (OAB 330002/SP), ALEXANDRE STECCA FERNANDES PEZZOTTI (OAB 195944/SP), LUCIENE
SOARES PEZZOTTI (OAB 334227/SP)
Processo 1182851-78.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Black River Cafe Ltda – Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp – Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos. Intimese. – ADV: ROSA MARIA CAMILO DE LIRA GASPERINI (OAB 188662/SP), JULIANA FERREIRA ANTUNES DUARTE (OAB
237101/SP)
Processo 1183012-88.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Comunifarma Drogaria Ltda Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos
genéricos serão sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1183424-19.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fernando Canuto de Almeida Júnior – Banco C6 S/A – Vistos. 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por BANCO C6
S/A, qualificado nos autos, sob o fundamento de que a decisão de fls. 180/183 padece dos vícios de omissão e contradição,
devendo ser reconsiderada, sob o argumento de que não restou evidenciada a existência do dano moral decorrente da
permanência indevida do nome do Autor, ora Embargado, em cadastro de inadimplentes (fls. 353/357). É cediço que os
Embargos de Declaração se prestam à provocação do magistrado à emissão de pronunciamento integrativo retificador, na
hipótese de ocorrência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material, na expressa dicção do art. 1.022 do Código
de Processo Civil. Ocorre que, da leitura da decisão embargada, não se observa obscuridade, omissão ou contradição a ser
corrigida. Em outras palavras, o provimento judicial combatido não apresenta as deficiências de que trata o aludido dispositivo
legal, razão pela qual só resta afirmar que pretende o Embargante imprimir os efeitos infringentes aos seus Embargos, frutos de
mero inconformismo com os fundamentos adotados no referido decisum. Constata-se, portanto, que o Embargante busca, em
verdade, a reforma da sentença por não concordar com seus fundamentos, uma vez que o pronunciamento fora claro ao delinear
os motivos que ensejaram a sua condenação ao pagamento de compensação por dano moral, que, na espécie, era presumido,
conforme se extrai do excerto abaixo transcrito: No caso dos autos, porém, a restrição do nome da autora perdurou em cadastro
de inadimplentes, por, ao menos, quatro meses, extrapolando, em muito, o prazo estabelecido pelo enunciado acima referido.
Logo, entendo que o réu deu causa a presente demanda, devendo arcar com os ônus da sucumbência derivados do pedido de
decreto de inexigibilidade. Além disso, a requerente tem direito a receber indenização do ofensor, eis que nossa Carta Magna
confere ampla proteção à honra do cidadão (art.5°, V e X), sendo desnecessária a produção de qualquer prova a respeito do
abalo moral, pois este exsurge dos próprios fatos narrados. Daí que, não padecendo o provimento judicial de qualquer vício, a
conclusão não pode ser outra senão a de que o Embargante procura rediscutir, por meio do presente instrumento processual,
questões já apreciadas, manejando os aclaratórios como substitutivos de outros recursos conduta que malfere, inclusive, o
Princípio da Unirrecorribilidade. 2. Em assim sendo, na medida em que a decisão embargada não resta viciada por quaisquer
das hipóteses que permitem a oposição dos Embargos de Declaração, CONHEÇO dos presentes aclaratórios, mas NEGOLHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra. 3. Intimem-se. – ADV: MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB
41018CE), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0521/2024
Processo 0007573-85.2020.8.26.0100 (processo principal 0936992-63.1999.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Obrigações – Banco Itaú S/A – Carteira de Crédito Imobiliário – Valdelice Saquetti Domingos da Silva – – Valentim Domingos
da Silva – Adriane Fernandes da Silva Vieira – – João Roberto Vieira – Vistos. Manifeste-se o Itaú sobre o pedido de extinção.
Intime-se. – ADV: TATIANA APARECIDA DOS SANTOS (OAB 283965/SP), RAFAEL DA COSTA BORGES (OAB 321518/SP),
MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 366692/SP), MARCELO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB
366692/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/SP), MARCOS ARRUDA DO NASCIMENTO (OAB 442696/
SP), RAFAEL DA COSTA BORGES (OAB 321518/SP), ELVIO HISPAGNOL (OAB 34804/SP), ROSA MARIA ROSA HISPAGNOL
(OAB 81832/SP)
Processo 0010255-76.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – Tatyana Liberato Bezerra – – Adriana
Horst Mendes – Itaú Unibanco S.A – – Hipercard Banco Múltiplo S.A. – Vistos. Trata-se de ação de indenização por danos
materiais e morais ajuizada por TATYANA LIBERATO BEZERRA e ADRIANA HORST MENDES em face de ITAU UNIBANCO
S.A e HIOERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. Narra a inicial, em apertada síntese, que a as autoras celebraram no ano de 2006
contrato de prestação de serviço que consistia em credenciar lojistas, e estes operarem com maquineta de cartão de crédito
com a bandeira Hipercard. Informam que ampliaram seus serviços para incluir recrutamento, seleção, terceirização de mão
de obra, divulgação empresarial, merchandising, sinalização e credenciamento de estabelecimentos comerciais, atendendo à
Requerida. Alega-se que, atendendo a uma exigência da requerida, as autoras tiveram que expandir sua equipe contratando
mais funcionários e abrir seis filiais em diferentes estados. No entanto, após um breve período, a requerida rescindiu o contrato
de maneira unilateral e injustificada. Alegam que isso resultou na falência da requerente, pois teve que arcar com os custos
decorrentes da demissão em massa dos funcionários, além dos investimentos realizados nas seis filiais. Requer, portanto, seja
a presente ação julgada procedente para condenar a requerida ao pagamento dos danos materiais e morais suportados pelas
autoras. É a síntese. A petição inicial é apta e se encontra acompanhada de documentos e dados suficientes ao ajuizamento da
ação Observo ser inaplicável o disposto no artigo 354 do Código de Processo Civil, porque o processo não se amolda a qualquer
das hipóteses previstas nos artigos 485 e 487, II e III, da lei processual. Incabível, ademais, o julgamento antecipado da lide
(artigo 355 do Código de Processo Civil), porque necessária a dilação probatória. Incabível, ainda, o julgamento antecipado
parcial do mérito, pois ausentes os pressupostos legais para tanto (artigo 356 do Código de Processo Civil). Feitas essas
considerações, declaro o processo saneado. Conforme o artigo 357, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, defino como
questões controversas os seguintes pontos: (i) a existência atrasos ou descumprimentos contratuais por parte da autora que
ensejasse a rescisão do contrato; (ii) a estimativa do montante gasto pela autora na construção das filiais localizadas em Natal/
RN, São Luis/MA, Teresina/PI, João Pessoa/PB, Campina Grande/PB e Mossoró/RN; (iii) o número de funcionários contratados
para atender exclusivamente à ré e os custos relacionados à sua demissão; (iv) a média mensal de faturamento da requerente
proveniente do contrato celebrado com a requerida ao longo de todo o período contratual. (v) o impacto que o contrato com a ré
tinha sobre o faturamento mensal da autora. Para elucidação dos pontos controvertidos, determino a produção de prova pericial
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técnica contábil, pois se mostra mais efetiva e útil à demonstração dos fatos narrados. Assim, o nomeio como perito contábil o
Sr. Victor Nunes de Aquino Dias, email: victordias@usp.br, telefone: 11 959972809 e arbitro seus honorários provisórios em R$
2.000,00 (dois mil reais). Intime-a para que apresente a estimativa dos honorários e das despesas periciais, em 10 dias. A prova
pericial foi determinada de ofício por este juízo. Assim sendo, e nos termos do disposto no artigo 95 do CPC, os honorários
periciais devem ser rateados por todas as partes. Com o depósito dos honorários e despesas periciais, intime-se o perito a
apresentar o laudo no prazo de 60 (trinta) dias. Desde já, faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de
quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão. A fim de evitar tumulto processual, oportunamente
será analisada a necessidade de produção de prova testemunhal. Intimem-se. – ADV: RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB
327331/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/
SP), RAFAEL BARROSO FONTELLES (OAB 327331/SP), PATRICIA BARRETO GAVRONSKI (OAB 348355/SP), MARCIA
SUELY MACAMBIRA MARQUES (OAB 11005/CE), ANDREA FREIRE TYNAN (OAB 10699/BA), ANDREA FREIRE TYNAN (OAB
10699/BA), MARCIA SUELY MACAMBIRA MARQUES (OAB 11005/CE), PATRICIA BARRETO GAVRONSKI (OAB 348355/SP)
Processo 0011030-57.2022.8.26.0100 (processo principal 1074183-23.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda – Silvia Midori Ito – CST Companhia de Sinteticos e Termoplasticos – SPE-03 Empreendimentos
Imobiliarios Ltda – Fls.: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. – ADV:
EMILIO DE JESUS OLIVEIRA JUNIOR (OAB 234637/SP), BERNARDO CORGOSINHO ALVES DE MEIRA (OAB 75359/MG),
AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0017368-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1123460-95.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Tratamento médico-hospitalar – Juliano Gibertoni – – Gibertoni Sociedade Individual de Advocacia – – Ana Karolina
Floripes Cardoso – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – Vistos. Informado o descumprimento, a execução deve
prosseguir, sendo desnecessária nova intimação da parte. Não havendo manifestação, neste sentido, em 5 dias, aguarde-se
provocação no arquivo. Intime-se. – ADV: JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), JULIANO GIBERTONI (OAB 184735/SP)
Processo 0018084-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1040843-78.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A – Ricardo Henrique da Silva – Ao exequente, manifeste-se em termos de
prosseguimento, considerando o decurso de prazo para pagamento. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP)
Processo 0018298-94.2024.8.26.0100 (processo principal 1044956-75.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Práticas
Abusivas – Banco do Brasil S.A. – Geraldo Jose Souza Araujo – Vistos. Fls. 16/18: Recebo, como aditamento à inicial, anotandose. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento,
bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão
sobre o restante. Int. – ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS (OAB 8123/PR), TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO
(OAB 434831/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 0019369-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1007975-52.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Duplicata – Rogerio Lovizetto Gonçalves Leite – LM Race Artigos Esportivos Eireli – Fls. 56/59: Complemente a parte autora
o valor recolhido referente à taxa Judiciária, observando-se que o valor mínimo corresponde à 5 UFESPs (R$ 176,80). – ADV:
ROGERIO LOVIZETTO GONÇALVES LEITE (OAB 315768/SP), ALBERTO CARLOS LIMA (OAB 152656/SP)
Processo 0022591-44.2023.8.26.0100 (processo principal 1110762-91.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – E-htl Reservas Online de Hoteis Ltda – Flytte Viagens e Turismo Ltda. – Vistos. Não tendo sido impugnada
a constrição, fica deferido o levantamento dos valores já transferidos às fls. 52/56 em favor da credora, mediante expedição
do competente MLE. Intime-se. – ADV: EVA APARECIDA CARVALHO PETRELLA (OAB 221612/SP), STEPHANI SUSSULINO
PETRELLA (OAB 443263/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), SERGIO TULLIO PETRELLA (OAB 459153/SP)
Processo 0022800-76.2024.8.26.0100 (processo principal 0601738-97.2002.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Anulação – F.P.L.N. – TOTVS S. A. – Vistos. Sustenta o exequente que a empresa Execplan tem um crédito a haver com a empresa
Totvs (antiga Datasul) oriunda de título executivo judicial, relativa a multa contratual, no valor atualizado de R$ 257.879,30. E
que a Exceplan cedeu seus créditos ao Exequente, Flávio Pereira Lima Novaes, o que o legitimaria a ingressar com este
incidente de cumprimento definitivo de sentença. No entanto, observo que o contrato de cessão de crédito, de Execplan para
Flávio, foi firmado em 2005, muitos anos antes da liquidação do julgado, em Setembro de 2020 (fls. 75/77). A pessoa física de
Flávio Pereira Lima Novaes não participou da ação judicial havida entre as empresas Execplan e Datasul, hoje, Totvs, mesmo
a título de terceiro interessado. A cessão de crédito refere-se vagamente a “contrato de cessão de uso de tecnologia, firmado
entre Execplan Sistemas Executivos Ltda e Datasul S/A, firmado em 01 de novembro de 1998” (fls. 92). Não foi aposto, por
exemplo, o número dos autos principais, que já tramitavam na época. Ainda, o crédito de Flávio com a Execplan seria na ordem
de R$ 83.000,00 (fls. 90), o que a princípio distoa do valor do débito exequendo. A incerteza quanto à alegada cessão de crédito,
entre Execplan e Flávio pode gerar vários reflexos, como por exemplo no pagamento da dívida a credor diverso e mesmo pode
lesar possíveis credores da Execplan, que em primeiro lugar seria a legitimada a receber a multa contratual, objeto dos autos
principais, devida pela empresa Totvs. Neste contexto, deverá o exequente prestar os devidos esclarecimentos, no prazo de
emenda, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. – ADV: MICHELLE CARASSO (OAB 424024/SP), DENIS KALLER
ROTHSTEIN (OAB 291230/SP), EDUARDO FURINI PANTIGA (OAB 287456/SP)
Processo 0024798-79.2024.8.26.0100 (processo principal 1057728-07.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Beatriz Ferreira Friedberg – BANCO BRADESCO S/A – – Mercadopago.com Representações
LTDA – Em dez dias, manifeste-se a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 278/282), sob pena de
presumir-se do silêncio anuência com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. - ADV: FERNANDA BARRETTO MIRANDA DAOLIO (OAB 198176/SP), LEONARDO CARVALHO RANGEL (OAB 285350/SP),
LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ANA KAROLINA DOS
SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 254758/RJ)
Processo 0026686-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1003147-71.2024.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Nayane Candido da Silva – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos.
Trata-se de execução provisória de sentença a ser promovida nos termos do artigo 520 do Código de Processo Civil. Intimese a executada para que, no prazo de 5 dias, cumpra a obrigação, apresentando os dados constantes de seus registros, à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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exequente, sob pena de multa, no valor de R$ 2.000,00. Intimem-se. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0026722-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1055799-02.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Tatiana Marques Mendizabal Skaf – TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) – Vistos.
Fls. 10/11: defiro a expedição de mandado de levantamento eletrônico em favor da credora, considerando o valor incontroverso
de R$ 8.249,33. Diante do alegado saldo devedor, manifeste-se a devedora. Intime-se. – ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB
275842/SP), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
Processo 0028244-90.2024.8.26.0100 (processo principal 1093757-22.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liminar – Jessica Ibde Jaquiel Figueira – Carolina Fusco de Setti Me – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a
parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser
atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da
dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.
523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em
caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: ELIANE FURQUIM (OAB 409724/SP),
OTÁVIO HENRIQUE DE MELLO NOVAES (OAB 352828/SP), PEDRO MAIA DA SILVA (OAB 350865/SP)
Processo 0028335-83.2024.8.26.0100 (processo principal 1056154-12.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Práticas Abusivas – Clinica de Dermatologia Marin-gerbase S/s – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos, Na forma do artigo
513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as
custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV:
GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), MARCIO RAFAEL
GAZZINEO (OAB 23495/CE), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 0028369-58.2024.8.26.0100 (processo principal 1010066-76.2024.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Decisão – Proteção de dados pessoais (LGPD) – R.R.G. – F.S.O.B. – Vistos. Cumpra-se, por primeiro, a decisão proferida a fls.
161/162, dos autos principais. Intime-se. – ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0030005-59.2024.8.26.0100 (processo principal 1003720-46.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Práticas Abusivas – Gizete Peres Barreto – Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos – Vistos. Tratando-se
de execução provisória, intime-se a parte executada (Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos), na pessoa do patrono
constituído nos autos, para manifestação nos termos postulados (fls. 8/9). Intime-se. – ADV: HELVECIO MACEDO TEODORO
(OAB 495439/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG), MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP)
Processo 0035752-24.2023.8.26.0100 (processo principal 1028522-45.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Condomínio Edifício Vila Borghese – Olga Cavalheiro de Souza e outro – Vistos. Trata-se de cumprimento de
sentença de ação de cobrança de despesas condominiais julgada procedente em face de HEITOR VIEIRA DE SOUZA e OLGA
CAVALHEIRO DE SOUZA. Foi alegada exceção de pré-executividade pelo espólio dos executados, representado pela Sra.
HUGUETE CAVALHEIRO DE SOUZA PAZZINI, alegando, em síntese, a nulidade da citação, pois os réus já eram falecidos à
época da propositura da ação. É o relatório. Fundamento e decido. Verifica-se a partir dos documentos apresentados às fls.
91/94 que a Sra. Olga Cavalheiro de Souza e o Sr. Heitor Vieira de Souza já eram falecidos à época da propositura da ação
de conhecimento. Pois bem. A sucessão processual somente se dá quando uma das partes morre no curso da ação, contudo a
situação dos autos é bem diversa, pois se trata de falecimento da devedora Olga (15/03/2021 fls. 92) e do Sr. Heitor (08/06/1987)
antes da propositura da demanda originária (28.02.2022). Em se tratando de óbito anterior ao ajuizamento, irrelevante a falta
de anotação desse fato na matrícula do imóvel, não há que se falar em regularidade da citação realizada por carta recebida por
terceiro às fls. 42/43 e, muito menos, em sucessão processual, sendo os herdeiros parte ilegítima para figurar no polo passivo
deste incidente. Ajuizamento contra devedor já falecido Ilegitimidade passiva verificada de plano Substituição do polo passivo
Impossibilidade processual, uma vez que o executado faleceu antes da propositura da ação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONDOMÍNIO. Ação de cobrança de débitos condominiais que foi proposta em face de devedora já falecida. Citação operada
por carta, em nome dela, recebida pelo porteiro. Vício irretorquível. Nulidade evidente. Impossibilidade, ademais, de sucessão
processual apta a vincular o espólio ou os herdeiros. Morte que não ocorreu no curso da demanda de conhecimento, mas antes
da sua distribuição. Impositivo respeito às forças da herança. Arts. 1.792 do CC e 796 do CPC. Execução extinta corretamente.
Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Apelação Cível 0013974-69.2021.8.26.0002;
Relator (a):Ferreira da Cruz; Órgão Julgador: 28ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II – Santo Amaro -3ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 30/08/2023; Data de Registro: 30/08/2023). Assim, declaro a nulidade do processo desde a citação e extingo,
por conseguinte, a presente execução. No prazo de quinze dias, o autor deverá restituir eventual quantia que lhe foi atribuída
em decorrência da penhora de ativos financeiros, comprovando o depósito judicial do quanto levantado corrigido (pela tabela
prática do Tribunal de Justiça deste Estado) a partir da data do levantamento. Levante-se qualquer outra constrição. Nos autos
principais, o autor, no prazo de quinze dias, deverá emendar a petição inicial para alterar o sujeito passivo da ação. Posto isso,
ACOLHO a exceção, para reconhecer nulidade da citação realizada na ação de conhecimento, e JULGO EXTINTA a execução,
nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a exequente ao pagamento das custas, despesas processuais e
honorários advocatícios arbitrados nos percentuais mínimos estabelecidos no § 3º do art. 85 do CPC, que deverão ser calculados
em relação ao valor atualizado da causa. Traslade-se cópia desta decisão para aqueles autos, que deverão ser feitos conclusos,
assim como estes, após o decurso do prazo para cumprimento do que determinado ao autor. Int. – ADV: ROGÉRIO IKEDA (OAB
177510/SP), HEITOR VIEIRA DE SOUZA NETO CAVALIERE (OAB 367528/SP)
Processo 0035864-27.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1032870-24.2013.8.26.0100) (processo principal 103287024.2013.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de Sentença – Agêncie e Distribuição – Distribuidora de Produtos Alimentícios BJ
Ltda. – Arcor do Brasil Ltda. – – Bagley do Brasil Alimentos Ltda. – Fls. 178/180 : Manifeste-se a parte Requerida/Executada, sobre
a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE
RIBEIRO (OAB 117626/SP), LUIS CARLOS PASCUAL (OAB 144479/SP), ALESSANDRA CARVALHO MAYA (OAB 176524/SP),
PEDRO PAULO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO (OAB 117626/SP)
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Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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Processo 0037502-95.2022.8.26.0100 (processo principal 1031115-52.2019.8.26.0100) – Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum – Antecipação de Tutela / Tutela Específica – Rosângela Aparecida Di Pietro – Igreja Mundial do Poder de
Deus – Fls. 252/261 : Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem
conclusos. – ADV: CARLOS ARAUJO IBIAPINO (OAB 242286/SP), MATHEUS ROCHA DOS SANTOS (OAB 424009/SP)
Processo 0040793-69.2023.8.26.0100 (processo principal 1072762-85.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Tratamento médico-hospitalar – G.J.R.V.C. – S.C.S.S. – 1) Fls. 75: Ciência à parte exequente do MLE expedido. 2)
Nos termos da determinação de fls. 64/65: a) Comprove o exequente, no prazo de 15 dias, a utilização do valor levantado para
realização do tratamento b) Manifeste-se a executada, em 5 dias, acerca dos cálculos apresentados pelo exequente – ADV:
OTAVIO DANIEL AULICINIO DOMINGUES (OAB 336803/SP), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/
PE)
Processo 0043932-29.2023.8.26.0100 (processo principal 1074689-23.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Valor
da Execução / Cálculo / Atualização – Pedro Crevatin Sheldon – Guilherme Nunes Ribero – Fls. 23/24: Ciência à parte autora /
exequente. – ADV: PEDRO CREVATIN SHELDON (OAB 307679/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/
SP)
Processo 0045264-31.2023.8.26.0100 (processo principal 1069009-57.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Imóvel – Ricardo Maniezo – Marly Elsa da Silva – Fls. 125: Manifeste-se a parte executada, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos. – ADV: GILMAR MANIEZO (OAB 412873/SP), DANIEL VELOSO RIGOLETO (OAB 415269/SP)
Processo 0046394-90.2022.8.26.0100 (processo principal 1003357-64.2020.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Liminar – LEITE, TOSTO E BARROS ADVOGADOS ASSOCIADOS – Pestana e Villasbôas Arruda – Advogados – Fls.
65/70 : Manifeste-se a parte Requerida/Executada, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem
conclusos. – ADV: MARCIO PESTANA (OAB 103297/SP), PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 0047489-29.2020.8.26.0100 (processo principal 1076531-43.2019.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Promessa de Compra e Venda – Erika Renata dos Reis – Cleber Alexsandre Galdino – Pillar Empreendimentos Ltda
- Fls. 625 : Manifeste-se a parte Autora/Exequente, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem
conclusos. – ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP),
MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP), ROSANA DE CASSIA
FARO E MELLO FERREIRA (OAB 79778/SP), MAURICIO ARRABAL (OAB 309686/SP)
Processo 0047502-38.2014.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Previdência privada – LUIZ CARLOS LOYOLA – BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A – – SANTANDERPREVI SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – Vistos. Diante da certidão de
fls. 1792, aguarde-se a decisão do STJ. Torno sem efeito a determinação de fls. 1789. Intime-se. – ADV: MARCO ANTONIO
BEVILAQUA (OAB 139333/SP), JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/SP), ARMINDO BAPTISTA MACHADO (OAB
78583/SP), ARMINDO BAPTISTA MACHADO (OAB 78583/SP), LEANDRO MELONI (OAB 30746/SP)
Processo 0051107-74.2023.8.26.0100 (processo principal 0143304-34.2012.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica – Cheque – F.I.E.D.C.M.N.I. – Esclareça sua petição, tendo em vista que se trata de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e os requeridos ainda não foram citados. – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI
(OAB 357590/SP)
Processo 0057332-13.2023.8.26.0100 (processo principal 1114641-09.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prescrição e Decadência – Maria Auxiliadora Bezerra da Mora – IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Aguarde-se o comprovante da expedição do MLE junto aos autos do cumprimento de sentença nº 0057331-28.2023.8.26.0100,
arquivando-se os presentes autos. – ADV: GETÚLIO SANTOS MOREIRA (OAB 448551/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS
SOARES (OAB 408389/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 0057336-50.2023.8.26.0100 (processo principal 1090296-42.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis – Sem despejo – Adael de Oliveira – Ruy Barbosa – Fls. 42/50 : Manifeste-se o excepto, no prazo de quinze
(15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), BRENDA LORENNA DE AGUIAR
COSTA VIDAL CLEMENTE (OAB 219658/RJ)
Processo 0061061-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1154794-50.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de Decisão - Práticas Abusivas – D.M.S. – N.D.I.S.S. – Abra-se vista ao Ministério Público. – ADV: STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB
143075/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP)
Processo 0062802-25.2023.8.26.0100 (processo principal 1043698-64.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Concorrência desleal – Rgb Solucoes Em Ti Ltda – Goole Brasil Internet Limitada e outro – Fls. 66/67: Ciência à parte autora /
exequente. – ADV: GABRIEL GUSTAVO CANDIDO AVELAR (OAB 299887/SP), FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), NATHALIA
CRISTINA TREVISAN SALGUEIRO (OAB 204574/RJ)
Processo 0112699-47.2008.8.26.0100 (583.00.2008.112699) – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Maxifer
Comercio de Metais e Equipamentos Ltda – Edtesp Editora Nacional de Guias e Listas – Fls. 1428/1435: Ciência à parte autora
/ exequente. – ADV: PAULO CESAR PETINATTI JUNIOR (OAB 174926/SP), KEYLA APARECIDA MELO FERRARESI (OAB
156008/SP)
Processo 0150639-17.2006.8.26.0100 (583.00.2006.150639) – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Ibg - Industria Brasileira de Gases Ltda – Mg Serralheria Artistica e Industrial Ltda – Epp e outro – Fls. 1259/1263 : Manifeste-se a
parte Autora/Exequente, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), MARIA INES CALDO GILIOLI (OAB 46384/SP)
Processo 0158010-22.2012.8.26.0100 (583.00.2012.158010) – Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito
Bancário – Itaú Unibanco S/A – Ricardo Sakavicius e outro – Fls. 230/237 : Manifeste-se a parte Autora/Exequente, sobre a
petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: WILLIAN CRISTIAM HO (OAB 146576/SP),
HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 0160009-44.2011.8.26.0100 (583.00.2011.160009) – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco
do Estado do Rio Grande do Sul, S.a – Tavares Industria de Máquinas e Equipamentos Ltda – – Álvaro Tavares dos Santos – Heitor
Ferreira Tonissi – Hana Al Saloum Al Nader – Bruna Teixeira Pinheiro – – Guilherme Teixeira Pinheiro – Rodrigo Teixeira Pinheiro - Zukerman Leilões – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. Fls. 1880: defiro o levantamento postulado, expedindo-se
MLE em favor da parte credora, após a apresentação do formulário. Intime-se. – ADV: ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/
SP), JOSÉ CARLOS FERNANDES NERI (OAB 228883/SP), GREICY KELLY ANTONUCCI (OAB 469326/SP), LUIZ HENRIQUE
CABANELLOS SCHUH (OAB 18673/RS), KAYAN LOURENÇO (OAB 319299/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES
PEREIRA (OAB 268408/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP),
ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), ITAMAR RODRIGUES (OAB 244323/SP), ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/
SP), SALVADOR DA SILVA MIRANDA (OAB 135677/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB 118681/SP), ALEXANDRE BISKER (OAB
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Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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118681/SP), MARCIA CRISTIANE SACCHETTO (OAB 295708/SP)
Processo 0530549-69.1996.8.26.0100 (583.00.1996.530549) – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários R.M.M. – J.R.F.N. – – A.R.B.N. – – L.S.L. – C.C.B.I.J. – L.G.J.R.S.B.A.A. – – L.P. – – L.S.L. – – B. – Vistos. 1) Fls. 3924/3925: Ciente.
2)Fls. 3927/3928, 3929, 3933/3934, 3935/3936 e 3950/3955: Consignou-se na decisão de fls. 3920/3921 a definição, nestes
autos, no que se refere à penhora e adjudicação do imóvel matriculado sob nº 6068, junto ao 1º Cartório de Registro de Imóveis
da Capital. No entanto, observo que foi anotada na respectiva matrícula (fls. 2.450), em seu R-12, a penhora, em Setembro
de 1998, efetivada pelo Juízo da 35ª Vara Cível Central. Já a penhora determinada por este Juízo, da 4ª Vara Cível Central,
foi anotado no R-13, apenas no ano de 2001 (fls. 2451). Por outro lado, o exequente afirma que a arrematação do bem não
se aperfeiçoou. A fim de resolver o impasse e promover o adequado andamento deste feito, oficie-se ao Juízo da 35ª Vara
Cível Central, para que informe a este Juízo se permanece hígida a arrematação do imóvel, objeto da matrícula nº 6068, retro
citada, pela pessoa jurídica de M.K.A. Locações e Participações Ltda, ocorrida nos autos nº 0835896.44.1995.8.26.0100. Em
consequência, suspendo, por ora, a determinação de fls. 3920, item 2, referente à adjudicação. 3) Fls. 3943 e 3948/3949: Anotese. 4) Fls. 3945/3947: Certifique o Cartório eventual irregularidade, providenciando-se a correção, em caso positivo. Intime-se.
Dil. – ADV: ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), LUCAS HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP), LUCAS
HERNANDEZ DO VALE MARTINS (OAB 250073/SP), ANTONIO LUIZ MAZZILLI (OAB 25681/SP), TIAGO RAVAZZI AMBRIZZI
(OAB 236645/SP), MARCONI HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/
SP), RENATO LAPORTA DELPHINO (OAB 220765/SP), IVAN GERALDO ROCHA DA PALMA (OAB 275878/SP), MARCONI
HOLANDA MENDES (OAB 111301/SP), EDGARD SILVEIRA BUENO FILHO (OAB 26548/SP), IVAN GERALDO ROCHA DA
PALMA (OAB 275878/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), KARLENO BARBOSA DIAS (OAB 353333/
SP), RODRIGO BONAMETTI DE MIRANDA (OAB 410471/SP), ANDRE LUIZ DE MACEDO (OAB 477970/SP)
Processo 1001365-15.2013.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A – Fabio
Lopes de Lima – – Fabiana S. Silva e outro – Fls. 511/529 : Manifeste-se o excepto, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem
conclusos. – ADV: ALESSANDRO GUEDES DE ALBUQUERQUE (OAB 445328/SP), GILZANETE ALMEIDA ARAUJO DE SOUZA
(OAB 291938/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), PATRICK WILLIAN ANTUNES (OAB 486062/SP)
Processo 1002067-43.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – S.S. – L.C.F. e outro – F.C.F.G.
- Fls. 2490/2496: Ciência do ofício/ato de Dom Orione. – ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
GUSTAVO RUEDA TOZZI (OAB 251596/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1002160-06.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Juliana Lucas Loureiro – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, para
declarar rescindido o contrato celebrado entre as partes; determinar a imediata devolução do veículo, sob pena de busca e
apreensão; condenar o réu ao pagamento dos danos materiais, do valor das despesas inerentes ao veículo e da multa de 20%
(vinte por cento) sobre o valor do negócio (R$ 9.793,35), prevista na Cláusula 11, do referido contrato de venda, tudo com
correção monetária a contar de cada desconto, pelos índices oficiais do Tribunal de Justiça e juros moratórios pela Selic, a partir
da citação. Tendo em vista a sucumbência mínima da autora, o réu arcará com a totalidade do pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono da parte autora, arbitrados estes em 10% do valor da condenação. Publiquese. Dispensado o registro. Intime-se. – ADV: ALESSANDRA PROCIDIO DA SILVA (OAB 220841/SP)
Processo 1005254-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Rosaldo Sousa Lira – Banco J Safra
S/A – 1) Fls. 61/180: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. 2) Proceda a parte requerida à
regularização de sua representação processual, colacionando aos autos os atos constitutivos/contrato social. – ADV: PAULO
HENRIQUE MENEGHINI (OAB 489824/SP), JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1005434-07.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cancelamento de vôo – Guilherme Seixas Nascimento - – Marilia Barros de Oliveira – Fb Lineas Aereas S.a. – Vistos. Considerando a alegação de que houve o ressarcimento do
valor das passagens aérea pela parte ré, nos termos dos documentos de fls. 224/225, necessária se faz a produção de prova
documental. Assim, exiba a coautora MARÍLIA BARROS DE OLIVEIRA, no prazo de dez dias, cópia integral de seus extratos
bancários e fatura do cartão de crédito por meio do qual efetuou o pagamento, dos meses de outubro e novembro de 2023.
Intime-se. – ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB
246321/SP), NEIL MONTGOMERY (OAB 146468/SP)
Processo 1006265-02.2017.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Edison Melo Cruz Eneida Melo Cruz – – Esmeralda Melo Cruz Nastari – M. Kerry Sociedade Individual de Advocacia – Fls. 2883/2892 : Manifestemse as partes acerca da estimativa de honorários periciais, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: STEVEN
MARKLEW KERRY (OAB 246372/SP), WAGNER PERALTA RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), WAGNER PERALTA
RODRIGUES DA SILVA (OAB 149461/SP), VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), PAMELA CRISTINA NASCIMENTO DE
MATOS (OAB 347368/SP)
Processo 1006347-86.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Mauro Costa Couto – Itaú Unibanco S.A - Proceda a parte requerida à regularização de sua representação processual, colacionando aos autos os atos constitutivos/
contrato social. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/
SP), DANIEL DE SOUZA (OAB 150587/SP)
Processo 1007544-76.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – José Carlos Rodrigues – Recovery
do Brasil Consultoria S.A. – Fls. 231/235: Ciência à parte autora / exequente, pelo prazo de 15 dias. Após conclusos. – ADV:
EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1008629-34.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Extravio de bagagem – Felipe Augusto José da Silva
Sardinha – SOCIETE AIR FRANCE – AIR FRANCE – Informe a parte exequente se a obrigação foi satisfeita integralmente e se
concorda com a extinção do feito. – ADV: LARISSA BEZERRA LIRA (OAB 499934/SP), ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/
SP)
Processo 1010515-49.2015.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – CCB Brasil – China Construction Bank
(Brasil) Banco Múltiplo S/A – SANDOVAL RODRIGUES DA MATTA e outro – Vistos. Fls. 1803/1804: nos termos da decisão
antecedente (fls. 1800), anote-se a atual denominação da executada (Inova Go Transportadora Ltda.), observado o valor
atualizado do crédito de R$ 1.726.588,45 para penhora de créditos, devendo o exequente instruir a presente comunicação com
cópia das peças necessárias quando do envio aos entes indicados (fls. 1804). Intime-se. – ADV: MARCELO ANTÔNIO BORGES
(OAB 22280/GO), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1010626-18.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – R M de F Avila Z8bank Empresa
Simples de Crédito – Fls.150/154: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. – ADV: PRISCILA PEREIRA DE ALMEIDA
(OAB 436136/SP)
Processo 1010838-09.2022.8.26.0068 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Mauro Antonio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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Oliveira – – Cláudia Claudino de Oliveira – Praia Verde Empreendimentos e Participações Ltda. – Vistos. Fls. 239: as assinaturas
digitais eventualmente gravadas nos documentos digitalizados antes de eles serem protocolizados não ficam registradas no
SAJ, sendo impossível ao juízo verificar se às chancelas sinalizadas graficamente correspondem assinaturas digitais válidas
das pessoas identificadas como subscritores. Cumpre, desse modo, que as assinaturas digitais sejam feitas por meio do próprio
SAJ, ou que as assinaturas sejam autógrafas. Assim, regularize a requerida a sua representação processual. Intime-se. – ADV:
RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA (OAB 300537/SP), CYLMAR PITELLI
TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1011827-79.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – R F
N Morais Ltda. (Nome Fantasia Quatro Patas Center) – – Renan Fernandes Nascimento Morais – Fls. 224/296 : Manifeste-se
o excepto, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), LUIZ
ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE (OAB 9615/MA), LUIZ ANDRE FARIAS DE ALBUQUERQUE (OAB 9615/MA)
Processo 1011834-37.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Pedro Araujo Pedrosa – GETNET ADQUIRENCIA E SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A – Ante o exposto, JULGO
PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por PEDRO ARAUJO PEDROSA em face de GETNET ADQUIRENCIA E
SERVIÇOS PARA MEIOS DE PAGAMENTO S.A, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de, tornando definitiva a tutela
deferida, declarar a inexigibilidade do débito no valor de R$ 79,70 apontado na inicial, além de condenar a ré ao pagamento de
indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça a
partir desta data e juros de mora, de 1% ao mês, a contar da citação. Pelo princípio da causalidade, arcará a ré com as custas,
despesas processuais e honorários do patrono da parte autora, que ora arbitro em 10% do valor atualizado da condenação.
P.R.I. – ADV: MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB
131600/SP)
Processo 1013919-27.2023.8.26.0004 – Monitória – Cédula de Crédito Bancário – Acrux Securitizadora S/A – Certidão supra:
Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: GUILHERME GOMES DE CARVALHO MACEDO (OAB 415538/
SP)
Processo 1014369-07.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Divi Correspondente
Bancário Ltda (Divibank) – Brasil Imports Eireli Me (“Kids Brasil”) – Fls. 361: Tendo em vista que foi requerida a pesquisa
referente aos 3 últimos exercícios da empresa executada, as custas devem ser complementadas, observando-se que a pesquisa
no sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, a partir do ano de 2017, é realizada através do tipo de pesquisa ECF, cujo valor
das custas se encontra na tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP para 01/01/2024: R$ 35,36) Sistema Tipo de pesquisa
Relação de cálculo Infojud Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Nos termos
do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Após, tornem
conclusos. – ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP), PEDRO HENRIQUE RIBEIRO BARROS SOARES
(OAB 65080/GO)
Processo 1014776-52.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Compra e Venda – Projeto Imobilário A 17 Ltda J.C.S.S. – Ciência as partes que em cumprimento a r. Decisão de fls. 641, procedi o desbloqueio de valores via Sisbajud, com
comprovantes em fls. 645/649. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANTONIO JOSE FERREIRA DE LIMA (OAB
387898/SP)
Processo 1017592-94.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Companhia Excelsior de Seguros
- Ao requerente, complementar as custas para carta, sendo R$ 32,75 por carta. – ADV: REBECA CRISTINA BIANCHI HILCKO
(OAB 50593/PR)
Processo 1017719-66.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Pamela Letícia Gomes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO
- Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento,
com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O
cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar
em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de
trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA
YAEGASHI (OAB 357590/SP), GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/SP)
Processo 1019630-50.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Marta Pereira de
Andrade – Ever Operações e Investimentos Ltda. – – Carlos Henrique Bononi de Camargo – – Edson Orivaldo Lara – – Meldequias
de Oliveira Vasconcelos – Conforme decisão nos autos do processo 1072933-08.2024.8.26.0100 juntada às fls. 1427, “deverá a
parte credora formular o pedido de instaurção do incidente por meio de petição intermediára, vinculada ao processo principal”. - ADV: RICARDO ALVES DE LIMA (OAB 204578/SP), MARIA CRISTINA PEDRO ALVES DE LIMA (OAB 243274/SP), ANDREIA
CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RAQUEL SILVA STURMHOEBEL (OAB
373413/SP), GILBERTO RODRIGUES DE FREITAS (OAB 191191/SP), MARIA CRISTINA PEDRO ALVES DE LIMA (OAB
243274/SP), MARIA CRISTINA PEDRO ALVES DE LIMA (OAB 243274/SP), CELSO FERRAREZE (OAB 219041/SP), RICARDO
ALVES DE LIMA (OAB 204578/SP), RICARDO ALVES DE LIMA (OAB 204578/SP)
Processo 1020756-67.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Faca São Paulo Comércio de
Facas para Corte e Vinco Ltda – Me – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada
nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado,
observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma
eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº
16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos
pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de
Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida
seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta
condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. – ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), FERNANDA ALMEIDA DOS SANTOS
(OAB 475071/SP)
Processo 1022468-92.2024.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Esclareça o requerente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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se pretende que a citação seja realizada por carta ou por Oficial de Justiça, recolhendo as custas devidas para tanto. – ADV:
ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), FERRAZ, CICARELLI & PASSOLD
ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
Processo 1022786-75.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Condominio Residencal Bras
- Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – Vistos. Não há omissão, contradição ou obscuridade na
sentença de fls. 294/298. Os recursos interpostos (fls. 301/306 e 363/366), sob os rótulos de embargos de declaração, objetivam
discutirem a correção do julgado, tendo ambos, pois, nítido caráter infringente. Ressalta-se que, em relação à oposição do autor,
a condenação relativa aos honorários advocatícios foram arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, considerando
“a restituição de valores pagos a maior pelo autor, de forma simples”, razão pela qual haverá apuração na fase de liquidação de
sentença para estipulação da quantia. Logo, deverão as partes inconformadas recorrerem utilizando-se dos meios adequados,
razão pela qual conheço de ambos os recursos, mas nego-lhes provimento. Intime-se. – ADV: ENIO MARCONDES TERRA (OAB
473307/SP), EMERSON ROSSANO SANTOS DOS SANTOS (OAB 212244/SP), RENATA COSTA BOMFIM (OAB 131915/SP)
Processo 1023068-50.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Liliane Gomes de Oliveira Milito – – Celso
Milito – Sompo Seguros S.A – Vistos. Compulsando os autos verifico que, na contramão do quanto decidido e determinado às fls.
164 , os interessados não providenciaram no prazo de 30 dias, nos termos dos artigos 687 e seguintes do Código de Processo
Civil, a habilitação do Espólio da falecida, que deve ser representado por seu inventariante. Verifico que não houve a abertura
e/ou encerramento do inventário, e só há que se falar em substituição direta pelos sucessores quando o inventário tiver sido
encerrado, nunca antes de sequer ter sido iniciado. Esta é a leitura que se deve fazer do artigo 110, do CPC (“Ocorrendo a
morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art.
313, §§ 1º e 2º.”). Dessa forma, até que o inventário seja concluído, o espólio deve ser representado em juízo pelo inventariante,
nos termos do artigo 75, VII, do CPC. Ademais, a abertura de inventário não é uma faculdade, mas sim uma necessidade, sendo
que até mesmo a inexistência de bens não afasta a obrigatoriedade de se processar o inventário, este, por sua vez, negativo.
No caso em concreto, encontra-se mencionado na certidão de óbito de fls. 169 que a “de cujus” deixa bens. Assim, deverão os
herdeiros providenciar a abertura do inventário, para após, poder ser deferida a sua habilitação e prosseguimento da demanda.
Int. – ADV: PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB 200045/SP), PRISCILA DE CARVALHO CORAZZA PAMIO (OAB
200045/SP), AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP)
Processo 1025180-55.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Carlos Eugenio Gabriel de Sousa – BANCO
SAFRA S/A – 1) Fls. 128/164: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. 2) Proceda a parte
requerida à regularização de sua representação processual, colacionando aos autos os atos constitutivos/contrato social. – ADV:
SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1029128-39.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Fundo de
Investimento Em Direitos Creditorios Aloha I – Vistos. Fls. 430: retificado o polo ativo nesta data, manifeste-se em termos de
prosseguimento. No silêncio, conclusos, nos termos da deliberação de fls. 422. Intime-se. – ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1029729-11.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Maria de Fatima Ibrahim – Isailda
da Conceição Santana – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por MARIA DE FÁTIMA
IBRAHIM contra ISAILDA DA CONCEIÇÃO SANTANA, para declarar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo
da ré. Condeno a requerida, ainda, ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e não adimplidos até a desocupação
do imóvel, acrescidos de multa moratória, correção monetária e juros de mora de 1% ao mês a contar de cada vencimento,
conforme planilha a ser apresentada pela parte autora por ocasião do início da fase de cumprimento. Fixo em 15 dias o prazo
para desocupação voluntária do imóvel. Em decorrência da sucumbência, a ré arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios do patrono da autora, arbitrados estes em 10% do valor da condenação. Publique-se,
registre-se e intime-se. – ADV: CLAUDINEA MARIA PENA (OAB 128837/SP), RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB
218022/SP)
Processo 1030399-93.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco Sofisa S/A – Thiago
Frederico Wilbert e outros – Vistos. Fls. 1149: defiro o levantamento. No mais, cumpra a serventia a decisão anterior. Intime-se. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WOLMIR MULLER (OAB 42891RS/)
Processo 1030945-07.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização Atacadista São Paulo Comercio e Importação Ltda – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de
Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia,
aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: LUCIANA FIGUEIREDO PIRES DE OLIVEIRA (OAB 245040/SP)
Processo 1031010-07.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – TTRS Serviços S/A (Sympla) - Davi Borges de Aquino – Elizabete Santos Gramiceli – Hendally Gonçalves Costa – Vistos. Fls. 583/585: a restituição já foi
deferida anteriormente (fls. 537). Após a apresentação do devido formulário, expeça-se mandado de levantamento. Intime-se. - ADV: NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), EDUARDO ALVES BONTEMPO E SILVA (OAB 19719/ES), MARIA
NEIDE BORGES (OAB 112940/MG), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Processo 1031884-84.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Sáfilo do Brasil Ltda – Vistos. Citese pelo correio a parte executada (Saint Vision Comercio Varejista e Atacadista de Produtos Opticos Ltda) para efetuar o
pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, §
1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em
caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observandose a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos
para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm
conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará
também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos
serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente
habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do
Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,
em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo
assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo
do débito, além da taxa judiciária, em consonância com a Lei Estadual no 11.608/2003, sob pena de o exequente suportar seu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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pagamento. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça,
prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. – ADV: LUCIANO DE AZEVEDO RIOS (OAB 108639/
SP)
Processo 1031942-92.2021.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – B.F.C.F.I. Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1031993-98.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO VIGNA ADOVOGADOS ASSOCIADOS – Fls.69/70: Ciência ao requerente das pesquisas realizadas. – ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1035938-30.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – André Francisco Araujo Silveira
Mello – Fls. 117/119: Os documentos mencionados na petição não a acompanharam, devendo a parte exequente providenciar a
sua juntada. – ADV: LEONARDO LUIZ DE CAMPOS MACHADO FILHO (OAB 345815/SP)
Processo 1042662-50.2023.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – Flape Indústria e Comércio Ltda. – Diante do trânsito em
julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do
incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva. O cumprimento de sentença deve proceder de
forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados
no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso,
documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do
Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso
a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Outrossim, nos termos do artigo 1.098, § 5º, das NSCGJ (Provimento CGJ 29/2021), nos casos de
gratuidade da justiça o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício será realizado
pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade. Sendo assim, proceda o vencido, se o caso, ao recolhimento
devido em 30 dias, sob as penas cabíveis. Remetam-se estes autos ao arquivo, observadas as presentes considerações. – ADV:
DANILO MARQUES DIAS LOMBARDI (OAB 193993/SP)
Processo 1042722-86.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Claudinor Pereira – BANCO PAN S/A – Fls.
238/305 : Manifeste-se a parte Autora/Exequente, sobre a petição e documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem
conclusos. – ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), EVA MARCELA BRANTL (OAB 70021/SC)
Processo 1043770-80.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Otávio José Guzzi Taurisano – Beijo
do Jeans Confecções de Roupas Eireli – – Ghassan Abdul Rahman Derbas – Fls. 53/125: Providencie a parte executada a
distribuição dos Embargos à Execução, sob pena de não serem apreciados. – ADV: SAMUEL SANSEVERINO FORTUNATO
(OAB 442762/SP), GUSTAVO DAMMENHAIN SOUZA (OAB 504854/SP), CAMILA ROCILLO DE CARVALHO (OAB 432283/SP),
CAMILA ROCILLO DE CARVALHO (OAB 432283/SP), HEITOR VITOR FRALINO SICA (OAB 37698/SP)
Processo 1045675-57.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – I.U.S. – A.I.C.P. – – R.B.H.P.
- – T.I.P. – – A.T.H.P. – – A.A.P. – – A.O.L.J. – – T.V.H.P.P. – – C.P.G.E. – O.F.I.E.D.C.N.P. e outros – Vistos. Fls. 831 e 833: diante
do pedido de suspensão e da ausência de manifestação da parte credora, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), DANIELA FERNANDA CASEIRO COSTA (OAB 261589/
SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), DANIELA
FERNANDA CASEIRO COSTA (OAB 261589/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI
(OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1045803-43.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cessão de Crédito – Objetiva – Soluções Em
Consórcio S/s Ltda – Sicoob Administradora de Consórcios Ltda – 1) Fls. 121/192: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca
da contestação e documentos. 2) Proceda a parte requerida à regularização de sua representação processual, colacionando
aos autos instrumento de procuração na qual conste o nome do advogado subscritor da contestação juntada. – ADV: LAYLA
BOSSOE FLORES ABDALLA (OAB 372998/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1047869-93.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condominio Edificio
Villa D’este – Newton França Ferreira – Vistos. Fls. 78/79: diante da atualização do valor do débito e considerando a recusa do
parcelamento proposto, restando o saldo devedor apontado (R$ 13.167,50), conforme planilha de fls. 80/81, manifeste-se o
devedor. Intime-se. – ADV: VALERIA BAURICH (OAB 132252/SP), FERNANDO AUGUSTO SAKER MAPELLI (OAB 213532/SP)
Processo 1048311-98.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – BANCO
BRADESCO S/A – Surfly Crew Comércio de Roupas Ltda e outro – Fls.315/318: Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1048530-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Alana Cecilia Pizati
Siqueira – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Tendo em vista a petição e os documentos juntados em réplica a fim de
evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º,
do Código de Processo Civil, fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. – ADV:
VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1049506-16.2023.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Despejo por
Inadimplemento – Maria Paula Del Bianco – Fls.176: Ciência ao requerente da pesquisa realizada. – ADV: MARCO ANTONIO DE
MELLO FERNANDES (OAB 384474/SP)
Processo 1050315-69.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Iafelice Magalhães Moco - – Nilvania Santos Oliveira – – Theo Oliveira Moco – Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF,
art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese
de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Hospital Infantil Sabará e Thayrine Medeiros
Milhomem) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada
a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição
inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à
esta decisão. Observo que, caso se inviabilize a citação da ré Thayrine, no Hospital, providencie o Cartório a busca de dados
qualificativos, via Infojud, após o que deverá a ré ser citada, por Oficial de Justiça. – ADV: THAMIRES PANDOLFI CAPPELLO
(OAB 317253/SP), THAMIRES PANDOLFI CAPPELLO (OAB 317253/SP), THAMIRES PANDOLFI CAPPELLO (OAB 317253/
SP)
Processo 1052023-57.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cancelamento de vôo – Edenilson Luiz Bento – IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no
prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido
contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu por
mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da
Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir
a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV:
LUCIANA ROBERTO DI BERARDINI (OAB 350814/SP)
Processo 1059294-20.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Helenita Novelli – Notre
Dame Intermédica Saúde S.A – Tendo em vista a petição e os documentos juntados em réplica a fim de evitar posterior arguição
de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil,
fica concedido o prazo de 15 dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. – ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS
(OAB 472813/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1059354-90.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Concurso de Credores – L.c. Participações e
Negócios Ltda – Starbucks Brasil Comércio de Cafés Ltda. – – Star Participações S.a. – Fls. 71/171 : Manifeste-se o excepto, no
prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: DANILO SOARES DE ALBUQUERQUE (OAB 58630/MG), GUSTAVO
HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1059410-94.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Dinatec Espumas Industriais Ltda Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento
CG. Nº 28/2014 – 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 – R$ 106,08), em 5 dias. – ADV: SYLVIO CORDEIRO PONTES NETO
(OAB 249543/SP), FERNANDO BRANDÃO VAZ DE LIMA (OAB 200441/SP)
Processo 1060845-69.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cartão de Crédito – BANCO BRADESCO S/A – Ao
requerente, complementar as custas para carta, sendo R$ 32,75 por carta. – ADV: ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP)
Processo 1061296-60.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Adalberto Miguel Pedromônico Vistos. Retifique-se o polo ativo conforme postulado. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo
(CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na
hipótese de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Prevent Senior Private Operadora
de Saúde Ltda) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo
contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados
na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV: MARCELO AUGUSTO
PEDROMÔNICO (OAB 209221/SP)
Processo 1061727-65.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Fundo de
Investimento Em Direitos Creditórios Asaas – Fls.231: Ciência ao exequente da pesquisa realizada. – ADV: JOÃO CARLOS
HARGER JUNIOR (OAB 29753/SC)
Processo 1062197-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Talita da Silva
Borges – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – 1) Fls. 67/68: Ciência à parte autora. 2) Fls. 69/86: Manifeste(m)-se o(a)(s)
autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. 3) Proceda a parte requerida à regularização de sua representação processual,
colacionando aos autos instrumento de procuração e atos constitutivos/contrato social. – ADV: LUCAS OLIVEIRA BENEVIDES
(OAB 392304/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1063193-02.2019.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A
- Fls. 283/285: Ciência à parte autora / exequente. – ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP),
MARIA CELINA VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP)
Processo 1063447-96.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Tatiana Nunes Pereira Dias – Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. – 1) Fls. 105/117: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. 2)
Proceda a parte requerida à regularização de sua representação processual, colacionando aos autos instrumento de procuração
e atos constitutivos/contrato social. – ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
138436/SP)
Processo 1063967-56.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – Mineradora Pedrix Ltda – Vistos.
Fls. 146/148: pretende a exequente a cominação do reconhecimento de confusão patrimonial e desvio de finalidade por via
reflexa, restando, dessa forma, inconcebível, pelas razões da fundamentação da deliberação de fls. 143. Diante disso, por efeito
da ilegitimidade de parte, excluam-se do polo passivo as pessoas naturais, mantendo-se apenas as pessoas jurídicas. Cite-se
pelo correio a parte executada (Coesa Engenharia Ltda., Consórcio Monotrilho Ouro e Kpe Perfomance Em Engenharia S/A)
para efetuar o pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo
o artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da
metade em caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento,
munido da segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito,
observando-se a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os
autos conclusos para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça,
que não detêm conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de
Justiça intimará também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo
Civil, os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação,
por advogado legalmente habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante
o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e
comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá
o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês, em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso
de ausência de pagamento no prazo assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente
deverão ser incluídos no demonstrativo do débito, além da taxa judiciária, em consonância com a Lei Estadual no 11.608/2003,
sob pena de o exequente suportar seu pagamento. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá ser
solicitada diretamente ao Ofício de Justiça, prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. – ADV:
ESTER SALDANHA DA SILVA MANGAROTTI (OAB 386629/SP)
Processo 1064373-77.2024.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Instituto Presbiteriano Mackenzie – Para
expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº
28/2014 – 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 – R$ 106,08), em 5 dias. – ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS
(OAB 299804/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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Processo 1064560-85.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Solange Cardoso Alves
- – Rubens Antonio Alves – – Bárbara Cardoso Alves – Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Fls. 167/556: Manifeste(m)se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. – ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE
CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA
PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB
122663/SP), SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP)
Processo 1065710-04.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Mx
Materiais Eletricos Eireli e outros – Fls. 151/174 : Manifeste-se a parte Autora/Exequente, sobre a petição e documentos, no
prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), RENATO DOS REIS
GREGHI (OAB 271988/SP)
Processo 1067188-86.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Benedita Alves dos Santos – Banco
Crefisa S/A – – Banco do Brasil S/A – Associação dos Advogados do Banco do Brasil – ASABB e outro – Vistos. Fls. 682/683 e 692:
indeferido o pedido de habilitação, não conheço dos embargos de declaração (fls. 682/683) e, por consequência, não conhecido - também – o pedido de revogação da gratuidade processual, arquivem-se os autos, nos termos da decisão de fls. 678. Intimese. – ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), JHONES PEDROSA OLIVEIRA (OAB 402376/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), LEILA
MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP), LEILA MEJDALANI PEREIRA (OAB 128457/SP)
Processo 1070184-96.2016.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Banco
Volkswagen S/A – Brisa Transportes e Logistica Ltda – ME – Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a
diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 – 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 – R$
106,08), em 5 dias. – ADV: RICARDO NEVES COSTA (OAB 120394/SP), TATIANA NARA CASTANHEIRA VILELA (OAB 13549/
ES), RAPHAEL NEVES COSTA (OAB 225061/SP)
Processo 1070905-67.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Helbert Almeida de Araujo – Banco C6 S/A – 1) Fls. 114/115: Ciência à parte autora. 2) Fls. 116/268: Manifeste(m)-se o(a)
(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. – ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ROBERTO ALVES
MONTEIRO (OAB 226139/MG)
Processo 1070952-41.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Maria das Graças Rodrigues
de Souza – – Rosemeire Simões Micheletti – 1) Observe-se que, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de
03/01/2024, o valor da Taxa Judiciária para as ações de Execução de Título Extrajudicial corresponde a 2% do valor da causa,
sendo assim necessária a complementação do valor recolhido às fls. 52/53. Proceda a parte autora ao recolhimento do valor
complementar, no prazo de 15 dias 2) Comprove a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas de postagem ou
da diligência do Oficial de Justiça. – ADV: HEITOR RAMOS (OAB 301450/SP), HEITOR RAMOS (OAB 301450/SP)
Processo 1072153-68.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Amanda Karoliny Lopes
Correia – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Fls. 42/43: Ciência à parte autora / exequente. – ADV: ADRIANO ALVES DE
ARAUJO (OAB 299525/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1072398-79.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1001299-49.2024.8.26.0100) – Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação – Pablo Juliano Zonta – BANCO SAFRA S/A – Fls. 103/163: Manifeste-se
a parte embargante acerca da impugnação aos embargos à execução, no prazo de 15 dias. Após, conclusos. – ADV: IVAN DE
SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP), CARLOS HENRIQUE CORREA VAILATI (OAB 41411/SC)
Processo 1073306-39.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Felipe Ferreira Ibanez – 1)
Observe-se que, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, o valor da Taxa Judiciária corresponde
a 1,5% do valor da causa, sendo assim necessária a complementação do valor recolhido às fls. 77/78. 2) As custas postais
também devem ser complementadas observando-se o valor de R$ 32,75, por carta. Proceda a parte autora ao recolhimento dos
valores complementar, em suas respectivas guias, no prazo de 15 dias – ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA
(OAB 432453/SP)
Processo 1074025-55.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP)
Processo 1074627-17.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Marlene Malachias – Banco
Agibank S/A – Vistos. Fls. 232: diante do decurso do prazo do requerido para atendimento da providência requerida pela perita
(fls. 225), consistente na complementação da documentação (fls. 223/224 ), por consequência do início dos trabalhos periciais,
intime-se a expert para entrega do laudo, considerando os elementos apresentados até o momento, nos termos da decisão de
fls. 229. Intime-se. – ADV: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 17314/CE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
Processo 1075701-04.2024.8.26.0100 – Tutela Cautelar Antecedente – Liminar – Carlos Alberto Arsenio dos Santos – Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. – 1) Fls. 156/173: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. 2)
Fls. 174/184: Manifeste-se a parte requerida. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DAVID KASSOW (OAB
162150/SP)
Processo 1076105-55.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – IAME LEAL BARROSO
SCHMITZ, registrado civilmente como Iame Leal Barroso Schmitz – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – 1) Fls. 112/113:
Ciência à parte autora / exequente. 2) Fls. 134/170: Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de
15 dias. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 1078463-90.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cessão de Crédito – Objetiva Soluções Em Consórcio
S/s Ltda. – Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Sponchiado Administradora de Consórcios Ltda) por meio de carta, para que,
querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por
advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
344 do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. – ADV: BELISA CAMPELLO
FERNANDEZ O’ KEEFFE (OAB 409653/SP)
Processo 1078654-38.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Bras Ramos Martins – Vistos. Por
meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da Corregedoria
Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos expedientes
em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes
e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência
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- de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um conjunto de
- características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado
- número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em
- um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do
- caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus
- que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita
- para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios,
- como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de
- inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e
- não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação
- dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico
- questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o
- mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que
- estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram, portanto, identificadas boas práticas
- para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em
- especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se,
- para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito
- superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar
- o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato
- de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as cópias processuais
- necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou
- de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em
- procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de
- concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra
- do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado
- e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP.
- (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de
- inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas,
- houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
- documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4) [g.n.] No caso dos autos, a
- procuração, com assinatura simples, não guarda total semelhança com a aposta nos documentos pessoais do autor (fls. 31/34).
- O autor reside em São José do Rio Preto, SP. Injustificadamente, não se valeu da prerrogativa consumeirista, de ajuizar a ação
- no Foro onde reside, mormente diante da alegação de falta de recursos, vindo a constituir advogado de São Paulo! Também
- não se valeu da Defensoria Pública e do Juizaado Especial Cível, razão pela qual, ainda, assume o risco de ter de arcar com
- despesas de locomoção e estadia, para esta Cidade, pelo que indefiro os benefícios da gratuidade. Entende-se que tem fonte
- alternativa de renda, não declarada. Destarte, com fulcro no Comunicado CG nº 02/2017, acima referido, determino a juntada de
- procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no corpo da procuração a finalidade específica
- de ajuizar ação revisional contra o Banco Pan S/A, na Capital de São Paulo, citando outrossim o número deste processo. Deverá
- também recolher as custas e diligências. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. Intime-se. – ADV: ORLANDO DOS
- SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
- Processo 1078720-86.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – IPIRANGA PRODUTOS DE
- PETRÓLEO S.A. – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
- fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: FÁBIO
- GINDLER DE OLIVEIRA (OAB 173757/SP), RONALDO SANTOS MONTEIRO (OAB 349167/SP)
- Processo 1079258-33.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Scania Banco S.a. – Vistos.
- Aguarde-se a comunicação oficial do julgamento do agravo pelo E. Tribunal de Justiça. Intime-se. – ADV: CARLOS AUGUSTO
- TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
- Processo 1080045-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Antonio José Martins Branco
- Amil Assistência Médica Internacional S.A. – Fls. 85/135: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e
documentos. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), LILIAN BARROS FRANCI BARTOLI (OAB 266556/SP)
Processo 1080186-47.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais,
além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado
ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da
presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto
(Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 23/05/2024 e admitida em juízo, sob o nº 1080186-47.2024.8.26.0100 , à 4ª Vara
Cível, em que são partes: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – exequente(s), e Estudio
Urbano de Ginastica Eireli e Gilberto Aparecido Antonio Rodrigues – executado(s), cujo valor da causa é: R$ 14.395,32. Caberá
ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo
de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. Intime-se. São Paulo, 30
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 111
- de junho de 2024 – ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
- Processo 1080786-68.2024.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – Brilhante Comercio de Artigos de Iluminacao Eireli – Vistos.
- Cite-se A Alves da Silva, através de carta, para pagamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 701, caput, do Código de
- Processo Civil, ficando, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das custas processuais, em
- conformidade ao artigo 701, parágrafo 1o, do mesmo diploma legal. Em igual prazo, poderá oferecer embargos, que suspenderão
- a eficácia do mandado inicial. Caso o requerido não oponha embargos no prazo assinalado, deverá indicar bens à penhora, sob
- pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida, hipótese em que serão
- incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor do débito.
- Intime-se. – ADV: LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP)
- Processo 1081652-76.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
- FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO – Fls. 37/38: Foram juntados somente os comprovantes de pagamento das custas.
- Providencie a parte autora as guias de recolhimento correspondentes aos comprovantes juntados, no prazo de 15 dias. – ADV:
- RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
- Processo 1082837-52.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – D.M.C. F.S.O.B. – 1) Fls. 32: Ciência à requerida. 2) Fls. 33/46: Proceda a parte requerida à regularização de sua representação
- processual, colacionando aos autos instrumento de procuração e atos constitutivos/contrato social. – ADV: CELSO DE FARIA
- MONTEIRO (OAB 138436/SP), REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
- Processo 1083377-37.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Aymoré Crédito,
- Financiamento e Investimento S/A – Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de
- Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 – 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 – R$ 106,08), em 5 dias. – ADV:
- FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
- Processo 1083801-79.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Desenvolve Sp Agência de Fomento
- do Estado de São Paulo – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
- dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação
- no arquivo. – ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
- Processo 1084041-34.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Luci de Carvalho da Luz – Facta Financeira
- e outros – Vistos. A petição inicial merece, consoante o artigo 330, I, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se
- depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação
- quando apresente defeito ou irregularidade que possa acarretar a extinção do processo sem resolução de mérito nos termos do
- artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, desde que não sanada no prazo de quinze dias. Na presente hipótese, o juízo
- concedeu à parte autora o prazo de quinze dias para cumprimento das determinações de fls. 71/72, tendo a autora, contudo,
- reconhecido expressamente que nem mesmo possui cópia dos contratos celebrados ou mesmo os extratos dos débitos (fls.
- 79/81). Assim, desatendido o comando judicial de emenda da inicial e considerando que incumbe à autora exibir os documentos
- necessários ao exercício do contraditório, impõe-se o indeferimento da inicial. Nesse sentido: “AÇÃO DE REPACTUAÇÃO
- DE DÍVIDAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. APELAÇÃO IMPROVIDA. SUPERENDIVIDAMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE
- DÍVIDAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO PELO AUTOR. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO
- DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. Ação de repactuação de dívidas fundada no CDC.
- Sentença de extinção. Apelação do autor. Descumprimento da decisão que determinou a emenda da inicial. Autor que deixou
- de juntar os documentos apontados e se limitou a discutir a questão do mínimo existencial e a repetir argumentos já abrangidos
- na petição inicial. Documentos que se mostravam necessários para análise da situação financeira do autor como um todo, de
- modo a se possibilitar a aplicação do procedimento previsto para os casos de superendividamento. Descumprimento que tornou
- devido o indeferimento da inicial e a extinção da ação. Nada impedirá que o autor ajuíze novamente a ação com a apresentação
- dos documentos necessários. Ação julgada extinta. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível
- 1037963-40.2023.8.26.0577; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de São
- José dos Campos -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/06/2024; Data de Registro: 20/06/2024). “Agravo de instrumento. Ação
- de repactuação de débitos. Superendividamento. R. decisão que determinou a emenda à inicial para que fossem especificados
- os contratos que a parte pretende revisar, com indicação de características das operações. Possibilidade. Artigo 330, §2º, do
- Código de Processo Civil que determina ser dever da parte a correta especificação do contrato objeto da controvérsia. R. decisão
- mantida neste ponto. Tutela de urgência. Ausência de deliberação a este respeito pelo MM. Juízo “a quo”. Impossibilidade de
- apreciação da matéria em sede recursal. Recurso não provido, na parte conhecida.” (TJSP; Agravo de Instrumento 228090134.2023.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Suzano -4ª Vara
- Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023). Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e por
- isso JULGO EXTINTO sem resolução de mérito o presente feito, tudo com fundamento no art. 485, I, do CPC. Indefiro, ainda,
- o benefício da gratuidade processual. A autora reside em Mogi das Cruzes/SP e contratou advogado particular para ajuizar a
- presente ação, em Comarca diversa e distante daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código
- de Defesa do Consumidor. A requerente renunciou, ainda, à faculdade de utilização da estrutura judiciária do local de seu
- domicílio e de eventual representação pela Defensoria Pública, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca
- da Capital do Estado de São Paulo, a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos
- judiciais que exijam sua presença. A alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado
- do domicílio do consumidor, garantido no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo do art.5º, LXXIII, da
- Constituição Federal e doart. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à
- Justiça. A opção feita pelo consumidor de deslocar seu pleito para foro diverso de seu domicílio, sem despender o necessário ao
- exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária pela eventual
- necessidade da prática de atos fora da Comarca. Assim, a opção feita pela parte autora, que tem pleno acesso à Justiça no foro
- de seu domicílio, permite concluir ter ela plenas condições de arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu
- sustento e de sua família. Apenas para exemplificar: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL.
- MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça pleiteada pela
- autora numa ação declaratória ajuizada, mediante petição padronizada. A situação dos autos é peculiar. A autora possui renda
- e contratou advogado para litigar em outro Estado. O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar
- à prerrogativa de foro para litigar revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo. A agravante reside no
- Estado do Rio Grande do Sul e propôs a ação no Estado de São Paulo. Essa particularidade revelou condições de deslocamento,
- quando necessário e condições financeiras de suportar as despesas do processo. Até porque fez a escolha de contratar e
- pagar um advogado, abrindo mão da possibilidade de fazer uso da estrutura judiciária do local de seu domicílio, inclusive na
- busca da Defensoria Pública. Precedentes da Turma julgadora. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO IMPROVIDO.”(TJSP; Agravo de
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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- Instrumento 2016383-82.2024.8.26.0000; Relator (a):Alexandre David Malfatti; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado;
- Foro Regional II – Santo Amaro -11ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2024; Data de Registro: 14/02/2024). “AGRAVO DE
- INSTRUMENTO Contrato bancário – Ação declaratória de nulidade contratual c/c restituição de valor, repetição de indébito e
- indenização moral Pessoa física – Insurgência da agravante contra decisão que indeferiu o seu pedido de gratuidade da justiça e
- determinou o recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção Hipossuficiência
- não comprovada Ausência de elementos que comprovem a hipossuficiência – Benefício indevido – Necessidade de recolhimento
- do preparo recursal Decisão mantida Recurso desprovido.” (TJSP; Agravo de Instrumento 2349088-94.2023.8.26.0000; Relator
- (a):Francisco Shintate; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -4ª Vara Cível; Data do Julgamento:
- 29/01/2024; Data de Registro: 29/01/2024). Publique-se e intime-se. – ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS),
- DANIELE DE ASSIS SANTIAGO CABRAL (OAB 617/RR)
- Processo 1085450-45.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Elen de Farias Posse
- Vistos. Para análise do pedido gratuidade, concedo à autora o prazo de dez dias a apresentação de: a) comprovante atual e
idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo e atualizado de
contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a Certidão Negativa
de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de titularidade, dos
últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e) cópia integral das duas últimas
declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha cadastral emitida pela registro comercial
competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade empresária de que seja titular, sócia
ou administradora. Intime-se. – ADV: DANIEL FREDERICO SAVARIS KOPECKY (OAB 401599/SP)
Processo 1085452-15.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Cobrança de Aluguéis – Sem despejo – J.l.
Participação Ltda. – Observe-se que, conforme o Comunicado Conjunto nº 951/2023, a partir de 03/01/2024, o valor da Taxa
Judiciária para as ações de Execução de Título Extrajudicial corresponde a 2% do valor da causa, sendo assim necessária a
complementação do valor recolhido às fls. 18/19. Proceda a parte autora ao recolhimento do valor complementar, no prazo de 15
dias – ADV: MARCO ANTONIO DE ALMEIDA BUENO FILHO (OAB 332680/SP), DOUGLAS LAW (OAB 323830/SP)
Processo 1085457-37.2024.8.26.0100 – Notificação – Intimação / Notificação – Hálamo Luis Mendes dos Santos – – Halana
Mendes dos Santos – – Helena Maria Mendes dos Santos – – Jonas Mendes dos Santos – – Sergio Elias Mendes dos Santos Vistos. NOTIFIQUE-SE Icatu Empreendimentos Imobiliários Ltda através de carta. Encerradas as diligências, aguarde-se por 10
dias para que as partes possam obter/imprimir eventuais cópias. Após, e em se tratando de processo eletrônico, arquivem-se
definitivamente (artigo 729 do Código de Processo Civil). Intime-se. – ADV: GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP),
GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP), GUSTAVO FERREIRA DO
VAL (OAB 328739/SP), GUSTAVO FERREIRA DO VAL (OAB 328739/SP)
Processo 1085501-56.2024.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Vistos. Justifique o autor
o ajuizamento da presente ação na Comarca de São Paulo, no prazo de quinze dias. Intime-se. – ADV: FABRÍCIO DOS REIS
BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1086350-28.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Dga Doces Del Plata Administradora
de Franquias Ltda – – Cafe Del Plata Comercio de Alimentos Ltda – Fls. 137/138: Diante da decisão de fls. 134, expeça-se
mandado de busca e apreensão dos móveis, que guarneciam a empresa franqueada, nos locais indicados pela Exequente.
Deverá o Sr. Oficial de Justiça entrar em contato com o Exequente, com tempo de antecedência hábil, a fim de acompanhar a
diligência. Os bens devem ser levados para depósito indicado pela Exequente, às suas expensas e passará a figurar como deles
depositária. Observo que, em havendo dúvida sobre tratar-se determinado bem, de móvel que guarnecia a empresa franqueada,
deverá da mesma forma ser apreendido, para oportuna deliberação, devendo o Sr. Oficial de Justiça de tudo consignar em auto
circunstanciado, arrolando cada bem apreendido. Servirá a presente decisão, por cópia digitada como mandado, inclusive para
a requisição de força. Observo que, caso não sejam encontrados, contudo, ter-se-á por perdida a garantia e a execução deve
prosseguir, em seus regulares termos, com a prática dos atos executivos ordinários. Int. – ADV: JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB
392001/SP), JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB 392001/SP)
Processo 1088382-06.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO
S/A – Vistos. Cite-se pelo correio a parte executada (Thiago Prado Andrade e Thiago Prado Andrade Tecidos) para efetuar o
pagamento da dívida, em 3 dias, em conformidade ao artigo 829 do Código de Processo Civil. Desde já, segundo o artigo 85, §
1º, do Código de Processo Civil, resta fixada a verba honorária em 10% do valor do débito, a qual será reduzida da metade em
caso de pagamento integral, por força do artigo 827, caput, do Código de Processo Civil. Não efetuado o pagamento, munido da
segunda via do mandado, procederá o Sr. Oficial de Justiça à penhora de bens necessários à satisfação do débito, observandose a ordem legal do art. 835 do Código de Processo Civil. Realizada a penhora e intimação da mesma, tornem os autos conclusos
para nomeação de perito avaliador, tendo em vista o volume de processos e a quantidade de oficiais de justiça, que não detêm
conhecimento técnico e tempo para aprimoramento. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, o Sr. Oficial de Justiça intimará
também o(s) cônjuge(s) do(s) respectivo(s) executado(s). Nos termos do artigo 915, do Código de Processo Civil, os embargos
serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, por advogado legalmente
habilitado, sob pena de presunção da aceitação dos fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do
Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30%
(trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido
a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês,
em acordo com o disposto pelo artigo 916, caput, do Código de Processo Civil. Em caso de ausência de pagamento no prazo
assinalado, os honorários advocatícios a serem pagos ao patrono da parte exequente deverão ser incluídos no demonstrativo
do débito, além da taxa judiciária, em consonância com a Lei Estadual no 11.608/2003, sob pena de o exequente suportar seu
pagamento. A certidão prevista no artigo 828 do Código de Processo Civil poderá ser solicitada diretamente ao Ofício de Justiça,
prescindindo o interessado de provimento judicial para tanto. Intime-se. – ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1088649-75.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – União Educacional, Cultural e
Tecnológica Impacta Uni-impacta Ltda. – Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF,
art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese
de manifestação de interesse de ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Gustavo Leao Pacheco Lima) por meio de carta,
para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo
legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto
no artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV: RICARDO DIAS TROTTA (OAB 144402/SP)
Processo 1088908-70.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Wanderlei Saraiva de Araújo
Me – Vistos. 1) Não foi juntada a documentação mencionada na decisão de fls. 197, mas apenas extratos de conta bancária
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- e do Simples Nacional. Verifico, ainda, que o valor da causa está superestimado, pois se somarmos os valores pleiteados na
- inicial (fls. 13), chega-se ao montante de R$ 921.976,63, que corresponde à pretensão econômica da demanda e não os R$
- 4.040.467,85, o que implica em valores bem menores, a serem recolhidos inicialmente. Anote-se o valor da causa, ora corrigido.
- Indefiro, portanto, o benefício da gratuidade. Deverá a autora, destarte, recolher as custas e diligências, no prazo de emenda,
- sob pena de indeferimento. 2) A questão referente ao inadimplemento contratual é controversa e demanda a instalação do
- contraditório. Dentre os documentos juntados, inclusive, verifica-se que a imputação de quebra de contrato é recíproca (fls.
- 162). Indefiro, por ora, a liminar. 3) Cumprido o item 1, supra, lance o gabinete a decisão de citação, por carta AR. Intime-se. ADV: JOSIELTON GONÇALVES CRUZ (OAB 327864/SP)
- Processo 1089234-30.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Barbara Louise Pereira
- Lima – Total Medcare – Operadora Unicentral de Planos de Saude S/c Ltda – Fls. 91/105: Ciência à parte autora. – ADV: DANIEL
- ALVARES CRUZ PEIXOTO FERREIRA (OAB 255092/SP), SILAS PEREIRA SANTOS (OAB 377504/SP), MONICA ALVES DA
- COSTA ALMEIDA (OAB 404185/SP)
- Processo 1089515-83.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Nayara de Souza Oliveira Dias Vistos. A parte autora não cumpriu integralmente a ordem de emenda. Ademais, o advogado que a representa distribuiu mais
- de 700 (setecentas) ações somente no Foro Central de São Paulo entre novembro de 2023 e a presente data, o que indica a
- prática da chamada “litigância predatória”. Diante disso, indefiro a petição inicial com fundamento no artigo 330, IV do Código
- de Processo Civil, e julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, I, do mesmo diploma. Indefiro, ainda, o pedido de
- gratuidade processual. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos, observando a serventia o artigo 1.098,
- Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Publique-se, registre-se, intime-se. – ADV: GUILHERME
- CLETO PINTO PEREIRA (OAB 502794/SP)
- Processo 1089793-84.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Compra e Venda – Hzm Construtora e Incorporadora
- Ltda – Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
- prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
- ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Cristina Francisco) por meio de carta, para que, querendo, ofereça resposta à
- demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado,
- presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil.
- Intime-se. – ADV: ANDERSON ROBERTO DANIEL (OAB 293376/SP)
- Processo 1089873-48.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Nova
- Higienopolis Vitacon – Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida e/ou diligência/
- carta de citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Vale
- ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito
- o recolhimento) – Código 230-6. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias
- (no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob
- pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: FELIPE BRUNELLI
- DONOSO (OAB 235382/SP)
- Processo 1093331-73.2024.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A – Manifeste-se a parte
- autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio
- necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE
- FARIA (OAB 237085/SP)
- Processo 1094657-68.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Luiza Schier Rosalinski
- Garcia de Faria – Fls. 19/22: Complemente a parte autora o valor recolhido referente à taxa Judiciária, observando-se que o
- valor mínimo corresponde à 5 UFESPs (R$ 176,80). – ADV: MARIA VICTORIA SANTOS FERRAZ (OAB 117985/PR)
- Processo 1095667-26.2019.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Vicunha Têxtil S/A – Ao requerente,
- complementar as custas para carta, sendo R$ 32,75 por carta. – ADV: JOSE LUIZ BATISTA DA SILVA (OAB 419249/SP), JOÃO
- ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 273139/SP)
- Processo 1099013-09.2024.8.26.0100 – Monitória – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Isildo Lopes Carvalho Cite-se Eduardo Duarte Aguiar, através de carta, para pagamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 701, caput,
- do Código de Processo Civil, ficando, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das custas
- processuais, em conformidade ao artigo 701, parágrafo 1o, do mesmo diploma legal. Em igual prazo, poderá oferecer embargos,
- que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Caso o requerido não oponha embargos no prazo assinalado, deverá indicar
- bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da dívida,
- hipótese em que serão incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10%
- sobre o valor do débito. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta decisão. – ADV: CASSIO SHINITI PEREIRA
- (OAB 380830/SP)
- Processo 1099126-60.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Antonio Carlos de Siqueira – Por meio do
- Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da Corregedoria Geral
- da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos expedientes em trâmite
- nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados,
- observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de
- consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um conjunto de características
- comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações
- distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período
- de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto
- e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são
- grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para
- os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como
- as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de
- inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e
- não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação
- dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico
- questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o
- mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que
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- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram, portanto, identificadas boas práticas
- para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em
- especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se,
- para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito
- superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar
- o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato
- de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as cópias processuais
- necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou
- de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em
- procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de
- concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra
- do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado
- e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP.
- (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de
- inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas,
- houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
- documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4) [g.n.] No caso dos autos, o
- autor reside em Joinville, Estado de Santa Catarina. Injustificadamente, não se valeu da prerrogativa consumerista, de ajuizar
- a ação no Foro onde reside, mormente diante da alegação de falta de recursos, vindo a constituir advogado de São Paulo! Da
- mesma forma, não se valeu do Juizado Especial Cível e da Defensoria Pública. O comprovante de endereço está em quase
- um ano desatualizado (fls. 42). A forma inusitada de apresentar a procuração, foto de alguém segurando documentos (fls. 21),
- não traz segurança ao Juízo quanto a se tratar da mesma pessoa. Diante do exposto, determino a juntada de procuração,
- com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no corpo da procuração a finalidade específica de ajuizar
- ação declaratória contra o Banco BMG S.A., na Capital de São Paulo, citando outrossim o número deste processo. Ainda,
- considerando-se que a ação foi ajuizada em São Paulo, com advogado constituído e predispondo-se portanto o autor a se
- deslocar para esta Cidade, para audiência ou outro ato que se faça necessário, afasta-se a presunção de hipossuficiência
- econômica, havendo de se entender que há fonte alternativa de renda, não declarada, pelo que rejeito o pedido de gratuidade,
- devendo ser recolhidas as custas e diligências. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. A emenda à petição inicial deve
- ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
- identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
- ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1099633-21.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Marlene Jorge Magnus – Vistos.
- 1) Anote-se que a procuração não foi colacionada aos autos. 2) Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE
- MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado
- de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em
- que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações
- com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes
- ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua
- integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado
- ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam
- sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam
- elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações
- (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta
- de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de
- documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações
- extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao
- consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma
- parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento
- específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. (item nº 2) De acordo
- com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento
- ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram, portanto, identificadas boas práticas para enfrentamento da questão
- indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos
- de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de
- processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a
- pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando
- com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual.
- Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da
- prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com
- determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento
- quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça
- gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a
- competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em
- outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais
- firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII
- do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança
- dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada
- a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4) [g.n.] No caso dos autos, a autora reside em Gravataí, Estado do Rio Grande do
- Sul. Injustificadamente, não se valeu da prerrogativa consumeirista, de ajuizar a ação no Foro onde reside, mormente diante da
- alegação de falta de recursos, vindo a constituir advogado de São Paulo! Da mesma forma, não se valeu do Juizado Especial
- Cível e da Defensoria Pública. Não foi juntado o contrato que se pretende revisar. Não foi juntado comprovante de endereço.
- Diante do exposto, determino a juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no
- corpo da procuração a finalidade específica de ajuizar ação revisional contra o Banco Bradesco Financiamentos S.A., na Capital
- de São Paulo, citando outrossim o número deste processo, comprovante de endereço atualizado e o contrato que constitui a
- causa de pedir, documento essencial à propositura da ação. Ainda, considerando-se que a ação foi ajuizada em São Paulo, com
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- advogado constituído e predispondo-se portanto o autor a se deslocar para esta Cidade, para audiência ou outro ato que se faça
- necessário, afasta-se a presunção de hipossuficiência econômica, havendo de se entender que há fonte alternativa de renda,
- não declarada, pelo que rejeito o pedido de gratuidade, devendo ser recolhidas as custas e diligências. Prazo de emenda, sob
- pena de indeferimento. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como
- “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos
- digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: DANIEL
- FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1100022-06.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Rosa Maria Pereira Pinheiro Vistos. Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE
- da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos
- expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário
- por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de
- inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um
- conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas:
- (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas
- distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de
- particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;
- (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta
- do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera
- pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em
- obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou
- advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para
- comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando
- sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente
- de serem deduzidos perante o mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos
- autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram,
- portanto, identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela
- ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção,
- conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado
- (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se
- o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita
- em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes
- apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii)
- Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para
- apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar.
- (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente,
- os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente
- quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a
- competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi)
- Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se,
- diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial
- e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4)
- [g.n.] No caso dos autos, a autora reside em São Jerônimo, Estado do Rio Grande do Sul. Injustificadamente, não se valeu da
- prerrogativa consumeirista, de ajuizar a ação no Foro onde reside, mormente diante da alegação de falta de recursos, vindo a
- constituir advogado de São Paulo! Da mesma forma, não se valeu do Juizado Especial Cível e da Defensoria Pública. Não foi
- juntado o contrato, que se pretende revisar, este documento essencial à propositura da ação. Não foi juntado comprovante de
- endereço. Diante do exposto, determino a juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionandose no corpo da procuração a finalidade específica de ajuizar ação revisional contra o Banco Panamericano S/A, na Capital
- de São Paulo, citando outrossim o número deste processo, comprovante de endereço atualizado e cópia do contrato que se
- pretende revisar. Ainda, considerando-se que a ação foi ajuizada em São Paulo, com advogado constituído e predispondo-se
- portanto o autor a se deslocar para esta Cidade, para audiência ou outro ato que se faça necessário, afasta-se a presunção de
- hipossuficiência econômica, havendo de se entender que há fonte alternativa de renda, não declarada, pelo que rejeito o pedido
- de gratuidade, devendo ser recolhidas as custas e diligências. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. A emenda à petição
- inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior
- agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial
- aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1100906-35.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Tuanny Ubialii
- Vitoriana – Vistos. Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA
- NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência
- de diversos expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do
- Poder Judiciário por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de
- declaração de inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatouse, ainda, um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a
- seguir indicadas: (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas
- pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem
- apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente
- entre as partes; (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação
- indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita
- altera pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias
- em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por
- parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da
- empresa para comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma
- delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende,
- independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos,
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 116
- após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item
- nº 3) Foram, portanto, identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar
- com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência
- de prevenção, conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se
- como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos
- magistrados, se o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é
- digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as
- partes apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência.
- (iii) Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para
- apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar.
- (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente,
- os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente
- quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a
- competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi)
- Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se,
- diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial
- e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4)
- [g.n.] No caso dos autos, a autora reside em Itajaí, Estado de Santa Catarina. Injustificadamente, não se valeu da prerrogativa
- consumeirista, de ajuizar a ação no Foro onde reside, mormente diante da alegação de falta de recursos, vindo a constituir
- advogado de São Paulo! Da mesma forma, não se valeu do Juizado Especial Cível e da Defensoria Pública. Sendo assim, a
- autora assume o risco de ter de arcar com despesas de locomoção e estadia, para esta Cidade, a fim de participar de audiência
- ou ato afim, havendo de se considerar então que há fonte alternativa de renda, não declarada, pelo que indefiro o benefício
- da gratuidade. A inicial revela-se modelo padrão, sequer especifica a realidade da autora, qual a utilização que faz da rede
- social, que tipo de invasão e postagem foi feita. Não há elementos mínimos para se aferir, ainda, se tentou extrajudicialmente
- recuperar a conta, com e-mail seguro e mesmo se o hackeamento foi possível com a utilização da própria senha pessoal. Não
- foi providenciada a lavratura de Boletim de Ocorrência. Neste contexto, indefiro a liminar. A procuração não permite aferir se a
- assinatura se assemelha com a do documento pessoal da autora (fls. 17 e 20). Não foi juntado comprovante de endereço. Diante
- do exposto, determino a juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no corpo da
- procuração a finalidade específica de ajuizar ação de obrigação de fazer contra o Facebook Serviços On-line do Brasil Ltda.,
- na Capital de São Paulo, citando outrossim o número deste processo, a juntada de comprovante de endereço e recolhimento
- das custas e diligências. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como
- “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo
- de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo
- dos demais autos conclusos. Após, com o cumprimento, lance o gabinete a decisão de citação, por carta AR. – ADV: PAULO
- FRANCISCO SARMENTO ESTEVES FILHO (OAB 59674RS)
- Processo 1101661-59.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Banco J Safra
- S/A – Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, porquanto ausentes as hipóteses do artigo 189 do Código de Processo
- Civil, anotando-se que a ré já se encontra ciente do débito e da possibilidade de ajuizamento da ação em razão da notificação
- extrajudicial encaminhada. Diante da comprovação da mora da ré, e da constituição do ônus, proceda-se à busca e apreensão
- do(s) veículo(s) especificado(s) na inicial e de seus respectivos documentos (artigo 3º, § 14, do Decreto-Lei nº 911/69), com
- ordem de arrombamento e força policial se necessário, depositando-os em mãos do(a) autor(a), ou quem este(a) indicar por
- petição, devendo oferecer os meios necessários para cumprimento do provimento jurisdicional. A seguir, cumprida a liminar,
- CITE-SE a(s) parte(s) requerida(s) (Camila Gomes Damasceno), com as advertências legais, para, em 05 dias contados do
- cumprimento da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na
- inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, e para, no prazo de 15 dias contados do cumprimento da liminar,
- apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, nos termos do artigo 344 do Código de
- Processo Civil. Se já recolhidas as custas, ou após o seu recolhimento pelo interessado, proceda-se ao bloqueio da circulação
- do veículo, por meio do Renajud. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade
- plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Servirá a presente decisão, devidamente assinada, como mandado
- a ser cumprido pela competente Central de Mandados para realização da diligência. Intime-se. – ADV: KARINA DE ALMEIDA
- BATISTUCI (OAB 178033/SP)
- Processo 1101673-73.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Valderina dos Santos – Vistos.
- 1) Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da
- Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos
- expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário
- por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de
- inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um
- conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas:
- (i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas
- distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de
- particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;
- (iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta
- do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera
- pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em
- obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou
- advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para
- comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando
- sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente
- de serem deduzidos perante o mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos
- autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram,
- portanto, identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela
- ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção,
- conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado
- (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 117
- o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita
- em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes
- apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii)
- Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para
- apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar.
- (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente,
- os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente
- quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a
- competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi)
- Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se,
- diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial
- e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4)
- [g.n.] No caso, a autora não procurou a Defensoria Pública ou o Juizado Especial Cível, mormente diante da alegação de falta
- de recursos, optando por contratar advogado particular e ingressar na justiça comum. Há de se entender, portanto, ter fonte
- alternativa de renda, não declarada, pelo que indefiro os benefícios da gratuidade. A procuração não confere segurança, em
- relação à assinatura do documento pessoal da autora (fls. 23 e 24). O comprovante de endereço é do ano passado (fls. 21).
- Diante do exposto, determino a juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no
- corpo da procuração a finalidade específica de ajuizar ação revisional contra o Banco Santander (Brasil) S.A., na Capital de
- São Paulo, citando outrossim o número deste processo, bem como comprovante de endereço, atualizado. Deverão também ser
- recolhidas as custas e diligências. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
- 46277/RS)
- Processo 1101678-95.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Valderina dos Santos – Vistos. Consta
- dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita
- de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1101673-73.2024.8.26.0100.
- Trata-se de anotação automatizada inserida pelo sistema, exigindo conferência e análise. No caso, extrai-se da leitura das
- petições iniciais que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas
- no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Do exposto, encaminhe-se os autos ao
- distribuidor para livre distribuição. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1101684-05.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Valderina dos Santos – Vistos. Consta
- dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita
- de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1101673-73.2024.8.26.0100.
- Trata-se de anotação automatizada inserida pelo sistema, exigindo conferência e análise. No caso, extrai-se da leitura das
- petições iniciais que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas
- no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Do exposto, encaminhe-se os autos ao
- distribuidor para livre distribuição. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1101712-70.2024.8.26.0100 – Imissão na Posse – Imissão – Robert Betito – Vistos. Para se aferir a situação de
- dificuldades financeiras, alegada na petição inicial e mesmo a legitimidade, para propositura desta ação, deverá o autor juntar
- as cópias integrais, do Formal de Partilha, expedido nos autos do Inventário de Vita Sauel Gomel e Rachel Gomel, bem como
- as duas últimas declarações de renda, em nome do autor, encaminhadas à Delegacia da Receita Federal, para fins de imposto
- de renda. Observo, inclusive, que o valor da causa, que norteia o pagamento de custas, é módico e a rigor deveria corresponder
- ao valor do imóvel, cuja imissão se pretende. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. A emenda à petição inicial deve ser
- cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na
- identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a
- ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. – ADV: NILTON CESAR BARBIERI BOCATO FILHO (OAB 474819/
- SP)
- Processo 1101913-62.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Valderina dos Santos – Vistos. Consta
- dos dados do processo esta observação: Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor). Há suspeita
- de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo nº 1101673-73.2024.8.26.0100.
- Trata-se de anotação automatizada inserida pelo sistema, exigindo conferência e análise. No caso, extrai-se da leitura das
- petições iniciais que, além de não haver repetição da ação, pois diferentes os fatos, não ocorre nenhuma das hipóteses previstas
- no art. 286 do CPC, razão pela qual não é caso de manter a distribuição direcionada. Do exposto, encaminhe-se os autos ao
- distribuidor para livre distribuição. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1102339-74.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1148104-05.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução – Valor
- da Execução / Cálculo / Atualização – Ronaldo Zabeu Lopes – – Carla Cristina Concencio Zabeu Lopes – Cincotto & Morales
- Sociedade de Advogados – Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) a taxa judiciária devida, no prazo
- de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do CPC). Vale ressaltar que no Estado
- de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs – Unidades Fiscais do
- Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento) Código 230-6. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias (no site do TJSP). A
- emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim
- de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
- da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB
- 386306/SP), RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP), RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP)
- Processo 1102378-71.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Gabriele Modas Comércio de
- Roupas Ltda. – Vistos. 1) Regularize a parte autora sua representação processual, colacionando aos autos contrato social/atos
- constitutivos. 2) Para análise dos pedidos iniciais, complemente(m) o(s) autor(es) as custas postais, no prazo de 15 (quinze)
- dias. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à
- Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de
- a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: LUIZ FRANCISCO GARCIA
- LUONGO (OAB 271054/SP), BRUNO MAZUCATTO (OAB 274816/SP)
- Processo 1102444-51.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Vistos.
- 1) Regularize a parte exequente sua representação processual, colacionando aos autos contrato social/atos constitutivos. 2)
- Para análise dos pedidos iniciais, recolha(m) o(s) autor(es) as custas postais ou a diligência do oficial de justiça, no prazo de
- 15 (quinze) dias. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais,
- sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: FERRAZ,
- CICARELLI & PASSOLD ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 382471/SP)
- Processo 1102507-76.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Maria Elenilde dos Santos Jardim
- Vistos. Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE
da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos
expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário
por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de
inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um
conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas:
(i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas
distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de
particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;
(iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta
do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera
pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em
obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou
advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para
comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando
sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente
de serem deduzidos perante o mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos
autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram,
portanto, identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela
ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção,
conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado
(ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se
o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita
em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes
apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii)
Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para
apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar.
(iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente,
os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente
quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a
competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi)
Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se,
diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial
e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4)
[g.n.] No caso dos autos, a autora reside em Matupá, Estado de Mato Grosso. Injustificadamente, não se valeu da prerrogativa
consumeirista, de ajuizar a ação no Foro onde reside, mormente diante da alegação de falta de recursos, vindo a constituir
advogado de São Paulo! Da mesma forma, não se valeu do Juizado Especial Cível e da Defensoria Pública. Sendo assim, tendo
contratado advogado e predispondo-se portanto a autora a se deslocar para esta Cidade, para audiência ou outro ato que se
faça necessário, afasta-se a presunção de hipossuficiência econômica, havendo de se entender que há fonte alternativa de
renda, não declarada, pelo que rejeito o pedido de gratuidade, devendo ser recolhidas as custas e diligências. Determino ainda
a juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, mencionando-se no corpo da procuração a finalidade
específica de ajuizar ação declaratória contra o Banco BMG S.A., na Capital de São Paulo, citando outrossim o número deste
processo, pois foi juntada procuração com assinatura eletrônica, sem certificado digital, como prevê o TJSP. Deverá também ser
apresentado comprovante de residência atual, pois fora juntado do ano passado. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento.
A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”,
a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a
apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. – ADV: TIAGO SILVEIRA LOPES DA
SILVA (OAB 84447/PR)
Processo 1103013-86.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Miguel Silva Cordeiro
de Jesus – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Fls. 304/322: Manifestem-se as partes acerca do laudo pericial, no prazo de
15 dias. Após, conclusos. – ADV: MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB
185470/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1106073-04.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – Movida Locação de Veículos
S.a. – Luciane Silva Pinheiro – réu revel – – Wesley Silva Pinheiro – réu revel – Diante do trânsito em julgado da sentença
prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual
adequado, observando tratar-se de execução definitiva. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos
termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na
seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes
ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o
pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária
da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Outrossim,
nos termos do artigo 1.098, § 5º, das NSCGJ (Provimento CGJ 29/2021), nos casos de gratuidade da justiça o recolhimento
da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício será realizado pelo vencido, salvo se também for
beneficiário da gratuidade. Sendo assim, proceda o vencido, se o caso, ao recolhimento devido em 30 dias, sob as penas
cabíveis. Remetam-se estes autos ao arquivo, observadas as presentes considerações. – ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP), LUCIANE SILVA PINHEIRO, WESLEY SILVA PINHEIRO
Processo 1106103-05.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Celso da Rocha Lima – Banco BMG S/A Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por CELSO DA ROCHA LIMA contra
BANCO BMG S/A,, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Sucumbente o autor, arcará com o pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios, arbitrados estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, observada a gratuidade
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- processual. P.R.I. – ADV: FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/
- MG)
- Processo 1106574-21.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Rosa Angela da
- Costa – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Fls. 103 : Manifeste-se a parte Requerida/Executada, sobre a petição e
- documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
- REINALDO ROSSI JUNIOR (OAB 255818/SP)
- Processo 1106651-40.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Sinequanon Participações
- Ltda – E.E.C.N. – C.V.C.N. e outro – Fls. 496/497 : Manifeste-se a parte Requerida/Executada, sobre a petição e documentos,
- no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: MARCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 254661/SP), WALTER
- RIBEIRO DE MORAES (OAB 214900/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
- Processo 1107617-27.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – Banco Induscred de
- Investimento S/A – It Octa Ltda. – – Christopher de Moraes Neudi – Fls. 118/125: A parte interessada deverá complementar
- as custas recolhidas, tendo em vista que a pesquisa no sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, a partir do ano de 2017, é
- realizada através do tipo de pesquisa ECF, cujo valor das custas se encontra na tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP
- para 01/01/2024: R$ 35,36) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Infojud Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano
- de 2016) 1 UFESP ECF (por ano) 2 UFESPs Nos termos do mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento
- da medida sem prévio recolhimento das taxas. Após, tornem conclusos. – ADV: RICARDO GRAICHE (OAB 214062/SP), FÁBIO
- IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/SP), GLEICE GAVRANIC GUDE (OAB 379551/
- SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP), ANA CAROLINA SAD GASSIBE (OAB 387228/SP)
- Processo 1110900-29.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Serviços de Saúde – Clara Ferrigato Paranhos Hospital Aeroporto Ltda – – Heyder Ruan Alves de Lacerda e outro – Seguradora Chubb Seguros Brasil S. A. – Vistos. Fls. 497
- e 498: diante do tempo decorrido, indefiro. Publicada a presente, tornem conclusos. Intime-se. – ADV: PEDRO JOSÉ VILAR
- GODOY HORTA (OAB 291994/SP), ANDRÉ FERREIRA LINS ROCHA (OAB 21185/BA), DEBORA SCHALCH (OAB 113514/SP),
- ANDRÉ FERREIRA LINS ROCHA (OAB 21185/BA), PAULO HENRIQUE LÊDO PEIXOTO (OAB 310891/SP), ANDRÉ FERREIRA
- LINS ROCHA (OAB 21185/BA)
- Processo 1111231-06.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Condomínio – Ana Paula Isla Sgobi – Gerson Isla – 1)
- Fls. 52/65: Ciência do retorno da Carta Precatória. 2) Fls. 66/67: Proceda a parte requerida à regularização de sua representação
- processual, colacionando aos autos instrumento de procuração devidamente assinado. – ADV: AGUINALDO BRUNO CEZAR
- DAMM (OAB 109268/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 340460/SP), RODRIGO SEVERINO SPARVOLI (OAB 415912/SP)
- Processo 1111506-52.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Bull&bear Sociedade
- de Trader Ltda – Genial Investimentos Corretora de Valores Mobiliários – Fls. 127 : Manifeste-se a parte autora acerca da
- estimativa de honorários periciais, no prazo de quinze (15) dias, observando-se que a parte requerida já realizou o depósito de
- sua cota parte às fls. 129/131. Após,tornem conclusos. – ADV: MARCOS VINICIUS SILVA CARDOSO (OAB 257938/SP), CELSO
- DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
- Processo 1114459-91.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – Leo Madeiras, Máquinas &
- Ferragens LTDA – Fls.294: Ciência ao exequente da pesquisa realizada. – ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DOS SANTOS
- (OAB 196317/SP)
- Processo 1114963-92.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – Cavalcante de Moura &
- Carmona de Lima Sociedade de Advogados – Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr.
- Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 – 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 – R$ 106,08), em 5
- dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: SAVIO CARMONA DE LIMA (OAB 236489/SP)
- Processo 1115749-39.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Carlos
- Gilberto Boleta de Jesus – Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o
- pedido da presente ação ajuizada por CARLOS GILBERTO BOLETA DE JESUS contra OMNI S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO
- E INVESTIMENTO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Pelo princípio da causalidade, ficará o autor
- responsável pelo pagamento das custas, despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte requerida, arbitrados
- estes em 10% do valor atualizado da causa. Publique-se, registre-se e intime-se. – ADV: KAUE CACCIOLLI ARANTES (OAB
- 442979/SP), DOUGLAS ALBERTO LUVISON (OAB 38396/PR)
- Processo 1116031-92.2014.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Zancaneli Advogados
- Associados – Ao requerente, complementar as custas para carta, sendo R$ 32,75 por carta, bem como indicar o endereço a
- ser diligenciado. – ADV: ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 9734/SP), ZANCANELI ADVOGADOS ASSOCIADOS
- (OAB 9734/SP), PAULO ROBERTO ZANCANELI (OAB 221726/SP)
- Processo 1120070-54.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER
- (BRASIL) S.A. – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
- devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
- arquivo. – ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
- Processo 1122285-08.2019.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Jose Marcos Reis Santos – PORTO SEGURO
- COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora
- deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução
- definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado
- CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição,
- sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase
- executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de
- cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça
- gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha
- sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. ADV: LEONARD RODRIGO PONTES FATYGA (OAB 247102/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
- Processo 1122528-10.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Santillana Educação Ltda. São Carlos Educacional Ltda Epp – Fls. 294/300: A minuta de acordo não foi assinada pelo representante da autora. Providencie
- a parte interessada a juntada do acordo devidamente assinado por todas as partes ou seus representantes, no prazo de 15
- dias, para posterior homologação do mesmo. – ADV: RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/SP), JANE ESLI
- FERREIRA SOARES DE BARROS (OAB 210485/SP), MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP)
- Processo 1123620-96.2018.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Inadimplemento Romenio das Neves Catharino – – Isabela Pereira da Silva Catharino – L.C.J.S. – – R.N.S. – Ciência as partes que em cumprimento
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 120
- a v. Decisão de fls. 601/605, procedi o desbloqueio de valores via Sisbajud, com comprovantes em fls. 608/632. – ADV: YURI
- TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), YURI TIAN YI CHANG (OAB 387417/SP), ANA PAULA CHIOVITTI (OAB 145915/SP),
- ROBERTO SOARES ARMELIN (OAB 123740/SP), ANA PAULA CHIOVITTI (OAB 145915/SP), ROBERTO SOARES ARMELIN
- (OAB 123740/SP)
- Processo 1124043-51.2021.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – PORTOSEG S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Para expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do
Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 – 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 – R$ 106,08), em 5
dias.. – ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1128056-59.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – William Hideki Ossada - Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Fls. 700/701 : Manifestem-se as partes acerca dos esclarecimentos do perito, no prazo
de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), JONATHAN EDWARD
RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG)
Processo 1132154-97.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco Daycoval S/A Carlos Eduardo Ferraz de Laurentiis – – Cleder Corral Provencio – – V.E.F.P. – – Tania Catib de Laurentiiz – Coplana – Cooperativa
dos Plantadores de Cana da Zona de Guariba – – Luiz Antonio Carneiro Lages e outros – Arthur Villas Boas – Fls. 2042/2046 :
Ciência à parte Autora/Exequente. – ADV: RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP), RUBENS CAVALCANTE NETO
(OAB 225103/SP), MARTA MARIA GOMES DOS SANTOS (OAB 207423/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP), RAFAEL OTÁVIO GALVÃO RIUL (OAB 181711/SP), EDSON FERREIRA ARANTES DA SILVA (OAB 212236/SP),
HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), HENRIQUE CAMPOS GALKOWICZ (OAB 301523/SP), LUIZ ANTONIO
CARNEIRO LAGES (OAB 17364/AL)
Processo 1134057-60.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Smart
Home Comercio e Locacao de Equipamentos S.a. – Vistos. Os pressupostos para a citação com hora certa devem ser verificados
pelo oficial de justiça por ocasião das diligências. Para a expedição de mandado, recolham-se as despesas de condução.
Ademais, para a devida habilitação, providencie o exequente a juntada de cópia do distrato da sociedade executada. Intime-se. - ADV: BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI (OAB 238235/SP)
Processo 1136684-37.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Banco Original S/A – Para
expedição de mandado, primeiramente, recolha a parte a diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº
28/2014 – 3 UFESPs por ato, a partir de 01/01/2024 – R$ 106,08), em 5 dias. – ADV: NEILDES ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB
217897/SP)
Processo 1137920-87.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Aparecido Sabino – Itaú Unibanco
S.A – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação ajuizada por APARECIDO SABINO em face
de ITAÚ UNIBANCO S.A, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para reconhecer a prescrição da dívida e
consequente inviabilidade de cobrança. A exclusão da plataforma haverá de seguir a tese a ser firmada no IRDR, do TJSP, Tema
51, que trata da legalidade de inclusão de dívida prescrita, em plataformas fechadas. Deixo de condenar a ré ao pagamento de
verba de sucumbência, ante as considerações tecidas no parágrafo anterior. Publique-se. Dispensado o registro. Intimem-se. ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1139718-83.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Wânia Higino da Silva – Valcenter Serviços Em Móveis Eireli – Fls. 404/411 : Manifestem-se as partes acerca da estimativa de
honorários periciais, no prazo de quinze (15) dias. Após,tornem conclusos. – ADV: SONIA VALÉRIO MANTOVANI (OAB 437467/
SP), GABRIELA ALVES DA ROCHA (OAB 392536/SP)
Processo 1141255-17.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – BANCO SAFRA S/A – Manifestese a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: IVAN DE SOUZA
MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1142494-56.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – S.B.S. – Fls.484/489:
Ciência ao exequente das pesquisas realizadas. – ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1145437-46.2023.8.26.0100 – Renovatória de Locação – Locação de Imóvel – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. – Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte vencedora deverá dar início ao seu cumprimento,
com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se de execução definitiva, caso não o tenha feito. O
cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar
em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de
trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que,
em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde
de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários
e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento
de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: CARLOS AUGUSTO
TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1148104-05.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização Cincotto & Morales Sociedade de Advogados – Carla Cristina Concencio Zabeu Lopes – – Ronaldo Zabeu Lopes – Vistos. Diante
da decisão de fls. 105/106 e as respostas de bloqueio, manifeste-se a exequente, requerendo o que de direito. Intime-se. – ADV:
GUSTAVO AMBROGI CINCOTTO (OAB 386306/SP), RONALDO ZABEU LOPES (OAB 336819/SP), RONALDO ZABEU LOPES
(OAB 336819/SP)
Processo 1149505-39.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Diego Itallo Rodrigues de
Souza – – Jader Glayson Reis Nogueira – – Lucas Bezerra Medeiros – Vistos. A petição inicial merece, consoante o artigo 330,
inciso IV, do Código de Processo Civil, indeferimento. Como se depreende do artigo 321, caput e parágrafo único, do mesmo
diploma legal, a petição inicial merece emenda ou complementação quando apresente defeito ou irregularidade, de modo a
acarretar a extinção do processo, em conformidade ao artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, sem resolução de
mérito, uma vez não sanada no prazo de quinze dias. No caso em tela, houve a concessão de prazo, para recolhimento
das custas iniciais. Entretanto, a parte permaneceu inerte. Em consequência, o feito não pode prosseguir. Diante do exposto,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo
Civil. Recolha o autor o percentual de 1%, observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em
conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa. Na inércia,
expeça-se certidão para inscrição do nome do autor na dívida ativa. Oportunamente, após o trânsito em julgado, arquivem-se,
anotando-se. Publique-se, registre-se e intime-se. – ADV: VITOR SOUZA LIMA (OAB 56727/GO), VITOR SOUZA LIMA (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 121
- 56727/GO), VITOR SOUZA LIMA (OAB 56727/GO)
- Processo 1154794-50.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – D.M.S. – N.D.I.S.S. – Abra-se vista
- ao Ministério Público. – ADV: BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), STEPHANIE MELO VIEIRA MACRUZ (OAB
- 143075/SP)
- Processo 1154866-37.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cartão de Crédito – BANCO BRADESCO S/A – Ao
- requerente, complementar as custas para carta, sendo R$ 32,75 por carta. – ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB
- 78870/MG)
- Processo 1161423-40.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Cooperativa de Crédito de
- Livre Admissão Centro Br João Paulo de Lima Pedroso – Para expedição do mandado, primeiramente, a parte interessada deve
- complementar o recolhimento referente à diligência do Sr. Oficial de Justiça, tendo em vista que cada mandado de citação em
- Ação de Execução de Título Extrajudicial é constituído por dois atos distintos, o ato citatório e o de penhora e avaliação. (Valor:
- R$ 106,08, por ato – Guia GRD). – ADV: JACKSON WILLAIM DE LIMA (OAB 60295/PR)
- Processo 1162588-25.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Silvia Renata de
- Carvalho Silva – Hyundai Motor Brasil Montadora de Automóveis Ltda. – Vistos. SILVIA RENATA DE CARVALHO SILVA ajuizou
- a presente ação contra HYUNDAI MOTOR BRASIL MONTADORA DE AUTOMÓVEIS LTDA., alegando, em suma, que, no dia
- 16 de novembro de 2022, adquiriu o veículo descrito na inicial, fabricado pela ré, porém, com menos de dez dias de uso o
- automóvel começou a apresentar problemas incompatíveis com o seu padrão, especialmente do carregador de telefone celular
- por indução, barulhos no painel, buzina e chave de presença. Narra que deu entrada na concessionária diversas vezes e que
- o automóvel foi devolvido trinta e três dias após o último retorno, totalizando mais de cinquenta e sete dias sem solução para o
- carregador do telefone celular. Sustenta a existência de vício oculto, a necessidade de inversão do ônus da prova, assim como
- a responsabilidade da requerida pelos danos materiais e morais sofridos. Por tais razões, requer a procedência dos pedidos
- para que seja a ré condenada a reparar o carregador do veículo, bem como ao pagamento de indenização por danos materiais
- e morais. A petição inicial veio instruída com documentos (fls. 24/61). A ré foi citada e ofertou contestação (fls. 69/87), alegando
- basicamente a ausência de ato ilícito, uma vez que o veículo foi devidamente reparado no período de garantia. Sustenta o
- reparo do carregador por indução ser obrigação impossível em decorrência da incompatibilidade do celular da autora com o
- sistema de carregamento por indução. Impugna, também, a inversão do ônus da prova e as indenizações postuladas. Requer a
- improcedência da pretensão. Acostou documentos (fls. 88/174). Réplica a fls. 178/188. Considerando a manifestação da parte
- requerida, indefiro a alteração do pedido pela autora (CPC, artigo 329, I). A relação estabelecida entre as partes é de consumo,
- de modo que a ré, na condição de fornecedora, responde de forma objetiva por eventuais danos sofridos pela autora. Verifica-se,
- na hipótese, a existência de hipossuficiência técnica da autora quanto à comprovação da natureza dos vícios alegados, tendo
- a ré, por sua vez, maior facilidade na demonstração de que os vícios alegados não têm relação com problema de fabricação.
- Assim, preenchidos os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da
- prova quanto à existência ou não de vícios ocultos. Sem prejuízo, compete à autora a comprovação da existência e extensão dos
- danos alegados. Fixo como pontos controvertidos: a) a existência e a natureza dos vícios alegados na inicial; b) o nexo causal;
- c) a existência e extensão dos danos alegados, especialmente eventual desvalorização do veículo. Diante dos pontos fixados
- e considerando que os documentos apresentados foram produzidos de forma unilateral, necessária e pertinente somente a
- produção de perícia de engenharia mecânica para apurar os fatos controvertidos indicados nas letras “a” e “b”, além de eventual
- desvalorização do veículo. Para a realização da perícia, nomeio o Perito Joaquim de Vicente R. Lopes. Intimem-se as partes
- para que possam apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos, no prazo de quinze dias. Após, intime-se o perito nomeado
- para que estime o valor dos honorários. Os honorários deverão ser adiantados pela requerida, no prazo de 10 dias contados da
- intimação, sob pena de preclusão (fls. 205). Efetuado o depósito e decorrido o prazo acima, intime-se o Perito para dar início
- aos trabalhos. Prazo para a juntada do laudo: sessenta dias após a intimação do perito. Consigno, desde já, que a prova pericial
- e documental suplementar são as únicas pertinentes para a solução do litígio, não havendo necessidade de produção de outras
- provas em audiência. Intime-se. – ADV: PRISCILA KEI SATO (OAB 159830/SP), PATRICIA GUARINO DE SOUSA (OAB 224022/
- SP)
- Processo 1163273-32.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – L.R.O. – N.D.I.S.S. Vistos. LUCIANO RIBEIRO OSÓRIO, qualificado nos autos, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela
- de urgência em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, alegando, em resumo, que firmou com a ré contrato de
- plano de saúde coletivo empresarial e que, após o rompimento da prótese peniana, o médico responsável por seu tratamento
- prescreveu a imediata troca da prótese a fim de evitar o agravamento do quadro clínico. Ocorre que a ré se nega a custear o
- referido tratamento que se faz indispensável para reverter o quadro clínico. Sustenta ter direito à cobertura integral do tratamento.
- Por tais razões, requer a concessão de tutela de urgência e, por fim, a procedência do pedido para que a ré seja condenada à
- cobertura integral do implante prescrito pelo médico. A inicial veio instruída com documentos (fls. 10/36). O Juízo deferiu o
- benefício da gratuidade processual, bem como a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (fls. 37/39). O autor informou que
- a ré não cumpriu devidamente a tutela provisória de urgência (fls. 100/102). Citada, a ré ofertou contestação (fls. 103/114),
- arguindo, basicamente, que o implante teve sua cobertura negada em decorrência de legítima exclusão contratual de cobertura
- e por não preencher o critério para utilização do rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Pugna pela improcedência do
- pedido. Acostou documentos (fls. 115). Contra a decisão de fls. 37/39, a ré interpôs agravo de instrumento com pedido de efeito
- suspensivo (fls. 117/130), sendo negado provimento ao recurso (fls. 164 e 165/174). Réplica a fls. 136/141. É o relatório.
- Fundamento e decido. A matéria debatida nos autos é somente de direito e de fato documentalmente comprovável, autorizando
- o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso, observa-se que,
- apesar de a ré ter requerido a produção de prova pericial, esta se mostra, de fato, desnecessária, uma vez que a própria matéria
- em litígio e os documentos coligidos aos autos são suficientes para o deslinde da controvérsia. O pedido é procedente. Ressaltese, inicialmente, que são aplicáveis, ao caso em análise, as disposições do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de
- clara relação de consumo, uma vez que em uma ponta da relação jurídica estabelecida entre as partes está o autor na condição
- de destinatário dos serviços de assistência médica e, na outra, a operadora que desenvolve tal atividade (artigos 2º e 3º da
- Leinº 8.078/90). Ademais, o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tem o entendimento consolidado de que o contrato
- de plano/seguro de saúde se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor e da Lei n. 9.656/98 (Súmula nº 100 do
- TJSP), posição essa que acompanha a firmada pelo C. Superior Tribunal de Justiça por meio da Súmula nº 608, no sentido de
- que o Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de
- autogestão. Na presente hipótese, o procedimento pleiteado foi indicado pelo médico responsável pelo tratamento, evidenciando
- o relatório apresentado a gravidade do caso (fls. 29/32). Diante de tais circunstâncias, considerando os riscos de infecção, de
- atrofia peniana e desenvolvimento de doença de Peyronie (fls. 30), conclui-se que a negativa de cobertura se mostra abusiva,
- causando desvantagem excessiva ao autor. O contrato também se submete ao regime do Direito Civil e, portanto, deve observar
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 122
- o princípio da boa-fé objetiva, consagrado no artigo 422 do Código Civil, que consubstancia cláusula geral para interpretação do
- direito obrigacional. Assim, em que pese a possibilidade de o contrato firmado entre as partes estabelecer cláusulas limitativas
- da cobertura, tais restrições devem ser interpretadas de modo a não ameaçar o próprio objeto do contrato ou o seu equilíbrio.
- Ademais, necessária se faz a cobertura dos insumos cirúrgicos, independentemente de sua previsão contratual, valendo
- salientar que o artigo 17, da Resolução ANS nº 428/2017 impõe o fornecimento de todos os materiais necessários aos
- procedimentos médicos de cobertura obrigatória, o que afasta a possibilidade de limitação contratual à cobertura de órteses e
- próteses necessárias ao ato cirúrgico. No mesmo sentido, tem-se que a Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei 9.656/98, foi
- promulgada posteriormente à tese estabelecida pelo C. STJ, no sentido de que o rol de procedimentos em eventos da saúde
- suplementar é, em regra, taxativo (EREsp 1886929 e EREsp 1889704), passando a exigir, em seu artigo 10, §12 e §13º, que:
- “§12. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui a
- referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os
- contratos adaptados a esta Lei e fixa as diretrizes de atenção à saúde. §13. Em caso de tratamento ou procedimento prescrito
- por médico ou odontólogo assistente que não estejam previstos no rol referido no § 12 deste artigo, a cobertura deverá ser
- autorizada pela operadora de planos de assistência à saúde, desde que: I – exista comprovação da eficácia, à luz das ciências
- da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou II – existam recomendações pela Comissão Nacional de
- Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), ou exista recomendação de, no mínimo, 1 (um) órgão de
- avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.”
- Assim, considerando o relatório e demais elementos técnicos apresentados com a inicial, impõe-se o reconhecimento do direito
- à cobertura da prótese indicada, que se mostra mais adequada à recuperação do autor, valendo salientar que a decisão que
- antecipou os efeitos da tutela já ressalvou a impossibilidade de escolha, pelo autor, de fabricante ou fornecedor específico (fls.
- 36), em especial porque ausente demonstração da imprescindibilidade do único modelo indicado pelo médico do requerente.
- Apenas para exemplificar: “APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE PROCEDIMENTO. 1) Sentença que condenou a ré,
- operadora de plano de saúde, a garantir a colocação de prótese peniana do tipo inflável e a indenizar o autor em R$ 10.000,00.
- 2) Rol da ANS de natureza taxativa mitigada pelas condicionantes estabelecidas no parágrafo 13, do artigo 10, da Lei 9.656/1998
- incluído pela Lei 14.454/2022. 3) Há, no caso, comprovação da eficácia do insumo prescrito, inclusive com recomendação do
- NATJUS (notas técnicas nº 2213/2023, 1777/2023 e 2817/2023 – NAT-JUS/SP). 4) Não ficou configurado, no caso, dano moral.
- Não houve atraso significativo e injustificado para a realização do procedimento. Paciente que não é idoso. Não há notícia de
- danos psíquicos ou da busca de seu tratamento ou mitigação. 5) Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE
- PROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1008588-55.2023.8.26.0007; Relator (a):Lia Porto; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito
- Privado; Foro Regional VII – Itaquera -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/11/2023; Data de Registro: 27/11/2023). “PLANO
- DE SAÚDE. Insurgência recursal contra sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar a ré a fornecer prótese
- peniana e a cobrir procedimento cirúrgico. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Prova pericial meramente protelatória,
- considerando a natureza jurídica da controvérsia. Elementos nos autos suficientes. No mérito, ausência de incidência do CDC a
- conflitos de que participem entidades de autogestão que não afasta demais regras e princípios do ordenamento jurídico.
- Negativa abusiva que esvazia o objeto contratual, vulnerada a função social do contrato e a boa-fé objetiva. Tese de taxatividade
- do rol de procedimentos da ANS que não se sustenta. Incidência da Súmula 102, do E. TJSP. Alteração da Lei n. 9.656/98, pela
- Lei n. 14.454/2022, no sentido de que o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar constitui apenas referência
- básica para os planos de saúde. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 107718644.2021.8.26.0100; Relator (a):Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª
- Vara Cível; Data do Julgamento: 11/08/2023; Data de Registro: 11/08/2023). Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da
- presente ação ajuizada por LUCIANO RIBEIRO OSÓRIO contra NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A, nos termos do
- artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de confirmar a antecipação da tutela deferida, condenando a ré à cobertura
- do implante indicado na inicial, conforme prescrição médica. Pelo princípio da causalidade, a ré ficará responsável pelo
- pagamento das custas, despesas processuais e honorários do patrono da parte contrária, arbitrados estes em 10% do valor
- atualizado da causa. Publique-se, registre-se e intime-se. – ADV: CAIO MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI (OAB 184036/
- SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
- Processo 1165982-40.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Lázaro Teixeira
- Pelisson – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ante o exposto, julgo procedente em parte o pedido e extinto o processo
- com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil para condenar à ré (i) a fornecer o registro de
- IP da conta do Requerente a partir de 11/9/2023; (ii) restabelecer o acesso do autor à sua conta do Instagram, (conta: https://
- www.instagram.com/lazaro_pelisson), disponibilizando o acesso ao seu e-mail: lazaroteixeirapelisson@outlook.com, o que ao
- que consta dos autos, já foi providenciado. Em razão a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas
- processuais e honorários advocatícios no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do § 8º c/c §2° todos do art. 85
- do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. – ADV: DAVID DAMIÃO LOPES (OAB 232603/SP), CELSO DE FARIA
- MONTEIRO (OAB 138436/SP)
- Processo 1168141-53.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Magnoli Participações Ltda – Fls. 123/125: Esclareça a parte autora a quem deve ser dirigida a pesquisa de endereço através do
- sistema Ssibajud. – ADV: IVANILDO MENON JUNIOR (OAB 228436/SP)
- Processo 1169506-45.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Mosaico Industria e Comercio de
- Confecco – Ao requerente, complementar as custas para carta, sendo R$ 32,75 por carta. – ADV: RODRIGO TAVARES SILVA
- (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
- Processo 1173079-91.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Angelita Carvalhedo
- Sotte – PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S/A – Vistos. Fls. 162/166: apresentada impugnação da proposta de honorários
- periciais (fls. 157/158), ressalto que os honorários ora arbitrados são consentâneos com a natureza e complexidade do laudo.
- Oriento-me por considerar na mensuração o tempo necessário para execução da atividade, a satisfação a diversos quesitos
- apresentados pelas partes, os quais englobam avaliação de situações pretéritas e comparação de alegações divergentes. De
- se notar, especialmente, que os honorários correspondem ao grau de responsabilidade profissional e não destoam da tabela
- profissional. Nesse contexto, arbitro os honorários periciais em R$ 5.200,00. Em dez dias, deverá a parte (ré) a que foi atribuído
- o custeio dos honorários periciais providenciar o depósito do montante (fls. 143/144). Feito o depósito, comunique-se o perito
- (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Int. – ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP),
- RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
- Processo 1180729-92.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
- Jaguari – Em acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao TJSP,
- será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a ser
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- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 123
- calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo Anexo V), nos termos de
- seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP
- para 01/01/2024: R$ 35,36) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de
- informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
- 3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por
- ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR
- Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa,
- inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente
- 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão
- de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP
- SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line
- conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Fica especialmente
- ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs
- para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD,
- a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do
- mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se de
- pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo da
- dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. – ADV: MARCO FELIPE SAUDO (OAB 247363/SP)
- JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0615/2024
- Processo 0001305-10.2023.8.26.0100 (processo principal 1073726-83.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – O.T.O. – C.E.T.O. – F.T.M. – Vistos. Fls. 351/356: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a execução que Carlos Eduardo
- Tarkieltaub Ordine e Osmar Tadeu Ordine promove a Fabiano Tadeu de Magalhães, com fundamento no disposto pelo artigo
- 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no
- comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos. As custas finais não
- são devidas, uma vez que houve cumprimento integral do acordo. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
- de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou
- digital. P. R. I. – ADV: OSMAR TADEU ORDINE (OAB 78666/SP), MARLON AUGUSTO DA SILVA (OAB 382253/SP), CARLOS
- EDUARDO TARKIELTAUB ORDINE (OAB 436587/SP)
- Processo 0001514-76.2023.8.26.0100 (processo principal 1006746-42.2020.8.26.0008) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Telefônica Brasil S/A – Cw Brokers Conectividade M M Internet Monito e outro – Servirá a presente
- decisão como ofício, em reiteração ao de páginas 458/459, devendo ser encaminhada pelo autor, determinando às empresas
- abaixo que informem, em 10 dias do recebimento, sobre a existência de créditos em favor dos executados SAMIR MARROUN
- CHAHINE, CPF 293.738.818-33 e CW BROKERS CONECTIVIDADE M M INTERNET MONITO, CNPJ 11.504.771/0001-32,
- providenciando, em caso positivo, o depósito nos autos, a título de penhora, no prazo de 10 dias, observado o limite de R$
- 2.461.437,57: (i) REPOM INSTITUICAO DE PAGAMENTO HUSA S.A, CNPJ/MF 65.697.260; (ii) PAGMOB DESENVOLVIMENTO
- EM TECNOLOGIA LTDA., CNPJ/MF 10.237.278; (iii) PENA DE OURO CONTABILIDADE E ASSESsORIA EMPRESARIAL LTDA,
- CNPJ/MF 65.697.260. Conforme dispõe o artigo 77, § 1º, do CPC, considera-se advertido o terceiro que o descumprimento
- da ordem judicial imposta constitui ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando contempt of court (artigo 77, IV e §§
- 2º e 3º, do CPC), ensejando, assim, multa de até 20% sobre o atualizado valor da causa. A resposta deverá ser encaminhada
- por “e-mail” a esta Vara (sp2cv@tjsp.jus. br), com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no campo assunto
- o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
- Comprove, o autor, o protocolo do ofício no prazo de dez dias. – ADV: ULISSES SOARES (OAB 134222/SP), MARCOS DE
- REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
- Processo 0002009-62.2019.8.26.0100 (processo principal 1048329-66.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Hiver Consultoria e Fomento Mercantil Ltda – Comercial Hernandes Ltda e outros – Para
- acesso ao sistema, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária em favor do Fundo Especial de Despesa
- do Tribunal – FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Valor da UFESP: R$35,36, por pesquisa e
- por pessoa. – ADV: PAULO SIMON DE OLIVEIRA (OAB 124750/SP), JOSE GERALDO DA SILVEIRA (OAB 68986/SP), MARIA
- FERNANDA LADEIRA (OAB 237365/SP)
- Processo 0002526-67.2019.8.26.0100 (processo principal 1047425-70.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Saraiva Educação S.a. – Fundação Professor Waldemar Raythe – Vistos. Página 145:
- Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. – ADV: HERMANO DE VILLEMOR AMARAL NETO (OAB
- 109098/SP), JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR (OAB 234670/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
- (OAB 147325/RJ)
- Processo 0002791-93.2024.8.26.0100 (processo principal 1067308-61.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação / Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação
- / Embargos à Execução – Rezende Andrade, Lainetti Sociedade de Advogados – C&t Serviços Ltda. – – Luis Felipe Torres dos
- Santos – – Camila Calisto Garrido Pinto – Vistos. Nesta data, procedi à liberação nos autos das petições sigilosas de fls. 139/145,
- bem como da decisão que deferiu o bloqueio reiterado nas contas dos executados (fls. 146/147). Conforme requerido pelo
- exequente a fl. 138, determinei a liberação dos valores bloqueados nos autos, via Sisbajud, conforme extrato de fls. 151/204.
- Homologo o acordo a que chegaram as partes, nos termos expostos às fls. 116/121, e, com amparo no art. 922, caput, do Código
- de Processo Civil, suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, a
- parte exequente deverá comunicar ao Juízo acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela
- satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do
- acordo no arquivo. Intime-se. – ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), CAIO VALVERDE MELO
- (OAB 57353/BA), CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA), CAIO VALVERDE MELO (OAB 57353/BA)
- Processo 0003996-60.2024.8.26.0100 (processo principal 1065016-16.2016.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
- Personalidade Jurídica – Sociedade – Perello Sociedade de Advogados – Mauricio Barreto da Silva – – Maps World Producoes
- Graficas Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
- genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
- havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
- de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
- qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA (OAB 254067/SP), CECILIA LEMOS NOZIMA
(OAB 254067/SP), MARCELO FABBRI FAZIO GUIMARÃES BARBOSA (OAB 336327/SP), BRUNA LOPES BRUSSO CAVALLI
(OAB 362491/SP)
Processo 0005932-23.2024.8.26.0100 (processo principal 0168707-73.2010.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Compra
e Venda – Thiago de Freitas Akim – Minoru Komesu – – Nadya Tomiko Komesu – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15
intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado,
que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV:
MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP)
Processo 0006522-97.2024.8.26.0100 (processo principal 0206098-91.2012.8.26.0100) – Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação – Costa e Bucci Sociedade de Advogados – Convir Organização Contábil S/c Ltda – Vistos.
HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 91/93, com fundamento no artigo 922, caput, do
Código de Processo Civil. Suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pela parte exequente.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intimem-se. – ADV: GIOVANA PAULA LEITE COSTA (OAB 320668/SP),
LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), MARCO ANTONIO FESTA MARTINHO (OAB 443624/SP), BIANCA VIEIRA
GOMES (OAB 471987/SP), EMERSON MELCHIADES MENDES (OAB 437874/SP)
Processo 0008788-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1006568-11.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Liminar - V.R.P. – A.A.M.I. – Vistos. Fls. 104/106: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a execução que Valentina Rodrigues
Palácios promove a Amil Assistência Médica Internacional LTDA, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do
Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de
depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos. Considerando que houve pagamento
espontâneo da dívida às fls. 97/100, as custas finais não são devidas. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as
anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja
físico ou digital. P. R. I. – ADV: MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS), ALINE CORREA DA COSTA (OAB 57257/
SC), ROBERTA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA (OAB 17075/DF), RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB
31036/PE)
Processo 0008992-04.2024.8.26.0100 (processo principal 1034250-33.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços – Marcos Flavio Faria – Lello Condomínios Ltda. – Vistos. Fls. 25/30: Considerando o cumprimento
da obrigação, julgo extinta a execução que Marcos Flavio Faria promove a Lello Condomínios Ltda., com fundamento no
disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 12/13, por ocasião da distribuição do
cumprimento de sentença, assim, considerando o peticionamento a partir de 03/01/2024, não haverá nova cobrança da taxa
judiciária. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia
a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: STEFAN SCHMIDT LUZ (OAB
258307/SP), VANISE ZUIM (OAB 190110/SP), VIVIAN MARTINS JUVENTINO DA SILVA (OAB 408456/SP)
Processo 0012906-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1171389-27.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Cil Comércio de Informática Ltda. – Para a expedição do mandado, devem
ser recolhidas as custas de diligência do oficial de justiça. – ADV: MARCELO DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 39369/PE)
Processo 0013204-68.2024.8.26.0100 (processo principal 1101510-30.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Despejo
por Inadimplemento – Antonio Luiz Nascimento Aguiar – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e
acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: GLÉDIS DE MORAIS
LÚCIO (OAB 173139/SP)
Processo 0013492-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1003950-93.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Empreitada – Serviço Social da Indústria – SESI – WRP Construtora Eireli Epp – Vistos. Página 148: Ante o informado pela parte
exequente e considerando que seu crédito será levantado nos autos nº 00182-78.2024.8.26.010, julgo extinta a execução que
Serviço Social da Indústria – SESI promove a WRP Construtora Eireli Epp, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 132/133, por ocasião da distribuição do cumprimento de sentença, assim,
considerando o peticionamento a partir de 03/01/2024, não haverá nova cobrança da taxa judiciária. Transitada em julgado,
arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. – ADV: PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA
(OAB 154087/SP), LUIZ CARLOS DE AZEVEDO RIBEIRO (OAB 14858/SP)
Processo 0014196-29.2024.8.26.0100 (processo principal 1053038-95.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica – Nancy Fatima da Silva – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Páginas
43/45: Manifeste-se a exequente. – ADV: JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM
(OAB 270757/SP)
Processo 0014471-75.2024.8.26.0100 (processo principal 1076380-38.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor – Juliana Nogueira Barbosa Ramos – Banco do Brasil S/A – – Visa Administradora de Cartoes de
Credito – Vistos. Fls. 100/101: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação que Juliana Nogueira Barbosa Ramos
promove a Banco do Brasil S/A e Visa Administradora de Cartoes de Credito, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso
II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante
de depósito e no formulário acostados aos autos, observada a ordem cronológica dos feitos. Custas recolhidas às fls. 6/7, por
ocasião da distribuição do cumprimento de sentença, assim, considerando o peticionamento a partir de 03/01/2024, não haverá
nova cobrança da taxa judiciária. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 125
- providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: LUCIANA
- GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), FABIO AKIYOOSHI JOGO (OAB 350416/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
- 11471/PA)
- Processo 0014990-21.2022.8.26.0100 (processo principal 1013186-35.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Banco Bmg S.a – Vistos. Fls. 216/218: Defiro a pesquisa Sniper em nome dos executados.
- Oportunamente, manifeste-se a parte exequente acerca dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: GUSTAVO
- ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
- Processo 0015147-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1001031-10.2015.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A – BARBARA ALVES JARDIM OLIVEIRA e outros – Vistas dos autos ao interessado
- para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº
- 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/
- RelatoriosTaxaEmissao). – ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
- (OAB 23134/SP), ARLINDO CESAR ALBORGHETI MOREIRA (OAB 149138/SP)
- Processo 0015273-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1129225-18.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Imóvel – Ótica JCR Ltda – Epp – – Ótica CDR Ltda Epp – – Ótica CRC Ltda – Epp – – Ótica Garcia Lorca – Epp – – Ótica
- Sião Ltda. – Epp – Companhia Brasileira de Distribuição – Vistos. Página 62: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a
- ação que Ótica CDR Ltda Epp, Ótica CRC Ltda – Epp, Ótica Garcia Lorca – Epp, Ótica Sião Ltda. – Epp e Ótica JCR Ltda – Epp
- promove a Companhia Brasileira de Distribuição, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo
- Civil. As custas finais não são devidas, uma vez que houve cumprimento integral do acordo. Transitada em julgado, arquive-se
- os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos
- autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), RICHARDSON DE SOUZA
- (OAB 140181/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), RICHARDSON DE SOUZA (OAB 140181/SP), RICHARDSON
- DE SOUZA (OAB 140181/SP), DANILO GALLARDO CORREIA (OAB 247066/SP)
- Processo 0017081-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1050539-41.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Copel Distribuição S.a – Mitsui Sumitomo Seguros S/A – Vistos. Página 82: Dada a satisfação
- integral do débito, julgo extinta a ação que Copel Distribuição S.a promove a Mitsui Sumitomo Seguros S/A, com fundamento
- no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte
- exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (fls. 83/84), observada a ordem
- cronológica dos feitos. Custas recolhidas às fls. 60/61, por ocasião da distribuição do cumprimento de sentença, assim,
- considerando o peticionamento a partir de 03/01/2024, não haverá nova cobrança da taxa judiciária. Transitada em julgado,
- arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento
- definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: ANA PAULA VONSOWSKI DA COSTA BISPO (OAB 70166/
- PR), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), HULIANOR DE LAI (OAB 38861/PR),
- JEFFERSON COMELLI (OAB 38612/PR)
- Processo 0017093-30.2024.8.26.0100 (processo principal 1037656-96.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Mendonça de Barros Sociedade de Advogados – Guilherme Rafael de Souza Me. – Página 44:
- Manifeste-se o executado, no prazo de 10 dias. Páginas 49 e 50: Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias. – ADV: ANDRÉ
- FERRARINI DE OLIVEIRA PIMENTEL (OAB 185441/SP), JOÃO CARMELO ALONSO (OAB 169361/SP)
- Processo 0018093-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1064613-37.2022.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
- Sentença – Cláusula Penal – Souza Araujo Butzer Zanchim Advogados – Great Food Produtos Alimenticios Ltda – Ciência da
- petição e guia de depósito juntados pelo executado, para fins de pagamento. – ADV: EDUARDO HENRIQUE DE OLIVEIRA
- YOSHIKAWA (OAB 155139/SP), PAULO DORON REHDER DE ARAUJO (OAB 246516/SP)
- Processo 0019380-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1063876-97.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Práticas
- Abusivas – Grasiele Caobianco – ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO
- PADRONIZADOS – Vistos. Fls. 17/19: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a execução que Grasiele Caobianco
- promove a ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS,
- com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em
- favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (página 18), observada a
- ordem cronológica dos feitos. Considerando que houve pagamento espontâneo da dívida às fls. 10/13, as custas finais não são
- devidas. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia
- a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA
- DA SILVA (OAB 226818/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
- Processo 0020765-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1157737-40.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Proteção de dados pessoais (LGPD) – Iris Dinardi Reis – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. Fls. 45 e 50/54: Dada
- a satisfação integral do débito, julgo extinta a execução que Iris Dinardi Reis promove a Facebook Serviços Online do Brasil
- Ltda., com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento
- em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostados aos autos (página 46), observada
- a ordem cronológica dos feitos. Considerando que houve pagamento espontâneo da dívida às fls. 40/41, as custas finais não são
- devidas. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a Serventia a
- baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB
- 138436/SP), RINALDO FRANCISCO ALVES (OAB 494095/SP), RINALDO FRANCISCO ALVES (OAB 94128/PR)
- Processo 0021392-84.2023.8.26.0100 (processo principal 1038466-08.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação / Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação /
- Embargos à Execução – GARCIA, SOARES DE MELO E WEBERMAN ADVOGADOS ASSOCIADOS – Dipol Indústria e Comércio
- de Produtos para Limpeza Ltda., – – Laudemar Barbosa Corrêa – Vistos. Fls. 215/216: Considerando a aquiescência do exequente
- quanto ao pedido de desbloqueio do valor de R$ 2.834,26, em nome do executado Laudemar, providencie-se a liberação da
- quantia. No mais, providencie-se a pesquisa Renajud, conforme determinação de página 188. Intime-se. – ADV: FABIO WILLIAN
- PERUSSI (OAB 232199/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), FABIO WILLIAN PERUSSI (OAB 232199/SP)
- Processo 0021611-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1135841-38.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Estacionamentos Trevo Ltda – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada para que,
- no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos
- encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do
- CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
- intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso
- de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: LUCAS DE ASSIS LOESCH (OAB 268438/
- SP)
- Processo 0021691-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1022432-26.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Serviços de Saúde – R.G.L.S. – P.S. – – P.D.M.S. – – K.M.D.S.H.P. – Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos
- termos expostos às fls. 36/37, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução, até
- o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo.
- Intimem-se. – ADV: LEIDIANE DE OLIVEIRA SANTOS ALVES (OAB 355865/SP), MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA
- (OAB 463818/SP), MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA (OAB 463818/SP), MATEUS APARECIDO GODOY DA COSTA
- (OAB 463818/SP)
- Processo 0021724-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1085974-76.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor – Edmilson Rodrigues Vieira – – Elizangela Rodrigues Vieira Veloso – – Wagner Rodrigues Vieira
- – Milena Estrela Rodrigues – Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda – Fls. 26/27: Da petição e documento
juntados, dê-se vista à parte executada, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. – ADV: ELIZANGELA RODRIGUES VIEIRA
VELOSO (OAB 466524/SP), ELIZANGELA RODRIGUES VIEIRA VELOSO (OAB 466524/SP), ELIZANGELA RODRIGUES
VIEIRA VELOSO (OAB 466524/SP), ELIZANGELA RODRIGUES VIEIRA VELOSO (OAB 466524/SP), MARCELO KOWALSKI
TESKE (OAB 478881/SP)
Processo 0022509-76.2024.8.26.0100 (processo principal 1114261-49.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda – Luanda das Graças Dias Monteiro – Neoin Construcão e Incorporação Ltda – Vistos, Na forma
do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo
pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa
e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: MARCELO DE ANDRADE TAPAI (OAB 249859/SP), SÉRGIO GONINI
BENÍCIO (OAB 195470/SP), GISELLE DE MELO BRAGA TAPAI (OAB 135144/SP)
Processo 0023037-13.2024.8.26.0100 (processo principal 1017434-73.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Cédula
de Crédito Bancário – Peak Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a – Piratas Confecções Ltda. – – Fernando Barbosa Dantas - – Luis Andres Otero – Vistas dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos
sistemas, conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). – ADV: BRIAN MAEDA DE SOUZA (OAB
87753/PR), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), BRIAN MAEDA DE SOUZA (OAB 87753/PR), SANDRA REGINA
MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), BRIAN MAEDA DE SOUZA (OAB 87753/PR)
Processo 0023301-40.2018.8.26.0100 (processo principal 0188378-48.2011.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Momentum Empreendimentos Imobiliários Ltda – Luiz Armando Ferrante – Ciência às partes do
desarquivamento dos autos já digitalizados, aguardando-se a manifestação dos interessados quanto à digitalização pelo prazo
de 30 (trinta) dias. A(s) petição(ões) digitalizada(s) será(ão) apreciada(s) após a manifestação das partes quanto à digitalização
dos autos. – ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FERREIRA (OAB 187288/SP), RAQUEL LOPES DE CARVALHO (OAB 192297/SP)
Processo 0023481-46.2024.8.26.0100 (processo principal 1095075-79.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Responsabilidade dos sócios e administradores – Felipe Trassi Cicareli – Un Restaurante Ltda – Vistos. 1 – Na forma do artigo 513
§2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários,
incidirão sobre o restante. 2 – Fls. 13/14: Nos termos do artigo 112,§ 1º do Código de Processo Civil, após a comunicação de
renúncia, durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para
lhe evitar prejuízo. Após decorrido referido prazo, providencie a serventia à exclusão dos advogados renunciantes. Int. – ADV:
FELIPE CECCOTTO CAMPOS (OAB 272439/SP), VITÓRIA CORREA DE ALMEIDA MORAES (OAB 434838/SP), MIRIAM ENDO
MARINS BARBOSA (OAB 101666/SP), IVAN ENDO (OAB 16760/SP)
Processo 0024205-50.2024.8.26.0100 (processo principal 1067698-70.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Leonardo Pereira Teruya – Planterra Analises Meio Ambiente e Serviços Ltda – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º,
CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios
autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e
os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: DOUGLAS DE PIERI (OAB 289702/SP), LEONARDO PEREIRA TERUYA
(OAB 246205/SP)
Processo 0024504-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1013156-34.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução – Mario Toshimasa Horie – – Osvaldo Taimei Ito – Margen Engenharia e Construções Ltda – Vistos.
A situação alegada à fl. 102/103 é diversa da pleiteada à fl. 03 (onde inclusive consta cálculo superior das custas iniciais,
formulado pelo próprio exequente). Em sendo assim, os embargos não têm nenhuma razão de ser, devendo o exequente
cumprir o determinado, sob pena de extinção do incidente. Intime-se – ADV: LUIZ FERNANDO NUBILE NASCIMENTO (OAB
272698/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO (OAB 27728/SP), ANTONIO AUGUSTO C BORDALO PERFEITO
(OAB 27728/SP), MAURICIO TASSINARI FARAGONE (OAB 131208/SP)
Processo 0025310-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1078497-70.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Perdas e Danos – Dimas de Melo Pimenta Sistemas de Ponto e Acesso LTDA – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos.
Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no
formulário acostados aos autos (fls. 19), observada a ordem cronológica dos feitos. Intime-se. – ADV: FELIPE AVELLAR FANTINI
(OAB 333629/SP), LEONARDO GUINTER CANDIDO GOMES (OAB 316773/SP), RODRIGO DA SILVA ARAUJO CABRAL (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- 276613/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
- Processo 0025893-47.2024.8.26.0100 (processo principal 1012536-22.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Rappi Brasil Intermediação de Negócios Ltda – – Baptista Luz Advogados – J L Morumbi Restaurante e
- Bar Eireli – – Sassá Sushi Restaurante e Bar Ltda – – Ac Restaurante e Bar Ltda – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15,
- fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
- no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como,
- recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida
- de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
- para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
- pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
- honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
- Int. – ADV: RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), LUIS FELIPE BAPTISTA LUZ (OAB 160547/
- SP), RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB 267258/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB
- 146474/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA
- (OAB 146474/SP)
- Processo 0026668-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1121603-82.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Dever
- de Informação – Farmácia de Manipulação Di Natale Ltda – – Elidius de Almeida Adv Associados – Facebook Serviços Online do
- Brasil Ltda. – Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para
- que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido
- dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em
- guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem
- o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
- apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15,
- o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de
- pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA
- (OAB 100076/SP), MARCUS ELIDIUS MICHELLI DE ALMEIDA (OAB 100076/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
- SP)
- Processo 0026708-44.2024.8.26.0100 (processo principal 1138535-77.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação – Marco Antonio Zuffo – BANCO PAN S/A – Vistos. Homologo o acordo a que chegaram as partes,
- nos termos expostos às fls. 21/24, e, com amparo no art. 922, caput, do Código de Processo Civil, suspendo a execução
- pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Oportunamente, a parte exequente deverá comunicar ao Juízo
- acerca do integral cumprimento da avença para fins de extinção da ação pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924,
- inciso II, do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), MARCO
- ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP)
- Processo 0026741-34.2024.8.26.0100 (processo principal 1099405-51.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Fundação São Paulo – Gustavo Henrique Honório de Morais – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica
- a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
- demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte
- executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o
- prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
- impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
- por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários,
- incidirão sobre o restante. Int. – ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP), GILBERTO LOPES DE MORAIS (OAB
- 61450/SC), CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
- Processo 0027358-58.2005.8.26.0100 (583.00.2005.027358) – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material
- Petrobras Distribuidora S/A – Antonio Luiz Sobrinho – – Auto Posto Fortaleza Litoral Ltda. – Fábio Izique Chebabi – Vistos. Fls.
1188/1190 e 1194/1196: 1 – Indefiro a pesquisa pelo SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias), por se tratar
de cadastro voltado à apuração de crimes financeiros, e não à localização de bens penhoráveis de devedores inadimplentes,
ou ainda a instruir eventual alegação de fraude contra credores. 2 – Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD
referente ao último exercício. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. 3 – Defiro a expedição
ofício à Receita Federal, solicitando a última Escrituração Contábel Fiscal apresentada pela executada Auto Posto Fortaleza
Litoral Ltda., CNPJ 00.619.206/0001-02. Deixo de determinar a consulta da empresa via sistema Infojud, uma vez que a ECF
pretendida ainda não está disponível via sistema. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente
deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. As
respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao email upj1a5cv@tjsp.Jus.br, consignando, ainda,
o respectivo número do processo. Intimem-se oportunamente. – ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), MARIA
JOSE ROMA FERNANDES DEVESA (OAB 97661/SP), FERNANDO SERGIO FARIA BERRINGER (OAB 105006/SP), GERSON
BERNARDO DA SILVA (OAB 132115/SP), FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS (OAB 148512/RJ), FERNANDO MARQUES
DOS SANTOS (OAB 221202/SP), JORGENEI DE OLIVEIRA AFFONSO DEVESA (OAB 62054/SP)
Processo 0028086-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1027910-73.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Bancários – Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento – Andrei Rafael Dobrachinski Fabrin – Vistos. Recolha as custas
iniciais do incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4°, IV, da Lei Estadual n° 11.608/23, no prazo de 15 dias,
apresentando novo cálculo na forma do §13° do mesmo artigo. Intime-se – ADV: THIAGO FONSECA DOS SANTOS (OAB
460530/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO
RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0028093-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1123448-52.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica – L.A. – R.T. – Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na
pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que
deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe
de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto
no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do
artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: ADRIANO GREVE (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- 211900/SP), FÁBIO HENRIQUE PEJON (OAB 246993/SP), OTAVIO DIAS BREDA (OAB 276990/SP), SIDNEI JOSÉ NAGALLI
- JÚNIOR (OAB 407677/SP), AMANDA ROCHA MELO (OAB 490369/SP)
- Processo 0028111-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1019029-10.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Protesto
- Indevido de Título – Renato Augusto de Carvalho Nogueira – EDP SAO PAULO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A. – Vistos. Na
- forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
- dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o
- efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica
- a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se
- o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
- impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
- por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários,
- incidirão sobre o restante. Int. – ADV: RENATO AUGUSTO DE CARVALHO NOGUEIRA (OAB 245343/SP), GUSTAVO ANTONIO
- FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
- Processo 0028123-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1057561-53.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Imóvel – João Clemente de Freitas Júnior – – Ivone de Freitas Sousa Ribeiro – – Neide de Freitas Cardoso – Erasmo
- Carlos Rodrigues – Vistos. I – Expeça-se mandado de despejo coercitivo, do qual deverá constar autorização para uso de força
- policial e ordem de arrombamento, caso seja necessário. II – Ainda, na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada
- intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
- discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as
- custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que,
- transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
- independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
- voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
- advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV:
- ANA MARIA PAPPACENA LOPES (OAB 66940/SP), JARI FERNANDES (OAB 152694/SP), ANA MARIA PAPPACENA LOPES
- (OAB 66940/SP), ANA MARIA PAPPACENA LOPES (OAB 66940/SP)
- Processo 0028296-86.2024.8.26.0100 (processo principal 1144896-47.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Cleiton Rocha Braga Me – – Cleiton Rocha Braga – Vistos. Na forma do artigo 513
- §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
- indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento,
- bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada
- advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
- (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
- também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão
- sobre o restante. Int. – ADV: PAULO CESAR GUZZO (OAB 192487/SP), ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP),
- ANDRÉ DA ROCHA MOROSINI (OAB 464928/SP)
- Processo 0028317-62.2024.8.26.0100 (processo principal 1076891-80.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Compra e Venda – Fernanda Rodrigues de Paiva Silva – Claudemir Antonio Cesar de Paz Encadernadora – Vistos. Recolha as
- custas iniciais do incidente de cumprimento de sentença, na forma do art. 4°, IV, da Lei Estadual n° 11.608/23, no prazo de
- 15 dias, apresentando novo cálculo na forma do §13° do mesmo artigo. Intime-se – ADV: DANGEL CANDIDO DA SILVA (OAB
- 276384/SP), FERNANDA RODRIGUES DE PAIVA SILVA (OAB 255509/SP)
- Processo 0028320-17.2024.8.26.0100 (processo principal 1131347-04.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Itaú Unibanco S.A – – Banco Itaucard S.A – S9 1 Motors Ltda – Vistos. Na forma do artigo 513
- §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
- indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento,
- bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada
- advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
- (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
- também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre
- o restante. Int. – ADV: EDUARDO ANTONIO PERINE (OAB 70476/PR), MILENA CHRISTIE BROTTO (OAB 92765/PR), JORGE
- DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO
- (OAB 237286/SP), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP)
- Processo 0028357-44.2024.8.26.0100 (processo principal 0027112-03.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Obrigações – Parada Advogados – REDE DE POSTOS PRESIDENTE LTDA – Vistos. Recolha as custas iniciais do incidente
- de cumprimento de sentença, na forma do art. 4°, IV, da Lei Estadual n° 11.608/23, no prazo de 15 dias, apresentando novo
- cálculo na forma do §13° do mesmo artigo. Intime-se – ADV: FELIPE BRUNATTO PLOSZAJ (OAB 83853/PR), HENRIQUE JOSÉ
- PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
- Processo 0028784-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1041742-42.2024.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Práticas
- Abusivas – Mae Luiza Centro Dia do Idoso Ltda – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – Fls. 20/23: Manifeste-se a
- parte exequente, no prazo de cinco dias. – ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VICTOR RODRIGUES
- SETTANNI (OAB 286907/SP)
- Processo 0028818-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1096064-46.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento Indevido – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. Recolha as custas iniciais do incidente de cumprimento
- de sentença, na forma do art. 4°, IV, da Lei Estadual n° 11.608/23, no prazo de 15 dias, apresentando novo cálculo na forma do
- §13° do mesmo artigo. Intime-se – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
- Processo 0028822-53.2024.8.26.0100 (processo principal 1126760-02.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Defeito,
- nulidade ou anulação – Douglas Ferreira da Costa – Luciane Helena Pires Lucena Me – – BANCO DO BRASIL S/A – Vistos. Na
- forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze)
- dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o
- efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica
- a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se
- o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez
- por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários,
- incidirão sobre o restante. Int. – ADV: FERNANDA SIMONE GEHM (OAB 94960/RS), SARAH PASQUALI PASINE E SILVA MOTA
- (OAB 451552/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELLI (OAB 8927/SC)
- Processo 0028921-23.2024.8.26.0100 (processo principal 1093010-43.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar – J.R.S.I.A. – B.S.S. – Vistos. Recolha as custas iniciais do incidente de cumprimento de sentença,
- na forma do art. 4°, IV, da Lei Estadual n° 11.608/23, no prazo de 15 dias, apresentando novo cálculo na forma do §13° do mesmo
- artigo. Intime-se – ADV: ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUES (OAB
- 258560/SP)
- Processo 0029433-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1127120-97.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Alaída Dourado Marques – BANCO PAN S/A – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica
- a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
- demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como,
- recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida
- de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
- para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
- pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
- honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
- Int. – ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
- Processo 0029449-57.2024.8.26.0100 (processo principal 1003650-29.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Cláusulas Abusivas – Daiane de Souza – Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos – Vistos, Na forma do artigo 513
- §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
- indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento,
- bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada
- advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
- (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
- também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão
- sobre o restante. Int. – ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/
- MG), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 495439/SP)
- Processo 0029836-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1113173-73.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução – Condominio Residencial Maison Massi – Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte
- executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
- discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as
- custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que,
- transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
- independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
- voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
- advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV:
- VICTOR LOPES CATEB DE ARAUJO (OAB 274412/SP)
- Processo 0029839-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1020164-28.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Spazio Olimpia Eventos Ltda
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos
legais até o efetivo pagamento, bem como, recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE
(Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa
e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), ALAN CARLOS
XAVIER DE PONTES (OAB 265602/SP)
Processo 0029989-08.2024.8.26.0100 (processo principal 0079496-55.2012.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Cédula
de Crédito Bancário – BANCO BRADESCO S/A – Michael Nunes Sanches e outro – Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15,
fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento, bem como,
recolha as custas finais no importe de 1% da dívida executada em guia DARE (Cód. 230-6). Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo
pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Int. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0030659-80.2023.8.26.0100 (processo principal 0206098-91.2012.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Defeito, nulidade ou anulação – Takeno Camargo Sociedade Individual de Advocacia – Convir Organização Contábil
S/c Ltda – Providencie o exequente o recolhimento da taxa para desarquivamento, conforme Comunicado nº 211/2019, no valor
de R$ 42,86 – Código 206-2, guia FEDTJSP. (Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36). – ADV: LUCIANO
SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), NATALIA RAQUEL TAKENO CAMARGO (OAB 285767/SP), FABIO DI CARLO (OAB
242577/SP)
Processo 0034906-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1076189-37.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – J.C.P.O. – U.E.S.P.F.E.C.M. – Fls. 366/367: Manifeste-se a parte exequente, no prazo de
cinco dias. – ADV: LIGIA DE NADAI SILVA POZENATO (OAB 220666/SP), ALMEIDA SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 11088/SP), FABIO TAKEO SAKURAI (OAB 221619/SP), HIDEYO SAKURAI (OAB 97120/SP)
Processo 0035161-96.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1052720-83.2021.8.26.0100) (processo principal 105272083.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Indenização por Dano Material – VITERRA AGRICULTURE BRASIL S.A. Vistos. Fls. 294/297: Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) DELCIMARA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 130
- DALEFFE SALVADORI, CPF 57557616987, no processo nº 1025032-59.2023.8.11.001, até o limite do montante atualizado do
- débito no importe de R$ 4.368.801,48 (julho/2024), com a posterior transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como
- termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a)
- da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sinop/MT, para que proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo
- 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara, com o documento em formato
- PDF – padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas
- de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. – ADV: ENRIQUE JUNQUEIRA PEREIRA (OAB 185467/SP), RODRIGO
- MARTINIANO DE OLIVEIRA (OAB 253975/SP)
- Processo 0038366-07.2020.8.26.0100 (processo principal 1014965-59.2020.8.26.0100) – Cumprimento de Sentença de
- Obrigação de Prestar Alimentos – Liquidação / Cumprimento / Execução – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo
- S/A – Vistos. Página 196: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. – ADV: SANDRA REGINA MIRANDA
- SANTOS (OAB 146105/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP)
- Processo 0038371-92.2021.8.26.0100 (processo principal 1107855-17.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. HOMOLOGO o acordo a que chegaram
- as partes nos termos expostos às fls. 217/221, com fundamento no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a
- execução pelo prazo necessário ao cumprimento voluntário da obrigação. Aguarde-se no arquivo. Intimem-se. – ADV: RODRIGO
- FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
- Processo 0041459-17.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1105287-72.2013.8.26.0100) (processo principal 110528772.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Contratos Bancários – Banco do Brasil S.A. – Vistos. Fls. 504 e 511/515: Defiro
- a pesquisa de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte
- interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI
- CALDERON (OAB 114904/SP)
- Processo 0043032-51.2020.8.26.0100 (processo principal 1072989-17.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Ticket Serviços S/A – Nordex Logistica e Transporte Ltda – Vistos. Homologo o acordo
- de páginas 1123/1125 e 1126/1128, para que produza os efeitos legais e suspendo a execução, até o integral cumprimento,
- que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. – ADV: RAFAEL DA
- SILVA SILVA (OAB 100979/RS), MARIO DE FREITAS MACEDO FILHO (OAB 14630/RS), CARLOS ALEXANDRE PASCOAL
- BITTENCOURT E SILVA (OAB 23830/ES)
- Processo 0044308-15.2023.8.26.0100 (processo principal 1054302-50.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Reajuste contratual – Adriana de Paiva Correa – Vitta Saúde Administradora de Benefícios Ltda – Vistos. Apesar da audiência de
- conciliação realizada, não houve acordo entre as partes. Assim, deve a execução prosseguir. Como determinado no v. Acórdão,
- que deu provimento parcial ao agravo de instrumento interposto pela exequente, a obrigação pendente de satisfação é sim
- fungível, e sua conversão em perdas e danos depende da prova de que outras operadoras do plano de saúde não aceitaram
- assistir a exequente. Vale transcrever: “Trata-se de obrigação fungível, pois substituível em princípio por outra de mesma espécie
- e qualidade, oferecida por qualquer operadora e que contenha as seguintes características: i) ausência de coparticipação; ii)
- reembolsos de no mínimo R$ 560,00 para consultas; iii) reembolso mínimo de R$ 140,00 para terapias (fl. 01 na origem). Defiro
- em parte o efeito ativo, para que a executada em 15 dias cumpra a prestação de obter plano de saúde com o padrão e qualidade
- ajustados na transação.” Pois bem. Não há dúvidas sobre a obrigação a ser adimplida. E mais, compulsando o termo de acordo
- celebrado na fase de conhecimento, logo na primeira cláusula, fl. 397, a executada assumiu a obrigação de incluir a autora em
- um plano de saúde com características especificas, sendo que agora, menos de um ano depois, afirma que não existem planos
- de saúde para referida cobertura. Logo, a fim de garantir a satisfação do interesse da exequente, que é a obtenção do plano
- de saúde, prazo de 15 dias para a executada disponibilizar o plano de saúde como determinado pelo v. Acórdão. Se inerte,
- certifique-se e voltem conclusos. 2. Quanto ao reembolso pretendido pela exequente, referida parcela não constitui obrigação
- deste incidente. Logo, indefiro. Int. – ADV: ADRIANA DE PAIVA CORREA (OAB 274250/SP), HUGO HENRIQUE FERNANDES
- ROSA (OAB 344236/SP)
- Processo 0044322-96.2023.8.26.0100 (processo principal 1009043-32.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Suellen dos Santos Costa – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios
- Não Padronizados NPL II – Vistos. Fls. 142/143: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a execução que Suellen dos
- Santos Costa promove a Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II, com fundamento no disposto
- pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se, com urgência, o desbloqueio dos veículos de fls. 41/46.
- Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário
- acostados aos autos (página 143), observada a ordem cronológica dos feitos. Considerando que houve pagamento espontâneo
- da dívida, as custas finais não são devidas. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
- Se o caso, providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV:
- CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), TIAGO CAMPOS ROSA (OAB 190338/SP)
- Processo 0045265-16.2023.8.26.0100 (processo principal 0734566-38.1994.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
- Personalidade Jurídica – Indenização por Dano Material – E.C.A.D.E. – E.H.M. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes
- se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
- produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
- interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
- deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser
- juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se
- assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: RODRIGO KOPKE SALINAS (OAB 146814/SP), JOSIE
- KABATA (OAB 252888/SP), YGOR COLALTO VALERIO (OAB 259513/SP), FABIANA FRÓES DE OLIVEIRA (OAB 285631/SP),
- RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FILHO (OAB 362397/SP)
- Processo 0047420-60.2021.8.26.0100 (processo principal 1026845-14.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Condomínio Edifício Villa Suiça – Joselane Pedrosa dos Santos – Vistos. 1- Página 335:
- Diante da manifestação da arrematante, expeça-se o MLE em favor do exequente, conforme formulário de páginas 330/331.
- 2- Manifeste-se o condomínio, oportunamente, quanto à entrega do imóvel, diante da notícia de que se encontra desocupado.
- Intime-se. – ADV: JOSELANE PEDROSA DOS SANTOS (OAB 267471/SP), MIGUEL ANGELO MAGGIO (OAB 126138/SP)
- Processo 0048827-38.2020.8.26.0100 (processo principal 1006108-58.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – M.P.S.S. – C.A.R. e outro – Fls.: Ciência da averbação da penhora. Manifeste-se a parte
- exequente em termos de prosseguimento. – ADV: MAURO CESAR RAMPASSO DE OLIVEIRA (OAB 207432/SP), JOAZ JOSE
- DA ROCHA FILHO (OAB 108220/SP)
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 131
- Processo 0049391-12.2023.8.26.0100 (processo principal 1005551-97.2017.8.26.0405) – Incidente de Desconsideração de
- Personalidade Jurídica – Responsabilidade dos sócios e administradores – Abramides, Gonçalves e Advogados – Fls. 3613/3614:
- Deverá o interessado providenciar o recolhimento das despesas para pesquisa de endereços via sistemas Sisbajud, Renajud e
- Infojud, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36, recolhimento
- em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT. Código 434-1), por pesquisa/pessoa. – ADV: BRUNO HENRIQUE
- GONÇALVES (OAB 131351/SP)
- Processo 0052211-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1115405-92.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Imóvel – Pba Participações Ltda – Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento no prazo de
- 10 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. – ADV: DANIEL NEAIME (OAB 68062/SP)
- Processo 0056228-83.2023.8.26.0100 (processo principal 1008490-19.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer – Mara
- Lúcia Galvão de França Pacheco de Moraes Alves – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. Página 133: Dada a satisfação
- integral do débito, julgo extinta a execução que Mara Lúcia Galvão de França Pacheco de Moraes Alves promove a Notre Dame
- Intermédica Saúde S.A, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A parte executada
- deverá providenciar o recolhimento das custas finais devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 1% do
- valor do débito executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003.
- Aguarde-se por 60 dias a comprovação do recolhimento. Decorrido prazo sem pagamento das custas finais, expeça-se Certidão
- de Inscrição da Dívida Ativa. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso,
- providencie a Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: RENATA
- GALVÃO DE FRANÇA PACHECO E MORAES ALVES (OAB 312995/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP),
- KATIA AKEMI DE FALCHI (OAB 408677/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
- Processo 0060448-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1010519-76.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Títulos
- de Crédito – BANCO SAFRA S/A – Vistos. Página 37: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. – ADV:
- HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)
- Processo 0062331-48.2019.8.26.0100 (processo principal 1007412-47.2014.8.26.0010) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Cátia Valente Battocchio – Natalício de Oliveira Neves – – Josefina Lourdes de Oliveira
- Neves – Rita de Cassia Martinelli – – Edval Delbone – Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CYRO ROBERTO RODRIGUES GONÇALVES JUNIOR (OAB 155295/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS
(OAB 160641/SP), MARINA BORTOLOTTO FELIPPE (OAB 169240/SP), RITA DE CASSIA MARTINELLI (OAB 85245/SP), RITA
DE CASSIA MARTINELLI (OAB 85245/SP), MARCELO PINTO FERNANDES (OAB 113181/SP)
Processo 0064134-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1022631-14.2020.8.26.0100) – Incidente de Impedimento Cível Condomínio em Edifício – Sirlene Aparecida Alexandre da Trindade – Condominio Reserva do Bosque – Intime-se o autor para
que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias,
sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o
servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu por mais de 30
(trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça
Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão
em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: MARCUS
VINICIUS ROSSI DE CASTRO E SILVA (OAB 257042/SP), SIRLENE APARECIDA ALEXANDRE DA TRINDADE (OAB 264277/
SP)
Processo 0076915-23.2019.8.26.0100 (processo principal 1074443-66.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Marcio Mourched – Denize Nunes Luz Moraes – – Jadir Marcos Moraes – Fls. 301/302:
Vista à parte exequente da manifestação do perito. – ADV: JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), VALERIA
MORELLI ESPER DIAS (OAB 195482/SP), DENIZE NUNES LUZ MORAES, JADIR MARCOS MORAES, CARLA CRISTINA
MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP)
Processo 0078957-45.2019.8.26.0100 (processo principal 1026549-02.2015.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Condominio Edificio Galerias 7 de Abril – Adália S/A Administração de Bens – JOSÉ
CARLOS LOURENÇO – Vistos. Fls. 422/423: Ciente do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por
seus próprios fundamentos. Aguarde-se comunicação Oficial do E. Tribunal, devendo o agravante juntar cópia do V. Acórdão,
oportunamente. Int. – ADV: FERNANDO MARIN HERNANDEZ COSIALLS (OAB 227638/SP), JORGE PAUPERIO SERIO FILHO
(OAB 28826/SP), JOSE CARLOS LOURENÇO (OAB 325869/SP)
Processo 0122662-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.122662) – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços B.P. e outro – A.V.S. – Banco Bradesco S/A – Vistos. Fls. 1427 e 1431/1432: Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores
a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) ANGELINE VAN STRATEN, CPF 012.530.868-00, no processo nº 108337567.2023.8.26.0100, até o limite do montante atualizado do débito no importe de R$ 89.437,51 (junho/24), com a posterior
transferência a este Juízo da quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado
pela parte exequente, pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 4ª Vara da Família e Sucessões deste Foro Central, para que
proceda à anotação da penhora e reserva dos valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá
ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara, com o documento em formato PDF – padrão, devendo constar no campo assunto
o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime-se. – ADV: ADRIANA OLIVEIRA SANT’ANA (OAB 137305/SP), ADRIANA OLIVEIRA SANT’ANA (OAB 137305/SP), MARIA
EUGÊNIA GARCIA GONZALES (OAB 116669/PR), FRANCISCO RODRIGO SILVA (OAB 59293/PR), RODRIGO DANILO LEITE
(OAB 203735/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 0126883-81.2003.8.26.0100 (583.00.2003.126883) – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços Condomínio Edifício Royal Ibirapuera Park – Victor Aparicio Salzo – Marcos Eduardo Piva – Davi Borges de Aquino e outro – Luiz
Hilário Belmonte Giancoli – Giane Aparecida Leite Barbosa – Marta Marega Giancoli – Petição retro: Manifestem-se as partes. - ADV: GIOVANNA DE FARIA MARQUES (OAB 425614/SP), RENATA CRISTINA BENTIVEGNA (OAB 198284/SP), APOLLO DE
CARVALHO SAMPAIO (OAB 109708/SP), NAYARA ESTEVAM DE SOUZA (OAB 426208/SP), ROGERIO LEAL DE PINHO (OAB
152076/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), MARCOS
EDUARDO PIVA (OAB 122085/SP)
Processo 0144945-62.2009.8.26.0100 (583.00.2009.144945) – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços B.S. – T.M. – – G.S.G. – – S.A.P.V. – – L.A.V. e outro – 1- Páginas 716/730: Manifeste-se o executado Tarcísio, sobre o item 5, de
página 717; o executado Luiz Antonio, sobre os itens 7, de página 717 e 13, de página 718; o executado Glauber, sobre itens 26,
de página 724 e 39, de página 729; e a executada Sueli, sobre item 41, de página 730. . Para tanto, concedo o prazo de 15 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 132
- 2- Página 720, itens 17 e 18 e página 728, itens 35 e 36: A possibilidade de penhora das cotas sociais é prevista expressamente
- no artigo 835, inciso IX, do Código de Processo Civil. A expropriação das cotas, contudo, deve ser feita em consonância com
- as normas de direito societário, não sendo possível a aplicação literal da regra do artigo 825 do Código de Processo Civil. Isso
- porque, em razão do caráter contratual da sociedade limitada, a penhora das cotas sociais não pode implicar na admissão
- do exequente ou de terceiro arrematante como sócio. Sendo assim, observada a experiência quanto à liquidez nos feitos
- executivos, mais razoável tentativa, a princípio, de aplicação do artigo 1.026 do Código Civil, que determina que, se a sociedade
- não estiver dissolvida e se não existirem outros bens para satisfazer a execução, o credor pode fazer recair a execução sobre
- o que couber ao devedor nos lucros da sociedade ou na parte que lhe tocar em liquidação. Manifeste-se o exequente quanto
- ao prosseguimento nesses termos, em 10 dias. Após, tornem os autos para análise dos pedidos pendentes. – ADV: JOSÉ DE
- SOUZA LIMA NETO (OAB 231610/SP), NELSON DE OLIVEIRA MELLO (OAB 131150/SP), SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE
- (OAB 248795/SP), PAULO TRANI DE OLIVEIRA MELLO (OAB 282457/SP), JOÃO MARCUS MACHADO ALVES (OAB 161071/
- RJ), SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 248795/SP), SIRLEIA DE OLIVEIRA ANDRADE (OAB 248795/SP)
- Processo 0154930-50.2012.8.26.0100 (583.00.2012.154930) – Procedimento Comum Cível – Locação de Imóvel – J.M. Revendo o sistema ARISP, verifiquei que não foram localizados imóveis em nome da parte executada. – ADV: JERSON
- MARQUES DE OLIVEIRA (OAB 114791/SP), FRANCISCO APRIGIO GOMES (OAB 115754/SP)
- Processo 0159281-42.2007.8.26.0100 (583.00.2007.159281) – Execução de Título Extrajudicial – Câmbio – Banco Santos
- S/A – Dickson Representações Ltda e outro – Vistos. 1- Páginas 1213/1215: Providencie o exequente, em 15 dias, a juntada
- da certidão de óbito do executado, para que se verifique se há indicação da existência de herdeiros. 2- Páginas 1220/1225:
- Ciência às partes da manifestação do Ministério Público, por 15 dias. Intime-se. – ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONCA
- LOPES (OAB 98709/SP), CHARLES HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB
- 160641/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP)
- Processo 0163089-79.2012.8.26.0100 (583.00.2012.163089) – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução Valeria de Freitas Leao – Banco Santander S/A e outros – Para expedição de oito mandados, primeiramente, recolha a parte o
- complemento da diligência do Sr. Oficial de Justiça (nos termos do Provimento CG. Nº 28/2014 – 3 UFESPs por ato (endereço/
- pessoa), a partir de 01/01/2024 – R$ 106,08). Faltam: R$ 530,40. – ADV: JOSE AUGUSTO ALCANTARA DE OLIVEIRA (OAB
- 26594/SP), EDVALDO DE SALES MOZZONE (OAB 89211/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP), CARLOS
- EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
- Processo 0174998-26.2009.8.26.0100 (583.00.2009.174998) – Embargos à Execução – Prestação de Serviços – Laticínios
- Umuarama Ltda – Grupo B&m Fomento Mercantil Ltda – Fls. 473/657: Da petição e documentos juntados, dê-se vista à parte
- exequente, nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. – ADV: EDUARDO JORGE RODRIGUES DE MIRANDA (OAB 101368/
- SP), NILO JOSE MINGRONE (OAB 92381/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB
- 199789/SP), MÁRCIA BERNARDES MENDES (OAB 174906/SP)
- Processo 0191993-51.2008.8.26.0100 (583.00.2008.191993) – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços Basemetal Comercio, Industria, Exportação e Importação S/a. – Nusa Internacional Comercial Ltda. e outro – Vistos. Fls. 594/598:
- Defiro a penhora no rosto dos autos dos valores (R$ 63.497,68) a serem recebidos pelo(a)(s) executado(a)(s) IVAN BERTAZZO
- JUNIOR, CPF: 076.379.518-63, no processo nº 0012543-36.2017.8.26.0100, com a posterior transferência a este Juízo da
- quantia. A presente vale como termo de penhora. Valerá a presente como ofício, a ser encaminhado pela parte exequente,
- pelo qual solicito ao MM. Jui(í)z(a) da 12ª Vara Cível Central da Capital, para que proceda, com urgência, à penhora dos
- valores, conforme o artigo 860, do Código de Processo Civil. A resposta deverá ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara, com
- o documento em formato PDF – padrão, devendo constar no campo assunto o número do processo, conforme determinado no
- artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral de Justiça. Intime-se. – ADV: CYNTHIA STANCANELLI SIQUEIRA
- (OAB 243190/SP), AFONSO COLLA FRANCISCO JUNIOR (OAB 41801/SP), GUSTAVO DOMINGUES QUEVEDO (OAB 257900/
- SP)
- Processo 0199969-12.2008.8.26.0100 (583.00.2008.199969) – Procedimento Comum Cível – Despesas Condominiais Condominio Edificio São Clemente – Lourdes Maria – DORA PLAT – JUCESP 744 – (WWW.ZUKERMAN.COM.BR). – Vistos.
- Página 569: O leiloeiro judicial fica intimado a designar novas datas para alienação do imóvel penhorado nos autos. Prazo: 15
- dias. Intime-se. – ADV: HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
- 160641/SP), MARIO CESAR FONSI (OAB 98302/SP), ANA CAROLINE GIMENEZ SERRA (OAB 437283/SP)
- Processo 0221213-31.2007.8.26.0100 (583.00.2007.221213) – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel Shopping Metrô Tatuapé – Tech Harbour Comércio e Serviços Ltda – – Harry Chiang – – Lena Chiang – – GPC HOLDING S/C
- LTDA – – Fernando José Lopes Gonçalves – – William Chang – Vistos. Fls. 821/825 e 834: Considerando a disponibilidade
- do sistema PREVJUD, defiro a pesquisa no referido sistema, a fim de identificar a existência de vínculo empregatício e seu
- respectivo benefício previdenciário, em nome dos executados supracitados, mediante o recolhimento das respectivas custas,
- nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. (Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$ 35,36, recolhimento em
- favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT. Código 434-1), por pesquisa/pessoa. Oportunamente, dê-se ciência à
- parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
- 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP), WELESSON
- JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), CRISTIANO SILVA COLEPICOLO (OAB 291906/SP), JOSE RUI SILVA
- CIFUENTES (OAB 267173/SP), GABRIEL TOSETTI SILVEIRA (OAB 252852/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
- Processo 0239913-89.2006.8.26.0100 (583.00.2006.239913) – Execução de Título Extrajudicial – Banco Nossa Caixa S/A
- Dimas Rodrigues de Aguiar – Vistos. Fls. 447 e 451/454: Defiro a pesquisa de bens por meio dos sistemas INFOJUD e
RENAJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: HILDA
SAVIETO (OAB 139348/SP), MARIA LUCIA DA SILVA (OAB 106262/SP), EDMO MARIANO DA SILVA (OAB 103540/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0513055-60.1997.8.26.0100 (583.00.1997.513055) – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços ADAO GERALDO RIBEIRO – – Moacir Marcos dos Santos e outros – Vistos. Página 1521: Defiro a realização de pesquisas
perante terceiros quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): TRANSPORTES PESADOS RADAR LTDA, CNPJ
68.455.690/0001-07, ADAO GERALDO RIBEIRO, CPF 892.846.668-72, MOACIR MARCOS DOS SANTOS, CPF 914.017.398-49,
EUGÊNIO GERALDO RIBEIRO, CPF 883.157.118-49 e ELTON GERALDO RIBEIRO, CPF 100.753.038-33. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como oficio, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a
entregar ao(s) executado(s), em especial, operadoras de cartão de crédito (REDECARD, CEILO, SUMMUP, STONE, CREDCARD
e PAGSEGURO). O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos
autos junto aos destinatários. Prazo: 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por e-mail, no
endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Não comprovada a distribuição dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- ofícios, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intime-se. – ADV: JANDERLI CAVALCANTE COSTA (OAB 12550/AM),
- IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 77154/SP), IVANILDO XAVIER SOARES (OAB 77154/SP), VASCO PEREIRA DO AMARAL
- (OAB 28837/SP)
- Processo 0946837-56.1998.8.26.0100 (583.00.1998.946837) – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários
- Banco do Brasil S/a. – Aslan Chehaibar – – Daniele Esther Chehaibar – – Antonio Feres Filho – – Windsor Importadora e
Exportadora Ltda – – Vera Saliby Aron – – Michel Chehaibar – – Fabio Haddad Aron – – Isaac Chehaibar – – Robert Chehaibar - – Alan Jacques Chehaibar – – Michel Chehaibar – Vistos. 1. Fl. 1661: Assino nesta data o auto de arrematação, à fl. 1662,
com pagamento à vista. Certifique-se, oportunamente, o decurso do prazo de 10 dias do art. 903, § 2º, do CPC. Em seguida,
expeça-se carta de arrematação. 2. Fls. 1666 e 1668/1669: Novas deliberações somente após o cumprimento do item anterior.
Intime-se. – ADV: WILSON CUNHA CAMPOS (OAB 118825/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP),
MAURO LIMA DE SOUZA JUNIOR (OAB 301465/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), ANDREA
REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), FRANCISCO
CARLOS COLLET E SILVA (OAB 62810/SP), ADRIANO DE ANDRADE (OAB 140484/SP), JOSÉ AUGUSTO SANT’ANNA (OAB
258997/SP), ALESSANDRA NUNES LEITE FRANCISCO (OAB 162228/SP), ALESSANDRA NUNES LEITE FRANCISCO (OAB
162228/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/
SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/SP), ANDREA REGINA RODRIGUES MARTINS (OAB 316643/
SP), JOSE BISPO DE OLIVEIRA (OAB 113312/SP), JOSE CARLOS DE SOUZA CRESPO (OAB 115951/SP), PAULO CESAR
OLIVEIRA ROSA (OAB 107332/SP), DAMIÃO TIBURTINO MATIAS (OAB 324839/SP)
Processo 1000067-02.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A – Vistos.
Fls. 348/350: Defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Oportunamente, dê-se ciência à
parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
Processo 1000643-33.2023.8.26.0228 – Procedimento Comum Cível – Requisição para tratamento de sua saúde, em regime
ambulatorial, hospitalar ou domiciliar – Eduardo Gonçalves Serafim – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – – Hospital
e Maternidade São Luiz – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida Rede D’Or São Luiz a pagar
ao autor, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 15.000,00, acrescida de correção monetária desde a data
desta sentença (Súmula 362 do STJ) e de juros de mora de 1% desde a citação (visto que aresponsabilidadeécontratuale não
extracontratual, na hipótese, conforme STJ, AgInt no AREsp n. 2.392.437/MG, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 4/12/2023, DJe de 6/12/2023). Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 15% da condenação. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos,
independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou
voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço
da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. (pessoalmente o Ministério Público) - ADV: MARINA D’AMORE BORBA (OAB 295586/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), MARCIO
ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARÍLIA D’AMORE BORBA (OAB 262114/SP)
Processo 1002188-03.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – B. – C.N.T. – – T.S. – – T.C. – – U.T. - – M.I. e outros – Vistos. Página 1204: Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às fls. 1205/1206, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código
de Processo Civil, a presente ação que BANCO BRADESCO S/A move contra MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. A ação
prossegue em relação aos demais réus. P.R.I.. – ADV: ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP), ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), ALEXANDRA ALINE GIRARDI (OAB 58754/SC), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB
146791/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 1002664-41.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Michael da
Conceição da Silva – Recovery do Brasil Consultoria S.A. – – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL II – Vistos. A questão discutida nos autos está sujeita a ordem de suspensão, referente ao IRDR do tema 51 do E. TJSP
(inscrição do nome de devedores na plataforma Serasa LimpaNome e outras similares, para cobrança de dívida prescrita).
Há, assim, suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitam.
Proceda a z. SERVENTIA as anotações pertinentes, suspendendo-se o feito até ulteriores determinações da Superior Instância.
Intime-se. – ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP),
THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP)
Processo 1005209-60.2019.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – Vstp Educação Ltda Vistos. Fls. 436/437 e 441/442: Defiro a pesquisa por meio do sistema SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada
dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 1006127-59.2022.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Banco GMAC
S/A – Vistos. Com fundamento no artigo 4o do Decreto-lei nº 911/69, com a redação da Lei no 13.043/2014, converto a ação de
busca e apreensão em execução. Efetuem-se as necessárias anotações no sistema, quanto à alteração da classe processual.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito no intuito de promover a citação
da executada. Cumprido o item supra, cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de três dias, a partir da citação, pagar a
dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,que fixo em dez por cento do valor total da dívida. Caso
o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art.246, §1º, e art.1.051, do Código de Processo Civil/2015, a citação deverá
ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. Fica o(s) executado(s) advertido(s) de que, nos termos do art. 827, §1º, do
Código de Processo Civil/2015, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser
reduzidos pela metade. Consigne-se, ainda, que, no prazo de embargos, o executado poderá reconhecer o crédito exequendo, e
efetuar o pagamento da seguinte forma: mediante o depósito de 30% do valor total executado, e o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s), ainda, que a rejeição de eventuais embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação
dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Int. – ADV: ADAHILTON DE
OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1008054-24.2020.8.26.0361 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Joel Candido de Dones - Porto Promotora de Vendas Eireli – Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 10 dias.
No silêncio, arquivem-se. Intime-se. – ADV: LUANA FRANCISCA DOS SANTOS BRANCO (OAB 360327/SP), RODRIGO
GUIMARÃES BUCHINIANI (OAB 295452/SP)
Processo 1008054-89.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Jorge Luiz Lopes – BANCO PAN
S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
- na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
- testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
- prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: DANIEL
- FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
- Processo 1008959-65.2022.8.26.0100 – Imissão na Posse – Imissão – Romao Empreendimentos Imobiliarios Ltda – Laudi
- Maria Ribeiro – Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o apelado intimado para apresentação de
- contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva, os autos serão, oportunamente, remetidos
- ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. – ADV: LIVIA ALVES PEREIRA VICENTE (OAB 338905/SP),
- MARCOS ANTONIO DE CASTRO PAULA (OAB 158314/SP)
- Processo 1009379-02.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Júlio César Ventura de Oliveira
- Marcelo Luiz de Paula e outros – Vistos. Fls. 592/593: Defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD,
RENAJUD e INFOJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. - ADV: RENAN DOS SANTOS RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 386735/SP), JULIANA COSTA HASHIMOTO BERTIN STAMM
(OAB 274842/SP)
Processo 1010131-08.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Confissão/Composição de Dívida – Metal Wire
Metalúrgica Ltda – Para a expedição do mandado, devem ser recolhidas as custas de diligência do oficial de justiça. – ADV:
RODRIGO GARCIA LIBANEO (OAB 164586/SP), RAFAEL SALHANI DO PRADO BARBOSA (OAB 312162/SP)
Processo 1010204-92.2014.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Wacker Neuson Máquinas Ltda. Tania Maria Moura e outro – Vistos. Fls. 334/337, 341/344 e 348/350: Defiro a pesquisa por meio dos sistemas: I – INFOJUD
(DITR, DIMOB e DOI) II – CENSEC III – PREVJUD (somente em relação à executada pessoa física) IV – CRC-JUD (somente
em relação à executada pessoa física) Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. V – Indefiro a
expedição aos Registradores, uma vez que a pesquisa prescinde de intervenção judicial, podendo ser promovida diretamente
pelo interessado. VI – Oficie-se à CNSEG (Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e
Vida, Saúde Suplementar e Capitalização) e à SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), solicitando as necessárias
providências para informar ao Juízo sobre a existência de planos de previdência, em nome da executada Tania Maria Moura,
CPF: 042.216.063-63. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO. O exequente deverá providenciar a
impressão e remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. As respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, endereçadas ao email upj1a5cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do
processo. Intimem-se. – ADV: FERNANDA ALVES DA SILVA (OAB 453558/SP), LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY
(OAB 150758/SP), LUIZ GUSTAVO BUSANELLI (OAB 150223/SP)
Processo 1010263-18.2021.8.26.0009 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A – Snooker Bier Bar, Comercial Entretenimento. Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), FRANCISCA ELISILVIA
RODRIGUES MARTINS (OAB 431863/SP)
Processo 1011798-92.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Dalva Mariusso do Nascimento – Parana
Banco S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP)
Processo 1012211-42.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
Piazza Di Napoli – Vistos. Página 112: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a execução que Condomínio Edifício
Piazza Di Napoli promove a Guilherme Antonio Gomes de Carvalho, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Considerando que houve pagamento espontâneo da dívida, as custas finais não são devidas.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. – ADV: ANDERSON DANILO
OCCHIUZZO (OAB 172664/SP)
Processo 1013250-40.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – Gabriel de Oliveira Braz – Claudete
de La Vega Pires – – Francisco José Rinaldi Pires – – Ana Inês Rinaldi Pires – – Felipe de La Vega Pires – Vistos. No prazo de 15
dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii)
esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz
de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: FABIO EDUARDO BERTI
(OAB 168279/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), THIAGO COURA
CONDEZ (OAB 325950/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP)
Processo 1013566-53.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Loma Licenciamento de Marcas
Ltda – Wagner da Silva Alves Cosmeticos Ltda – – Wagner da Silva Alves – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim
o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP), CARLOS
ALBERTO HAUER DE OLIVEIRA (OAB 21295/PR), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP)
Processo 1014955-73.2024.8.26.0100 – Embargos de Terceiro Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- João Bernardino de Souza – Rodrigo Stanichi Fagundes – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
- julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
- de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
- nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
- endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
- antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: LILIA REGINA FRANKENTHAL (OAB 385109/SP), JESSICA DA SILVA MENEZES (OAB
- 478379/SP), ROBERT LESSA VAZ (OAB 416160/SP)
- Processo 1016347-82.2023.8.26.0003 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Propriedade Fiduciária – Bruna
- Marques Ribeiro – Intime-se o autor para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o
- andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão
- jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que
- o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a
- sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico,
- mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo
- (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: MARCO AURÉLIO MORAIS GALI FILHO (OAB 395768/SP)
- Processo 1016950-24.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Danilo Arone – BANCO PAN S/A Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
- especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
- desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
- na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
- testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
- prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: DANIEL
- FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
- Processo 1017254-33.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – B. – Vistos. Fls. 126
- e 130/132: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a execução que BANCO BRADESCO S/A promove a Daniel
- Goncalves Canello, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais não são
- devidas, uma vez que houve cumprimento integral do acordo. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de
- baixa e extinção. P. R. I. – ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
- Processo 1017774-83.2024.8.26.0002 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Residencial
- Dez Caninde – Vistos. Página 148: Trata-se de ação de execução, em que, antes da citação da executada, o exequente vem aos
- autos e informa o recebimento da dívida por outros meios. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTA
- a execução que Condomínio Residencial Dez Caninde promove a Karina Junqueira Costa da Silva, com fundamento no disposto
- pelo artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 5/6, por ocasião da distribuição da ação de
- execução de título extrajudicial, assim, considerando o peticionamento a partir de 03/01/2024, não haverá nova cobrança da
- taxa judiciária. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. – ADV: MONICA
- GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
- Processo 1018156-73.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Transporte de Coisas – Sompo Seguros S.A – Allink
- Transportes Internacionais Ltda – – Maersk Line A/s, Neste Ato Representada Por Maersk Brasil (Brasmar) Ltda e outro Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 286/290, e em
- consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação
- que Sompo Seguros S.A move contra Maersk Line A/S e Allink Transportes Internacionais Ltda. HOMOLOGO a renúncia à
- pretensão formulada na ação em relação à ré Shipco Transport Inc. e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do
- artigo 487 inciso III, item c, do Código de Processo Civil. Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os
- moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em
- apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. – ADV: RAFAEL SILVA
- FERREIRA (OAB 294671/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP), JOÃO PAULO ALVES JUSTO BRAUN (OAB 184716/
- SP), FERNANDO MOROMIZATO JÚNIOR (OAB 157866/SP), THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (OAB 154860/SP)
- Processo 1018564-35.2022.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Fundação São Paulo – 1- Páginas 151/155:
- Conheço dos embargos e, no mérito, acolho-os, pois, de fato, houve equívoco na prolação da sentença antes da citação positiva
- da parte ré. Nesse sentido, é o teor do ato ordinatório de página 143. Assim, torno sem efeito a sentença de páginas 147/148.
- 2- Manifeste-se a parte autora, em 10 dias, acerca de novas diligências de citação. – ADV: CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO
- (OAB 176639/SP), RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP)
- Processo 1018645-29.1995.8.26.0100 (processo principal 0810983-95.1995.8.26.0100) (583.00.1995.810983/12) Cumprimento de sentença – Dimas Lelis Borge – Construtora Briquet Ltda. – Vistos. Fls. 253/260 e 264: Dada a satisfação integral
- do débito, julgo extinta a execução que Dimas Lelis Borge promove a Construtora Briquet Ltda., com fundamento no disposto
- pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais não são devidas, uma vez que houve cumprimento
- integral do acordo. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. Se o caso, providencie a
- Serventia a baixa e o arquivamento definitivo dos autos principais, seja físico ou digital. P. R. I. – ADV: FERNANDO ALFREDO
- PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), KAIO HENRIQUE NICINO LEITÃO DE ALMEIDA (OAB 318669/SP)
- Processo 1019112-89.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vinicius Barbosa da Silva Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão – Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, fica o
- apelado intimado para apresentação de contrarrazões no prazo de 15 dias. Ausente interposição de recurso na forma adesiva,
- os autos serão, oportunamente, remetidos ao E. Tribunal de Justiça, nos termos do §3º do referido artigo. – ADV: JOSE LUIZ
- TORO DA SILVA (OAB 76996/SP), VANIA DE ARAUJO LIMA TORO DA SILVA (OAB 181164/SP), VICTOR HUGO CONCEIÇÃO
- COUTINHO (OAB 255362/SP), RAFAEL PEREZ SÃO MATEUS (OAB 243125/SP)
- Processo 1019606-19.2022.8.26.0004 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Marcos Guilherme
- Alves Preto – – Espólio de Guilherme dos Ramos Tome Preto – Raquel Elita Alves Preto – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam
- as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que
- pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se
- possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
- testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
- deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
- já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA
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- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- (OAB 164042/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), MARCELO DE CAMARGO SANCHEZ PEREIRA (OAB
- 164042/SP), RENATA SILVA FERRARA (OAB 237390/SP), HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), BRUNA KELLY
- ARAUJO DUDAS (OAB 254058/SP), KARINA DOS SANTOS OLIVEIRA ADANIYA (OAB 390281/SP)
- Processo 1019707-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Sidinei de Rezende – Elisangela Aparecida Capece – Templo Bar e Lanchonete Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam
- com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
- justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse
- na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá
- ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
- seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
- entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: JOÃO JORGE BIASI DINIZ (OAB 211233/SP), DANIELLI RUIZ
- MARIA (OAB 251151/SP), BIANCA VITORIA CAPECE DE PAULA (OAB 496926/SP), BIANCA VITORIA CAPECE DE PAULA
- (OAB 496926/SP)
- Processo 1019712-91.2016.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade Civil – Johnson & Johnson
- do Brasil Industria e Comercio de Produtos para Saude Ltda – Agencia de Publicidade Ab Ltda – Ante o exposto: a) JULGO
- PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação principal para: a.1) condenar a ré a pagar à autora indenização por danos materiais de
- R$ 2.729.655,56, corrigida pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescida de juros de mora simples de
- 1% a partir da citação; a.2) condenar a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 300.000,00,
- corrigida pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença e acrescida de juros de mora simples de 1% ao mês desde
- a citação. De tais valores, na forma da fundamentação, deve ser abatida (compensada) a quantiade R$ 543.930,00, corrigida
- pela Tabela Prática do TJSP e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde cada vencimento. Dada a sucumbência mínima
- da autora, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como dos honorários, que fixo no percentual de
- 10% da condenação de pagar quantia certa (itens a.1 e a.2 acima), abatido o valor a ser compensado, na forma do parágrafo
- anterior. b) JULGO EXTINTA sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, a reconvenção. Condeno a ré-reconvinte
- ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que, nesse ponto, fixo em R$ 5.000,00. Eventual pedido de
- cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma
- dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ
- nº 65/2009. A autora deverá instrui-lo com cálculo em que já operada a compensação acima determinada. P.R.I.C. – ADV:
- LEANDRO MARCANTONIO (OAB 180586/SP), RICARDO HENRIQUE SAFINI GAMA (OAB 114072/RJ), SYLVIA VERRE (OAB
- 129692/SP)
- Processo 1020010-05.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Raphael Rodrigues de
- Faria – – Maria Alice Buscarini Leutewiler de Faria – – Clara Buscarini Leutewiler – Amil Assistência Médica Internacional S.A. Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
- especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
- desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
- na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
- testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
- prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: PEDRO
- VICTOR LANNES BOTELHO LEITE MARTICORENA (OAB 358808/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO
- QUINTELLA (OAB 450711/SP), PEDRO VICTOR LANNES BOTELHO LEITE MARTICORENA (OAB 358808/SP), PEDRO
- VICTOR LANNES BOTELHO LEITE MARTICORENA (OAB 358808/SP)
- Processo 1020382-51.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Ana Paula Miranda da
- Silva – Nu Pagamentos S/A – Instituição de Pagamento – – Sicred Noroeste Mt – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes
- se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
- produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
- interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
- deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
- seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
- entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: DANIELLE REGINA DA NATIVIDADE FERREIRA (OAB 34517/
- SC), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB
- 117417/SP)
- Processo 1020717-70.2024.8.26.0100 – Embargos de Terceiro Cível – Tutela de Urgência – Ariosvaldo da Silva Alboitt Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
- julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
- de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
- nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
- endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
- antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: SIBELE DE SOUZA SILVA (OAB 46468/PR), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
- (OAB 247319/SP)
- Processo 1021715-48.2023.8.26.0011 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Ary Lira Junior – Arystela Rodrigues
- Rosa – – Functional Art Systems Importação, Exportação e Comércio Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
- concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
- produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
- interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
- deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
- seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
- entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: MARCELO MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), MARCELO
- MORELATTI VALENCA (OAB 133187/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)
- Processo 1022129-36.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condominio Edificio
- Pirapitingui – Vistos. Decorrido o período de suspensão (fl. 29), manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no
- prazo de 15 dias. Ainda, atente-se ao recolhimento das despesas postais (fl. 22), sob pena de extinção. Intime-se. – ADV: ANA
- ELISA SIQUEIRA LOLLI (OAB 119334/SP)
- Processo 1022671-54.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Ednair Silvany Belo Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- BANCO PAN S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii)
- em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
- genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
- havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
- de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
- qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), LUIS GUSTAVO SGOBI (OAB 393368/SP)
Processo 1023757-60.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Dalva Maria de Almeida – BANCO SAFRA
S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP)
Processo 1025804-07.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – V.F.S. – E.E.S.H.H.P. – – A.A.M.I.S. - Petição retro: manifeste-se o requerido. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB
173477/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), AIRON MERGULHAO BATISTA (OAB 264674/SP), LUIZ FELIPE CONDE
(OAB 87690/RJ)
Processo 1026185-15.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Alice Mandim Gomes da Silva BANCO PAN S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii)
em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1026568-90.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Carlos Miguel Pinto – Banco
BMG S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
Processo 1026731-56.2013.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – F.I.D.C.M.N.I.N.P. – R.A.P. Vistos. Homologo o acordo de fls. 898/904, para que produza os efeitos legais e dada a satisfação integral do débito, julgo extinta
a execução que Fundo de Investimentosem Direitos Creditórios Multisegmentos Npl Ipanema Vi – Não Padronizado promove a
Roberto Antonio Proenca, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Conforme constou
do acordo (página 900), expeça-se mandado de levantamento nos seguintes termos: 1 – R$ 60.000,00 em favor do exequente, 2 - R$ 5.000,00 em favor do patrono do exequente e 3- R$ 5.000,00 em favor da patrona do executado, consoante formulários de
fls. 905, 906 e 907, dos valores bloqueados às fls. 608/614, cuja transferência ora determino, via Sisbajud, conforme extrato que
segue. Após, determino o desbloqueio dos valores remanescentes bloqueados em favor do exequente, conforme extrato que
segue. As custas finais não são devidas, uma vez que houve cumprimento integral do acordo. Transitada em julgado, arquivese os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. – ADV: FERNANDO PIROCCHI (OAB 220551/SP), CRISTIANE RITA
JORGE PIROCCHI (OAB 200787/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
Processo 1027128-32.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Ualas Souza Macedo – Mercado Pago
Instituição de Pagamento Ltda. – – Bradesco S/A – – Picpay Intituição de Pagamento S/a. – Vistos. Para que surta seus legais e
jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 385/386, e em consequência DECLARO EXTINTA nos
termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Ualas Souza Macedo move contra
Banco Bradesco S.A. A ação prossegue em relação aos demais réus. No mais, no prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser
juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já,
se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. P.R.I.. – ADV: DAYANE ROCHA DE CARVALHO (OAB 453989/SP),
JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), RODRIGO FERREIRA ZIDAN
(OAB 155563/SP)
Processo 1027183-80.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Viva Benx
Cambuci I – Meire Marquetti Maria – Vistos. 1 – Ante a alteração do nome da executada, nesta data, retifiquei o polo passivo junto
ao sistema SAJ. 2 – HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 167/173, com fundamento no
artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado
pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intimem-se. – ADV: FLÁVIA LEONATO DE PAULA
MACHADO (OAB 211220/SP), KARINA BATISTA DA SILVA (OAB 272456/SP), LEONARDO ROLIM DA SILVA (OAB 312982/SP)
Processo 1027496-41.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Juarez de Paula Viana – Bnp Paribas
Cardif – Vistos. Página 173: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO
NARDON (OAB 46277/RS), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1027878-34.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Jose Flavio Barbosa – BANCO PAN S/A - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: SERGIO
- SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1027891-33.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Jose Flavio Barbosa – BANCO PAN S/A
- Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: DANIEL
FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1030262-67.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Maria Regina Moura – BANCO
DAYCOVAL S.A. – Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às
fls. 123/124, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil,
a presente ação que Maria Regina Moura move contra BANCO DAYCOVAL S.A.. Eventual execução do título executivo judicial
deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento
de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. – ADV:
MATHEUS DE BARROS RODRIGUES SALES BESSA (OAB 129455/MG), IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB 32909/SP)
Processo 1030314-34.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Fls. 166/170: Defiro a pesquisa de endereços por meio dos sistemas COMGÁSJUD, SERASAJUD e SIEL, neste
último caso apenas para pessoa física. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se
oportunamente. – ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1030349-23.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Aparecida Barbosa da
Silva – Paraná Banco S.a. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), MARISSOL JESUS FILLA (OAB 17245/PR)
Processo 1030481-80.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO DAYCOVAL
S.A. – Vistos. Fls. 83/84: Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado por BANCO DAYCOVAL S.A., o que independe
de consentimento da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO
O PROCESSO, com fundamento nos artigos 485, VIII e 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução
de mérito. Haja vista a natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado
desde logo o trânsito em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Custas recolhidas às fls.
60/61, por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, assim, considerando o peticionamento a partir de
03/01/2024, não haverá nova cobrança da taxa judiciária. Arquivem-se definitivamente, anotando-se no Distribuidor. P.R.I.C. ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1030543-23.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Atraso na Entrega do Imóvel – Isabella Braga de
Gusmao – Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fls. 115/117,
e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente
ação que Isabella Braga de Gusmao move contra Latam Airlines Group S/A. Eventual execução do título executivo judicial
deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento
de Sentença, em apartado. A ação prossegue em relação à ré IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S.A. P.R.I.. – ADV: TUFFY
NADER (OAB 33937/ES)
Processo 1031071-96.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Money Plus Scmepp Ltda Vistos. Fls. 322/323 e 327/330: Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte
interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: MICHEL DAVID MORENO (OAB 315975/SP), EDUARDO
JOSE DE ANDRADE (OAB 315257/SP)
Processo 1031245-52.2020.8.26.0053 – Ação de Exigir Contas – Tutela de Urgência – Marina Judite de Santana – BANCO DO
BRASIL S/A – Vistos. Providencie o requerido os documentos (extratos e cálculos) mencionados pelo autor nas páginas 591/593
no prazo de 15 dias. Intime-se. – ADV: CAIO CÉSAR MALESKI PEREIRA (OAB 410617/SP), IGOR HENRIQUE DELGADO
RODRIGUES (OAB 410777/SP), DEBORA MENDONÇA TELES (OAB 146834/SP), MARCOS RODRIGUES LOBO (OAB 291874/
SP)
Processo 1031550-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Maria Berenice
Pereira de Araujo – Marcia Barone Guzzardi – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: PEDRO LUIZ ZARANTONELLI (OAB 128130/SP), MARCIO ADEMAR XAVIER CANO (OAB 246498/
SP)
Processo 1032736-11.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Maria do Socorro
Martins Serra – BANCO PAN S/A – Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às fls. 173/176, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de
Processo Civil, a presente ação que Maria do Socorro Martins Serra move contra BANCO PAN S/A. Eventual execução do título
executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual
de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. P.R.I.. – ADV: GUSTAVO BASTOS ABREU (OAB 167330/MG), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1032810-65.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Bem Viver
Amaral Gurgel – Vistos. Fls. 86/87: Trata-se de ação de execução, em que, antes da citação dos executados, o exequente vem
aos autos e informa o recebimento da dívida por outros meios. Diante do exposto, e do mais que dos autos consta, julgo extinta
a execução que Condomínio Bem Viver Amaral Gurgel promove a Paulo Sérgio Sanches Rocha e Fatima Helena Chaves Rocha,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas recolhidas às fls. 62/63, por ocasião
- da distribuição da ação de execução de título extrajudicial, assim, considerando o peticionamento a partir de 03/01/2024, não
- haverá nova cobrança da taxa judiciária. Transitada esta em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção.
- P. R. I. – ADV: CAMILA MARIA GEACOMINI DOS SANTOS (OAB 410623/SP), CARLOS ALBERTO GORGONE (OAB 250855/
- SP)
- Processo 1033959-96.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Solis Warehouse
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios. – Vistos. Fls. 88 e 96/99: Defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema
- SISBAJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV:
- SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
- Processo 1035172-40.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Aparecida Lucas Santos – Banco
- BMG S/A – Vistos. Fls. 272/275: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO
- NARDON (OAB 46277/RS), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
- Processo 1035724-05.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Adilson Rios da Silva – BANCO PAN S/A
- Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: CAMILA
COSTA DUARTE (OAB 92737/RS), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1036310-57.2015.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Associação Nóbrega
de Educação e Assistência Social – Aneas – Vistos. Oficie-se à B3 Bolsa de Valores, para penhora de eventuais investimentos,
rendimentos, dividendos e/ou juros sobre capital de aplicações financeiras de renda fixa e variável em nome de CHIN MAN
YU, CPF 249.027.418-06, bloqueando os valores e transferindo para conta judicial à disposição do juízo. Servirá a presente,
assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o
uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e
levá-la diretamente aos órgãos que julgar pertinentes para o cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente
e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s) respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. A resposta e
eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça, em arquivo no formato
PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Intime-se. ADV: LUIS AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP), PRISCILA BORTOLINI BONTEMPO (OAB 308661/SP)
Processo 1039153-77.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – M.S.M. – Itaú
Unibanco S.A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO (OAB 222405/SP)
Processo 1040298-08.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Títulos de Crédito – Peak Sociedade de Empréstimo
Entre Pessoas S.a. – Vistos. Página 105: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. – ADV: SANDRA
REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP)
Processo 1040328-09.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Maria Neuza Fernandes Lima – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II – Vistos. No prazo de 15
dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii)
esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: GUILHERME CLETO PINTO
PEREIRA (OAB 502794/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1041783-09.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Raquel da Silva
Tomasine – Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca – Vistos. Desentranhe-se a petição e documento de fls. 145/146,
pois estranha aos autos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP), SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS)
Processo 1042259-52.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – J.P.C. – – F.P.C. – Para acesso
aos sistemas, deverá o exequente juntar o demonstrativo atualizado da dívida. – ADV: FÁBIO HENRIQUE CALIL GANDARA
(OAB 300297/SP), MARIA CLÁUDIA HABIB ROSSI (OAB 351958/SP), MARIA CLÁUDIA HABIB ROSSI (OAB 351958/SP)
Processo 1042922-93.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Esperidão Mariano da Silva – Facta
Intermediação de Negócios Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB 54014/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1043259-25.2023.8.26.0001 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Padaria e Confeitaria Panetteria
Zn Gourmet Ltda. – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Recurso Adesivo de Fls. 401/411: Nos termos
do artigo 1.010, §2º, da Lei 13.105 de 16 de março de 2015, fica o apelado intimado para apresentação de contrarrazões no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- prazo de 15 (dias). Oportunamente remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, nos termos do §3º, do mesmo diploma legal.
- Intime-se. – ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), CINTIA SIRIGUTI LIMA CECCONI (OAB 250935/
- SP), ARMANDO MARCELO MENDES AUGUSTO (OAB 169507/SP)
- Processo 1043379-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – R.J.C. – F.I.E.D.C.M.N.I.N.P.
- Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: LUANA
VIEIRA PEREIRA (OAB 451059/SP), CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB 78403/MG)
Processo 1043499-71.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Educbank Pagamentos
Educacionais S.a. – Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: LORENA ROSSI GARCIA
(OAB 440850/SP)
Processo 1044723-44.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Joao Carlos Teixeira Posses – Amil
Assistência Médica Internacional S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), ANTONIO MARCOS DE SOUZA (OAB 486168/SP)
Processo 1045789-59.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1019169-10.2024.8.26.0100) – Embargos à Execução Pagamento – Atlântica Combustíveis Ltda – – André Cristiano Borges – Banco Sofisa S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam
as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP),
RODRIGO DE FARIAS JULIÃO (OAB 174609/SP), CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP)
Processo 1045800-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tarifas – Rosimeire Rossi – Banco Rci Brasil S.a Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo,
a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: ANA
CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP), AURELIO CANCIO PELUSO (OAB 415511/SP)
Processo 1046492-87.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cancelamento de vôo – Marcia Cristina Consolim - SOCIETE AIR FRANCE – AIR FRANCE – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), BRUNO GODOY ALEVADO (OAB 218302/RJ)
Processo 1046694-64.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Condominio Edificio Professor
Flavio Pires de Camargo – Allianz Seguros S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: CRISTIANA GESTEIRA COSTA PINTO DE CAMPOS (OAB 205396/SP), ALEXANDRE DEL BIANCO
MACHADO MARQUES (OAB 300638/SP), MARCELO CHILELLI DE GOUVEIA (OAB 292269/SP)
Processo 1047075-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cessão de Crédito – Sherwood Financial S.a – PORTO
SEGURO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: WILSON FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG), ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/
PR)
Processo 1047275-16.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Roberta Rodrigues de Olinda - Sociedade Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Sipes – Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 147/151, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo
487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Roberta Rodrigues de Olinda move contra Sociedade
Interamericana de Pesquisa e Ensino Superior Sipes. Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes
do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado.
Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. – ADV: ALINE TEIXEIRA DA SILVA
(OAB 363154/SP), DANILO JOSE RIBALDO (OAB 254509/SP)
Processo 1047527-19.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 141
- A.B.S. – P.C. – – V.A.B.A. e outros – Vistos. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Informe o(a) agravante
- a concessão, ou não, do efeito suspensivo, em 5 dias. Intimem-se. – ADV: OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP),
- RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR
- (OAB 172947/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), OTTO
- WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), PAULO SERGIO BRAGA BARBOZA
- (OAB 97272/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), RITA MEIRA COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), RITA MEIRA
- COSTA GOZZI (OAB 213783/SP), OTTO WILLY GÜBEL JÚNIOR (OAB 172947/SP)
- Processo 1047615-23.2024.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Aga Financial
- Ltda – Andréa Mara Mattar Salles – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
- do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
- (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
- conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
- prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
- resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
- mérito. Intime-se. – ADV: RODRIGO BUCCINI RAMOS (OAB 236480/SP), JOSE DE LIMA (OAB 109482/SP)
- Processo 1047736-27.2019.8.26.0100 – Monitória – Locação de Móvel – Jungheinrich Lift Truck – Comércio de Empilhadeiras
- Ltda. – RENAULT DO BRASIL S.A. – VISTOS. Fls. 496/497: Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTA a
- ação com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais não são devidas, uma vez que
- houve cumprimento integral do acordo. Oportunamente, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.I.C. – ADV: GUSTAVO
- LORENZI DE CASTRO (OAB 129134/SP), CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DEL PRÁ (OAB 163176/SP), GUILHERME MATOS
- CARDOSO (OAB 249787/SP)
- Processo 1047789-32.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Maria Teresa Ferreira
- Moreira – Sindnapi – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii)
- em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
- genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
- havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
- de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
- qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
- ADV: EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1048720-35.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Julio Cesar de Oliveira – BANCO
PAN S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1049032-11.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Angela Horvath – – Isabella Horvath
Tobias – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Intime-se. – ADV: ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB
422269/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1049201-95.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Sétimio de Oliveira
Sala – BRADESCO SAÚDE S/A – Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre
as partes às fls. 160/161, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de
Processo Civil, a presente ação que Sétimio de Oliveira Sala move contra BRADESCO SAÚDE S/A. Eventual execução do título
executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual
de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. P.R.I.. – ADV: MARCIO EDUARDO GARCIA LEITE (OAB 257464/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/
SP)
Processo 1049874-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Modali Distribuidora de Decorações
Eireli Epp – TELEFONICA BRASIL S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA MENEZES (OAB
398091/SP)
Processo 1051061-34.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Rizabet Alves de Moura - BANCO PAN S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii)
em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1051327-89.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – PORTO SEGURO COMPANHIA
DE SEGUROS GERAIS – Vistos. Fls. 130/131: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. – ADV: JOSE
FERNANDO VIALLE (OAB 5965/PR)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 142
- Processo 1051442-42.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Rosa Mesquita Assessoria
- Organizacional de Documentos Ltda – Sul América Serviços de Saúde S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
- concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
- produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
- interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
- deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
- seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
- entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), VICTOR RODRIGUES
- SETTANNI (OAB 286907/SP)
- Processo 1051726-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Elisabeth Galchin
- Pellegrini – Banco Cetelem S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
- do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
- (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
- conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
- prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
- resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
- do mérito. Intime-se. – ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP), EDSON NOVAIS GOMES
- PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP)
- Processo 1052073-83.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Gunnar Correa Pereira Ferreira
- Banco Votorantim S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Intime-se. – ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1052702-91.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – BANCO
DAYCOVAL S.A. – Fabio Teiji Yoshida e outro – Fls. 223/226: Da petição juntada, dê-se vista ao exequente, nos termos do art.
10 do CPC. – ADV: PATRICIA TEBET FUMO MATTANA (OAB 150824/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1053617-43.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Serviços Hospitalares – Sociedade Beneficente
Israelita Brasileira Hospital Albert Einstein – Priscila Augusta dos Ramos Cunha Pontes – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam
as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP),
INDIRA GANDHI DA SILVA LIMA (OAB 18282/PA), HELENILSON CUNHA PONTES (OAB 6473/PA)
Processo 1053700-25.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – S.M.A.A. F.S.O.B. – Página 221: Da petição juntada, dê-se vista ao réu Facebook, nos termos do art. 10 do CPC. – ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1054548-12.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – M.G.G. – P.S.C.S.G. – – P.S.S.S.S. - Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo,
a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: LUIZ
FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), PRISCILA BUENO DE CAMARGO (OAB 297397/
SP)
Processo 1054730-95.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Transporte Aéreo – Yuri Machado Santos – – Thais
Nunes dos Santos – Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se
concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), LÉO ROSENBAUM
(OAB 176029/SP), LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1056029-10.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Maria Helena da Silva Peres do
Nascimento – Olé Consignado S/A (santander) – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1056104-88.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Compromisso – S.A.E.A.M.C.A.M. – Vistos. 1Páginas 560/561: A parte exequente fundamentou sua pretensão na ausência de bens e no insucesso das diligências efetuadas
em prol da satisfação da execução até o momento, o que, contudo, não é suficiente para autorizar medida que mitiga à garantia
constitucional de sigilo de dados e que, na prática, apenas oferece o demonstrativo das movimentos financeiras do executado,
não a efetiva constrição de patrimônio. Nesse sentido, não houve a demonstração de quaisquer indícios concretos relativos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- à prática de ilícitos ou de eventuais outras suspeitas de má condução patrimonial, capazes de justificar, excepcionalmente,
- o pedido. Por isso, deixo de determinar a quebra, sem prejuízo de revisitação da questão, caso o exequente traga aos autos
- informações concretas que possam alterar o contexto analisado. 2- Expeça-se a carta para intimação da executada do bloqueio
- de páginas 337/359, observado o endereço indicado na página 561. 3- Possível a responsabilização da empresa para o
- pagamento das dívidas contraídas pelo empresário individual na medida em que o patrimônio da pessoa física do comerciante
- confunde-se com o da firma individual (principio da unidade patrimonial), respondendo, portanto, pelas obrigações assumidas
- pelo empresário e vice-versa. Confira-se: “Tratando-se de firma individual há identificação entre empresa e pessoa física, posto
- não constituir pessoa jurídica, não existindo distinção para efeito de responsabilidade entre a empresa e seu único sócio (STJ,
- REsp nº 227.393/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Garcia Vieira). “AGRAVO DE INSTRUMENTO – Ação de execução de título extrajudicial
- Exequente localiza bens em nome de empresa individual do executado – Pretensão para que se realizem penhoras de bens
em face do executado e da empresa individual – Indeferimento – Reforma da decisão- Possibilidade das medidas requeridas,
uma vez que o patrimônio da empresa individual se confunde com o da pessoa física titular – Constrições que devem observar o
limite do débito exequendo – Recurso provido” (TJSP, AI nº 2067718-87.2017, 24ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Jonize
Sacchi de Oliveira). Sendo essa a condição demonstrada pelo exequente, através da certidão de páginas 562/563, defiro a
inclusão da empresa no polo passivo. Manifeste-se o exequente, oportunamente, em termos de prosseguimento. Intime-se. ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 1056117-48.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Diogo Oliveira dos
Santos – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP)
Processo 1056773-05.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Celina Yokoya Kuba - Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: FLAVIA CORREA MORELLI (OAB 205367/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 1056810-32.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Vvmb Participacoes Ltda. – BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de
eventual julgamento antecipado e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. – ADV: GUILHERME
HACK MENDES (OAB 465954/SP), PEDRO IVO GIL ZANETTI (OAB 342843/SP), ADRIANA ASTUTO PEREIRA (OAB 80696/
RJ), LUCAS PINTO SIMÃO (OAB 275502/SP)
Processo 1057040-79.2021.8.26.0100 – Monitória – Mútuo – Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e
Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo – Ao autor/interessado, reencaminhar o(s) ofício(s) pendente(s) de
resposta, comprovando sua distribuição no prazo de 10 dias. – ADV: NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
Processo 1057754-34.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Cecilia Rodrigues da Costa – Banco
Bnp Paribas Brasil S.a. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES
(OAB 422270/SP), PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP)
Processo 1058074-84.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Jusceny Pereira de Oliveira – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam
as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB
270757/SP), AFONSO NELSON VIVIANI (OAB 397328/SP)
Processo 1058387-45.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Celso Eduardo Rauen - Booking.com Brasil Serviços de Resevas de Hoteis Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: LUCIANO TERRERI MENDONÇA JUNIOR (OAB 246321/SP), MARCELO KOWALSKI
TESKE (OAB 478881/SP)
Processo 1059962-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Barbara
Clemente Gama – – Evandro dos Santos Gama – Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA – – Bmp Money Plus Sociedade
de Crédito Direto S/A – – Pick Money Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros, In – Vistos. Para que surta seus legais
e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 109/112, e em consequência DECLARO EXTINTA
nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Barbara Clemente Gama e
Evandro dos Santos Gama move contra Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA, Pick Money Companhia Securitzadora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- 144
- de Créditos Financeiros e Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A. Eventual execução do título executivo judicial
- deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento
- de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. – ADV:
- VERUSKA MARTINS PEREIRA GONÇALVES (OAB 425874/SP), MILTON GUILHERME SCLAUSER BERTOCHE (OAB 167107/
- SP), ROSA MARIA STANCEY (OAB 342916/SP), ROSA MARIA STANCEY (OAB 342916/SP), CARLOS BODRA KARPAVICIUS
- (OAB 292107/SP)
- Processo 1060356-95.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Romilton Ribeiro
- Nascimento – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
- julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
- de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
- nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
- endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
- antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: CIBELE VIUDES RIBAS (OAB 335443/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/
- SP)
- Processo 1060363-87.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Francisca Felizardo da Silva Guedes Banco BMG S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
- caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
- genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
- havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
- de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
- qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
- ADV: ELLEN CRISTINA GONÇALVES PIRES (OAB 22472/ES), OSSIONE BARBOZA DE SENA (OAB 426943/SP)
Processo 1060641-88.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Messias Cobrança de Títulos e
Documentos S/c Ltda – Me – – Sarah Rodrigues de Melo Fernandes – Omint Serviços de Saúde Ltda. – Vistos. No prazo de 15
dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii)
esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: MAURO VINICIUS SBRISSA
TORTORELLI (OAB 151716/SP), ANA MARIA DELLA NINA ESPERANÇA (OAB 285535/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL
(OAB 300998/SP), RODRIGO AUGUSTO AMARAL (OAB 300998/SP)
Processo 1061038-50.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1037636-37.2024.8.26.0100) – Embargos à Execução Extinção da Execução – Eduardo Machado Barella – Acplan Industria e Comercio de Moveis e Serv – Vistos. No prazo de 15
dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii)
esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: PAULUS CESAR DE SIMONE
(OAB 359958/SP), FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP)
Processo 1062062-16.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de Energia Elétrica – Paulo Ricardo
Alves dos Santos – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes
se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem
interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas
deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado
seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o
entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: ALEF LUCAS DAROZ (OAB 418797/SP), YAGO BROCANELLO
(OAB 376930/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1062396-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Associação de Ensino e
Desenvolvimento Matre (Monmatre Educação e Desenvolvimento) – Sul América Serviços de Saúde S/A – Vistos. No prazo de 15
dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii)
esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: WENDEL FERREIRA DA SILVA
(OAB 323258/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1062952-52.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste contratual – J.C.L. – B.S.S. – Vistos. No prazo
de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados);
(iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1063349-58.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A - Suprilinx Suprimentos P Informatica Lt e outros – Vistos. Página 950: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido.
Intime-se. – ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN (OAB
190080/SP), PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN (OAB 190080/SP), PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN (OAB 190080/
SP), PRISCILA MAGGIOLI KAYAT BUAINAIN (OAB 190080/SP)
Processo 1063442-60.2013.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – F.M.I.E.E.E.C. – B. – Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- R.M.P. – – J.H.S.P. – – V.M.P. – Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de quinze dias. No
- silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo. Intime-se. – ADV: MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP),
- LUCILENE DE FREITAS TONI (OAB 95484/RJ), MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP), MARIA EUGÊNIA MURO
- (OAB 127899/RJ), MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP), MARCIO FEREZIN CUSTODIO (OAB 124313/SP)
- Processo 1063899-09.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Farmers First I
- Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios – Vistos. Recebo a petição de fls. 195/196 como desistência ao prazo recursal,
- devendo os autos serem remetidos, desde logo, ao Distribuidor, a fim de que sejam redistribuídos a uma das Varas da Comarca
- de Campo Verde/MT, com as cautelas de praxe. Cumpra-se com urgência, independentemente da publicação desta Decisão.
- Intime-se. – ADV: CELSO UMBERTO LUCHESI (OAB 76458/SP)
- Processo 1064656-37.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – F.J.M. – R.B.A.P.B. Vistos em saneador. I Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que a inicial é instruída com documentos suficientes
- ao conhecimento da causa. Se provam ou não os fatos alegados pelo autor, é questão que atine ao mérito. II – Presentes os
- pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. III – São pontos controvertidos: a) a prestação de
- serviço médico defeituoso pela ré, caracterizado por eventual erro de diagnóstico e atraso na aplicação de tratamento adequado
- ao autor; b) o agravamento do estado de saúde do autor decorrente da falha médica; c) a ocorrência de danos materiais
- (danos emergentes, lucros cessantes e pensão vitalícia) e morais (puros e pelaperdade umachance) ao autor; d) os valores
- de eventuais danos. IV A relação travada entre as partesserege pelo CDC, pois há prestação de serviço a destinatário final.
- Os documentos acostados à inicial fazem verossímeis as alegações da parte autora em relação à ocorrência de erro médico.
- Por essa razão, quanto a este ponto específico,invertooônusda prova (art. 6º, VIII, do CDC). Oônusde prova dos demais fatos
- controvertidossedará conforme as regras do art. 373, caput, do CPC. V – Determino a produção de prova pericial médica.
- Nomeio para realização da perícia Antonio Carlos de Pádua Milagres, o qual, no prazo de 5 dias, deverá dizer sobre a aceitação
- do encargo. Deverá, ainda, no mesmo prazo, estimar os honorários na forma do art. 465, §2º, I, do CPC. Incumbe às partes,
- na forma do §1º do art. 465 do CPC, no prazo de 15 dias contados da intimação desta decisão, (i) arguir o impedimento ou
- suspeição do perito, se for o caso, (ii) indicar assistente técnico (devendo informar telefone e e-mail para contato) e (iii) formular
- quesitos. Ante a gratuidade concedida em favor do autor e a inversão do ônus da prova, os honorários serão adiantados pela
- parte requerida. Formulada a proposta de honorários pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se no
- prazo comum de 5 (cinco) dias (art. 465, §3º, do CPC). O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 90 dias, contados a
- partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. Com a vinda do laudo, intimem-se as partes para se
- manifestarem acerca dele no prazo comum de 15 dias, podendo o assistente técnico de cada parte, em igual prazo, apresentar
- seu respectivo parecer (art. 477, §1º, do CPC). VI Indefiro a expedição dos ofícios requeridos à fl. 2530, pois as informações
- pretendidas podem ser obtidas pelo autor sem a intervenção judicial. VII – A necessidade de designação de audiência de
- instrução e julgamento será analisada oportunamente. Int. – ADV: THOMAS BENES FELSBERG (OAB 19383/SP), GILMARA
- LEOCÁDIO DA ROCHA (OAB 186171/SP), MARCUS ALEXANDRE MATTEUCCI GOMES (OAB 164043/SP)
- Processo 1065000-18.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Itaú Unibanco S.A – Lucia
- Maria de Almeida Silveira – Vistos. Fls. 234/235 e 239/243: Defiro a pesquisa de bens por meio dos sistemas RENAJUD,
- INFOJUD e SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente.
- ADV: GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP), RODRIGO DA SILVA LIMA (OAB 292326/SP), RODRIGO DA SILVA LIMA
(OAB 292326/SP)
Processo 1065060-54.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Allan Silva dos Santos – Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB 281612/SP), HELVECIO MACEDO TEODORO (OAB 38771/MG)
Processo 1065264-84.2013.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - JACINTO MACIANO DO NASCIMENTO – Vistos. Fls. 326 e 331/333: Defiro a realização de pesquisas perante terceiros
quanto à existência de créditos em favor do(s) executado(s): JACINTO MACIANO DO NASCIMENTO, CPF 461.269.023-00.
Em caso positivo, que procedam ao bloqueio dos referidos valores até o limite do crédito exequendo, que perfaz o valor de R$
36.088,72 (junho/24), até ulterior manifestação deste juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio, que
poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s), em especial às
instituições/empresas BRADESCO SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; ITAÚ SEGUROS, VIDA E PREVIDÊCIA; SANTANDER
SEGUROS, VIDA E PREVIDÊNCIA; BRASILPREV; CAIXA ECONOMICA FEDERAL, NUBANK, BANCO ORIGINAL, BANCO
INTER, DVTM, CVTM, B3-CVM e SUSEP. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, comprovando
o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. Prazo: 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este
juízo, por e-mail, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Não comprovada
a distribuição dos ofícios, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intime-se. – ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB
178551/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1066502-55.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – José Erival Bezerra
Ferreira – Condominio Projeto Viver Celso Garcia – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: ANTONIO RICARDO LABONIA VIEIRA (OAB 330659/SP), ALEX RODRIGUES SILVA
(OAB 375552/SP), DAVIDSON DE AQUINO MORENO (OAB 264168/SP), CARIM CARDOSO SAAD (OAB 114278/SP)
Processo 1067002-24.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – C.E.H.S. F.S.O.B. – Vistos. Fls. 222/229: Da petição juntada, dê-se vista ao autor, nos termos do art. 10 do CPC. No mais, no prazo de 15
dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii)
esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
- promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
- (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
- Processo 1067356-49.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Thiago Nobre Franqueira – Gustavo Altemari Zaccaria – Sei Pamplona Empreendimento Imobiliário Spe Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as
- partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que
- pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se
- possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
- testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
- deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
- já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: JOSE CARLOS BAPTISTA PUOLI (OAB 110829/
- SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
- Processo 1067461-26.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Adeilson Oliveira de Souza – Vistos. Ante
- a certidão de página 102, defiro nova tentativa de citação da requerida, por carta. Intime-se. – ADV: CAMILA COSTA DUARTE
- (OAB 92737/RS)
- Processo 1067524-51.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Maria Luiza dos Santos
- BANCO BRADESCARD S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), ANTONIO DE PÁDUA FREITAS
SARAIVA (OAB 156463/SP)
Processo 1069010-52.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Tamoios Restaurante e Hotel Eireli Me – – Ana Maria Costa Chaves Dias – Vistos. Fls. 107 e 111: Dada a satisfação integral do
débito, julgo extinta a execução que BANCO BRADESCO S/A promove a Tamoios Restaurante e Hotel Eireli Me e Ana Maria
Costa Chaves Dias, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais não
são devidas, uma vez que houve cumprimento integral do acordo. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
de baixa e extinção. P. R. I. – ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB
189062/SP), RAQUEL LOURENÇO DE CASTRO (OAB 189062/SP)
Processo 1071304-96.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – A.A.M. F.S.O.B. – Páginas 129/130: Manifeste-se o réu. – ADV: MARCUS VINICIUS DA SILVA GALANTE (OAB 373204/SP), CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1071979-59.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Cecília Bertin Rinaldelli – Banco do
Brasil S/A – Vistos. Fls. 276/277: Da petição juntada, dê-se vista à parte autora, nos termos do art. 10 do CPC. No mais, no prazo
de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados);
(iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP), GERSON GARCIA CERVANTES (OAB 146169/SP)
Processo 1074642-78.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Albravo Consultoria e Promoção
de Vendas Ltda – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o
julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação
de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado
nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de
endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento
antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), RODRIGO HENRIQUE DELAGO (OAB 375807/
SP)
Processo 1075199-65.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Condomínio Edifício Maria Paula - Vistos. Página 247: Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls.
248/258, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a
presente ação que Condomínio Edifício Maria Paula move contra Porto Ferraz Construtora Ltda.. Eventual execução do título
executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual
de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os
autos. P.R.I.. – ADV: PRISCILA MARTINS DE SOUZA ARAUJO (OAB 347374/SP)
Processo 1076017-17.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Alberto Vizzotto – Banco Digmais S/A – Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). – ADV: DANILO LACERDA DE
SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DAVE LIMA PRADA (OAB 174235/SP)
Processo 1076736-96.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044530-29.2024.8.26.0100) – Embargos à Execução – Valor
da Execução / Cálculo / Atualização – Transportadora Feroli Eireli Me – Vamos Locação de Caminhões, Máquinas e Equipamentos
S/A – Ciência ao embargante quanto aos documentos juntados. – ADV: RUBENS CROCCI JUNIOR (OAB 207624/SP), JOÃO
AUGUSTO DE CARVALHO FERREIRA (OAB 325076/SP), JOSE ANTONIO ROMANO FERREIRA (OAB 14012/MT), STEYCE
RIBAS NOGUEIRA DA SILVA (OAB 20752/O/MT)
Processo 1076768-38.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Scania Banco
S/A – Informe a parte o andamento atual da Carta Precatória, providenciando a sua devolução, se o caso, no prazo de 10 dias. ADV: RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1077047-87.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Guilherme Gullo de Albuquerque
Prado – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). – ADV: FERNANDA
CIONI CONSTANT PIRES (OAB 154178/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
Processo 1077083-32.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Izabela Cristina Amador
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 147
- Vital – Vistos. Providencie a autora a juntada de documentação requerida na decisão de páginas 32/33, bem como o extrato de
- todas as contas ativas listadas na página 38. Intime-se. – ADV: EDUARDO DURANTE DE OLIVEIRA (OAB 459495/SP)
- Processo 1077684-48.2018.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A – Vistos.
- Fls. 430 e 434/436: Defiro a pesquisa por meio do sistema PREVJUD. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos
- resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
- Processo 1077992-74.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – L.R.M.F. F.S.O.B. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em
- caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
- genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
- havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
- de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
- qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se.
- ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1078150-71.2020.8.26.0100 – Monitória – Locação de Móvel – P.L.E. – Intime-se o autor para que promova os atos
e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção
(art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário, o servidor praticará atos
ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu por mais de 30 (trinta) dias os atos e
diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça Eletrônico. Mantida a
inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: JOÃO PEDRO RIZO TORQUATO
(OAB 392285/SP), ANA LÚCIA BORGES DE OLIVEIRA (OAB 186123/SP)
Processo 1078686-43.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Dalva de Almeida Berretta – Central
Nacional Unimed – Cooperativa Central – Vistos. Fls. 261/264: Da petição e documento juntados, dê-se vista à parte autora,
nos termos do art. 10 e 437, § 1º do CPC. No mais, no prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), MARIA AMELIA BARATA DA SILVEIRA
(OAB 231646/SP)
Processo 1078828-47.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Condomínio Edifício Clemente de
Faria – Vistos. Página 52: Homologo o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo exequente, o que independe de consentimento
da parte adversa, uma vez que não houve a oposição de embargos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com
fundamento nos artigos 485, VIII e 775, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. Haja vista a
natureza da presente decretação, não vislumbro interesse no prazo recursal, devendo ser certificado desde logo o trânsito
em julgado, tomando como referência a data em que venho a proferir o julgado. Arquivem-se definitivamente, anotando-se no
Distribuidor. P.R.I. – ADV: ÉRIKA CASSINELLI PALMA (OAB 189994/SP)
Processo 1078860-52.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Delfino Meneghetti – Sulamerica
Cia de Seguro Saude – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii)
em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos
genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em
havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena
de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de
qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. - ADV: LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 1079027-69.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Luis Carlos Feliz – Vistos. Recebo a
petição de página 39 como desistência ao prazo recursal, devendo os autos serem remetidos, desde logo, ao Distribuidor, a fim
de que sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, com as cautelas de praxe. Cumpra-se com
urgência, independentemente da publicação desta Decisão. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1080574-18.2022.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel Sonia Cristina Hippólito Rodrigues – – Robson Faceira da Silva Rodrigues – Maria das Graças Lima de Oliveira – Intime-se o autor
para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5
dias, sob pena de extinção (art. 485, inc. III e §1º do CPC). Art. 196. Salvo motivada decisão jurisdicional em sentido contrário,
o servidor praticará atos ordinatórios nas situações abaixo descritas: XI – constatado que o autor não promoveu por mais de
30 (trinta) dias os atos e diligências que lhe competem, o ofício de justiça providenciará a sua intimação pelo Diário da Justiça
Eletrônico. Mantida a inércia, o autor será intimado pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão
em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC,art. 485, III e § 1º); – ADV: PATRICK
FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), FELIPE MICHEL DA SILVA (OAB 438345/SP), FELIPE MICHEL DA SILVA (OAB
438345/SP)
Processo 1080594-38.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – Movida Locação de Veículos
S/A – Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a desistência formulada a fl. 88, e em consequência
DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil a presente ação que – ADV: FÁBIO
IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1080628-13.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Daniel de Oliveira
Marques – Amil Assistência Médica Internacional S.A. – – QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. – Vista à parte
autora para falar sobre a(s) contestação(ões). – ADV: RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), LUCIANO CORREIA
BUENO BRANDÃO (OAB 236093/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1082478-73.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Vistos. Fls.
296/303: Defiro a pesquisa de bens por meio do sistema SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos
resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 1082651-29.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Marilyn Helena Lezzo Romanciuc
34573696822 – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Processo 1083311-23.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Gilberto Fracaroli – BANCO DAYCOVAL
- S.A. – Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). – ADV: LUÍS ALFREDO SOUZA CHIARANTANO PAVÃO (OAB
- 418992/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
- Processo 1083474-03.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Nilton Barbosa – BANCO
- PAN S/A – Vista à parte autora para falar sobre a(s) contestação(ões). – ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB
- 23255/PE), FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP)
- Processo 1086817-07.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Maria Teresa da Silva – Banco
- BMG S/A – Vistos. No prazo de 15 dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, sem prejuízo de eventual julgamento
- antecipado e digam se há interesse na designação de audiência de conciliação. Int. – ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE
- MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), DENNYS DERKIAM
- SOARES RIBEIRO (OAB 172916/MG)
- Processo 1087721-27.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Liviane de Oliveira Barbosa – Vistos.
- Defiro as benesses da Justiça Gratuita em favor da autora. Tarjeiem-se os autos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos,
- HOMOLOGO a desistência formulada a fl. 30, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 485, inciso VIII, do
- Código de Processo Civil a presente ação que – ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/MG)
- Processo 1089229-42.2023.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – Nova Expansao Tercerizacao de Mao de Obr – Vistos.
- Intime-se pessoalmente por carta a requerida, no mesmo endereço da citação, para que regularize sua representação processual
- no prazo de 15 dias, sob pena de revelia. Intime-se. – ADV: JESSICA DE ASSIS RODRIGUES (OAB 478380/SP)
- Processo 1091915-07.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Sin – Sistema de Implante Nacional
- S/A – Vistos. Página 100: HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 101/109, com fundamento
- no artigo 922, caput, do Código de Processo Civil. Suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado
- pela parte exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intimem-se. – ADV: VINICIUS SAITO ROCHA
- (OAB 340325/SP)
- Processo 1095614-69.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Vistos.
- HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes nos termos expostos às fls. 124/130, com fundamento no artigo 922, caput,
- do Código de Processo Civil. Suspendo a execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente.
- Aguarde-se o integral cumprimento do acordo no arquivo. Intimem-se. – ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
- Processo 1096826-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Bianca
- Andreu Fernandes – Vistos. 1- Presentes os requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória para suspender a exigibilidade
- das parcelas que se vencerem a partir desta decisão, tendo em vista que o autor pleiteia a resilição unilateral do contrato,
- havendo apenas divergência quanto ao montante a ser devolvido pela ré. Observo que eventual inscrição dos nomes do autor
- nos cadastros de proteção ao crédito podem lhe causar efetivos prejuízos, por isso defiro o pedido para que a ré se abstenha de
- proceder ao apontamento em nome do autor nos órgãos de cadastro de proteção ao crédito em virtude das parcelas mencionadas,
- sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 50.000,00. Além disso, a concessão das medidas não trará nenhum
- dano irreversível à ré. Servirá a presente decisão como ofício, devendo o autor encaminha-la à ré, comprovando nos autos, o
- protocolo no prazo de dez dias. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades
- do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado
- n. 35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de
- contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
- acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
- de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
- prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. – ADV: TACIANA IZABEL GOMES NADAL (OAB 43208/PR)
- Processo 1097064-18.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Sav Nexoos Fundo de
- Investimento Em Direitos Creditorios – Vistos. Fls. 319/324: Defiro a pesquisa de endereços por meio do sistema SISBAJUD.
- Oportunamente, dê-se ciência à parte interessada dos resultados obtidos. No mais, para apreciação do pedido de expedição
- de ofício, traga o exequente memória de cálculo atualizada de seu crédito. Prazo: 15 dias. Intimem-se oportunamente. – ADV:
- ROBERTO ALVES DE ASSUMPÇÃO JUNIOR (OAB 287682/SP)
- Processo 1097474-47.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empresas – Luciano Manzotti Junior Eireli – Start Vila
- Mascote Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda – – Sabia Sugaya 1 Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda – Vistos. No prazo
- de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as
- partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados);
- (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova
- oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora
- da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de
- promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: ANA CLAUDIA PEDRO DE LIMA
- (OAB 393148/SP), ANA CLAUDIA PEDRO DE LIMA (OAB 393148/SP), FRANCYELEN FARIA RUSSI (OAB 491583/SP)
- Processo 1100532-19.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – F.A.M. – Vistos. 1.
- Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias, para juntar o contrato e locação
- mencionado na inicial (página 04). 2. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez)
- dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício os documentos a seguir elencados, indicando sua respectiva folha: a)
- cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses
- (se pessoa física); b) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses (se pessoa física); c) cópia da última
- declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas
- judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. – ADV: CAIO EDUARDO VENTURA DA
- SILVA (OAB 338112/SP)
- Processo 1100698-85.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco ABC Brasil S.A. Páginas 850/852: Compulsando os autos, não identifiquei pesquisas de endereço em face do executado Marco nos sistemas
- disponíveis ao juízo. Assim, por ora, indefiro o pedido de citação por edital. Para que se evitem futuras nulidades, providencie
- o exequente a busca de endereços disponíveis a este juízo (Bacenjud, Infojud, Renajud, Serasajud). O exequente também
- poderá pedir a expedição de ofícios a empresas de energia e telefonia, a fim de encontrar dados dos executados. Manifeste-se o
- exequente, em termos de prosseguimento. – ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), VITOR CARVALHO
- LOPES (OAB 241959/SP)
- Processo 1100722-79.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – PORTO SEGURO COMPANHIA
- DE SEGUROS GERAIS – Vistos. Nos termos do Art. 321 do CPC, EMENDE a parte autora a petição inicial, em até 15 dias,
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 149
- para juntar o comprovante de pagamento realizado ao segurado e cobrado nesta ação, em que conste o nome da Seguradora
- e do segurado, pois o documento de página 57 não servo como comprovante. E, ainda, junte o comprovante de pagamento
- das custas de citação, referente à guia de recolhimento de página 60/61. Intime-se. – ADV: LARISSA SILVEIRA SANTOS (OAB
- 470941/SP), CELSO LUIZ HASS DA SILVA (OAB 196421/SP)
- Processo 1100867-38.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Ega Assessoria Em Comércio Exterior
- Ltda. – Vistos. Trata-se de ação de cobrança movida por Ega Assessoria em Comércio Exterior Ltda. em face de Comércio
- Distribuidora Atacado e Varejo de Fio e Fibras Lushaba Ltda. Entretanto, deve ser reconhecida a incompetência deste juízo
- para o processamento da presente ação. Observa-se que no contrato estabelecido entre as partes há cláusula de eleição de
- foro que elege esta Comarca de São Paulo-SP, Capital, para dirimir eventuais litigios existentes entre as partes (cláusula 3.56,
- página 24); ocorre que nenhuma das partes têm domicílio ou sede nesta Capital, a parte autora tem sede em Barueri-SP e a
- parte ré tem sede em Belo Horizonte-MG, de modo que referida cláusula não produz efeito, nos termos da nova redação dada
- ao § 1º do artigo 63 do Código de Processo Civil, pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024: Art. 63. As partes podem modificar
- a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. § 1º
- A eleição de foro somente produz efeito quando constar de instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio
- jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a
- pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor.(Redação dada pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Assim, a
- distribuição deste feito nesta Comarca configura ajuizamento de ação em juízo aleatório e constitui prática abusiva que justifica
- a declinação de competência de ofício, nos termos do § 5º do artigo 63, também alterado pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de
- 2024: § 5º O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência
- das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência
- de ofício.(Incluído pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024) Considerando que a obrigação entre as partes é de natureza
- pessoal, a presente ação deve ser proposta no foro de domicílio do réu, nos termos do artigo 46 do Código de Processo Civil.
- Diante do exposto, remetam-se os autos à Comarca de Belo Horizonte – MG, com as comunicações e anotações devidas.
- Intime-se. – ADV: REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP)
- Processo 1101584-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Serafim Monteiro Silva – Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento da presente ação. Com
- efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital
- é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido,
- a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de
- obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida
- pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência
- de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente, para declarar a
- competência do r. Juízo suscitante. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência nº 0039972-55.2015,
- Relator Desembargador Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) A esse respeito, em consulta ao site do Tribunal de Justiça
- (http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte ré tem sede em endereço abrangido pelo Foro Regional
- de Santo Amaro (página 54). Anoto, ainda, que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que torna não aplicável a
- exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal
- de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional acima
- mencionado, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. – ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP)
- Processo 1101589-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Maria Aparecida
- Barbosa dos Santos – Defiro a gratuidade de justiça. A tutela de urgência será apreciada após a formação do contraditório.
- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
- oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
- 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos apresentados na petição inicial.
- A citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
- ADV: BRUNA PAULA SIQUEIRA HERNANDES (OAB 329480/SP)
Processo 1101768-06.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Seidor – Tecnologia da
Informacao Ltda – – Mss Seidor do Brasil Consultoria Ltda – Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para o
processamento da presente ação. Verifico que no contrato firmado entre as parte há previsão de foro de eleição para a Comarca
da Capital (cláusula 13.8, página 43, e cláusula 22, página 87). Observo, ainda, que a parte ré tem domicílio em outro município,
ao passo que o(a) autor(a) tem endereço afeito ao Foro Regional de Santo Amaro (página 118), que se torna competente para
o processamento do feito. É decorrência do critério subsidiário que vem sendo reconhecido pela Câmara Especial do Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo: “CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de cobrança. Ré domiciliada em outro
Estado. Pacto contratual estabelecendo a Comarca da Capital como foro de eleição. Divisão territorial de atribuições instituída
por motivos de ordem pública, a ensejar competência de natureza absoluta. Declinação sob o argumento de competência
residual do Foro Central. Demanda corretamente ajuizada no Foro Regional Butantã, correspondente ao domicílio da autora.
Adoção de critério subsidiário vinculado à causa, em conformidade com as normas de organização judiciária. Solução que
melhor atende ao princípio do juiz natural. Precedentes. Procedente o conflito. Competência do MM. Juízo suscitado. (…) O
feito de origem recai na regra geral prevista no art. 46 do CPC, a instituir o foro de domicílio do réu compreendido o termo
na acepção de comarca como competente para processá-lo. Por se referir a critério territorial de ordem relativa, possível o
ajuizamento pelas partes de acordo com o foro de eleição adotado em contrato (art. 63 do CPC). No entanto, tal liberalidade
restringe-se a escolha da Comarca, na hipótese, a Capital (fl. 24 do feito de origem), não cabendo demonstrar preferência entre
os foros regionais, cuja atuação é limitada por restrições de área e valor da causa. (…) Em virtude dessas particularidades,
surge, então, em casos como o aqui analisado réu domiciliado em outra comarca , a necessidade de se aferir qual o foro de
jurisdição compatível com as características da demanda, observadas as normas de organização judiciária. Prescreve o art. 53,
II, da Resolução nº 02/76, do Tribunal de Justiça de São Paulo: ‘Artigo 53 – Aplicam-se às Varas Distritais da Comarca da Capital
os seguintes princípios:’ (…) ‘II para fim de competência decorrente do domicílio, residência, situação do imóvel, local do fato
ou da prática do ato, e semelhantes, os foros distritais se consideram distintos entre si e do foro central; e não será admitida
competência cumulativa entre o central e os distritais, nem estre estes’. A norma é clara ao coibir a existência de competência
concorrente entre os foros regionais e central, permitindo, assim, a adoção de critério subsidiário vinculado à causa para
definição do processamento na espécie. Razoável suprir-se a lacuna advinda do foro de eleição aderindo ao domicílio da autora
como vertente para o ajuizamento da ação, solução que melhor atente ao princípio do juiz natural. (Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, conflito de competência nº 0.029.182-70.2019.8.26.0000, Relator(a) Desembargador(a) Evaristo dos Santos,
julgamento em 5 de agosto de 2019) Nesse mesmo sentido: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. FORO REGIONAL X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- FORO CENTRAL DA CAPITAL. Execução de título extrajudicial. Relação de natureza pessoal. Cláusula de eleição do foro da
- Comarca da Capital. Na Comarca da Capital, embora resolvida com base nos limites territoriais dos foros central e regionais,
- o critério de competência é absoluto. Por consequência, cabível a declinação de competência de ofício. Sendo inconclusiva a
- competência, com base no foro de eleição, cabível a utilização de critério subsidiário que permita, de modo objetivo, vincular
- a causa ao território de algum dos (sub) foros. Foro do executado em outra Comarca (Barueri), o que impede a declinação de
- ofício. Utilização do domicílio do exequente (Lapa) como critério subsidiário. CONFLITO PROCEDENTE. COMPETÊNCIA DO
- JUÍZO SUSCITANTE. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, conflito de competência nº 0.036.127-44.2017.8.26.0000,
- Relator(a) Desembargador(a) Alves Braga Junior, julgamento em 29 de janeiro de 2019) Com efeito, em razão de se tratar de
- norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital é absoluta, devendo, por isso,
- ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido, a pacífica jurisprudência do
- Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de obrigação de fazer. Divergência
- entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida pelo Código de Processo Civil,
- mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência de juízo, de natureza absoluta,
- impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente, para declarar a competência do r. Juízo suscitante.
- (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência nº 0039972-55.2015, Relator Desembargador Pinheiro
- Franco, julgamento em 5 de outubro de 2015) Anoto, ainda, que o valor da causa é inferior a 500 salários mínimos, o que
- torna não aplicável a exceção ao critério territorial, nos termos do artigo 54, I, da Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 1976,
- do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, remetam-se os autos a uma das Varas Cíveis do
- Foro Regional de Santo Amaro, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. – ADV: THIAGO MOURA LEMOS (OAB
- 361934/SP), ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/SP), ANA CAROLINA BARUCHI TAMBUCCI (OAB 359012/
- SP), THIAGO MOURA LEMOS (OAB 361934/SP)
- Processo 1103479-56.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Arrendamento Mercantil – SANTANDER LEASING
- S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL – Turismo Romero Esteves Ltda. – – José Sousa Esteves – Vistos. Página 833: Observado
- o teor do acórdão de páginas 834/841, resultante do julgamento do agravo pendente, expeça-se, em favor do executado, o
- MLE para o levantamento do restante dos valores depositados, conforme formulário de página 829. Intime-se. – ADV: MANOEL
- APARECIDO POSTAL RAMOS (OAB 436491/SP), GUILHERME RODRIGUES TRAPE (OAB 300331/SP), WILLIAM CARMONA
- MAYA (OAB 257198/SP), WAGNA BRAGA FERNANDES (OAB 182974/SP)
- Processo 1107705-31.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A
- Para expedição de mandado de citação por oficial de justiça, devem ser recolhidas as custas. Deve ser recolhido o valor
equivalente a um ato, uma vez que já foi utilizado uma custa na tentativa de citação anterior, e no caso de execução são
necessários dois atos. – ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1113288-41.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – B. – S.A.C. – – H.J.G.C. - Vistos. Fls. 639/642, 649 e 653/656: Defiro a pesquisa por meio do sistema SNIPER. Oportunamente, dê-se ciência à parte
interessada dos resultados obtidos. Intimem-se oportunamente. – ADV: JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP),
RUTH DOS REIS COSTA (OAB 188312/SP), RUTH DOS REIS COSTA (OAB 188312/SP)
Processo 1115618-64.2023.8.26.0100 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Vba Lanchonete
e Sorveteria Eireli – – Valdemi da Silva Borges – Desenvolve Sp – Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Ante o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE a ação. Condeno o embargante ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade da justiça deferida. Junte-se cópia desta
sentença nos autos da execução. As verbas de sucumbência devidas à parte embargada serão acrescidas ao valor do débito
principal e devem ser cobradas nos autos da execução (art. 85, § 13º, do CPC), e não por cumprimento de sentença. Passados
30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes.
Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por
incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da
Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. – ADV: DENYS ANTHONY BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 313848/SP), RICARDO LOPES
GODOY (OAB 77167/MG), DENYS ANTHONY BRANDÃO DOS SANTOS (OAB 18048/BA)
Processo 1115716-49.2023.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Despejo por
Inadimplemento – Vera Regina Binato Tobaldini Jardim – Vistos. Fls. 76/79: Indefiro a citação em mão própria, uma vez que a
modalidade disponível nos autos digitais é a Carta registrada unipaginada com AR digital. Intime-se. – ADV: DJAIR DE SOUZA
ROSA (OAB 95535/SP)
Processo 1116860-58.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Dsp Equipamentos
Ltda – Moip Pagamentos S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado
do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Intime-se. – ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), BRUNO EDUARDO BUDAL LOBO (OAB
30059/SC)
Processo 1119068-15.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Dever de Informação – André Araújo Oliveira de Paiva - Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento – Diante do trânsito em julgado da sentença prolatada nos autos, a parte
vencedora deverá dar início ao seu cumprimento, com a instauração do incidente processual adequado, observando tratar-se
de execução definitiva, caso não o tenha feito. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do
Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Caso ainda
não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão
arquivados. – ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP), MATHEUS BUENO TÓFANO (OAB 470518/SP)
Processo 1119136-04.2019.8.26.0100 – Ação de Exigir Contas – Mandato – Eliana Assaf da Fonseca – Vistos. Para que
surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes a fl. 699, e em consequência DECLARO
EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Eliana Marques Ambiel
move contra Eliana Assaf da Fonseca. Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito
- em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. – ADV: DANIELE CLARO DE OLIVEIRA FONSECA
- (OAB 191864/SP), PEDRO EGBERTO DA FONSECA NETO (OAB 222613/SP), MILTON DURVAL ROSSI JUNIOR (OAB 47832/
- SP)
- Processo 1125387-96.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
- novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
- EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
- Processo 1125825-93.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Cláudio Santos Thomaz
- Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda – Vistos. Página 308: Dada a satisfação integral do débito, julgo extinta a ação
que Cláudio Santos Thomaz promove a Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda, com fundamento no disposto pelo
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais não são devidas, uma vez que houve cumprimento integral do
acordo. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e extinção. P. R. I. – ADV: CIBELE APARECIDA
VICTORINO DE FRANÇA SOARES (OAB 223313/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), GABRIEL FERREIRA
DA SILVA (OAB 407238/SP)
Processo 1126067-86.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. – Vistos. Fls. 185/186 e 190/191: Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de
créditos em favor do(s) executado(s): HASSAN MOHAMAD ALI KALASH, CPF 00555243974. Em caso positivo, que procedam
ao bloqueio dos referidos valores até o limite do crédito exequendo, que perfaz o valor de R$ 295.796,83 (junho/24), até ulterior
manifestação deste juízo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio, que poderá ser encaminhada para
toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(s) executado(s). O exequente deverá providenciar a impressão e
remessa da presente, comprovando o encaminhamento nos autos junto aos destinatários. Prazo: 15 dias. As respostas deverão
ser devolvidas diretamente a este juízo, por e-mail, no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo
número do processo. Não comprovada a distribuição dos ofícios, arquivem-se os autos, no aguardo de provocação. Intime-se. ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1127786-35.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Adjudicação Compulsória – Espólio de Sidnei Chiea – Espólio de Francesca Petretti Chiea – Sueli Chiea – Vistos. Página 170: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido.
Intime-se. – ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP), ANA MARIA PROCOPIO ROMERO (OAB 132576/SP),
MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1137252-19.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Matheus Machado Carvalho – Nubank S/A - Nu Pagamentos – – Banco Itermedium S.a. (Banco Inter) – Vistos em saneador. I Rejeito as preliminares deilegitimidadepassiva
de ambos os réus, pois a questão levantada é de mérito e não deilegitimidade. II – Presentes os pressupostos processuais e
as condições da ação, declaro o feito saneado. III – São pontos controvertidos: a) existência de defeito na prestação do serviço
bancário; b) regularidade no procedimento de abertura da conta do terceiro fraudador no Banco Inter; c) ocorrência de danos
materiais e morais ao autor e os valores de eventuais danos. IV A relação travada entre o autor e o réu Nubank se rege pelo
CDC, pois há prestação de serviço a destinatário final (art. 2º do CDC). A relaçãoentreoautoreoréu Banco Inter também se rege
pelo CDC, pois a parte autora é vítima de fato do serviço da parte ré (art. 17 do CDC), que se enquadra na figura da fornecedora
(art. 3º do CDC). V – Prazo de 10 dias para o réu Banco Inter apresentar documentos que comprovem que a abertura da conta
bancária em nome de Sarah Eushila Rosa de Oliveira se deu em conformidade com o que preceitua o Banco Central, sob
penade incidência doart. 400do CPC. Indefiro, todavia, a intimação do réu para apresentação dos extratos de movimentação
financeira da conta, pois desnecessário para a solução da lide. VI – Com a juntada, anote-se o trâmite do feito sob segredo de
justiça e intime-se o autor e o réu Nubank para manifestação, no prazo comum de 5 dias. Int. – ADV: GUILHERME KASCHNY
BASTIAN (OAB 266795/SP), TIAGO BAPTISTA VALIM (OAB 485964/SP), JACQUES ANTUNES SOARES (OAB 75751/RS)
Processo 1138155-54.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Domingos Amadeu Banco Agibank S.a. – Decido. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para: a) DECLARAR inexistente
a contratação entre as partes e, consequentemente, inexigíveis os débitos cobrados; Confirmo a tutela antecipada concedida. b)
CONDENAR o réu à restituição, em dobro, das parcelas que tiverem sido comprovadamente debitadas, corrigidas monetariamente
pela Tabela Prática do TJSP e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês desde cada desconto indevido. Ante a sucumbência
recíproca, cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais. Quanto aos honorários advocatícios, condeno o
requerido ao pagamento da quantia de R$ 1.000,00 e o autor ao pagamento também da quantia de R$ 1.000,00, observada,
quanto ao último, o benefício da gratuidade processual concedido. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença
forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e
1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. – ADV:
EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), ROSILAINE RAMALHO (OAB 401761/SP)
Processo 1138904-71.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Marcio Rosa – PORTO SEGURO
ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar
a requerida a restituir ao autor a quantia de R$ 140.112,16 (valor total pago; fl. 80), abatida a taxa de administração, a taxa de
adesão e o seguro, com acréscimo, sobre a diferença, de correção monetária conforme Tabela Prática do E. TJSP, desde a data
de cada desembolso, e de juros de mora de 1% ao mês, computados a partir da citação. Dada a sucumbência mínima do autor,
condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo em 10% da condenação de pagar
quantia certa. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, independentemente de nova
intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC)
deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado
CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. – ADV: ADRIANO ZAITTER (OAB 47325/PR), MARCIO ROSA (OAB
261712/SP)
Processo 1140553-42.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – BANCO BRADESCO S/A – Manifeste-se
a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço
ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: HERNANI ZANIN
JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1140682-76.2023.8.26.0100 – Embargos à Execução – Obrigações – Mar Aberto Cooperativa de Transportes Ambipar Response S.a – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
- prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
- resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
- do mérito. Intime-se. – ADV: ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), DANIEL ATHOS DE OLIVEIRA SILVA (OAB
- 468344/SP)
- Processo 1144890-06.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Wellington Luiz Matias
- Banco C6 Consignado S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), ISADORA OLIVEIRA CEREZUELA (OAB
108122/PR)
Processo 1151691-35.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Via Varejo S/A – Marfim Empreendimentos Imobiliários S.a. – Vistos. Página 324: Para que surta seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 325/336, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo
487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que Via Varejo S/A move contra Marfim Empreendimentos
Imobiliários S.a.. Eventual execução do título executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP
e será processado como incidente processual de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, procedase a baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P.R.I.. – ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), EMÍLIA
MOREIRA BELO (OAB 23548/PE)
Processo 1151850-75.2023.8.26.0100 – Embargos à Execução – Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Beta 49 Incorporacao Ltda – – Mzm Butantã Desenvolvimento Imobiliário Ltda. – Sendas Distribuidora S/A – Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para excluir a cobrança da verba honorária de R$ 370.626,68 e fazer incidir
somente o percentual de 10% fixado na decisão que determinou a citação (art. 827 do CPC). Dada a sucumbência mínima do
embargado, condeno os embargantes ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em
5% do crédito exequendo, calculado na forma do parágrafo anterior. Junte-se cópia desta sentença nos autos da execução. As
verbas de sucumbência devidas à parte embargada serão acrescidas ao valor do débito principal e devem ser cobradas nos autos
da execução (art. 85, § 13º, do CPC), e não por cumprimento de sentença. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivemse definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença
forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e
1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. – ADV:
PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP), PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA
(OAB 233059/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1152111-40.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – ANA ROSA, registrado civilmente como
Ana Rosa da Costa Tavares – Banco do Brasil S/A – Vistos. Acolho os embargos de declaração para que passe a constar, à fl.
481, a data 17/05/2023, no lugar de 29/12/2020. No mais, os embargos são meramente infringentes. Intime-se. – ADV: GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP), DANIEL DA SILVA FERREIRA CARDOSO (OAB 455906/SP)
Processo 1153027-74.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Rosa Leite da Silva Borges – Ativos
S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA
SILVA (OAB 226818/SP)
Processo 1153498-90.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – Paulo Yataro Kawakami – – Karen
Tiemi Sasaki – João Cristiano Muniz Nascimento – – Priscila Souto Brandão Muniz – Vistos em saneador. I Rejeito a preliminar de
inépcia da inicial, uma vez que a inicial é instruída com documentos suficientes ao conhecimento da causa. Se provam ou não
os fatos alegados pelos autores, é questão que atine ao mérito. II – Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva da ré Priscila,
pois a questão levantada é de mérito e não de ilegitimidade. III – Presentes os pressupostos processuais e as condições da
ação, declaro o feito saneado. IV É ponto controvertido a restituição, pelos réus, dos valores investidos pelos autores. V Indefiro
o depoimento pessoal dos requeridos, pois inadequado à solução das controvérsias fáticas estabelecidas na fase postulatória.
E porque só cabe à parte requerer depoimento pessoal da outra parte, e não o próprio (art. 385 do CPC), indefiro o pedido de
depoimento pessoal formulado pelos autores. VI Em 15 dias, manifestem-se os réus acerca dos documentos de fls. 448/511
(art. 437, §1º, do CPC). Após, voltem conclusos para sentença. Int. – ADV: MARIA FERNANDA MENEGHETTI (OAB 198260/SP),
MARCELO ROSSETTI BRANDAO (OAB 141738/SP), MARCELO ROSSETTI BRANDAO (OAB 141738/SP), MARIA FERNANDA
MENEGHETTI (OAB 198260/SP)
Processo 1160170-17.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Andrea
Andrade Lima – – Lucilde Evrard – – Maria Auria Harmatiuk – – Marcelo Aparecido Pescarolli – – Noidilara Calazans Machado - – Paulo Roberto Vitral Moreira – – Regina Célia Inforçatti Carelli – – Raquel Aparecida Russi – – Gabriel Felipe Russi Quinello
- Providencie o autor / exequente o recolhimento de 5 ufesps a favor o Fundo Especial de Despesas do Tribunal – FEDTJ,
Código 224-0, para fins de cancelamento da distribuição, nos termos da Lei 17785/23, artigo 2º, inciso XIV. – ADV: ESTEVAO
HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP),
ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
139374/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), BRUNO FELIPE
BACHELLI (OAB 361555/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP),
BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA
DOS SANTOS (OAB 139374/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/SP), BRUNO FELIPE BACHELLI (OAB 361555/
SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB
139374/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS (OAB 139374/SP), ESTEVAO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS
(OAB 139374/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Processo 1160784-22.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Scania
- Banco S.a. – Forca Empreendimentos Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
- antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
- detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
- de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
- prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
- resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
- mérito. Intime-se. – ADV: VIANA ,OCEANO E THOMÉ ADVOGADOS (OAB 264115/RS), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR
- (OAB 247319/SP), JOÃO PABLO ALVES VIANA (OAB 28632/GO), GLAUCO VINICIUS SOUZA THOME (OAB 28456/GO)
- Processo 1160948-84.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
- Centro Empresarial Pinheiros – Romeu Di Angelis Rodrigues Junior – Vistos. Fls. 78 e 82/83: Dada a satisfação integral do
- débito, julgo extinta a execução que Condomínio Edifício Centro Empresarial Pinheiros promove a Romeu Di Angelis Rodrigues
- Junior, com fundamento no disposto pelo artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. As custas finais não são devidas,
- uma vez que houve cumprimento integral do acordo. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de baixa e
- extinção. P. R. I. – ADV: PAULO HENRIQUE ESTEVES PEREIRA (OAB 186682/SP), CÉLIA MARIA ALVES VEIGA BARBOSA
- (OAB 342668/SP), MARCO ANTONIO DE JESUS PIRES (OAB 215858/SP)
- Processo 1161847-82.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Reginaldo Adriano Cenaque – Baalbek Cooperativa Habitacional – Vistos. I – Rejeito os embargos de declaração de fls. 404/405.
- Naturalmente, a sentença está limitada ao pedido, que, no caso, foi de R$ 62.426,51 e não de R$ 67.902,79, conforme
- evidenciam fls. 14/15. II – Rejeito os embargos de declaração de fls. 406/409. Não vislumbro qualquer vício a ser sanado na
- decisão impugnada. Em verdade, a parte embargante não pretende integrá-la ou esclarecê-la, mas exclusivamente reformála, pretensão esta inadequada à via eleita (art. 1.022 do CPC). Ademais, consoante entendimento pacífico do STJ, o julgador
- não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente
- para proferir a decisão. A prescrição trazida pelo art. 489 do CPC/2015 confirma a jurisprudência já sedimentada pelo Colendo
- Superior Tribunal de Justiça, sendo dever do julgador apenas enfrentar as questões capazes de infirmar a conclusão adotada na
- decisão recorrida (AgInt no AREsp 1382885/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/04/2021,
- DJe 29/04/2021). Intime-se. – ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA
- (OAB 260904/SP)
- Processo 1163427-50.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Atraso na Entrega do Imóvel – Henrique Ferreira de Sá
- Spe Empreendimentos de Casa Própria 004 Ltda (Metro Casa) – – Construtora Metrocasa Sa – Vistos. No prazo de 15 dias: (i)
digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam
se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO PASSOS (OAB
316230/SP), BEATRIZ BATISTA DOS SANTOS (OAB 295353/SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/
SP), FRANCISCO ANDRE CARDOSO DE ARAUJO (OAB 279455/SP)
Processo 1163683-90.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Neuton Queiroz Sampaio Sistemas e Planos de Saúde Ltda – Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para condenar a ré a
custear em benefício do autor o procedimento de facectomia com implante de lente intraocular, descrito no documento de fl. 27.
Confirmo a tutela de urgência. Dada a sucumbência recíproca: a) cada parte arcará commetadedas despesas processuais; b)
o autor pagará aos patronos da ré honorários advocatícios de R$ 1.000,00 (art. 85, § 8º, do CPC); c) a ré pagará aos patronos
do autor honorários advocatícios de 10% do valor atualizado da causa. Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se
definitivamente os autos, independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença
forçado (art. 523 do CPC) ou voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e
1.285 das Normas de Serviço da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. – ADV:
FABIO TELENT (OAB 115577/SP), ANDRÉ CORRÊA DACCA (OAB 389836/SP)
Processo 1167662-60.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Comércio de Gêneros Alimentícios
D L Moc – Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comércio S/a. – Ante o exposto: a) DECLARO prescrita a pretensão de restituição
de valores cobrados antes de 28/11/2020, extinguindo o processo, em relação a tal pedido, com fundamento no art.487, II,
do CPC; b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, no mais, para reconhecer a abusividade da cobrança pelos
serviços de “helpdesk” e “helpservice” e determinar a restituição, de forma simples, dos valores pagos a este título, com
atualização monetária pela Tabela Prática do TJSP desde cada desconto e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. Dada a
sucumbência mínima do requerido, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios,
que fixo em R$2.000,00(art. 85, § 8º, do CPC). Passados 30 dias do trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos,
independentemente de nova intimação das partes. Eventual pedido de cumprimento de sentença forçado (art. 523 do CPC) ou
voluntário (art. 526 do CPC) deve ser deduzido por incidente, na forma dos arts. 917, caput, I, e 1.285 das Normas de Serviço
da CGJ/TJSP, do Comunicado CG nº 1789/2017 e da Resolução CNJ nº 65/2009. P.R.I.C. – ADV: LUCAS FERREIRA FALEIROS
(OAB 426912/SP), ESTÊVÃO PRADO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 186670/SP), VICENTE RAFAEL LUDWIG CORTAZZI DE
OLIVEIRA (OAB 497143/SP)
Processo 1169157-42.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Mariana Alves Gadelha Pereira – Twitter Brasil Rede de Informação Ltda – Twitter Brasil – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam
as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que
pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se
possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de
testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca,
deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde
já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: FRANCISCO JOSE PINHEIRO GUIMARAES (OAB
144071/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 506551/SP), CAIO SCHEUNEMANN LONGHI (OAB 222239/SP)
Processo 1171200-49.2023.8.26.0100 – Monitória – Espécies de Contratos – Amil Assistência Médica Internacional LTDA Vistos. Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 271/274, e em
consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 487, inciso III, item b, do Código de Processo Civil, a presente ação que
Amil Assistência Médica Internacional LTDA move contra Previplan Consultoria e Planejamento Ltda. Eventual execução do título
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- executivo judicial deverá seguir os moldes do Comunicado CG 1789/2017-TJSP e será processado como incidente processual
- de cumprimento de Sentença, em apartado. Com o trânsito em julgado, proceda-se a baixa na distribuição e arquivem-se os
- autos. P.R.I.. – ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
- Processo 1171592-86.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Suyane Oliveira
- de Jesus – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Junte, a parte interessada, o Formulário para expedição de Mandado de
- Levantamento Eletrônico que se encontra no site do Tribunal de Justiça no link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
- DespesasProcessuais – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FERNANDA POSSATTI (OAB 45722/DF),
- RICARDO SAKAMOTO DE ABREU (OAB 45493/DF)
- Processo 1173813-42.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Elenita Luciana da Silva
- Rodrigues Pinto – BANCO C6 CONSIGNADO S/A – Vistos em saneador. I – Rejeito a alegação de prescrição. O pedido, em verdade,
- é de reconhecimento de nulidade do contrato, por ausência de declaração de vontade por parte da autora. Como é sabido, pleitos
- declaratórios não estão sujeitos a prazos prescricionais. A repetição de indébito é pedido decorrente da declaração de nulidade,
- afinal, como decorrência da nulidade, há o consequente retorno das partes ao status quo ante, com restituição daquilo que foi,
- em tese, cobrado indevidamente. Logo, o prazo prescricional para tal pretensão (repetição de indébito) só começa a correr com
- o reconhecimento da nulidade, o que ainda não ocorreu. Quanto ao dano moral, o prazo aplicável é o do art. 27, caput, do CDC,
- por se tratar, em tese, de responsabilidade pelo fato do serviço: Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos
- danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir
- do conhecimento do dano e de sua autoria. Tal prazo é contado do conhecimento do dano ou de sua autoria (TJSP; Apelação
- 0006070-87.2014.8.26.0084; Relator (a): Fábio Quadros; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional de Vila
- Mimosa – 3ª Vara; Data do Julgamento: 14/04/2016; Data de Registro: 26/04/2016). Considerando que não há prova de que a
- parte autora teve conhecimento do dano antes do prazo retroativo de 5 anos contado da distribuição do processo (art. 240, § 1º,
- do CPC), não está prescrita a pretensão. II – Rejeito a preliminar de fl. 69, uma vez que o comprovante de endereço atualizado
- não é documento essencial à propositura da ação. III – A existência de várias ações propostas pela autora ou o grande número
- de atuações do seu advogado em ações com objeto semelhante não têm o condão, por si só, de impedir o acesso ao Judiciário.
- IV – Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro o feito saneado. V – Determino que a autora junte
- aos autos, no prazo de 15 dias, os extratos da conta bancária indicada à fl. 83, em seu nome (Banco 001 Banco do Brasil
- Agência 3156-9 conta 6553-6), referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2020. Após, vista à parte contrária
- (art. 437, §1º, do CPC). VI Defiro o depoimento pessoal da autora. Intime-se a autora, pessoalmente por carta, para comparecer
- à audiência e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Deve o réu observar a regra do art. 82 do CPC e do art. 1.014
- das Normas da CGJ, recolhendo da taxa da intimação em 5 dias, sob pena de preclusão da prova. VII – Para oitiva da autora
- em depoimento pessoal, designo audiência de instrução para o dia 10 de setembro de 2024, às 13h30. A audiência de instrução
- será realizada por meio de videoconferência, com utilização da ferramenta Microsoft Teams (que não precisa ser instalada
- no computador das partes, advogados e testemunhas), via computador ou smartphone, nos termos do Comunicado n. 284 da
- E. CGJ. O Juízo providenciará o convite para a audiência virtual, na forma de link, por e-mail, para que advogados, partes e
- testemunhas tenham acesso à audiência, na data e horário designadas, pelo aplicativo Microsoft Teams. Para tanto, informem
- as partes, no prazo de 10 dias, endereços de e-mail de todos os participantes: autor, ré e advogados. Int. – ADV: MARIANA
- GABRIEL DE SOUZA LOPES (OAB 498591/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA
- GOMES (OAB 295516/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP)
- Processo 1174701-11.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Ivoneide Batista Vital – BANCO PAN S/A
- Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo, a
prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
Processo 1174977-42.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cessão de Crédito – Palmuti Serviços de Cobrança
Eireli – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Intime-se. – ADV: ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1176927-86.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Marcos Souza dos
Santos – Banco J Safra S/A – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado
do mérito. Intime-se. – ADV: ALEXANDRE N. FERRAZ & CICARELLI ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 918/PR), DOUGLAS
SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
Processo 1182040-21.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valdene Silva Ferreira – Raphael Bonani Epp – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: ALEXANDRE VENTURA (OAB 172651/SP), IARA APARECIDA MAGALHAES DE MELO COSTA (OAB
158489/SP)
Processo 1183592-21.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Martha Barzoni Crespo – Bennu
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- Tv do Brasil – Tecnologia da Informação Ltda – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento
- antecipado do mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma
- detalhada (requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência
- de conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
- prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
- resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
- mérito. Intime-se. – ADV: EDUARDO SCHMIDT TARNOWSKY (OAB 79922/RS), MARCIO ASBAHR MIGLIOLI (OAB 188532/SP),
- PAULO EDUARDO CAMPANELLA EUGENIO (OAB 169068/SP)
- Processo 1183723-93.2023.8.26.0100 – Embargos de Terceiro Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Gilson Barbosa dos Santos – Walter Lanera Lopes Pombal – – Sandra Lanera Lopes Pombal – – Marmofix Industria e Comercio Ltda
- Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do mérito; (ii) em caso contrário,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada (requerimentos genéricos serão
desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de conciliação. Em havendo interesse
na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Se a
testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica resguardada, de qualquer modo,
a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do mérito. Intime-se. – ADV: TAÍS
AMORIM DE ANDRADE (OAB 154368/SP), CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO
PIFFER (OAB 207395/SP), CAROLINA AMORIM IEMBO PIFFER (OAB 207395/SP), REINALDO GARCIA DO NASCIMENTO
(OAB 237826/SP), EDSON BALDOINO (OAB 32809/SP), CAIO PIFFER PEREIRA DA SILVA (OAB 166203/SP)
Processo 1184945-96.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Izabel Corte de Moura – BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. No prazo de 15 dias: (i) digam as partes se concordam com o julgamento antecipado do
mérito; (ii) em caso contrário, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma detalhada
(requerimentos genéricos serão desconsiderados); (iii) esclareçam se possuem interesse na designação de audiência de
conciliação. Em havendo interesse na produção de prova oral, o rol de testemunhas deverá ser apresentado nesse mesmo
prazo, sob pena de preclusão. Se a testemunha residir fora da comarca, deve ser juntado seu comprovante de endereço. Fica
resguardada, de qualquer modo, a prerrogativa do juiz de promover desde já, se assim o entender, o julgamento antecipado do
mérito. Intime-se. – ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), FELIPE CINTRA DE PAULA (OAB 310440/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0522/2024
Processo 0112584-31.2005.8.26.0100 (583.00.2005.112584) – Execução de Título Extrajudicial – Direitos e Títulos de Crédito - Coop. Econ. Cred. Mút. P.m. Serv. Secr. Neg. Seg. Públ. Est. S.p. – Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de
30 dias como requerido. – ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 0501801-08.1988.8.26.0100 (583.00.1988.501801) – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Banco do
Brasil S/A – Celso Haffner – – V.m. Vendas Marketing & Trading S/A Exportação Importação – – José Edgard Pereira Barreto Filho - – Maria Edith Vasques Haffner – – Virgínia Maria de Oliveira Castro Farina – – Maria Stella Barbosa Pereira Barreto – – Jose Luiz
Farina – Toshiaki Iwatani – Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias como requerido. – ADV: GIZA HELENA
COELHO (OAB 166349/SP), LAURO GUZZON (OAB 79626/SP), LAURO GUZZON (OAB 79626/SP), LAURO GUZZON (OAB
79626/SP), RAFAEL RIBEIRO DE LIMA (OAB 96573/SP), CARLOS BENJAMIN DE CASTRO (OAB 53320/SP), EURO BENTO
MACIEL (OAB 24768/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), EURO BENTO
MACIEL (OAB 24768/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), EURO BENTO MACIEL (OAB 24768/SP), LAURO GUZZON
(OAB 79626/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES
JUNIOR (OAB 111508/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), FRANCISCO APPARECIDO
BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), LAURO GUZZON (OAB 79626/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB
111508/SP), FRANCISCO APPARECIDO BORGES JUNIOR (OAB 111508/SP), EDUARDO CASSIO CINELLI (OAB 66792/SP),
LAURO GUZZON (OAB 79626/SP)
Processo 1042422-27.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Julianna Silva Souza Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Fls. 160/190: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. - ADV: GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1182182-25.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cessão de Crédito – Palmuti Serviços de Cobrança
Ltda – Sicoob Administradora de Consórcios Ltda – Fls. 253/264: Ciência do recurso de apelação interposto por Palmuti Serviços
de Cobrança Ltda, devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Privado. – ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRE MENDONÇA PALMUTI (OAB 176447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0616/2024
Processo 0021661-89.2024.8.26.0100 (processo principal 1097705-11.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Práticas Abusivas – Rgbh – Reis, Gonçalves, Bastos e Hora Advogados – Antônio Lívio da Silva – – Regina Pinto da Costa – Fls.
59/62: Manifeste-se a parte exequente sobre a impugnação. – ADV: JULIO CESAR DE SENA (OAB 370493/SP), JULIO CESAR
DE SENA (OAB 370493/SP), RODRIGO JOSE HORA COSTA DA SILVA (OAB 397312/SP)
Processo 0023779-38.2024.8.26.0100 (processo principal 1010201-25.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Condomínio – Bianca Turcato Burlage – Renata Caroline Turatti Valerio – – Mauro Pires de Campos Neto – Para acesso aos
sistemas, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal – FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Valor da UFESP: R$35,36. – ADV: BIANCA
TURCATO BURLAGE (OAB 314293/SP), PAULO ROGÉRIO GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP), PAULO ROGÉRIO
GOMES MARIO JUNIOR (OAB 358408/SP)
Processo 1105565-58.2022.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – I.S. – Para
acesso aos sistemas, deverá o autor providenciar o recolhimento da taxa judiciária em favor do Fundo Especial de Despesa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 156
- do Tribunal – FEDT. Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Valor da UFESP: R$35,36. – ADV: JOSÉ
- CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
- JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0553/2024
- Processo 1024726-61.2013.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Mútuo – F.M.G. – A.A.V. – – E.D.A.I.E.A.N. – – V.M. e
- outros – M.E.P. – Vistos. 1)fls. 5836/5838: Retifique-se o cadastro dos autos, ante a regularização da representação processual
- do espólio. 2)fls. 5834/5835: Oficie-se ao Banco Volkswagen S.A., CNPJ nº 59.109.165/0001-49, e à Volkswagen do Brasil
- Indústria de Veículos Automotores Ltda., CNPJ nº 59.104.422/0001-50, para que esclareçam se existem bônus e comissões
- referentes ao segundo trimestre de 2024, a serem pagos para Vigo Motors Ltda, depositando nestes autos os valores devidos,
- desde logo penhorados. Servirá a presente como ofício, a ser encaminhado pelo patrono, mediante comprovação nos autos em
- 10 dias. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
- (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
- “assunto” o número do processo. 3)Defiro a inclusão da Vigo Motors Ltda no CNIB, planilha de débito fls. 5821/5825. Providencie
- a z.serventia o necessário. 4)Traga o executado, em 10 dias, a comprovação da interposição de recurso nos autos 003709640.2023, bem como os efeitos em que foram recebidos, tal como alegado nas fls. 5831/5833. Int. – ADV: CARLOS ROBERTO
- IBANEZ CASTRO (OAB 168812/SP), MARLON ANTONIO FONTANA (OAB 195093/SP), GUILHERME GOMES PEREIRA (OAB
- 207052/SP), LIANA CRISTINA SARAIVA CARAÇA BENEDITO (OAB 215509/SP), ADRIANA CAMARGO RODRIGUES (OAB
- 76352/SP), PAULO CESAR DOS REIS (OAB 153891/SP)
- Processo 1146962-63.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Marimex Despachos
- Transportes e Servicos Ltda – Nouryon Pulp And Performance Indústria Química Ltda. e outros – Vistos. Traga a autora certidão
- de objeto e pé e cópia das principais peças do processo n.º 1148089-36.2023.8.26.0100, em trâmite na 5ª Vara Cível do
- Fórum Central da Comarca de São Paulo/SP. Prazo: 15 dias. Intime-se. – ADV: ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/
- SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO
- TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), GUILHERME SETOGUTI
- JULIO PEREIRA (OAB 286575/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES
- (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP),
- ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP)
- JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0536/2024
- Processo 0012392-02.2019.8.26.0100 (processo principal 1123438-81.2016.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
- Personalidade Jurídica – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria
- Jurídica – – Companhia de Crédito, Financiamento e Investimento RCI Brasil – Alliance Comércio de Veículos Ltda – – Celso
- Aurélio Tavares – – J.M.G. Importações e Exportações Ltda. e outro – 1. Chamo à ordem. Trata-se de incidente visando a
- desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada Aliance Comércio de Veículos Ltda no cumprimento
- de sentença nº 123438-81.2016.8.26.010 visando atingir seus sócios Celso, João e JMG. Fls. 1/80 foram transladadas do
- cumprimento para formar o presente IDPJ em apartado. Em fls. 81 houve desconsideração para incluir Celso no polo passivo,
- posteriormente anulada pela decisão de fls. 90. Em fls. 102 foi deferida desconsideração e inclusão de Celso, João e JMG. Em
- fls. 122 foi anulada desconsideração de Celso. Em fls. 163 homologou-se acordo da autora com Celso, excluindo-se-o do polo
- passivo. Seguiu-se o feito em face dos desconsiderandos João e JMG, agora executados, neste mesmo IDPJ. Constrição de
- valores de João e JMG em fls. 181/186, levantados a fls. 218. Nova constrição de valores de JMG em fls. 260/267. Intimação por
- edital a fls. 383. O Curador especial manifestou-se a fls. 416/418, por negativa geral. É o sucinto relatório. 2. Baixe-se Celso.
- Considerando o acolhimento do pedido de desconsideração da executada e que, prosseguindo os atos executivos nestes
autos e não nos do cumprimento de sentença, este incidente encontra-se em fase avançada de cumprimento, mantenha-se
nestes o curso procedimental executivo. 4. Não havendo de se falar em citação, mas, apenas, em intimação (por edital) dos
bloqueios, reconsidero parcialmente fls. 376 e 404. 5. Transfira-se o numerário bloqueado a fls. 267 (R$ 2.806,97 – JMG) para
conta judicial. Libere-se irrisórios em nome do corréu João. 6. Após, mediante prévio recolhimento de custas finais incidentes
sobre todo numerário bloqueado/levantado (fls. 210 e 218), expeça-se MLE à parte exequente. 7. Oportuno registrar que todos
os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução
nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos
distintos ou fracionada de documentos unos. – ADV: DIEGO JAYME BARBOSA (OAB 487685/SP), EDUARDO PELLEGRINI
DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP), MARIA ELISABETH DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 57519/SP), THIAGO LUIZ DE
OLIVEIRA REIS (OAB 254717/SP), ROGERIO DE MENEZES CORIGLIANO (OAB 139495/SP), SERGIO RICARDO DOS REIS
(OAB 138411/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO (OAB 12363/SP), JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO
(OAB 12363/SP), EDUARDO PELLEGRINI DE ARRUDA ALVIM (OAB 118685/SP)
Processo 0036070-41.2022.8.26.0100 (processo principal 1035768-97.2019.8.26.0100) – Liquidação por Arbitramento Planos de Saúde – Cesar Queiroz Basile – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – 1. Fls. 72/74 e 78/79: concordes as partes,
homologo valor da mensalidade em R$741,91 por vida beneficiária, no total de R$2.225,73 para três (novembro/2022), sem
prejuízo a aplicação dos futuros reajustes anuais. 2. Fls. 99/104 e 113/114: Assiste razão à requerida. O título executivo judicial
(fls. 90/95) limitou-se a reconhecer o direito da parte autora de “ser mantida no mesmo plano de saúde dos ativos, mediante
o pagamento integral do prêmio, devendo o cálculo das mensalidades ser realizado da mesma forma que é aplicada aos
funcionários da ativa” (fls. 94). O comando judicial tem caráter declaratório e prospectivo, isto é, declara os critérios de apuração
para mensalidades futuras. Salvo superior juízo, inexiste comando condenatório de restituição de diferenças pagas a maior.
A mera formulação de pedido inicial nesse sentido (fls. 24) não é sinônimo de acolhimento, que deve ser expresso, jamais
implícito. 3. Sendo assim, limitado o capítulo condenatório à verba sucumbencial, satisfeita nos autos principais (fls. 770),
nenhuma providência resta nestes autos. 4. Arquivem-se. Int. – ADV: EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/SP),
DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0218946-52.2008.8.26.0100 (583.00.2008.218946) – Execução de Título Extrajudicial – Direitos e Títulos de Crédito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- Marcelo Jose de Camargo Wenzel – Milton Couto e outro – Rene Carlos Squaiella – Luiz Edson Falleiros – Fls. 711: Nada a
prover, tendo em vista que a execução não foi extinta (saldo remanescente de R$ 792.191,37 para dezembro/2023 – fls. 685).
Sendo assim, reconsidero fls. 677, 1. Fica mantida a Curadoria dativa. Oportuno registrar que todos os documentos acostados
os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na
ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada
no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada
de documentos unos. – ADV: FERNANDA FARAH ARGARATE CABRAL (OAB 176856/SP), DAMIAO TAVARES DOS SANTOS
(OAB 82738/SP), MARCELO JOSE DE CAMARGO WENZEL (OAB 89537/SP), RENE CARLOS SQUAIELLA (OAB 93556/SP),
FLAVIO ANTONIO CABRAL (OAB 94904/SP), LUIZ EDSON FALLEIROS (OAB 75997/SP)
Processo 1000746-17.2015.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inadimplemento – ARAPIAN EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA – JLV CONSULTORIA IVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA – – Espólio de Jose Luiz Valente da
Motta, representado por seu Inventariante André Felipe Lubanco Valente da Motta – – Rita de Cássia Lubanco Teixeira da Motta - – Luiz Roberto Latini – – Marisa Merlino Roche Moreira Latini – Fls. 979/981: Homologo a transação celebrada pelas partes, para
que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro EXTINTO o processo em relação os requeridos Luiz Roberto
Latini e Marisa Merlino Roche Moreita Latini, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. 2. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em julgado na presente
data. 3. Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de
sentença. 4. No mais, cumpra-se decisão de fls. 976, item 2. Intime-se. – ADV: BRUNO REIS PINTO (OAB 311987/SP), ANDRÉ
FARAONI (OAB 185599/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/SP), FABRÍCIO PELOIA DEL’ALAMO (OAB 195199/
SP), TAKVOR JORGE ARAPIAN (OAB 38860/SP), VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP), ANDRÉ FARAONI (OAB
185599/SP), VINICIUS VILLELA DE MORAIS (OAB 278155/SP), BRUNO REIS PINTO (OAB 311987/SP)
Processo 1092325-65.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pagamento – Administradora Jardim Acapulco Ltda Antônio Eliseu Mardegan – Fls. 303/309: Manifeste-se a parte embargada, no prazo legal. – ADV: CLOVIS DE GOUVEA FRANCO
(OAB 41354/SP), ANTONIELLE DE FREITAS (OAB 240444/SP)
Processo 1102158-73.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Batista Rodrigues – Tendo em vista a ordem prolatada nos autos do IRDR nº 2026575-11.2023.8.26.0000 (TJSP, Turma
Especial – Direito Privado 1, 2 e 3, rel. Edson Luiz de Queiroz, j. 19/09/2023, DJe 28/09/2023. Tema IRDR 51: Plataformas
Serasa Limpa Nome e similares; dívida prescrita), determino a suspensão do feito até julgamento pela Superior Instância, o que
deverá ser comunicado pelas partes tão logo ocorra. Anote-se. – ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1126307-70.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Rumo Malha Oeste S.a. - Fm2c Serviços Gerais Ltda – – Fm2c Servicos Volantes Ltda – Fls. 367 e 543: Presentes os requisitos legais (art. 125, II,
CPC), defiro a denunciação da lide à Star Serviços e Alimentação Eireli. Cadastre-se (dados a fls. 368) e cite-se. Procedam as
denunciantes ao recolhimento da taxa postal de citação em 10 dias, sob pena de preclusão. Oportuno registrar que todos os
documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº
551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a
listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos
distintos ou fracionada de documentos unos. – ADV: RITA MARIA FERRARI (OAB 224039/SP), RITA MARIA FERRARI (OAB
224039/SP), MARCELO ALVES MUNIZ (OAB 293743/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0523/2024
Processo 1002788-24.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Nakano & Torata Medicina
Diagnódtica Ltda – Vistos. Recebo os embargos declaratórios, porque tempestivos, e a eles DOU PROVIMENTO, para sanar
a contradição e determinar que os desbloqueios sejam feitos como previsto no acordo, ou seja, aqueles efetivados até 24/06,
para os patronos da exequente, a título de honorários e os feitos posteriormente, em benefício da executada. Atenda-se ao
quanto solicitado a fls. 118, item 7. No mais, permanece inalterada a sentença. Publique-se. Int. – ADV: CARLOS AUGUSTO
CORDEIRO NETO (OAB 238262/SP)
Processo 1007383-37.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – Banco Daycoval S/A – Luisa
Pallotta e outro – Vistos. Anoto, para controle, que a executada Luísa deu-se por citada, com procuração a fls. 298 (trata-se
de erro material a menção a processo perante da 4ª Vara Cível de Bauru, mas se refere ao processo em epígrafe). A mens
legis, quanto à vedação sobre penhora, a recair em verbas de aposentadoria, é conferir o mínimo existencial. Os documentos
de fls. 373/380 demonstram que o valor da aposentadoria é de aproximadamente 4 mil reais e, portanto, cabível a penhora do
valor que sobejar tal montante, em um mês. Ademais, não foram juntados outros elementos probatórios, como declarações de
imposto de renda, para a afirmar que a aposentadoria seja a única fonte de sustento da executada. Aliás, se o fosse, dificilmente
teria figurado como avalista, de contrato bancário, celebrado com pessoa jurídica. Sendo assim, defiro parcialmente o pedido,
a fim de que seja desbloqueado apenas o valor que exceder o montante de R$ 4.229,12, recebido a título de proventos de
aposentadoria, no mês de Março, junto ao Banco do Brasil S/A (fls. 377). Intime-se. – ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), LUIZ HENRIQUE MARTIM HERRERA (OAB 266148/SP)
Processo 1080547-64.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Olimpio Barbosa de Souza – Vistos.
Por meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da
Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos
expedientes em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário
por partes e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de
inexistência de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um
conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas:
(i) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas
distintas, em um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de
particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes;
(iii) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta
do benefício da justiça gratuita para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera
pars; (vi) pedidos preparatórios, como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em
obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para
- comunicação; (viii) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando
- sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente
- de serem deduzidos perante o mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos
- autores em juízo verificava-se que estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram,
- portanto, identificadas boas práticas para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela
- ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção,
- conexão ou continência. Indica-se, para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado
- (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se
- o feito for digital, é possível acessar o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita
- em vermelha, logo acima do extrato de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes
- apresentem as cópias processuais necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii)
- Designar audiência de conciliação ou de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para
- apurar a validade de sua assinatura em procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar.
- (iv) Apreciar com cautela pedido de concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente,
- os autores não se valem da regra do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente
- quando residem em outro Estado e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a
- competência territorial do TJ/SP. (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi)
- Apreciar com cautela pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se,
- diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e
- se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4) [g.n.]
- Sendo assim e, considerando-se que o autor reside no Município de Três Fronteiras, SP, tendo dispensado a Defensoria Pública
- e a prerrogativa consumeirista, de ajuizar a ação no foro onde reside, com fulcro no Comunicado CG nº 02/2017, acima referido,
- determino a juntada de procuração, com reconhecimento de firma, por autenticidade, no prazo de 10 dias, mencionando-se
- no corpo da procuração a finalidade específica de ajuizar ação declaratória contra o Banco Daycoal S/A, na Capital de São
- Paulo, citando outrossim o número deste processo. A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas”
- e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
- se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
- conclusos. Indefiro a liminar, pois há de se instalar previamente o contraditório. A prática em processos deste jaez muitas vezes
- demonstra que o contrato de empréstimo consignado foi entabulado. De qualquer forma, caberá à requerida demonstra-lo.
- Regularizada a procuração, lance o gabinete a decisão de citação, por carta, com os benefícios da gratuidade. Intime-se. – ADV:
- ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
- Processo 1093184-47.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Bárbara Guilhoto
- do Nascimento – – Manuella Guilhoto do Nascimento – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Vistos. Fls. 50: Anote-se. Fls. 87/88:
- Vale a presente como ofício, a fim de que no prazo de 48 horas a ré demonstre a reinclusão das autoras, no plano de saúde,
- reativado, como determinou a liminar, sob pena de multa, no valor de R$ 20.000,00, sem prejuízo de majoração, caso venha a
- descumprir novamente a ordem. No mais, aguarde-se a contestação. Intime-se. – ADV: JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB
- 148874/SP), JOAO CARLOS PUJOL FOGACA (OAB 148874/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 41977/BA)
- Processo 1100095-75.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edificio
- Saint Charles Residence Service – Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
- de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado
- ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo
- verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s)
- executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para
- garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter
- ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
- honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
- à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
- dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
- de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
- acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos
- embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da
- parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
- do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
- calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação
- de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do
- CPC), que foi distribuída, no dia 26/06/2024 e admitida em juízo, sob o nº 1100095-75.2024.8.26.0100 , à 4ª Vara Cível, em que
- são partes: Condomínio Edificio Saint Charles Residence Service – exequente(s), e Almir Bressan, Fernanda Affonseca Bressan,
- Mariana Affonseca Bressan, Rodrigo Affonseca Bressan e Sônia Maria Sodré Affonseca Bressan – executado(s), cujo valor da
- causa é: R$ 7.775,56. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no
- art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como
- carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Carta de citação segue vinculada automaticamente a esta
- decisão. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2024 – ADV: JACKSON KAWAKAMI (OAB 204110/SP)
- Processo 1100368-54.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Maria Isilda Martins Vultão – Vistos. 1) Por
- meio do Comunicado CG nº 02/2017, o NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDA NUMOPEDE da Corregedoria
- Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo relatou ter constatado a existência de diversos expedientes
- em trâmite nesta Corregedoria Geral da Justiça em que se apreciavam notícias de uso abusivo do Poder Judiciário por partes
- e advogados, observadas especialmente em ações com pedidos de exibição de documentos, de declaração de inexistência
- de débito, de consignação em pagamento ou atinentes ao dever de informar. (item nº 1) Constatou-se, ainda, um conjunto de
- características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: (i) elevado
- número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em
- um curto período de tempo; (ii) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do
- caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (iii) ações contra réus
- que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (iv) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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- para os autores; (v) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (vi) pedidos preparatórios,
- como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de
- inexigibilidade de débito; (vii) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e
- não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (viii) fragmentação
- dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico
- questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o
- mesmo réu. (item nº 2) De acordo com o Comunicado, Em diversos casos, após a oitiva dos autores em juízo verificava-se que
- estes não tinham conhecimento ou interesse na distribuição da ação. (item nº 3) Foram, portanto, identificadas boas práticas
- para enfrentamento da questão indicada acima, a seguir listadas: (i) Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em
- especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. (ii) Analisar ocorrência de prevenção, conexão ou continência. Indica-se,
- para tanto, a pesquisa de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito
- superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte. Atentar que, aos magistrados, se o feito for digital, é possível acessar
- o seu conteúdo clicando com o botão do mouse na frase este processo é digital, escrita em vermelha, logo acima do extrato
- de movimentação processual. Dispensa-se, assim, conceder prazo para que as partes apresentem as cópias processuais
- necessárias para identificação da prevenção, conexão, continência ou litispendência. (iii) Designar audiência de conciliação ou
- de instrução e julgamento, com determinação de depoimento pessoal do autor, para apurar a validade de sua assinatura em
- procuração ou o seu conhecimento quanto à existência da lide e do seu desejo de litigar. (iv) Apreciar com cautela pedido de
- concessão do benefício da justiça gratuita, sobretudo em ações em que, paradoxalmente, os autores não se valem da regra
- do art. 101, I, do CDC, para justificar a competência territorial em São Paulo, especialmente quando residem em outro Estado
- e os fatos por eles narrados ocorreram em outro Estado, não guardando pertinência com a competência territorial do TJ/SP.
- (v) Homologar com cautela acordos extrajudiciais firmados sem a participação da parte. (vi) Apreciar com cautela pedido de
- inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, VIII do CDC, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas,
- houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
- documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. (item nº 4) [g.n.] A procuração consta
- assinatura eletrônica, sem certificado digital. Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06, a assinatura eletrônica
- deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Em consulta ao site ZapSign, verificase que as assinaturas firmadas através da mesma são realizadas através de links encaminhados aos signatários. Além disso,
- verifica-se que tal entidade não se encontra credenciada à ICP-Brasil. Sobre o tema, já se manifestou a Corregedoria deste Eg.
- Tribunal: “NORMAS DE SERVIÇO. Expediente formado a partir de ofício da Comissão de Direitos e Prerrogativas da Ordem dos
- Advogados do Brasil – Seção de São Paulo – veiculando reclamação apresentada por advogado acerca da conduta de magistrado
- que teria se recusado a aceitar procuração assinada eletronicamente, embora não por meio de certificado digital – Hipótese em
- que a procuração referida foi assinada pela outorgante de forma eletrônica, sem certificado digital, por meio de uma plataforma
- de software de assinatura eletrônica denominada panda.doc.com – Caracterização de assinatura eletrônica avançada, que não
- se confunde com assinatura eletrônica qualificada ou assinatura digital, na definição da Lei nº 14.063/2020 – Incidência do art.
- 10, §§ 1º e 2º da Medida Provisória nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001 (vigente por força da EC nº 32/2001), da Lei nº 11.419/06
- e do art. 5º e § 1º da Resolução nº 551 do C. Órgão Especial – Procuração que, se assinada de forma eletrônica, somente terá
- validade no processo eletrônico se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente
- mediante uso de certificado digital – Matéria estritamente jurisdicional – Pleito de encaminhamento de orientação interna aos
- magistrados para que se atentem às prerrogativas da Advocacia – Desnecessidade – Inexistência de violação das prerrogativas
- Desnecessidade, outrossim, de quaisquer alterações ou complementações das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral
da Justiça, que regulam a questão de forma completa e exauriente, e em conformidade com as disposições legais pertinentes Parecer pelo indeferimento dos pedidos.” (Processo Digital n.º 2021/00100891, 26.01.2022). O comprovante de endereço, de fls.
35, não tem data. Não foi juntado o contrato, que se pretende revisar e que constitui documento essencial, à propositura da ação.
Destarte, com fulcro no Comunicado CG nº 02/2017, acima referido, determino a juntada de procuração, com reconhecimento
de firma, por autenticidade, mencionando-se no corpo da procuração a finalidade específica de ajuizar ação revisional contra o
Banco Daycoval S.A., na Capital de São Paulo, citando outrossim o número deste processo, além do comprovante de endereço
e contrato, nos termos dos parágrafos anteriores. 2) Considerando-se que a autora dispensou a Defensoria Pública e o Juizado
Especial Cível (o que também constitui uma grande inconsistência, diante da alegação de falta de recursos), optando por
contratar Advogado e ajuizar a ação na justiça comum, entende-se que tem fonte alternativa de renda, não declarada, pelo
que indefiro os benefícios da gratuidade. Deverá recolher custas e diligências. Prazo de emenda, sob pena de indeferimento. A
emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim
de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação
da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos. Int. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0538/2024
Processo 0046728-66.2018.8.26.0100 (apensado ao processo 1100191-42.2014.8.26.0100) (processo principal 110019142.2014.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Títulos de Crédito – Amaral, Biazzo, Portela & Zucca Sociedade de Advogados - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1020006-36.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Ulend Gestão de Ativos
Ltda – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. - ADV: VITOR HUGO MAUTONE (OAB 174067/SP)
Processo 1031571-94.2022.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Espécies de Contratos - Escritório Almeida Leite Ltda – Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme
Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. – ADV: RICARDO HASSON
SAYEG (OAB 108332/SP), BEATRIZ QUINTANA NOVAES (OAB 192051/SP), RODRIGO CAMPOS HASSON SAYEG (OAB
404859/SP)
Processo 1064620-92.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Sav
Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios – Vistos. SISBAJUD Anoto que os executados foram citados, mas não
possui advogado constituído nos autos. Peça sigilosa: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia
- ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de
- ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo
- determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Defiro a reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”). Cumpra-se o
- Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: ALESSANDRA MARCONDES PEREIRA, CPF
- 06774522920 ISRAEL DE JESUS IAROCHINSKI, CPF 55638740953 ISRAEL DE JESUS IAROCHINSKI, CNPJ 00656479000119
- Valor atualizado: R$ 135.158,43 Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos
- diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades
- de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de
- títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
- administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay,
- Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://
- www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício
- para tais entidade. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a
- liberação de eventual indisponibilidade excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do
- resultado. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
- facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos
- autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal ou por edital, adiantando
- as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação
- no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. RENAJUD Caso
- infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, DEFIRO a pesquisa e o bloqueio de transferência de veículos. Cumpra-se via on line
- no sistema RENAJUD. INFOJUD – PESSOA FÍSICA Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, DEFIRO a pesquisa no
- sistema INFOJUD para obtenção das últimas 3 declarações de imposto de renda de pessoa física. Com a juntada, nos termos
- do art. 189 do CPC c.c. art. 1.263 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, cadastre-se o documento como
- “sigiloso”. INFOJUD – PESSOA JURIDICA Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as
- informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada de bens
- a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis
- das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais
- excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o
- ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. Os resultados das pesquisas sujeitas a
- sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes
- acerca dos resultados. APÓS AS RESPOSTAS Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil e efetivo
- prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. Reitere-se que todos os documentos e petições
- acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E.
- TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Por ocasião de
- futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito, acrescida, inclusive de custas finais,
- e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável, por período a ser consultado em cada
- um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
- DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do
- Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Int. – ADV: CAUÊ TAUAN
- DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
- Processo 1064620-92.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Sav
- Nexoos Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios – 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no
- sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição
- de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do
- CPC. – ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/SP)
- JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0524/2024
- Processo 0050073-98.2022.8.26.0100 (processo principal 1075045-86.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Maria Gonsalves de Melo Lira – Pedro Roberto das Graças Santos – – Graça Santos Advogados
- Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
LISBEL JORGE DE OLIVEIRA (OAB 160701/SP), VINICIUS PAVANI RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 164086/SP), RÉU
REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 1002141-29.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Elevadores Atlas Schindler Ltda. – Fundacao Educacional Unificada Campograndense – Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
o pedido da presente ação movida por ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA contra FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
UNIFICADA CAMPO GRANDENSE, para o fim de condenar a ré ao pagamento de R$ 38.862,13, com correção monetária pela
Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça e juros de mora de 1% ao mês a partir da citação. Sucumbente a ré, arcará com o
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do Patrono da parte autora, arbitrados estes em 10%
do valor da condenação. P.R.I. São Paulo, 1º de julho de 2024. – ADV: CARLOS HENRIQUE SOARES MELO (OAB 187008/RJ),
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
Processo 1053816-31.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vinicius de Paula Oliveira Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação ajuizada por VINICIUS
DE PAULA OLIVEIRA contra FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., nos termos do artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil, revogando a tutela concedida. Pelo princípio da causalidade, o autor arcará com as custas e despesas
processuais, bem como os honorários do patrono do réu, arbitrados estes em 20% do valor da condenação. P.R.I. – ADV: CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), CLARA RAÍSSA GUIDA VIEIRA (OAB 410188/SP), LAÍS RAMOS DA SILVA GOUVÊA
(OAB 425312/SP)
Processo 1083899-30.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ropsimé Keutenedjian Milani – – Caroline Cordeiro Keutenedjian – – Thyago Baptista Cordeiro Keutenedjian – – Frederico Cordeiro
Keutenedjian – – Claudina Varam Keutenedjian Makhoul – – Varam Keutenedjian Neto – – Henrique Gasparian Keutenedjian – Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Maria Teresa Gasparian Keutenedjian – – Adriana Varam Keutenedjian Zimmermann – – Marco Antonio Keutenedjian Milani – Vivianne Haddad Moruzzi – – Denise Haddad – – Mônica Haddad Lewandowski – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão
- negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento
- da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO
- SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP),
- ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO
- SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP),
- ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO
- SOARES (OAB 13/SP), ADVOCACIA FELICIANO SOARES (OAB 13/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/
- SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP),
- CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS
- FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO
- SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES
- JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR
- (OAB 243184/SP), CLOVIS FELICIANO SOARES JUNIOR (OAB 243184/SP)
- Processo 1090275-32.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – D.B.M. – F.S.O.B.
- Vistos. Fls. 219/225: A responsabilidade da ré já constou da decisão que deferiu a liminar, por ser a gestora, aqui no Brasil,
do Whatsapp. A jurisprudência colacionada, quanto à obrigação de fornecer os dados identificadores de fraudador, refere-se a
caso diverso, em que o autor tinha conhecimento do titular da linha e o contato foi estabelecido por meio de plataforma diversa,
Telegram. Cumpra-se a liminar, sob pena de majoração da multa. Ademais, eventual insurgência contra a liminar deverá se
dar por meio do recurso de Agravo de Instrumento. Aguarde-se, no mais, a contestação. Intime-se. – ADV: CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1096222-67.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Daniel Marcos de Lima – Vistos. Ciência
do agravo de instrumento interposto. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos Aguarde-se eventual notícia
de concessão de efeito suspensivo, pedido de informações ou o julgamento do recurso. Intime-se. – ADV: KELVIN DE MATOS
MILIONI (OAB 212495/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0617/2024
Processo 0002745-07.2024.8.26.0100 (processo principal 1012431-16.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli – Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
útil, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. – ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB
326454/SP)
Processo 0006422-45.2024.8.26.0100 (processo principal 1132804-03.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Espécies de Contratos – Nelson José Cavalcante Correia – – Francisca da Justa Mota Correia – Manifeste-se o(a)
exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: JOSE LOURENCO
(OAB 102984/SP), JOSE LOURENCO (OAB 102984/SP)
Processo 0012451-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1071310-45.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Condomínio Bernini Empresarial – Challenger Administradora de Bens – Eireli – Vistos.
Petição sigilosa protocolada em 05/04/2024: 1 – Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 – Conferida a taxa devida
e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com
reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado
o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que
tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio
imediato]). 3 – Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada CHALLENGER
ADMINISTRADORA DE BENS – EIRELI, CNPJ 26.075.035/0001-83. Valor atualizado: R$ 230.684,65. 4 – Destaque-se que as
pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos
comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de
títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de
crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas
à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser
consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim,
eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição
única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais
dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos
desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 – Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio,
providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes,
promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a
transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero
ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos,
deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 – Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação.
7 – Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas
devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud.
8 – Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas
sob a rubrica de ativo “imobilizado”, isto é, não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF.
As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais,
cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC).
Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco
contribuiria para localização atualizada de bens. 9 – Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão
ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10 – Caberá
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores
- Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público). 11 – Pesquisas juntos aos registros
- de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/
- SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade
processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 12 Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos
para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. – ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), JOSE
ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), BRUNA DE FREITAS (OAB 355445/SP)
Processo 0012451-19.2021.8.26.0100 (processo principal 1071310-45.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Condomínio Bernini Empresarial – Challenger Administradora de Bens – Eireli – Ciência
do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
arquivamento. – ADV: ROBERTO ALMEIDA DA SILVA (OAB 125138/SP), JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP), BRUNA
DE FREITAS (OAB 355445/SP)
Processo 0013350-85.2019.8.26.0100 (processo principal 1040702-43.2015.8.26.0002) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Francesca Minano – Cooperativa Habitacional Intersulcooperativa Habitacional Intersul - Roberto Nestor de França – – Maria da Conceição Abreu Apolinário – – Ana Lúcia França Soares – – Rita de Cássia França
Soares Gati e outro – Fls. 322: O pedido já foi analisado, de acordo com a decisão de fls. 180. – ADV: VICTOR AUGUSTO
BRAULIO RODRIGUES (OAB 346587/SP), SERGIO TRIBINO (OAB 344346/SP), PRISCILA CARLA ALBANIT (OAB 368909/SP),
CLEITON LOURENÇO PEIXER (OAB 285243/SP), MARCELO LAURINDO PEDRO (OAB 268284/SP), VALERIA MARCONDES
FERREIRA (OAB 449989/SP), AYRTON MORELI GATI (OAB 488068/SP), AYRTON MORELI GATI (OAB 488068/SP), LUIS
MACIEL DO NASCIMENTO (OAB 450305/SP), BRUNO MORAES MONTANO (OAB 249490/SP), BRUNO MORAES MONTANO
(OAB 249490/SP)
Processo 0028090-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1087288-57.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Quitação – Omnibees Soluções Em Tecnologia e Marketing Hoteleiro Ltda. – LF Assessoria de Cobrança Ltda (FACTO) – Vistos,
Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15
(quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais
até o efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de
pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante. Int. – ADV: ALLINY PAMELLA VENÂNCIO (OAB 37600/
SC), ARIANA LIMA DE SOUZA (OAB 394718/SP)
Processo 0029145-29.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1069189-10.2021.8.26.0100) (processo principal 106918910.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Alteração de Coisa Comum – Condominio Edificio Gloria – Idalia da Cruz
Pereira – – Celio Carlos Medina Lima – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: TÁCIO VINÍCIUS PEREIRA NASCIMENTO (OAB 417647/SP), SHEILA CRISTIANE
FERREIRA ALMEIDA (OAB 336017/SP), YURIE DA MOTTA REIMÃO (OAB 187439/SP)
Processo 0029724-06.2024.8.26.0100 (processo principal 1091325-64.2022.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Sistema Financeiro da Habitação – A.L.R.G. – S.B.S. – Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15, fica a parte
executada intimada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento. Fica a parte executada
advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão
sobre o restante. Int. – ADV: FABIO LIMA QUINTAS (OAB 17721/DF), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), VICTOR MOURA
CHEFER DA SILVA (OAB 443775/SP)
Processo 0030675-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1173318-95.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato – Thiago Wellison Borges Lourenço – BANCO PAN S/A – Vistos. 1. Intime-se a executada (por
seu advogado) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no prazo acima
descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas processuais
(art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada a protesto
(art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS
para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento
de sentença (art. 525, CPC). A petição deverá ser cadastrada com a denominação IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO código - Deverá o executado, dentro do prazo da defesa, indicar bens à penhora, sob pena de configurar-se ato atentatório à
dignidade da justiça (art. 774, V, CPC), incidindo multa no montante de 10% sobre o valor do débito (art. 774, p. único, CPC). 3.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias ÚTEIS), independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte
comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e
CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito, devendo o exequente denominar corretamente a petição juntada.
Intime-se. – ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB
278281/SP)
Processo 0032264-04.1999.8.26.0100 (583.00.1999.032264) – Execução de Título Extrajudicial – Fertilizantes Serrana S/A Cpf Comércio e Participações Ltda e outro – Aguarde-se manifestação das partes, conforme ato de página 1801. – ADV: VITÓRIA
BEATRIZ DA SILVA SANTOS (OAB 445662/SP), RODRIGO AFONSO MACHADO (OAB 246480/SP), FREDERICO PRADO
LOPES (OAB 143263/SP), ROBERTO AGOSTINHO ROCHA (OAB 10651/SP)
Processo 0040218-66.2020.8.26.0100 (processo principal 1037094-03.2016.8.26.0002) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Mimo Importação e Exportação Ltda – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de
prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: ALESSANDRO DESSIMONI VICENTE (OAB
146121/SP), PATRICIA OLIVALVES FIORE (OAB 268545/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 163
- Processo 0041683-72.2004.8.26.0100 (583.00.2004.041683) – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços Cooperativa Economia Cred Mutuo Pol Mil Serv Seg Pub Est Sp – Douglas Pereira – Para acesso aos sistemas renajud e infojud,
- deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa judiciária em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT.
- Código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023. Valor da UFESP: R$35,36. – ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS
- DE FREITAS (OAB 160641/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP)
- Processo 0041758-47.2023.8.26.0100 (processo principal 1063912-76.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No
- silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
- Processo 0061745-11.2019.8.26.0100 (processo principal 1027188-88.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (Cessionária de Itaú
- Unibanco S/A) – Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada FERNANDO CALIXTO DE
- OLIVEIRA, CPF 700.592.134-85, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das
- taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “SISBAJUD”, na modalidade Teimosinha
- a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 60.420,66. Nas 48 horas
- subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências:
- (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados),
- intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
- No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio,
- providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência,
- intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se
- o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação
- deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo
- manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado
- os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem
- conclusos para determinação de transferência. Intime-se. – ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
- Processo 0061745-11.2019.8.26.0100 (processo principal 1027188-88.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – Iresolve Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S/A (Cessionária de Itaú
- Unibanco S/A) – Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo
- de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura
- requeridas, sob pena de arquivamento. – ADV: JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
- Processo 1007654-12.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A Vistos. Petições sigilosas protocoladas em 26/03/2024 e 09/04/2023: 1 – Defiro a realização de Arresto junto aos sistemas
- informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s)
- infra. 2 – Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a
- inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até o último valor indicado na execução
- (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos como tais aqueles
- inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder R$ 1.000,00,
- ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 – Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a
- minuta de bloqueio. Executados CELIO JOSE DOS SANTOS, CPF 07951468843 e BRU SERV SERVIÇOS EIRELI – ME, CNPJ
- Valor atualizado: R$ 181.948,20 4 – Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos
os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento;
sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras
de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay,
Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://
www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício,
preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas
à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e
Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta
judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo,
ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC.
Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 – Em
havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio,
tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 – Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento
da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via
RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud. 8 – Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as
informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo “imobilizado”, isto é, não há caracterização individualizada de bens
a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis
das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais
excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o
ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9 – Os resultados das pesquisas sujeitas
a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes
acerca dos resultados. 10 – Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público).
11 – Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ – SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte
beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra,
efetue-se via ARISP. 12 – Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do
exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. – ADV: WILLIAM CARMONA MAYA
(OAB 257198/SP)
Processo 1007654-12.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 164
- termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de
- arquivamento. – ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
- Processo 1007762-85.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- J.J. – Vistos. Fls. 440: Defiro a dilação de prazo, como requerido. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, aguardese provocação dos autos em arquivo, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC. Intime-se. – ADV: VANESSA RODRIGUES DOS
SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), FRANCISCA MATIAS
FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP)
Processo 1021630-52.2024.8.26.0100 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Medvip Drogaria
Ltda – – Emilio José de Azevedo e outro – BANCO DAYCOVAL S.A. – Vistos. Página 197/198: Providencie a serventia a baixa na
autuação do nome do advogado Dr. Walter De Castro Coutinho, somente como procurador do embargante Sr. Emerson Cicari
de Morais e Silva. Tendo em vista a irregularidade na representação do embargante Emerson, nos termos do art. 76, caput,
do CPC, suspendo o processo por 10 dias. Por carta com aviso de recebimento (art. 274, caput e § único, do CPC), intime-se
o embargante Emerson para sanar o vício, sob pena de extinção. Intime-se. – ADV: WALTER DE CASTRO COUTINHO (OAB
5951/DF), WALTER DE CASTRO COUTINHO (OAB 5951/DF), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1021673-86.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – José Carlos de Oliveira – BANCO SAFRA
S/A – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir,
justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão sumariamente indeferidos.
Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1043428-69.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Elisabete Ferreira da Silva BANCO C6 CONSIGNADO S/A – Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem as partes as provas
que pretendem produzir, justificando necessidade e pertinência no prazo de 10 (dez) dias. Requerimentos genéricos serão
sumariamente indeferidos. Intime-se. – ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE)
Processo 1050567-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Cosechas Teresopolis Comercio
de Sucos Ltda – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Esclareça a autora, em 5 dias, se o acesso à conta foi restabelecido.
Após, tornem conclusos. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/
SP)
Processo 1053527-11.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – B. – Vistos. Defiro o pedido
de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada UNG KI LEE, CPF 129.662.998-86 e VOGA PLUS CONFECCOES
LTDA, CNPJ 06.900.918/0001-73, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento
das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema “SISBAJUD”, na modalidade Teimosinha
a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$ 1.529.554,04. Nas 48 horas
subsequentes ao protocolo do bloqueio, a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências:
(i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados),
intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio,
providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, sem determinação eletrônica de transferência,
intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias. Se
o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório. Caso contrário, a intimação
deverá ser feita pessoalmente (por via ele trônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos). Havendo
manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado
os autos conclusos com urgência para apreciação. Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e tornem
conclusos para determinação de transferência. Intime-se. – ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1053527-11.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – B. – 1 – Fls. retro: Ciência às
partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar
o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos
termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. – ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN
(OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1053775-64.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pagamento – Urban Frotas Inteligentes Locadora
Ltda. – Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e o faço para condenar a ré ao pagamento da quantia indicada na planilha
acostada aos autos (páginas 50/52). Atualização e juros de mora de 1% ao mês, desde cada vencimento. Custas e despesas
pela parte vencida. Honorários de 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. – ADV: RODRIGO ELIAN SANCHEZ (OAB 209568/
SP)
Processo 1056496-86.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Erico Luiz Santos Mendes – Vistos. Página
55: Anote-se a concessão da gratuidade ao autor, com o arquivamento dos autos sem a cobrança de custas. Intime-se. – ADV:
DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1061666-39.2024.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Daniela Teodoro da Silva – Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. Informe a autora se logrou êxito em recuperar a sua conta. Int. – ADV: KELVIN DE
MATOS MILIONI (OAB 509411/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1067734-44.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Msos Calçados
e Acessórios Ltda e outro – Vistos. Páginas 172/175: Homologo o acordo, para que produza os efeitos legais e suspendo a
execução, até o integral cumprimento, que deverá ser comunicado pelo exequente. Aguarde-se o integral cumprimento do
acordo. – ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), TEODORICO SANTOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 33727/ES),
TEODORICO SANTOS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 33727/ES), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)
Processo 1070468-70.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – S.E.A. – F.K.M.M. Considerando o cumprimento da obrigação (fls. 336), JULGO EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, inciso II,
do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos.
P.R.I.C. – ADV: JORGE LUIS CONFORTO (OAB 259559/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO
MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1070945-88.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Condomínio – Elisabete Valentim Ramos – – Fernando
Alberto Valentim Ramos – Condomínio Edifício Dona Francisca – – Condomínio do Edifício Dona Francisca – Rosangela Bomtempo
de Siqueira – Digam sobre a manifestação da perita de fls. 507/511. – ADV: ANDRÉA DE ALBUQUERQUE DO AMARAL (OAB
281122/SP), YOKANAA FERREIRA JUNIOR (OAB 373264/SP), MANUEL DOS SANTOS GONÇALINHO (OAB 158090/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 165
- ANTONIO RENATO DE LIMA E SILVA FILHO (OAB 96945/SP), OSVALDO ESTRELA VIEGAZ (OAB 357678/SP), MANUEL DOS
- SANTOS GONÇALINHO (OAB 158090/SP), ADRIANA PAULA SOTERO (OAB 138589/SP)
- Processo 1076803-61.2024.8.26.0100 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Star Color
- Comercio e Laboratorio Fotografico Ltda – Me, – – Jailson Lopes Santos – – Lindinalva Silva Lopes – BANCO SAFRA S/A Páginas 79/83: Ciência do recolhimento da primeira parcela das custas iniciais. Aguarde-se o recolhimento da outra metade para
- prosseguimento. – ADV: RAPHAEL MADUREIRA (OAB 29289/BA), MILLENA SOARES LEITE (OAB 72053/BA), CLEUZA ANNA
- COBEIN (OAB 30650/SP), RAPHAEL MADUREIRA (OAB 29289/BA), MILLENA SOARES LEITE (OAB 72053/BA), RAPHAEL
- MADUREIRA (OAB 29289/BA), MILLENA SOARES LEITE (OAB 72053/BA)
- Processo 1077703-49.2021.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A – Vistos. Junte o exequente
- as custas postais para intimação dos executados para pagamento da dívida. Int. – ADV: FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB
- 11471/PA), EWERTON ZEYDIR GONZALEZ (OAB 112680/SP), BRUNO GILBERTO SOARES MARCHESINI (OAB 246950/SP)
- Processo 1083946-04.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cancelamento de vôo – Priscila Cysne Kallfelz Páginas 59/61: Cumpra, a contento, a parte autora a determinação de página 56, mediante a juntada dos extratos bancários dos
- últimos três meses. – ADV: ANDRE OLIVEIRA BARROS (OAB 10666/SE)
- Processo 1085218-33.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Doralice Santana de
- Meireles de Lemos – Cumpra a serventia a decisão de página 34/38. – ADV: VINÍCIUS BENEDITO VAZ DE LIMA (OAB 494116/
- SP)
- Processo 1090247-64.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Gilberto Gomes de Almeida – Vistos. Fls.
- 59: Defiro a dilação de prazo, como requerido. Decorrido o prazo de dez dias sem manifestação, cancele-se a distribuição.
- Intime-se – ADV: HELENA LUIZA MARQUES LINS (OAB 264787/SP), VICTOR LESSA FERREIRA (OAB 370837/SP)
- Processo 1094541-14.2014.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Iresolve Companhia
- Securitizadora de Creditos Financeiros S.A. – HELOISA HELENA G RODRIGUES – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de
- prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: SORAYA RODRIGUES MACCHIONE (OAB
- 177626/SP), ASSUERO RODRIGUES NETO (OAB 238420/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
- Processo 1095121-63.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Mercado Credito Merchant Fundo
- de Investimento Em Direitos Creditorios – Vistos. Fls. 227/228, 232/233 e custas recolhidas às fls. 203/204: 1 – Defiro a
- realização de Arresto junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis
- de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 – Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,
- CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até
- o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios
- (compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto
- é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 – Cumpra-se o Provimento CG
- 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada PERFUMES WEB COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA
- LTDA., CNPJ 08352434000162. Valor atualizado: R$ 1.204.537,68. 4 – Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
- abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de
- desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades
- de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo
- Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio
- eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos
- de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
- à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
- (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
- ou de forma fracionária. 5 – Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação
- de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos
- valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa),
- dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive
- para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o
- necessário para sua intimação. 6 – Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
- Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 – Caso infrutífero o bloqueio de ativos
- financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o
- bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud. 8 – Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via
- Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo “imobilizado”, isto é,
- não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de
- 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante
- justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza
- as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9
- Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria,
intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10 – Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que
prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e
demais bases de dados de acesso público). 11 – Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá
ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ – SAEC Provimento CNJ nº 89/2019),
admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso,
havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 12 – Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Intime-se. – ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1095121-63.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Mercado Credito Merchant Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios – Vistos. Fls. 227/228, 232/233 e custas recolhidas às fls. 203/204: 1 – Defiro a
realização de Arresto junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis
de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 – Conferida a taxa devida e sem prévia ciência da parte contrária (art. 854,
CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, com reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”), até
o último valor indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios
(compreendidos como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto
é, se exceder R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 – Cumpra-se o Provimento CG
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 166
- 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada PERFUMES WEB COMÉRCIO DE ARTIGOS DE PERFUMARIA
- LTDA., CNPJ 08352434000162. Valor atualizado: R$ 1.204.537,68. 4 – Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
- abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de
- desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades
- de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo
- Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio
- eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos
- de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se
- à abrangência atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem
- (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade
- ou de forma fracionária. 5 – Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação
- de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos
- valores bloqueados para conta judicial (salvo se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa),
- dando-se, de qualquer modo, ciência às partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive
- para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o
- necessário para sua intimação. 6 – Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
- Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação. 7 – Caso infrutífero o bloqueio de ativos
- financeiros, e havendo requerimento da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o
- bloqueio de transferência de veículos via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud. 8 – Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via
- Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo “imobilizado”, isto é,
- não há caracterização individualizada de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de
- 2014, equivalem aos próprios livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante
- justificativa concreta, nas circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza
- as ECFs, se existentes, remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9
- Os resultados das pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria,
intimando-se, na sequência, as partes acerca dos resultados. 10 – Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que
prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e
demais bases de dados de acesso público). 11 – Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá
ser realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ – SAEC Provimento CNJ nº 89/2019),
admitida a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso,
havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 12 – Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III,
CPC. Intime-se. – ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1095121-63.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Mercado Credito Merchant Fundo
de Investimento Em Direitos Creditorios – Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. – ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1095316-77.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
Ocian – Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios,
fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro
na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente
eletrônica. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis
mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. O(s) executado(s)
deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em
até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s)
advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários
advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. O exequente, por sua vez, deverá ter
ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para
a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se
de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou
semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Por fim, registre-se
que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer
diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782,
§3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. – ADV: NILSON ARTUR BASAGLIA (OAB 99915/SP)
Processo 1099019-16.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Banco RCI
Brasil S/A – Vistos. Fls. 86: Defiro a suspensão do processo por 30 dias. Comunique-se a Central, para devolução do mandado.
Intime-se. – ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/
SP)
Processo 1101560-22.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Rede Moriah Saúde Ltda – Hospital
Moriah – Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para
momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
- CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. – ADV: FERNANDO APARECIDO LOUZADA (OAB 275471/
- SP), SONIA MARIA FREDERICE MARIANO (OAB 185389/SP)
- Processo 1101946-52.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Everaldo Antonio
- Fianco – Vistos. Quem compra um veículo não é pessoa pobre e tem condições de arcar com os custos de uma demanda deste
- porte, os quais não são expressivos. O próprio vulto do empréstimo contraído, o valor das prestações mensais livremente
- assumidas, bem assim o valor dos vencimentos do autor (páginas 43/44) são elementos que afastam os requisitos necessários
- à concessão dos benefícios da assistência judiciária. Providencie o recolhimento das custas iniciais e despesas de citação. Em
- 10 dias, pena de cancelamento da distribuição. Intime-se. – ADV: RENATO ANTONIO DA SILVA (OAB 276609/SP)
- Processo 1102112-84.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Donizete da Rosa – Vistos. 1. Quem
- compra um veículo não é pessoa pobre e tem condições de arcar com os custos de uma demanda deste porte, os quais não são
- expressivos. O próprio vulto do empréstimo contraído, bem assim das prestações mensais livremente assumidas, são elementos
- que afastam os requisitos necessários à concessão dos benefícios da assistência judiciária. Providencie o recolhimento das
- custas iniciais e despesas de citação. 2. O valor da causa, nos termos dos artigos 291 e seguintes do Código de Processo Civil,
- deve corresponder ao conteúdo econômico aferível. Destarte, no caso dos autos, o valor deve ser emendado para corresponder
- à soma da diferença entre as parcelas, equivalente a R$ 21.343,68. Providencie-se, pois, a emenda e o recolhimento da taxa
- judiciária. Prazo de 10 dias, pena de cancelamento da distribuição. – ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/
- SP)
- Processo 1102208-02.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Donizete da Rosa – Vistos. Nos
- termos do artigo 10 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora acerca da aparente litispendência entre a presente
- ação e ação nº 1102112-84.2024.8.26.0100. Intime-se. – ADV: LUIZ ROQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302897/SP)
- Processo 1133416-09.2021.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – C.I.B. – Certidão supra: Manifeste-se o autor.No
- silêncio, tornem conclusos. . – ADV: CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP), JOÃO LEONELHO GABARDO FILHO (OAB
- 16948/PR)
- Processo 1137139-65.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Mercadopago.com
- Representações LTDA – Página 570: Expeça-se mandado para tentativa de citação na pessoa do sócio da executada. – ADV:
- RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS)
- Processo 1180696-05.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – BANCO DAYCOVAL S.A. – Medvip
- Drogaria Ltda e outros – Vistos. Página 191/192: Providencie a serventia a baixa na autuação do nome do advogado Dr. Walter
- De Castro Coutinho, somente como procurador do executado Emerson Cicari de Morais e Silva. Tendo em vista a irregularidade
- na representação do executado Emerson, nos termos do art. 76, caput, do CPC, suspendo o processo por 10 dias. Por carta
- com aviso de recebimento (art. 274, caput e § único, do CPC), intime-se o executado Emerson para sanar o vício. Intime-se.
- ADV: WALTER DE CASTRO COUTINHO (OAB 5951/DF), WALTER DE CASTRO COUTINHO (OAB 5951/DF), FERNANDO
JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1184840-22.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Concessionária Spmar S.a – Vistos.
Defiro o prazo de dez dias. Decorridos sem manifestação do autor, expeça-se carta nos termos do artigo 485, §1º do Código de
Processo Civil. – ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0554/2024
Processo 0002653-97.2022.8.26.0100 (processo principal 1073735-16.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Duplicata – Fernando Favaro Diaz de Herrera – – Luciana Vitalina Firmino da Costa – Clatesp Classificados, Assinantes e Virtual
Guias e Listas Limitada – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV: FERNANDO FAVARO DIAZ DE HERRERA (OAB
341147/SP), LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA (OAB 196828/SP), MARCO ANTONIO AGUIAR NICOLATTI (OAB 113811/
SP), FERNANDO FAVARO DIAZ DE HERRERA (OAB 341147/SP), LUCIANA VITALINA FIRMINO DA COSTA (OAB 196828/SP)
Processo 0005499-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1096192-37.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Representação comercial – Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veiculos Ltda – – Caoa Montadora de Veículos
S/A – Importadora de Veículos Subaru – – Meliza Marinelli Franco – – Jader Garcia dos Santos – – Francisco Aranda Gabilan - Sullato Leste Comércio de Veículos Ltda – Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos
do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s)
executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual
é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud.
Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente,
correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham
a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada
da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual
impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que
entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente
deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30
dias. – ADV: MARIO LUIZ BORELLA DE CONTO (OAB 74162/RS), JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP), MELIZA
MARINELLI FRANCO (OAB 458608/SP), JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP), JADER GARCIA DOS SANTOS
(OAB 149839/SP), MELIZA MARINELLI FRANCO (OAB 458608/SP), JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP), JADER
GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP)
Processo 0005499-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1096192-37.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Representação comercial – Chery Brasil Importação, Fabricação e Distribuição de Veiculos Ltda – – Caoa Montadora de Veículos
S/A – Importadora de Veículos Subaru – – Meliza Marinelli Franco – – Jader Garcia dos Santos – – Francisco Aranda Gabilan Sullato Leste Comércio de Veículos Ltda – 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD.
2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854,
§3º, do CPC. – ADV: JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP), JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP),
JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP), JADER GARCIA DOS SANTOS (OAB 149839/SP), JADER GARCIA DOS
SANTOS (OAB 149839/SP), MARIO LUIZ BORELLA DE CONTO (OAB 74162/RS), MELIZA MARINELLI FRANCO (OAB 458608/
SP), MELIZA MARINELLI FRANCO (OAB 458608/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Processo 0007388-08.2024.8.26.0100 (processo principal 1096011-65.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Cranfos Equipamentos, Comércio, Participações e Serviços Industriais de Controle Ambiental
- Ltda. – Santander Brasil Adm. de Consorcio Ltda – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA
- PINHO (OAB 152305/SP), ALEXANDRE DALANEZI (OAB 155119/SP)
- Processo 0010000-16.2024.8.26.0100 (processo principal 1165543-29.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
- Sentença – Direito de Imagem – Elaine Gomes Bevenuto – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. Em 10 dias,
- comprove a ré o envio do link de recuperação de conta. Novas manifestações sem a prova documental esperada, fará incidir na
- multa arbitrada, em seu valor máximo. Intime-se. – ADV: MARCOS VINICIUS GOULART (OAB 434769/SP), CELSO DE FARIA
- MONTEIRO (OAB 138436/SP)
- Processo 0010942-48.2024.8.26.0100 (processo principal 1035660-78.2013.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – A.M.F. – A.M.D.
- – M.D. – – D.D. – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no
arquivo. – ADV: EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP), EMERSON LAVANDIER
(OAB 180949/SP), ORIVALDO ALENCAR DOS SANTOS (OAB 84501/SP)
Processo 0023912-17.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1048190-75.2017.8.26.0100) – Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução – ENINCENDIO SISTEMA DE PROTEÇÂO E COMBATE LTDA. EPP. – IGB CRYO INDUSTRIA DE
GASES LTDA., – Vistos. Do quanto alegado nas fls. 968/975, intime-se o perito nomeado (qualificação nas fls. 503/504) para
esclarecimentos em 30 dias, devendo responder as indagações da parte, de objetiva e fundamentada em seus conhecimentos
técnicos. Intime-se. – ADV: BRUNA SCATOLINO GONZAGA DE SOUZA (OAB 152668/RJ), CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP), RICARDO BRAGA FRANÇA (OAB 98795/RJ)
Processo 0031747-27.2021.8.26.0100 (processo principal 1012317-72.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Luciano da Silva Buratto – Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia
ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva por 30
dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor indicado
na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG
21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Ct Investimentos Holdings de Instituições Financeiras Eireli
Valor atualizado: R$ 3.776,71. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos
diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades
de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de
títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas;
administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank,
PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central
(https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício,
preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas
à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e
Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam
as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à
parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854,
§2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo
subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com
a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para
conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Para exame dos demais pedidos, contidos nos itens b e c, providencie a parte exequente
o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas (despesas especiais – FEDT Código 434-1 – multiplicado pelo
número de pesquisados e sistema), conforme o Anexo V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no
endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao), no prazo de 10 dias.
Int. – ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 0031747-27.2021.8.26.0100 (processo principal 1012317-72.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Luciano da Silva Buratto – Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se
a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas
das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. – ADV: LUCIANO DA SILVA BURATTO (OAB 179235/SP)
Processo 0033864-20.2023.8.26.0100 (processo principal 1064376-08.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – E.L.T.F. – A.A.M.I. – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV: ANDRE ROCHA
(OAB 249910/SP), WILLIAN ANBAR (OAB 261204/SP), MARCO ANDRE HONDA FLORES (OAB 6171/MS)
Processo 0036034-96.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1092219-74.2021.8.26.0100) (processo principal 109221974.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Rezende Andrade, Lainetti
Sociedade de Advogados – Hugo Orlando Otero Eireli e outro – Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo,
as custas das diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. – ADV: EDILENE DE CÁSSIA PAVAN MESCHIATTI
NOGUEIRA (OAB 303165/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP), MARCOS DE REZENDE
ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), ANDRE MESCHIATTI NOGUEIRA FILHO (OAB 378410/SP), ANDRE MESCHIATTI
NOGUEIRA FILHO (OAB 378410/SP), EDILENE DE CÁSSIA PAVAN MESCHIATTI NOGUEIRA (OAB 303165/SP)
Processo 0036249-72.2022.8.26.0100 (processo principal 1064516-42.2019.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Enriquecimento sem Causa – M.F. – Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos.
. – ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP), LUIZ FERNANDO DO VALE DE ALMEIDA GUILHERME
(OAB 195805/SP)
Processo 0046125-17.2023.8.26.0100 (processo principal 1083790-84.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Irregularidade no atendimento – Carla Raquel da Rocha Abreu – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistas dos autos às
partes para: ciência. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 0050238-14.2023.8.26.0100 (processo principal 1030935-31.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar – Bahia Berta Dana Coehn – Amil Assistência Médica Internacional LTDA – Nos termos do artigo
1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
- o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. – ADV: ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP),
- JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP)
- Processo 0057357-26.2023.8.26.0100 (processo principal 1139809-76.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de Decisão
- Tratamento médico-hospitalar – Breno Rodigues Querino – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistas dos autos às partes
para: ciência. – ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP)
Processo 0060467-33.2023.8.26.0100 (processo principal 1037659-32.2014.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Direito
de Imagem – R.B.M.D.F.G.A. – – E.F.M.S. – P.C.B. – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV: MONICA FILGUEIRAS DA
SILVA GALVAO (OAB 165378/SP), GISELE TRUZZI DE LIMA E SOUZA (OAB 245399/SP), TAIS BORJA GASPARIAN (OAB
74182/SP), MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVAO (OAB 165378/SP)
Processo 0061883-36.2023.8.26.0100 (processo principal 1125720-48.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Decisão – Tratamento médico-hospitalar – Guilherme Valverde Freire – Notre Dame Intermédica Participações S.a. – Vistas dos
autos às partes para: ciência. – ADV: PATRICIA VASCONCELLOS LYRIO (OAB 142320/RJ), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS
(OAB 6564/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP)
Processo 0063896-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1120854-31.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Condomínio 25 de Janeiro – Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de
ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online
de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue
abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas
individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas
que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá
ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo
para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as
providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado,
o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem
por 30 dias. – ADV: ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/SP)
Processo 0063896-08.2023.8.26.0100 (processo principal 1120854-31.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Condomínio 25 de Janeiro – 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio
positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da
taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º
e art. 841, §2º, do CPC. – ADV: ALEXANDRE FELÍCIO (OAB 187456/SP)
Processo 0074493-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1079693-51.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Maria Aparecida Sales Coelho – Antonio José Ferreira Valério e outro – Fernando Jose Cerello
Gonçalves Pereira e outro – Espólio de José Braz Schettino – – José Alves dos Santos – – Esmeralda Soares Schettino e
outro – Ema Rangel de Alvarenga – Vistos. 1. Fls. 727: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem
prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva
por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento
CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Companhia Lhi Imobiliária Valor atualizado: R$ 84.436,18 - Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada,
inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil
(leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de
consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.
br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no
silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art. 854,
§5º, CPC). 7. Sem prejuízo, defiro a pesquisa de veículos, em nome da executada, via RENAJUD. Int. – ADV: FABIO VILLAS
BOAS (OAB 101274/SP), RAUL JOSE VILLAS BOAS (OAB 76455/SP), LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP), FERNANDO JOSE
CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LUIS CARLOS GRAÇA GOSSELIN (OAB 78227/RJ), RAFAEL ANDRADE
GOSSELIN (OAB 121777/RJ), RONALD CARLOS FERNANDES (OAB 207928/RJ), MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB
435403/SP), PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP)
Processo 0074493-12.2018.8.26.0100 (processo principal 1079693-51.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Maria Aparecida Sales Coelho – Antonio José Ferreira Valério e outro – Fernando Jose Cerello
Gonçalves Pereira e outro – Espólio de José Braz Schettino – – José Alves dos Santos – – Esmeralda Soares Schettino e
outro – Ema Rangel de Alvarenga – Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema SISBAJUD. Manifeste-se a parte
exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. Ciência também do resultado das pesquisas RENAJUD em fls.
733/790. – ADV: MARCELA MIRANDA VALÉRIO (OAB 435403/SP), RAUL JOSE VILLAS BOAS (OAB 76455/SP), RONALD
CARLOS FERNANDES (OAB 207928/RJ), LUIS CARLOS GRAÇA GOSSELIN (OAB 78227/RJ), FERNANDO JOSE CERELLO
GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), LISE DE ALMEIDA (OAB 93025/SP), RAFAEL ANDRADE GOSSELIN (OAB 121777/
RJ), PAULO CÉSAR DA COSTA (OAB 195289/SP), FABIO VILLAS BOAS (OAB 101274/SP)
Processo 0152999-51.2008.8.26.0100 (583.00.2008.152999) – Execução de Título Extrajudicial – Estabelecimentos de Ensino - Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda – Vistos. 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta, com reiteração sucessiva
- por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s), até o último valor
- indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento
- CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Fabio Henrique de Souza Cabral Valor atualizado: R$
- 36.310,17 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte
- consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
- mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
- mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
- de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
- Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
- estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente por
- meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição do
- Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ
- nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5. Ficam as partes intimadas
- com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir
- de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a
- parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15
- dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou
- no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do numerário para conta judicial (art.
- 854, §5º, CPC). Int. – ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
- Processo 0152999-51.2008.8.26.0100 (583.00.2008.152999) – Execução de Título Extrajudicial – Estabelecimentos de Ensino
- Instituto Educacional Oswaldo Quirino Ltda – Ciência do resultado negativo do bloqueio via sistema Sisbajud. Manifeste-se a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de prosseguimento, devendo recolher, no mesmo prazo, as custas das
diligências porventura requeridas, sob pena de arquivamento. – ADV: JULIANA CRISTINA DE AQUINO (OAB 469498/SP)
Processo 0204240-30.2009.8.26.0100 (583.00.2009.204240) – Cumprimento de sentença – Posse – S.S.D. – T.E.S. – Lufema
Consultoria Em Turismo Ltda. – – LANCHONETE LUAR DA FRANÇA e outro – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV:
EDSON DANTAS QUEIROZ (OAB 272639/SP), RODOLFO SEBASTIANI (OAB 275599/SP), AGLAER CRISTINA RINCON SILVA
DE SOUZA (OAB 184565/SP), SOLANGE DE SOUSA DIONISIO (OAB 93755/SP), SOLANGE DE SOUSA DIONISIO (OAB
93755/SP), DANIEL JORGE PEDREIRO (OAB 234527/SP), CARLOS EDUARDO CURY (OAB 111774/SP), SIMONE LEME
BEVANDICK (OAB 278416/SP)
Processo 1007572-88.2022.8.26.0011 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Ivany Bazarian Vosgueritchian - Hos Engenharia e Construcoes Ltda – – Mouses Ardaches Vosgueritchian – – Samuel Ardaches Vosgueritchian – Vistos. Concedo
os benefícios da assistência judiciária em favor do réu Samuel Ardaches Vosgueritchian. Designo audiência de instrução e
julgamento para o dia 03/09/2024, às 14hs00min, na forma presencial, como já deliberado nas fls. 308/310 – SALA 910, 9
ANDAR. Expeça-se mandado de intimação das partes para depoimento pessoal. O comparecimento das testemunhas, arroladas
nas fls. 325 e 329, deverão ser providenciado pelas partes, nos termos do artigo 455 e § 1º, do Código de Processo Civil (“cabe
ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada,
dispensando-se a intimação do juízo”, sendo que “a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento,
cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da
correspondência de intimação e do comprovante de recebimento”), bem como, a indicação de endereço de e-mail das partes e
seus procuradores e testemunhas. A ausência da(s) testemunha(s) que a(s) parte(s) se comprometeu(ram) a fazer comparecer
independentemente de intimação implicará na preclusão de sua oitiva, eis que presumida a desistência (artigo 455, § 2º, do
CPC). Intime-se. – ADV: VANESSA MARIA DE SOUSA HERZ MONTEIRO (OAB 440997/SP), AGUINALDO GABRIEL ARCANJO
KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP), AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP),
ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP)
Processo 1007572-88.2022.8.26.0011 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Ivany Bazarian Vosgueritchian - Hos Engenharia e Construcoes Ltda – – Mouses Ardaches Vosgueritchian – – Samuel Ardaches Vosgueritchian – Para possibilitar
a expedição de mandado para intimação das partes, para depoimento pessoal na audiência designada as fls. 497, providenciem
as partes o recolhimento das despesas de condução do Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias. – ADV: VANESSA MARIA DE
SOUSA HERZ MONTEIRO (OAB 440997/SP), ANTÔNIO MARCOS FERREIRA CONSTÂNCIO (OAB 392442/SP), AGUINALDO
GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN CAMORIM (OAB 247037/SP), AGUINALDO GABRIEL ARCANJO KARABACHIAN
CAMORIM (OAB 247037/SP)
Processo 1009721-52.2020.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. – Vistas
dos autos às partes para: ciência. – ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1012283-05.2018.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Indenização por Dano Material – Sandra Pierzchalski Karina Tereza Pieruci Florenzano – Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. – ADV: CARLOS
ALBERTO CASSEB (OAB 84235/SP), MARCELO ROBERTO DE MESQUITA CAMPAGNOLO (OAB 207203/SP)
Processo 1016706-66.2022.8.26.0100 – Embargos de Terceiro Cível – Tutela de Urgência – Mauro Bonon – Condomínio
Estilo Jardim América – Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. ADV: JULIANO HENRIQUE NEGRÃO GRANATO (OAB 157882/SP), FABIO EDUARDO BERTI (OAB 168279/SP), CARLOS
HENRIQUE DE SOUZA PIMENTA (OAB 397645/SP)
Processo 1025478-81.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Mauricio Prates
Belottiberetta – Sul América Serviços de Saúde S/A – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV: JOÃO FRANCISCO
RAPOSO SOARES (OAB 221390/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), LUIZ FELIPE
DE SOUZA VIEIRA (OAB 474912/SP)
Processo 1025927-54.2014.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – DIREÇÃO S/A – CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – CARLOS NEY XAVIER DE SOUZA JUNIOR – – LEONARDO JOSÉ FRAGOAS BELFIORE
e outros – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV: MARIANA DE FREITAS GOMES (OAB 382239/SP), TATIANA RIBEIRO
MAMANA (OAB 221301/SP), ANA CARLA MARQUES BORGES (OAB 268856/SP), JOSÉ ARTHUR DI PRÓSPERO JUNIOR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 171
- (OAB 181183/SP)
- Processo 1028316-60.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Up.p Sociedade de
- Empréstimo Entre Pessoas S.a. – Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854,
- do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s),
- abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por
- meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio
- de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a
- mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir
- objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição,
- observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação,
- a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender
- pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser
- intimado a se manifestar em 5 dias. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. – ADV:
- DANIEL BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
- Processo 1028316-60.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Up.p Sociedade de
- Empréstimo Entre Pessoas S.a. – 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação
- do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. – ADV: DANIEL
- BATTIPAGLIA SGAI (OAB 214918/SP)
- Processo 1031761-28.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – 1 – Fls. retro:
- Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para
- providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias
- úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. – ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
- Processo 1043564-03.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Saleh e Tapias
- Sociedade de Advogados – TELEFONICA BRASIL S.A. – Vistas dos autos às partes para: ciência. – ADV: DIOGO SAIA TAPIAS
- (OAB 313863/SP), FABIO RODRIGUES JULIANO (OAB 326440/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
- Processo 1048190-75.2017.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Ibg Cryo
- Indústria de Gases Ltda. – Ideal Fire 28 Sistema de Prevenção Contra Incêndio Ltda. – Vistos. Aguarde-se a manifestação do
- perito, como determinado nos autos em apenso. Intime-se. – ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP),
- RICARDO BRAGA FRANÇA (OAB 98795/RJ)
- Processo 1051207-46.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Jf Benz Participações Ltda
- Vitor Hugo Machado – BANCO BRADESCO S/A – Vistos. Fls. 390: defiro ao terceiro Banco Bradesco S/A, a dilação do prazo
fixado na decisão de fls. 363/365 e fls. 381, em mais 10 dias. Intime-se. – ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP),
MARIA DE FATIMA FERREIRA DE FREITAS (OAB 96363/SP), FERNANDA FAGUNDES BARRETO (OAB 142528/RJ)
Processo 1083261-31.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já
recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os
cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao
Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão
transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs,
considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do
débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art.
854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestarse em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas
necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias.
Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da
Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício, no caso de pessoa
física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso de pessoa jurídica. Sem prejuízo, proceda-se
também à pesquisa de veículo(s) em nome do(s) executado(s), via RENAJUD. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1083261-31.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
exequente(s) para providenciar o recolhimento da taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo
de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854, §2º e art. 841, §2º, do CPC. 3- Ciência também do resultado da pesquisa
INFOJUD em fls. 123/132 e RENAJUD em fls. 119/122. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1112235-49.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Cooperativa de Crédito
Credicitrus – Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo
Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo
os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao
Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão
transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs,
considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do
débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art.
854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestarse em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas
necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 dias.
Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30 dias. – ADV: JOSE CARLOS DE MORAIS FILHO
(OAB 145755/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB 371651/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP)
Processo 1112235-49.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Cooperativa de Crédito
Credicitrus – 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s)
parte(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. – ADV: JOSE
CARLOS DE MORAIS FILHO (OAB 145755/SP), FLAVIO REIFF TOLLER (OAB 188968/SP), CAMILA VALÉRIO ILÁRIO (OAB
371651/SP)
Processo 1115814-68.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – BANCO SAFRA
S/A – Socrates Vieira Chaves – – Gabriel do Santos Cordeiro – – Maria Aureci Moura dos Santos Chaves – – Natalia Maria Nunes
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Falcão Arcuri Costa e outros – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. Recebo os embargos de declaração, porém, nego
- provimento, uma vez que a deliberação da segunda instância não limita o óbice à expedição de mandado de levantamento
- apenas às quantias indicadas pelo exequente. Aguarde-se, então, o julgamento do agravo 2124113-55.2024. Intime-se. – ADV:
- JAMILA ROCHA FERREIRA (OAB 260007/SP), SEMIRAMIS DA ROCHA VIEIRA CHAVES (OAB 31932/PE), FLÁVIO NEVES
- COSTA (OAB 153447/SP), DIOGO SANTANA DOS SANTOS (OAB 43465PE/), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP),
- PAULO HENRIQUE ARAUJO SANTIAGO REIS (OAB 22998PE/), ANDREA DE MEDEIROS JAR (OAB 19618/PE), PAULO
- HENRIQUE ARAUJO SANTIAGO REIS (OAB 22998PE/), SEMIRAMIS DA ROCHA VIEIRA CHAVES (OAB 31932/PE), JAMILA
- ROCHA FERREIRA (OAB 260007/SP), MATHEUS LOPES CALADO (OAB 35565/PE)
- Processo 1182773-84.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Hurst Capital
- S.a. – – Antônio Celso Gonçalves – – Cristiano Martini Bergamo – – Erika Sbeguen Stotzer – – Frederico Augusto Bellinato Santos
- – Leonardo Lemos Nunes – – Lucas Gonçalves Branco – – Marcelo Fleischfresser – – Marcos Tanner de Abreu – – Pedro Henrique
Amaral de Souza – – Rafael Carlino Alves – – Ernani Augusto Vilachan Reynaldo Alves – Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade
de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online
de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue
abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio
do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão transferidos para conta judicial constrições que, observadas
individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs, considerando os custos de transferência e a vedação de mdidas
que não venham a interferir objetivamente na satisfação do débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá
ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art. 854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo
para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as
providências que entender pertinentes e recolhendo despesas necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado,
serão apreciados os demais pedidos de penhora. Defiro a utilização de ferramenta de reiteração automática da ordem por 30
dias.] – ADV: EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO
MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB
210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO
MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB
210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), CARLOS
VICTOR PAIXAO XIMENES (OAB 165369/RJ), OLYMPIO JOSE MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA (OAB 298656/SP)
Processo 1182773-84.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Hurst Capital
S.a. – – Antônio Celso Gonçalves – – Cristiano Martini Bergamo – – Erika Sbeguen Stotzer – – Frederico Augusto Bellinato Santos - – Leonardo Lemos Nunes – – Lucas Gonçalves Branco – – Marcelo Fleischfresser – – Marcos Tanner de Abreu – – Pedro Henrique
Amaral de Souza – – Rafael Carlino Alves – – Ernani Augusto Vilachan Reynaldo Alves – 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio
positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) exequente(s) para providenciar o recolhimento da
taxa para expedição de carta(s) de intimação do(a)(s) executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 854,
§2º e art. 841, §2º, do CPC. – ADV: EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB
210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO
MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB
210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), OLYMPIO JOSE MATOS LEITE DE CARVALHO E SILVA (OAB
298656/SP), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO
MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), EDUARDO MOREIRA AGUIAR (OAB 210776/MG), CARLOS VICTOR PAIXAO XIMENES
(OAB 165369/RJ)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2024
Processo 0021982-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1125863-08.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Andreia de Souza Prazeres Silva – Baalbek Cooperativa Habitacional – Homologo
o acordo e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias
contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. Ao arquivo. – ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/
SP), ELIENE SILVA APARECIDO (OAB 433115/SP), DAVID IBRAHIM PICCOLO (OAB 265278/SP), JOSELMA LUSINETE DE
MELO SANTOS (OAB 431056/SP)
Processo 0023754-25.2024.8.26.0100 (processo principal 1109930-29.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Direito
de Imagem – Natal e Manssur Sociedade de Advogados – Luciano Hang – Julgo extinta a execução com base no art.924, III, do
Código de Processo Civil. Sem custas finais. Anote-se a extinção e ao arquivo. – ADV: MURILO VARASQUIM (OAB 41918/PR),
JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP)
Processo 0028130-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1131909-76.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Katiucia dos Santos Ferreira – Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A – Julgo
extinta a execução com base no art.924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da
exequente. Ciência à executada quanto ao valor da taxa judiciária indicado a fls. 74, que deve ser recolhido diretamente por
meio da guia DARE-SP, nos termos do Provimento CG n.33/2013. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. – ADV:
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), WAGNER DE OLIVEIRA (OAB 259003/SP)
Processo 0063552-27.2023.8.26.0100 (processo principal 1133605-50.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda. – Manifeste-se o(a)
exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: CARLOS AUGUSTO
CEZAR FILHO (OAB 307067/SP), RODRIGO REIS BELLA MARTINEZ (OAB 305209/SP)
Processo 0078302-73.2019.8.26.0100 (processo principal 1099635-98.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – M.B.E. – A.F.P. – Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No
silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: RICARDO RADUAN (OAB 267267/SP), DENER MATIAS DA SILVA (OAB
425944/SP)
Processo 1008193-41.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Djalma Rodrigues
Nogueira – Cumpra-se a v. decisão monocrática Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do agravo. Aguarde-se o julgamento
do recurso. – ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP)
Processo 1010058-02.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Catia Cristina Fragoso – Cite-se para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. – ADV:
- DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1011652-71.2017.8.26.0011 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Maria do Carmo
- Steven – Best Imóveis Ltda. – Gabriela Maria Rodrigues Reis – – Reginaldo Ruy Rodrigues Reis – – Rinaldo Ruy Rodrigues Reis
- – Ronaldo Ruy Rodrigues Reis – – Regiane Ruth Rodrigues Reis – Acordo posterior ao noticiado a fls. 868/870 foi homologado
no cumprimento de sentença. Anote-se a extinção e ao arquivo. – ADV: MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP),
MARCELO DO VALLE DE OLIVEIRA (OAB 427003/SP), SUSANA IVONETE GERKE (OAB 286773/SP), MARCOS ANTONIO
RODRIGUES (OAB 146898/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB
146898/SP), MARCOS ANTONIO RODRIGUES (OAB 146898/SP)
Processo 1017276-81.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vanda Roza de Oliveira – Cite-se
para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1017296-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vanda Roza de Oliveira – Cite-se
para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1037706-54.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização Condominio Edificio Barão de Pedra Negra – Vistos. 1. Fl. 189: Noticiada a satisfação integral da obrigação, com fundamento
no art. 526, § 3º, do CPC, declaro satisfeita e EXTINTA a obrigação, com prejuízo ao incidente de cumprimento de sentença. 2.
Sem custas finais, ante o cumprimento voluntário. 3. Considerando que a manifestação da(s) parte(s) caracteriza aquiescência
à presente decisão, afigurando-se incompatível com a vontade de recorrer (art. 1.000, § ún., CPC), certifique-se incontinenti o
trânsito em julgado. 4. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. – ADV: JOSE ROBERTO GRAICHE
(OAB 24222/SP), TATIANE CAMPOS GEIB (OAB 300177/SP)
Processo 1052544-02.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - Certidão supra: Manifeste-se o exequente.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/
SP)
Processo 1059729-91.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Maria Madalena Rodrigues - Indefiro a tutela de urgência porque não vislumbro probabilidade no direito alegado. A capitalização de juros em qualquer
periodicidade é prática admitida nos contratos de empréstimo no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, tampouco havendo
limite legal para as taxas de juros neles aplicadas. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código
de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. – ADV: NAYARA OLINDA CAVALCANTE FERNANDES (OAB 486109/SP)
Processo 1062536-02.2015.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Homologo o novo acordo e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em
trinta dias contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. – ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1077754-55.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Uadson da Silva Batista – Indefiro
a tutela de urgência porque não vislumbro probabilidade no direito alegado. A capitalização de juros em qualquer periodicidade
é prática admitida nos contratos de empréstimo no âmbito do Sistema Financeiro Nacional, tampouco havendo limite legal para
as taxas de juros neles aplicadas. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo
Civil, com a advertência de seu art.344. – ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP)
Processo 1081035-19.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1067638-24.2023.8.26.0100) – Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência – Carlos Renato Moreno Miranda – Banco Sofisa S/A – Para análise do pedido de gratuidade apresente o
embargante, em dez dias, cópia da última declaração de ajuste anual de imposto de renda. No mesmo prazo, traga ao autos
certidão recente de seu registro de casamento. No mesmo prazo, apresente prova do pagamento do preço do imóvel (fls.28). ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), EDUARDO ALEXANDRE ANTONIASSI (OAB 91882/PR)
Processo 1081177-23.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Homologo
o acordo e suspendo a execução, com base no art. 922 do Código de Processo Civil. Nada sendo requerido em trinta dias
contados do vencimento, o acordo será considerado integralmente cumprido. – ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB
104358/SP), WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
Processo 1084655-39.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Ana Paula de Oliveira – Fls. 53/54:
Afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos (renúncia à gratuidade incondicionada dos Juizados Especiais), e
observando-se o objeto da causa e as recomendações NUMOPEDE nº 2/2017, a parte interessada, apesar de intimada, não
trouxe documentação suficiente para comprovar impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência.
É importante observar que a inexistência de registro formal em carteira de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco ou
o percebimento de benefício previdenciário não são, por si, suficientes à concessão da benesse. A parte – ou, a depender do
caso, a entidade familiar (art. 2º, §§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) – pode ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas
financeiras não informadas, a tornar imprescindível uma avaliação mais abrangente de sua situação patrimonial. Demais disso,
a parte autora contratou advogado particular, dispensando atuação da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si,
a concessão da gratuidade (art. 99, § 4º, CPC), o fato deve ser levado em conta, notadamente porque a parte optou pelo
ajuizamento da demanda no juízo cível comum, quando poderia, por natureza e valor da causa, tê-la ajuizado no Juizado
Especial Cível, sem patrocínio profissional e recolhimento de custas. Nessas condições, deferir benefício que, em última análise,
é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista injustificada renúncia fiscal, o que não pode ser admitido
à míngua de relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação ao expressivo número de demandas de perfil similar,
a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ, Justiça em Números, A1 – Assistência Judiciária em
relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas judiciárias deste Estado estão entre as mais baixas
do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais estaduais da região Sudeste, conforme explicitado pelo
Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça. Sendo assim, indemonstrada a incapacidade
financeira, indefiro o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento
do recolhimento das custas judiciais, também a teor do disposto no art. 5º, da Lei Estadual nº 11.608/03. 2. Para além da
complementação de documentação comprobatória de hipossuficiência ou recolhimento das custas iniciais, a parte autora
foi instada a emendar a inicial para prestar esclarecimentos, como pressupostos de admissibilidade da petição inicial. Não
obstante, quedou-se inerte. 3. Sendo assim, à falta de cumprimento da exigência legal, a inicial não tem como ser admitida (art.
321, § ún., CPC). 4. Ressalte-se, conforme já consignado, que as determinações de emenda decorrem da presença, no caso
concreto, de elementos de litigância atípica ou predatória. Considerando que ao juiz compete, a qualquer tempo, determinar
o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais (art. 139, IX, CPC), justificado está o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- criterioso controle judicial de admissibilidade da petição inicial, seja quanto a seus requisitos essenciais (art. 319, CPC), seja
- quanto à regularidade da representação processual da parte autora. No mesmo sentido orientam-se os enunciados aprovados
- pelos magistrados paulistas no evento Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, promovido pela Escola Paulista da
- Magistratura (EPM) e pela E. Corregedor Geral da Justiça do TJSP (DJE 19/06/2024): ENUNCIADO 1: Caracteriza-se como
- predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de
- abuso de direito ou fraude. ENUNCIADO 2: A identificação de indícios de litigância predatória justifica a mitigação da presunção
- de veracidade da declaração de hipossuficiência, bem como a determinação de comprovação dos requisitos do art. 5º, LXXIV,
- da CF, para a obtenção da gratuidade. ENUNCIADO 4: Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em
- cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE,
- notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em
- relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento
- em juízo. ENUNCIADO 13: O cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC) e todas as outras hipóteses de extinção do
- processo não afastam a exigibilidade da taxa judiciária. ENUNCIADO 15: Nos termos do art. 104 do Código de Processo Civil,
- é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má
- fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de
- litigância predatória. Deixo de homologar o pedido de desistência, que pressupõe regularidade da representação processual,
- não demonstrada. 5. Ante o exposto, indefiro a petição inicial, declarando extinto o processo sem resolução de mérito (art. 485,
- I, CPC). 6. Despesas em aberto pelo patrono da parte autora (art. 104, §2º, CPC). Inerte no prazo de 30 dias, inscreva-se na
- dívida ativa. 7. Sem condenação em honorários, por não ter se instaurado o contraditório. 8. Cumpridas as formalidades legais,
- arquivem-se. PIC. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1084773-15.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Danuri Importação e Exportação Ltda
- Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que fixo
em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e829 do Código de Processo
Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Cópia da presente decisão servirá como certidão para
efeito do art.828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente apresentá-la aos registros públicos e recolher eventuais
custas e emolumentos. – ADV: AMANDA NASCIMENTO CAVEZAM PREVITALI (OAB 350043/SP)
Processo 1088920-84.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
Centro Avenida – Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários
advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e829 do
Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Cópia da presente decisão servirá
como certidão para efeito do art.828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente apresentá-la aos registros públicos e
recolher eventuais custas e emolumentos. – ADV: FELIPE BRUNELLI DONOSO (OAB 235382/SP)
Processo 1089082-79.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – José Renato Darouco Garcia Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu
art.344. – ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1089724-52.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – José Eduardo Silva Donis – Indefiro a
gratuidade porque a autora mora em Rio de Janeiro-RJ, abriu mão do foro de seu domicílio e contratou advogado para ajuizar
demanda a centenas de quilômetros de sua residência. Não pode, assim, pretender que contribuintes do Estado de São Paulo
patrocinem suas despesas. Em quinze dias, sob pena de extinção, comprove o recolhimento da taxa judiciária e demais custas. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1089786-92.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
Itá – Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que os honorários advocatícios, que
fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos 827 e829 do Código de Processo
Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Cópia da presente decisão servirá como certidão para
efeito do art.828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente apresentá-la aos registros públicos e recolher eventuais
custas e emolumentos. – ADV: ANDREA APARECIDA DE LIMA AMBRÓSIO (OAB 347151/SP)
Processo 1092767-94.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cartão de Crédito – Jack Liberman Epp – Indefiro a
liminar porque as alegações a respeito da dívida são vagas e genéricas e não convencem sobre a probabilidade do direito. Citese para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. - ADV: CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
Processo 1095414-62.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Valor
Sociedade de Crédito Direto S/A – Cite-se para pagamento da dívida, custas e despesas no prazo de três dias, caso em que
os honorários advocatícios, que fixo em dez por cento do valor da dívida, serão reduzidos pela metade, nos termos dos artigos
827 e829 do Código de Processo Civil, intimando-se do prazo de quinze dias para oposição de embargos. Cópia da presente
decisão servirá como certidão para efeito do art.828 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente apresentá-la aos
registros públicos e recolher eventuais custas e emolumentos. – ADV: MARIA LUCIMEIRE GÁLLICO (OAB 186275/SP)
Processo 1100042-94.2024.8.26.0100 – Carta Precatória Cível – Citação (nº 0096017-96.2013.8.17.0001 – Seção A da 36ª
Vara Cível da Capital) – Banco do Brasil Sa – Redistribua-se ao Setor de Cartas Precatórias. – ADV: KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1174731-46.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Júlio César Dantas Germano – Denise de Castro Germano – – Juliana de Castro Germano – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Em 72 duas horas, esclareça
a ré o descumprimento informado a fls.97/98. Sem prejuízo, à réplica. – ADV: MARISA ROSA RIBEIRO SILVA (OAB 230475/
SP), MARISA ROSA RIBEIRO SILVA (OAB 230475/SP), MARISA ROSA RIBEIRO SILVA (OAB 230475/SP), MARCO ANTONIO
GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1184765-80.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Santillana Educação Ltda. Brito & Moreira Ltda. (Nome Fantasia Colégio Nossa Senhora das Graças) – Homologo o acordo e julgo extinto o processo com
julgamento de mérito, nos termos do artigo 487, caput, III, b, do Código de Processo Civil. Anote-se a extinção e ao arquivo.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de incidente próprio iniciado por petição intermediária, nos termos do
Comunicado CG n. 1789/2017. – ADV: MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB 312715/SP), EDLAINE NAIARA LOUREIRO
VALIENTE (OAB 21623/MS)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS - Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 175
- RELAÇÃO Nº 0618/2024
- Processo 0000100-77.2022.8.26.0100 (processo principal 1108741-16.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – S.F.C.I.M. – T.M.M. – D.A.S. – Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. – ADV:
- DAVIDSON CESAR TOLEDO (OAB 168269/MG), GUILHERME VILELA KECHICHIAN (OAB 388843/SP), RINALDO CIONI (OAB
- 327909/SP), ANA PAULA CAMARGO PORTAPILA (OAB 322958/SP)
- Processo 0015254-04.2023.8.26.0100 (processo principal 1080748-27.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Tutela
- de Urgência – Marco Aurélio de Oliveira Santos – Vera Vilma Mranda Baptista de Oliveira Santos – Intimação da(s) parte(s)
- executada para pagamento das Custas em aberto, no valor de R$300,00 em guia DARE, código 230-6 (artigo 4º, III, da Lei
- 11.608/03). – ADV: MAURICIO BARBANTI MELLO (OAB 100202/SP), MARCIO BOVE (OAB 140249/SP), MARISTELA PAGANI
- (OAB 103108/SP)
- Processo 0024794-42.2024.8.26.0100 (processo principal 1152738-44.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Lopes Gonçalves e Mello Sociedade de Advogados – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa
- do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: FERNANDO CESAR LOPES GONÇALES (OAB 196459/SP)
- Processo 0027897-62.2021.8.26.0100 (processo principal 1024451-05.2019.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
- Sentença – Liquidação / Cumprimento / Execução – Romeu Felipe F. da Silva Cabelereiros – Me – Mei Cabeleireiros e Comércio
- de Cosméticos Ltda. – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema INFOJUD, consoante fls. 474/485.
- ADV: GILBERTO MARIA ROSSETTI (OAB 164630/SP), PATRÍCIA KELEN PÊRO (OAB 143901/SP), LUCIANA DONIZETE DE
OLIVEIRA (OAB 367233/SP)
Processo 0036895-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1115636-22.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar – Chams Entretenimento e Dança Ltda Me – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central Vistos. Fls. 37/38 e 42/45: 1 – Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 – Conferida a taxa devida e sem prévia
ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, até o último valor
indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos
como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder
R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 – Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL. Valor
atualizado: R$ 223,02. 4 – Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos
da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente
por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição
do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 – Caso frutífera
ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo
se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às
partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o
executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 – Em havendo
impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
conclusos para apreciação da impugnação. 7 – Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da
parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via
RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud. 8 – Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as
informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo “imobilizado”, isto é, não há caracterização individualizada de bens
a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis
das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais
excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o
ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9 – Os resultados das pesquisas sujeitas
a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes
acerca dos resultados. 10 – Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público).
11 – Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
(https://registradores.onr.org.br/ – SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de
parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências
supra, efetue-se via ARISP. 12 – Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia
do exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. – ADV: ELTON EUCLIDES
FERNANDES (OAB 258692/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 0036895-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1115636-22.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar – Chams Entretenimento e Dança Ltda Me – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central Vistos. Fls. 37/38 e 42/45: 1 – Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando
encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2 – Conferida a taxa devida e sem prévia
ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de ordem de bloqueio, até o último valor
indicado na execução (vide abaixo). Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios (compreendidos
como tais aqueles inferiores a 1% do valor exequendo, desde que tal montante seja inferior a R$ 1.000,00 [isto é, se exceder
R$ 1.000,00, ainda que inferior a 1%, não deverá ocorrer desbloqueio imediato]). 3 – Cumpra-se o Provimento CG 21/2006,
elaborando-se a minuta de bloqueio. Parte executada CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL. Valor
atualizado: R$ 223,02. 4 – Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos
da parte consultada, inclusive perante bancos comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento
mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores
mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago,
- Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/
- estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais requerimentos de pesquisa de bens por ofício, preferencialmente
- por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência atual dos sistemas à disposição
- do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado CG nº 148/2019 e Ofício-Circular
- CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma fracionária. 5 – Caso frutífera
- ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e,
- visando a evitar prejuízos para ambas as partes, promova-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial (salvo
- se já houver impugnação, situação na qual a transferência deverá ser suspensa), dando-se, de qualquer modo, ciência às
- partes por ato ordinatório do bloqueio frutífero ou parcialmente frutífero, inclusive para os fins do art. 854, §3º, do CPC. Se o
- executado não estiver representado nos autos, deve o exequente providenciar o necessário para sua intimação. 6 – Em havendo
- impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem
- conclusos para apreciação da impugnação. 7 – Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento da
- parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos via
- RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud. 8 – Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa as
- informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo “imobilizado”, isto é, não há caracterização individualizada de bens
- a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios livros contábeis
- das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas circunstâncias mais
- excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes, remetidas até o
- ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9 – Os resultados das pesquisas sujeitas
- a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na sequência, as partes
- acerca dos resultados. 10 – Caberá à parte exequente a realização das pesquisas que prescindam de intervenção judicial (e.g.
- Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis, e demais bases de dados de acesso público).
- 11 – Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser realizada diretamente pelo próprio interessado
- (https://registradores.onr.org.br/ – SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida a intervenção judicial somente em caso de parte
- beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo requerimento e infrutíferas as diligências supra,
- efetue-se via ARISP. 12 – Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do
- exequente, tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, CPC. Intime-se. – ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM
- VILELA (OAB 112922/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
- Processo 0036895-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1115636-22.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar – Chams Entretenimento e Dança Ltda Me – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central 1 – Fls. retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s)
- executada(s) do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. – ADV: MARCIO
- ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
- Processo 1016249-63.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Jose Francisco Centeno Roxo Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo – Caasp – Ante o exposto, acolho a preliminar e julgo extinto o processo, sem
- resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil por falta de interesse de agir do autor.
- Custas e despesas deverão ser pagas pelo autor, atualizadas desde os respectivos desembolsos. Honorários advocatícios de
- R$ 2.000,00. Observo a gratuidade. – ADV: ADRIANA JARDIM ALEXANDRE SUPIONI (OAB 127543/SP), MARCO ANTONIO
- NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP)
- Processo 1016268-69.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1053040-70.2020.8.26.0100) – Embargos à Execução – Valor
- da Execução / Cálculo / Atualização – Juliane Monteiro Dias – Espólio de Lucimares Monteiro Dias – – João Dias Junior Saddi Advogados Associados – Ante o exposto, julgo improcedentes osembargos. Custas e despesas pela parte embargante,
- atualizadas desde os desembolsos. Honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. – ADV: IGOR GUILHEN
- CARDOSO (OAB 306033/SP), ANA PAULA PEREIRA SILVA (OAB 327419/SP), ANA PAULA PEREIRA SILVA (OAB 327419/SP),
- ANA PAULA PEREIRA SILVA (OAB 327419/SP)
- Processo 1020050-84.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Sirleia Gurgel Bezerra
- Cagnin – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ante o exposto, acolho PARCIALMENTE os pedidos e o faço para tornar
- definitiva a tutela de urgência para condenar a ré em obrigação de fazer consistente em promover, no prazo de 15 dias após a
- indicação de e-mail válido pela autora, no bloqueio do perfil fraudado e recuperação do controle ao autor, sob pena de multa
- diária. Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno
- o vencido a pagar ao vencedor as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10%
- sobre o valor da causa, atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. – ADV: ALISON EDSON
- MENDES ORTELAN (OAB 95786/PR), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
- Processo 1022221-14.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Lucas Farias dos Santos – Banco
- C6 S/A – Ante o exposto, julgo parcialmente procedente a ação e o faço somente para determinar a revisão do contrato firmado
- pelas partes, de modo que a excluir a cobrança do valor correspondente ao seguro de proteção financeira (R$2.140,62).
- Atualização desde o desembolso e juros de mora de 1% contados da citação. Custas e despesas pela parte autora. Fixo os
- honorários advocatícios em R$ 2.000,00. – ADV: TASSIA DE TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP), JEAN CARLOS
- ROCHA (OAB 434164/SP), FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
- Processo 1031114-91.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Bianca Lacerda Silva
- Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – – Unimed – Costa do Descobrimento – Ante o exposto, julgo totalmente
procedentes os pedidos iniciais e o faço para condenar a ré a custear todo o tratamento recomendado à autora pelos médicos
que a assistem (inclusive honorários médicos), nos termos descritos na peça inaugural, seja no que diz respeito à cirurgia, seja
quanto ao parto. Torno definitiva a tutela de urgência. Custas e despesas pela ré. Honorários de R$ 3.500,00. – ADV: VERA
LUCIA FERREIRA (OAB 257186/SP), BRUNO MEDEIROS DA SILVA (OAB 42247/BA), OHANNA ARAUJO GAMA (OAB 50058/
BA), LAIZA DE OLIVEIRA (OAB 39898/BA), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM
VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1033394-16.2016.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Wenes Monteiro
da Costa – Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com
resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil. Custas e despesas pela parte
autora. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. Observo, todavia, a concessão da gratuidade de justiça, de modo
que incide a disciplina do artigo 98 do Código de Processo Civil. – ADV: JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP)
Processo 1040613-02.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1173597-81.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 177
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação / Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação
- / Embargos à Execução – Malvasul Industria e Comercio Ltda – – Andrea Fernandes Alves – – Willian Fernando Alves – BANCO
- SAFRA S/A – Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos. Custas e despesas pela embargante, atualizadas desde os
- desembolsos. Honorários advocatícios de R$ 3.500,00. Certifique-se na execução. – ADV: HEITOR ANDRADE DIAS (OAB
- 33111/SC), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), HEITOR ANDRADE DIAS (OAB 33111/SC), ANANIAS CEZAR TEIXEIRA
- (OAB 506586/SP)
- Processo 1047179-64.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Kleber Ignacio de
- Rezende Silva – Latam Airlines Group S/A – Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em decorrência,
- julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar
- ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor
- da condenação,atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do Código de Processo Civil. – ADV: EDUARDO FRAGA DOS
- SANTOS (OAB 95833/RS), FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP)
- Processo 1061524-35.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ulisses Junior da Costa Cruz – Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial. Em consequência, julgo
- extinto o processo, com resolução do mérito, e o faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
- Custas e despesas pela parte autora. Honorários de 10% sobre o valor da causa atualizado. – ADV: IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
- JUNIOR (OAB 65382/RS)
- Processo 1063366-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Maria José Ferreira Teles – Para
- que seja possível designar audiência de conciliação virtual, autor(es) e réu(s) deverão informar: (i) e-mail do autor e do réu e/ou
- seus representantes legais/prepostos. (ii) e-mail dos advogados do autor e do réu. Não informados todos os emails, a audiência
- será presencial. – ADV: ALEXANDRE SALAS (OAB 142343/SP)
- Processo 1063583-93.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – S.D.S. – F.S.O.B.
- Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para condenar a ré a fornecer à parte autora, relativamente à conta do
WhatsApp vinculada ao número + 63 9633316832: os registros de acesso (IP de origem, com datas, horários e respectivos fuso
horário), bem como eventuais dados pessoais e outras informações em seu poder, que possam contribuir para a identificação
do usuário: nome, sobrenome, e-mail, IP e demais dados cadastrais que eventualmente possua relativos ao usuário indicado
na inicial. Presentes os requisitos dos artigos 300 e seguintes do Código de Processo Civil, defiro o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela em sentença. Ressalto que não houve qualquer resistência da ré ao cumprimento da ordem, sendo
certo que os dados não poderiam ser fornecidos sem autorização judicial. Bem por isso, não há que se falar em condenação
da ré ao pagamento de despesas processuais ou honorários advocatícios, ausente causalidade. Nesse sentido, confira-se:
“Responsabilidade civil – Obtenção de dados de usuário com contas na Google e no Facebook – Procedência – Inconformismo
do Facebook quanto à sucumbência – Acolhimento – Sigilo dos dados pessoais possui proteção constitucional (art. 5º, XII, da
CF) – Negativa no fornecimento espontâneo que é legítima – Marco Civil da Internet, nos arts. 7º, I e VII, 10, § 1°, positivou a
necessidade de vir a juízo para obtenção dos dados pessoais – Princípio do interesse – Inexistência de sucumbência – Sentença
reformada em parte – Recurso provido.(Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, APELAÇÃO Nº:1049440-51.2014.8.26.0100,
Relator Desembargador Grava Brazil, julgamento em 4 de outubro de 2017). – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB
360539/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1066826-45.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Promessa de Compra e Venda – Ms 1963 Participações
e Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Denise Derani Gomes – Morioka Empreendimentos Imobiliários SPE LTDA – Ciênciajuntada ofício – ADV: EDUARDO ONO TERASHIMA (OAB 257225/SP), DANILO MARQUES DIAS LOMBARDI (OAB 193993/SP),
SAMIR FARHAT (OAB 302943/SP)
Processo 1073315-98.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0000095-60.2019.8.26.0100) – Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência – F R Motors Comércio de Veiculos Ltda – Vinicula Salton S.a – REPUBLICAR (não foi publicado a todos os
procuradores) FLS. 815: “Vistos. Apensem-se estes ao processo de execução autos nº 0000095-60.2019.8.26.0100. Recebo os
embargos de terceiro, atribuindo-os o efeito suspensivo, para obstar que o veículo seja levado a leilão novamente. Providencie
a serventia a juntada de cópia desta decisão no cumprimento de sentença. Intime-se a parte exequente, ora embargada, pela
publicação da presente, para que se manifeste, no prazo de 15 dias, consoante os artigos 677, §3º (a contrário senso) e 679,
do Código de Processo Civil. Intime-se.” – ADV: HENRIQUE OSWALDO APPARICIO JUNIOR (OAB 332474/SP), ANDREIA
SANTOS GONCALVES DA SILVA (OAB 125244/SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP)
Processo 1079961-27.2024.8.26.0100 – Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) – Superendividamento - Celia Regina Pereira Del Pomo – Para que seja possível designar audiência de conciliação virtual, autor(es) e réu(s) deverão
informar: (i) e-mail do autor e do réu e/ou seus representantes legais/prepostos. (ii) e-mail dos advogados do autor e do réu. Não
informados todos os emails, a audiência será presencial. – ADV: MANUELA DE TOMASI VIEGAS (OAB 107972RS)
Processo 1081117-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – C. – Manifeste-se a parte
autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio
necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA
(OAB 5871/MS)
Processo 1085199-08.2016.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Fundação São Paulo – Ciência à(o) autor(a)/
exequente do ofício recebido via sistema Serasajud, consoante fls. 321. – ADV: RUTH DE OLIVEIRA GOTO (OAB 301005/SP),
CHRISTIANE APARECIDA SALOMÃO (OAB 176639/SP)
Processo 1085235-69.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: MOISES
BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1085627-09.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Ricri Administração de Bens S/c
Ltda – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
RENATO DE BARROS PIMENTEL (OAB 49505/SP)
Processo 1090967-65.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Transporte Aéreo – Dario Togo Shimosako – – Elisiane
Maura Golox – – Marcel Seiji Shimosako – Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca – Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a ação, e o faço para: (i) condenar a ré a ressarcir os autores pelos valores gastos, totalizando em R$10.008,81,
atualizados desde o desembolso e acrescido de juros de mora contados da citação; (ii) condenar a ré ao pagamento por
indenização pelos danos morais sofridos, no valor de R$5.000,00 para cada autor. Esse montante deverá ser corrigido pela
tabela de atualização do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data da publicação desta sentença (conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e acrescido de juros moratórios que fluem desde o evento danoso (súmula 54
- do Superior Tribunal de Justiça). Em decorrência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito (artigo 487 do Código
- de Processo Civil). Condeno o(a) vencido(a) a pagar ao(à) vencedor(a) as despesas eventualmente antecipadas, bem assim
- honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação,atendidos os critérios estabelecidos pelo artigo 85 do
- Código de Processo Civil. P.R.I. – ADV: LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), SOLANGE
- DIAS NEVES (OAB 37010/SC), LEONARDO HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP), LEONARDO
- HENRIQUE D’ANDRADA ROSCOE BESSA (OAB 450955/SP)
- Processo 1101845-15.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – G.C.L. – Vistas
- dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: o comprovante da taxa judiciária (fl.19) está ilegível, regularizar em 15 dias, pena de
- cancelamento da distribuição. – ADV: REINALDO GUARALDO FILHO (OAB 404573/SP)
- Processo 1102236-14.2017.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Corretagem – Francisco Huete Olmeda – Agrocen
- Agro Florestal Centro Sul S.a. – Ciência – juntada ofício do Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais de
Goiânia-GO. – ADV: JOAO HENRIQUE GIOMETTI BERTOGNA (OAB 106378/SP), LETICIA FURLANETTO BERTOGNA PRATA
(OAB 213432/SP), OTAVIO AUGUSTO LOPES (OAB 30812/SP)
Processo 1111962-36.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de insumos – Leila Dellias – Amil
Assistência Médica Internacional LTDA – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: LIVIA LINHARES PEREIRA
PINTO QUINTELLA (OAB 450711/SP), JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES (OAB 332055/SP),
RICARDO ALEXANDRE ROSA NOGUEIRA (OAB 158330/SP), FLAVIA REGINA FERRAZ DA SILVA (OAB 151847/SP)
Processo 1112448-84.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Maria Clara
Vieira dos Santos – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: NEY JOSÉ CAMPOS (OAB
44243/MG), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), DANIEL CAMPOS MARTINS (OAB 119786/MG)
Processo 1126213-25.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário – COOPERATIVA DE
CREDITO SICOOB COOPMIL – Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. – ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0555/2024
Processo 0016952-11.2024.8.26.0100 (processo principal 1061559-63.2022.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Prestação de Serviços – Obvio Brasil Software e Servicos Ltda – Manifeste-se a parte autora sobre o
AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON (OAB 245567/
SP)
Processo 0023071-85.2024.8.26.0100 (processo principal 1003374-37.2024.8.26.0011) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Tratamento médico-hospitalar – Hermann Karl Retter – Sulamerica Cia de Seguro Saude – 1 – Fls. retro: Ciência às
partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s) do prazo de 05
(cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. – ADV: FLAVIA POSSI DEMETROV RODRIGUES
(OAB 256711/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 0030671-65.2021.8.26.0100 (processo principal 1072062-22.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Ivete Mara Sueza Raffa 70930058887 – Amil Assistência Médica Internacional LTDA – Vistos. 1.
Fls. 522: Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores
e bens passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. 2. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC),
providencie-se, via Sisbajud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
irrisórios. 3. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Amil Assistência
Médica Internacional LTDA Valor atualizado: R$ 6.461,61. 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem
todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de
desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
- CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
- fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
- facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada
- nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as
- taxas cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação
- no prazo de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso,
- transferência do numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). Int. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP),
- MARCOS MENDONÇA FERREIRA (OAB 309243/SP)
- Processo 0030671-65.2021.8.26.0100 (processo principal 1072062-22.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – Ivete Mara Sueza Raffa 70930058887 – Amil Assistência Médica Internacional LTDA – 1 – Fls.
- retro: Ciência às partes do bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. 2 – Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) executada(s)
- do prazo de 05 (cinco) dias úteis para manifestação, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
- (OAB 173477/SP), MARCOS MENDONÇA FERREIRA (OAB 309243/SP)
- Processo 0070788-06.2018.8.26.0100 (processo principal 1110876-40.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos Bancários – Coop de Ec Créd Mút Prof Saúd Reg Metrop Baix Sant e Gr Sp Ltda Unicred Metropolitana – M.W.V. e
- outro – Ciência – juntada de ofício da Justiça do Trabalho – Imóvel objeto da matrícula nº 73.987 do 15º CRI/SP será levado à
- leilão no dia 19/07/2022. – ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP), RENAN FONSECA
- LOPERGOLO (OAB 400559/SP)
- Processo 0169222-11.2010.8.26.0100 (583.00.2010.169222) – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Duprati Hospital
- Comercio Importação e Exportação Ltda – Acebrás Serviços Medico Hospitalares Ltda – H.W. – – Roberto Hiroshi Maeda – Vistas
- dos autos ao interessado para: providenciar o recolhimento das custas da taxa de impressão dos sistemas, conforme o Anexo
- V Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 10 dias (disponível no endereço: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
- DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao). – ADV: RODRIGO ABDALLA MARCONDES (OAB 242871/SP), FLAVIA
- PALAVANI DA SILVA (OAB 214201/SP), SERGIO LUIZ AKAOUI MARCONDES (OAB 40922/SP), WELESSON JOSE REUTERS
- DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), FELIPPE LUTFALLA NETO (OAB 102356/
- SP), BETINA PACHELLI DE CARVALHO (OAB 71648/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP)
- Processo 1027557-96.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Icomon Tecnologia Ltda – Lm Transportes Interestaduais Serviços e Comércio S/A – Vistos. Traga o autor a sentença que
deu origem ao pagamento de fls. 59. Prazo: 10 dias. Int. – ADV: LUCAS SIMÕES PACHECO DE MIRANDA (OAB 21641/BA),
ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1054458-04.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Luan Gabriel da Silva
Molina – Banco Digimais S/A – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação
(art. 350 ou 351 do CPC). – ADV: DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1079124-69.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Priscila Cattai – Notre Dame
Intermédica Saúde S.A – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). – ADV: VICTOR RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/
SP)
Processo 1087456-30.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – S.B.S. – Ciência do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. – ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1100962-68.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de medicamentos – V.G.R. – Vistos. Fls.
277/278: Por ora, nada a prover, visto que o relatório médico juntado, embora aponte a urgência, não indica prazo fatal para a
administração do medicamento, ou que o prazo concedido pelo juízo se mostre excessivo. Sem a prova do quanto alegado, é
de se ter em mente a necessidade de se conceder prazo suficiente para que a ré adote as medidas administrativas inerentes ao
fornecimento da medicação, ausente, ainda, comprovação do protocolo da decisão de fls. 274/275 junto à ré. Aguarde-se, então,
o cumprimento da decisão tal como prolatada. Intime-se. – ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 1101789-79.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Contratos – Claudia de Lucca Mano
Sociedade Individual de Advocacia – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa
para expedição de Carta AR/AR Digital (R$ 32,75, despesas especiais por réu). – ADV: RENAN ALVES DO NASCIMENTO (OAB
391377/SP)
Processo 1102087-71.2024.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
LTDA – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: recolher em 15 dias, a taxa judiciária, correspondente a 1,5% (um e meio
por cento) do valor atribuído à causa, no mínimo, 5 UFESPs (R$ 176,80 para o ano fiscal vigente de 2024), bem como, taxa de
emissão de carta de citação (R$ 32,75, despesas especiais por réu), sob pena de cancelamento da distribuição. – ADV: IBERE
RICARDO JANUARIO EVANGELISTA (OAB 292032/SP)
Processo 1110041-42.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/
Anatocismo – Gabriel Pereira Correa – Omni S/A Crédito, Financiamento e Investimento – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a
parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido
instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV:
ANDRÉ ALIA BORELLI (OAB 405738/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1128166-39.2014.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Arrendamento Mercantil – BANCO COMMERCIAL
INVESTMENT TRUST DO BRASIL S/A. – WI MAX INTERNET – ME – – R.P.R. – H.A. – Vistos. Diante da noticia de que o recurso
foi recebido sem atribuição de efeito suspensivo, fls. 607, prossiga-se. Fls. 608: ciência às partes. No mais, manifeste(m)-se a(s)
parte(s) exequente(s) em termos de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. Decorrido o prazo sem manifestação,
aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. – ADV: FRANCISCO DE PAULA ADAID CASTRO (OAB 143005/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 180
- MG), LUBELIA RIBEIRO DE OLIVEIRA HOFLING (OAB 73906/SP), JULIANA MARIA LIDUARIO (OAB 94361/MG), VANESSA
- BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
- Processo 1138689-66.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – Carlos Falbo – Evolute Penha
- Empreendimentos Imobiliários Ltda e outro – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
- início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
- julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
- acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
- de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
- que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
- prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
- honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
- constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
- termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
- sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: JOSÉ FREDERICO CIMINO
- MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSÉ FREDERICO CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JOSE MARIA FRANCO DE GODOI
- NETO (OAB 309334/SP)
- Processo 1143588-73.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Thiago Henrique Freire Decolar.com Inc. – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não
- o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
- deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
- mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
- se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
- e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
- Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
- alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
- provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
- da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório
- e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP), THIAGO
- HENRIQUE FREIRE (OAB 396347/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP)
- Processo 1153165-41.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Ninive Silva – PORTOSEG S/A – CRÉDITO,
- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início
- do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
- julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
- acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
- de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
- que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
- prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
- honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
- constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
- termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
- sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: MARIA STELLA BARBOSA
- DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP)
- Processo 1173902-65.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Ryan Therry Costa Jesus – Careplus
- Plano de Saúde – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou
- 351 do CPC). – ADV: MARIANA DE ARAÚJO (OAB 414019/SP), FERNANDA TAVARES GOES DE OLIVEIRA (OAB 281808/SP),
- MARCUS VINICIUS PERELLO (OAB 91121/SP), GISELE HEROICO PRUDENTE DE MELLO (OAB 185771/SP)
- JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0538/2024
- Processo 0020044-65.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1005359-80.2015.8.26.0100) (processo principal 100535980.2015.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Mandato – G.J.C.F.A. – C.F.S. – Ciência à executada da avaliação de fls.292.
- ADV: FREDERICO MONTEIRO DOS SANTOS (OAB 183387/SP), HUMBERTO DE MORAES JUNIOR (OAB 236057/SP)
Processo 0030788-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1060793-78.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Imóvel – Wilson Theodoro – Ato Ordinatório: Em cinco dias, apresente o credor o comprovante de recolhimento da
guia DARE referente à taxa judiciária, no valor de 2% do crédito a ser satisfeito, nos termos do art. 4º, IV da Lei n. 11.608/2003,
bem como o comprovante de recolhimento das despesas postais de intimação. Sem prejuízo, apresente o credor planilha de
cálculos demonstrando o valor em execução. – ADV: WILLIAM GRESPAN GARCIA (OAB 346592/SP)
Processo 0030816-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1024822-61.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Transporte Aéreo – Gardenia Carolina Borges Barbosa – Deutsche Lufthansa AG – – Gol Linhas Aéreas S.A. – Ato Ordinatório:
Ciência ao exequente com relação ao comprovante de depósito disponibilizado a fls. 110, devendo esclarecer se com o
levantamento outorga quitação à dívida, bem como apresentar nos autos o respectivo Formulário MLE (encontrado no sítio
eletrônico do TJSP -www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx -), com o preenchimento dos campos referentes
ao tipo e à titularidade da conta, nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017 e, se o caso, procuração que contemple
poderes para receber e dar quitação (levantar valores). – ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP), VALÉRIA CURI DE
AGUIAR E SILVA STARLING (OAB 154675/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0031264-26.2023.8.26.0100 (processo principal 1124415-34.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Roberto Antunes Correa Filho – Queiroz Galvão Sumarezinho Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. – Certifique-se novamente sobre a tempestividade dos embargos de declaração de fls.494/497, levando em
conta que foram interpostos contra a sentença, já que tratam de assunto não discutido nos embargos anteriores nem na decisão
de fls.491. – ADV: MARCELO CASTELO FERRARESI (OAB 313341/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB
286669/SP)
Processo 0038696-72.2018.8.26.0100 (processo principal 0181978-52.2010.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios – Mendes
- Barreto Sociedade de Advogados – Giovanni Di Sarno Neto – – Angelo Di Sarno – Nada a reconsiderar sobre a decisão objeto do
- agravo. Cumpra-se a decisão de fls.529. – ADV: LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), CLAUDIA PICCIONI
- (OAB 108954/SP), CLAUDIA PICCIONI (OAB 108954/SP), ELCIO SCAPATICIO (OAB 108435/SP), ELCIO SCAPATICIO (OAB
- 108435/SP)
- Processo 1000042-57.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – Postalis Instituto de
- Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – Vistos. 1. Fls. 803/5 e 814:
- Assiste razão à parte exequente. O direito ao parcelamento exige renúncia aos embargos à execução, cujo exercício deve
- se dar “no prazo dos embargos” (art. 916, caput e §6º, CPC). No caso, a executada foi citada há mais de dois anos, ocasião
- em que opos os embargos à execução. Sendo assim, indefiro o parcelamento. 2. Fls. 811/2 e 819/20: Em consequência, fica
- convertido o depósito em penhora, independentemente de termo. Em se tratando de valor incontroverso, expeça-se MLE em
- favor da parte exequente conforme dados bancários informados. 3. Fls. 813/8: No mais, defiro a realização de pesquisas
- junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome
- do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se, via Sisbajud, a inserção de
- minuta, com reiteração sucessiva por 30 dias, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s)
- infra referido(s), até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores
- irrisórios. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Central Nacional
- Unimed – Cooperativa Central Valor atualizado: R$3.381.462,50 4. Destaque-se que as pesquisas via Sisbajud atualmente
- abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento
- e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing); sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de
- empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco
- Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal), cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico
- do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/encontreinstituicao). Assim, eventuais pedidos de pesquisa de
- bens por ofício, preferencialmente por meio de requerimento concentrado em petição única, deverão atentar-se à abrangência
- atual dos sistemas à disposição do Juízo e às respectivas finalidades institucionais dos destinatários da ordem (Comunicado
- CG nº 148/2019 e Ofício-Circular CNJ nº 63/2018), evitando-se a prática de atos desnecessários, em duplicidade ou de forma
- fracionária. 5. Ficam as partes intimadas com a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros,
- facultando-se à parte executada, a partir de então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada
- nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte exequente providenciar o necessário para intimação postal, adiantando as taxas
- cabíveis, no prazo subsequente de 15 dias. 6. Em havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo
- de 5 dias. Com a manifestação ou no silêncio, tornem conclusos para apreciação da impugnação e, se o caso, transferência do
- numerário para conta judicial (art. 854, §5º, CPC). 7. Caso infrutífero o bloqueio de ativos financeiros, e havendo requerimento
- da parte exequente acompanhado das taxas devidamente recolhidas, providencie-se o bloqueio de transferência de veículos
- via RenaJud e à pesquisa da DIPF via Infojud, 8. Indefiro consulta de ECFs e DIPJ via Infojud. Nesta modalidade de pesquisa
- as informações sobre bens vêm agregadas sob a rubrica de ativo imobilizado, isto é, não há caracterização individualizada
- de bens a exemplo do que sucede na DIPF. As ECFs, que substituíram a DIPJ a partir de 2014, equivalem aos próprios
- livros contábeis das sociedades empresariais, cujo acesso integral somente se defere, mediante justificativa concreta, nas
- circunstâncias mais excepcionais (art. 1.191, CC). Além disso, o sistema Infojud somente disponibiliza as ECFs, se existentes,
- remetidas até o ano de 2017, cuja obtenção pouco contribuiria para localização atualizada de bens. 9. Os resultados das
- pesquisas sujeitas a sigilo fiscal e/ou bancário deverão ser juntados com restrição de visualização própria, intimando-se, na
- sequência, as partes acerca dos resultados. 10. Mediante prévio recolhimento de taxa acompanhado de planilha atualizada do
- débito, a parte exequente que não puder fazê-lo por meios próprios poderá requerer a inclusão do nome do(a) executado(a)
- em cadastro de inadimplentes via Serasajud (art. 782, § 3º, CPC). 11. Caberá à parte exequente a realização das pesquisas
- que prescindam de intervenção judicial (e.g. Juntas Comerciais, Distribuidores Cíveis, Registros de Imóveis, Registros Cíveis,
- e demais bases de dados de acesso público). 12. Pesquisas juntos aos registros de imóveis, prévia ou qualificada, poderá ser
- realizada diretamente pelo próprio interessado (https://registradores.onr.org.br/ – SAEC Provimento CNJ nº 89/2019), admitida
- a intervenção judicial somente em caso de parte beneficiária da gratuidade processual. Somente neste último caso, havendo
- requerimento e infrutíferas as diligências supra, efetue-se via ARISP. 13. Com as respostas, manifeste-se a parte exequente em
- termos de útil e efetivo prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias. 14. Reitere-se que todos
- os documentos e petições acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas
- da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob
- pena de rejeição. 15. Por ocasião de futuros requerimentos, deverá a parte exequente apresentar planilha atualizada do débito,
- acrescida, inclusive de custas finais, e comprovar o recolhimento das taxas pertinentes para cada CPF/CNPJ e, se aplicável,
- por período a ser consultado em cada um dos sistemas e/ou módulos, conforme instruções e valores disponíveis em https://
- www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 16. Esgotadas as diligências junto aos
- sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art.
- 921, III, CPC. Int. – ADV: DANIELLE LOÍSE DE LIMA BORQUES (OAB 108282/RS), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB
- 112922/SP), GUILHERME DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS)
- Processo 1000042-57.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – Postalis Instituto de
- Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – 1 – Fls. retro: Ciência às partes do
- bloqueio positivo realizado no sistema SISBAJUD. – ADV: MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), GUILHERME
- DE CASTRO BARCELLOS (OAB 56630/RS), DANIELLE LOÍSE DE LIMA BORQUES (OAB 108282/RS)
- Processo 1008201-96.2016.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Condomínio – Noéli Ferreira Terres – Marcello Ribeiro
- Lima – – Espólio de Maria Evany Prado Cortes – – Julimara Prado Cortes – – Juliene Prado Cortes – – Francisco Antonio Barros
- Armando – – Maria Alice Peters – Flavia Pereira Ribeiro e outros – Petição e acordo de fls.607/615: ciência às partes. Aguarde-se
- a audiência de conciliação. – ADV: ALAN GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), NACELE DE ARAUJO ANDRADE (OAB
- 281382/SP), NACELE DE ARAUJO ANDRADE (OAB 281382/SP), NACELE DE ARAUJO ANDRADE (OAB 281382/SP), ALAN
- GUSTAVO DE OLIVEIRA (OAB 237936/SP), MARINA CHAVES OLIVEIRA (OAB 323232/SP), IRINEU NEGRAO DE VILHENA
- MORAES (OAB 98484/SP), CRISTIANE APARECIDA AYRES FONTES KÜHL (OAB 216990/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES
- (OAB 188821/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP), VERA LUCIA DA SILVA NUNES (OAB 188821/SP),
- FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP), FLAVIA PEREIRA RIBEIRO (OAB 166870/SP), WELESSON JOSE REUTERS
- DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), SANDRA REGINA MENDES
- CARVALHO (OAB 128699/SP), SANDRA REGINA MENDES CARVALHO (OAB 128699/SP)
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- Processo 1010075-44.2024.8.26.0001 – Procedimento Comum Cível – Locação de Móvel – Companhia de Locação das
- Américas – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
- fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: IGOR
- MACIEL ANTUNES (OAB 74420/MG)
- Processo 1010760-45.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A
- Ciência às partes da pesquisa de endereços realizada via Infojud e dos resultados negativos das diligências realizadas via
Sisbajud e Renajud. Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. – ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1020795-64.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Luana Gabriela
da Silva Lima – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – À réplica. – ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/
SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1041000-90.2019.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA S/A Chikão Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda – – Francisco de Assis Pequeno Costa – – Dionete Diniz Costa – Ciência do(s)
ofício(s) juntado(s) aos autos. – ADV: CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP), TATIANE FERREIRA MOURA
(OAB 344123/SP), TATIANE FERREIRA MOURA (OAB 344123/SP), CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP),
CARLOS AUGUSTO LUNA LUCHETTA (OAB 32770/SP), TATIANE FERREIRA MOURA (OAB 344123/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1046968-28.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – José Francisco da Mota BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – – BANCO PAN S/A e outros – Providencie o cartório o imediato encaminhamento ao INSS
da decisão de fls.52, via e-mail. Verifiquem-se via Sisbajud endereços ativos do réu pessoa natural, consultando a resposta
em 48 horas e dando ciência do resultado. – ADV: WELLINGTON ALMEIDA ALEXANDRINO (OAB 242498/SP), ANTONIO DE
MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/SP)
Processo 1052662-17.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Serviços de Saúde – L.L.R. – – Adriana Luizetto
Romanato – Fernando Campos Gomes Pinto – – Fundação José Luiz Egydio Setubal – Hospital Infantil Sabará – – REAL E
BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, – – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Ciência aos réus dos
documentos retro. Ao perito. I – ADV: RODRIGO KROTH BITENCOURT (OAB 435150/SP), EDUARDO SZAZI (OAB 104071/
SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB 157863/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), RENATA VILHENA SILVA
(OAB 147954/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ANA
CAROLINA ARAUJO BARBOSA DE ASSIS (OAB 342091/SP), RAFAEL DE SOUZA OLIVEIRA PENIDO (OAB 368445/SP)
Processo 1058931-33.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – Ricardo do Nascimento Malengo - Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Indefiro a tutela de urgência porque não demonstrado o perigo na
demora. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de
seu art.344. – ADV: SAULO MOTTA PEREIRA GARCIA (OAB 262301/SP)
Processo 1079199-79.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Banco Daycoval
S/A – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
Processo 1088200-25.2021.8.26.0100 – Monitória – Seguro – Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – Sompo Seguros
S.A – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha
feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. – ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), ADRIANA SILVA DE CAMPOS MOURA (OAB
214700/SP), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1093052-87.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Maria José Rodrigues
Carrito – Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma
do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. – ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP),
ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
Processo 1093986-45.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Residencial
Dez Caninde – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: MONICA GIANNANTONIO (OAB 133135/SP)
Processo 1099110-19.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – Fundação de Rotarianos
de São Paulo – Reconsidero o trecho da decisão objeto do agravo. Comunique-se à sua Excelência o Desembargador Relator.
Ciência à exequente da pesquisa Sniper. Se ainda não efetuado e ressalvada gratuidade, comprove a parte autora o recolhimento
ao Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça, código 434-1, sob pena de inscrição em dívida ativa. – ADV: LUIS
AUGUSTO ALVES PEREIRA (OAB 89510/SP)
Processo 1100559-12.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Cobrança de Aluguéis – Sem despejo – Circuito
de Compras São Paulo Spe S/A – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo
de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. – ADV: RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/
SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/SP)
Processo 1124905-95.2016.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – P.M.P.C.F.A. – E.D.B. M.D.F.R. – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o
tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
- Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
- alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
- provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
- da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
- posteriormente, serão arquivados. – ADV: ELIANE BARREIRINHAS DA COSTA (OAB 187389/SP), MARIA DANIELA FERREIRA
- RODINI (OAB 214739/SP), GUILHERME CHAVES SANT’ANNA (OAB 100812/SP)
- Processo 1135781-02.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Maria Aparecida dos
- Santos Costa – Banco Cetelem S.A. – – BANCO PAN S/A – – Banco BNP Paribas Brasil S/A – Cumpra-se o v. acórdão, devendo
- a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar
- de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos
- do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte
- ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido
- da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito
- de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da
- justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m)
- o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30
- dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha
- sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados.
- ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), BRUNO
HELISZKOWSKI (OAB 234601/SP), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP), DIEGO MONTEIRO
BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1138954-97.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1118255-85.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução Contratos Bancários – Gsm Centro de Reciclagem e Gestão Ambiental de Resíduos S/A – – Gsm Administração e Participações
S/A – BANCO DAYCOVAL S.A. – Rejeito os embargos de declaração porque a sentença não apresenta os defeitos listados no
art. 1.022 do Código de Processo Civil. – ADV: MAURI JORGE MARQUES GUEDES DA SILVEIRA (OAB 290307/SP), WILLIAM
CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), MAURI JORGE MARQUES GUEDES DA SILVEIRA (OAB 290307/SP)
Processo 1181196-71.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
Vogue – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. ADV: VITOR ROBERTO PEROBA BARBOSA (OAB 236241/SP), CLAUDIA HELENA PEROBA BARBOSA (OAB 129556/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2024
Processo 0007568-29.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1075490-12.2017.8.26.0100) (processo principal 107549012.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Locação de Imóvel – Maria Rosa Gattozzi Alves – – Adriano Augusto da Costa
Filho – – Alessandra de Souza Alves – – Dora Alves da Costa Fontão Varzim – – Elza de Souza Alves – – Gustavo de Souza Alves - – Vera Alves da Costa de Queiroz – E.J.R.A. e outro – Vistos. 1. Noto que os avisos de recebimento juntados às fls. 227/230
foram recepcionados por terceiros estranhos à lide. Com efeito, não se desconhece o disposto no art. 248, § 4º, do Código de
Processo Civil, porém não há indício, tampouco comprovação, de que a pessoa funcionária do condomínio é responsável pelo
recebimento de correspondência. Assim sendo, visando evitar futura arguição de nulidade, reputo necessária a reiteração da
tentativa de intimação por Oficial de Justiça. Expeça-se cartas precatórias em nome dos compromissários vendedores Edinaldo
Amaral Melo e Gildamira Duarte de Melo para intimação acerca da penhora dos direitos do imóvel, dirigidas aos mesmos
endereços das cartas de fls. 211/214. Após a expedição das cartas, intime-se a parte exequente para comprovar a distribuição
no prazo de trinta dias. 2. Com razão a exequente no que tange à citação e intimação do executado Edgar. Anoto que foi citado e
intimado no mesmo endereço, vide fls. 186, do processo principal, e 124, deste incidente. Sendo assim, reputo válida a intimação
com fundamento no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 3. Com relação ao pedido de expedição de ofício ao
CRI de Recife/PE, aguarde-se a intimação dos proprietários por Oficial de Justiça. Intime-se. – ADV: CRISTIANE FERNANDES
FERREIRA (OAB 390540/SP), CRISTIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 390540/SP), CRISTIANE FERNANDES FERREIRA
(OAB 390540/SP), CRISTIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 390540/SP), CRISTIANE FERNANDES FERREIRA (OAB
390540/SP), CRISTIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 390540/SP), CRISTIANE FERNANDES FERREIRA (OAB 390540/
SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO
(OAB 246803/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE
CARVALHO (OAB 246803/SP), CARLA AZEVEDO ORTIZ (OAB 166381/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO
(OAB 246803/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE CARVALHO (OAB 246803/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE
CARVALHO (OAB 246803/SP)
Processo 0013302-30.1999.8.26.0100 (583.00.1999.013302) – Execução de Título Extrajudicial – Banco Bradesco S/A Janice Maria Carvalho e outro – Vistos. Ciência à executada Janice acerca da resposta apresentada pelo Detran/SP, na qual
consta que a restrição veicular foi determinada pelo Juízo da 12ª Vara Cível de São Paulo. Manifeste-se em até quinze dias.
Intime-se. – ADV: MARCIO FERREIRA DA SILVA (OAB 278965/SP), CINTIA BRAZ DE PROENÇA PEREIRA (OAB 393586/SP),
MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0016402-84.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0209340-97.2008.8.26.0100) (processo principal 020934097.2008.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Contratos Bancários – Acrux Serviços de
Cobrança Ltda. – Barbara Fernandes Cordeiro – – Gustavo Fernandes Cordeiro e outros – Ciência à(o) autor(a)/exequente
das informações obtidas via sistemas: SISBAJUD, consoante fls. 535/540; INFOJUD em fls. 541 e SIEL em fls. 542. – ADV:
EDUARDO GONZAGA DE PAULA (OAB 166563/MG), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), ALEXANDRE
RAMOS SOUZA (OAB 228828/MG), FELIPE TOSCANO BARBOSA DA SILVA (OAB 374769/SP)
Processo 0018293-72.2024.8.26.0100 (processo principal 1033423-32.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material – José Eduardo de Abreu Sodré Santoro – – Camila Sodré Santoro Mendes – – Fernando Fabrício
Mendes – AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS – – Yamar Turismo Ltda. – – CMR Viagens e Turismo Ltda Me – Vistos. Na forma
do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para,
no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser devidamente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
- do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
- intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte
- executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito
- executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena
- de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e,
- também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
- de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
- junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
- 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial
- de Despesa do Tribunal – FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.
- jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . Por fim, após tendo sido certificado o trânsito em
- julgado da decisão em execução e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
- a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código de
- Processo Civil. Intime-se. – ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), MARIZA MARQUES FERREIRA
- HENTZ (OAB 277697/SP), ANTONIO DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB 285381/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB
- 176599/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP), ANDRE LUIS ALMEIDA PALHARINI (OAB 176599/SP),
- LUIZ ANTONIO SOARES HENTZ (OAB 81384/SP)
- Processo 0018321-40.2024.8.26.0100 (processo principal 1017142-69.2015.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Contratos de Consumo – Afonso Deveikis Filho – Bradesco Seguro Saúde – Vistos. Complemente o exequente as custas, sendo
- o valor mínimo de 05 UFESPs. Prazo de 10 dias. Intime-se. – ADV: ELIZABETH APARECIDA DE FREITAS MOTTA CARVALHO
- (OAB 295500/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
- Processo 0020122-88.2024.8.26.0100 (processo principal 1018645-18.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda – Eduardo Tadeu Gonçales – Sandra Cavalcante Dias – – Zoroarte Dias da Silva – Vistos. Na forma
- do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído, para,
- no prazo de quinze dias, comprovar o pagamento voluntário do débito indicado no demonstrativo, que deverá ser devidamente
- atualizado até a data do efetivo pagamento. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
- do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova
- intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Caso a parte exequente seja beneficiária da justiça gratuita, a parte
- executada deverá ainda recolher as custas devidas ao Estado, em guia DARE, na quantia correspondente a 2% do débito
- executado, observado o valor mínimo de cinco UFESPs, nos termos do art. 4º, III e § 1º, da Lei n.º 11.608/2003, sob pena
- de inscrição na divida ativa. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% e,
- também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, CPC). Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
- de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
- junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
- 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Recolhimento em favor do Fundo Especial
- de Despesa do Tribunal – FEDT, Código 434-1, por pesquisa e por CPF ou por CNPJ, conforme link que segue: http://www.tjsp.
- jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao . Por fim, após tendo sido certificado o trânsito em
- julgado da decisão em execução e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia
- a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, ambos do Código
- de Processo Civil. Intime-se. – ADV: MAURICIO GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP), MAURICIO
- GUILHERME DE BENEDICTIS DELPHINO (OAB 133134/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
- Processo 0020130-65.2024.8.26.0100 (processo principal 1002442-49.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Francilio Marques de Brito – Massa Falica de Unilance Administradora de
- Consorcios Ltda – Vistos. Conforme o disposto na Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003, comprove a parte
- exequente, em até quinze dias, o complemento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no
- importe de 2% do valor do débito. Intime-se. – ADV: MATHEUS MARTINS KRACIK (OAB 102773/PR), MARCOS HELENO
- FERREIRA DE ANDRADE (OAB 285131/SP), PAULO VINICIUS DE BARROS MARTINS JUNIOR (OAB 19608/PR)
- Processo 0020176-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1016306-18.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Despejo por Inadimplemento – Ronaldo Botelho Piacente – Vistos. Conforme o disposto na Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei
- nº 11.608/2003, comprove a parte exequente, em até quinze dias, o complemento das custas para distribuição do incidente de
- cumprimento de sentença, no importe de 2% do valor do débito. Intime-se. – ADV: REGINALDO NUNES WAKIM (OAB 67577/
- SP), LIGIA DOS SANTOS WAKIM (OAB 398832/SP)
- Processo 0021708-63.2024.8.26.0100 (processo principal 1106748-06.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Totvs Sa – Hipermercado D Terra Ltda. – – Silvana Meireles Nogueira Maia – – Ozana de Santana Maciel
- Vistos. Conforme o disposto na Lei nº 17.785/2023, que alterou a Lei nº 11.608/2003, comprove a parte exequente, em até
quinze dias, o complemento das custas para distribuição do incidente de cumprimento de sentença, no importe de 2% do valor
do débito. Intime-se. – ADV: KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (OAB 140676/MG), KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (OAB
140676/MG), LEANDRO DE CARVALHO SOUZA (OAB 38629/BA), NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 39473/
DF), NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 39473/DF), NATHANIEL VICTOR MONTEIRO DE LIMA (OAB 39473/DF),
KALLYDE CAVALCANTI MACEDO (OAB 140676/MG), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 40301/DF), FERNANDO DENIS
MARTINS (OAB 182424/SP), CARMONA MAYA, MARTINS E MEDEIROS SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 11785/SP),
BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 40301/DF), PAULO GERVASIO TAMBARA (OAB 11785/SP), LEANDRO DE CARVALHO
SOUZA (OAB 38629/BA), LEANDRO DE CARVALHO SOUZA (OAB 38629/BA), BRUNO LADEIRA JUNQUEIRA (OAB 40301/
DF)
Processo 0023879-32.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1123094-95.2019.8.26.0100) (processo principal 112309495.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Perdas e Danos – Daniele Abdo Philippi – Deborah Reichmannn – – Marcelo
Schleif – – Edson Vander Rosa – Vistos. Para fins de controle, reporto-me às Decisões de fls. 155 e 171. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico para transferência dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo em epígrafe,
a partir de 09/2023 até 06/2024, para nova conta judicial vinculada ao processo n. 1001133-51.2023.8.26.0003, em trâmite
perante a 5ª Vara Cível do Foro Regional III – Jabaquara, observada a ordem cronológica dos feitos. Aguarde-se a comprovação
de pagamento das parcelas subsequentes. Intime-se. – ADV: ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP), LUCIANO SANTOS
SILVA (OAB 154033/SP), ANA CLAUDIA STELUTI (OAB 170799/SP), GIANCARLO RAPP FERNANDES (OAB 440774/SP)
Processo 0023897-19.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1061225-97.2020.8.26.0100) (processo principal 1061225Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- 97.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Irregularidade no atendimento – Condominio Edicificio Maria Izabel – Vistos.
- O direcionamento dos atos executórios à empresa pertencente ao mesmo grupo econômico da parte executada depende de
- prévia instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Por tal razão, indefiro o pedido de pesquisa de
- bens. Nesse sentido: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. PATRIMÔNIO.
- TERCEIRO. GRUPO ECONÔMICO. PESSOA JURÍDICA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
- INCIDENTE PROCESSUAL. INSTAURAÇÃO. NECESSIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Para que uma empresa, pertencente
- ao mesmo grupo econômico da executada, sofra constrição patrimonial, é necessária prévia instauração do incidente de
- desconsideração da personalidade jurídica, não sendo suficiente mero redirecionamento do cumprimento de sentença contra
- quem não integrou a lide na fase de conhecimento, nos termos dos arts. 28, § 2º, do CDC e 133 a 137 do CPC/2015. 2. Recurso
- especial provido para julgar procedentes os embargos de terceiro, a fim de decretar a nulidade da penhora sobre o patrimônio
- da recorrente. RECURSO ESPECIAL Nº 1864620 – SP Requeira o exequente o que de direito no prazo de 10 dias. Em caso de
- inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. – ADV: THAIS CAVALCHI RIBEIRO SCHWARTZ (OAB 252689/SP)
- Processo 0026068-12.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 0172900-97.2011.8.26.0100) (processo principal 017290097.2011.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Prestação de Serviços – Sociedade Beneficente Sao Camilo – Luis Fernando
- Tartaglioni e outro – Vistos. Anoto que a representação processual do executado Luis foi atualizada no sistema. Para análise do
- pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, providencie o executado, em até quinze dias, a juntada das três
- últimas declarações de imposto de renda entregues à Secretaria da Receita Federal. Caso se enquadre na hipótese de isenção
- de entrega de declaração, deverá juntar aos autos documento comprovando que não possui imposto de renda a ser restituído,
- que poderá ser obtido junto ao site da Receita Federal pelo seguinte endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/
- Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Transcorrido o prazo acima fixado sem a juntada dos documentos, o pedido de
- justiça gratuita será indeferido. Intime-se. – ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP), TATIANA MARIA PAULINO DE
- SOUSA (OAB 208032/SP), LUIZA HELENA GALVÃO (OAB 345066/SP)
- Processo 0041458-90.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1091826-23.2019.8.26.0100) (processo principal 109182623.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Reajuste contratual – Irene Vieira da Silva Gonçalves – Sul América Companhia
- de Seguro Saúde S/A – – Qualicorp Soluções em Saúde S/A – Vistos. Intime-se o Sr. Perito para apresentar esclarecimentos às
- partes no prazo de trinta dias. Intime-se. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE
- CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARCOS ROBERTO DE QUADROS (OAB 208799/SP)
- Processo 0043479-44.2017.8.26.0100 (processo principal 1005997-61.2016.8.26.0009) – Cumprimento de sentença Corretagem – Luiz Carlos de Freitas Pulino – Alessandra Marcos Ladeira – Vistos. Defiro o pedido de sobrestamento do feito pelo
- prazo de 180 dias. Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Por ora, aguarde-se no arquivo.
- Intime-se. – ADV: ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP),
- RODRIGO PANEGACI DOS SANTOS (OAB 253976/SP)
- Processo 0049128-77.2023.8.26.0100 (processo principal 1137028-28.2016.8.26.0100) – Liquidação de Sentença pelo
- Procedimento Comum – Liquidação / Cumprimento / Execução – Graciela Saturnina Sosa de Jordan – Sul América Saúde – Qualicorp Administradora e Serviços Ltda. – Vistos. Ciência à autora acerca da petição de fls. 413/417. Manifeste-se em até
- quinze dias. Intime-se. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN
- CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
- Processo 0051181-65.2022.8.26.0100 (processo principal 0211326-18.2010.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral – Paulo Henrique Soares – Construtora Tenda S/A – Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento
- eletrônico em favor do Sr. Perito, com base no formulário acostado à fl. 293. 2. Manifestem-se as partes, em até quinze dias,
- acerca do laudo pericial. Intime-se. – ADV: SANDRA REGINA MIRANDA SANTOS (OAB 146105/SP), LUIZ FELIPE LELIS COSTA
- (OAB 393509/SP), ROBERTO POLI RAYEL FILHO (OAB 153299/SP), ROBERTA NEVES PEREIRA JORQUERA (OAB 245131/
- SP), MAITÊ CAMPOS DE MAGALHÃES GOMES (OAB 350332/SP), LIANE DO ESPÍRITO SANTO (OAB 188513/SP)
- Processo 0053701-61.2023.8.26.0100 (processo principal 1093764-19.2020.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
- Personalidade Jurídica – Transação – E.D.F.I.E.D.C.N.P. – S.M.B. e outros – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão
- negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento
- da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: MAUREN SAILE (OAB 48152/RS), FERNANDA ELISSA DE CARVALHO
- AWADA (OAB 132649/SP)
- Processo 0054651-80.2017.8.26.0100 (processo principal 0190894-41.2011.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – Cyll Farney Fernandes Carelli – Edson de Godoy – Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de quinze
- dias, sobre a petição de fls. 379/380. Intime-se. – ADV: JURANDIR BERNARDINI (OAB 83776/SP), CYLL FARNEY FERNANDES
- CARELLI (OAB 179432/SP), KENJI TAROMARU (OAB 68910/SP)
- Processo 0060304-53.2023.8.26.0100 (processo principal 1087721-32.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Reajuste contratual – Adriana Medeiros Gonçalves – – Arildo Goncalves – – Maria Aparecida Medeiros Gonçalves – Sulamerica Cia
- de Seguro Saude – Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do Sr. Perito, com base no formulário
- acostado à fl. 151. 2. Manifestem-se as partes, em até quinze dias, acerca do laudo pericial. Intime-se. – ADV: GUILHERME
- LUCAS (OAB 419490/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/SP), NELSON NOGUEIRA
- DOS SANTOS (OAB 234835/SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP), GUILHERME LUCAS (OAB 419490/
- SP), NELSON NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 234835/SP)
- Processo 0105405-51.2002.8.26.0100 (583.00.2002.105405) – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Antonio
- Aparecido da Silva – Cooperativa Habitacional do Estado de São Paulo – Vistos. Manifeste-se o exequente, dentro de quinze
- dias, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
- Intime-se. – ADV: SANDRO FERREIRA LIMA (OAB 188218/SP), EDUARDO SIMON (OAB 219458/SP)
- Processo 0127014-80.2008.8.26.0100 (583.00.2008.127014) – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Secid Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda – Vinicius Cassiano Chiachietto – Vistos. Noto que o aviso de recebimento
- juntado às fls. 477 fora recepcionado por terceiro estranho à lide. Com efeito, não se desconhece o disposto no art. 248, § 4º,
- do Código de Processo Civil, porém não há indício, tampouco comprovação, de que a pessoa funcionária do condomínio é
- responsável pelo recebimento de correspondência. Registre-se ainda que a carta não foi dirigida ao endereço de citação (fls.
- 64/65). Assim sendo, visando evitar futura arguição de nulidade, reputo necessária a reiteração da tentativa de citação por Oficial
- de Justiça. Nesse sentido, manifeste-se a parte exequente em até trinta dias dias. Intime-se. – ADV: GUARACI RODRIGUES DE
- ANDRADE (OAB 99985/SP), DOALCEY JOAO RIBEIRO MARRAS (OAB 29454/SP)
- Processo 0133899-71.2012.8.26.0100 (583.00.2012.133899) – Procedimento Comum Cível – Ato / Negócio Jurídico – BANCO
- BRADESCO S/A – Irany Gonçalves Mariano e outros – Vistos. Intime-se os coerdeiros Irany, Silvia e Alfredo, nos termos da
- Decisão de fl. 584, por carta dirigida ao endereço indicado pelo autor na petição de fls. 595/596. Intime-se. – ADV: SELMA
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- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP), VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP), ANDRE
- PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), ANDRE PAULA
- MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
- Processo 0135894-22.2012.8.26.0100 (583.00.2012.135894) – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória Cooperativa Econ Créd Mútuo Polic Milit Serv Secre Neg Seg Púb Est. Sp – Vistos. Manifeste-se a parte exequente em termos
- de prosseguimento em até trinta dias. Intime-se. – ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
- Processo 0156744-97.2012.8.26.0100 (583.00.2012.156744) – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Inadimplemento – José Américo Rodrigues Gomes dos Santos – Luciano Santos da Silva – Paulo da Silva Ferreira Filho – Nege Zaiat Filho – – Doralice da Silva Zaiat – Vistos. Defiro o pedido de habilitação do testamenteiro Luciano Santos da Silveira.
Nesta data, determinei a atualização do cadastro processual. Providencie o Cartório a baixa no histórico do Sr. José Américo
Rodrigues Gomes dos Santos. Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, providencie o
interessado, em até trinta dias, a juntada das três últimas declarações de imposto de renda entregues à Secretaria da Receita
Federal. Caso se enquadre na hipótese de isenção de entrega de declaração, deverá juntar aos autos documento comprovando
que não possui imposto de renda a ser restituído, que poderá ser obtido junto ao site da Receita Federal pelo seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp. Transcorrido o prazo acima fixado
sem a juntada dos documentos solicitados, o pedido de justiça gratuita será indeferido. Intime-se. – ADV: NATHALIA ALVES DE
AZEVEDO (OAB 297645/SP), ELIMARIO DA SILVA RAMIREZ (OAB 96530/SP), CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/
MG), MATHEUS DA SILVA FERREIRA (OAB 91341/MG), MATHEUS DA SILVA FERREIRA (OAB 91341/MG), MATHEUS DA
SILVA FERREIRA (OAB 91341/MG), CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB 112383/MG), CARLOS ROBERTO TOLEDO (OAB
112383/MG), NATHALIA ALVES DE AZEVEDO (OAB 297645/SP)
Processo 0171006-23.2010.8.26.0100 (583.00.2010.171006) – Procedimento Sumário – DIREITO CIVIL – Espólio de
Francisco Sassi – Centro Trasmontano de São Paulo – Vistos. Ciência à parte ré acerca da petição de fls. 598/603 e documentos
que a acompanham. Manifeste-se no prazo de quinze dias. Intime-se. – ADV: VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP),
ROSEMEIRI DE FATIMA SANTOS (OAB 141750/SP), JOSE ERMELINDO SASSI (OAB 121756/SP)
Processo 0192577-79.2012.8.26.0100 (583.00.2012.192577) – Monitória – Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Silvia
Pinheiro de Oliveira – – Thiago Rodrigues de Carvalho e outro – Vistos. Considerando que o autor não logrou êxito na pesquisa
perante o site da Junta Comercial do Estado, determinei, nesta data, a realização da pesquisa pelo gabinete, conforme se
verifica pela juntada da Ficha Cadastral Completa às fls. 438/440. Sendo assim, reporto-me à Decisão de fl. 431. Intime-se o
autor para, em até trinta dias, ratificar se todos os endereços consignados na Ficha Jucesp já foram diligenciados, inclusive
dos atuais sócios administradores da empresa, vide averbações. Intime-se. – ADV: CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP),
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE
FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 0222530-93.2009.8.26.0100 (583.00.2009.222530) – Procedimento Comum Cível – Contratos de Consumo Lúcia Natel e outros – Hospital São Paulo – Vistos. Providencie o Cartório a juntada do conteúdo da mídia nos autos. Após
o cumprimento do expediente, intime-se as partes para se manifestarem em até quinze dias. Intime-se. – ADV: ANTONIO DA
SILVA PIRES (OAB 272250/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), LIDIA VALERIO MARZAGAO
(OAB 107421/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), MARCELO
AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES
(OAB 272250/SP), ANTONIO DA SILVA PIRES (OAB 272250/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP),
MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP), MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP),
MARCELO AUGUSTUS CANOLA GOMES (OAB 348243/SP)
Processo 0230607-91.2009.8.26.0100 (583.00.2009.230607) – Execução de Título Extrajudicial – Banco Bradesco S/A Alpamayo Telecomunicações e Participações S/A – réu revel – – Paulo Guilherme Rache Humberg – réu revel – – Renato Marques
Ramalho – réu revel – Vistos. Nada a apreciar. Aguarde-se eventual requerimento das partes em até quinze dias. Transcorrido o
prazo e nada vindo, torne os autos ao arquivo. Intime-se. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 0506954-12.1994.8.26.0100 (583.00.1994.506954) – Execução de Título Extrajudicial – Direitos e Títulos de Crédito - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL 1 – – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados NPL II – Argeu Schauvliege Fonseca – – Caeg – Comércio e Indústria de Istalações Elétricas Ltda. e outro – Vistos.
Ante a comprovação de incorporação, vide fls. 1170/1173, defiro o pedido de sucessão processual para constar como parte
exequente o Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II. Nesta data, determinei a atualização do
polo ativo. Providencie o Cartório a baixa no histórico do Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL
I. Considerando o pedido de extinção em razão da satisfação da dívida, informem os executados acerca de eventual constrição
de bens no prazo de cinco dias. Transcorrido o prazo e nada vindo, torne os autos à conclusão para recebimento da petição de
fls. 1154/1155 como pedido de desistência, vez que não há comprovante de quitação nos autos. Intime-se. – ADV: MARCELLO
BACCI DE MELO (OAB 139795/SP), DEBORAH CRISTINA DE MORAIS (OAB 238995/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA
(OAB 91275/SP), AMANDA RODRIGUES DANTAS (OAB 322698/SP), ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP), MARCELO
FERREIRA LIMA (OAB 151585/SP), CRISTIANE ALBUQUERQUE FLYGARE (OAB 176659/SP)
Processo 0519050-49.2000.8.26.0100 (583.00.2000.519050) – Procedimento Comum Cível – Pagamento – Antonio Luiz Moia
Martinez – – Félix Alves de Souza – Edeval João Gade – – Reaver Consultoria e Assessoria Em Seguros S/c Ltda – – Adauto
Batista de Oliveira – Eiko Ishida – Airton Agostino Guilardi – Vistos. Ciência às partes acerca do ofício oriundo do 8º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo referente à arrematação de imóvel. Manifestem-se no prazo de quinze dias. Intime-se. ADV: MOISES AKSELRAD (OAB 57996/SP), ANTONIO FRANCISCO FURTADO (OAB 38497/SP), MOISES AKSELRAD (OAB
57996/SP), PRISCILA ORTENZI DE OLIVEIRA (OAB 243299/SP), SHEILA CRISTINA MENEZES (OAB 205105/SP), JEFERSON
PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP), JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP), MARISSOL
GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP), PRISCILA ORTENZI DE OLIVEIRA (OAB 243299/SP)
Processo 0628222-62.1996.8.26.0100 (583.00.1996.628222) – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Alcides
Nogueira Diniz – – Elisa Fonseca Diniz – Maria de Jesus Sciascia Rolim Rosa – – José Rolim da Rosa Neto – Unibanco União
de Bancos Brasileiros S/A – Vistos. Anote-se a comunicação de averbação da penhora no rosto dos autos, vide fls. 1719/1723.
Nada a apreciar. Aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. – ADV: ANA LIGIA RIBEIRO DE MENDONCA (OAB
78723/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), ANDREA DE LIMA LEHMERT (OAB 187311/SP), MAURICIO
SILVA TRINDADE (OAB 203712/SP), ANDREA DE LIMA LEHMERT (OAB 187311/SP), DEBORAH DE ARAUJO MOLITOR (OAB
99455/SP), MANUEL GONCALVES PACHECO (OAB 22358/SP), CARLA VERONICA ROSCHEL (OAB 175831/SP), MARIA
ELISA NALESSO CAMARGO E SILVA (OAB 143968/SP), NELSON SUSSUMU SHIKICIMA (OAB 138216/SP)
Processo 0945557-50.1998.8.26.0100 (583.00.1998.945557) – Despejo por Falta de Pagamento – Locação de Imóvel – Patio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Boavista Shopping Ltda – No Let Confecção Ltda – Me e outros – Vistos. Nada a apreciar. Reporto-me à Decisão de fl. 932.
- Considerando que o processo se encontra em fase executiva, aguarde-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. – ADV:
- ASSIS LOPES BHERING (OAB 75310/SP), RODOLFO RIPPER FERNANDES (OAB 436181/SP)
- Processo 1000778-75.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Compra e Venda – RP Indústria e Comércio de Couros
- Ltda. – Mariana Tocchetto Bordin – – Juliana Bordin Maksoud – – Fernanda Pisani Bento da Silva Masciotro e outros – Vistos.
- Diante do encerramento e liquidação voluntária da ré Cle Confecções Eireli, defiro o pedido de sucessão processual para incluir
- a sócia Juliana Costa Ramos. Providencie-se a baixa no histórico da empresa Cle Confecções Eireli. Intime-se a autora para
- comprovar o recolhimento das custas para citação da ré Juliana. Após a comprovação do adequado recolhimento, prossiga-se
- com a expedição de carta ou mandado de citação dirigido ao endereço indicado à fl. 208. Intime-se. – ADV: WALDEMAR CURY
- MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP), ALEXANDRE BARRILI BUSATO (OAB 42124/RS), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR
- (OAB 41830/SP), WALDEMAR CURY MALULY JUNIOR (OAB 41830/SP)
- Processo 1002283-04.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Vistos. Manifeste-se o autor, em até trinta dias, visando a tentativa de citação da empresa no endereço social ou no endereço
- dos sócios representantes. Na mesma oportunidade, comprove o recolhimento das custas para cumprimento da diligência.
- Intime-se. – ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
- 128341/SP)
- Processo 1005673-11.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Instituto Presbiteriano Mackenzie Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema SISBAJUD, consoante fls. 79/84. – ADV: HELCIO HONDA
- (OAB 90389/SP)
- Processo 1006173-82.2021.8.26.0100 (apensado ao processo 1095983-05.2020.8.26.0100) – Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação – Herbert Rolim Pinheiro e outro – Massa Falida de BRK S/A Crédito,
- Financiamento e Investimento – Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da Sentença. Nesta data, determinei a atualização
- da representação das partes no cadastro processual, conforme requerido. No mais, reporto-me ao Ato Ordinatório de fl. 323.
- Nada vindo em quinze dias, arquive-se definitivamente os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. – ADV:
- DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), DANIEL BRAJAL VEIGA (OAB 258449/SP),
- FERNANDA LOPES DA COSTA (OAB 267810/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), FERNANDA LOPES DA
- COSTA (OAB 267810/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP)
- Processo 1007492-48.2022.8.26.0004 – Procedimento Comum Cível – Pagamento – Bone Life Materiais Médicos Eireli Pró-saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar e outro – Vistos. Verifico que o aviso de recebimento e
- a certidão de Oficial de Justiça, referentes às tentativas de citação da ré Instituto Hygia em seu endereço social (consignado
- em seu Estatuto Social – fls. 1099/1121), retornaram negativos. Noto ainda que a pessoa que recebeu o aviso de recebimento,
- Sr. Washington Ribeiro, vide fl.1089, não é membro da associação, vide Estatuto Social da empresa. Sendo assim, reputo
- necessária a reiteração da tentativa de citação, desta vez, por Oficial de Justiça, devendo o meirinho se certificar de que a
- pessoa que receber o mandado é responsável pela associação. Nesse sentido, manifeste-se a autora no prazo de quinze dias.
- Intime-se. – ADV: HELMO RICARDO VIEIRA LEITE (OAB 106005/SP), REGIANE COIMBRA MUNIZ DE GOES CAVALCANTI
- (OAB 108852/SP), ALEXSANDRA AZEVEDO DO FOJO (OAB 155577/SP), MAURICIO MARTINS COELHO (OAB 228146/SP)
- Processo 1009598-15.2024.8.26.0100 – Notificação – Intimação / Notificação – Nilda Candido Salino – Vistos. Anote-se a
- comunicação de interposição de agravo de instrumento. Vindo notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou requisição
- de informações, tornem os autos conclusos. Por agora, prossiga-se, com o cumprimento do já determinado. Intime-se. – ADV:
- SAMUEL LUCCAS PASCHUAL GOMES (OAB 490263/SP)
- Processo 1009726-16.2016.8.26.0100 – Monitória – Compra e Venda – Indústria de Etiquetas Romano Ltda – Epp – Vistos.
- Ciência à parte autora acerca da manifestação do administrador judicial, vide fls. 13083/13084. Manifeste-se no prazo de quinze
- dias. Intime-se. – ADV: DANIEL SEIMARU (OAB 190401/SP)
- Processo 1010444-18.2013.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Vistos. Prossiga-se com a expedição de certidão de inscrição da dívida ativa em nome dos executados, nos termos da Sentença.
- Após o cumprimento do expediente, arquive-se os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. – ADV: RICARDO
- PENACHIN NETTO (OAB 31405/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP)
- Processo 1014107-28.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Residencial Cunha Horta
- Empreendimentos e Participações Spe Ltda. – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas: SISBAJUD,
- INFOJUD e RENAJUD, consoante fls. 367/373. – ADV: SABRINA BRAZ MARQUES (OAB 259747/SP), CRISTIANO NAMAN VAZ
- TOSTE (OAB 169005/SP)
- Processo 1017956-37.2022.8.26.0100 – Embargos à Execução – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Café Cultura
- São Luiz Tlda – – Dirce de Fátima Dias Gomes – BANCO SAFRA S/A – Vistos. Cumpra-se a sentença transitada em julgado.
- Manifeste-se a parte vencedora em termos de prosseguimento do feito. Nos termos do art. 1.285 e seguintes das Normas de
- Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, eventual início da fase de execução dar-se-á por meio de petição protocolada sob a
- classe “Cumprimento de Sentença”, instruída com as seguintes peças, para posterior autuação e processamento em apartado:
- Sentença e acórdão, se existente; Certidão de trânsito em julgado (se o caso); Demonstrativo do débito atualizado ou planilha
- do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; Mandado de citação cumprido e procurações outorgadas
- aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Arquive-se os autos
- nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Intime-se. – ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), DANIELLA
- FERRARI RUBI (OAB 199729/SP), DANIELLA FERRARI RUBI (OAB 199729/SP)
- Processo 1018550-20.2023.8.26.0002 – Consignação em Pagamento – Tutela de Urgência – Donizete Faria de Andrade Cooperativa Mista de Trabalho dos Motoristas Autôn Táxi Especial de São Paulo – Radio Taxi – Vistos. Ciência ao requerido
- acerca da resposta ao ofício juntada às fls. 396/397. Manifeste-se em até quinze dias. Intime-se. – ADV: FABIO GODOY
- TEIXEIRA DA SILVA (OAB 154592/SP), THAIS ALINE MARTINS MELO MOURA (OAB 353776/SP)
- Processo 1022444-98.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Direitos / Deveres do Condômino – Condominio
- Fit Casa Bras – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas: SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD,
- consoante fls. 128/134. – ADV: LIDIANE GENSKE BAIA (OAB 203523/SP)
- Processo 1023210-54.2023.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A – Izabela Faria da Silva e
- outro – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas: SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, consoante fls.
- 173/176. – ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), ANDRÉ GARCIA FERRACINI (OAB 195685/SP)
- Processo 1025412-04.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Concessionária Spmar
- S.a – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas: SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, consoante fls.
- 162/166. – ADV: ANDREZA GONÇALVES PALUMBO (OAB 212890/SP)
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 188
- Processo 1027436-39.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Stelita Xavier Barbosa BANCO PAN S/A – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não
- o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença
- deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
- mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
- se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
- e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
- Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
- alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
- provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
- da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
- posteriormente, serão arquivados. – ADV: LUCIANA NASCIMENTO PEREIRA DA SILVA (OAB 460514/SP), HENRIQUE JOSÉ
- PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
- Processo 1027926-27.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Luciano Luiz Batista – C6 Banco
- S/A – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha
- feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
- proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
- mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
- se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
- e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
- Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
- alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
- provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
- da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório
- e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: PAMELA FERNANDES CERQUEIRA DA SILVA (OAB 432453/SP), FERNANDA
- RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE)
- Processo 1035965-13.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Marvicorp Participacoes Ltda
- Filippe Jabour Rafael – – Leila Angelina Rafael Haddad e outro – Vistos. Fls. 156/157: Manifeste-se a parte executada no prazo
de 05 dias. Com a manifestação, intime-se o exequente. Decorrido o prazo, requeira o exequente o que de direito Intime-se. ADV: JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO (OAB 248330/SP),
MARCOS ENDO (OAB 91459/SP), MURILO DE BRITO CORAZZA (OAB 227699/SP), JAEME LUCIO GEMZA BRUGNOROTTO
(OAB 248330/SP)
Processo 1039614-49.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1156179-33.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação – Yasmin Ialuny Silva Lima – – Vivian Cristine Brito Jacinto – Yuca
Comunidade e Tecnologia Ltda – Vistos. Manifestem-se os embargantes sobre a petição de fls. 47/51 no prazo de quinze dias.
Ciência à embargada acerca dos comprovantes de depósito judicial juntados aos autos. Intime-se. – ADV: FELIPE AZEVEDO
SOARES (OAB 208977/RJ), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FELIPE AZEVEDO SOARES (OAB 208977/RJ)
Processo 1041512-39.2020.8.26.0100 – Revisional de Aluguel – Locação de Imóvel – Higienópolis Food Ltda – Epp Fundação Conrado Wessel – – Consórcio Empreendedor do Shopping Patio Higienópolis e outros – Vistos. Defiro o pedido para
parcelamento do pagamento dos honorários periciais em 03 parcelas. Assim, fica o requerente intimado para comprovar o
depósito judicial da primeira parcela, em até quinze dias. O depósito das demais parcelas deverá ser comprovado em trinta dias,
a contar da data do depósito da primeira. Após a comprovação do depósito integral, intime-se a expert para início dos trabalhos,
com prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intime-se. – ADV: MATHEUS SCREMIN DOS SANTOS (OAB 21685/SC), HELIO
PINTO RIBEIRO FILHO (OAB 107957/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP), ANDRÉ PEREIRA DA
SILVA (OAB 166375/SP)
Processo 1041561-27.2013.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A - Sandra Cristina Minami e outros – Silvia Regina Minami – Vistos. Fls. 722/723: (i) Especifique o exequente quais são os
imóveis que requer a averbação de penhora e indique as páginas do processo onde se encontram as matrículas atualizadas,
(ii) apresente planilha do débito atualizado, (iii) informe o nome do advogado, telefone e endereço de e-mail para constar no
registro ONR e (iv) informe a porcentagem do imóvel a ser penhorada. Após o cumprimento das determinações, o pedido de
averbação e de pesquisas de bens via sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud e Sniper serão analisados. Fl. 750: Manifeste-se o
exequente sobre a cota do Ministério Público no prazo de quinze dias. Fls. 753/753: Manifeste-se o Espólio de Mithuo Minami
conforme requerido pelo exequente, no mesmo prazo acima fixado. Intime-se. – ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP),
CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB
115271/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), CLAIR LOPES DA SILVA (OAB 115271/SP), CLAIR LOPES DA SILVA
(OAB 115271/SP)
Processo 1045806-95.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Magnífico
Mooca – Joao Victor Silveira da Silva – – Nathalia Nilcen Barbosa – Vistos. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em
favor da parte exequente, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos autos (fl. 133), observada a
ordem cronológica dos feitos. Intime-se. – ADV: NATHALIA NILCEN BARBOSA (OAB 420307/SP), FERNANDO CANDIDO DA
ROCHA (OAB 394323/SP), NATHALIA NILCEN BARBOSA (OAB 420307/SP), RICARDO PALMA (OAB 262747/SP)
Processo 1046062-09.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema SISBAJUD, consoante fls. 241/244. – ADV: FABRÍCIO DOS
REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1046163-46.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cancelamento de vôo – Vanessa Silva Domingues
de Menezes – – Victor Manuel Domingues de Menezes – – Manuela Silva Domingues de Menezes – – Benicio Silva Domingues
de Menezes – – Caetano Manuel Silva Domingues de Menezes – UNITED AIRLINES INC. e outro – Vistos. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor da parte vencedora, com base no comprovante de depósito e no formulário acostado aos
autos (fl. 394), observada a ordem cronológica dos feitos. Intime-se. – ADV: DANIELE DA SILVA SAMPAIO (OAB 430756/SP),
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), DANIELE DA SILVA SAMPAIO (OAB 430756/SP), DANIELE DA SILVA SAMPAIO
(OAB 430756/SP), DANIELE DA SILVA SAMPAIO (OAB 430756/SP), DANIELE DA SILVA SAMPAIO (OAB 430756/SP)
Processo 1049429-80.2018.8.26.0100 – Liquidação Provisória por Arbitramento – Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Gabriel Rafael Felix – Foco Edições e Publicidade Ltda – Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre a petição
de fls. 1009/1017 e documentos que a acompanham. Intime-se. – ADV: LEONARDO ALENCAR PANTOJA (OAB 415779/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 189
- CARLOS EDUARDO FARNESI REGINA (OAB 168711/SP)
- Processo 1050796-66.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Simone Navas Barreiro
- UNITED AIRLINES INC. e outro – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema SISBAJUD, consoante
fls. 144/147 – ADV: MATEUS CHEQUER REIS (OAB 453367/SP), RODRIGO GONÇALVES ZANINI (OAB 450132/SP), ALFREDO
ZUCCA NETO (OAB 154694/SP)
Processo 1051976-88.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Conexão
Urbana – Vistos. Para análise do pedido de penhora do imóvel indicado, a parte exequente deverá cumprir os requisitos abaixo
listados no prazo de trinta dias: Recolher a taxa de 1 UFESP para inclusão da constrição; Apresentar a matrícula atualizada do
imóvel; Apresentar memória de cálculo do saldo exequendo devidamente atualizado; Indicar o advogado e a inscrição na Ordem
dos Advogados do Brasil que ficará vinculado ao registro; Indicar o e-mail e o telefone celular do advogado para recebimento
das informações ONR – Operador Nacional de Registro; Informar a porcentagem do imóvel de propriedade do executado. Após
o cumprimento das determinações, torne os autos conclusos para decisão. Em caso de inércia superior a trinta dias, aguarde-se
provocação no arquivo provisório. Intime-se. – ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ JESKE (OAB 260860/SP)
Processo 1057496-58.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Kayc Aguiar Gomes - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI – NÃO PADRONIZADO Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. – ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
357590/SP)
Processo 1064512-10.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Compra e Venda – Yakult Sa Indústria e Comércio - Vistos. Noto que o aviso de recebimento acostado à fl. 515 foi recepcionado por terceiro estranho à lide. Com efeito, não se
desconhece o disposto no § 4º do art. 248 do Código de Processo Civil, porém não há indício, tampouco comprovação, de que a
pessoa funcionária do condomínio é responsável pelo recebimento de correspondência. Destarte, visando evitar futura arguição
de nulidade, reitere-se a tentativa de citação, no mesmo endereço, por Oficial de Justiça, assim junte o requerente, no prazo de
quinze dias, a diligência necessária. Após expeça-se mandado. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intimese. – ADV: PAULO TOMOYUKI AOKI (OAB 84413/SP), TERESA HIROKO KUNINARI OTA (OAB 109119/SP)
Processo 1066194-53.2023.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Saint Paul Educacional Ltda. – Ciência à(o)
autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas: SISBAJUD e INFOJUD, consoante fls. 106/112. – ADV: CLAUDIA
ORSI ABDUL AHAD SECURATO (OAB 217477/SP)
Processo 1069094-82.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – Novaportfolio Participações S/A – – B.P. E.A.C.J. – Vistos. Ciência à parte exequente acerca da manifestação de fls. 993/998 e das respostas aos ofícios juntadas às fls.
1002/1011. Manifeste-se em até trinta dias. Intime-se. – ADV: ALEX JOSÉ SILVA (OAB 32520/GO), RICARDO BONIFACIO (OAB
34945GO/), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/SP), FERNANDO TARDIOLI LUCIO DE LIMA (OAB 206727/
SP)
Processo 1078245-33.2022.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – B.F.B. P.A.P.B. – Vistos. Fls. 229/230: Ciente. Intime-se o Sr. Perito para apresentar a estimativa de honorários no prazo de quinze dias.
Intime-se. – ADV: RODRIGO SETARO (OAB 234495/SP), ELISABETH GALLERANI YOSHIDA (OAB 281983/SP)
Processo 1078686-14.2022.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel Sônia José Riça – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema SISBAJUD, consoante fls. 87/91. – ADV:
DIOGO MATTOS (OAB 375247/SP)
Processo 1082432-84.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Dever de Informação – Almaviva do Brasil
Telemarkenting e Informática S/A – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. ADV: CARLOS EDUARDO SANCHEZ (OAB 239842/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), ROBERTO VAGNER
BOLINA (OAB 173525/SP)
Processo 1085160-98.2022.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Omni S/A
Crédito, Financiamento e Investimento – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema SISBAJUD,
consoante fls. 125/126. – ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1089854-76.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Quitação – Allis Soluções Em Trade e Pessoas Ltda - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: FERNANDO FERREIRA
MORENO (OAB 255418/SP)
Processo 1090026-96.2015.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Scania Banco
S.A – Barreiras Comércio de Materiais de Construção Ltda. – Vistos. Comprove a autora, no prazo de quinze dias, o recolhimento
das custas para expedição do ofício pelo Ofício Judicial da UPJ-VI. Após a comprovação do adequado recolhimento, providenciese o envio da Decisão-Ofício de fl. 3292 à 4ª Vara das Relações de Consumo de Salvador/BA via Malote Digital ou, em caso
de eventual impossibilidade, pelo endereço eletrônico da referida Vara. Certifique-se o cumprimento do expediente. Intime-se. - ADV: FELIPE AMARAL GONÇALVES (OAB 25066/BA), MARCELO JOSÉ BITTENCOURT AMARAL (OAB 12536/BA), CARLOS
AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP), RODRIGO SARNO GOMES (OAB 203990/SP)
Processo 1090031-06.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Banco Btg Pactual S/A – Vistos. Ante
a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento definitivo. Manifestese a parte autora oportunamente. Intime-se. – ADV: JOÃO GUILHERME DAL FABBRO (OAB 234663/SP)
Processo 1090653-56.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Ana Paula Gramani
Pugina – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para
início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em
julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 190
- de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
- que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
- prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
- honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
- constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
- termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
- sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: PAULO ROBERTO VIGNA
- (OAB 173477/SP), THIAGO PUGINA (OAB 273919/SP)
- Processo 1094263-61.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Vstp Educação S.a. Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
- novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
- RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
- Processo 1095362-03.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Dever de Informação – Audrei Musetti Medeiros – Adriana de Aguiar Bragagnoli – – Constante Stankunavicius – – Márcia Regina Fernandes Vieira – – Renato Alapanian – Fabiano
- de Paula – – Síndico Administrador Serviços para Edifícios Ltda. – Vistos. Diante do exposto na petição de fl. 1124, intime-se os
- réus para juntar os documentos faltantes no prazo de dez dias, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo. Intime-se. – ADV:
- VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP), AUDREI MUSETTI MEDEIROS (OAB 416271/SP), AUDREI MUSETTI
- MEDEIROS (OAB 416271/SP), AUDREI MUSETTI MEDEIROS (OAB 416271/SP), AUDREI MUSETTI MEDEIROS (OAB 416271/
- SP), AUDREI MUSETTI MEDEIROS (OAB 416271/SP), VIVIANE BASQUEIRA D’ANNIBALE (OAB 177909/SP)
- Processo 1095983-05.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Massa Falida de BRK S/A Crédito,
- Financiamento e Investimento – Herbert Rolim Pinheiro e outro – Carmona Maya, Martins e Medeiros Sociedade de Advogados
- e outros – Vistos. 1. Ante a notícia de falência da parte exequente, vide fls. 338/339, determinei, nesta data, a atualização do
- cadastro processual para constar a Massa Falida de BRK S/A Crédito, Financiamento e Investimento. 2. Defiro o pedido de
- expedição de carta de intimação em nome do coproprietário dos imóveis (matrículas nº 54.463 e nº 54.464) Sr. César Lanças
- Parizze, dirigida ao endereço indicado à fl. 361. Expeça-se a carta observada a justiça gratuita. 3. Com relação à avaliação
- do imóvel de matrícula nº 80.441, registre-se que deverá ser realizada por perito judicial, e não por Oficial de Justiça. Antes
- de deprecar o ato de realização da perícia, ratifique a exequente se todos os coproprietários dos imóveis penhorados já foram
- intimados e indique as páginas do processo onde se encontram os avisos de recebimento e/ou certidões de Oficial de Justiça
- positivos. 4. Oficie-se ao MM. Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP solicitando as necessárias providências para enviar
- cópia(s) do(s) Termo(s) de Penhora dos imóveis de matrículas nº 54.463 e 54.464, ambos do Cartório de Registro de Imóveis
- de Avaré/SP, lavrado(s) nos autos do processo n. 1003363-55.2020.8.26.0073. A resposta e eventuais documentos deverão
- ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF
- e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. Para celeridade e
- economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada,
- em até trinta dias, ao endereço eletrônico institucional da 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP ou por meio de petição (como
- terceiro interessado) nos próprios autos. 5. Anoto que os resultados da pesquisa Sniper se encontram às fls. 349/352. 6. Por fim,
- com relação à pesquisa de bens via sistema Sisbajud, providencie a exequente a juntada da planilha do débito atualizado. Após
- a juntada da planilha, torne os autos à conclusão para análise dos pedidos de pesquisa por meio dos sistemas informatizados.
- Intime-se. – ADV: FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP), THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP),
- THAÍS SANCHES MICHELINI (OAB 207751/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/SP), DOMINGOS SANCHES (OAB 52598/
- SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), GABRIEL ABRÃO FILHO (OAB 190363/SP)
- Processo 1100348-63.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – I.U.H.S. – Vistos.
- Defiro o trâmite em segredo de justiça até a citação ou apreensão do bem. Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em
- contrato de alienação fiduciária em garantia. A inicial está instruída com o contrato e a mora está comprovada pela notificação
- extrajudicial. Sendo assim, concedo a busca e apreensão liminar do bem identificado na inicial, nos termos do art. 3º, caput
- do Decreto-lei nº 911/69, permanecendo a pessoa indicada pela parte autora como depositário. Cite-se a parte ré para pagar
- a integralidade da dívida pendente que consta na inicial, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL
- nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), sob pena de restar consolidada desde logo, a favor da parte
- autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69). Cite-se ainda para que, querendo,
- conteste a ação, no prazo de 15 (quinze) dias sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na
- petição inicial. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser
- visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006), que desobriga a anexação.
- Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha informada no documento anexo.
- Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Serve a presente, digitalmente
- assinada, como mandado de busca e apreensão e de citação da parte ré, bem como ofício para requisição de força policial à
- Policia Militar do Estado de São Paulo, caso seja necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. – ADV: ROBERTA
- BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
- Processo 1100824-04.2024.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Locação de Imóvel
- Gigliola Dogliotti Rossi – Para expedição de mandado, nos termos de fls. 27/28, é necessária complementação das custas
para diligências, no importe de R$ 106,08 (1 GRD para citação e 1 para despejo), bem como o recolhimento da caução. – ADV:
ELESSANDRA DOS SANTOS MARQUES VALIO (OAB 272065/SP)
Processo 1102138-82.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Batista Rodrigues – Vistos. 1) No prazo de 15 dias, esclareça a parte autora o motivo do ajuizamento da ação nesta
Comarca, já que pode se valer da prerrogativa garantida pelo Código de Defesa do Consumidor propondo a ação no Foro de seu
domicílio, retificando-se. 2) A parte autora reside no Rio de Janeiro/RJ e contratou advogado particular, com escritório localizado
em São Paulo/SP, para ajuizar a presente ação em Comarca diversa daquela de seu domicílio, renunciando à prerrogativa que
lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da
Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de
sua presença. Ora, a alegação de hipossuficiência financeira é incompatível com a renúncia ao foro privilegiado do domicílio do
consumidor, garantido no art. 101, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor. O objetivo do art.5º, LXXIII, da Constituição
Federal e do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, além da legislação consumerista, é garantir o acesso à Justiça.
Todavia, a interpretação das regras deve ser coesa, devendo atentar-se ao previsto no art. 5º da Lei de Introdução às Normas
de Direito Brasileiro, segundo o qual “na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do
bem comum”. A opção feita pelo consumidor de deslocar seu pleito para foro distante de seu domicílio, sem despender o
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- necessário ao exercício do direito de ação e sem qualquer vantagem para o desfecho da lide, onera o Estado e a parte contrária
- pela eventual necessidade da prática de atos fora da Comarca e até pelo custeio de seu próprio deslocamento. Assim, a opção
- pelo ajuizamento da ação no foro da sede do réu, apesar de ter o autor pleno acesso à Justiça no foro de seu domicílio, permite
- concluir que o consumidor pode, sim, arcar com as despesas e custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua
- família. Entendimento contrário deixaria de atender, na aplicação das leis, aos fins sociais a que se destina e às exigências do
- bem comum. Ademais, cumpre consignar que a presunção de veracidade da afirmação de pobreza é relativa, podendo ceder
- frente às provas apresentadas em sentido contrário, como ocorre na hipótese dos autos. Em suma, comprovada a capacidade
- econômica do autor, que podendo ajuizar ação em sua propria Comarca escolheu ajuizar a ação em Comarca diversa de seu
- domicílio, deverá suportar as despesas decorrentes da sua opção e, por conseguinte, arcar com as custas iniciais devidas, na
- forma da lei. A respeito do tema, vem entendendo o E. Tribunal de Justiça, mais recentemente, que: “Cartão de crédito
- consignado. Ação declaratória de inexistência de débito c.c. reparação de danos. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento.
- Manutenção. Não obstante a autora afirme que é pobre na acepção jurídica do termo, está representada nos autos por advogado
- contratado, dispensando os serviços prestados de forma gratuita pela Defensoria Pública aos efetivamente necessitados. É
- domiciliada em Comarca longínqua (Rio Negro – PR), mais de quinhentos quilômetros distante do foro em que a ação foi
- ajuizada, renunciando ao foro privilegiado que lhe garante a legislação consumerista e assumindo eventuais custos de
- deslocamento que se fizerem necessários para a instrução do processo. Outrossim, a questão posta à apreciação do Judiciário
- é de simples solução, e a ação poderia ter sido proposta perante o Juizado Especial, mas a autora preferiu renunciar a um
- benefício legal que não lhe geraria custos, mostrando-se capaz de pagar honorários advocatícios e de dispensar a Defensoria
- Pública, devendo, por isso, pagar as despesas processuais. Aquele que opta por não levar em consideração medidas facilitadoras
- de acesso ao Poder Judiciário, tal como não pagar taxa judiciária, deixando de propor a ação no Juizado Especial e no próprio
- domicílio, revela não estar tão hipossuficiente como alega. Pobres não renunciam a direitos; e se o fazem, devem suportar os
- custos de suas ações. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos
- pela autora, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido.” (TJSP;
- Agravo de Instrumento 2336624-38.2023.8.26.0000; Relator (a): Sandra Galhardo Esteves; Órgão Julgador: 12ª Câmara de
- Direito Privado; Foro Central Cível – 14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 15/01/2024; Data de Registro: 15/01/2024). Diante do
- exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora e concedo o prazo de quinze dias para recolhimento das
- custas devidas, na forma da lei, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo. 3) Em razão das milhares de ações
- propostas neste Foro Central similares à presente, necessária a demonstração do interesse de agir, bem como a juntada de
- documentos indispensáveis para propositura do feito. Logo, no prazo de 15 dias sob pena de indeferimento da inicial, apresente
- a parte autora: (a) declaração de próprio punho datada em que se demonstre a parte autora estar ciente da existência desta
- ação, devendo constar o número deste feito, seu objeto e que efetivamente contratou e reconhece o(a) advogado(a); (b) juntada
- aos autos de procuração datada e atual, com reconhecimento de firma por autenticidade; (c) juntada de comprovantes atuais de
- residência, que datem de no máximo 3 meses, observando que, se estiverem em nome de terceiro, devem ser acompanhados
- de declaração de próprio punho do titular do comprovante a indicar que a parte autora reside naquele endereço, identificando-se
- com RG e CPF; e (d) extrato completo e atualizado do Serasa/SCPC, sem informantes específicos, a fim de se verificar a
- existência do apontamento negativo em seu nome, não prestando para tanto as meras telas de dívidas a renegociar sem
- qualquer comprovação de quem pertence. Desde já registro que os documentos juntados não atendem aos requisitos supra. Na
- inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto processual. 4) INDEFIRO a antecipação de tutela requerida pois, em
- verdade, apenas demonstrou a autora estar com o nome inserido no serviço denominado Serasa Limpa Nome, que não é um
- cadastro público negativo de dados acessível a terceiros, mas mera plataforma que interliga credores e devedores para auxílio
- na negociação de dívidas pendentes. Nesse sentido: Responsabilidade civil Dano moral Dívida prescrita Mera cobrança
- administrativa, sem tratamento vexatório ou humilhante, que não caracteriza dano moral indenizável Inclusão do débito na
- plataforma de oferta de renegociação de dívida, denominada “Serasa Limpa Nome”, que, embora não se legitime, por se tratar
- de forma de cobrança extrajudicial, não dá causa à indenização por dano moral, por não importar em negativação – Acesso aos
- dados da plataforma “Serasa Limpa Nome” que não é público, mas exclusivo do consumidor cadastrado – Informação de dívida
- não negativada na plataforma que não gera influência no “score” do consumidor – Mantida a rejeição do pedido de indenização
- por danos morais. Sucumbência Honorários advocatícios Procedência da ação Sucumbência fixada na sentença por equidade,
- com base no § 8º do art. 85 do CPC – Proveito econômico irrisório Verba honorária que, levando-se em conta a ordem de
- preferência estabelecida no art. 85, § 2º, do atual CPC, deve incidir sobre o valor da causa Tese firmada em sede de recurso
- repetitivo, referente ao Tema 1076 – Sentença reformada nesse ponto Apelo do autor provido em parte.(TJSP; Apelação Cível
- 1013268-60.2021.8.26.0005; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional
- V – São Miguel Paulista -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/05/2022; Data de Registro: 18/05/2022) Assim, inexistindo
- urgência, entendo imprescindível aguardar o contraditório. Intime-se. – ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
- Processo 1102284-26.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Ana Elisa Fernandes
- de Lima – Vistos. Infere-se dos endereços indicados na inicial que ambas as partes não se vinculam à base territorial deste
- Foro Central, encontrando-se o endereço da parte autora inserido na Comarca de Engenheiro Coelho/SP, e da parte ré na base
- territorial do Foro Regional de Pinheiros. Logo, considerando que o valor atribuído à causa é inferior a quinhentos salários
- mínimos, que a livre escolha de juízo, desvinculada de qualquer parâmetro, não pode prevalecer, e que a competência entre os
- Foros Regionais, segundo a Lei de Organização Judiciária do Estado de São Paulo e as normas do E. Tribunal de Justiça do
- Estado de São Paulo, é absoluta e não relativa, impõe-se a redistribuição. Nesse sentido: Conflito de Competência – ação de
- busca e apreensão – ajuizamento em juízo diverso do endereço da sede do autor ou da ré – escolha aleatória do Juízo – afronta
- ao princípio do juiz natural – conflito procedente – competência do juízo suscitante (TJSP CC 0044647-61.2015.8.26.0000;
- Relator(a): Eros Piceli (Vice Presidente); Comarca: Barueri; Órgão julgador: Câmara Especial; Data do julgamento: 14/12/2015;
- Data de registro: 17/12/2015) Assim, informe a parte autora, no prazo de 15 dias, se pretende a redistribuição desta ação para
- o foro de seu domicílio, visto invocar o Código de Defesa do Consumidor, ou de domicílio do réu, segundo a regra geral de
- competência do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV: WESLLEY ALLYSON CARDOSO DANTAS (OAB 493240/SP)
- Processo 1102324-08.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – P. – Vistos. Complemente
- a parte autora as custas iniciais no prazo de 15 dias, observando ovalor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no
- momento da distribuição. No mais, INDEFIRO o pedido de arresto, vez que em juízo de cognição sumária não se verificam
- os elementos ensejadores da concessão da tutela cautelar pretendida. Com efeito, inexiste prova nos autos de que a parte
- executada esteja dilapidando seu patrimônio com o fim de frustrar qualquer pagamento, o que caracterizaria o perigo de dano
- ou risco ao resultado útil do processo. Ainda, o fato da parte executada estar inadimplente perante outros credores e a mera
- alegação de possibilidade de insolvência não são suficientes para concessão da tutela cautelar pretendida Intime-se. – ADV:
- FRANCISCO CORRÊA DE CAMARGO (OAB 221033/SP)
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Processo 1102430-67.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Leonardo Ferreira
- Gherardi Serviços Comerciais Ltda. – Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência proposta
- por LEONARDO FERREIRA GHERARDI SERVIÇOS COMERCIAIS LTDA. em face de UNIMED SEGURO SAÚDE S/A, alegando
- em síntese que o Sr. Leonardo Ferreira Gherardi contratou com a Ré um plano de assistência médica (apólice: 8953007), para
- si e para sua esposa Keila Gherardi através do CNPJ de sua empresa, tendo apenas estas duas vidas como beneficiárias.
- O Sr. Leonardo encontra-se em franco acompanhamento médico, vez que em novembro/2023 se submeteu a uma cirurgia
- (orquiectomia radical) para extração de um carcinoma embrionário (neoplasia) identificado em exames de rotina, apresentando
- boa evolução, mas ainda em intensivo controle pós-operatório, necessitando periodicamente submeter-se a exames de
- monitoramento. Ocorre que a Ré decidiu pelo encerramento do contrato de plano de saúde para a família, comunicando em
- 24/05/2024 não ter interesse na manutenção da apólice. É a síntese do necesário. Decido. Da análise dos fatos e fundamentos
- do pedido, sempre considerando os limites de cognição desta fase do processo, entendo presentes os requisitos autorizadores
- da tutela pretendida. Isto porque, embora seja permitida a rescisão unilateral do plano de saúde coletivo após doze meses da
- contratação e mediante prévia notificação com antecedência mínima de sessenta dias, o enceramento deve observar certas
- formalidades a fim de não acaretar aos beneficiários diretos situação excessivamente desfavorável. É o que determina o artigo
- 1° da Resolução CONSU n°. 19/99, verbis: Art. 1º As operadoras de planos ou seguros de assistência à saúde, que administram
- ou operam planos coletivos empresariais ou por adesão para empresas que concedem esse benefício a seus empregados, ou
- ex-empregados, deverão disponibilizar plano ou seguro de assistência à saúde na modalidade individual ou familiar ao universo
- de beneficiários, no caso de cancelamento desse benefício, sem necessidade de cumprimento de novos prazos de carência. § 1º
- Considera-se, na contagem de prazos de carência para essas modalidades de planos, o período de permanência do beneficiário
- no plano coletivo cancelado. § 2º Incluem-se no universo de usuários de que trata o caput todo o grupo familiar vinculado ao
- beneficiário titular. Assim, por não constar na notificação de cancelamento oferta de outros planos com o aproveitamento do
- tempo de carência já cumprido, entendo presente a probabilidade do direito, sendo notório o perigo com a demora da prestação
- jurisdicional final, pois se encontra o beneficiário em tratamento de saúde. Ainda, a Segunda Seção do STJ, em 22/06/2022, por
- unanimidade, fixou a seguinte tese jurídica no Tema Repetitivo 1082: “A operadora, mesmo após o exercício regular do direito à
- rescisão unilateral de plano coletivo, deverá assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a usuário internado
- ou em pleno tratamento médico garantidor de sua sobrevivência ou de sua incolumidade física, até a efetiva alta, desde que
- o titular arque integralmente com a contraprestação devida” (REsp 1.846.123-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 2ª Seção,
- unanimidade, j. 2/06/202, DJe 01/08/202 – Tema Repetitivo 1082) (Info nº 742-STJ) Por tais razões, DEFIRO a tutela pleiteada
- determinando à ré que mantenha ativo o contrato de plano de saúde da parte autora nos mesmos moldes e valores, sob pena de
- multa diária de R$1.000,00, limitada a 5 dias por ora, até julgamento de mérito. Serve a presente, digitalmente assinada, como
- ofício de intimação para os devidos fins, cabendo a parte autora seu encaminhamento, comprovando-se. Deixo para momento
- oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, CPC, e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das
- situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada
- a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Ressalto,
- no entanto, que nada impede a tentativa de composição extrajudicial, por ser medida que independe da disponibilidade na
- pauta do Juízo, ou em audiência de instrução se for o caso. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de
- 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. O termo
- inicial para contagem do prazo será a data prevista no artigo 231 do CPC, considerando o modo como foi feita a citação, nos
- termos do artigo 335 do CPC. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do
- CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Junte a parte autora as custas de citação no prazo
- de 15 dias. Com a juntada, expeça o Cartório o necessário. Serve a presente, digitalmente assinada, como carta/mandado de
- citação. Intime-se. – ADV: RENATA KELLY FELIPE COYADO DE SOUZA (OAB 244992/SP)
- Processo 1102559-72.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Vanir Belo de Jesus – Vistos. 1)
- Esclareça a parte autora a razão pela qual ingressou com a presente demanda nesta Comarca, retificando-se, uma vez que,
- considerando a prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor, demonstra, diferentemente do alegado na
- petição inicial, ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer às audiências eventualmente
- designadas ou participar de outros atos judiciais que dependem de sua presença, não carecendo dos benefícios da gratuidade.
- Desde já defiro a redistribuição para a comarca de seu domicílio, caso assim postule. 2) Para análise do pedido de justiça
- gratuita, comprove a parte autora, sob pena de indeferimento da gratuidade, a alegação de incapacidade econômica, juntando:
- 2.1) cópia dos três últimos comprovantes salariais e/ou de rendimentos/proventos de aposentadoria; 2.2) cópia da carteira de
- trabalho; 2.3) extratos bancários e faturas de cartão de crédito, ambos dos últimos três meses; e 2.4) cópia integral (bens e
- rendimentos) das três últimas declarações de ajuste anual para fins de Imposto de Renda, ou comprovante de declaração de
- isento que deverá ser obtido por meio do endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/
- Atual.app/paginas/index.Asp Se preferir, proceda ao recolhimento das custas e despesas do processo nos termos do Provimento
- CG 16/2012, o que implicará em desistência do benefício. Na inércia, o feito será extinto por ausência de pressuposto
- processual. 3) Ante a alegação de que desconhece a contratação do empréstimo objeto da presente demanda, e de modo a
- identificar o interesse de agir quanto à propositura da presente demanda, providencie a parte autora a juntada de documentos
- que comprovem que diligenciou efetiva e idoneamente junto à parte requerida na obtenção de documentos que justifiquem a
- contratação realizada. Ressalto, de antemão, que eventual notificação extrajudicial por mero e -mail, sem qualquer formalidade,
- tais como comprovantes de entrega e leitura e prova de que o anexo (a notificação propriamente dita) de fato acompanhou a
- mensagem eletrônica, é inócua e não demonstra requerimento administrativo prévio idôneo. Ademais, atente-se a parte autora
- que notificação extrajudicial encaminhada ao réu em nome de procurador deve estar acompanhada de procuração, haja vista o
- caráter sigiloso dos documentos requeridos, o que também deve ser comprovado, sob pena de considerar-se que a notificação
- não atendeu aos fins a que se destinava, a comprovação de pretensão resistida do réu. Destaco, ainda, que deverá ser
- comprovado o recolhimento das taxas pertinentes ao pedido administrativo, conforme aplicáveis. Assim, sob pena de extinção
- por falta de interesse de agir, comprove a parte autora a notificação extrajudicial idônea. 4) Também em razão da alegação de
- que desconhece a contratação do empréstimo objeto da presente demanda, informe se recebeu algum depósito de dinheiro
- proveniente do banco-réu em sua conta-bancária, juntando o respectivo extrato bancário comprobatório. Em caso afirmativo,
- informe como pretende a devolução desse montante. Junte também planilha discriminada de cálculo com as parcelas já pagas
- (datas e valores). 5) Em razão da enorme quantidade de ações distribuídas contra o mesmo réu e versando sobre o mesmo fato,
- com iniciais muito padronizadas, deverá a parte autora trazer aos autos os seguintes documentos, sob pena de extinção por falta
- de pressupostos processuais: 5.1) procuração com firma reconhecida em Cartório; 5.2) declaração de próprio punho dizendo
- que tem ciência da presente ação e que conhece o advogado que a patrocina; e 5.3) comprovante de endereço atual, em nome
- próprio. Se em nome de terceiro, deverá haver demonstração do vínculo. Prazo de 30 dias para todas as determinações. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 193
- se. – ADV: PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP)
- Processo 1106476-12.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – Sul Brasil Fundo
- de Investimento Em Direitos Creditórios Np Multissetorial – Vistos. Reporto-me à Decisão de fl. 604. Cumpra o exequente em até
- trinta dias. Na mesma oportunidade, esclareça o motivo de recolhimento de custas às fls. 607/609. Intime-se. – ADV: JOSIELE
- BERNARDO DE LIMA BARBOSA (OAB 84172/PR)
- Processo 1110742-47.2015.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Perdas e Danos – P.A.M.C. – E.S.C.C. e outros – T.Q.
- Vistos. Ante o exposto nas petições de fls. 967 e 968/969, remeta-se os autos ao E. Tribunal de Justiça com as cautelas
de estilo. Cumpra-se com urgência. Intime-se. – ADV: CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), PRISCILA LIMA
AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), PRISCILA LIMA AGUIAR
FERNANDES (OAB 312943/SP), VAGNER APARECIDO ALBERTO (OAB 91094/SP), CAIO BARROSO ALBERTO (OAB 246391/
SP), PRISCILA LIMA AGUIAR FERNANDES (OAB 312943/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), CRISTIANO
VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), CRISTIANO VILELA DE PINHO (OAB 221594/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA
(OAB 109889/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/
SP), FATIMA CRISTINA PIRES MIRANDA (OAB 109889/SP)
Processo 1110911-97.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Coop de Ec Créd Mút Prof
Saúd Reg Metrop Baix Sant e Gr Sp Ltda Unicred Metropolitana – W.A.A.M.O. – – Marcelo Weickert Valente – Ciência – juntada
de ofício da Justiça do Trabalho – Imóvel objeto da matrícula nº 73.987 do 15º CRI/SP será levado à leilão no dia 19/07/2022. ADV: OTAVIO ARAUJO DE PAULO (OAB 401008/SP), GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP),
ARTHUR MARINHO (OAB 240467/SP)
Processo 1115489-93.2022.8.26.0100 – Reintegração / Manutenção de Posse – Esbulho / Turbação / Ameaça – Itaú Unibanco
S.A – Estacionamento Belfiore Ltda – Vistos. Manifeste-se o autor, no prazo de quinze dias, sobre os documentos juntados
nos autos. Intime-se. – ADV: RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP), TALITA MOTA BONOMETTI GOUVEIA (OAB 222664/SP),
SAMANDA DOS ANJOS CAMILO DA SILVA (OAB 437462/SP), GABRIELLY PEREIRA DOS SANTOS (OAB 402568/SP)
Processo 1120509-65.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Maura Di Mauro
Martins Steffen – Unifisa Administradora Nacional de Consórcios Ltda – – Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A – Vistos. Ciência
à autora acerca dos documentos juntados aos autos, facultada a manifestação no prazo de dez dias. Transcorrido o prazo
acima fixado, torne os autos à conclusão para decisão saneadora ou julgamento antecipado se o caso. Intime-se. – ADV:
ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB 86475/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES
(OAB 175513/SP)
Processo 1120719-19.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
Paulistania Flat Set – Vistos. Verifico que o requerente equivocadamente efetuou o pagamento em guia com o código de carta
(120-1), vide fls. 621/623. Assim, recolha o requerente, no prazo de dez dias, as custas para realização da diligência em guia
com o código para pesquisa (434-1), conforme consta no site do Tribunal de justiça do Estado de São Paulo: https://www.tjsp.
jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais Caso requeira, fica desde já deferido o levantamento do valor. Em caso de
inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. – ADV: ERIC AUGUSTO BALTHAZAR BAMBINO (OAB 172420/SP)
Processo 1129340-05.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – BANCO DAYCOVAL S.A. – Jean
Alexandre Wendler Morais Epp e outros – Ciência à(o) autor(a)/exequente das informações obtidas via sistemas: RENAJUD,
INFOJUD e SISBAJUD, consoante fls. 442/449. – ADV: JOÃO PEDRO SOARES LOPES (OAB 127362/RS), FELIPE CILIVI DOS
REIS (OAB 90024/PR), JOÃO PEDRO SOARES LOPES (OAB 127362/RS), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/SP)
Processo 1129366-47.2015.8.26.0100 – Monitória – Cheque – Iraci de Albuquerque Violin – – Claudete Cabrera de Albuquerque - – Nilton de Souza e outros – Vista São Paulo Modas Ltda ME – Vistos. Fls. 332/336: Comprovem os exequentes, em até
trinta dias, o recolhimento das custas para tentativa de intimação do executado nos termos da Decisão de fl. 257. Após a
comprovação do adequado recolhimento, prossiga-se com a expedição da carta de intimação. Intime-se. – ADV: ANDREIA
MAIO DIAS (OAB 353819/SP), NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP), MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP),
MARCELO LEANDRO DOS SANTOS (OAB 338040/SP), NILTON DE SOUZA (OAB 80624/SP)
Processo 1133838-13.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Vistos. Providencie o requerente, no prazo de quinze dias, a juntada de ficha cadastral completa e atualizada da(s) empresa(s)
requerida(s), emitida pela junta comercial do Estado. Reputo necessária a tentativa de citação nos endereços consignados na
Ficha Cadastral, bem como no endereço do sócio representante. Registre-se que, caso as diligências restem negativas, a(s)
empresa(s) requerida(s) poderão ser citadas por edital. No silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências
que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (art.
485, inc. III e § 1º, do CPC). Intime-se. – ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA
GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1141437-03.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Vstp Educação S.a. – Vistos.
Para apreciação da minuta de acordo juntada, esclareça a parte exequente, no prazo de quinze dias, se a assinaturaatende ao
padrão ICP Brasil. Em caso negativo, providencie-se a regularização. Poderá haversubstituição por assinatura manual com firma
reconhecida. Em caso de inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. – ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO
(OAB 208159/SP)
Processo 1175516-08.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Direitos / Deveres do Condômino – Condomínio
Edifício Rocha Par – Vistos. Diante da comunicação de falecimento da requerida, determinei, nesta data, a atualização do
cadastro processual para constar como parte autora o Espólio de Eni Angélica Garcia representado pela inventariante dativa
Dra. Maria Isabel Sampaio de Moura Azevedo. Defiro o pedido de expedição de carta, para tentativa de citação do Espólio na
pessoa da inventariante, dirigida ao endereço indicado à fl. 49. Intime-se. – ADV: KARINA PRETO DA SILVA (OAB 376108/SP),
JOSE ROBERTO GRAICHE (OAB 24222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0525/2024
Processo 0011549-61.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empreitada – Constrosul Obras e Manutenções Ltda. - Zamp S.a. – Vistos. Fls. 1011: Torno sem efeito a juntada da petição de fls. 1005/1010 e, portanto, não há que se falar em
anotação, do substabelecimento. Intime-se. – ADV: MARCO ANTONIO DA COSTA SABINO (OAB 222937/SP), WAGNER DIEB
(OAB 64570/PR), EMANUELLI DAIANI DE SOUZA DIEB (OAB 64250/PR)
Processo 0045617-71.2023.8.26.0100 (processo principal 1120939-51.2021.8.26.0100) – Liquidação por Arbitramento Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 194
- Cessão de Crédito – Maria Stella Lara Sayao – – Jose Antonio da Silva Junior – Uniesp S/A – Vistos. Considerando-se a estimativa
- feita pelo perito judicial e considerando, ainda, o valor da causa, os objetivos e o grau de dificuldade da perícia, arbitro os
- honorários do perito em R$ 3.500,00. Aguarde-se a comprovação do depósito pela parte requerida, em cinco dias, sob pena
- de acolhimento do cálculo a ser apresentado pela parte autora. Com o depósito, intime-se o perito judicial a dar início aos
- trabalhos. Laudo em 30 dias da intimação. Intime-se. – ADV: MARIA STELLA LARA SAYAO (OAB 90428/SP), MARIA STELLA
- LARA SAYAO (OAB 90428/SP), ENDRIGO PURINI PELEGRINO (OAB 231911/SP)
- Processo 0063413-75.2023.8.26.0100 (processo principal 1041825-29.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Danilo Oliveira Maciel – OI S.A. – Vistos. Fls. 454 e 455: nos termos do v.
- Acórdão de fls. 461/466, diante do prosseguimento do presente incidente de cumprimento de sentença apenas em relação aos
- honorários advocatícios, porquanto arbitrados após o ajuizamento do último pedido de recuperação judicial e reconhecida a
- natureza extraconcursal, apresente o credor planilha atualizada desse débito, manifestando-se em termos de prosseguimento.
- Intime-se. – ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044/MG), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), ANA CARLA
- MENDES DE OLIVEIRA (OAB 462787/SP)
- Processo 0068728-60.2018.8.26.0100 (processo principal 1016217-05.2017.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
- Sentença – Locação de Imóvel – Espolios de Nivea Ranzani Silvestre e João Silvestre – Alumais Comercio de Metais e Vidros
- Ltda- Me – Vistos. Fls. 490/491: diante do formulário coligido, cumpra-se a decisão antecedente (fls. 487), nos mesmo moldes da
- deliberação de fls. 249, primeira parte. Intime-se. – ADV: KATIA ROSELI DA LUZ (OAB 371205/SP), JOSE CARLOS ROBERTO
- (OAB 441591/SP), ADEILTON TOBIAS DA SILVA (OAB 470129/SP), ANDRÉ LOPES DA SILVA (OAB 299793/SP), JOSE
- ROBERTO MAZETTO (OAB 31453/SP)
- Processo 1012012-54.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Otávio Oscar Fakhoury Leilane Neubarth Teixeira – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
- caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
- de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
- documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
- procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
- artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
- atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
- processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
- cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
- das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
- aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: AFRANIO AFFONSO FERREIRA NETO (OAB
- 155406/SP), JOÃO VINÍCIUS MANSSUR (OAB 200638/SP), ANA CAROLINA DE MORAIS GUERRA (OAB 288486/SP)
- Processo 1030315-25.2022.8.26.0001 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Carlos Alberto
- Quintas de Carvalho – – Neide Aloia de Carvalho – Tito Alcantara Bessa Junior – Vistos. Fls. 414/418 e 424/429: diante dos
- pedidos de esclarecimentos em forma de quesitos suplementares formulados por ambas as partes, intime-se o perito para
- prestar as informações requeridas, no prazo de trinta dias. Intime-se. – ADV: PATRICIA APARECIDA C SPINOLA E CASTRO
- (OAB 131686/SP), PATRICIA APARECIDA C SPINOLA E CASTRO (OAB 131686/SP), RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE
- (OAB 128686/RJ)
- Processo 1045222-33.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – Banco Daycoval S/A – Ciência
- do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. – ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP)
- Processo 1049554-43.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – P.H.A.D. – S.B.C.P.S.
- Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito,
observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve
proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos
mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e
se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º,
e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito.
Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
posteriormente, serão arquivados. – ADV: ROSMARI APARECIDA ELIAS CAMARGO DE CARVALHO CAMPOS (OAB 152535/
SP), FELIPPE ABU-JAMRA CORRÊA (OAB 43322/PR), SAMANTHA TAKAHASHI GONÇALVES LIMA (OAB 37319/PR)
Processo 1057151-92.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Interpretação / Revisão de Contrato – Vanda Sueli
Ramalho Peres – BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente
para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito
em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo
acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão
de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda
que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: MARIA ELISA PERRONE
DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), DENISE LEONARDI DOS REIS (OAB 266766/SP), PAULO VINICIUS GUIMARÃES (OAB
412548/SP)
Processo 1067943-08.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Mútuo – BANCO SAFRA S/A – Ricardo Caruso Vistos. Fls. 136: considerando o último arquivamento no registro da sociedade RC – 99 PARTICIPACOES LTDA (fls. 137), exiba
o exequente ficha cadastral atualizada emitida pela Junta Comercial (ou cópia do ato constitutivo consolidado) com relação
NIRE 35600565466, bem como comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.
Informe o executado “se ainda existem valores a serem pagos pela empresa RC-99”, em cinco dias, com as advertências do
artigo 774, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intime-se. – ADV: JOSE MIGUEL GARCIA MEDINA (OAB 360626/SP),
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP), CARLOS ROBERTO HAND (OAB 162141/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 195
- Processo 1070429-97.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Sompo Seguros S.A
- Celesc Distribuição S.a. – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: AGNALDO LIBONATI (OAB 115743/SP), TATIANE
ROCHA COUTO (OAB 33171SC/), MARIA CAROLINA MARCONDES FARIA (OAB 293291/SP)
Processo 1079700-04.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Marina Rodrigues
de Faria Motta – Vivest (Atual Denominação da Funcesp) – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar
incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o
trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016,
devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão,
certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se
ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não
prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos
honorários e despesas processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente
constituído(s), em cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos
termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de
sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: ANA PAULA ORIOLA DE
RAEFFRAY (OAB 110621/SP), FRANCO MAURO RUSSO BRUGIONI (OAB 173624/SP), SERGIO LUIZ CITINO DE FARIA
MOTTA (OAB 105037/SP)
Processo 1085212-26.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Damiao do Nascimento - – Célia Oliveira Nascimento – Vistos. Com fundamento nos artigos 321 e 139, III e IX, CPC, concedo aos autores o prazo
de 15 dias para que apresentem justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação nesta
Comarca (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e REsp
n. 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016). Intime-se. – ADV: ARTUR
GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 14877/RS)
Processo 1087387-08.2015.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Banco BMG S/A – – Banco
GE Capital S/A – – Banco Schahin S/A – Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. – ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO
(OAB 186458/SP)
Processo 1094904-30.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo – Ciência do(s) ofício(s) juntado(s) aos
autos. – ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS
(OAB 290051/SP)
Processo 1099347-77.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Material – Companhia de
Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo – CDHU – Vistos. A assinatura da procuração de fls. 17/18 não
é válida, conforme Parecer nº 249/2022-J da Corregedoria Geral da Justiça, exarado no processo nº 2021/00100891. Assim,
regularize a parte autora, em quinze dias. Intime-se. – ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP)
Processo 1102150-96.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Marcelo Reginaldo Pinheiro Vistos. Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder
Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e
fraude na contratação de empréstimos consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não
em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de
distribuição, além de indícios de captação e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive
sem o conhecimento ou concordância da parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas
questões de direito sempre contra instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação
de empréstimos consignados, com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de
pedidos relacionados ao mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e
poderiam ser discutidas na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em
juízo.” Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento
dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados,
dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: .1 – Analisar a
petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação
de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de
depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; .2 – Verificar a validade da procuração,
conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição
de confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; .3 – Verificar a
competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro
ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os fatos,especialmente quando a parte
autora residir em outro Estado; .4 – Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para
tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP,
identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte; e
.5 – Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve
comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 196
- documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. No mesmo sentido, cabe à parte autora
- expor com clareza os fatos constitutivos do direito alegado (art. 319, III, CPC), bem como exibir os documentos necessários ao
- contraditório, em especial quanto à abusividade atribuída à parte requerida. Por tais razões, com fundamento nos artigos 321 e
- 139, III e IX, CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para: (a) Regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
- eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
- para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica facultada ratificação do mandato e
- inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC), indicando, ainda, se o instrumento de mandato foi utilizado para o
- ajuizamento de outras ações; (b) Esclarecer se houve propositura de outras ações em face da mesma instituição requerida
- neste Estado ou qualquer outro, descrevendo, em caso positivo, o respectivo objeto e o andamento atual e, em caso negativo,
- comprovando tal alegação mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado de sua residência; (c) Declarar, de maneira
- objetiva e direta, se celebrou ou não contrato de empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s)
- negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (d) Juntar cópia integral e
- legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (e) Caso não residente nesta
- Capital, deverá apresentar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação nesta Comarca
- (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e REsp n.
- 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando, se o
- caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve relato
- emitida pela Junta Comercial. Caso a competência tenha por fundamento o local de filial (art. 53, III, b, CPC), deverá comprovar
- o endereço da filial em que celebrado o contrato objeto da ação; (f) Comprovar solicitação, em sede administrativa, de
- cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (g) No tocante a pedido revisional, nos
- termos do art. 330, §2º, CPC e da Súmula STJ nº 381, deverá declarar o valor incontroverso para cada contrato e pormenorizar,
- em memória de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); a data de contratação, a CET do caso concreto, a taxa máxima de juros
- aplicável ao tempo dos fatos; exibindo cópia integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem
- ser obtidos na esfera administrativa. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido
- administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). (h) Deverá o(a) patrono(a) declarar
- expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da
- juntada. (i) Sem prejuízo aos documentos já exibidos e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada
- a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b)
- cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/)
- ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de
- todas contas ativas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
- cópia integral das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
- cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda
- sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher
- as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
- automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
- número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Intime-se. – ADV: VITOR RODRIGUES
- SEIXAS (OAB 457767/SP)
- Processo 1102229-75.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Sebastiana de Souza Eugenio Silva Vistos. Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
- potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
- Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da
- Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder
- Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e
- fraude na contratação de empréstimos consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não
- em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de
- distribuição, além de indícios de captação e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive
- sem o conhecimento ou concordância da parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas
- questões de direito sempre contra instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação
- de empréstimos consignados, com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de
- pedidos relacionados ao mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e
- poderiam ser discutidas na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em
- juízo.” Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento
- dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados,
- dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: .1 – Analisar a
- petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação
- de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de
- depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; .2 – Verificar a validade da procuração,
- conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição
- de confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; .3 – Verificar a
- competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro
- ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os fatos,especialmente quando a parte
- autora residir em outro Estado; .4 – Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para
- tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP,
- identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte; e
- .5 – Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve
- comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
- documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. No mesmo sentido, cabe à parte autora
- expor com clareza os fatos constitutivos do direito alegado (art. 319, III, CPC), bem como exibir os documentos necessários ao
- contraditório, em especial quanto à abusividade atribuída à parte requerida. Por tais razões, com fundamento nos artigos 321 e
- 139, III e IX, CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para: (a) Regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
- eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
- para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica facultada ratificação do mandato e
- inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC), indicando, ainda, se o instrumento de mandato foi utilizado para o
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- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 197
- ajuizamento de outras ações; (b) Esclarecer se houve propositura de outras ações em face da mesma instituição requerida
- neste Estado ou qualquer outro, descrevendo, em caso positivo, o respectivo objeto e o andamento atual e, em caso negativo,
- comprovando tal alegação mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado de sua residência; (c) Declarar, de maneira
- objetiva e direta, se celebrou ou não contrato de empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s)
- negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (d) Juntar cópia integral e
- legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (e) Caso não residente nesta
- Capital, deverá apresentar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação nesta Comarca
- (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e REsp n.
- 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando, se o
- caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve relato
- emitida pela Junta Comercial. Caso a competência tenha por fundamento o local de filial (art. 53, III, b, CPC), deverá comprovar
- o endereço da filial em que celebrado o contrato objeto da ação; (f) Comprovar solicitação, em sede administrativa, de
- cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (g) No tocante a pedido revisional, nos
- termos do art. 330, §2º, CPC e da Súmula STJ nº 381, deverá declarar o valor incontroverso para cada contrato e pormenorizar,
- em memória de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); a data de contratação, a CET do caso concreto, a taxa máxima de juros
- aplicável ao tempo dos fatos; exibindo cópia integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem
- ser obtidos na esfera administrativa. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido
- administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). (h) Deverá o(a) patrono(a) declarar
- expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da
- juntada. (i) Sem prejuízo aos documentos já exibidos e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada
- a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b)
- cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/)
- ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de
- todas contas ativas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
- cópia integral das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
- cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda
- sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher
- as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
- automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
- número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO
- NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP)
- Processo 1105844-10.2023.8.26.0100 – Tutela Antecipada Antecedente – Liminar – Elaine Magari Viana Amaral – Google
- Brasil Internet Ltda. – Vistos. Fls. 200/202: Manifeste-se a autora. Decorrido o prazo, sem manifestação, conclusos, para extinção
- do processo. Intime-se. – ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ALINE CZAPIEWSKI SOARES (OAB 69660PR)
- Processo 1110643-33.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Gilberto Artigas dos
- Santos – Banco BMG S/A – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
- caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
- de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
- documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
- procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
- artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
- atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
- processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
- cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
- das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
- aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: SÉRGIO GONINI BENÍCIO (OAB 195470/SP),
- JULIO CEZAR ENGEL DOS SANTOS (OAB 45471/PR)
- Processo 1112126-98.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Fornecimento de medicamentos – Adriana Madalena dos
- Reis – Bradesco Saúde S.a – Cumpra-se o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento,
- caso não o tenha feito, observando-se, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento
- de sentença deve proceder de forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os
- documentos mencionados no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado,
- procurações e se o caso, documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos
- artigos 509, § 2º, e 524 do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo
- atualizado do débito. Caso a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas
- processuais fica sujeita à sua alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em
- cartório para retirada de eventuais provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174,
- das Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos
- aguardarão 30 dias em cartório e, posteriormente, serão arquivados. – ADV: MARCIO BRUSSI (OAB 352531/SP), ALESSANDRA
- MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
- Processo 1155456-14.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Margarida de Andrade Silva – Atlântico Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados – Cumpra-se
- o v. acórdão, devendo a parte vencedora instaurar incidente para início do cumprimento, caso não o tenha feito, observandose, desde logo, se tratar de execução definitiva, ante o trânsito em julgado. O cumprimento de sentença deve proceder de
- forma eletrônica nos termos do Comunicado CG nº 438/2016, devendo acompanhar em anexo os documentos mencionados
- no CG nº 16/2016, na seguinte ordem: petição, sentença, acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações e se o caso,
- documentos pertinentes ao pedido da fase executiva. Ressalta-se ainda que, em consonância aos artigos 509, § 2º, e 524 do
- Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado do débito. Caso
- a parte vencida seja beneficiária da justiça gratuita, a execução dos honorários e despesas processuais fica sujeita à sua
- alteração nesta condição. Compareça(m) o(s) procurador(es) devidamente constituído(s), em cartório para retirada de eventuais
- provas depositadas nos autos em 30 dias, sob pena de destruição, nos termos do art. 174, das Normas da Corregedoria Geral
- da Justiça. Caso ainda não tenha sido instaurado o cumprimento de sentença, estes autos aguardarão 30 dias em cartório e,
- posteriormente, serão arquivados. – ADV: MIRELA TAMALLO (OAB 484360/SP), CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB
- 357590/SP)
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- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 198
- JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0556/2024
- Processo 0037217-39.2021.8.26.0100 (processo principal 1003358-54.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Serviços Hospitalares – Carolina Florio Fernandes – UNIMED PAULISTANA SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO
- MÉDICO – Vistos. Aguarde-se resposta ao ofício por 15 dias. Intime-se. – ADV: ANA FLÁVIA EICHENBERGER GUIMARÃES
- (OAB 165347/SP), JOSE CARLOS DE ALVARENGA MATTOS (OAB 62674/SP), PRISCILLA TAVORE (OAB 287783/SP), JOSE
- EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP)
- Processo 0045576-07.2023.8.26.0100 (processo principal 1037578-39.2021.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
- Personalidade Jurídica – Práticas Abusivas – Aloisio Gradella – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do
- Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
- No silêncio, tornem conclusos. – ADV: ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 29412/GO), ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO
- NETO (OAB 439412/SP)
- Processo 0063803-45.2023.8.26.0100 (processo principal 1084770-75.2015.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração
- de Personalidade Jurídica – Espécies de Contratos – DJF Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não-Padronizados
- Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . – ADV: RODRIGO CINESI PIRES DE MELLO (OAB
318809/SP), PAULO HENRIQUE CABRERA RODRIGUES (OAB 348113/SP)
Processo 0103242-30.2004.8.26.0100 (583.00.2004.103242) – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Luma
S/c Ltda Me. – Raia & Cia. Ltda – Fls. 410/420: Autos desarquivados. Esclareça o peticionário o seu pedido, uma vez que não
consta nos autos o depósito mencionado. Aguarde-se por 05 (cinco) dias, nada sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. ADV: EDIVALDO BARROS MONTEIRO JUNIOR (OAB 346160/SP), CELINA RUBIA DE LIMA SOUZA (OAB 94162/SP), ROSANA
LIMA ZANINI (OAB 114696/SP), TANIA MARA ANDRADE (OAB 124642/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/
SP)
Processo 0108708-58.2011.8.26.0100 (583.00.2011.108708) – Procedimento Comum Cível – Stella Maria de Carvalho Murcia - Banco do Brasil S/A – Fls. 334/337 e Fls. 338: Ao sr. Perito. – ADV: MARIA TERESA MARTINI DURAES (OAB 55165/SP), GIZA
HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1018124-39.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1012394-13.2023.8.26.0100) – Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A – Espólio Paulo Melo Novaes – 1. Diante da ausência de impugnação, defiro a
expedição de mandado de levantamento em favor do exequente, referente aos valores bloqueados, observando-se o formulário
juntado às fls. 240. 2. Sem prejuízo, reiterando ofício de 11/12/23, Intime-se o DETRAN/SP a informar para que informe o
histórico de veículos vendidos, transferidos ou com comunicação de compra e venda efetivada pelo de cujus ESPÓLIO PAULO
MELO NOVAES, CPF 5856734820, contendo os dados identificativos dos adquirentes e a data da aquisição, no prazo de 10
(dez) dias, sob pena de desobediência. Servirá a presente, assinada digitalmente, e devidamente instruída com os documentos
pertinentes, como mandado, ofício ou carta, autorizado o uso do quanto previsto no art. 212, § 2º, do CPC, para o cumprimento
da ordem. O advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente aos destinatários que julgar pertinentes para o
cumprimento, pois trata-se de documento assinado digitalmente e de fácil conferência. Deve ainda o patrono comprovar a(s)
respectiva(s) entrega(s), nestes autos, em 10 dias. Com a comprovação, aguarde-se resposta ao ofício pelo prazo de 15 dias. A
resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto”
o número do processo.. – ADV: CIBELE CRISTINA MOREIRA DA SILVA (OAB 331654/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB
305323/SP)
Processo 1026778-15.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Edmundo Dias Lemos BANCO C6 CONSIGNADO S/A – Vistos. Fls. 380/381: o processo está em grau de recurso. Assim, aguarde-se o retorno dos
autos. Intime-se. – ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MARINA PIRES DE SOUZA (OAB 312554/SP), LUCIANO
SARTORI FIRMINO (OAB 183420/SP)
Processo 1034462-20.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Irregularidade no atendimento – Fernando
Gianfrancesco Freire de Andrade – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Fls. 154/155 e Fls. 156/158: Concedo ao requerido
o prazo improrrogável de 48 horas para integral cumprimento da liminar, sob pena de majoração da multa e outras medidas que
se fizerem necessárias. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 1050013-40.2024.8.26.0100 – Notificação – Intimação / Notificação – Ernesto Segredo – Para expedição de carta,
em consonância com o Anexo III do provimento CSM 2.711/2023 primeiramente, complemente a parte o recolhimento das custas
de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT. Código 120-1 – AR digital R$
32,75 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. – ADV: SÉRGIO NASCIMENTO (OAB 193758/SP)
Processo 1052766-04.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Natalia Pontes Festino
da Silva – Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.a. – Fls. 123/124 e Fls. 126/127: Expeça-se mandados
de levantamento, como requerido. – ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), DANILO CARUSO DO
NASCIMENTO (OAB 493935/SP)
Processo 1058801-82.2020.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – Gustavo do Nascimento Monteiro – Especifiquem as partes,
no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O simples requerimento genérico importará em preclusão
do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual interesse na designação de audiência de tentativa de
conciliação. Após, abra-se vista à Defensoria Pública. – ADV: MONICA DE OLIVEIRA FERNANDES (OAB 128128/SP)
Processo 1060701-61.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Debora de Fatima Colaço Bernardo
Godoy – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – – QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A. Ciente da atribuição de efeito suspensivo, pelo E. TJSP, ao agravo de instrumento. Aguarde-se o julgamento do recurso. – ADV:
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP), RENATO STAMADO JUNIOR (OAB 211658/SP), BRUNO HENRIQUE
DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB 21678/PE), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 1077399-45.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Alexandre Ragassi – Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. – Especifiquem as partes, no prazo comum de cinco dias, as provas que efetivamente pretendem
produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, seu alcance, relevância e pertinência, sob pena de indeferimento. O
simples requerimento genérico importará em preclusão do direito à prova. Sem prejuízo, digam as partes acerca de eventual
interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 199
- ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP)
- Processo 1078035-11.2024.8.26.0100 – Produção Antecipada da Prova – Provas em geral – Escola Mcrjk Ltda – Fls. 32/35:
- Reporto-me à decisão de fls. 17/18 e de fls. 25/27. Emende a autora a inicial, no prazo de 05 (cinco) dias, como já determinado,
- sob pena de indeferimento do pedido e extinção do feito. – ADV: DANIELA DE OLIVEIRA FARIAS (OAB 211052/SP)
- Processo 1078205-32.2014.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de Crédito – ABE, GUIMARAES
- E ROCHA NETO ADVOGADOS – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo
- de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se
- provocação no arquivo. – ADV: DANILO FELIPPE MATIAS (OAB 237235/SP), JOÃO FILIPE GOMES PINTO (OAB 274321/SP)
- Processo 1090928-34.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Assembléia – Mauricio da Silva – Vistos. Recebo a
- petição e documentos de fls. 75/83 como emenda à inicial. Incluído no pólo passivo do presente feito, ADAPLAN ADMINSTRAÇÃO
- ASSESSORIA E PLANEJAMENTO LTDA. Intime-se para cumprimento da liminar concedida às fls. 66/68 para que, no prazo de
- 24 horas, dê publicidade aos condôminos da ata da assembleia extraordinária realizado em 02/05/2024, na forma prevista na
- Convenção dos Condomínio, referente ao Condomínio Edifício Itaim New Life, sob pena de multa diária de R$ 500,00, limitada
- a R$ 15.000,00. Tratando-se de proceso digital, o advogado deverá imprimir esta decisão e levá-la diretamente à ré, que poderá
- comprovar sua validade pela asinatura digital à margem direita. A entrega deverá ser comprovada nos autos, pela autora, em 10
- dias. Recolhidas as custas de postagem, expeça-se carta de citação à administradora. Int. – ADV: MAURICIO DA SILVA (OAB
- 393395/SP)
- Processo 1098405-16.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – P.S.M. – D.S.A.F.E.S.P.
- Vistas dos autos ao interessado para: recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento dos autos, correspondente a 1,212
UFESP do ano fiscal vigente no valor de R$ 42,86. – ADV: RINALDO RENZO OKITOI (OAB 183225/SP), RENATA LUCIA DE
OLIVEIRA FORTUNA (OAB 310502/SP)
Processo 1102596-02.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cartão de Crédito – BANCO BRADESCO S/A – Vistas
dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s)/exequente(s) para: recolher, em 05 dias, a taxa para expedição de Carta AR/AR Digital (R$
32,75, despesas especiais por réu). – ADV: ROMANO DONADEL ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 2169/MG)
Processo 1104339-52.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1128499-10.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Constituição de Renda – Serviço Social da Indústria SESI – Honda Automóveis do Brasil LTDA – Fls. 748/751: Apresentem as partes os documentos solicitados pela Sra. Perita, no
prazo de 15 (quinze) dias. – ADV: PAULO ROBERTO COIMBRA SILVA (OAB 70429/MG), COIMBRA & CHAVES SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 3614/MG), PRISCILLA DE HELD MENA BARRETO SILVEIRA (OAB 154087/SP)
Processo 1134998-10.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – Cooperativa Sicoob Unimais
Metropolitana – Cooperativa de Crédito – Fls. 178/182 e Fls. 186/188: Diante do descumprimento do acordo, intimem-se os
executados, por carta, para integral pagamento do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento da
execução, com a penhora de bens. – ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1160964-38.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Ana
Lúcia Auricchio Zanoni – Azzurra Capital Gestora de Recursos Ltda – – Leonardo Luiz da Silva – – Antonio Carlos Gomes Junior - – Breno Henrique Aryce da Costa de Paula – – Fernando Kurizini Cerniauskas – – Leandro Caldeira Alves – – Leonardo Hettiene
Sabota de Paula – – Robson Thiago Guedes da Silva – – Flow Producao de Conteudo Audiovisual Ltda e outros – Manifeste-se
a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB
212434/SP), ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), ROGERIO BASSIT
SALLUM (OAB 212434/SP), ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP),
ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), ROGERIO BASSIT SALLUM (OAB 212434/SP), LUIS AMÉRICO ORTENSE DA
SILVA (OAB 244828/SP), FRANCINE MIQUELETTI SERRANO (OAB 381564/SP)
Processo 1162071-20.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Elevadores Atlas Schindler Ltda – Requeira o vencedor o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, utilizando-se, se o caso,
da criação de incidente processual de cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE
SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações
dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG nº 1789/2017, de forma a atender as
RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da sentença, deve a vencedora protocolar
petição intermediária nos autos principais, selecionando como “categoria da petição” a opção “Execução de Sentença”. No
silêncio, ao arquivo. – ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0539/2024
Processo 0028347-97.2024.8.26.0100 (processo principal 1023700-42.2024.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Decisão – Práticas Abusivas – Garcia & Felize Medicos Associados S/s – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Alegação de
descumprimento retro: esclareça a requerida, em 72 horas. – ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE), VICTOR
RODRIGUES SETTANNI (OAB 286907/SP)
Processo 1002411-91.2023.8.26.0228 – Procedimento Comum Cível – Obrigações – Tibur Comércio de Materiais Esportivos
Ltda. – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Rejeito os embargos de declaração porque a decisão de fls.137 não apresenta
os defeitos listados no art. 1.022 do Código de Processo Civil. – ADV: ADEMIR FERNANDO AMADEU (OAB 465196/SP), CELSO
DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1003169-71.2020.8.26.0003 – Monitória – Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Manifeste-se a parte autora
sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário
para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1003844-29.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto VI – Rafael Araujo Fernandes – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), BRUNO
MEDEIROS DURÃO (OAB 152121/RJ)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 200
- Processo 1010793-35.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Alvaro Souza Faria – Diante da
- irregularidade na representação, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, caput, IV, do Código
- de Processo Civil. Não demonstrada a existência de poderes para ajuizar demanda em nome da parte, condeno o advogado
- Marcello Ferreira Oliveira, OAB/SP 440.871, ao pagamento das custas e despesas processuais. – ADV: MARCELLO FERREIRA
- OLIVEIRA (OAB 440871/SP)
- Processo 1024376-87.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – H. – Manifestese a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou
- meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
- (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
- Processo 1032038-78.2019.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Renato Paulo de Oliveira Silva – Banco
- do Brasil S.A. – 1. Fls. 689/690: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em
- consequência, declaro EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código
- de Processo Civil. 2. Diante da inexistência de interesse recursal, declaro o trânsito em julgado nesta data, ficando dispensada
- sua certificação (art. 1.000, § ún., CPC). 3. Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de
- incidente próprio de cumprimento de sentença, dê-se baixa e arquivem-se. – ADV: ALEXANDRE ANTONIO DE LIMA (OAB
- 272237/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG)
- Processo 1059676-13.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Dora Maestrelo Garcia – Banco
- Bnp Paribas Brasil S.a. – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
- ou 351 do CPC). – ADV: FABIO MANZIERI THOMAZ (OAB 427456/SP), SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB
- 458964/SP)
- Processo 1067370-33.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1182014-23.2023.8.26.0100) – Embargos à Execução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO – Liquidação / Cumprimento / Execução – Efeito Suspensivo / Impugnação
- / Embargos à Execução – Igreja Cristã Apostólica Renascer em Cristo – Condomínio Edifício Cal Center II – Ato Ordinatório:
- Ciência à parte embargante com relação à resposta apresentada a fls. 49/60. – ADV: JOSE ALFREDO RE SORIANO (OAB
- 133548/SP), LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO (OAB 215839/SP), MARIA CRISTINA RÉ SORIANO (OAB
- 240972/SP)
- Processo 1068439-03.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Sampa Ja Comercio
- Atacadista e Varejista de Produtos Alimentícios, Bebidas e Hortifruganjeiros Ltda – Fls. 97: 1. Fls. 96 Mantenho a decisão por
- seus próprios fundamentos.2. Fls. 129/135: Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso. 3. Defiro o derradeiro
- prazo de quinze dias para cumprimento integral da decisão de fls. 93/94, sob pena de extinção sem nova intimação. – ADV:
- THIAGO LUIS FARIAS NAZARIO (OAB 361365/SP)
- Processo 1069028-92.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Compra e Venda – Amanda Ferreira dos Santos
- Redistribua-se ao Foro Regional do Jabaquara, em cujos limites territoriais tem endereço a executada. – ADV: MAIARA
JAQUELINE SCHERER KLEIN (OAB 90703/PR)
Processo 1070081-11.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Maria Ferreira Eugênio - Banco Cetelem S.A. – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350
ou 351 do CPC). – ADV: LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH (OAB 355052/SP), DEJAIR DE ASSIS SOUZA (OAB 257340/
SP)
Processo 1071929-33.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Cláudio Augusto da Costa
Mei – Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do
art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. – ADV: VANIE DIAS PINTO (OAB 338963/SP), FÁBIO
MOURA DURVAL (OAB 262807/SP)
Processo 1073484-85.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Fernando Rodrigues Porto – – Ana
Gabriela Nader Sandoval Porto – – Maitê Nader Sandoval Porto – Unimed Seguros Saúse S/a. – Alegação de descumprimento de
fls.144: esclareça a ré, em 72 horas. – ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), HALLEY HENARES NETO (OAB 125645/
SP), HALLEY HENARES NETO (OAB 125645/SP), HALLEY HENARES NETO (OAB 125645/SP)
Processo 1074223-29.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – Fundo de Investimento em
Direitos Creditórios Não Padronizados Multisetorial Ásia LP – Ciência às partes do resultado da diligência realizada via Sisbajud
(parcialmente positivo). Autos aguardarão quinze dias eventual manifestação, escoado o prazo, serão arquivados. – ADV:
CYLMAR PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1083080-93.2024.8.26.0100 – Monitória – Duplicata – Asics Brasil Distribuição e Comércio de Artigos Esportivos
Ltda. – Cite-se para pagamento da dívida acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento em quinze dias contados
da forma do art.231 do CPC, isento de custas processuais, ou oposição de embargos no mesmo prazo, com a advertência do
art.701, §2º. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1084818-19.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Consiga Mais Cobrança
e Serviços Ltda. – Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a
advertência de seu art.344. – ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1086858-71.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Direito de Imagem – Matheus Felipe Camargo Iacovelli - Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu
art.344, ficando suspensos referido prazo e o processo, conforme determinado no IRDR n. 0011502-04.2021.8.26.0000. Juntada
prova da citação, ao arquivo. – ADV: GILSON VACISKI BARBOSA (OAB 277760/SP)
Processo 1087030-13.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – Banco do Brasil S/A – Cite-se
para pagamento da dívida acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento em quinze dias contados da forma do art.231
do CPC, isento de custas processuais, ou oposição de embargos no mesmo prazo, com a advertência do art.701, §2º. – ADV:
GIANE GARCIA CAMPOS (OAB 322682/SP)
Processo 1087196-45.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Miguel Mitsuo Kawaguchi
Fagá – Defiro a gratuidade processual à parte autora. Anote-se. Cite-se para contestar em quinze dias contados na forma do
art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. – ADV: IRANILDO DA SILVA ALVES BRASIL (OAB
359208/SP)
Processo 1087890-14.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Pagamento – Cond. Edif. Guarapari Ii – Cite-se para
contestar em quinze dias contados na forma do art.231 do Código de Processo Civil, com a advertência de seu art.344. – ADV:
ROGÉRIO IKEDA (OAB 177510/SP)
Processo 1088039-10.2024.8.26.0100 – Homologação da Transação Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA
S/A – Homologo o acordo e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, III, “b”, do Código
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- de Processo Civil. Anote-se a extinção e ao arquivo. Eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado nos termos do
- Comunicado CG n. 1789/2017. – ADV: EDUARDO FLAVIO GRAZIANO (OAB 62672/SP)
- Processo 1088047-84.2024.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Trend Viagens Operadora de Turismo S.a. Cite-se para pagamento da dívida acrescida de honorários advocatícios de cinco por cento em quinze dias contados da forma
- do art.231 do CPC, isento de custas processuais, ou oposição de embargos no mesmo prazo, com a advertência do art.701,
- §2º. – ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 82852/RS)
- Processo 1088051-24.2024.8.26.0100 – Homologação da Transação Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO SAFRA
- S/A – Redistribua-se livremente porque não há litispendência nem conexão com a ação anterior. – ADV: EDUARDO FLAVIO
- GRAZIANO (OAB 62672/SP)
- Processo 1090041-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Práticas Abusivas – Jr Parking Sc Ltda – Fica a autora
- advertida do quanto disposto nos artigos 79 a 81 do Código de Processo Civil, já que não teria sido “vítima” de coisa alguma,
- antes o contrário. Recebo a emenda à inicial. Aguarde-se a contestação. – ADV: RAPHAEL CAETANO LEONE (OAB 295731/
- SP)
- Processo 1091581-07.2022.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – J.S.S. Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
- endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
- (OAB 292207/SP)
- Processo 1102577-93.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Irma Ferreira da Silva – Vistos. 1.
- Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
- potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo mediante consignação
- de benefício previdenciário. A título ilustrativo, citem-se, dentre outros, Centro de Inteligência dos Juizados Especiais do TJRN
- Nota Técnica nº 01/2020; Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal (CIJDF) – Nota Técnica nº 02/2021; Centro de
Inteligência da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco (CIJUSPE) – Nota Técnica nº 02/2021; Centro de Inteligência do
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul – Nota Técnica nº 01/2022; Centro de Inteligência do Núcleo de Gerenciamento de
Precedentes (CINUGEP) do TJTO – Notas Técnicas nº 02/2021 e 03/2021; Grupo de Trabalho instituído pela Portaria nº 026/2021
CGJ/TJMT – Nota Técnica de abril de 2021; Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – Nota Técnica nº
01/2022; e Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Maranhão – Nota Técnica nº 02/2022. Independentes entre si, os
estudos reportam padrão homogêneo nestas ações, cujas petições iniciais de ações que discutem empréstimos consignados
com causa de pedir vaga, que não indica se houve ou não contratação, e, em casos em que se admite o recebimento do valor
do crédito, desacompanhadas de comprovante de sua devolução ou de depósito judicial da quantia creditada (TJMG), sendo
que algumas vezes com informações ou pedidos alternativos, buscando enquadrar as mais diversas situações no padrão único
de inicial apresentada (TJMA). Segundo o TJMS, o estudo apurou que, em 100% dos processos, a petição inicial desenvolveu
narrativa hipotética, relatando que a parte autora não se recorda se celebrou o empréstimo cuja declaração de inexistência é
postulada; além disso, em todos os casos analisados, a inicial não foi instruída com extrato bancário do período do empréstimo
questionado, sendo que em 100% da amostra, a procuração é redigida em termos genéricos, isto é, não indica a pessoa em
face da qual a ação deverá ser proposta nem a pretensão a ser deduzida em juízo. Acrescente-se que nesse universo de quase
50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas. Considerando o custo
médio do processo no TJMS (item 2.6), estima-se despesa de R$ 148 milhões, cifra ainda mais importante, uma vez que 100%
de suas ações são patrocinadas pela justiça gratuita. Em adição às generalidades da causa de pedir, foram verificados, também,
outros indícios de litigância abusiva, concernentes aos documentos que acompanharam as iniciais e ao padrão de patrocínio e
distribuição (TJMG). No tocante aos documentos, identificou-se, dentre outros, procuração, declaração de pobreza e outros
documentos com assinatura digital não lançada por meio de certificação digital adequada, isto é, certificado relacionado a
sistema de chaves públicas e privadas em conformidade com as normas do ICP- Brasil; procuração e declaração de pobreza
com assinatura montada (colagem, sobreposição, escaneamento); procuração e declaração de pobreza com assinatura
visivelmente diferente da constante nos documentos de identificação apresentados; procuração genérica e/ou com campos em
branco; procuração com data de outorga muito anterior ao ajuizamento da ação; uso da mesma procuração para ajuizamento de
diversas ações; e documentos de identificação xerocopiados ou escaneados de forma pouco legível. No tocante ao padrão de
distribuição, alertou-se para distribuição de muitas ações (na mesma comarca, em comarcas diversas ou até em diferentes
Estados da federação) sobre uma mesma matéria, iniciadas por petições iniciais dotadas de causa de pedir vaga e genérica;
ausência de comparecimento pessoal às audiências; indicação de endereço propositalmente errado do réu, a fim de induzir
revelia indevidamente; ajuizamento de ação em comarca que não tem relação com o litígio (ex: em comarca em que o réu tenha
filial, mas na qual não tenha sido praticado qualquer ato relativo à lide); fragmentação de pretensões relativas à mesma relação
jurídica, com a finalidade de tentar multiplicar ganhos (indenização, honorários); ajuizamento concomitante da mesma ação, em
diversas comarcas ou em diferentes unidades jurisdicionais da mesma comarca, com posterior manifestação de desistência nos
autos daquelas demandas distribuídas a juízo com entendimento judicial menos favorável ou em que houver oferecimento de
defesa mais consistente; ações ajuizadas em grandes quantidades em comarcas diversas daquelas em que os autores residem,
apesar de se tratar de relação de consumo. No mesmo sentido, tem-se o Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE
MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de
movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua
maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados.
Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a
seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de distribuição, além de indícios de captação e de
reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive sem o conhecimento ou concordância da
parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas questões de direito sempre contra
instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação de empréstimos consignados,
com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de pedidos relacionados ao
mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e poderiam ser discutidas
na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em juízo. Considerando a
necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas
unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados, dentro de sua
liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: Analisar a petição inicial,
com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação de extrato
de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de depósito em
juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; Verificar a validade da procuração, conhecimento
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- e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição de mandado
- para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência
- para interrogatório/depoimento pessoal etc.; Verificar a competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão
- do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação
- direta com os fatos, especialmente quando a parte autora residir em outro Estado; Analisar ocorrência de prevenção, conexão,
- continência ou litispendência. Indica-se, para tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa
- direta de processos, no site do E. TJSP, identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior),
- realizando a pesquisa pelo nome da parte; e Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir
- se, diante das provas produzidas, houve comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua
- inicial e se não há necessidade de documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça (grifei)
- Outrossim, a exposição pormenorizada dos fatos constitutivos do direito alegado constitui ônus processual da parte autora (art.
- 319, III, CPC), bem como a instrução de documentos indispensáveis ao contraditório qualificado da alegada abusividade
- perpetrada (art. 320, CPC), sem os quais não é facultado ao Juízo apreciar, à luz dos critérios fixados, inclusive, em precedentes
- vinculantes, a abusividade das cláusulas guerreadas (Súmula STJ nº 381). Sendo assim, e a teor do arts. 321 e 139, III e IX,
- CPC, faculto à parte autora, no prazo de 15 dias, emendar inicial para: (i) regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
- eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
- para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica também facultada ratificação do
- mandato e inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC); (ii) caso tenha havido substabelecimento sem reservas
- de poderes, comprovar prévio e inequívoco conhecimento do requerente (art. 26, CEOAB). Além disso, declarar se o instrumento
- de mandato foi utilizado para o ajuizamento de outras ações; (iii) esclarecer se houve propositura de outras ações em face da
- mesma instituição financeira neste Estado ou qualquer outro, em caso afirmativo descrevendo sucintamente o respectivo objeto
- e comprovando andamento atualizado, em caso negativo comprovando-o mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado
- de residência; (iv) declarar, de maneira objetiva e direta, se celebrou ou não o(s) empréstimo(s) controvertido(s), em caso de
- negativa da existência do(s) negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s);
- (v) juntar cópia fiel, integral e legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (vi)
- caso não residente nesta Capital, explicitar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação
- nesta Comarca (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e
- Resp n. 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando,
- se o caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve
- relato emitida pela Junta Comercial. Caso venha a invocar fixação da competência por filial (art. 53, III, b, CPC), deverá
- comprovar o endereço da filial em que contratado o empréstimo; (vii) comprovar solicitação, em sede administrativa, de
- cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (viii) no tocante a pedido revisional (art.
- 330, §2º, CPC; Súmula STJ nº 381), deverá (a) declarar o valor incontroverso para cada contrato; (b) pormenorizar, em memória
- de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); (c) declarar, de maneira expressa, a data de contratação, a CET do caso concreto, a
- taxa máxima de juros aplicável ao tempo dos fatos; e (d) juntar cópia fiel, integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os
- quais, em princípio, podem ser obtidos gratuitamente mediante consulta ao site eletrônico do INSS (Meu INSS) ou área própria
- da instituição-ré. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido administrativo devidamente
- formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648); (ix) justificar, se o caso, fracionamento dos pedidos em face do
- mesmo demandado ou, alternativamente, aglutina-los na ação primeira. 3. Deverá o(a) patrono(a) declarar expressamente a
- conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da juntada. 4. Sem prejuízo
- aos documentos carreados e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada a apresentação de: a)
- comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b) cópia do relatório completo
- e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) ou, alternativamente, a
- Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de todas contas ativas de
- titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
- cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha cadastral
- emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda sociedade
- empresária de que seja titular, sócio ou administrador. 5. Ou, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher as custas judiciais e
- despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
- automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
- número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Os tutoriais podem ser consultados a
- partir dos seguintes links:https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoInicial.pdf e
- https://www.tjsp.jus.br/Download/Capacitacao Sistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediário.Pdf. 6. Oportuno registrar
- que todos os documentos acostados os autos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da
- Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de
- acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua
- de documentos distintos ou fracionada de documentos unos. 7. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial,
- por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 Emenda à Inicial” ou, se o caso, “Pedido de Liminar/Tutela Antecipada”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no
- fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
- protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Int. – ADV: WILSON
- FERNANDES NEGRAO (OAB 76534/MG)
- Processo 1118460-17.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão / Resolução – World Sign Design e Comercio
- Ltda – Me – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo
- fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: MÔNICA
- ELISA MORO SGARBI (OAB 298437/SP)
- Processo 1122153-43.2022.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Katielle Barbosa da Silva – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II – Fls. 234/240: Cumpra-se
- o v. Acórdão que deu provimento parcial ao recurso para que “os autos retornem à origem, determinando o recolhimento dos
- honorários periciais pelo réu, cuja inércia acarretará os efeitos da preclusão da prova”. Para elucidação,proceda-seà produção
- de prova grafotécnica, nomeando para o encargo aDra.Clarice Toshie Ishii Kato,independentemente de termo de compromisso.
- Intime-sevia Portal para estimativa de honorários, em 10 dias. Deverá o réu depositar os honorários em 15 dias a contar da
- concordância da estimativa ou da homologação, sob pena de preclusão. As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar
- assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Fica a
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- parte autora advertida de que poderá, a critério da Sra. Perita, ser intimada a comparecer em Cartório para colheita de material
- grafotécnico, sem prejuízo do fornecimento de outros padrões de confronto, mediante solicitação pericial, tudo sob pena de
- preclusão. Igualmente, deverá a parte requerida fornecer os documentos em seu poder. Apresentado o laudo, expeça-se MLE
- em favor da Perita e intimem-se as partes para que se manifestem sobre as conclusões periciais em 15 dias, ocasião em que
- deverão acostar eventuais pareceres técnicos. – ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), OTÁVIO JORGE
- ASSEF (OAB 221714/SP)
- Processo 1144281-23.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Gabrielly Karolina Silva Correa, – Nubank S/A (Nu Pagamento S.a – Instituição de Pagamento) – Uma vez que não houve
- comunicação acerca do agravo interposto, informe o recorrente/agravante sobre o andamento do recurso. – ADV: GUILHERME
- KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), FERNANDA LORENZO MELO (OAB 189423/MG)
- Processo 1184798-70.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços – Instituto Educação e
- Sustentabilidade – Ante o descumprimento do quanto determinado retro e na falta de comprovação do recolhimento da taxa
- judiciária, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com base no art. 485, caput, IV, do Código de Processo Civil.
- Intime-se pessoalmente a parte autora (diligência do juízo) a pagar a taxa judiciária da distribuição. Em caso de retorno negativo
- de carta enviada ao último endereço informado nos autos, a intimação será considerada realizada nos termos do art. 274, p.
- único, do Código de Processo Civil. Escoado o prazo do artigo 1098, §2º, NSCGJ, expeça-se certidão para inclusão do valor
- devido ao Estado na dívida ativa. Oportunamente, anote-se a extinção e ao arquivo. – ADV: ALEX SANDRO DA SILVA (OAB
- 278564/SP)
- JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0619/2024
- Processo 0010502-19.2005.8.26.0100 (583.00.2005.010502) – Monitória – Pagamento – Alfaluminio Comércio de Metais e
- Alumínio Ltda – Maria Sueli Notari e outros – Elias Vicente de Oliveira – Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias.
- ADV: THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), SUELEN DOS SANTOS MOREIRA DE AGUIAR
(OAB 381337/SP), ALEXANDRE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB 385630/SP)
Processo 0012430-72.2023.8.26.0100 (processo principal 1006473-44.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Defeito,
nulidade ou anulação – Odair Ariça – – Valquiria de Ambrosio Ariça – Sulamerica Cia de Seguro Saude – Vistos. Intime-se o perito
para que informe se é possível elaborar os cálculos por estimativa. Intime-se. – ADV: ANGELICA BORELLI (OAB 157109/SP),
LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ANGELICA BORELLI (OAB 157109/SP)
Processo 0012574-12.2024.8.26.0100 (processo principal 1031435-29.2024.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Decisão – Tratamento médico-hospitalar – Danielli Belin – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. Providencie o requerido
a juntada do documento mencionado na petição de páginas 482/483, visto que não a acompanhou. Após vista à exequente.
Int. – ADV: ANDRE YAMAGUCHI ABDALLA (OAB 325025/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP), ARTHUR
CHEKMENIAN SPERNEGA (OAB 317289/SP)
Processo 0029721-51.2024.8.26.0100 (processo principal 1077351-86.2024.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Fornecimento de medicamentos – Valeria Gomes Teixeira – Notre Dame Intermédica Minas Gerais Saúde S.a – Para
apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento
do benefício os documentos a seguir elencados: a) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade (pessoa física ou
jurídica), e de eventual cônjuge, dos últimos três meses (se pessoa física); b) cópia da última declaração do imposto de renda
apresentada à Secretaria da Receita Federal. A ausência de um dos documentos acima elencados implicará em indeferimento
do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas necessárias. – ADV: LUIZ HENDRIGO DE CASTRO (OAB 393799/
SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB 177046/SP)
Processo 0030295-74.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Obrigações – EDUARDO HENRIQUE DA SILVA Shopper Comercio Alimenticio Ltda. – Ciência às partes da redistribuição do presente feito a este juízo. Manifestem-se em termos
de prosseguimento da ação, no prazo de 5 dias. – ADV: RODRIGO SEIZO TAKANO (OAB 162343/SP), ARTHUR AZEREDO
(OAB 345709/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), FELIPE MOREIRA FREITAS (OAB 437590/SP)
Processo 0031577-55.2021.8.26.0100 (processo principal 1091514-13.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – TVG Comércio e Serviços de Tubos e Conexões de Pead Eirelli ME – TKM Engenharia
e Construções Ltda EPP e outros – Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP – Páginas 573/574: Ciência à
SABESP para que se manifeste, em 15 dias, sobre os pontos suscitados pelo exequente. – ADV: PATRÍCIA GARCIA FERNANDES
(OAB 211531/SP), KATIA ZANESCO PASTORELLO (OAB 388344/SP), OSCAR LOPES DE ALENCAR JUNIOR (OAB 211570/
SP), MARLI DE FÁTIMA PELOSI (OAB 207422/SP)
Processo 0036135-36.2022.8.26.0100 (processo principal 1019711-67.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Duplicata – Evolução Textil Ltda Me – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no
prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se
provocação no arquivo. – ADV: RUBENS PEREIRA MARQUES JUNIOR (OAB 218022/SP)
Processo 0041935-16.2020.8.26.0100 (processo principal 1068175-93.2018.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução – K.R.S. – P.V.C.V. – – R.S.F. – P.G.I.E. – Página 807: Manifestem-se as partes no prazo
de 5 dias. Caso os executados digam que ainda há veículos bloqueados nestes autos, devem indicar a página nos autos, onde
consta o comprovante de bloqueio. – ADV: VERIDIANA PEREZ PINHEIRO E CAMPOS (OAB 152087/SP), CLAUDIA STEIN
VIEIRA (OAB 106344/SP), ANA PAULA BIMBATO DE ARAUJO BRAGA (OAB 373938/SP), VANESSA ACBAS MARTINELLI (OAB
403570/SP), IZANIO CARVALHO FEITOSA (OAB 6760/MA), MARINA CARVALHO MARCELLI RUZZI (OAB 373988/SP)
Processo 0042680-88.2023.8.26.0100 (processo principal 1069440-62.2020.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Liminar – Natalia Bacic Fratric Farias – – Arthur Bacic Farias – Sul América Serviços de Saúde S/A – – Qualicorp
Administradora de Benefícios S.A. – Vistos. Páginas 151/153: Ciência do julgamento dos embargos, sem alteração no acórdão
resultante do julgamento do agravo nº 200258-39.2024.8.26.0000. Diante da ausência de recurso pendente com efeito
suspensivo, e comprovado que o boleto de julho/2024 foi encaminhado à exequente no valor de R$ 3.223,53, assinalo o prazo
de 5 dias para que a executada faça a correção, passando a refletir no boleto o valor de R$ 1.155,33, sob pena da incidência
de multa diária de R$ 1.000,00, após o prazo concedido, limitada a R$ 20.000,00. Servirá a presente decisão como ofício, a
ser encaminhada pela exequente. Intime-se. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP),
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRA (OAB 286364/SP),
ANDREIA CRISTINA SCAPIN (OAB 218393/SP), ANDREIA CRISTINA SCAPIN (OAB 218393/SP), ALESSANDRA CRISTINA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- SCAPIN JORDY (OAB 172649/SP), ALESSANDRA CRISTINA SCAPIN JORDY (OAB 172649/SP)
- Processo 0048806-57.2023.8.26.0100 (processo principal 1019334-91.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Reis, Souza & Takeishi Sociedade de Advogados – Giane Aparecida Texeira
- Vistos. 1- Páginas 134/136 e 143: Mantenho o bloqueio dos valores, pois, como explicado pelo exequente – e já analisado
na decisão de página 113 -, foram oferecidos como parte das quantias pagas como entrada do parcelamento. Aguarde-se o
levantamento, já determinado. 2- Quanto aos valores em aberto, prossiga-se pelos cálculos do exequente (página 138). Isso
porque a executada se limita a alegar que “os pagamentos foram feitos de forma correta”, sem, todavia, apresentar suas
contas ou indicar quais seriam os equívocos das contas da parte contrária. Digam as partes, oportunamente, em termos de
prosseguimento. Intime-se. – ADV: PATRICIA PASQUINELLI (OAB 103749/SP), SIDNEY PEREIRA DE SOUZA JUNIOR (OAB
182679/SP)
Processo 0053738-88.2023.8.26.0100 (processo principal 0042946-75.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – IGOR MARTINS DA SILVA – Vistos. 1. Intime-se o executado João Virgílio Martins
Marcondes (por carta) para que, no prazo de 15 (quinze) dias ÚTEIS, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, sendo que não ocorrendo o pagamento voluntário, total ou parcial, no
prazo acima descrito o débito, ou seu restante, será acrescido de multa de 10%, honorários de advogado de 10% e despesas
processuais (art. 513, parágrafo 2º, e art. 523, CPC), podendo, nesse caso, a decisão judicial transitada em julgado ser levada
a protesto (art. 517, CPC), requerendo a expedição de certidão diretamente à serventia. 2. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto acima (15 dias ÚTEIS) sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias ÚTEIS para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao
cumprimento de sentença (art. 525, CPC). 3. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC (15 dias
ÚTEIS), independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio on line pelo
sistema Sisbajud, infojud e Renajud, devendo a parte comprovar o prévio recolhimento da taxa prevista no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência e CPF a ser efetuado e apresentar planilha atualizada de débito. Intime-se. - ADV: JULIANA CRISTINY COPPI (OAB 36539/SC)
Processo 0075605-80.1999.8.26.0100 (583.00.1999.075605) – Execução de Título Extrajudicial – Espécies de Títulos de
Crédito – Banco Santos S/A – Kleinubing Corretora de Seguros S.c Ltda e outro – João Rudolfo Kleinubing – – Caroline Kleinubing
Ferreira e outros – Banco Santos S/A – Sociedade Falida – 1- Página 1349: Providencie-se a liberação da quantia de R$ 1.320,06,
ainda bloqueada em conta de Esli, oriunda da diligência Sisbajud de página 886. 2- Página 1345: Providencie o executado, tal
como feito em resposta ao despacho de página 1346, extrato em que conste a manutenção do bloqueio de R$ 1.493,81, para
que se identifique o necessário à liberação. – ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 098.709/SP /SP), GELSI FRANCISCO ACCADROLLI (OAB 015768/PR), CHARLES
HANNA NASRALLAH (OAB 331278/SP), JANE GLAUCIA ANGELI JUNQUEIRA (OAB 23230/PR), TIAGO AUGUSTO MACEDO
BINATI, (OAB 46499/PR), DIANDRA VIANA (OAB 113362/PR), CELSO SOUZA GUERRA JUNIOR (OAB 29162/PR)
Processo 0148561-40.2012.8.26.0100 (583.00.2012.148561) – Monitória – Pagamento – CNK Comércio de Máquinas e
Equipamentos Ltda – Republicação da decisão de fls. 461/462, tendo em vista a ausência de intimação das partes, cujos
registros foram regularizados nesta data: Teor do ato: “Vistos. 1- O Sistema de Investigação Patrimonial e Recuperação de
Ativos SNIPER encontra-se em desenvolvimento pelo Conselho Nacional de Justiça e ainda não integra bases que dependam
de ordem judicial específica. As informações públicas podem ser obtidas diretamente pela parte junto aos órgãos competentes.
Ordens relacionadas à Receita Federal (sigilo fiscal), bloqueio de ativos financeiros ou de veículos devem ser requeridas pelos
sistemas Infojud, Sisbacen e Renajud, mediante o recolhimento das taxas devidas. Indefiro, portanto, a pesquisa solicitada,
pois não há, neste momento, utilidade da medida. 2- Indefiro as pesquisas pelo sistema Bacen-CCS; uma vez que a plataforma
é essencialmente destinada à investigação de crimes financeiros, e não à consulta para fins de satisfação de crédito. Neste
sentido já decidiu o Tribunal de Justiça: ARRENDAMENTO MERCANTIL AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA PEDIDO
DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA PESQUISA JUNTO AO BACEN CCS IMPOSSIBILIDADE RECURSO NÃO PROVIDO. O
CCS – Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional foi criado pelo Banco Central em razão do disposto no art. 10-A
da Lei 9.613/98, com o objetivo de facilitar a investigação de crimes, como lavagem e ocultação de bens, direitos e valores.
Trata-se de medida excepcional, devendo ser executada apenas quando diante de fundados indícios de fraudes ou demais
condutas tipificadas na Lei nº 9.613/1998, não se aplicando ao caso em questão. (TJSP; Agravo de Instrumento 201291807.2020.8.26.0000; Relator (a):Paulo Ayrosa; Órgão Julgador: 31ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -2ª Vara
Cível; Data do Julgamento: 14/02/2020; Data de Registro: 14/02/2020) Para as demais pesquisas, providencie o exequente o
recolhimento das custas no prazo de cinco dias. Intime-se.” – ADV: ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP)
Processo 1010094-20.2019.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A – Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. – ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1015509-08.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Quasar Direct Lending Ii Fundo de
Investimentos Em Direitos Creditórios e outro – Flex Gestão de Relacionamentos S/A e outro – Vistos. A decisão de páginas
789/790 é clara ao determinar a suspensão somente para evitar a extinção do feito. Desta forma, a execução deverá prosseguir.
Para análise do pedido formulado pelos exequentes, providencie a juntada da planilha atualizada do débito. Intime-se. – ADV:
ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), MARCIO SANTANA BATISTA (OAB 257034/SP), ANDRE PAULA
MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP)
Processo 1017527-41.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – Eduardo Folloni Epp – Massa
falida Gencomm Internet Service Ltda. – – Massa falida Gencomm Financial Services do Brasil Ltda – Expertise Mais Serviços
Contábeis e Administrativos – REPUBLICAR (não foi publicado ao procurador do teceiro interessado): 1) Fls. 272: “Vistos.
Requeira o autor em termos de prosseguimento, considerando a manifestação do Ministério Público de fls. 256. Nada vindo,
aguarde-se por trinta dias e, no silêncio, intime-se por carta para que promova os atos e diligências que lhe competem e cuja
ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, inc. III e § 1º, CPC). Intimemse.”; 2) Fls. 279: “Vistos. Ao MP de Falências. Intime-se.”; 3) Fls. 286: “Vistos. Fls. 283: Atenda-se, intimando-se o autor a se
manifestar, conforme solicitado pelo MP às fls. 256. A carta de intimação deverá ser encaminhada para o endereço constante
da petição inicial. Intime-se.”; 4) Fls. 294: “Vistos. Fls. 292: Para que surta seus legais e jurídicos efeitos, HOMOLOGO a
desistência formulada às fls. 289, e em consequência DECLARO EXTINTA nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil a presente ação que Eduardo Foloni Ep move contra Masa falida Gencomm Internet Service Ltda. e Masa falida
Gencomm Financial Services do Brasil Ltda. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivemse os autos. P.R.IC.”; 5) Fls. 326: “Vistos. Nos termos do § 2º, do art. 1023, do CPC, manifeste-se o embargado, querendo,
no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos. Intime-se.”; 6) Fls. 330: “Vistos. P. 300/307: Trata-se de embargos de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 205
- declaração opostos pelo antigo patrono da Massa Falida, em nome próprio. Tem legitimidade para postular interesse próprio,
- como se verá a seguir. Intimadas as partes para se manifestarem sobre o recurso, nada disseram (p. 329). Não há nulidade na
- ausência de intimação da Massa, se ela mesma, em petição assinada pelo próprio patrono recorrente, pede a extinção do feito,
- com base na perda do objeto (p. 230/232). Ademais, não há nulidade sem prejuízo. Por outro lado, devida é a condenação da
- autora nas custas e honorários advocatícios, por força do artigo 90, caput, do CPC, no patamar de 10% sobre o valor obtido
- no processo de falência (art. 85, § 2º, CPC. Assim, acolho os embargos para sanar a omissão no que toca à condenação nas
- custas e honorários, na forma supra lançada que fará parte da r. Sentença de p. 294. Int.”. – ADV: PATRICIA ESTEL LUCHESE
- PEREIRA (OAB 298348/SP), RODOLFO GARCIA SALMAZO (OAB 395298/SP), PATRICIA ESTEL LUCHESE PEREIRA (OAB
- 298348/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL (OAB 346415/SP), ANDERSON COSME DOS SANTOS PASCOAL
- (OAB 346415/SP), PRISCILA DAS NEVES CRUSCO (OAB 266978/SP), GESIBEL DOS SANTOS RODRIGUES (OAB 252856/
- SP)
- Processo 1017752-22.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Priscila de Cássia
- dos Santos Salgado – Vistos. O protocolo do ofício não vale como modalidade de citação. Providencie o necessário no prazo de
- cinco dias. Intime-se. – ADV: IVANA REGINA MATOS (OAB 495200/SP)
- Processo 1020255-21.2021.8.26.0100 – Tutela Cautelar Antecedente – Liminar – B.I.O. – 1- Páginas 948/950: Servirá a
- presente decisão como ofício, em reiteração ao de páginas 865/866, determinando às clínicas abaixo listadas que informem
- os valores pagos mensalmente para Edilson Lima Alencar Eireli (CNPJ n. 29.039.452/0001-69) e Edilson Lima Alencar (CPF n.
- 60.026.393-789). Havendo repasses positivos programados, deverão providenciar o bloqueio, até o limite de R$ 308.948,36, com
- posterior comunicação ao juízo e depósito em conta vinculada a este processo. (i) Cooperativa dos Oftalmologistas do Ceará,
- localizada na Avenida Senador Virgilio Tavora, 318 – Sala 405 e 406. Meireles -Fortaleza/CE, CEP: 60170-250, endereço de
- e-mail: coftalce@coftalce.com.br; (ii) IOP Instituto de Oftalmologia de Pedreiras, localizado na R. Maneco Rêgo,1155, Pedreiras
- MA, CEP 65725-000; (iii) CliniMed Multiclinic, localizado na Rua Pedro Firmeza 712, Cidade Dos Funcionários, Fortaleza,
CE, endereço de e-mail: contato@multiclinic.com.br; (v) IOP Instituto de Oftalmologia de Parangaba, localizado na Av. General
Osoriode Paiva, 02, Parangaba – Fortaleza/CE, CEP: 60720-000. Anote-se que, conforme dispõe o artigo 77, § 1º, do CPC, o
descumprimento da ordem judicial imposta constitui ato atentatório à dignidade da justiça, caracterizando contempt of court
(artigo 77, IV e §§ 2º e 3º, do CPC), ensejando, assim, multa de até 20% sobre o atualizado valor da causa. A resposta deverá
ser encaminhada por “e-mail” a esta Vara (sp2cv@tjsp.jus. br), com o documento em formato PDF padrão, devendo constar no
campo assunto o número do processo, conforme determinado no artigo 1.206-A, das normas de serviço da Corregedoria-Geral
de Justiça. Comprove o exequente o protocolo do ofício no prazo de dez dias. 2- O pedido de pesquisas será apreciado em
decisão apartada. – ADV: HELENA NAJJAR ABDO (OAB 155099/SP), LUIS FERNANDO GUERRERO (OAB 237358/SP)
Processo 1023034-75.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – BANCO
DAYCOVAL S.A. – Vistos. Fls. 142/143: Aguarde-se por 30 dias. Decorrido o prazo de trinta dias sem manifestação, intime-se o
autor por carta para dar andamento, sob pena de extinção. Intime-se. – ADV: MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB
188846/SP)
Processo 1023496-03.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Seguro – Sandra de Almeida – REAL E BENEMÉRITA
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, – – Central Nacional Unimed – Cooperativa Central – Páginas 762/771 e
772/775: Intime-se o perito para que se manifeste sobre os questionamentos das partes ao laudo. – ADV: MARCIO ANTONIO
EBRAM VILELA (OAB 112922/SP), ALINE DE ALMEIDA MENA SARTORI (OAB 200545/SP), FÁBIO FONSECA PIMENTEL (OAB
157863/SP), FABIANA SIQUEIRA DE MIRANDA LEAO (OAB 172579/SP)
Processo 1025507-97.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Reajuste contratual – Jose Heide de Oliveira – Central
Nacional Unimed – Cooperativa Central – Vistos. Página 382: Aguarde-se pelo prazo de 15 dias, conforme requerido. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), LUIZ FERNANDO BOLDO DO NASCIMENTO
(OAB 78113/PR)
Processo 1027566-92.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1030431-25.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Cobrança de Aluguéis – Sem despejo – M.L.B.
e outros – J.P. e outro – P.M.S.P. e outros – Vistos. Acolho os embargos de declaração somente para sanar o erro material
contido na decisão de página 763. Contrariamente ao que foi registrado, quem tem razão é o exequente. Intime-se. – ADV:
PAULO MICHALUART (OAB 170089/SP), ANDRE PAULA MATTOS CARAVIERI (OAB 258423/SP), FERNANDO DIAS FLEURY
CURADO (OAB 227858/SP), LÍGIA ARMANI (OAB 138673/SP)
Processo 1049144-14.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – DIREITO CIVIL – Saneamento Básico de Pedra
Preta S.a – Sices Brasil Ltda. – Vistos. Página 255: Ciência dos acórdãos resultantes dos recursos pendentes, confirmando
a natureza extraconcursal do crédito. Não havendo recurso com efeito suspensivo pendente, expeça-se o MLE em favor do
exequente, conforme formulário de página 275. Intime-se. – ADV: CAIO BENNEMANN BELO (OAB 310116/SP), MARCEL
BORTOLUZZO PAZZOTO (OAB 307336/SP), ALEXANDRE ENÉIAS CAPUCHO (OAB 220844/SP)
Processo 1063524-08.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Manoel Luiz dos Santos – Vistos. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Intime-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1076392-96.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Páginas 261/263: As tentativas de localização da parte requerida nos endereços declinados na inicial, bem como
nos obtidos pelos sistemas informatizados à disposição do Juízo, restaram infrutíferas. Assim, nos termos do art. 256, inciso
II, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do requerido. Caberá à parte requerente, no prazo de quinze dias,
providenciar a elaboração da minuta do edital com prazo de vinte dias, encaminhando-a por via eletrônica diretamente ao Ofício
pelo qual tramita o processo (upj1a5cv@tjsp.jus.br). Decorrido o prazo previsto no edital sem notícia do(a) requerido(a), intimese a Defensoria Pública solicitando a indicação de profissional para atuar como Curador Especial em favor do(a) requerido(a)
citado por edital/hora certa, o qual fica desde já nomeado. Intime-se. – ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1079029-39.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Luis Carlos Feliz – Vistos. Recebo a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- petição de página 39 como desistência ao prazo recursal, devendo os autos serem remetidos, desde logo, ao Distribuidor, a fim
- de que sejam redistribuídos a uma das Varas Cíveis do Foro Regional do Jabaquara, com as cautelas de praxe. Cumpra-se com
- urgência, independentemente da publicação desta Decisão. Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1083024-31.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Terras Novas Administração e
- Empreendimentos Limitada – – GHB II Participações LTDA e outros – Polimport Comércio e Exportação Ltda. – – Joao Boschilia
- Apolinario – Vista à parte requerente para manifestação, por 10 dias. – ADV: MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB
- 304775/SP), MARCO ANTONIO POZZEBON TACCO (OAB 304775/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP),
- ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO
- PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP),
- GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/
- SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB 178268/SP), GUSTAVO PINHEIRO GUIMARÃES PADILHA (OAB
- 178268/SP), DANIELA GRASSI QUARTUCCI (OAB 162579/SP)
- Processo 1085878-27.2024.8.26.0100 – Embargos à Execução – Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Tiago Carvalho Oliveira – Condomínio Link Home Augusta – Vistos. 1- Páginas 260/262: Ciência do recolhimento das
custas iniciais. 2- Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão
presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória. Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista,
a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão
patrimonial. No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos
incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das
teses lançadas. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo. 3- Em termos de prosseguimento,
intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15
dias. Oportunamente, tornem conclusos. Int. – ADV: RODRIGO DA SILVA ALVES (OAB 393913/SP), DENIS EMANUEL BUENO
NOGUEIRA (OAB 223342/SP), DANIELA COSTA DA FONSECA (OAB 484027/SP)
Processo 1102038-30.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – Banco
Santander Brasil Administradora de Consórcio Ltda. – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: recolher em 15 dias, a taxa
judiciária, correspondente a 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à causa, no mínimo, 5 UFESPs (R$ 176,80 para o
ano fiscal vigente de 2024), bem como, taxa de emissão de carta de citação (R$ 32,75, despesas especiais por réu), sob pena
de cancelamento da distribuição. – ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1102264-35.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Ramos Mejia Comercio Importação e
Exportação Ltda Epp – Vistos. Deve ser reconhecida a incompetência deste juízo para o processamento da presente ação. Com
efeito, em razão de se tratar de norma de organização judiciária, a divisão de competências entre os diversos foros da Capital
é absoluta, devendo, por isso, ser declinada de ofício e a qualquer tempo, sob pena de nulidade do processo. Nesse sentido,
a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. Ação de
obrigação de fazer. Divergência entre foros regionais da Capital. A competência entre os foros regionais não é territorial, regida
pelo Código de Processo Civil, mas funcional, prevista pela Lei de Organização Judiciária. E por isso, é regra de competência
de juízo, de natureza absoluta, impondo-se o seu reconhecimento ex officio. Conflito julgado procedente, para declarar a
competência do r. Juízo suscitante. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Conflito de Competência nº 0039972-55.2015,
Relator Desembargador Pinheiro Franco, j. 5 de outubro de 2015) A esse respeito, em consulta ao site do Tribunal de Justiça
(http://www.tjsp.jus.br/CompetenciaTerritorial), verifica-se que a parte executada GW Comércio de Produtos Ópticos Eireli Me,
única executada com endereço nesta Capital, tem sede em endereço abrangido pelo Foro Regional do Butantã (página 36).
Anoto, ainda, que compete aos Foros Regionais da Comarca da Capital processar e julgar, independentemente do valor da
causa, as ações e execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, nos termos do artigo 54, II, b, da Resolução nº 2,
de 15 de dezembro de 1976, do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Diante do exposto, remetam-se os autos
a uma das Varas Cíveis do Foro Regional acima mencionado, com as comunicações e anotações devidas. Intime-se. – ADV:
ANDREA MARA GARONE SUCUPIRA (OAB 131739/SP)
Processo 1102548-43.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Edial Administração de Bens Ltda - – Restaurante Salsa e Pimenta Chalé Limitada – Vistas dos autos ao(a)(s) autor(a)(es)(s) para: 1. Complementar, em 15
dias, o valor da taxa judiciária que deve corresponder a 1,5% (um e meio por cento) do valor atribuído à causa, sob pena de
cancelamento da distribuição. 2. Recolher a taxa de emissão de carta de citação (R$ 32,75, despesas especiais por réu), sob
pena de extinção da ação. – ADV: SILVANA LORENZETTI (OAB 111542/SP), SILVANA LORENZETTI (OAB 111542/SP), MAURA
ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP), MAURA ANTONIA RORATO (OAB 113156/SP)
Processo 1117534-36.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Prestação de Serviços – JOSE ERASMO CASELLA - Silvia de Angelo Martins Villas Boas e outros – Vista à parte requerida para manifestação, por 10 dias. – ADV: MARIA LUISA
BARBANTE CASELLA RODRIGUES (OAB 228388/SP), PAULO ROBERTO LAURIS (OAB 58114/SP), BIANCA PIERRI STOCCO
(OAB 262949/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), BIANCA PIERRI STOCCO (OAB 262949/SP), BIANCA
PIERRI STOCCO (OAB 262949/SP), BIANCA PIERRI STOCCO (OAB 262949/SP), BIANCA PIERRI STOCCO (OAB 262949/
SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD
STOCCO (OAB 79539/SP), DOMINGOS ASSAD STOCCO (OAB 79539/SP)
Processo 1121362-74.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Duplicata – Egv Pharma Comercio de Produtos
Farmaceuticos EIRELI – Rcs Farmácia Ltda – Vistos. Fls. 155/156: Defiro a suspensão desta execução por mais 180 dias.
Aguarde-se no arquivo. Intime-se. – ADV: EDNA BELLEZONI LOIOLA GONÇALVES (OAB 229810/SP), ROBERTO GOMES
NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP)
Processo 1137790-97.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cláusulas Abusivas – Gervasio Dalan Junior – Crefisa
S/A Crédito, Financiamento e Investimentos – Páginas 590/593: Deixo de acolher os embargos de declaração porque através
deles, a pretexto de se pedir supressão de omissão, a parte embargante pretende alteração de entendimento do juízo, o que não
é possível nesta fase processual. Eventual inconformismo deverá ser manifestado no recurso apropriado. – ADV: LAZARO JOSÉ
GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), DONIZETI APARECIDO MONTEIRO
(OAB 282073/SP)
Processo 1171885-56.2023.8.26.0100 – Tutela Cautelar Antecedente – Liminar – Pozzani Administracao de Bens Eireli EPP - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: ALEX ARAUJO TERRAS
GONÇALVES (OAB 242150/SP)
Processo 1180408-57.2023.8.26.0100 – Monitória – Cédula de Crédito Bancário – Solis Warehouse Fundo de Investimento
Em Direitos Creditórios. – Bh Marajoara Ltda e outro – Vistos. Página 228: Verifique a z. Serventia, com urgência, se, com o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 207
- e-mail ora fornecido, é possível alterar o formato da audiência de conciliação, para que ocorra de forma virtual, em vista da
- impossibilidade de deslocamento dos patronos da parte requerente. Intime-se. – ADV: DIEGO KENJI KOBAYASHI DE MORAIS
- (OAB 181204/MG), DIEGO KENJI KOBAYASHI DE MORAIS (OAB 181204/MG), KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU (OAB
- 172846/MG), KONSTANTINO VIEIRA PAPASPYROU (OAB 172846/MG), OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO
- (OAB 507229/SP)
- Processo 1180638-02.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Creagair Aparecida de
- Oliveira – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Páginas 145/146: Ciência ao autor. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO
- (OAB 138436/SP), GABRIEL TRENTINI PAGNUSSAT (OAB 503013/SP)
- JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0540/2024
- Processo 0031952-90.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1063903-22.2019.8.26.0100) (processo principal 106390322.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Seguro – BRADESCO SAÚDE S/A – Ciência à(o) autor(a)/exequente da inclusão
- do réu no sistema do SERASAJUD, com comprovante em fls. 174. – ADV: WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP),
- WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP)
- Processo 0045997-02.2020.8.26.0100 (apensado ao processo 1010786-97.2016.8.26.0011) (processo principal 101078697.2016.8.26.0011) – Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica – Espécies de Contratos – Hygeia Soluções Em
- Higiene e Limpeza Ltda – Epp, – Ao requerente, recolher as custas para expedição da carta (R$ 32,75 por carta), conforme
- Provimento CSM nº 2.711/2023, ou, se o caso, indicar as fls. em que deferida a justiça gratuita. – ADV: CARLOS GABRIEL
- GALANI CRUZ (OAB 299829/SP)
- Processo 0047063-46.2022.8.26.0100 (processo principal 1105257-90.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Abramides, Gonçalves e Advogados – Edinaldo Abel da Silva – Ciência à(o)
- autor(a)/exequente das informações obtidas via sistema INFOJUD, consoante fls. 96; RENAJUD em fls. 97/99 e da inclusão do
- réu no SERASAJUD em fls. 95. – ADV: ANA CARLA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 202044/MG), PAULO GUILHERME DARIO
- AZEVEDO (OAB 253418/SP)
- Processo 1009794-92.2018.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cartão de Crédito – Banco Bradesco Cartões S.A.
- Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: ANDRÉ NIETO MOYA
(OAB 235738/SP)
Processo 1024556-11.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Veículos – Hpe Automotores do Brasil Ltda. Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: ERIK
GUEDES NAVROCKY (OAB 240117/SP)
Processo 1025048-37.2020.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: RICARDO RAMOS
BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1056820-47.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Contratos Bancários – BANCO BRADESCO S/A Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: BRUNO
MORAES PIRES VIEIRA (OAB 263812/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1081311-50.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Espécies de Contratos – Monte Dallariva
Empreendimentos Imobiliários Ltda. – Deve comparecer ao cartório da UPJ VI, no 12º andar do Fórum Central Cível (sala 1202),
sito na Praça João Mendes, s/nº, Centro, São Paulo – SP, em 12/07/2024, às 15:00 horas, para a assinatura do termo de caução,
a parte requerente, na pessoa de seu sócio Giuliano, ou pessoa/representante com procuração com poderes específicos para
a assinatura do termo (a qual deverá ser previamente juntada aos autos). – ADV: GIOVANNI MATHEUS DE OLIVEIRA (OAB
405909/SP)
Processo 1083488-21.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Desenvolve Sp Agência de Fomento
do Estado de São Paulo – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. – ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 4001205-33.2013.8.26.0004 – Monitória – Mútuo – Tiare Participações Ltda – Leonardo Viggiani Viera – ME e outro - Vistos. Ante a notícia de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento, aguarde-se o julgamento
definitivo. Oportunamente, manifestem-se as partes em termos de prosseguimento. Intime-se. – ADV: VIVIANE DOS SANTOS
VILAS BOAS (OAB 360788/SP), VIVIANE DOS SANTOS VILAS BOAS (OAB 360788/SP), FERNANDO APARECIDO DE DEUS
RODRIGUES (OAB 216180/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0526/2024
Processo 0014501-81.2022.8.26.0100 (processo principal 0199009-85.2010.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Indenização por Dano Moral – Maria das Graças Santos – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/
certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o
cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: EDUARDO VICENTE DA ROCHA (OAB 292198/SP)
Processo 0024497-35.2024.8.26.0100 (processo principal 1071943-51.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor – Cavallaro e Michelman Advogados Associados – – Murray Edward Zeitlin – – Eloisa Maria
Ribeiro de Araujo Zeitlin – BANCO BRADESCO S/A – Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, complemente(m) o(s) autor(es)
a taxa judiciária devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 321 e 290 do
CPC). Vale ressaltar que no Estado de São Paulo há valor mínimo legal (o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três
mil) UFESPs – Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês
em que deva ser feito o recolhimento) – Código 230-6. Em havendo dúvidas consultar através do link https://www.tjsp.jus.br/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 208
- IndicesTaxasJudiciarias (no site do TJSP). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada como “Petições Diversas” e o tipo
- de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se
- processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
- conclusos. – ADV: RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/
- SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), RICARDO FERREIRA MARQUEZINI (OAB 353388/SP)
- Processo 0026675-54.2024.8.26.0100 (processo principal 1119980-12.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes – Hugo Cesar de Souza Moura – Nu Pagamentos S/A – Em dez dias, manifestese a parte exequente sobre o valor depositado pela parte executada (fls. 54/59), sob pena de presumir-se do silêncio anuência
- com a satisfação da fase de cumprimento de sentença, por conta da satisfação de seu crédito. – ADV: GUILHERME KASCHNY
- BASTIAN (OAB 266795/SP), MÁRIO LUCAS MALHEIROS CIRINO (OAB 476282/SP)
- Processo 0026713-66.2024.8.26.0100 (processo principal 1101385-72.2017.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça – Daiane Amorim Antunes – – Alessandra Maria dos Santos – – Camila Bruna da Silva Serejo – MICHELLE CONCEIÇÃO DE SOUZA CARMO – – Edivaldo da Silva Santos – Qifah Maruf Hassan – Vistos. Homologo para que
- produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 24/25, nos autos da execução que Daiane Amorim Antunes e
- outros move contra Qifah Maruf Hassan, e, assim, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do
- Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por 30 dias notícia
- acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente informado pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos,
- comunicando ao Distribuidor. Publique-se, registre-se e intime-se. – ADV: JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA
- LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), EDISON DEBUSSULO (OAB 128091/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB
- 160641/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), JULIANA LEMES AVANCI (OAB 290968/SP), VITOR RODRIGUES
- INGLEZ DE SOUZA (OAB 413900/SP), VITOR RODRIGUES INGLEZ DE SOUZA (OAB 413900/SP), VITOR RODRIGUES
- INGLEZ DE SOUZA (OAB 413900/SP), VITOR RODRIGUES INGLEZ DE SOUZA (OAB 413900/SP)
- Processo 0038061-86.2021.8.26.0100 (processo principal 1127444-29.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – C.S. – Vistos. Fls. 517: Defiro a inclusão da empresa PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA no polo passivo da
- demanda. Recolhidas as custas para a citação, cite-se a empresa PANIFICAÇÃO DI MONACO LTDA. No mais, cumpra-se os
- itens 2,3 e 4 da decisão de fls. 512 no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. – ADV: ALFREDO ZUCCA
- NETO (OAB 154694/SP)
- Processo 0044805-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1005703-08.2016.8.26.0268) – Cumprimento de sentença Comodato – Claudio Carbonaro – Ju Seong Kim e outros – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do
- Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência.
- Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: TALITA SANTOS DE MORAES (OAB 223213/SP), LEONARDO VELOSO
- DA SILVA (OAB 66686/SP)
- Processo 0046595-82.2022.8.26.0100 (processo principal 1074471-63.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Locação de Imóvel – Franco Roberto Calcopietro – – Angela Cristina Calcopietro Caldeira Spalding – – Ana Valeria Calcopietro
- Ambrogini – Rafael Tavares Dutra e outro – 1) Fls. 101/105: Anote-se a renúncia. 2) Manifeste-se a parte exequente em termos
- de prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. – ADV: GILBERTO MARTINS (OAB 80568/SP), GILBERTO MARTINS (OAB 80568/
- SP), GILBERTO MARTINS (OAB 80568/SP), NAYLA PEREIRA ALMEIDA (OAB 383369/SP)
- Processo 0088710-26.2019.8.26.0100 (processo principal 1054815-96.2015.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Thiago Daniel Gomes Ferreira – – Kathleen Carmo Lisboa Ferreira – Gafisa S/A
- Vistos. Fls. 577: Deverá a parte exequente providenciar o necessário para avaliação dos direitos, no prazo de quinze dias. Na
inércia, aguarde-se em arquivo. Intime-se. – ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI
GRANO (OAB 210187/SP), RODRIGO MOURA FARIA VERDINI (OAB 107477/RJ), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/
SP), FABIO SCOLARI VIEIRA (OAB 287475/SP), RENATA FARIAS ARAUJO (OAB 294166/SP), FABIANA BUZZINI ROBERTI
GRANO (OAB 210187/SP)
Processo 0137639-42.2009.8.26.0100 (583.00.2009.137639) – Procedimento Comum Cível – Obrigações – Beatriz Ramos
de Araujo – Congregação das Filhas de Nossa Senhora Stella Maris – Vistos. Fls. 2223/2239 e 2240/2244: antes de intimar o
expert para prestar os esclarecimentos referentes às críticas da requerida, faço abertura de vista ao Ministério Público para
manifestação. Após, tornem conclusos. Intime-se. – ADV: DANIEL ONEZIO (OAB 187100/SP), RENAUD FERNANDES DE
OLIVEIRA LEBEIS (OAB 218482/SP)
Processo 1000386-67.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Fabiane do
Nascimento Sanson – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento
no art. 487, inciso I do CPC e o faço para determinar que a requerida forneça as informações pleiteadas, acerca do número +258
87 773 8827, e à conta de WhatsApp a ele vinculada, os registros de acesso e demais informações requeridas à exordial. Em
razão a sucumbência, condeno o réu ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), nos termos do §8º c/c §2° todos do art. 85 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intime-se. – ADV:
CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1000854-35.2024.8.26.0228 – Procedimento Comum Cível – Tratamento médico-hospitalar – Rosely Sevciovic Bradesco Seguros S.a. – Fls. 97/134: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) acerca da contestação e documentos. – ADV: GEORGE
WALDEMIRO MOREIRA FILHO (OAB 466037/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1003094-90.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Izabel Maria dos Santos Silva – Nu Pagamentos S/A – Instituição de Pagamento – Fls. 49/243: Manifeste(m)-se o(a)(s) autor(a)(s)
acerca da contestação e documentos. – ADV: FÁBIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ROBERTO ALVES MONTEIRO (OAB 226139/
MG)
Processo 1007988-12.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cédula de Crédito Bancário – Edmilson Oliveira
Coutinho Junior – BANCO PAN S/A – Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação ajuizada por
EDMILSON OLIVEIRA COUTINHO JUNIOR contra BANCO PAN S.A., nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo
Civil. Pelo princípio da causalidade, ficará o autor responsável pelo pagamento das custas e despesas processuais, bem como
honorários do patrono do requerido, arbitrados este em 10% do valor atualizado da causa. P.R.I. – ADV: ANTONIO DE MORAES
DOURADO NETO (OAB 354990/SP), LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP)
Processo 1012028-81.2017.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cobrança de Aluguéis – Sem despejo – Leondina
Tofalo Romansoti do Nascimento – Paulo Ricardo do Nascimento – Fica deferido o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
dias como requerido. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: RENE NUNES CHRISTILLI (OAB 120160/SP),
ANTONIO CARLOS FLORENCIO (OAB 90940/SP)
Processo 1017856-19.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – NV Adesivos e Paineis Eireli (“NLV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 209
- Print”) – Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
- novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: CAROLINA BASSO
- RONI (OAB 302740/SP)
- Processo 1018989-28.2023.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – A.C.F.I. I.M.F.I.E.D.C.N.P. – Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. – ADV: FREDERICO DUNICE
- PEREIRA BRITO (OAB 21822/DF), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
- Processo 1019180-20.2016.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – C.E.C.M.P.M.S.S.N.S.P.E.S.P.
- Vistos. Defiro o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome da parte requerida NILSON ROBERTO
PESSUTTI FILHO, CPF 017.736.351-74, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio, se requerido. Intime-se. ADV: VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB
290051/SP)
Processo 1019266-44.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Responsabilidade do Fornecedor – Celio Ribeiro BANCO PAN S/A – Vistos. A peça de fls. 300/302 deve ser protocolada junto ao incidente processual. Prossiga-se com o
arquivamento definitivo. Intime-se. – ADV: MARCOS DE OLIVEIRA (OAB 254788/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB
30348/CE)
Processo 1019337-12.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Aquarella Pari Condominio Colore – Vistos. 1. Defiro a penhora do(s) bem(ns) imóvel(éis) de propriedade da(s) parte(s) executada(s) (Nelson
Javier Oyagata Tamayo) – objeto da(s) matrícula(s) no 91.374 junto ao 5º CRI de São Paulo (fls. 84/87). 2. Nos termos do artigo
845, § 1º, do Código de Processo Civil, serve a presente decisão como termo de penhora, ficando a parte(s) executada(s) já
indicada(s), nomeada(s) como depositária(s) do(s) bem(ns). 3. Intime(m) a(s) parte(s) executada(s), da constrição e do encargo
de depositária, pela Imprensa Oficial, na pessoa de seu advogado (artigo 841, § 1º, do CPC). Acaso a(s) parte(s) executada(s) não
esteja representada(s) nos autos, deve(m) ser intimada(s) pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando o
exequente o necessário (artigo 841, § 2º, do CPC). Nos termos do artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, intimem-se
pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, providenciando (a) parte(s) exequente(s) o necessário, eventuais cônjuges,
coproprietários, detentores de penhora, usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros
detentores de ônus sobre o(s) bem(ns). 4. Forneça a parte credora, caso ainda não indicado, o nome do patrono responsável,
bem como seu número de telefone e endereço de e-mail, a fim de que seja providenciado o registro. Sem prejuízo, uma vez
tratar-se de sistema sob tutela da ONR, deverá ser adiantada taxa para utilização dos sistemas conveniados on-line, conforme
tabela estabelecida pelo provimento CSM 2684/2023, em acordo com o valor da UFESP do ano em vigência, ficando, pelos
termos do art. 11, § 1º do mesmo provimento, indeferida a execução da medida previamente ao recolhimento. Após a indicação
destes dados, bem como recolhimento da taxa supra mencionada, providencie a Serventia a averbação da constrição junto ao
registro imobiliário, via sistema Arisp on line, nos termos do artigo 837 do Código de Processo Civil, do Provimento CG no 30/11
e do Parecer nº 312/2012-E. 5. Oportunamente, tornem conclusos para determinação de avaliação do(s) bem(ns), manifestandose a parte exequente, depois de entregue o laudo, interesse na adjudicação ou requerendo alienação por iniciativa particular,
em hasta pública ou em leilão eletrônico. Intime-se. – ADV: LUCIANO OSCAR DE CARVALHO (OAB 246320/SP)
Processo 1022943-53.2021.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Indenização por Dano Moral – Leila Ribeiro Torres
Smethurst – Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros – Vistos. Fls. 1730/1731: diante da procuração de fls. 1383,
pela qual há outros defensores, porém ausente condição de restrição da prática de atos de forma isolada por apenas um dos
advogados, defiro a expedição de mandado de levantamento ao advogado subscritor, no valor de R$ 700,00, referente apenas
aos honorários de sucumbência, nos termos postulados. Intime-se. – ADV: LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU (OAB 60431/
SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), MARÍLIA
LYGIA ELMANO MAZZEU (OAB 353859/SP), NELSON WINANDY MONNERAT (OAB 351401/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES
NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1033454-23.2015.8.26.0100 – Cumprimento de sentença – Pagamento – Alves & Cunha Transportes e Logistica
Ltda – OAS S/A – Caio Virgilio Bueno Magno – Metha S/A – Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018,
Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019 (alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada
deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de 1,212 UFESPS (R$ 42,86 a partir de 01/01/2024, Guia FEDTJ – Cód.
206-2) em 5 dias. Advogado – Luiz Felipe Lelis Costa ; OAB nº 393.509/SP; – ADV: LUIZ FELIPE LELIS COSTA (OAB 393509/
SP), EMERSON PASCOAL DA SILVA (OAB 346666/SP), LUIZ HENRIQUE BARATELLI FRANCISCATTE (OAB 263108/SP),
VINICIUS DONADELI FORTES DE ALBUQUERQUE (OAB 312090/SP), ISABEL PEDREIRA LAPA MARQUES (OAB 28922/BA),
ALESSANDRA MONTEIRO ARAUJO LIMA (OAB 342755/SP)
Processo 1044332-65.2019.8.26.0100 – Consignação em Pagamento – Pagamento em Consignação – Carlos Roberto
Batagelo da Silva Henriques – Jose Roberto Andrade – REPUBLICAR (não foi publicado a todos os procuradores das partes): Fls.
414: “Em função do quanto disposto pela lei estadual nº 16.897/2018, Artigo 1º, Parágrafo Único, e pelos comunicados 211/2019
(alterado pelo comunicado 41/2024) e 2516/2019, a parte interessada deverá recolher taxa de desarquivamento no valor de
1,212 UFESPS (R$ 42,86 a partir de 01/01/2024, Guia FEDTJ – Cód. 206-2) em 5 dias.”. – ADV: LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
(OAB 62353/SP), CARLOS ROBERTO BATAGELO DA SILVA HENRIQUES (OAB 223662/SP), CAROLINA CARRICONDO DA
MOTA (OAB 289665/SP)
Processo 1045097-60.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tutela de Urgência – T.E.M.A. – M.J.P.E. – N.D.I.S.S. Tendo em vista a petição e os documentos juntados em réplica (fls. 333/482), a fim de evitar posterior arguição de nulidade por
violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, fica concedido o
prazo de 15 dias para manifestação da parte adversa. Após, conclusos. – ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/
SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
Processo 1051103-83.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – A.C.S. F.S.O.B. – Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder
Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento
e fraude na contratação de empréstimos consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não
em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos
de distribuição, além de indícios de captação e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas,
inclusive sem o conhecimento ou concordância da parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre
as mesmas questões de direito sempre contra instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- na contratação de empréstimos consignados, com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c)
- fragmentação de pedidos relacionados ao mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao
- mesmo contexto e poderiam ser discutidas na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em
- seu nome em juízo.” Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao
- bom andamento dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas
- pelos magistrados, dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem
- cabíveis: 1) Analisar a petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com
- determinação de apresentação de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo
- consignado objeto dos autos e/ou de depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua
- conta; 2) Verificar a validade da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante
- a juntada de instrumento específico, expedição de confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/
- depoimento pessoal etc.; 3)Verificar a competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento
- jurídico, mediante a indicação de foro ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os
- fatos, especialmente quando a parte autora residir em outro Estado; Por tais razões, com fundamento nos artigos 321 e 139, III
- e IV do CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias, sob pena de extinção do processo em resolução do mérito para: (a)
- regularizar instrumento de procuração, a ser subscrito com firma reconhecida por autenticidade, em que conste expressamente
- poderes suficientes e específicos para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Visto que a procuração
- apresentada consta assinatura eletrônica, sem certificado digital. Nos termos do artigo 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06, a
- assinatura eletrônica deve ser baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Em consulta
- ao site ZapSign, verifica-se que as assinaturas firmadas através da mesma são realizadas através de links encaminhados aos
- signatários. Além disso, verifica-se que tal entidade não se encontra credenciada à ICP-Brasil. Sobre o tema, já se manifestou o
- E.TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Justiça gratuita – Decisão que indeferiu o benefício ao autor – Pessoa Física – Ausência
- de elementos para afastar presunção iuris tantum de hipossuficiência financeira – Recorrente comprovou documentalmente sua
- hipossuficiência – Assinatura digital certificada por órgão não credenciado no ICP – Determinação de regularização – Cabimento Empresa certificadora que não consta da lista de entidades credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
- Medida Provisória nº 2200-2/2001, art. 10 e § 1º c/c art. 5º, §§ 1º e 2º, inciso III, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial
deste Tribunal de Justiça – Recurso provido em parte para deferir a gratuidade ao demandante. (TJSP Agravo de Instrumento
2130627-24.2024.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/06/2024; Data de Registro: 03/06/2024). A emenda à petição inicial deve ser cadastrada
como “Petições Diversas” e o tipo de petição como “8431 – Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos. Intime-se. – ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON FELIX DE
MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 1052014-32.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alessandra Regina Leonel D’alessandro – Spe Stx 34 Desenvolvimento Imobiliário S.a. – Vistos. Compete à parte credora
postular o cumprimento do título em incidente próprio. Permanecem os autos arquivados. Intime-se. – ADV: MATHEUS VIDAL
ROCHA (OAB 215834/RJ), GABRIEL LOPES ZANINI (OAB 480037/SP), PEDRO HENRIQUE DI MASI PALHEIRO (OAB 127420/
RJ)
Processo 1059239-79.2018.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO DO BRASIL S/A – Riccardo Maximiliano
Carrara e outro – Em acordo com o provimento CSM 2684/2023, a consulta por meio de sistemas on-line conveniados junto ao
TJSP, será efetuada mediante recolhimento de taxa, por meio da Guia do Fundo Especial de Despesas FEDTJ, código 434-1, a
ser calculado para cada sistema, e cada CPF/CNPJ, ou período a ser pesquisado (se especificado pelo Anexo V), nos termos
de seu artigo 9º, bem como valor de UFESP na proporção identificada conforme a tabela abaixo: *Valor para referência (UFESP
para 01/01/2024: R$ 35,36) Sistema Tipo de pesquisa Relação de cálculo Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de
informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias)
3 UFESPs Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por
ano) 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR
Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa,
inserção e exclusão na Central de Indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente
1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão
de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgasJud Consulta 1 UFESP
SCPCJUD Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Para outros sistemas on-line
conveniados, a taxa será de 1 UFESP por pesquisa/ordem/pessoa, até eventual reavaliação pela autoridade. Fica especialmente
ressaltado o custeio específico das diligências para utilização da ferramenta teimosinha junto ao sistema SISBAJUD (3 UFESPs
para cada 30 dias), a quebra de sigilo pelo mesmo sistema (2 UFESPs por ano), e a pesquisa ECF através do sistema INFOJUD,
a qual substitui as pesquisas de DIRPJ após 2016, sendo o valor de 2 UFESPs para cada ano a ser consultado. Nos termos do
mesmo provimento, pelo Artigo 11, §1º, não haverá deferimento da medida sem prévio recolhimento das taxas. Caso trate-se
de pesquisa de bens, e contando a última atualização com prazo superior a 3 meses, deverá o credor apresentar novo cálculo
da dívida, a fim de que seja compensada a defasagem dada pela correção. Não havendo recolhimento das custas, em 5 dias,
aguarde-se provocação no arquivo. – ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1065586-60.2020.8.26.0100 – Monitória – Prestação de Serviços – Colégio Presbiteriano do Brás – Carlos Alberto
Santos Fernandes – Vistos. Indefiro, por ora, a reiteração de pesquisa por intermédio do sistema SISBAJUD, haja vista o
curto período decorrido desde a última tentativa, devendo o credor promover o prosseguimento por outros meios em 5 dias.
No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. – ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ESTER SALDANHA DA SILVA
MANGAROTTI (OAB 386629/SP), NILSON FRANCO DE GODOI (OAB 94060/SP)
Processo 1065851-57.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Defeito, nulidade ou anulação – Rosangela da Costa
Rocha Ferreira – Banco BMG S/A – Uma vez que não houve comunicação acerca do agravo interposto, informe o recorrente/
agravante sobre o andamento do recurso. – ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP), LEONILDO GONÇALVES
JUNIOR (OAB 300397/SP), SIGISFREDO HOEPERS (OAB 186884/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/
SP)
Processo 1068451-61.2017.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Garagem
Automática da Luz – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- arquivo. – ADV: CLAUDIA CAPPI (OAB 56317/SP)
- Processo 1080151-87.2024.8.26.0100 – Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária – Alienação Fiduciária – J.S.S. Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer novo
- endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. – ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA
- (OAB 292207/SP)
- Processo 1083801-79.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Obrigações – Desenvolve Sp Agência de Fomento
- do Estado de São Paulo – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
- dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação
- no arquivo. – ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
- Processo 1086937-50.2024.8.26.0100 – Homologação da Transação Extrajudicial – Cédula de Crédito Bancário – BANCO
- SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos. Fls. 33/34: tendo constado o pedido de constrição do acordo homologado, do qual, por
- corolário, os devedores anuíram de forma inequívoca, apresente a matrícula atualizada do imóvel, considerando o teor do
- artigo 799, inciso I, do Código de Processo Civil, pois imprescindível a intimação pessoal, por carta com aviso de recebimento
- providenciando a parte credora do acordo o necessário – de eventuais cônjuges, coproprietários, detentores de penhora,
usufrutuários e credores hipotecários, pignoratícios, anticréticos ou fiduciários ou outros detentores de ônus sobre o(s) bem(ns).
Intime-se. – ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1088535-39.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Bancários – Ester Martins Serafim da Silva – Vistos.
Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da
Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder
Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e
fraude na contratação de empréstimos consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não
em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de
distribuição, além de indícios de captação e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive
sem o conhecimento ou concordância da parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas
questões de direito sempre contra instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação
de empréstimos consignados, com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de
pedidos relacionados ao mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e
poderiam ser discutidas na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em
juízo.” Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento
dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados,
dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: .1 – Analisar a
petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação
de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de
depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; .2 – Verificar a validade da procuração,
conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição
de confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; .3 – Verificar a
competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro
ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os fatos,especialmente quando a parte
autora residir em outro Estado; .4 – Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para
tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP,
identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte; e
.5 – Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve
comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. No mesmo sentido, cabe à parte autora
expor com clareza os fatos constitutivos do direito alegado (art. 319, III, CPC), bem como exibir os documentos necessários ao
contraditório, em especial quanto à abusividade atribuída à parte requerida. Por tais razões, com fundamento nos artigos 321 e
139, III e IX, CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para: (a) Regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica facultada ratificação do mandato e
inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC), indicando, ainda, se o instrumento de mandato foi utilizado para o
ajuizamento de outras ações; (b) Esclarecer se houve propositura de outras ações em face da mesma instituição requerida
neste Estado ou qualquer outro, descrevendo, em caso positivo, o respectivo objeto e o andamento atual e, em caso negativo,
comprovando tal alegação mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado de sua residência; (c) Declarar, de maneira
objetiva e direta, se celebrou ou não contrato de empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s)
negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (d) Juntar cópia integral e
legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (e) Caso não residente nesta
Capital, deverá apresentar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação nesta Comarca
(e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e REsp n.
1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando, se o
caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve relato
emitida pela Junta Comercial. Caso a competência tenha por fundamento o local de filial (art. 53, III, b, CPC), deverá comprovar
o endereço da filial em que celebrado o contrato objeto da ação; (f) Comprovar solicitação, em sede administrativa, de
cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (g) No tocante a pedido revisional, nos
termos do art. 330, §2º, CPC e da Súmula STJ nº 381, deverá declarar o valor incontroverso para cada contrato e pormenorizar,
em memória de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); a data de contratação, a CET do caso concreto, a taxa máxima de juros
aplicável ao tempo dos fatos; exibindo cópia integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem
ser obtidos na esfera administrativa. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido
administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). (h) Deverá o(a) patrono(a) declarar
expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da
juntada. (i) Sem prejuízo aos documentos já exibidos e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada
a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b)
cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de
- todas contas ativas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
- cópia integral das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
- cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda
- sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher
- as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
- automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
- número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Intime-se. – ADV: DANIEL FERNANDO
- NARDON (OAB 489411/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
- Processo 1089039-45.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Maria Fatima Bezerra Vistos. Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
- potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
- Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da
- Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder
- Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e
- fraude na contratação de empréstimos consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não
- em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de
- distribuição, além de indícios de captação e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive
- sem o conhecimento ou concordância da parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas
- questões de direito sempre contra instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação
- de empréstimos consignados, com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de
- pedidos relacionados ao mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e
- poderiam ser discutidas na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em
- juízo.” Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento
- dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados,
- dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: .1 – Analisar a
- petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação
- de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de
- depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; .2 – Verificar a validade da procuração,
- conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição
- de confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; .3 – Verificar a
- competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro
- ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os fatos,especialmente quando a parte
- autora residir em outro Estado; .4 – Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para
- tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP,
- identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte; e
- .5 – Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve
- comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
- documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. No mesmo sentido, cabe à parte autora
- expor com clareza os fatos constitutivos do direito alegado (art. 319, III, CPC), bem como exibir os documentos necessários ao
- contraditório, em especial quanto à abusividade atribuída à parte requerida. Por tais razões, com fundamento nos artigos 321 e
- 139, III e IX, CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para: (a) Regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
- eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
- para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica facultada ratificação do mandato e
- inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC), indicando, ainda, se o instrumento de mandato foi utilizado para o
- ajuizamento de outras ações; (b) Esclarecer se houve propositura de outras ações em face da mesma instituição requerida
- neste Estado ou qualquer outro, descrevendo, em caso positivo, o respectivo objeto e o andamento atual e, em caso negativo,
- comprovando tal alegação mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado de sua residência; (c) Declarar, de maneira
- objetiva e direta, se celebrou ou não contrato de empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s)
- negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (d) Juntar cópia integral e
- legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (e) Caso não residente nesta
- Capital, deverá apresentar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação nesta Comarca
- (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e REsp n.
- 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando, se o
- caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve relato
- emitida pela Junta Comercial. Caso a competência tenha por fundamento o local de filial (art. 53, III, b, CPC), deverá comprovar
- o endereço da filial em que celebrado o contrato objeto da ação; (f) Comprovar solicitação, em sede administrativa, de
- cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (g) No tocante a pedido revisional, nos
- termos do art. 330, §2º, CPC e da Súmula STJ nº 381, deverá declarar o valor incontroverso para cada contrato e pormenorizar,
- em memória de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); a data de contratação, a CET do caso concreto, a taxa máxima de juros
- aplicável ao tempo dos fatos; exibindo cópia integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem
- ser obtidos na esfera administrativa. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido
- administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). (h) Deverá o(a) patrono(a) declarar
- expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da
- juntada. (i) Sem prejuízo aos documentos já exibidos e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada
- a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b)
- cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/)
- ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de
- todas contas ativas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
- cópia integral das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
- cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda
- sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher
- as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
- automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
- Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
- 213
- número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Intime-se. – ADV: MANOEL TOBAL
- GARCIA JUNIOR (OAB 268721/SP)
- Processo 1095779-19.2024.8.26.0100 – Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança – Despejo por
- Inadimplemento – Rinalva Rodrigues de Figueiredo – Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP)
Processo 1096197-54.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Cobrança de Aluguéis – Sem despejo – Arthur Alves
Viegas – Vistos. Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência
prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de
ambas as partes. Cite-se a parte demandada (Miriã de Oliveira dos Santos e William Alexandre Medeiros de Melo) por meio
de mandado ou carta precatória caso endereçado fora desta comarca, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no
prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumirse-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Servirá a
presente decisão, devidamente assinada, como mandado a ser cumprido pela competente Central de Mandados para realização
da diligência. Intime-se. – ADV: CLEBER JOSE RANGEL DE SA (OAB 57469/SP)
Processo 1100333-94.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Acidente de Trânsito – Movida Locação de Veículos
S.a. – Em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo (CF, art. 5º, inciso LXXVII), a audiência prevista
no artigo 334 do Código de Processo Civil será designada futuramente, na hipótese de manifestação de interesse de ambas
as partes. Cite-se a parte demandada (Daniele Borges Macedo e Olegario Santana Macedo) por meio de carta, para que,
querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no prazo legal, por
advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o disposto no artigo
344 do Código de Processo Civil. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. – ADV: FÁBIO IZIQUE
CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1100386-75.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Miranildo Batista Gomes – – Rosana Campos de Souza Gomes – Vistos. O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal preconiza
que o o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (grifei). E na
legislação infraconstitucional, o artigo 98, caput, do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira
ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem
direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei). Ressalte-se, ainda, que a presunção constantes do artigo 99, §3º do CPC
é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto, pois por se
tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes. Dessa forma,
havendo nos autos elementos que evidenciam a falta dos pressupostos legais para a gratuidade, com fulcro no artigo 99, § 2º,
do Código de Processo Civil, providencie a parte autora, ou seu representante legal, em 15 (quinze) dias: (a) 03 (três) últimos
comprovantes de renda mensal; (b) 02 (duas) últimas declarações de imposto de renda completas ou, em caso de isenção,
comprovante que não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal acompanhada da certidão de regularidade
do CPF; (c) relatório atualizado e completo do REGISTRATO do Banco Central do Brasil, que pode ser emitido através do site
do Banco Central (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/) com as contas abertas e seus respectivos extratos mensais
de movimentação dos últimos 3 meses, ou Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; Caso algum dos
documentos acima já tenha sido apresentado, não é necessária a sua reapresentação, bastando a parte indicar as folhas
dos autos onde eles se encontram. Documentos de teor sensível ou resguardados pelo sigilo fiscal ou bancário deverão ser
classificados pela própria parte, por ocasião do protocolo, como documentos sigilosos. Intime-se. – ADV: FERNANDO WESLEY
GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP), FERNANDO WESLEY GOTELIP FLORENZANO (OAB 502712/SP)
Processo 1100414-43.2024.8.26.0100 – Monitória – Contratos Bancários – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. – Vistos.
Cite-se M2 Comercio de Maquinas Ltda, através de carta, para pagamento no prazo de quinze dias, nos termos do art. 701,
caput, do Código de Processo Civil, ficando, no caso de pagamento imediato ou entrega da coisa, isento do pagamento das
custas processuais, em conformidade ao artigo 701, parágrafo 1o, do mesmo diploma legal. Em igual prazo, poderá oferecer
embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial. Caso o requerido não oponha embargos no prazo assinalado, deverá
indicar bens à penhora, sob pena de não o fazendo, serem-lhe penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação da
dívida, hipótese em que serão incluídos no valor total do débito as custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em
10% sobre o valor do débito. Intime-se. – ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB
122300/SP)
Processo 1100464-69.2024.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Cjto Arquit
Jardins da Liberdade – Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários
advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Do mandado ou carta de
citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência
de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os
honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual
14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da
presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto
(Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/06/2024 e admitida em juízo, sob o nº 1100464-69.2024.8.26.0100 , à 4ª
Vara Cível, em que são partes: Condomínio Cjto Arquit Jardins da Liberdade – exequente(s), e Alexandre Charles Cassiano - executado(s), cujo valor da causa é: R$ 4.146,72. Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo
observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Carta de citação
segue vinculada automaticamente a esta decisão. Intime-se. São Paulo, 01 de julho de 2024 – ADV: MAGDA GIANNANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- BARRETO (OAB 133745/SP)
- Processo 1100577-62.2020.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – BR Financial Fomento Mercantil
- Ltda – Novaflex Indústria Grafica Ltda Me – – Rogério Catalano e outro – Vistos. 1. Defiro a inclusão de JACQUELINE ANTONIO
- TOFANI DONATTI, CPF 347.298.688-38, ROGÉRIO CATALANO, CPF 102.253.848-92 e NOVAFLEX INDÚSTRIA GRAFICA
- LTDA ME, CNPJ 04.444.192/0001-86, no cadastro de inadimplentes da Serasa, por meio do sistema SERASAJUD, fazendo-se
- constar o valor de R$ 46.914,84 como dívida de sua responsabilidade. 2. Defiro ofício ao SCPC, na forma pleiteada. SERVIRÁ
- O PRESENTE, POR CÓPIA IMPRESSA E ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO ao SCPC, para inclusão do nome da
- parte executada JACQUELINE ANTONIO TOFANI DONATTI, CPF 347.298.688-38, ROGÉRIO CATALANO, CPF 102.253.84892 e NOVAFLEX INDÚSTRIA GRAFICA LTDA ME, CNPJ 04.444.192/0001-86 no banco de dados desse órgão, como devedora
- do valor em execução (R$ 46.914,84 – atualizado até junho/2024 – fls. 649), sendo credora a parte exequente BR FINANCIAL
- FOMENTO MERCANTIL LTDA, CNPJ 10.847.439/0001-08, devendo a parte interessada providenciar a impressão e comprovar
- o protocolo do ofício em 10 dias. Intime-se. – ADV: CAROLINA COLOMBINI LIMA DE CASTRO (OAB 285908/SP), GUILHERME
- MONTI MARTINS (OAB 231382/SP), GUILHERME SACOMANO NASSER (OAB 216191/SP), GUILHERME SACOMANO
- NASSER (OAB 216191/SP)
- Processo 1100816-27.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – DIREITO CIVIL – Ega Assessoria Em Comércio Exterior
- Ltda. – Vistos. Conforme indicado na petição inicial, nenhuma das partes tem sede ou domicílio na Comarca de São Paulo, o que
- autoriza, de forma excepcional, a declinação de ofício da incompetência territorial. Nesse sentido, dispõe o artigo 63, §1º e 5º, do
- CPC, incluídos pela Lei nº 14.879, de 4 de junho de 2024, que: “§ 1º A eleição de foro somente produz efeito quando constar de
- instrumento escrito, aludir expressamente a determinado negócio jurídico e guardar pertinência com o domicílio ou a residência
- de uma das partes ou com o local da obrigação, ressalvada a pactuação consumerista, quando favorável ao consumidor” “§ 5º
- O ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes
- ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.”
- Observe-se, a propósito, que se exige um nexo etiológico entre o foro pretendido e a amplitude dos interesses em debate, não
- sendo possível, na forma do dispositivo legal acima transcrito, a escolha aleatória de Foro, nos termos da cláusula contratual
- indicada na inicial, tudo em respeito ao princípio constitucional do juiz natural. Ante o exposto, declaro de ofício a incompetência
- deste Juízo e determino que a parte autora, em cinco dias, esclareça se pretende que o feito seja redistribuído para a Comarca
- de seu endereço ou para a Comarca do endereço da parte requerida. No silêncio, redistribua-se o feito a uma das Varas Cíveis
- da Comarca do endereço da parte requerida. Intime-se. – ADV: REGINALDO EGERTT ISHII (OAB 245249/SP)
- Processo 1102300-77.2024.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Empréstimo consignado – Juarez de Freitas – Vistos.
- Os NUMOPEDEs e Centros de Inteligência Judiciária em diversos Estados da Federação têm alertado para litigância
- potencialmente predatória relacionada a ações declaratórias e/ou revisionais de contratos de empréstimo. Nesse sentido o
- Comunicado CG/TJSP nº 647/2023: O NÚCLEO DE MONITORAMENTO DE PERFIS DE DEMANDAS – NUMOPEDE da
- Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA a constatação de movimentação atípica, com o possível uso predatório do Poder
- Judiciário, consistente no ajuizamento de demandas em sua maioria contra instituições bancárias, alegando desconhecimento e
- fraude na contratação de empréstimos consignados. Verificou-se um conjunto de características comuns a tais ações, se não
- em sua integralidade, pelo menos em sua maioria, a seguir indicadas: a) distribuição de elevado número de ações, com picos de
- distribuição, além de indícios de captação e de reutilização da mesma procuração para ajuizamento de ações diversas, inclusive
- sem o conhecimento ou concordância da parte; b) petições iniciais idênticas ou muito semelhantes, versando sobre as mesmas
- questões de direito sempre contra instituições financeiras, com alegações genéricas de desconhecimento e fraude na contratação
- de empréstimos consignados, com pedido de inversão do ônus da prova e concessão de tutela de urgência; c) fragmentação de
- pedidos relacionados ao mesmo contrato ou a relações mantidas com o mesmo réu, que são relacionadas ao mesmo contexto e
- poderiam ser discutidas na mesma demanda; d) desconhecimento da parte quanto à pretensão veiculada em seu nome em
- juízo.” Considerando a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento
- dos trabalhos nas unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magistrados,
- dentro de sua liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: .1 – Analisar a
- petição inicial, com eventual determinação de emenda para especificação dos fatos, inclusive com determinação de apresentação
- de extrato de conta corrente da parte autora contemporâneo ao contrato de empréstimo consignado objeto dos autos e/ou de
- depósito em juízo do valor que alega ter sido indevidamente disponibilizado em sua conta; .2 – Verificar a validade da procuração,
- conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento específico, expedição
- de confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; .3 – Verificar a
- competência territorial e eventual tentativa de escolha do juízo em razão do entendimento jurídico, mediante a indicação de foro
- ou endereço aleatório, como, por exemplo, agência ou filial sem relação direta com os fatos,especialmente quando a parte
- autora residir em outro Estado; .4 – Analisar ocorrência de prevenção, conexão, continência ou litispendência. Indica-se, para
- tanto, a determinação de juntada de extrato de pesquisa processual ou pesquisa direta de processos, no site do E. TJSP,
- identificando-se como magistrado (ícone ‘identificar-se’ no canto direito superior), realizando a pesquisa pelo nome da parte; e
- .5 – Apreciar se é o caso de inversão do ônus da prova, especialmente para se aferir se, diante das provas produzidas, houve
- comprovação satisfatória da verossimilhança dos fatos alegados pelo autor em sua inicial e se não há necessidade de
- documentos adicionais, sobretudo quando somada a pedido de gratuidade de justiça. No mesmo sentido, cabe à parte autora
- expor com clareza os fatos constitutivos do direito alegado (art. 319, III, CPC), bem como exibir os documentos necessários ao
- contraditório, em especial quanto à abusividade atribuída à parte requerida. Por tais razões, com fundamento nos artigos 321 e
- 139, III e IX, CPC, concedo à parte autora o prazo de 15 dias para: (a) Regularizar instrumento de mandato, a ser subscrito
- eletronicamente por certificado digital ou com firma reconhecida, em que conste expressamente poderes suficientes e específicos
- para a propositura da presente ação nos termos expostos na inicial. Alternativamente, fica facultada ratificação do mandato e
- inicial mediante declaração em Cartório (art. 139, VIII, CPC), indicando, ainda, se o instrumento de mandato foi utilizado para o
- ajuizamento de outras ações; (b) Esclarecer se houve propositura de outras ações em face da mesma instituição requerida
- neste Estado ou qualquer outro, descrevendo, em caso positivo, o respectivo objeto e o andamento atual e, em caso negativo,
- comprovando tal alegação mediante extrato de pesquisas do Tribunal do Estado de sua residência; (c) Declarar, de maneira
- objetiva e direta, se celebrou ou não contrato de empréstimo(s) controvertido(s), em caso de negativa da existência do(s)
- negócio(s) juntando cópia do extrato bancário do período pertinente à concessão do(s) crédito(s); (d) Juntar cópia integral e
- legível de documentos pessoais e comprovante de residência, atualizado e em nome próprio; (e) Caso não residente nesta
- Capital, deverá apresentar justificativa plausível e pormenorizadamente demonstrada para distribuição da ação nesta Comarca
- (e.g. STJ, AgRg no AREsp n. 391.555/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 14/4/2015 e REsp n.
- 1.528.596/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/5/2016), inclusive comprovando, se o
- caso, que o endereço da sede da parte requerida insere-se na base territorial deste Foro Central, mediante ficha de breve relato
- Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
- Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024
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- São Paulo, Ano XVII – Edição 3999
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- emitida pela Junta Comercial. Caso a competência tenha por fundamento o local de filial (art. 53, III, b, CPC), deverá comprovar
- o endereço da filial em que celebrado o contrato objeto da ação; (f) Comprovar solicitação, em sede administrativa, de
- cancelamento ou quitação antecipada do contrato (art. 10º, Res. INSS nº 138/2022); (g) No tocante a pedido revisional, nos
- termos do art. 330, §2º, CPC e da Súmula STJ nº 381, deverá declarar o valor incontroverso para cada contrato e pormenorizar,
- em memória de cálculo, o(s) valor(es) controvertido(s); a data de contratação, a CET do caso concreto, a taxa máxima de juros
- aplicável ao tempo dos fatos; exibindo cópia integral e legível do(s) instrumento(s) contratual(is), os quais, em princípio, podem
- ser obtidos na esfera administrativa. Caso tenha sido formulado pedido de exibição incidental, deverá comprovar pedido
- administrativo devidamente formulado e não atendido em prazo razoável (STJ Tema nº 648). (h) Deverá o(a) patrono(a) declarar
- expressamente a conferência com o original dos documentos carreados (art. 425, VI, CPC), sob pena de indeferimento da
- juntada. (i) Sem prejuízo aos documentos já exibidos e para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faculto à parte interessada
- a apresentação de: a) comprovante atual e idôneo de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro/unidade familiar; b)
- cópia do relatório completo e atualizado de contas emitido pelo sistema Registrato (https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/)
- ou, alternativamente, a Certidão Negativa de Relacionamento com o Sistema Financeiro; c) cópia dos extratos bancários de
- todas contas ativas de titularidade, dos últimos três meses; d) cópia das faturas de cartão de crédito, dos últimos três meses; e)
- cópia integral das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e f) ficha
- cadastral emitida pela registro comercial competente e último balanço patrimonial e demonstrativo de resultados de toda
- sociedade empresária de que seja titular, sócio ou administrador. Alternativamente, no mesmo prazo de 15 dias, deverá recolher
- as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção. Nessa hipótese, fica consignada a obrigatoriedade de queima
- automática das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo
- número no sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). Intime-se. – ADV: THATYANA FRANCO
- GOMES DE SOUZA (OAB 281215/SP)
- Processo 1104144-72.2018.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Condomínio em Edifício – Condomínio Edifício
- The Special Residence & Flat – Zoraide Izabel Monteiro – – JOSE MONTEIRO – – José Monteiro Junior – – Marco Antonio de
- Paula Monteiro – Fls. 592/601: Diga o credor, em 5 dias. Após, conclusos para análise. – ADV: MARCELO ANDRÉ FONTES
- (OAB 218537/SP), ALEXANDRE LESSMANN BUTTAZZI (OAB 154191/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP),
- MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP), MARCELO ANDRÉ FONTES (OAB 218537/SP)
- Processo 1114337-15.2019.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Planos de Saúde – Odenir Longuini – Notre Dame
- Intermédica Saúde S.A – Fls. 336/354: Ciência do recurso de apelação interposto por Notre Dame Intermédica Saúde S.A,
- devendo as contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio
- Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Seção de Direito Privado. – ADV: BRUNA MARTINHA LADEIRA PEREIRA (OAB
- 432043/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP), PAULO
- ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
- Processo 1122330-07.2022.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edifício
- Contemporâneo Home & Service – Vera Martha de Mello Moreira Bizarro – – Antonio Augusto Bizarro – Fls. 211/258: Manifeste-se
- o credor, em 5 dias. Após, conclusos para análise. – ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARIA SYLVIA MOREIRA BIZARRO (OAB
- 415726/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), BRUNO CRISTOVÃO SIQUEIRA (OAB 283863/SP)
- Processo 1123744-06.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Tratamento Domiciliar (Home Care) – Frida Melchior
- de Almeida – Prevent Senior Private Operadora de Saúde Ltda – Vistos. Comprovado o depósito dos honorários, intime-se o
- perito judicial já nomeado anteriormente para que dê início aos trabalhos. Intime-se. – ADV: GESSICA DONEGAL (OAB 387136/
- SP), GRAZIELA COSTA LEITE (OAB 303190/SP), LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP)
- Processo 1130077-86.2014.8.26.0100 – Monitória – Pagamento – TOSHIBA MEDICAL DO BRASIL LTDA. – Vistos. Fica
- retificado o valor do débito, observada a correção do cálculo de fls. 491/493 levada a efeito pela peça de fls. 495. Porém,
- não há prejuízo, uma vez a certidão ainda não foi expedida e o bloqueio restou negativo. Nada a prover. Não havendo novos
- requerimentos em 5 dias, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. – ADV: ELISA JUNQUEIRA FIGUEIREDO TALIBERTI
- (OAB 148842/SP), IBSEN ANDRE FERREIRA (OAB 307600/SP)
- Processo 1140338-66.2021.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Liquidação / Cumprimento / Execução – Ricardo
- Augusto de Castro Lopes – Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15
- dias, devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação
- no arquivo. – ADV: RICARDO AUGUSTO DE CASTRO LOPES (OAB 212658/SP)
- Processo 1147408-66.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Despesas Condominiais – Condomínio Edificio
- Flat Central Top Life – Cintia Maria Caleffi – Vistos. Diante da constrição da integralidade do débito, JULGO EXTINTO o processo
- movido por Condomínio Edificio Flat Central Top Life contra Cintia Maria Caleffi, com fundamento no artigo 924, inciso II, do
- Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde logo o trânsito em julgado. Expeça-se mandado de
- levantamento em favor da parte exequente (fls. 209/213). Recolha o exequente o percentual de 1%, observado o valor mínimo
- de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs, em conformidade à Lei Estadual no 11.608/03, no prazo de 15 ( quinze)
- dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Na inércia, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Após, arquivem-se os
- autos, com as cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. – ADV: RONALDO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 393446/SP),
- MARINA ROQUE NÓBREGA DE ASSIS (OAB 223486/SP)
- Processo 1163365-10.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Anderson Pedrosa Lima – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI
- NÃO PADRONIZADO – Fls. 240/258: Ciência do recurso de apelação interposto por Anderson Pedrosa Lima, devendo as
contrarrazões serem apresentadas pela parte adversa no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo – Seção de Direito Privado. – ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), MAX CANAVERDE DOS
SANTOS SOARES (OAB 408389/SP)
Processo 1164585-43.2023.8.26.0100 – Procedimento Comum Cível – Proteção de dados pessoais (LGPD) – Luana
Cavalcante Santo – Recovery do Brasil Consultoria S.A. – – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
NPL II – Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado a fls. 289/292, nos autos da
execução que Luana Cavalcante Santo move contra Recovery do Brasil Consultoria S.A. e outro, e, assim, JULGO EXTINTO o
processo, com fundamento no artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, opera-se desde
logo o trânsito em julgado. Aguarde-se por 10 dias notícia acerca do cumprimento do acordo, o que deve ser regularmente
informado pelas partes. Oportunamente, arquivem-se os autos, comunicando ao Distribuidor. Publique-se, registre-se e intimese. – ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP),
MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP)
Processo 1185599-83.2023.8.26.0100 – Execução de Título Extrajudicial – Valor da Execução / Cálculo / Atualização – Nicola
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- Russo – Para expedição de carta, em consonância com o Anexo III do provimento CSM 2.711/2023 primeiramente, recolha
- a parte as custas de postagem devidas (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal – FEDT. Código
- 120-1 – AR digital R$ 32,75 por cada carta a ser expedida), em 5 dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. – ADV:
- ANTONIO CARLOS JUNQUEIRA (OAB 162970/SP)
- UPJ 6ª a 10ª VARAS CÍVEIS
- JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL
- EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
- RELAÇÃO Nº 0529/2024
- Processo 0001157-29.2005.8.26.0100 (583.00.2005.001157) – Cumprimento de sentença – Locação de Imóvel – Plaza
- Paulista Administração de Shopping Centers S/c Ltda. – Trix Bolsas e Acessórios Ltda – – Denise Carapeticof Louro – – Greice
- Carapeticof Louro – Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial, defiro com fulcro no art. 782, §3º, CPC, a inclusão
- do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes em razão de dívida objeto desta ação, tal como requerido. Proceda a
- Serventia via sistema SERASAJUD, intimando-se por ato ordinatório quando da juntada do resultado. Intime-se. – ADV: SIMONE
- MATILE (OAB 155534/SP), GABRIEL ALVIM CAMPOLIM DE ALMEIDA (OAB 285650/SP), GIULIANA MARTINS LOPES (OAB
- 352190/SP), GIULIANA MARTINS LOPES (OAB 352190/SP), RENATA CAMPOS DE ALMEIDA MONZILLO (OAB 235136/SP)
- Processo 0002115-87.2020.8.26.0100 (processo principal 1019213-10.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Prestação de Serviços – I.E.P.E.S.I.E.P.D.E. – Vistos. Fls. 304/305: Para o levantamento dos valores bloqueados, incumbe à
- parte interessada apresentar os Formulários MLE indicando corretamente o valor a ser levantado pela parte e por seus patronos,
- no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, deverá recolher as custas para a expedição do mandado de constatação pretendido. Int.
- ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP)
Processo 0003372-21.2018.8.26.0100 (processo principal 1094424-23.2014.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Corretagem – BSBR Imóveis LTDA – – Décio Lineu Chiaradia – Antonio Carlos Zampar – – Maria Aparecida Vinche Zampar Ernesto Rezende Neto – Josiane Murarolli Bastos Dias – – Marcos José Dias – – Tatiane Neves Dias Minatel – – Marcos Paulo
Minatel – – Narcisa Bassinello Dias – – Rodrigo Neves Dias – Vistos. – ADV: TATIANE BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/
SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB 325867/SP), RODRIGO NEVES
DIAS (OAB 283446/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/SP), TATIANE
BORTOLOTTI VINCHE (OAB 333792/SP), LUIZ FERNANDO GODO (OAB 167472/SP), RODRIGO NEVES DIAS (OAB 283446/
SP), ERNESTO REZENDE NETO (OAB 79263/SP), JOÃO SEBASTIÃO FERREIRA FILHO (OAB 325867/SP)
Processo 0006214-61.2024.8.26.0100 (processo principal 1081669-25.2018.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica – Prestação de Serviços – Arthur Lundgren Tecidos S.A. Casas Pernambucanas – Vistos. Recebo
o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Na forma do disposto no art. 135, do novo Código de
Processo Civil, determino se efetive a citação dos requeridos para manifestarem-se e requererem as provas cabíveis no prazo
de 15 (quinze) dias, suspendendo-se o curso procedimental do processo principal. Alerto as partes que todas as petições
relacionadas a este incidente deverão ser corretamente dirigidas ao número deste incidente, atentando para que não sejam
utilizados nas futuras petições os código de petição nº 9971 e 9973 (Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica),
evitando assim a criação de novo incidente dependente, tudo sob pena de desentranhamento. Int. – ADV: VICENTE GOMEZ
AGUILA (OAB 114058/SP), ANA LUCIA MENDES FERREIRA GOMEZ (OAB 131433/SP)
Processo 0010253-38.2023.8.26.0100 (processo principal 1053305-09.2019.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Condomínio – Francisco Haroldo Leandro – – Vanessa da Silva – Jorge Alberto Miguel – Vistos. Para análise do pedido, junte o
requerente planilha atualizada do débito e as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham conclusos. Int. – ADV: VANESSA
DA SILVA (OAB 285018/SP), RICARDO GARCIA MARTINEZ (OAB 282387/SP), VANESSA DA SILVA (OAB 285018/SP)
Processo 0013891-16.2022.8.26.0100 (processo principal 0112089-40.2012.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica – Indenização por Dano Material – Narciso Galdino Oliveira Junior – CHEQUE ATIVO FOMENTO
COMERCIAL e outros – Vistos. Expeça-se carta, conforme requerido. Int. – ADV: MARCOS LARA TORTORELLO (OAB 249247/
SP), MARCIO SOARES MACHADO (OAB 203957/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA SANTOS (OAB 334680/SP)
Processo 0020047-49.2024.8.26.0100 (processo principal 1097868-49.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Liminar - Luiz Flávio de Oliveira – Notre Dame Intermédica Saúde S.A – Vistos. Recolha a parte exequente a taxa judiciária devida em
razão da instauração da fase de cumprimento de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor
mínimo de cinco UFESPs e o valor máximo de 3.000 UFESPs) no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. – ADV: LUIS FERNANDO CUNHA INACIO (OAB 453316/SP), EDUARDO MONTENEGRO DOTTA (OAB 155456/
SP), DANILO LACERDA DE SOUZA FERREIRA (OAB 272633/SP), DOTTA, DONEGATTI, LACERDA E TORRES SOCIEDADE
DE ADVOGADOS (OAB 12086/SP)
Processo 0020123-73.2024.8.26.0100 (processo principal 1062314-53.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Pagamento – Ambipar Response S/A – Reludivi Logistica, Distribuição e Comércio de Combustíveis Ltda – Vistos. Dê-se baixa
nos autos principais, arquivando-se aqueles, mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do
débito: R$ 12.150,37 em 30/04/2024 (fl. 50), com o acréscimo das custas recolhidas nas fls. 52/53. Na forma do artigo 513, §
2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no
prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido
de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas
previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade
processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação;
e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o
recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos
termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se
não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento
- voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de
- cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. – ADV: WENDELL MARTINS DA SILVA
- (OAB 473396/SP), ANA CAROLINA BRITTE BRUNO (OAB 351460/SP), JOÃO RAFAEL SANCHEZ PEREZ (OAB 236390/SP)
- Processo 0020442-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1014274-40.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Práticas Abusivas – Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados Associados – TELEFONICA BRASIL S.A. – Vistos. Fls. 37/38:
- Considerando que a parte executada, mesmo antes de sua intimação, já se manifestou nos autos e realizou depósito para fins
- de pagamento, determino que a devedora recolha a taxa judiciária devida em razão da instauração da fase de cumprimento
- de sentença (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de cinco UFESPs e o valor máximo de
- 3.000 UFESPs) no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não ocorra o recolhimento, a parte exequente será ordenada a efetuar o
- pagamento, podendo requerer o respectivo reembolso em face da executada, pelo prosseguimento do cumprimento de sentença.
- Sem prejuízo, manifeste-se a exequente sobre o depósito de fls. 41/42 em 15 (quinze) dias. Por fim, comprove a executada
- o cumprimento da obrigação de fazer indicada no título executivo, em especial a exclusão das linhas telefônicas discutidas e
- a regularização das faturas. Para tanto, defiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 1.000,00,
- limitada inicialmente a R$ 30.000,00. Para os fins da Súmula nº 410 do C. STJ, fica a executada pessoalmente intimada via
- Portal Eletrônico, uma vez que a parte conta com a necessária habilitação. Int. – ADV: ANDREIA SANTOS GONCALVES DA
- SILVA (OAB 125244/SP), FABIANA BETTAMIO VIVONE TRAUZOLA (OAB 216360/SP), LOYANNA DE ANDRADE MIRANDA
- MENEZES (OAB 398091/SP)
- Processo 0022280-19.2024.8.26.0100 (processo principal 1054260-35.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro – Samara Francini do Nascimento Reina – Cooperativa Habitacional Baalbek Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes para que produza os seus jurídicos efeitos e, com arrimo no art. 922,
- do Código de Processo Civil, suspendo a execução, no aguardo do seu cumprimento. Decorrido o prazo para cumprimento do
- acordo, sem manifestação do polo exequente, presumir-se-á cumprida a obrigação, hipótese em que o feito será extinto, com
- fulcro no art. 924, II do Código de Processo Civil. Int. – ADV: DENIS SARAK (OAB 252006/SP), HIGOR DA SILVA VEGAS (OAB
- 269477/SP)
- Processo 0022869-45.2023.8.26.0100 (processo principal 1092774-91.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução – Max Decorações Comércio e Importação Ltda. – Savimóvel Comercial e Imóveis Ltda. – Vistos. I. Fl. 314:
- Ciente da interposição do Agravo de Instrumento nº 2293566-82.2023.8.26.0000 contra a decisão de fl. 311, a qual mantenho por
- seus próprios e jurídicos fundamentos. Informe a exequente em quais efeitos o agravo em questão foi recebido. II. Fls. 330/331
- e 341/342: Anote-se a penhora no rosto dos autos, voltada a atingir ativos de titularidade da exequente, oriunda do cumprimento
- de sentença nº 0012156-11.2023.8.26.0100, no valor de R$ 46.297,72, na forma do art. 1.232 das Normas Judiciais de Serviço
- da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. III. Dê-se baixa nos autos principais, arquivando-se aqueles,
- mas mantendo o apensamento, salvo no caso de cumprimento provisório. Valor do débito: R$ 333.099,66 em novembro de
- 2023 (fls. 328/329). Na forma do artigo 513, § 2º, I do Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu
- advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
- discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o
- prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
- penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
- do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
- Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo,
- devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada
- diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados
- do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado, acrescido da multa e honorários.
- Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
- à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
- todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica deferida a suspensão do feito nos termos do
- art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento as partes informarem sobre a existência
- de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata suspensão do processo, bem como o
- arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. ADV: VALTECIO FERREIRA (OAB 22370/SP), JOSUE LUIZ GAETA (OAB 12416/SP), ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA
- GARCIA (OAB 166213/SP)
- Processo 0026513-30.2022.8.26.0100 (processo principal 1073498-11.2020.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Práticas Abusivas – Mike Robert de Souza – Atlas Serviços Em Ativos Digitais Ltda. – – Atlas Proj Tecnologia Eireli – – Atlas
- Services Serviços de Suporte Administrativo e de Consultoria Em Gestão Empresarial Ltda – Vistos. Deverá a parte exequente
- encaminhar novamente a decisão-ofício de fl. 18.456, comprovando oportunamente nos autos. Int. – ADV: LILIAN APARECIDA
- BALBINO DE SOUZA PORTO (OAB 385998/SP), LILIAN APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO (OAB 385998/SP), LILIAN
- APARECIDA BALBINO DE SOUZA PORTO (OAB 385998/SP), ARTÊMIO FERREIRA PICANÇO NETO (OAB 439412/SP)
- Processo 0026860-34.2020.8.26.0100 (processo principal 1057446-47.2014.8.26.0100) – Liquidação de Sentença pelo
- Procedimento Comum – Empreitada – AMV CONSTRUÇÕES LTDA – Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se
- a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a manifestação da requerente. Após, venham conclusos. Int. – ADV:
- SANDRA CAMÉLIO (OAB 191605/SP), ADILSON VALVERDE VAZ (OAB 191819/SP)
- Processo 0028171-89.2022.8.26.0100 (processo principal 1134842-56.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Títulos
- de Crédito – Inform Comunicação Ss Ltda – Vistos. Sociedade unipessoal não é firma individual, permanecendo a separação
- de seu patrimônio com o do sócio (art. 49-A e 1052, parágrafo segundo do CC). Indefiro o pedido devendo o exequente se
- manifestar em termos de prosseguimento. Inerte o credor, arquive-se sem baixa. Int. – ADV: MANOEL DA PAIXAO FREITAS
- RIOS (OAB 248544/SP)
- Processo 0028686-90.2023.8.26.0100 (processo principal 1014623-77.2022.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Liminar – C.C.P.I.U.E.M.G.S.T.O.B. – M.I. – Vistos. Certifique-se a regularidade/suficiência das custas processuais recolhidas,
- intimando (se o caso) a parte interessada para eventual recolhimento de custas processuais remanescentes. Certificada a
- ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os atos processuais pendentes de cumprimento, arquivemse os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas. Int. – ADV: MAURÍCIO BRUM ESTEVES (OAB 84287/RS), JÚLIA
- GESSNER STRACK (OAB 448877/SP), MAURO EDUARDO LIMA DE CASTRO (OAB 146791/SP)
- Processo 0030214-28.2024.8.26.0100 (processo principal 1026135-86.2024.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de Decisão
- Responsabilidade do Fornecedor – Josuel dos Santos Jesus – Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. – Vistos. Intime-se a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2024 - Diário da Justiça Eletrônico – Caderno Judicial – 1ª Instância – Capital – Parte I
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- parte executada, na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a fim de que cumpra a obrigação de
- fazer deferida nos autos originários, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de multa cominatória. Int. – ADV: DAVID DAMIÃO
- LOPES (OAB 232603/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
- Processo 0030484-52.2024.8.26.0100 (processo principal 1034690-97.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Atos
- Unilaterais – Super Digital (Super Pagamentos e Administração de Meios Eletrônicos S/a) – Vistos. Comprove, a exequente, o
- recolhimento da taxa judiciária, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 11.608/03, em quinze dias. Intime-se. – ADV: AIRES
- FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP)
- Processo 0030724-41.2024.8.26.0100 (processo principal 1137375-61.2016.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Espécies de Contratos – Centro de Recreação Infantil Maria Boscovich Ltda – Vistos. Intime-se a exequente a complementar as
- custas para instauração do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei n° 11.608/03, em quinze dias.
- Intime-se. – ADV: GERSON THOMAZETTI (OAB 204792/SP), MARCO ANTONIO DE MELLO FERNANDES (OAB 384474/SP)
- Processo 0035962-12.2022.8.26.0100 (processo principal 1139160-82.2021.8.26.0100) – Cumprimento de sentença – Compra
- e Venda – Engeplam Terraplanagem Construção Civil – CP7 Studio Fotografico S.A. – Vistos. Em complemento à decisão que
- deferiu a penhora no rosto dos autos nº 1001394-93.2022.8.26.0506, em trâmite perante a 6ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão
- Preto, para anotação da penhora de eventual crédito existente em nome do aqui executado, CP7 STUDIO FOTOGRAFICO S.A.,
- CNPJ 07152350000112, com oportuna transferência do numerário para conta à disposição deste Juízo (fls. 63), informa-se
- que o valor da dívida em abril/2024 é de R$ 1.803,69. Esta decisão valerá como ofício para comunicação da penhora no rosto
- dos autos àquele juízo, desnecessárias outras providências, como expedição de mandado, auto ou termo, conforme parecer
- CGJ 606/2016-J, exarado no processo nº 2016/180539 (decisão publicada no DJE de 12/12/2016, caderno administrativo,
- pág. 28), observado o disposto no art. 1.232 das NSCGJ. Caberá ao exequente a impressão e o encaminhamento do presente
- ofício, comprovando-se nos autos o protocolo e efetivação da penhora no prazo de 30 dias. Deverá o exequente, no mesmo
- ato, apresentar o valor atualizado da dívida perante o MM. Juízo destinatário. Observo que a reposta deverá ser encaminhada
- diretamente à UPJ VIII – Unidade de Processamento Judicial, Fórum João Mendes Júnior, localizada na Praça João Mendes, s/
- nº, CEP 01501-000, sala 1218, 12º andar, e-mail upj6a10cv@tjsp.jus.br. Int. – ADV: MARCIO SILVEIRA LUZ (OAB 286245/SP),
- LEILIANE VALENTIM ANDRADE (OAB 404139/SP)
- Processo 0036730-98.2023.8.26.0100 (processo principal 1005083-68.2023.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Rescisão / Resolução – Wagner José de Oliveira – Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA – Vistos. Defiro expedição de
- MLE, conforme requerido no formulário juntado. Se o caso, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição desse
- juízo. Int. – ADV: EDILSON ROBERTO DE SOUZA (OAB 279948/SP), ADRIANA SILVIANO FRANCISCO (OAB 138605/SP)
- Processo 0037454-15.2017.8.26.0100 (processo principal 0212725-53.2008.8.26.0100) – Cumprimento de sentença Espécies de Contratos – Banco do Brasil S/A – Joia Box Indústria e Comércio Ltda – – Eduardo Dias Garcia – – Araci Tosato
- Dias Garcia – Vistos. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre
- a manifestação da requerente. Após, venham conclusos. Int. – ADV: ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), CAMILA
- SANTOS CURY (OAB 276969/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE REUTERS
- DE FREITAS (OAB 160641/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB
- 303021/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), CAMILA SANTOS CURY (OAB 276969/SP), HILDA ERTHMANN
- PIERALINI (OAB 157873/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), MARIA MERCEDES OLIVEIRA
- FERNANDES DE LIMA (OAB 82402/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSE
- REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI (OAB 157873/SP), HILDA ERTHMANN PIERALINI
- (OAB 157873/SP)
- Processo 0038540-11.2023.8.26.0100 (processo principal 1067978-65.2023.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de Sentença
- Reajuste contratual – Tatjana Sandrault – Sul América Companhia de Seguro Saúde – – QUALICORP ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A. – Vistos. Tendo em vista a rejeição da impugnação ao cumprimento provisório de sentença às fls. 118/120,
comprove a executada o depósito de R$ 10.000,00 (dez mil reais) referente ao valor da multa, no prazo de 10 dias. No silêncio
da executada, manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. – ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), RENATA VILHENA
SILVA (OAB 147954/SP)
Processo 0044839-68.2004.8.26.0100 (583.00.2004.044839) – Execução de Título Extrajudicial – Nota Promissória – Aperam
Inox America do Sul S.a. – HELENA STOLF DIAS e outro – Vistos. Por primeiro, aprecio as arguições de impenhorabilidade
apresentadas por HELENA STOLF DIAS em relação às quantias de R$ 80,05 e R$ 24,03, atingidas via Sisbajud nas fls. 769
e 881 respectivamente. Entendo como suficientemente demonstrado que os valores decorrem de proventos de aposentadoria,
uma vez que as declarações de imposto de renda de fls. 854/862 e 863/872, bem como os extratos bancários de fls. 891/893,
não apontam outras fontes de renda ativas, com exceção de aposentadoria recebida pelo Fundo de Regime Geral de
Previdência Social e de previdência privada, ambos em valores inferiores aos limites fixados no inciso X e no § 2º do artigo 833
do CPC. Ademais, as quantias obtidas são ínfimas diante do crédito em execução, que já supera dois milhões de reais. Em tal
hipótese, a penhora sequer deve ser levada a efeito, nos termos do artigo 836 do CPC. Ante o exposto, acolho as arguições de
impenhorabilidade e determino: a) o desbloqueio do valor de R$ 80,05, atingido na fl. 769; b) a expedição, em favor da parte
HELENA, de mandado de levantamento da quantia de R$ 24,03, uma vez que ocorreu sua transferência para conta judicial (fl.
881). Para o cumprimento do item b, caberá à parte interessada apresentar o necessário formulário no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se o exequente sobre os documentos apresentados nas fls. 916/987, nos termos do artigo 437, § 1º,
do CPC. Int. – ADV: CARMEN LYGIA DIAS DE PADUA YAZBEK (OAB 128716/SP), PRISCILLA PEREIRA DE CARVALHO (OAB
111264/SP), TATIANA STOLF FILIPPETTI DIAS (OAB 281948/SP), ARNALDO LEONEL RAMOS JUNIOR (OAB 112027/SP)
Processo 0045905-53.2022.8.26.0100 (processo principal 1106246-33.2019.8.26.0100) – Cumprimento Provisório de
Sentença – Planos de Saúde – Joao Luiz de Oliveira Passos – – Jose Artur Silva – – Roberto Kosugi – – Willy Janini Barrocal Amil Assistência Médica Internacional LTDA – Vistos etc. Tendo em vista o decurso do prazo assinalado na decisão de fls. 921,
INTIME-SE o Sr. Perito Judicial EMERSON HENRIQUE SANCHEZ CHENTA a entregar o Laudo Pericial referente à presente
ação, no prazo de 10 dias. Intime-se. – ADV: SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP),
SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), SIMONE JEZIERSKI (OAB 238315/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 0049638-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1110993-31.2016.8.26.0100) – Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica – Espécies de Contratos – Banpar Fomento Comercial Serviços Ltda – Vistos. Recebo o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica e determino a suspensão do processo principal, nos termos do artigo 134, §3º do
Código de Processo Civil. Proceda a Serventia a certificação naqueles autos. Cite-se a parte requerida para que se manifeste
e requeira as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil. O pedido de
bloqueio e pesquisa de bens dos sócios fica indeferido, pois os sócios, até o momento, não se encontram no pólo passivo da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º