Mantida indenização a cliente agredida por segurança em casa noturna

advogado

        Acordão da 14ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma casa noturna da Comarca de Franca a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma mulher que sofreu agressão por parte do segurança.

A autora relatou que, após sair da casa noturna, percebeu que havia deixado sua jaqueta no guarda-volumes. Ao retornar, teria sido agredida e jogada no chão pelo segurança do estabelecimento.

O relator do recurso, desembargador Fábio Henrique Podestá, afirmou em seu voto que não restam dúvidas quanto os danos sofridos pela autora. “Basta a leitura dos documentos acostados aos autos e da prova testemunhal colhida para se concluir que, por conta do evento, a apelada sofreu fraturas no braço esquerdo por arremesso de preposto dos réus, não se olvidando que todo o ocorrido aconteceu em público, o que por si só já a coloca em uma situação de evidente constrangimento e humilhação.”

Os desembargadores James Siano e José Aparício Coelho Prado Neto também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

Apelação nº 0025992-74.2011.8.26.0196

 

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

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