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Os familiares se depararam com o tumulo violado em cemitério público, os restos mortais estavam envolvidos em uma sacola plástica enquanto na sepultura, já era possível encontrar o corpo de terceiro sepultado no local, nenhuma informação foi prestada a família.
O ente público responsável pela administração do cemitério alegou que o coveiro não agiu de má-fé e ainda recepcionou as informações fornecidas referente ao último sepultamento, o responsável garantiu ter propriedade do tumulo, entretanto, as alegações foram facilmente derrubadas quando os verdadeiros donos apresentaram documentos datados de 1978, ficando comprovado, sua titularidade.
Por está razão, é destinada aos familiares do falecido, indenização originalmente estabelecida em R$ 5 mil para divisão igualitária entre dois filhos e três netos do falecido. O colegiado determinou indenização de R$ 8 mil para cada filho e mais R$ 4 mil para os netos.
Fonte: TJSC