O município de Caeté deverá indenizar família de motociclista que foi surpreendido, com um cavalo correndo na rua.
A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a família da vitima do atropelamento de um animal de grande porte, deverá ser indenizada indicativo valor de R$20 mil, para cada parte que foi causado o dano, ou seja, no evento em questão, esposa e filho. E ao rapaz faz jus o pagamento de 2/3 salário mínimo até o que mesmo complete 25 anos. Ambos os pagamentos deveram ser realizados com a devida correção monetária.
O motociclista transitava pela avenida Doutor João Pinheiro, em Caeté, próximo ao número 4.351, quando presenciou um cavalo correndo em uma via que se encontrava mal iluminada. O motociclista se viu obrigado a frear bruscamente, logo, seu ato, não evitou que atropelasse o animal, por consequência da colisão, o motociclista foi arremessado por mais de 30 metros, gerando a morte do mesmo, em razão de trauma na cabeça.
Fonte: TJMG