OAB SP – As Prerrogativas do Advogado asseguram o Direito de Defesa

Marcos da Costa

Assegurar o respeito às prerrogativas profissionais do advogado significa salvaguardar os direitos do cidadão. O exercício da advocacia tem legitimidade constitucional (Art. 133 da Constituição Federal) e visa concretizar a Justiça. Para postular em nome de seu constituinte, o advogado precisa ter liberdade para praticar todos os atos judiciais necessários à ampla defesa e ao contraditório.

As prerrogativas profissionais são um conjunto de medidas legais, que permitem ao advogado exercer sua profissão com total liberdade e independência no interesse do cliente. Os exemplos são muito claros: se o advogado não tem acesso aos autos para vista e retirada, não poderá promover a devida defesa de seu cliente. Se for determinada busca e apreensão em arquivos sigilosos do advogado visando documentos do cliente, o prejuízo será do cidadão, que terá suas garantias constitucionais violadas. O mesmo ocorre se o advogado for cerceado em sua manifestação durante a audiência ou não for recebido pelo juiz para analisar fato de interesse processual.

As prerrogativas profissionais são, portanto, garantias de que o advogado disporá dos meios necessários para cumprir sua missão pública. Uma das prerrogativas fundamentais é o sigilo profissional, que reveste todas as informações que foram confiadas pelo cliente ao advogado, e que também está presente em outras classes, como médicos, jornalistas e religiosos. Quebrar o sigilo profissional, segundo o Código de Ética, constitui infração disciplinar grave, além de configurar crime, pelo qual o advogado terá de responder.

Assim como juízes e promotores, quando encontram entraves no seu exercício profissional, podem se escudar em suas prerrogativas, os advogados também precisam desse conjunto de medidas para exercer seu mister, sem ser coagido ou intimidado, seja por autoridade ou agente público, no interesse da prestação jurisdicional.

Mas por que criminalizar a violação das prerrogativas profissionais? Na verdade, essa bandeira nasceu dentro da advocacia paulista em 2004 e foi abraçada pela classe nacionalmente, ensejando vários projetos de lei que chegaram à Câmara Federal em 2005, buscando ser uma medida mais educativa do que punitiva.

A proposta se justificava pela observação de que o Desagravo Público, a que todo advogado tem direito quando ofendido em suas prerrogativas, durante o exercício profissional, fica restrito à classe, que oferece sua solidariedade ao colega. No entanto, o processo administrativo instaurado para apurar o episódio não tem o condão de punir o agravador, embora ele tenha atingindo o direito constitucional do cidadão à ampla defesa e ao devido processo legal.

Uma medida mais efetiva viria pela criminalização das prerrogativas profissionais dos advogados, que teria um impacto concreto sobre autoridades e agentes públicos, dotados de viés autoritário, inibindo novas violações, a resguardar o advogado na sua atividade profissional e o pleno direito de defesa dos cidadãos.

O projeto chegou a ser aprovado na Câmara Federal e seguiu para o Senado, dando origem a um substitutivo, proposto pelo então senador Demóstenes Torres (relator do projeto), que desvirtuou totalmente o projeto original. Agora, lutamos pela aprovação do PLC 83/2008, que retoma a proposta inicial de criminalizar as prerrogativas profissionais dos advogados como forma de coibir excessos que impeçam a livre atividade da Advocacia e cerceiem direitos e garantias do cidadão, o que levaria a danos irreparáveis à Justiça e ao Estado Democrático de Direito.

Marcos da Costa, advogado, é presidente da OAB SP

Fonte: OAB-SP

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