De acordo com a noticia do TJAC, o Juízo da 1ª vara de Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco, autor do processo irá receber o valor de R$ 15 mil, a título de danos morais, pelo fato do ente publico ter demorado para realizar cirurgia de urgência, no paciente que se encontrava com o fêmur fraturado.
O paciente sofreu uma fratura do fêmur em março de 2018 o que levou a recorrer à justiça pleiteando a realização de sua cirurgia, o que logo, ocorreu, a cirurgia foi realizada, porém a realização da cirurgia aconteceu após 59 dias de sua primeira internação, de modo que fica evidente a reparação moral.
Segundo o juiz de Direito Anastácio Menezes, titular da unidade judiciária, houve a realização da cirurgia dentro do prazo estabelecido, entretanto a demora ocasionou danos morais para o paciente
“Fica demonstrado que o Estado cumpriu com a obrigação no prazo determinado, entretanto o autor ficou à espera da cirurgia por 59 dias, sem que o Estado a providenciasse. A demora na realização da cirurgia no autor consistiu na omissão do Estado em proporcionar um sistema de saúde eficiente”, registrou o magistrado.
Fonte: TJAC