Tribunal do júri – Confirmado júri para mulher acusada de mandar matar o amante em Joinville

Juri Popular

A 1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de Joinville que determinou a realização de júri popular para o julgamento de uma mulher, acusada de ser mandante em homicídio praticado por dois adolescentes. Ela era amante da vítima há 13 anos e queria o fim do relacionamento, o que não era aceito pelo homem. O crime aconteceu em março de 2013, quando ele saía do trabalho à noite. Ela também deverá responder por corrupção de menores.

Na apelação, a defesa da mulher alegou falta de provas e que os adolescentes cometeram o crime de livre vontade, por não suportarem mais ver as agressões físicas praticadas pela vítima contra a ré. Destacou que as testemunhas afirmaram ser constante ela aparecer machucada em casa, em decorrência das agressões.

O relator, desembargador Carlos Alberto Civinski, observou que houve divergências e contradições nos depoimentos, tanto da acusada como dos adolescentes, e nesta situação compete ao Tribunal do Júri decidir a questão. “Como se vê, não obstante a recorrente tenha negado na fase judicial qualquer participação no delito de homicídio contra a vítima, existem elementos em sentido contrário, indicando que ela, a princípio, contratou os adolescentes […]. Caberia à insurgente comprovar, de forma inequívoca, que não praticou ou participou do delito em comento, o que não ocorreu. Assim, há dúvida sobre a negativa de autoria sustentada por ela”, concluiu o magistrado (Recurso Criminal n. 2014.072363-7).

 

FONTE: TJSC

Danos morais – Mulher que caiu dentro de ônibus em movimento recebe indenização de R$ 5 mil

danos morais

A 1ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença de comarca da Grande Florianópolis para garantir indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que caiu dentro de um ônibus do transporte público e sofreu ferimentos.

A empresa também foi condenada a pagar os gastos que a autora teve com medicamentos. Conforme os autos, a passageira mal entrou no ônibus e o motorista deu partida no veículo, fato que ocasionou sua queda. Testemunhas afirmaram que ela estava com as duas mãos ocupadas com sacolas mas, ao mesmo tempo, não aceitou ajuda após o acidente. A autora, por sua vez, afirmou que nem motorista, nem cobrador se dignaram a ajudá-la.

O desembargador substituto Paulo Ricardo Bruschi afirmou que, independentemente do comportamento da vítima em não aceitar ajuda após a queda, o simples fato de ela estar com as mãos ocupadas é motivo suficiente para que o motorista, que deve prezar pela segurança dos passageiros, atente se estão todos acomodados para que o deslocamento seja feito em segurança.

“Em que pese poder ter havido colaboração da autora apelante para o infortúnio, o fato é que o motorista deveria ter-se certificado que poderia empreender a marcha ao veículo em total segurança, o que […] não restou observado, descumprindo-se, com isso, a obrigação da empresa apelada de transportar o passageiro em segurança e incolumidade”. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2013.000012-7).

FONTE: TJSC

Homens atropelados por ônibus no litoral não serão indenizados

danos morais

        Decisão da 31ª Câmara de Direito Privado do TJSP confirmou sentença que julgou improcedente pedido de indenização de dois homens, acidentados em um atropelamento em São Vicente.

Os autores, um deles falecido em razão dos danos, relataram que, em abril de 2002, encontravam-se numa calçada para o conserto de uma bicicleta quanto o coletivo invadiu o local e os atingiu. A empresa, em defesa, alegou que as vítimas conduziam a bicicleta na contramão de direção e colidiram com o veículo.

No entendimento do relator Paulo Ayrosa, o pedido de reparação por danos morais e materiais não é devido. Segundo duas testemunhas arroladas pela viação no processo, havia dois garotos dirigindo a bicicleta em sentido contrário ao da faixa de ônibus, fato que teria contribuído para o desastre e que não foi contestado satisfatoriamente pelos autores. “Logo, evidenciando as provas existentes dos autos a culpa exclusiva das vítimas pela eclosão do acidente que os vitimou, improcedente é a ação, razão pela qual não se acolhe o presente inconformismo recursal.”

Acompanharam o voto os desembargadores Antonio Rigolin e Armando Prado de Toledo.

 

Apelação nº 0010126-13.2008.8.26.0590

 

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Tribunal do júri – Mulher será julgada pelo Tribunal do Júri por tentar matar filhos com iogurte envenenado

advogado

        Acordão da 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça paulista confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de uma mulher que teria tentado matar os filhos com veneno, em julho de 2012.

Segundo o Ministério Público, a ré agiu por vingança, por não aceitar o fim do relacionamento com o ex-marido. Ela ofereceu aos filhos, à época com 7 e 8 anos, iogurte com veneno para matar rato e ingeriu a mistura em seguida. Todos sobreviveram porque foram socorridos a tempo.

Para o desembargador Hermann Herschander, a autoria e a materialidade dos fatos estão comprovadas por meio de provas técnicas, e os laudos de exame de corpo de delito atestaram que as vítimas sofreram lesões corporais graves. “É o quanto basta para submeter o feito ao Conselho de Sentença, que examinará a integralidade do acervo probatório e dirimirá as dúvidas que deste porventura exsurjam.”

Os desembargadores Walter da Silva e Marco Antonio De Lorenzi participaram do julgamento, que teve votação unânime.

 

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Advogado de família – TJ permite adoção de criança por avós para desvinculá-la de família criminosa

A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ negou provimento a apelo do Ministério Público que contestava decisão da comarca de Navegantes, a qual autorizou a adoção de uma criança pelos avós paternos. Em suas razões, o Ministério Público fundamentou-se no Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe expressamente a adoção por ascendentes. Afirmou ainda não haver motivo em substituir a guarda ou tutela pela adoção.

Consta nos autos que a criança é criada pelos avós paternos desde os 10 dias de idade, e os chama de mãe e pai. Os pais concordaram com a adoção. A mãe está presa por tráfico de drogas; o pai mora distante e é reconhecido como irmão. O estudo social demonstrou que os avós suprem todas as necessidades afetivas, emocionais, materiais e educacionais da criança. “A situação deve ser reconhecida como excepcional”, afirmou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator do acórdão.

Apesar de reconhecer que a adoção pelos ascendentes pode causar embaraços familiares, o desembargador afirma que a situação é uma exceção à regra. Ele ainda destacou um outro fato: diversos são os membros da família materna mortos por envolvimento com o crime, inclusive um irmão de apenas nove anos, assassinado só por fazer parte do clã. “Este, talvez, seja o maior benefício que a adoção possa trazer à criança. Retirá-la do convívio de seus familiares maternos e suprimir a menção a sobrenome com tamanho envolvimento na criminalidade […] podem poupar-lhe a vida, mais precioso bem de qualquer pessoa, e a liberdade”, concluiu o desembargador. A decisão foi unânime.

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC

Juiz autoriza mudança de nome mesmo sem comprovação de alteração de sexo

advogado

O juiz Luiz Cláudio Broering, titular da 1ª Vara da Família e Órfãos da comarca da Capital, julgou procedente ação em que um transexual pleiteava a alteração de seu nome na certidão de nascimento. Apesar de não existir nos autos menção a mudança cirúrgica de sexo, o autor afirma ser socialmente reconhecido como mulher, tendo conquistado inclusive o direito de usar nome feminino na faculdade que frequenta, após processo administrativo. Sua documentação original foi o que sempre lhe acarretou humilhação e discriminação.

Em parecer, o Ministério Público defendeu a impossibilidade jurídica do pedido. Acrescentou faltarem provas de que o nome masculino efetivamente expusesse o demandante a situações vexaminosas. O magistrado, contudo, considerou equivocada a prática corrente de vincular o deferimento de troca de nome a uma intervenção cirúrgica, a qual sabidamente envolve alto risco.

“O Poder Judiciário não pode ser conivente com a continuidade do doloroso conflito interno vivenciado pelo autor, tampouco com as situações constrangedoras que lhe são impostas por nossa antiquada legislação registral […] mostra-se pertinente flexibilizar o princípio registral da imutabilidade, a fim de velar pelo princípio constitucional da dignidade humana, e, em consequência, autorizar a retificação no assento de nascimento”, fundamentou o juiz.

Fotos: Divulgação/MorgueFile.com
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC

Danos morais – TJSP condena jornalista por comentários ofensivos em rede social

advogado danos morais

        Um jornalista foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a um morador de Sertãozinho por ofensas publicadas numa rede social. A decisão, de primeira instância, foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado da Corte paulista.

O réu teria chamado o autor de ‘chantagista’, por supostamente ter ameaçado o presidente da Câmara Municipal, e se referido ao filho dele como ‘bastardo’, numa insinuação de que este seria fruto de um relacionamento extraconjugal. O jornalista disse, em defesa, que os comentários decorreram da apuração de caso de corrupção e irregularidades cometidas pela gestão da Câmara e que não possuíram conteúdo pejorativo.

Para o relator José Aparicio Coelho Prado Neto, o réu extrapolou a liberdade de expressão garantida pela Constituição Federal e deverá reparar os danos de ordem moral provocados. “A alegação de que se trata de mera divulgação de informações recebidas de terceiros e de exercício de atividade jornalística é descabida e absurda, uma vez que o réu limita-se apenas a expressar seu juízo pessoal acerca do autor e de sua família”, disse.

O voto foi acompanhado pelos desembargadores Walter Piva Rodrigues e Galdino Toledo Júnior.

 

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Advogado de família – Justiça mantém autorização para pai visitar filhos gêmeos, mesmo que adoentados

advogado de familia

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que autoriza um pai a visitar filhos gêmeos com periodicidade quinzenal, sempre aos domingos, das 13 às 18 horas. Em agravo, a mãe pedia que o pai fosse impedido de apanhar as crianças em razão de ambas portarem anemia e demandarem cuidados permanentes com medicação, situação com as quais o progenitor não estaria familiarizado tampouco apto para atendê-las. Em último caso, admitia, que os encontros ocorressem dentro de sua residência.

A câmara não vislumbrou necessidade de alteração do acordo feito quando da separação do casal, pois, naquela época, o juiz estava ciente das condições de saúde dos menores e não viu problemas que obstruíssem a proximidade do pai, pelo curto espaço de tempo das visitas. A supressão temporária das visitas, ainda que admissível, somente se sustentaria quando flagrantemente nociva aos interesses e à saúde das crianças.

O relator da matéria, desembargador Sebastião César Evangelista, destacou que nada indica que o contato limitado a domingos alternados possa ser nocivo aos filhos, assim como não existem provas da incapacidade do pai suprir e atender às necessidades das crianças durante este curto período de visitação. Desta forma, finalizou, não cabe suspender ou restringir ainda mais o exercício desse direito, que deve ser mantido tal como regulamentado originariamente.

Fotos: Divulgação/Freeimages
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC

Direito a saúde pública – TJSP determina internação de portador de transtornos mentais pelo SUS

saúde pública

        Acórdão da 13ª Câmara de Direito Público do TJSP determinou que a Fazenda do Estado e o Município de Itapetininga providenciem a internação de um homem, portador de transtornos psicopatológicos, pelo sistema público de saúde.

A decisão atende a pedido do Ministério Público, segundo o qual o munícipe sofria de esquizofrenia, epilepsia e era dependente de múltiplas drogas. O Poder Público, em recurso, alegou em resumo que fornecer tratamento individual ao paciente agrediria os princípios da igualdade, da predominância do interesse coletivo e da independência dos Poderes.

O relator José Roberto de Souza Meirelles ressaltou que o direito à saúde é universal e de aplicabilidade imediata. “Ao administrador realmente compromissado com a modernidade e a ética não é mais legitimamente consentido esquivar-se, sob nenhum pretexto, de atender a este que está catalogado entre os mais imponentes direitos de cidadania e quanto mais se venha a trilhar os objetivos de uma Administração Pública de perfil gerencial”, anotou em voto

Os desembargares Augusto Francisco Mota Ferraz de Arruda e Dimas Borelli Thomaz Júnior também integraram a turma julgadora e acompanharam a relatoria.
Apelação nº 0000648-95.2013.8.26.0269

 

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Danos Morais – Editora é condenada a indenizar mulher por divulgar conteúdo inverídico em revista

danos morais

        Uma editora de revistas de grande circulação pagará reparação de R$ 10 mil a uma mulher de São Paulo por abuso do direito de informar. A determinação é da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça estadual.

De acordo com a autora, a publicação teria veiculado reportagem a respeito de denúncias feitas por seu ex-marido – então integrante de uma igreja evangélica – e atribuído a ela informações falsas e declarações inexistentes sobre supostas irregularidades praticadas por representantes da instituição. A ação foi julgada improcedente em primeira instância, e houve apelação.

Em voto, o desembargador Alexandre Alves Lazzarini afirmou que a ré não mencionou nenhum documento que demonstrasse a veracidade da notícia publicada. “Tal conduta, por certo, extrapola o mero exercício do direito de liberdade de informação, já que a reportagem ultrapassa os limites da função jornalística, que é de informar à coletividade fatos e acontecimentos, de maneira objetiva, sem alteração da verdade, resvalando nos direitos de personalidade da autora.”

O desembargador Theodureto de Almeida Camargo Neto e a juíza substituta em 2º grau Lucila Toledo Pedroso de Barros também participaram do julgamento do recurso, decidido por maioria.

 

Apelação nº 0013724-82.2011.8.26.0003

 

Comunicação Social TJSP – PC (texto) / AC (foto ilustrativa)
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