Justiça nega liberdade a PMs acusados de alterar cena de crime no Morro da Providência

O juiz Daniel Werneck Cotta, da 2ª Vara Criminal da Capital, negou pedido de liberdade aos cinco policiais militares acusados de homicídio qualificado e fraude processual contra Eduardo Felipe Santos Victor, de 17 anos, no Morro da Providência, em setembro do ano passado. Os réus são Eder Ricardo de Siqueira, Paulo Roberto da Silva, Pedro Victor da Silva Pena, Riquelmo de Paula Geraldo e Gabriel Julião Florido. Toda a ação foi gravada em vídeo por moradores.

“Diante do contexto apresentado, ao menos por ora, nenhuma das medidas cautelares típicas alternativas à prisão se mostra suficiente a evitar o risco à instrução criminal e aplicação da lei penal, na forma explicitada. Ante o exposto, mantenho o recebimento da denúncia e indefiro os requerimentos defensivos para manter a prisão preventiva dos acusados”, justifica o magistrado em decisão feita no dia 11.

Na mesma decisão, o juiz Daniel Cotta designa a primeira audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de fevereiro, às 14h15. As testemunhas arroladas pela defesa dos réus Paulo, Pedro e Riquelmo (policiais militares que acompanharam a incursão no Morro da Providência e os peritos responsáveis pelos laudos do local do fato e do exame de corpo delito) não serão intimadas, pois não foi possível localizar nos autos as respectivas identificações.

Processo: 0403855-89.2015.8.19.0001

FONTE: TRT RJ

cancelamento posterior de venda não autoriza estorno de comissões

Trabalhador que era vendedor comissionado entrou com recurso, após sua ex-empregadora recorrer de sentença que lhe concedeu alguns de seus pedidos. A empresa alegou que o autor não impugnou os controles de jornada que indicavam uma hora de intervalo, e que estas deviam ser considerados como usufruídas e sua indenização excluída da condenação. O autor, por sua vez, contestou diversas diferenças, inclusive o estorno de comissões por vendas não concretizadas.

Os magistrados da 10ª Turma julgaram os recursos. Quanto ao pedido da ré, foi negado. No processo, o autor ressalvou a ausência de anotação da pausa alimentar, informação confirmada por suas duas testemunhas.

Com relação às razões de recurso do trabalhador, o acórdão, de relatoria da desembargadora Cândida Alves Leão, lhe deu razão quanto à devolução dos valores de comissões indevidamente descontadas, relativas às vendas canceladas ou devolvidas. A relatora esclareceu que até que eventualmente o consumidor manifeste arrependimento ou intenção de cancelar o negócio, “houve o anterior trabalho do vendedor, o que impõe a remuneração correspondente”. Segundo a ementa do acórdão, a prática da empresa equivalia a transferir os encargos e riscos da relação de consumo entre ela e seus clientes a seu empregado.

Todos os demais pedidos do autor foram indeferidos. Portanto, seu recurso foi parcialmente procedente, e o da empresa, negado.

(Acórdão 20150664570 – Processo 0001457-58.2014.5.02.0402)

FONTE: TRT SP

TJSP condena segurança de banco por morte de cliente

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação de segurança de banco que matou um cliente e feriu outro após discussão sobre travamento da porta giratória em agência localizada em São Miguel Paulista, na Capital. A pena é de 12 anos de reclusão em regime inicial fechado.

Testemunhas afirmaram que a vítima parecia nervosa, mas não estava armada. Teria apenas um papel nas mãos. Em sua defesa, o réu alegou que se sentiu ameaçado durante a briga e que apenas atirou para se defender. O disparo matou o cliente e acertou mais uma pessoa no rosto. Em depoimento, o sobrevivente afirmou que outra a vítima não esboçou qualquer reação.

Para o relator do recurso, desembargador Cesar Mecchi Morales, a legítima defesa invocada pelo acusado não ficou caracterizada. “Diante de tal panorama fático, conclui-se que a decisão condenatória não contrariou a evidência dos autos”, afirmou o magistrado.

Os desembargadores Geraldo Wohlers e Luiz Antonio Cardoso acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 9000038-48.2010.8.26.0052

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Informação equivocada sobre morte de segurado gera indenização

Decisão da 2ª Vara Cível de Mauá condenou uma empresa de assistência médica internacional a pagar R$ 120 mil de indenização por informar erroneamente a morte cerebral de um segurado aos seus familiares.

A assistência foi acionada após salto de paraquedas mal sucedido, realizado nos Estados Unidos. Os parentes do segurado relataram que, além de negligenciar informações sobre seu estado de saúde, a empresa passou a reponsabilidade dos trâmites com internação e medicamentos para uma firma terceirizada. Além disso, foi encaminhado um e-mail aos familiares que afirmava a ocorrência de morte cerebral do rapaz, requerendo deliberação sobre eventual doação de órgãos. Eles receberam a notícia quando viajavam para o local da internação, durante uma conexão, e só descobriram que a informação era inverídica ao chegarem no hospital, embora o estado de saúde do acidentado ainda fosse grave.

A companhia alegou que a notícia equivocada da morte cerebral foi prestada pela empresa terceirizada, sendo ela mera estipulante do contrato de seguro.

Em sua decisão, o juiz Thiago Elias Massad explicou que nos autos não há nenhuma prova que permita transferir a responsabilidade assumida pela ré à empresa terceirizada e que houve falha na prestação do serviço, o que não se pode admitir em uma relação de consumo. Condenou a requerida ao pagamento de R$ 30 mil reais para cada autor (pais e dois irmãos do segurando), totalizando R$ 120 mil. “Evidente a atuação culposa da ré, ao deixar de prestar as informações aos autores acerca do estado de saúde de seu parente que havia sofrido grave acidente de paraquedas em solo estrangeiro e, ainda, noticiar sua morte cerebral de forma equivocada, solicitando que deliberassem acerca de doação de órgãos, quando morte alguma havia ocorrido”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 4000606-32.2013.8.26.0348

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Comarca de Guarulhos condena homem a 41 anos de prisão por torturar enteadas

O juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, da Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Guarulhos, condenou padrasto acusado de torturar as três enteadas – todas menores de idade. A pena foi fixada em 41 anos, 5 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Consta da denúncia que ele empregava métodos extremamente violentos para corrigir eventuais problemas de comportamento das crianças.
Segundo o magistrado, os crimes cometidos não podem ser considerados meros maus-tratos, em razão da forma como a violência era aplicada. “O agente possui uma personalidade agressiva, covarde e irresponsável, além de ter demonstrado frieza em sua empreitada, patenteando intensa violência na prática delitiva. Tem personalidade egoística voltada à satisfação de seus instintos mais básicos, sendo-lhe indiferentes as consequências infaustas de seus atos sobre seus semelhantes. Não é proibido corrigir filhos ou enteados, mas sim o excesso, o que se patenteou no caso em tela”, afirmou.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0014076-27.2009.8.26.0224

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Deficiente visual tem direito a comprar veículo com isenção tributária

A Vara da Fazenda Pública de Praia Grande acolheu pedido de uma deficiente visual para declarar seu direito à isenção de ICMS e IPVA na aquisição de um veículo. A autora alegou que precisa de um carro para suprir suas necessidades de transporte, mas a Fazenda Estadual afirmou que a isenção não poderia ser concedida porque não haveria previsão legal, já que o benefício é previsto somente para condutores deficientes e, no caso, o carro seria conduzido por seu esposo.

O juiz Rodrigo Martins Faria destacou em sua decisão que a norma não afasta o direito daquele sem condições físicas de dirigir. “Friso que a razão de ser da isenção legal em relação ao IPVA e ao ICMS está no ensejar melhores condições de integração do deficiente físico e maior disponibilidade financeira para fins de tratar-se segundo as necessidades determinadas por sua especial condição, se houver.”

O magistrado completou: “Por óbvio que há merecer ainda maior atenção o portador de deficiência que, pela acentuada gravidade de sua patologia, nem mesmo se encontra capaz de conduzir o próprio veículo”.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 1004551-11.2015.8.26.0477

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Direito Administrativo | Justiça proíbe Prefeitura de gastar verbas de multas com administração da CET

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[b]Justiça proíbe Prefeitura de gastar verbas de multas com administração da CET[/b]

Liminar proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou que a Prefeitura de São Paulo deixe de usar verbas decorrentes de multas de trânsito para custeio de pessoal e encargos da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), bem como tributos recorrentes de suas atividades. O valor deverá ser empregado exclusivamente nas atividades previstas no artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro: sinalização, engenharia de tráfego e de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito.

A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo contra o prefeito Fernando Haddad; o secretário de Transportes, Jilmar Augustinho Tatto; o secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico, Rogério Ceron de Oliveira; e o ex-secretário de Finanças Marcos de Barros Cruz. O MP aponta que o Tribunal de Contas do Município constatou que o dinheiro proveniente das multas de trânsito não estaria sendo destinado de acordo com a legislação.

Segundo o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, que proferiu a decisão, diversas normas regulamentam a forma como a receita arrecadada com multas deve ser aplicada. “A manutenção da estrutura administrativa da CET não se constitui em investimento, não podendo, por conseguinte, ser bancada pelo dinheiro arrecadado de multas de trânsito”, afirmou. “Uma coisa é financiar os projetos de engenharia de tráfego e sua execução, outra é custear os servidores vinculados à sociedade de economia mista e os tributos decorrentes da atividade.”

A promotoria também pedia que a municipalidade fosse proibida de utilizar o dinheiro das multas em ciclovias e na construção de terminais de ônibus. Também que fosse deferida a indisponibilidade dos bens do prefeito e dos secretários. Esses pedidos foram negados na liminar.

Cabe recurso da decisão

Processo nº 1049053-46.2015.8.26.0053

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DEFESA DO CONSUMIDOR | ANVISA PROIBE OS SEGUINTES PRODUTOS: QUELANOL, SPAR- TEQUIM, RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BECALM, GREEN FLUSH E DETOX ONE

[b]DEFESA DO CONSUMIDOR | ANVISA PROIBE OS SEGUINTES PRODUTOS: QUELANOL, SPAR- TEQUIM,RENOVY, COMPLEXO EFX BLOCKER, BECALM,GREEN FLUSH E DETOX ONE.[/b]
[br] [img]http://www.advogadodedefesa.adv.br/wp-content/uploads/2016/01/Advogado-Consumidor-medicamentos-proibidos.jpg[/img]

O QUELANOL Anti-álcool é indicado para diminuir a vontade de consumir bebidas alcoólicas, vendido pelo site www.testesdedroga.com.br/1-anti-alcool-quelanol por R$217,50, o frasco.

O SPARTEQUIM promete controlar o desejo compulsivo do consumo de substâncias psicoativas

RENOVY supostamente promove a desintoxicação prolongada, elimina os complexos tóxicos acumulados. Contribui para a renovação das funções essenciais do organismo.

EFX BLOCKER, supostamente complexo que atua como um aversivo à cocaína e seus metabólicos (crack). Inibidor seletivo da receptação de dopamina, ou seja, bloqueia os efeitos esperados das drogas. Restabelece a neuroadaptação do sistema de recompensa (mesolímbico-mesocortical), do sistema nervoso central .

A Detox one promete supostamente equilibrar a dieta e ajudar na limpeza do organismo.

O Principal motivo que levou a proibição foi a falta de registro junta a ANVISA.

Beneficiários da Unimed Paulistana terão 15 dias para fazer portabilidade extraordinária.

[b]Beneficiários da Unimed Paulistana terão 15 dias para fazer portabilidade extraordinária.[/b]

Conforme RESOLUÇÃO OPERACIONAL – RO Nº 1.971, DE 14 DE JANEIRO DE 2016, Fica concedido o prazo por até 15 (quinze) dias para que os beneficiários da Unimed Paulistana Sociedade Cooperativa de Trabalho Médico, inscrita no CNPJ sob o nº 43.202.472/0001-30, registro ANS nº 30.133-7, exerçam a portabilidade extraordinária de carências para plano individual ou familiar ou coletivo por adesão da escolha desses beneficiários.

A portabilidade extraordinária de carências pode ser exercida por todos os beneficiários da operadora, independentemente do tipo de contratação e da data de assinatura dos contratos.

O beneficiário que esteja cumprindo carência ou cobertura parcial temporária na Unimed Paulistana pode exercer a portabilidade extraordinária de carências sujeitando-se aos respectivos períodos remanescentes.

No caso do beneficiário da Unimed Paulistana estar internado, ou com dificuldade de locomoção, a portabilidade extraordinária poderá ser exercida por seu representante.

O beneficiário da Unimed Paulistana, poderá escolher diretamente na operadora de destino plano enquadrado em qualquer faixa de preço para
exercer a portabilidade extraordinária de carências

A operadora de destino deverá aceitar imediatamente, após pagamento da primeira mensalidade, o consumidor que atender aos requisitos disciplinados nesta Resolução

Direito Administrativo | Saiba o que muda com as novas regras do seguro DPVAT.

[b]Direito Administrativo | Saiba o que muda com as novas regras do seguro DPVAT.[/b]

Em 1 de Janeiro de 2016, passou a vigorar a resolução 332 de 9 de dezembro de 2015, que Dispõe sobre os danos pessoais cobertos,
indenizações, regulação dos sinistros, prêmio, condições tarifárias e administração
dos recursos do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não Seguro DPVAT.

As principais mudanças são:

Recebimento por meio de cheque nominal,

Proibição do depósito do premio na conta de terceiros.

Os casos de “Dolo” não serão mais cobertos.

Caso o motorista vitimado não tenha pago o seguro não terá direito a indenização a qualquer título.

Os juros de mora passam a correr 30 dias após o pedido do prémio.

o caso de morte da vítima em decorrência do mesmo acidente que já havia acarretado o pagamento de indenização por invalidez permanente, a seguradora líder pagará ao beneficiário a diferença entre o valor de indenização por morte e o valor já pago a
título de indenização por invalidez permanente

E por fim, os veículos que não estejam obrigados ao licenciamento, por força da legislação vigente, estão automaticamente excluídos do Seguro DPVAT, não estando, portanto, sujeitos ao pagamento de prêmio.

O Seguro DPVAT não cobrirá danos pessoais decorrentes de acidentes envolvendo tais veículos

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