De acordo com a lei que criou o auxílio emergêncial, apenas as mães solteiras foram contempladas com o recebimento em dobro do benefício.
Após alteração na respectiva lei, o presidente da república enviou ao congresso, pedido de liberação de crédito extraordinário de R$4,1 bilhões, no entanto ainda não há prazo para início do pagamento.
Ainda de acordo com a legislação, para ter o direito de receber o auxílio emergêncial retroativo, o genitor deve ser chefe de família, ser responsável por menores de 18 anos, não possuir cônjuge ou companheira(o), ter recebido a cota simples do auxílio emergêncial em 2020, não ter outro membro do mesmo núcleo familiar que tenha recebido a cota dupla em 2020.
Para saber quem tem direito ao pagamento retroativo do auxílio emergêncial, acesse o aplicativo do DATAPREV. ou o site https://consultaauxilio.cidadania.gov.br/consulta/#/.
Comunicação Social ABN Advocacia.
Elaboração: Andre Batista do Nascimento