O Ministério da Justiça quer que, a partir de meados do ano que vem, toda a ação que chegar ao Judiciário seja distribuída automaticamente para um mediador. Ele terá até 90 dias para fechar um acordo entre as partes e resolver o litígio antes mesmo de o juiz tomar a sua decisão.
A medida faz parte do projeto da Lei da Mediação, que foi concluído, na quinta-feira, e será encaminhado ao Congresso. O texto torna a mediação obrigatória para todas as petições que forem propostas no Judiciário.
O governo quer aprová-lo ainda neste ano e, assim que virar lei, haverá 180 dias para a implementação das comissões de mediadores em todos os tribunais do país. Após esse prazo, a mediação passará a ser obrigatória no Judiciário brasileiro, por meio de um método parecido com o da Justiça americana, que busca o consenso antes de levar um caso a julgamento. As discussões, porém, terão que ser acompanhadas por um advogado.
O ponto central do projeto está no artigo 26. O dispositivo determina que, sempre que chegar uma nova ação no Judiciário, serão distribuídas duas cópias: uma ao juiz e outra obrigatoriamente ao mediador. Os mediadores vão atuar para concluir o processo bem antes dos juízes. Eles terão 30 dias para convocar as partes em disputa para uma audiência em que vão tentar um acordo. Após essa audiência, os entendimentos entre as partes terão que ser concluídos em 60 dias. Ao fim, em 90 dias as ações vão poder ser resolvidas. Esse prazo é infinitamente menor do que a média que a Justiça leva para concluir um processo – dez anos.
Outra previsão do texto: os mediadores não precisam ser formados em direito. Basta que sejam graduados, há pelo menos dois anos, em instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação e tenham feito curso de capacitação em solução de conflitos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou na Escola Nacional de Mediação e Conciliação do Ministério da Justiça. Com isso, psicólogos, sociólogos e antropólogos poderão solucionar causas não resolvidas por juízes. Eles serão equiparados aos servidores do Judiciário para fins penais.
“Alguns críticos podem até dizer que teremos mais burocratização no processo, com o envio de cópia da petição inicial aos mediadores, mas essa avaliação é um erro, pois, em 90 dias, a causa estará resolvida”, disse ao Valor o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Crocce Caetano.
Segundo ele, a mediação trará três grandes vantagens. A primeira é que o procedimento será feito após consenso entre as partes, o que reduz bastante os riscos de a questão ser novamente levada à Justiça. A segunda é que a mediação demora poucos meses, enquanto, no Judiciário, as causas duram vários anos. A terceira é que o procedimento é muito mais barato para as partes envolvidas, especialmente para as empresas, já que a solução é de curto prazo.
O projeto estabelece ainda uma quarentena pela qual os mediadores ficam impedidos por até dois anos de prestar assessoria, patrocinar ou representar qualquer uma das partes envolvidas. Os mediadores vão receber honorários dos tribunais. Os valores serão definidos pelas Cortes e podem variar de um Estado para outro.
A proposta será apresentada inicialmente no Senado, onde tramitam projetos de leis de mediação e arbitragem.
Juliano Basile – De Brasília
Juristas apresentam outra proposta sobre o tema
O Senado receberá outra proposta para regular a mediação no Brasil. A comissão de juristas responsável pela reforma da Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307, de 1996), criada pelos senadores, apresentará na quarta-feira um anteprojeto sobre o tema. Ao invés de um único projeto que tratasse das duas formas alternativas de solução de conflitos, o grupo decidiu, na quinta-feira, encaminhar duas propostas em separado. Na sexta-feira, os juristas ainda estavam reunidos, em Brasília, ajustando os relatórios finais.
Com as normas, o objetivo é resolver conflitos simples e complexos sem a necessidade de levá-los ao Judiciário. O que, por consequência, aceleraria o andamento das ações judiciais.
Quanto à mediação, a ideia é propor uma lei modelo, com procedimentos mais abertos para deixar o mercado trabalhar e eventualmente fazer adaptações. Inicialmente, a proposta admitiria submeter à mediação qualquer demanda, inclusive de direitos indisponíveis, como saúde, moradia e educação.
A reforma da Lei de Arbitragem ampliará o uso do procedimento para demandas trabalhistas e do consumidor. Pelo anteprojeto, a arbitragem trabalhista seria possível apenas para cargos de direção. As partes também poderão escolher o presidente do tribunal arbitral mesmo que o regulamento da câmara de arbitragem exija que o nome saia das listas fechadas das entidades. As câmaras, porém, poderão analisar o nome e controlar as escolhas.
O texto também prevê que, antes de instaurada a arbitragem, a parte poderá pedir no Judiciário a concessão de medidas cautelares ou urgentes. Mas a eficácia da decisão acaba se, em 30 dias, a parte não pedir a formação do tribunal arbitral.
Bárbara Pombo – De Brasília