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O Locatário não pagou o aluguel e agora ?

Antes de acionar um Advogado Imobiliário, recomendamos que constitua o locatário em mora, ou seja envie-lhe uma notificação que deve conter o valor exato da dívida em aberto, oportunizando seu pagamento em um prazo que seja conveniente.

E se mesmo assim o locatário não pagar o aluguel do Imóvel ?

Nesse caso, será necessário a intervenção de um Advogado Imobiliário que poderá reiterar a notificação ao locatário inadimplente e resolver o conflito extrajudicialmente isso quer dizer que não será necessário levar o caso a justiça.

Caso necessário, antes de propor a ação o Advogado Imobiliário necessita saber se será uma ação de cobrança de alugueres vencidos, ou uma ação de despejo cumulada com cobrança de aluguel.

No primeiro caso, caso haja previsão no contrato, será cobrado também multas e honorários de advogado, não sendo possível a tutela antecipada.

No segundo caso, trata-se de uma medida extrema e que comporta pedido de antecipação da tutela ou seja, que o imóvel seja desocupado em até 15 dias a contar da decisão que assim determinou.

Ocorre que, nesse caso, como regra geral será necessário prestar garantia em juízo que costuma ser fixadas em três vezes o valor do aluguel, que servirá para indenizar o Locatário caso esse venha a provar que pagou, mesmo que de outra forma.

André Batista do Nascimento é Advogado militante na capital do estado de São Paulo, e atua em direito imobiliário, atende na Avenida Paulista, 326 Conj. 100, fone: (11)2712-3594, site: www.abn.adv.br