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Ameaça de divulgar fotos íntimas rende 4 anos de reclusão

Para não divulgar fotos íntimas de mulher que conheceu em aplicativo, Réu exigiu R$ 500.

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou por extorsão homem que ameaçou divulgar fotos íntimas de mulher com quem teve breve relacionamento. A pena foi fixada em 4 anos de reclusão, em regime aberto.

De acordo com os autos, a vítima conheceu o acusado num aplicativo de relacionamento e, durante as conversas, trocou fotos íntimas com ele. Dias depois, o réu passou a exigir R$ 500 reais da mulher, afirmando que, caso contrário, divulgaria as imagens nas redes sociais e marcaria amigos dela na publicação.

Bem se nota que o apelante procurou desvincular a ameaça ao intuito de obtenção de vantagem patrimonial, mas admitiu ter exigido da ofendida o depósito em dinheiro, justificando que o valor demandado se referia a supostos gastos efetuados em ‘baladas’, fato este que a defesa não logrou comprovar.

De toda forma, ele admitiu ter ameaçado divulgar as fotos, não o eximindo de responsabilidade criminal o fato de alegar que assim agiu em razão de nervosismo pelo término de seu relacionamento com sua noiva”, destacou o desembargador Paiva Coutinho. Segundo o relator, a ameaça foi grave o suficiente para caracterizar o crime de extorsão. “Daí que a condenação do apelante pelo crime de extorsão era medida de rigor, não havendo falar em desclassificação para o delito de constrangimento ilegal, vez que o fim econômico ficou comprovado com a exigência expressa do depósito de valor, incompatível com o crime de constrangimento ilegal”, escreveu.

Completaram o julgamento os desembargadores Xavier de Souza e Alexandre Almeida. A votação foi unânime.

Apelação nº 0026064-66.2017.8.26.0482

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Policia federal deverá atuar em crimes praticados contra instituições financeiras

Desde o dia 22 de maio de 2015 a Policia Federal deverá atuar em crimes que envolvam instituições financeiras desde que tenham reflexos interestaduais .

Fonte: DOU

Veja a Lei na integra

LEI No 13.124, DE 21 DE MAIO DE 2015
Altera a Lei no 10.446, de 8 de maio de
2002, que dispõe sobre infrações penais de
repercussão interestadual ou internacional
que exigem repressão uniforme, para os
fins do disposto no inciso I do § 1o do art.
144 da Constituição Federal.
A P R E S I D E N T A D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o da Lei no 10.446, de 8 de maio de 2002,
passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VI:
“Art. 1o ………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………….
VI – furto, roubo ou dano contra instituições financeiras,
incluindo agências bancárias ou caixas eletrônicos, quando houver
indícios da atuação de associação criminosa em mais de um
Estado da Federação.
………………………………………………………………………………….” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de maio de 2015; 194o da Independência e 127o
da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

Advogado Criminal – Tribunal do Júri julgará homem acusado de tentar matar família com bolo envenenado

advogado

        Acórdão da 10ª Câmara de Direito Criminal do TJSP confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de um homem que teria tentado matar familiares com um doce impregnado de veneno.

Segundo o Ministério Público, a mulher e a filha do réu não moravam com o acusado por conta do comportamento violento dele. Em maio de 2011, elas receberam de N. um bolo pascal, dentro do qual havia um agrotóxico conhecido popularmente como ‘chumbinho’. A primeira pessoa a consumir a comida foi a ex-companheira, que passou mal após comê-la. N. confirmou que entregou à família o doce, mas negou que soubesse da existência do veneno.

Para a desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, a materialidade e os indícios de autoria estão presentes no caso e autorizam a admissibilidade da acusação. “Há também elementos dando conta de que o recorrente teria motivos para querer ceifar a vida da vítima I., com quem mantinha relacionamento amoroso, porquanto ele era muito agressivo e ciumento, não se conformando com a posterior separação”, afirmou em voto.

A tese da relatora foi seguida pelos desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa, que completaram a turma julgadora.

 

Recurso em sentido estrito nº 0003078-60.2011.8.26.0052

 

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Advogado Criminal – Acusados de latrocínio contra pai e filhos são condenados

Acusados de latrocínio contra pai e filhos são condenados

        A 27ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou à prisão dois homens, acusados de latrocínio praticado contra o pai e seus dois filhos, em 2013, na capital. A juíza Luciana Piovesan fixou as penas de 22 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado, a cada um deles.

Um dos réus não foi localizado para ser ouvido, tanto no inquérito policial quanto em juízo, embora tenha constituído advogado de defesa, e foi julgado à revelia.

Segundo denúncia, um dos filhos retirava o carro da garagem quando foi abordado pelos ladrões, que chegavam dentro de um automóvel pertencente a um dos réus. A vítima reagiu e foi atingida, dirigiu mais alguns metros e parou, vindo a falecer posteriormente. Ao perceber que o filho havia sido atingido, o pai, munido de um cano de PVC, golpeou o réu, que disparou contra o homem e o matou. O outro filho observou tudo de dentro da perua que estava estacionada na garagem da casa e só não foi atingido porque se jogou no chão. Em seguida o acusado correu para o veículo que o aguardava e fugiu com o comparsa. No entanto, durante a fuga, deixou para trás seu aparelho de telefone celular, o que possibilitou sua captura. Ele foi reconhecido pelo filho que sobreviveu.

“De todo o conjunto probatório, pois, se tem prova absolutamente clara no sentido da prática do delito pelos acusados, ao contrário do que alegam as defesas”, anotou a magistrada em sentença.

 

Processo nº 0109448-98.2013.8.26.0050

 

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