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TJSP nega pedido de deputado para retirar vídeos da internet

advogado

        A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a empresa Google Brasil não terá que retirar do YouTube vídeos contendo críticas a um deputado federal.

O político afirmou que entrevistas concedidas por ele foram editadas de forma pejorativa, com textos, músicas e depoimentos de pessoas hostis utilizados de forma a caluniá-lo, causando danos à sua imagem. Os vídeos tratam do aumento de salário dos integrantes do Poder Legislativo.

Para o desembargador Neves Amorim, relator do processo, o caso não ultrapassa os limites da liberdade de expressão. “O autor é pessoa inserida há muitos anos no quadro político deste País, ocupando hoje cargo de deputado federal. Daqueles que buscam ocupar papel na política pública espera-se que tenham conhecimento das glórias e dos dissabores que esta traz, um deles, as críticas de eleitores que não concordam com a plataforma política, bem como da imprensa que cumpre o papel de investigar e informar a população”, ponderou o magistrado

O julgamento, unânime, teve participação dos desembargadores José Joaquim Dos Santos e Giffoni Ferreira.

Apelação nº 1040068-78.2014.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / arquivo (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Fiel atingido em desabamento de templo será indenizado

advogado

        A Igreja Renascer foi condenada a pagar R$ 15 mil de indenização a um fiel que ficou soterrado após desabamento do teto em um templo na zona sul da Capital. A decisão é da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Em janeiro de 2009, parte do teto desabou sobre as pessoas que aguardavam o culto. O autor da ação ficou preso entre os escombros, sofreu um corte na cabeça e fraturou o fêmur. Requereu indenização pelas despesas médicas, assim como pelos danos estéticos, além de pensão mensal vitalícia.

O relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Viegas, entendeu que por ser a ré proprietária da sede, é responsável pelos danos, sem a necessidade de análise da culpa, já que se trata de responsabilidade objetiva. “Com relação aos danos estéticos, certo que o autor sofreu fratura de fêmur, apresentando sequela em membro inferior direito, tendo em vista o encurtamento de quatro centímetros. Conforme perícia médica, inequívoca a existência de dano estético, sendo imperiosa sua reparação”, disse.

O magistrado, no entanto, indeferiu o pedido de danos materiais e afastamento vitalício. “Não há, de forma alguma, redução da capacidade de trabalho, não se justificando o pagamento de valores mensais em decorrência da redução da capacidade laborativa.”

Os desembargadores Edson Luiz de Queiroz e Fábio Podestá também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 9000291-86.2010.8.26.0100

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Colégio Recursal concede indenização por cancelamento de voo durante Copa do Mundo

ADVOGADO

        A Segunda Turma Cível do Colégio Recursal Central da Capital concedeu indenização por danos morais e materiais a um casal em razão do cancelamento de um voo durante a Copa do Mundo de Futebol, realizada no Brasil no ano passado. A companhia aérea deve pagar R$ 2,5 mil pelos danos morais e R$ 1,5 mil pelos materiais, para cada um.

Os autores da ação adquiriram as passagens com três meses de antecedência para assistirem a um dos jogos da competição. Seis dias antes da viagem, foram informados sobre alteração do horário. No dia seguinte, no entanto, receberam um e-mail comunicando o cancelado e foram realocados para voos com escala. Para não perderem a partida, aceitaram a restituição dos valores e compararam novas passagens para chegar dentro do horário previsto, mas, com a proximidade da data, os novos bilhetes foram mais caros.

A turma julgadora entendeu que a companhia aérea sabia que os voos para os locais onde haveria jogos da Copa do Mundo poderiam ser afetados, mas não informou a situação no ato da compra dos bilhetes. “Entendo que houve dano moral, tendo em vista que a situação em questão não se limitou a mero aborrecimento, tendo os autores sido afetados na sua esfera jurídica, na medida em que tiveram que tomar uma série de providências e adquirem por conta própria os novos bilhetes aéreos”, afirmou o relator Egberto de Almeida Penido.

Os juízes Luis Eduardo Scarabelli e Claudia Thomé Toni também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

 

Processo nº 1008439-47.2014.8.26.0016

 

Comunicação Social TJSP – PH (texto) / LV (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.b

FONTE: TJSP

Direito do trabalho – 11ª Turma: plano de carreira instituído pelo empregador torna inaplicável lei federal

Trabalhador na Fatec São Paulo tinha o cargo de professor em curso técnico. Ingressou com ação na qual pedia indenizações referentes a cálculo de hora-atividade, baseado em lei federal. Na 1ª instância, o juízo julgou o processo improcedente, e ele recorreu à 2ª instância.

Na 11ª Turma do TRT-2, o recurso foi julgado. O acórdão não deu razão ao trabalhador. No seu voto, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, relator, mencionou que o autor citou lei reivindicando o pagamento da hora-atividade na razão de 1/3 da hora-aula, e não de 20%, como ele recebeu. Porém, tanto pelo fato de a lei citada (11.738/08) referir-se a professores da educação básica, e não de curso técnico, como por haver uma lei complementar (1044/08) que institui plano de cargos e salários para servidores da Fatec, suas alegações não puderam ser acolhidas.

Além disso, observou-se nos documentos juntados que o autor, na verdade, não recebia o pagamento da hora-atividade na razão de 20%, mas sim o percentual de 50%, previsto para os docentes da instituição. Ou seja, superior ao 1/3 reivindicado em juízo.

Por isso, o autor não conseguiu a reforma da sentença do seu processo (foi negado provimento ao seu recurso).

(Proc. 00003927220145020064 / Ac. 20150305898)

FONTE: TRTSP

Danos morais – Fãs que não conseguiram conhecer cantora serão indenizados

advogado

        A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou duas empresas envolvidas na organização de show da cantora canadense Alanis Morissette a indenizar fãs que deveriam ter conhecido a artista, mas não conseguiram.
Os autores afirmaram que a assessoria de comunicação do evento disse que eles visitariam o camarim da artista e a conheceriam. Diante disso, rodaram quase mil quilômetros até Goiânia, mas foram barrados pela segurança, sob a justificativa de que seus nomes não constavam na lista.
O desembargador relator do processo, Mendes Pereira, manteve a decisão de condenar os organizadores do espetáculo a pagar indenização, mas aumentou o valor para R$ 10 mil, a ser dividido entre os dois lesados. A sentença tinha fixado o montante em R$ 5 mil.
Os desembargadores Luis Mario Galbetti e Mary Grün também participaram do julgamento, que teve votação unânime.

Apelação nº 1032159-19.2013.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Danos morais – Golpe em caixa eletrônico gera indenização

advogado

        Decisão da 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça paulista determinou que uma instituição bancária pague R$ 10 mil de indenização por danos morais a cliente, vítima de golpe ao utilizar um caixa eletrônico fora da agência.

O autor contou que, ao utilizar o caixa eletrônico em um supermercado, foi enganado por terceiros que estavam na fila do caixa. Ele alegou que os acusados se ofereceram para ajudar nas operações e, nesse contexto, teriam trocado seu cartão magnético por outro clonado, efetuando vários saques em sua conta corrente, as quais – de acordo com os documentos – destoavam da habitualidade com que costumava efetuá-las.

Sustentou ainda que, logo após o ocorrido, pediu o bloqueio das atividades em sua conta e a imediata suspensão do cartão, com lavratura de boletim de ocorrência, o que não foi feito pela instituição.

O banco contestou, alegando que não pode ser responsabilizado por fato ocorrido fora do estabelecimento, uma vez que o dever de zelar pela segurança do cliente está adstrito aos locais em que presta seus serviços.

Em sua decisão, o relator do recurso, desembargador José Benedito Franco de Godoy, reconheceu a falha na prestação do serviço e esclareceu que o banco deve disponibilizar a seus clientes sistemas de segurança hábeis a evitar golpes como o descrito, e que é seu dever zelar pela segurança não só do estabelecimento bancário, mas também de caixas eletrônicos. “As operações narradas na inicial foram irregulares, não tendo o autor participado do nexo de causalidade, mas sim o banco, que não desenvolveu mecanismos para evitar a conduta de marginais a fraudarem seus clientes”, concluiu.

Os desembargadores José Marcos Marrone e Sebastião Flávio também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Apelação nº 1004570-29.2014.8.26.0161
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / DS (foto ilustrativa)
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FONTE: TJSP

danos morais – Google deve indenizar por imagem publicada indevidamente

advogado

        A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da empresa Google Brasil a indenizar por danos morais um homem que apareceu na ferramenta Street View e não teve sua imagem “borrada” digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade.

Condenada a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais e multa de R$ 30 mil, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo à imagem do autor.

Ao julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao recurso e manteve a sentença. “É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”. A multa foi imposta “ante a conduta recalcitrante da ré”, que somente em agosto de 2013 consertou o problema. A empresa afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial.

Os desembargadores Rui Cascaldi e Francisco Loureiro acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0016918-41.2012.8.26.0590

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

FONTE: TJSP

Tribunal de Justiça suspende multa de R$ 3 milhões a rede de lanchonetes

Decisão da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista negou pedido da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) para condenar a rede de lanchonetes McDonald’s a pagar multa de R$ 3.192.300 por veiculação de comerciais abusivos relacionados ao McLanche Feliz.
Em 2011, após denúncia do Instituo Alana, o Procon acusou a empresa de promover a venda do McLanche Feliz utilizando estratégia abusiva de incentivo ao consumo, inadequada para o público em desenvolvimento. Segundo a fundação, a publicidade que abusa da deficiência de julgamento e da experiência da criança para vender produtos, em razão de sua idade, é ilegal.
A sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital declarou a inexigibilidade da multa, mas a fundação recorreu, alegando que é nítida a estratégia para que os pequenos influenciem de forma determinante nas decisões de compra da família.
O relator do recurso, desembargador Fermino Magnani Filho, entendeu que não vê prática abusiva da rede de fast food na hipótese dos autos. “Cabe à família, notadamente aos pais ou responsável legal, o poder-dever da boa educação dos filhos, inclusive o ônus de reprimi-los nos apelos inconvenientes ao seu bem-estar social, físico e mental. Crianças bem educadas no berço, por força do afeto e da autoridade dos pais ou responsável, saberão resistir aos apelos consumistas”, disse.
Ainda de acordo com o magistrado, “hábitos saudáveis são aprendidos e aculturados nos ambiente familiar e escolar. Há outras situações e ocasiões de abusividade efetiva a serem cuidadas, longe do comércio de guloseimas”, concluiu.
Os desembargadores Francisco Antonio Bianco Neto e José Helton Nogueira Diefenthäler Júnior também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 0018234-17.2013.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Direito trabalhista – 1ª Turma: mesmo com habitualidade, limpeza de banheiros de empresas e escritórios não é necessariamente trabalho insalubre

O trabalho de faxina geral, que inclui limpeza de banheiros de empresas e escritórios, mesmo que realizado com habitualidade, não se traduz, por si só, em atividade insalubre. A conclusão, relatada em acórdão pela juíza convocada Maria José Bighetti Ordoño Rebello, é da 1ª Turma do TRT da 2ª Região, em análise do processo 0000514-74.2012.5.02.0446.

Após a decisão de primeira instância, que concedera o adicional de insalubridade, a segunda reclamada recorreu. E, no entendimento da turma, no caso concreto foi constatado que não havia sequer exposição real a agentes danosos à saúde, uma vez que eram usados produtos de limpeza utilizados comumente por qualquer dona de casa, além de terem sido fornecidos pela empresa equipamentos de proteção individual.

Mais: o trabalho incluía a coleta de lixo de três banheiros de escritórios e três banheiros do supermercado, o que não se equipara a sanitários “de uso público ou coletivo de grande circulação”.

No mesmo voto, foram decididas ainda outras questões, como a responsabilidade subsidiária de uma das rés, a imposição ao empregador de pagamento como hora extra dos períodos de intrajornada interrompidos, além de outros pontos.

(Proc. 0000514-74.2012.5.02.0446 / Ac. 20150190500)

Texto: Léo Machado – Secom/TRT-2

12ª Turma: execução de herdeiros não pode ser iniciada antes da partilha dos bens

Afirmando que, tendo a execução se voltado contra a pessoa do sócio falecido da executada, caberia a citação dos herdeiros para o devido pagamento, um reclamante de um processo, inconformado com o indeferimento na 1ª instância de seu pedido da referida citação dos herdeiros, entrou com recurso (agravo de petição) no TRT da 2ª Região.

Analisando o caso, o desembargador da 12ª Turma Marcelo Freire Gonçalves (relator do acórdão) não deu razão ao pedido, tendo em vista que, nos termos do art. 1997 do Código Civil, “a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, respondendo os herdeiros por tais dívidas somente depois de feita a partilha, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.

E, nessa linha de raciocínio, o magistrado observou que o próprio exequente, ora agravante, informara nos autos que sequer havia sido aberto o inventário relativo aos bens deixados pelo falecido sócio, “não havendo, portanto, como se redirecionar a execução, por ora, contra seus supostos herdeiros”, segundo o relator.

Dessa forma, os magistrados da 12ª Turma do TRT-2 negaram provimento ao agravo de petição.

(Proc. 0213900-21.2009.5.02.0018 / Ac. 20150195448)

Texto: João Marcelo Galassi – Secom/TRT-2