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Herdeiros de ex-prefeito de Rosana devem ressarcir o erário

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Decisão da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou quatro herdeiros do ex-prefeito de Rosana a ressarcirem valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) durante sua gestão.
Consta dos autos que ele realizou pagamento não justificado de multa no valor de R$ 2.317,50 à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o que constituiu ato de improbidade administrativa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Semer, o pagamento da multa foi considerado irregular porque não foi apresentada justificativa para o gasto. “No caso, no contexto de inúmeros outros valores glosados pelo TCE, que remontaram inicialmente a um valor de R$ 115.998, o pagamento da multa por infração à Cetesb foi o único valor não contestado pelo ex-prefeito, que culminou com sua condenação. Ao optar pela não explicação sobre as despesas, por motivos que são desconhecidos, o ex-prefeito condenado assumiu o dispêndio como irregular, não comprovado. O dano ao erário, aqui, dispensa prova de locupletamento. Considerando a imprescritibilidade do ressarcimento e o falecimento do ex-prefeito, de rigor que a condenação alcance aos réus herdeiros, com registro de bens em valor transferidos via sucessão, em valores bem superiores ao desta obrigação”, decidiu.
Os desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0103740-06.2008.8.26.0515

Comunicação social TJSP – AG (texto) / AC (foto)
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FONTE: TJSP

Juíza de Vila Velha condena fundação de seguridade social

A juíza Rozenéa Martins de Oliveira, da 6ª Vara Cível de Vila Velha, condenou uma fundação de seguridade social a pagar mensalmente a complementação de aposentadoria de um ex-funcionário da antiga Companhia Ferro e Aço de Vitória (Cofavi). A fundação deverá pagar, ainda, as verbas retroativas a contar de 20 de agosto de 2004. Os valores serão apurados em liquidação de sentença e devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.

A sentença foi proferida no Procedimento Ordinário nº 0025100-71.2009.8.08.0024. Segundo os autos, na qualidade de funcionário aposentado da Cofavi, o autor da ação teria sempre contribuído para a entidade de previdência privada, recebendo a complementação de sua aposentadoria pela entidade ré. Contudo, após a falência da Cofavi, a fundação deixou de pagar a complementação, o que teria colocado o autor da ação em circunstância difícil.

Em sua defesa, a fundação de seguridade social argumenta que, na qualidade de entidade privada sem fins lucrativos e diante do decreto de falência da patrocinadora Cofavi, as contribuições mensais deixaram de ser repassadas comprometendo sua estabilidade econômica. No entanto, para a juíza Rozenéa Martins de Oliveira, não existe motivação lógico-jurídica e tão pouco contratual que autorize a entidade a deixar de pagar as verbas mensais ao autor da ação.

Em sua sentença, a magistrada destaca que “as decisões reiteradas de nossos Tribunais têm assentido que o fato da antiga patrocinadora ter incorrido em falência não autoriza a entidade privada de complementação de aposentadoria a deixar de pagar as verbas aos aderentes de seu contrato, mesmo porque o fundo que antes já havia se capitalizado com as contribuições, quando a pessoa estava na ativa, não se viu atingido”.

A juíza ainda frisa que “o regime de previdência privada é baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado, projetando-se seu pagamento em expectativa de recebimento futuro, proporcional e equivalente ao montante contribuído pelo participante. O direito do demandante deve ser tutelado posto que se trata de verba de natureza alimentar e, diante do fato que antes do decreto de falência da Cofavi já estava recebendo a complementação de seu pecúlio, trata-se de direito adquirido e ato jurídico perfeito e acabado”, conclui a magistrada.

FONTE: TJES

TJDFT confirma necessidade de notificação prévia do devedor para negativação

Para que a inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes seja lícita, não basta que seja objetiva, clara, verdadeira, em linguagem de fácil compreensão e não exceda cinco anos, conforme determina o § 1º do art. 43 do Código de Defesa do Consumidor. É preciso, além disso, que seja comunicada por escrito ao consumidor, para se evitar os casos de surpresa, humilhação e perplexidade, quando este se vê, ao fechar um negócio, apontado como mau pagador e, portanto, impossibilitado de prosseguir no contrato. Esse é o entendimento do TJDFT, consolidado em vários acórdãos, e que passou a integrar também a jurisprudência do Tribunal local.

Foi com base nesse entendimento, inclusive, que a 5ª Turma Cível do TJDFT confirmou sentença da primeira instância que afastou a responsabilidade civil da Serasa em ação de indenização, uma vez comprovada notificação prévia à negativação.

O Colegiado registra que, “evidenciado que fora realizada a notificação prévia acerca da anotação do nome de devedor em cadastro de inadimplentes, em atenção ao previsto no Enunciado nº 404 da Súmula de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, tem-se por cumprido o dever previsto no § 2º do art. 43 do CDC, não havendo que se falar em dever de indenização do órgão de proteção ao crédito”.

No caso em tela, a julgadora originária acatou o pedido da autora para declarar a inexistência de dívida que gerou a negativação e condenar apenas a primeira ré (Americel S/A) a reparar o dano moral no valor de R$ 3 mil, com correção monetária e juros de mora.

Não cabe recurso.

FONTE: TJDFT

TJSP determina que Municipalidade adote medidas para interditar boate

advogado

A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça determinou que a Municipalidade de São Paulo adote as providências necessárias para interditar uma boate na região de Moema, bairro da zona sul da cidade.

De acordo com os autos, a Administração Pública proibiu o exercício da atividade do estabelecimento, após constatar que não possuía licença para funcionamento. Porém, os proprietários descumpriram a determinação, mantendo as atividades no local.

Em seu voto, o desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza entendeu que o estabelecimento funciona de forma irregular, devendo ser efetivada sua interdição. “Tudo indica que a agravante explora atividade diversa do ramo de bar e lanchonete, fazendo uso não conforme àquele previsto para o local, tanto assim que o pedido de concessão de alvará foi indeferido pela Municipalidade. Se estivesse qualificada, no seu contrato social, como boate, e sendo ali permitida a exploração daquele tipo de negócio, ainda se poderia consentir, pelo menos em tese, no funcionamento, o que não é a hipótese.”

Os desembargadores Moacir Peres e Coimbra Schmidt também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.

Agravo de Instrumento nº 2225456-46.2014.8.26.0000

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FONTE: TJSP

Empreiteiro é responsabilizado por morte de operário

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A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou empreiteiro por morte de operário. Ele foi condenado ao pagamento de 10 salários mínimos em favor da família da vítima e a prestar serviços à comunidade.
Consta dos autos que o empreiteiro foi contratado para efetuar reparos no telhado de um balcão, utilizando, para tanto, a mão de obra da vítima, sem dispensar ao trabalhador o treinamento e equipamento necessários. Durante a execução dos reparos, ele pisou numa telha, que se rompeu, fazendo com que caísse de uma altura aproximada de nove metros, fato que ocasionou sua morte.
De acordo com a relatora, desembargadora Rachid Vaz de Almeida, a sentença resolveu adequadamente a questão, devendo ser mantida. “No tocante à autoria, o recorrente procura se eximir da responsabilidade criminal, sugerindo que o evento ocorreu por culpa exclusiva da vítima. Sem razão. De acordo com o laudo pericial, houve condição física insegura que propiciou o evento, uma vez que o cabo-guia, de instalação obrigatória para serviços em telhados segundo a NR-18, não foi instalado no local”.
Os desembargadores Carlos Bueno e Fábio Gouvêa também participaram do julgamento e acompanharam o voto da relatora.
Apelação nº 0040159-36.2009.8.26.0562

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FONTE: TJSP

Prefeitura de Diadema é responsabilizada por violação de túmulo

advogado A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Prefeitura de Diadema a pagar indenização por danos morais a uma mulher, no valor de 20 salários mínimos, em razão da violação do túmulo de seu filho.
De acordo com a decisão, a criança morreu poucas horas depois o parto e foi enterrada no cemitério municipal. Após dez meses, a administração do local informou à autora que ladrões teriam violado algumas sepulturas, entre elas a de seu filho. O caixão foi subtraído, mas devolvido no dia seguinte, e sepultado em outro local.
No recurso, a autora alegou falha no serviço de segurança. Já a Prefeitura afirmou que faz a proteção do cemitério, com muros e vigilantes, e que seria impossível resguardar totalmente o local, mesmo com todos os meios de segurança disponíveis.
O relator do processo, desembargador Maurício Fiorito, afirmou que a administração pública não juntou ao processo fotografias ou documentos que comprovassem a existência dos muros e a quantidade de vigilantes que trabalhavam no dia dos fatos. “Não há que falar em ausência de responsabilidade da municipalidade, uma vez que esta tinha obrigação de zelar pela boa prestação do serviço no cemitério.”
Os desembargadores Amorim Cantuária e Marrey Uint também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

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FONTE: TJSP

Por perda de bolsa de estudos, universidade deve custear curso para aluna

advogado

Acórdão da 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Presidente Epitácio que condenou uma universidade a custear a mensalidade de aluna até a conclusão do curso.
De acordo com o processo, a autora foi selecionada no Programa Universidade para Todos (ProUni), porém, ao apresentar a documentação necessária para a inscrição, a instituição teria deixado de realizar suas obrigações. O fato ocasionou seu desligamento do programa e a perda da bolsa integral de estudos.
O relator do recurso, desembargador Jayme Quiroz Lopes, afirmou: “Como não há possibilidade de inscrever a aluna novamente no ProUni utilizando-se do número de inscrição e senha de outras edições do Enem, deverá ser concedida a ela a bolsa nas mesmas condições.”
Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat também participaram do julgamneto, que teve votação unânime.

Apelação nº 0001863-52.2013.8.26.0481

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FONTE: TJSP

CPTM e sindicatos terão nova reunião em busca de acordo

Aconteceu nesta terça-feira (02), audiência no TRT-2 entre a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e sindicatos da categoria, a pedido da empresa.

Sob a presidência do desembargador Wilson Fernandes, vice-presidente judicial do TRT-2, os sindicatos ouviram as duas propostas que a CPTM trouxe à mesa. A primeira era de reajuste salarial com base no IPC/FIPE, mais 1% de produtividade e 10% de reajuste sobre os demais benefícios, e a segunda, reajuste linear de 8,25% sobre salários e benefícios. Em ambos os casos, o valor do PPR (programa de participação nos resultados) seria reajustado pelo mesmo índice aplicável aos salários.

Ante a recusa dos sindicatos por ambas, a vice-presidência encaminhou para a solução do litígio a proposta de aplicação linear do índice de 8,5% a todos os salários, benefícios e também ao PPR. Os sindicatos entenderam que é razoável sugerir à assembleia dos trabalhadores que acolham esta alternativa. Para a empresa, também foi sugerido que a aceitem, para encerrar o conflito.

Ficou agendada, para a continuidade das negociações, reunião no Núcleo de Conciliação de Coletivos do TRT-2 (NCC). Será no dia 11 de junho, quando as partes já deverão ter um posicionamento acerca da proposta feita pelo Tribunal.

FONTE: TRTSP

Direito trabalhista – Metroviários aceitam proposta de reajuste e decidem afastar greve

Nessa segunda-feira (01), em reunião de conciliação realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) ofereceu aos sindicatos de trabalhadores (metroviários e engenheiros) reajuste salarial de 8,29%, sendo 7,2148% do IPC/Fipe (Índice de Preços ao Consumidor, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e mais 1% de produtividade, além de reajuste de 10% para além de vale-refeição e vale-alimentação. Proposta foi levada à assembleia dos trabalhadores às 18h30 dessa segunda, e eles a aceitaram, encerrando o movimento grevista.

A reunião, que durou cerca de quatro horas, foi mediada pela desembargadora Ivani Contini Bramante, do Núcleo de Conciliação de Coletivos do Tribunal. Outra questão econômica relevante do encontro refere-se à participação nos resultados dos metroviários. Eles pleiteiam o benefício de forma linear e igualitária, mas o Metrô fez contraproposta garantindo-se pagamento mínimo (R$ 5.263,90, já com reajuste), porém com metas atreladas tanto à parcela fixa (R$ 4.133,12) quanto à variável (40% sobre o salário-base e, quando houver, gratificação de função) para este ano. Para os engenheiros, essa questão foi irrelevante, já que eles recebem o benefício proporcional ao salário.

Os metroviários pleiteavam um aumento de 18,64%, além de reajuste na cesta básica (de R$ 290 para R$ 422,84), vale-refeição (10,08%), pagamento de PLR, reintegração dos trabalhadores demitidos em 2014 (como decorrência da última greve), redução da jornada de trabalho de 40 horas para 36 horas, dentre outras reivindicações. O Sindicato dos Engenheiros pedia aumento de 17,01%, além de reajuste no vale-alimentação e vale-refeição, pagamento de PLR, adicional de férias de um salário, piso normativo, além de outras demandas.

Continuarão no Núcleo de Conciliação as discussões em torno do plano de carreira, distorções salariais, plano de saúde dos funcionários inativos e adicional de risco. Bramante propôs que o item participação nos resultados dos metroviários de 2016 seja levado também ao Núcleo, e que as metas sejam criadas junto com os trabalhadores e que deles dependam (como assiduidade, produtividade e efetiva prestação de serviço) – em vez de serem fixadas unilateralmente pela empresa.

FONTE: TRTSP

Direito trabalhista – Conciliação em audiência no TRT-2 põe fim a greve em metalúrgica

Na última sexta-feira (29/05), o TRT-2 realizou audiência de instrução e conciliação entre empresa metalúrgica da região de Osasco e sindicato, para tratar das reivindicações dos trabalhadores, que estavam em greve. Foi alcançado acordo, que pôs fim à greve, e estabeleceu os critérios a serem cumpridos pelas partes.

Sob a presidência do vice-presidente judicial do TRT-2, desembargador Wilson Fernandes, o acordo estabeleceu, dentre outras cláusulas: parcelas a serem pagas a título de participação nos lucros e resultados (PLR); regularização de registros de emprego; data de retorno ao trabalho e abono de metade das horas de paralisação e compensação das horas restantes.

(Proc. DCG 1000842-59.2015.5.02.0000 – Termo de Audiência 105/2015)

FONTE: TRTSP