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Entenda o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor

Código de Defesa do Consumidor

Entenda o Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.

O Advogado de Defesa explica!

De acordo com o Artigo 49 ¹ do Código de Defesa do Consumidor – CDC, na condição de consumidor “Art. 2º e § ²“, os Cidadãos e as Empresas tem o direito de desistir do contrato quando efetuado uma compra fora do estabelecimento comercial em até 7 dias contado o prazo a partir do recebimento do produto ou serviço.

O Prazo de 7 dias foi definido no Paragrafo Único como ” Prazo de Reflexão “, devendo ser devolvido o valor pago, integralmente e atualizado caso o Consumidor desista do contrato.

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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

1 Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
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2 – Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
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