Arquivo da tag: Advogado

Hospital que não notificou falecimento de paciente a família pagará indenização

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou hospital a pagar indenização por danos morais às filhas que não foram informadas sobre falecimento do pai. A indenização foi fixada em R$ 8 mil a cada uma das duas requerentes.

O pai das autoras foi internado em instituição de Jacareí e transferido para hospital em Campos do Jordão, para tratamento da tuberculose. De acordo com os autos, após 12 dias de internação, o homem faleceu. Diante da falta de comunicação com os parentes, o corpo foi enterrado em Campos do Jordão. As filhas somente foram informadas da morte dias depois, por ocasião de uma visita.

O hospital alegava que entrou em contado com a família na data do falecimento. Mas, de acordo com documentos juntados ao processo, a conta telefônica apenas comprovou a realização de chamadas para o hospital de Jacareí.

Para o relator do recurso, desembargador João Francisco Moreira Veigas, “as autoras foram impossibilitadas de realizar um dos mais relevantes ritos do ser humano, o de velar e sepultar seus mortos, vivenciando de maneira plena o seu luto”.

O magistrado também afirmou que a ausência de visitas frequentes por parte das autoras em nada altera o panorama e a culpa do hospital. “A ausência de visitas pode ser explicada, em parte, pela distância entre Jacareí, onde as autoras residem, e Campos do Jordão, onde seu pai estava internado (180 quilômetros, aproximadamente). Mesmo assim, pode haver outras inúmeras razões que impossibilitassem que as visitas ocorressem mais amiúde, o que não afasta, de modo algum, o direito que as autoras tinham de ser informadas imediatamente sobre a morte de seu próprio pai.”

O julgamento, que foi unânime, teve também a participação dos desembargadores Fábio Podestá e Fernanda Gomes Camacho.

Apelação nº 0000899-53.2014.8.26.0116

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / AC (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Justiça concede medida protetiva a mulher ameaçada e comunica decisão por aplicativo

Em questão de horas, a 2ª Vara de Mococa concedeu medidas protetivas a uma mulher ameaçada de morte pelo marido e, como medida de urgência, comunicou a decisão a ela pelo aplicativo Whatsapp. O caso aconteceu entre quarta e quinta-feira (23 e 24), em plantão judiciário realizado no feriado.

De acordo com o juiz Djalma Moreira Gomes Júnior, titular da 2ª Vara de Mococa, a mulher fugiu de casa levando consigo seu filho de nove anos para escapar do marido violento. A intenção da vítima era fazer a denúncia e dormir na rua, para, no dia seguinte viajar até a casa de sua mãe, em outro município. O policial que a atendeu, no entanto, acompanhou-a até a sede da Guarda Civil, pois sabia que no local há um espaço onde a vítima poderia ficar em segurança.

Na manhã seguinte, o caso foi levado ao plantão judiciário. Após parecer favorável do Ministério Público, o magistrado concedeu as medidas protetivas de acordo com a Lei Maria da Penha: proibiu o homem de manter qualquer tipo de contato com a vítima e que respeite distância mínima de 200 metros. O não cumprimento das medidas implicará em prisão preventiva.

Por saber que a mulher estaria viajando para ficar com a mãe, o juiz determinou que ela fosse intimada por telefone, remetendo-se cópia da decisão pelo aplicativo WhatsApp. Um escrevente enviou o documento e, depois, encaminhou para o magistrado a resposta da vítima, confirmando a leitura da mensagem.

Para o magistrado, situações como essa “dão um especial sentido à Justiça e ao seu valoroso plantão judiciário”.

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

TJSP nega pedido de indenização de político contra jornal

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou pedido de indenização proposto por Levy Fidelix, candidato à Presidência nas eleições de 2014 pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), contra um jornal de grande criculação. O político deverá arcar com honorários advocatícios no valor de R$ 10 mil.

Levy Fidelix pleiteava indenização por danos morais sob o argumento de que sua honra teria sido atingida na matéria “Fidelix cobra até R$ 400 mil de quem quer se desfiliar do PRTB”, publicada em 2014.

Para a relatora do recurso, desembargadora Rosangela Telles, a matéria traz temas abordados em processos que tramitam em Brasília, que não estão em segredo de Justiça, e entrevistas com ex-filiados que atribuíam a Fidelix as condutas descritas na matéria.

“Um dirigente nacional e fundador de um partido político não deveria se sentir ofendido por lhe serem atribuídos procedimentos que não são seus e sim do partido que preside. Por ser candidato à Presidência da República, figura notória e pública, é natural que se associe a sua pessoa à função que exerce na presidência do partido”, afirmou a magistrada. “Por qualquer ângulo que se analise o panorama fático e jurídico, não se vislumbram elementos caracterizadores de ofensa à honra do recorrente, aptos a configurar o dano moral indenizável na matéria jornalística”.

Os desembargadores José Joaquim dos Santos e Neves Amorim também participaram do julgamento. A votação foi unânime.

Apelação nº 1010032-29.2014.8.26.0011

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Homem é condenado pela morte de ex-esposa

A 4ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um homem pela morte da ex-esposa após mantê-la em cárcere privado. A pena foi fixada em 20 anos e cinco meses de reclusão, no regime inicial fechado.

O crime ocorreu no início de 2013, na Capital. Consta dos autos que o réu estava separado da vítima há alguns anos, mas não se conformava com a situação. No dia dos fatos, ingressou na residência da ex-esposa e vizinhos teriam ouvido gritos e pedidos de socorro. A polícia foi chamada e constatou que o réu mantinha a mulher refém, alegando que estava armado e que não tardaria a liberá-la. Quando era questionado se a vítima poderia conversar com a polícia, argumentava que ela não falaria, pois estava amordaçada. Após cerca de três horas de negociação, os policiais ingressaram no imóvel e encontraram a mulher morta, esfaqueada inúmeras vezes.

O réu pleiteou a anulação do julgamento, com o argumento de que a decisão foi contrária às provas dos autos, visto que a vítima faleceu após ser subjugada pelo réu, não existindo, portanto, cárcere privado.

O relator do processo, desembargador Maurício Valala, afirmou em seu voto que, mesmo ao se verificar que a vítima estava morta há certo tempo, quando iniciadas as negociações para sua libertação, não há como mensurar o tempo em que ela foi mantida sob cárcere, antes de ser assassinada. “Movido por sentimento de posse, não aceitando o rompimento do vínculo matrimonial, deu azo, o réu, à hedionda prática, mantendo sua ex-companheira sob cárcere privado, vindo a desferir dezessete facadas,” disse Valala.

Os desembargadores Willian Campos e Paulo Rossi participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

Apelação nº 0830627-41.2013.8.26.0052

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / AC (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Câmara Ambiental decide que papagaio apreendido deve ser devolvido a dono idoso

Um papagaio apreendido pela Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, por estar em cativeiro sem licença, deve ser restituído a seu dono, conforme acórdão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve decisão da 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. A turma julgadora considerou que o animal silvestre está há mais de 25 anos na posse do autor, que é idoso, apresenta vínculo afetivo notório, e que a espécie não está ameaçada de extinção.
O desembargador Paulo Ayrosa, relator do recurso, afirmou em seu voto que atestados de veterinária confirmam, ainda, que o papagaio está clinicamente sadio e nunca apresentou indícios de maus tratos.
O magistrado citou jurisprudência que aborda o alto grau de mansidão de animais que por décadas estiveram afastados da vida silvestre, o que torna prejudicial seu retorno à natureza, pondo em risco a sobrevivência. “Ora, se por mais de duas décadas a ave está na posse do autor, sem dúvida fez desenvolver afetividade e até mesmo dependência mútua, devendo ser considerado, inclusive, que o dono é pessoa idosa, circunstância que patenteia o aumento da intensidade do vínculo afetivo,” afirmou.
O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Vera Angrisani e Eutálio Porto.

Apelação nº 1019291-82.2015.8.26.0053

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Homem é condenado por homicídio culposo em acidente com jet-skis

A 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de Avaré para condenar um homem por homicídio culposo, ocorrido em acidente com jet-skis. A pena foi fixada em três anos de detenção em regime aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período e prestação pecuniária de um salário mínimo.

De acordo com a denúncia, o réu alugou um jet-ski no hotel em que estava hospedado e, em razão de uma manobra imprudente, colidiu com outro jet-ski pilotado por um rapaz de 23 anos, que sofreu lesões corporais que causaram sua morte. O réu alegava que o acidente teria ocorrido por culpa da vítima, que havia bebido naquela manhã.

A relatora do recurso, desembargadora Ivana David, afirmou que o conjunto de provas colhidas no processo – depoimentos de testemunhas, entre elas o gerente do hotel que negou que a vítima tivesse ingerido bebida alcoólica – demonstraram a conduta imprudente do réu.

Além disso, destacou que supostas divergências entre depoimentos a respeito de como ocorreu a colisão, são supridos “pelas descrições e imagens constantes do laudo pericial, as quais permitem visualizar, claramente, que o réu colidiu com a parte frontal da embarcação por ele conduzida contra a área ‘terço médio do flanco direito’ da embarcação conduzida pela vítima, comprovado, indiscutivelmente, ter sido o réu o autor da colisão”.

O julgamento também contou com a participação dos desembargadores Guilherme Strenger e Paiva Coutinho. A votação foi unânime.

Apelação nº 0015389-59.2007.8.26.0073

Comunicação Social TJSP – GC (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Banco indenizará por abertura de conta em nome de idoso sem autorização

A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um banco indenize idoso que teve conta aberta em seu nome de forma fraudulenta. A reparação por danos morais foi fixada em R$ 10 mil.

O autor conta que descobriu ser vítima de um golpe quando passaram a descontar de sua aposentadoria parcelas de empréstimo consignado que não contratara. O valor era depositado no banco réu em uma conta corrente em seu nome, mas que não havia autorizado. O aposentado alegou que tentou resolver a questão extrajudicialmente e chegou a viajar de Santos, onde mora, para Mauá, onde fica a agência da conta falsa, mas não teve sucesso. O problema só teria sido resolvido por intermédio do INSS.

De acordo com o relator do caso, desembargador Nelson Jorge Junior, a defesa apresentada pelo banco limitou-se a alegar a regularidade na contratação, deixando, contudo, de apresentar elementos que comprovassem dita regularidade. Entendeu, por outro lado, que o valor da indenização fixado na 1ª instância (R$ 20 mil) era excessivo. Isso porque não houve efetivo desconto na aposentadoria do autor.

Os desembargadores Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca e Heraldo de Oliveira também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Apelação n° 1027742-24.2015.8.26.0562

Comunicação Social TJSP – JN (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Zelador acusado de matar marido de amante vai a júri popular

O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, pronunciou, nesta quinta-feira (25), o zelador Francisco da Costa Silva, pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e porte irregular de arma de fogo. Com a decisão, o acusado de matar Julio Cesar Galvão, em abril de 2015, irá a júri popular.

Segundo a denúncia, o crime foi praticado por motivo torpe e com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima depois que esta, “descobrindo que o réu manteve um relacionamento amoroso com sua esposa, passou a questioná-lo e a cobrar-lhe explicações”.

O acusado responde ao processo em liberdade, beneficiado por um habeas corpus.

Processo nº 0001888-23.2015.8.26.0052

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / GD (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Mantida condenação de homem que tentou extorquir empresário

A 3ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de homem que tentou extorquir dono de academia de ginástica mediante ameaça com arma de fogo. A pena foi fixada em cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Segundo os autos, o homem compareceu à academia e disse ao proprietário que o estabelecimento havia sido aberto sem a permissão dele, alegando que o bairro lhe pertencia e que, por isso, cobraria R$ 5 mil por mês para que o mantivesse aberto. No dia do crime, o réu voltou ao local e, armado, ameaçou o proprietário, que chamou a polícia.

O relator do recurso, desembargador Silmar Fernandes, concluiu que a extorsão ficou evidente na medida em que o réu ameaçou a vítima, mediante emprego de arma de fogo, para que lhe entregasse determinada quantia, sob o argumento de que o bairro pertencia a ele. “O acusado praticou delito que se reveste de especial gravidade. A prática de coação e violência sem qualquer limite ou pudor não pode ser relevada pelo Judiciário, pois é crime que mantém a sociedade em estado de temor e intranquilidade,” afirmou.

Os desembargadores Ivan Sartori e Ivo de Almeida participaram do julgamento, que teve decisão unânime.

Apelação nº 0012858-52.2014.8.26.0526

Comunicação Social TJSP – DI (texto) / internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

Comerciante é condenado por homicídio motivado por ciúmes

A 2ª Vara Criminal, do Júri e das Execuções de Mauá condenou ontem (23) um comerciante a 15 anos, 4 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado e sequestro. Ele teria matado o amigo de sua ex-namorada, uma corretora de imóveis de 28 anos, motivado por ciúmes.
De acordo com a denúncia, a corretora teria ido até a casa do pai com o amigo para alugar o imóvel, quando foi surpreendida pela presença do comerciante armado. Ambos foram amarrados e obrigados a entrar no carro, ocasião em que o comerciante teria atirado contra a vítima, que morreu no local.
O Conselho de Sentença acolheu, por maioria de votos, as teses da acusação, reconhecendo a ocorrência de homicídio duplamente qualificado, bem como a prática de dois crimes de sequestro.
Ao proferir a sentença, o juiz Kleber Leles de Souza não concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade. “Tendo em vista a gravidade em concreto dos delitos, sobretudo o do homicídio (praticado com violência contra a pessoa, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima), a prisão preventiva apresenta-se como medida necessária para resguardar a ordem pública. Não cabe no caso em tela a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, ou a aplicação da suspensão condicional da pena, por não estarem preenchidos os requisitos legais.”
Cabe recurso da decisão.
Comunicação Social TJSP – AG (texto) / MC (arte)
? imprensatj@tjsp.jus.br