De acordo com o Parágrafo único e Caput do Art. 14. do Projeto de Lei Nº 470 de 2013, as pessoas integrantes da entidade familiar têm o dever recíproco de assistência, amparo material e moral, sendo obrigadas a concorrer, na proporção de suas condições financeiras e econômicas, para a manutenção da família.
A pessoa casada, ou que viva em união estável, e que constitua relacionamento familiar paralelo com outra pessoa, é responsável pelos mesmos deveres referidos neste artigo, e, se for o caso, por danos materiais e morais.
O projeto de Lei foi apresentando pela senadora baiana Lídice da Mata (PSB).
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