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Biart Consultoria Financeira e Leandro Roberto Lambert foram punidos Comissão de Valores Mobiliários

O Processo Administrativo Sancionador CVM Nº RJ2014/12175 foi instaurado a partir do Termo de Acusação elaborado pela Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN), devido à atuação irregular de Biart Consultoria Financeira Ltda. e Leandro Roberto Lambert (sócio responsável e gestor de recursos) como administradores de carteira sem registro.

ACUSAÇÃO DA CVM

De acordo com a área técnica, Biart e Leandro Roberto Lambert nunca foram credenciados pela CVM a prestar serviços de administração de carteiras de valores mobiliários. Além disso, os fundos por eles criados e administrados (FBRT1, FBRT2 e FBRT3) tampouco possuíam registro na Autarquia. Tal investigação se iniciou em decorrência da reclamação de investidor, que suspeitou de desvios de recursos e manipulação da rentabilidade dos referidos fundos.

VOTO

O Diretor Relator, Roberto Tadeu Antunes Fernandes, concordou com a acusação e ressaltou que, embora os acusados afirmem que a relação com o investidor era baseada na amizade, os contratos firmados entre os acusados e o investidor comprovam que eles se apresentavam como profissionais habilitados a atuarem no mercado e vendiam serviços relacionados à administração de recursos de terceiros.

Roberto Tadeu acrescentou que Biart e Leandro Roberto Lambert, cientes de que não poderiam administrar carteiras, por lhes faltar a condição indispensável para o exercício de tal atividade – a autorização da CVM – buscaram meios alternativos para realizar as aplicações do investidor em bolsa, em atitude pouco transparente e ilícita.

Acompanhando o voto do relator, o Colegiado da CVM decidiu, por unanimidade, aplicar a Biart Consultoria Financeira Ltda. multa no valor de R$ 250.000,00 e a Leandro Roberto Lambert inabilitação temporária pelo prazo de cinco anos para o exercício do cargo de administrador de carteira de valores mobiliários (ambos por infração ao art. 3º da Instrução CVM 306 e ao art. 23 da Lei 6.385/76).

Os acusados punidos poderão apresentar recurso com efeito suspensivo ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional.

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários