Arquivo da tag: Condomínio

Condomínio deve indenizar entregador que teve acesso bloqueado após desentendimento com morador

Indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil. 

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível de Vinhedo, proferida pelo juiz Evaristo Souza da Silva, que condenou um condomínio a indenizar entregador impedido de entrar no local após desentendimento com morador. Além do ressarcimento por danos morais, fixado em R$ 5 mil, o colegiado determinou a liberação do autor às dependências. 

O homem alegou que voltava à portaria após uma entrega, quando um veículo reduziu a velocidade e fez sinal para que ultrapassasse. Em razão de sinalização na via, ele se manteve atrás do carro até que fosse possível realizar a manobra, momento em que o motorista teria proferido ameaças. No dia seguinte, o entregador teve seu acesso bloqueado, e, na semana posterior, foi demitido.  

Em seu voto, a relatora do recurso, desembargadora Lidia Conceição, apontou que o condomínio não juntou qualquer prova para desconstituir o direito do autor, bem como ficou comprovada a proibição de entrada. “O condomínio tem direito a controle de acesso as suas dependências. Entretanto, não lhe é possível a vedação de pessoa determinada, contra as regras do próprio condomínio, como na hipótese em testilha. Poderia trazer aos autos elementos que indicassem a razoabilidade da proibição, ou seja, motivos concretos ensejadores da impossibilidade de acesso ao autor. Não é o que se vê. Nega ter vedado o ingresso do autor, de forma individual, o que, no mínimo, indica a inexistência de motivação para impedimento do acesso”, escreveu a magistrada em seu voto. 

Os desembargadores Arantes Theodoro e Pedro Baccarat completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1001016-32.2023.8.26.0659

Fonte: Comunicação Social TJSP – BC (texto) / banco de imagens (foto) 

Mantida decisão que condenou condomínio por corte irregular de água de moradora

Indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil.

A 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara Cível de Jundiaí, proferida pelo juiz Luiz Antonio de Campos Júnior, que condenou condomínio a indenizar, por danos morais, moradora que teve o fornecimento de água cortado após ficar inadimplente em cotas condominiais. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil.


De acordo com os autos do processo, a autora deixou de pagar parcelas referentes às taxas de condomínio em razão de dificuldades financeiras e foi informada de que moradores com atraso superior a 45 dias teriam o fornecimento de água cortado, o que acabou ocorrendo em sua unidade.
Segundo a desembargadora Carmen Lucia da Silva, relatora do recurso, ficou evidente a conduta ilícita do condomínio. “O corte na prestação dos serviços de fornecimento de água pela própria concessionária é permitido em hipóteses restritas, ainda que haja inadimplemento do consumidor, não havendo autorização legal para que o condomínio proceda ao corte do fornecimento para as unidades devedoras”, destacou a magistrada.


Para ela, não há razão legítima para que o condomínio se valha de meios vexatórios de cobrança, como ocorreu, uma vez que há legislação que regulamenta eventuais cobranças de cotas condominiais. “A proibição de que a unidade devedora tenha acesso à água, bem de uso essencial e integrante do mínimo existencial, pelo simples fato de que está inadimplente expõe ostensivamente a sua condição de inadimplência perante o meio social em que reside, o que, ao final, viola o princípio da dignidade humana”, concluiu.
Completaram o julgamento os desembargadores João Antunes e Almeida Sampaio. A decisão foi unânime.

Fonte: Comunicação Social TJSP – GC (texto) / Internet (foto)

Tribunal confirma danos morais após briga de condôminos

Vaga de garagem motivou as agressões.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação, por danos morais, de duas pessoas por agressão física e violação à reputação de terceiro. O valor da reparação foi fixado em R$ 10 mil, R$ 5 mil para cada uma das violações.

Segundo os autos, três condôminos discutiram por conta do uso de vagas de garagem. Após o desentendimento, um deles foi até a casa do autor da ação e passou a agredi-lo – mesmo sabendo que este se recuperava de uma cirurgia no joelho. Além disso, a outra moradora envolvida passou a acusar a vítima de pedofilia para os demais moradores do prédio.

“Restou incontroverso nos autos que o requerido, motivado por desentendimento acerca do uso das vagas de garagem do condomínio, dirigiu-se à residência do autor e o agrediu fisicamente, não obstante o autor estivesse fazendo uso de muletas e em recuperação por procedimento cirúrgico no joelho.

Ainda que não tenham as testemunhas presenciado o exato momento em que se deu a agressão física, puderam relatar a situação em que o autor foi socorrido logo após a briga, no chão, com mobiliários quebrados e coisas caídas no interior de sua residência”, escreveu o relator do recurso, desembargador Piva Rodrigues.

Sobre as acusações de pedofilia, o magistrado afirmou que “demonstrada a intenção da requerida em macular a imagem e reputação do autor perante os vizinhos do condomínio, tem-se bem caracterizado dano moral indenizável”.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Galdino Toledo Júnior e José Aparício Coelho Prado Neto. A votação foi unânime.

Apelação nº 1016039-50.2017.8.26.0005

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)