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Cotidiano – TJMG entende que segurado tem direito de escolher beneficiários

No contrato de seguro constavam como beneficiárias apenas as duas filhas mais velhas

 

“A estipulação dos beneficiários é opção daquele que contrata o seguro, não havendo qualquer imposição legal para escolha de esposa, companheira ou filhos.” Com esse entendimento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou provimento ao recurso da ex-companheira e da filha de um falecido, que não foram beneficiadas com o seguro de vida dele.

 

E.B. faleceu em dezembro de 2003, antes do nascimento da filha M.E.B., e no contrato de seguro que deixou constavam como beneficiárias apenas as duas filhas mais velhas. Inconformadas, mãe e filha acionaram a Justiça alegando terem direito ao seguro por também serem herdeiras legais.

 

A Unibanco AIG Seguros alegou que pagou o valor do seguro às beneficiárias que estavam determinadas na apólice pelo contratante.

 

Em Primeira Instância, o juiz Adalberto José Rodrigues Filho, da comarca de Betim, julgou o pedido improcedente sob o argumento de que as autoras do processo não figuravam como beneficiárias.

 

Elas recorreram à Segunda Instância, mas o relator, desembargador Otávio de Abreu Portes, confirmou a sentença. Ele entendeu que incluir as autoras do processo como beneficiárias importaria em alteração do cadastro do cliente segurado.

 

“O intuito do segurado era o de proteger as filhas, haja vista que somente as contemplou com o recebimento do valor segurado, não há como desfazer postumamente a sua vontade (…) Somente na falta de indicação do beneficiário é que o capital segurado seria pago ao cônjuge e aos herdeiros”, concluiu.

 

Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.

 

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

 

FONTE: TJMG

Danos morais – Site é condenado por uso indevido de imagem

O portal R7, da Rádio Televisão Record S.A., foi condenado a indenizar em R$ 10 mil um casal que teve fotos pessoais reproduzidas em página do site, de forma jocosa, sem sua autorização.A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pela 8ª Vara Cível da comarca de Juiz de Fora.

 

O empresário F.A.M.P. e a psicóloga T.R.S.P. narraram nos autos que em 11 de agosto de 2013, data em que naquele ano era celebrado o Dia dos Pais, o site, sem a devida autorização deles, publicou em destaque na página R7 Notícias fotos do casal sob o título Top 50 de Esquisitices: Especial Dia dos Pais. As fotos haviam sido tiradas pelo casal tempos antes, com o objetivo de que guardassem uma lembrança da gravidez do primeiro filho.

 

De acordo com F. e T., eles começaram a receber telefonemas de conhecidos que tiveram acesso à página, fazendo piadas de mau gosto. O conteúdo inserido nas fotos tratava o casal de maneira jocosa, colocando o empresário com a “aparência de um psicopata”. Afirmaram que as palavras publicadas junto à fotografia eram de cunho malicioso e indecoroso e os expuseram ao ridículo diante da sociedade.

 

Em sua defesa, o R7 alegou que o pedido de indenização não se justificava, pois sua conduta não foi ilícita, uma vez que as imagens do casal eram públicas e foram retiradas pelo R7 do site conhecido como I am Bored, usado para compartilhamento de conteúdo. Entre outros pontos, o R7 observou que as fotos do casal estavam disponíveis no I am Bored desde 19 de janeiro de 2010 e já tinha mais de 100 mil acessos. Alegou, assim, que apenas replicou a fotografia que já era bastante compartilhada na internet.

 

Em Primeira Instância, foi deferido pedido de antecipação de tutela, para que o portal retirasse as imagens da página. No julgamento do mérito, o R7 foi condenado a indenizar o casal em R$ 10 mil por danos morais.

 

Direito à imagem

 

Ao analisar os autos, o desembargador relator, Amorim Siqueira, observou que “os direitos ao nome e à imagem são atributos da personalidade dos quais todos os seres humanos gozam, podendo ser proibidos o uso do nome e da imagem por terceiros para fins comerciais, caso não haja autorização do seu titular ou caso a utilização não for necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública”.

 

Na avaliação do desembargador relator, havia provas nos autos de que as imagens do casal foram veiculadas no portal associadas a legendas pejorativas, de cunho ofensivo, “restando patente a violação do direito à imagem”, e também o dano moral, cabendo assim ao portal o dever de indenizar os autores.

 

“Registra-se que o direito à liberdade de informação, garantido constitucionalmente, não tem aplicação plena e irrestrita, havendo limites relativos à proteção da honra e da imagem, direitos estes também protegidos pela Constituição da República, não podendo a empresa jornalística extrapolar a medida necessária a atender o seu fim social”, afirmou o relator.

 

Assim, o desembargador relator manteve a sentença, sendo seguido, em seu voto, pelos desembargadores Pedro Bernardes e Márcio Idalmo Santos Miranda.

 

Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

FONTE: TJMG

Danos morais – Justiça de Andradina condena bancos por dano moral coletivo

DANOS MORAIS

        O juiz Thiago Henrique Teles Lopes, da 3ª Vara de Andradina, determinou que as agências dos bancos Santander, Bradesco, Banco do Brasil, HSBC, Múltiplo e Itaú na cidade promovam o atendimento de clientes em até 15 minutos em dias normais e 30 minutos em véspera ou após feriado prolongado e no quinto dia útil da cada mês, prazos estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.227/06. A decisão estabelece, ainda, a implantação de senhas de atendimento com os horários de entrada e da efetiva prestação do serviço.

Os bancos também foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões em favor da comunidade local. A quantia deve ser dividia entre o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Andradina; a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da cidade; e o Município de Andradina (R$ 1 milhão para cada). Esse último deverá aplicar o dinheiro em campanhas pedagógicas e educativas para o esclarecimento dos direitos dos consumidores e em órgãos de fiscalização e controle.

A ação civil foi proposta pelo Ministério Público. Na sentença, o magistrado destacou que o redimensionamento das agências e o aumento dos postos de atendimento é tarefa a ser cumprida pelas instituições financeiras, para prestar o atendimento segundo a legislação municipal. “Sob o aspecto da razoabilidade e da proporcionalidade, é inegável que além dos custos impostos aos consumidores pelas filas bancárias, o consumidor é obrigado a suportar desgaste emocional, estresse e irritação no atendimento, fatores que não se constituem em ‘meros aborrecimentos’ do cotidiano, máxime pelo fato de que existe a legislação protetiva que garante ao consumidor o atendimento em tempo razoável”, escreveu.

A sentença também fixa multa de R$ 3 mil para cada infração.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0009310-07.2013.8.26.0024

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

Cotidiano – Empresa aérea não pode cobrar multa superior a 5% em caso de desistência de voo não promocional

advogado

A desistência deve ser comunicada a empresa em tempo hábil 

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença de 1ª Instância que condenou a TAM Linhas Aéreas a restituir parte da multa cobrada de cliente por desistência do voo. De acordo com o colegiado, o artigo 740 § 3º do Código Civil prevê que o transportador tem direito a reter até 5% do valor da passagem, a título de multa compensatória. Cobrança de multa acima desse índice não seria razoável, ainda mais quando a desistência é comunicada com um mês de antecedência.

Os autores da ação de indenização contaram que a empresa teria cobrado deles 50% do valor da passagem, a título de multa. Inconformados, pediram na Justiça o ressarcimento do montante cobrado, bem como danos morais pelos transtornos sofridos.

A empresa apresentou contestação fora do prazo e foi considerada revel.

O juiz do 7º Juizado Especial Cível de Brasília julgou procedente, em parte, os pedidos dos autores e condenou a TAM a reduzir a multa ao patamar de 5%. “Para justificar a cobrança de multa acima do limite de 5%, incumbia à parte ré comprovar que os autores não lhe comunicaram a desistência da viagem em tempo de as passagens serem renegociadas, ou seja, que ninguém ocupou os lugares por eles adquiridos, ou que a passagem fora adquirida com tarifa promocional, o que permitiria o desconto de percentual superior ao estabelecido no Código Civil, ônus do qual não se desincumbiu”, afirmou na sentença.

Quanto aos danos morais pleiteados, o magistrado considerou: “não obstante os transtornos e aborrecimentos sofridos pelos autores, a conduta perpetrada pela ré não se mostra apta, por si só, a causar abalo extraordinário. Destarte, diante da ausência de comprovação, pelos autores, de situação que tenha abalado sua honra ou ocasionado abalo psicológico considerável, não há que se falar em dano moral a ser indenizado”.

Na 2ª Instância, o entendimento da Turma Recursal foi o mesmo e a sentença mantida, à unanimidade.

Processo: 2014.01.1.110726-0

FONTE: TJDFT

Direito do consumidor – Plano de saúde é condenado a autorizar redução de mamas, mas abdominoplastia é negada

O Juiz de Direito Substituto do 6º Juizado Especial Cível de Brasília condenou Unimed Federação Interfederativa das Cooperativas Médicas do Centro-Oeste e Tocantins a autorizar a realização de procedimento de redução das mamas de segurada do plano, no prazo de dez dias, sob pena de multa.

A segurada contou que o plano de saúde se negou a autorizar a realização de procedimento cirúrgico de abdominoplastia e redução das mamas. Por isso, pediu a cobertura do procedimento e indenização por danos morais.

O juiz decidiu que foi comprovada a necessidade de realização de cirurgia para redução do volume mamário, pois perpetua a dor causada por cifose postural. O magistrado afirmou que a segurada busca a melhoria de sua qualidade de vida e a eliminação da doença que lhe acomete. O juiz entendeu, contudo, que a redução abdominal não deve ser custeada pelo plano, pois tem caráter meramente estético. “A abdominoplastia sugerida possui natureza simplesmente estética, razão pela qual não se encontra albergada pela cobertura do seguro de saúde contratado que se limita a cirurgias plásticas reparadoras. Portanto, deve ser a ré compelida tão-somente a autorizar a realização do tratamento cirúrgico de redução das mamas”, afirmou o juiz. Os danos morais foram negados.

Cabe recurso da sentença.

PJE: 0700817-81.2015.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Impenhorabilidade de imóvel é garantida a idosa

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível, por unanimidade, deram provimento a agravo de instrumento interposto por S.C.G. contra um banco. Trata-se de arguição de impenhorabilidade apresentada pela agravante em que demonstrou que o bem penhorado nos autos da execução é seu único imóvel residencial, já que os outros que possuía foram expropriados em decorrência de outras ações de execução, invocando, assim, os benefícios da Lei nº 8.009/90.

De acordo com S.C.G., o juízo de primeiro grau afastou a impenhorabilidade e negou o pedido de cancelamento de penhora, sob o argumento de que, no caso versado, vale a exceção prevista no art. 3º, V, da Lei nº 8.009/90, uma vez que o imóvel foi dado como garantia hipotecária.

Alega que o bem penhorado nos autos da execução é seu único bem imóvel residencial, razão pela qual se enquadra na categoria de bem de família, ressaltando que tem atualmente 80 anos de idade e mora sozinha no local.

Aponta ainda que a dívida é uma consolidação de obrigações contraídas anteriormente por pessoa jurídica, que estão inadimplidas e decorrem de aberturas de créditos, emissão de cédulas de crédito bancário vinculadas à conta-corrente de titularidade da empresa junto ao banco, crédito rotativo, contratos de financiamento de capital de giro, ou seja, todas referentes a empréstimos contratados em benefício único e exclusivo de pessoa jurídica.

Pede que seja dado efeito suspensivo ao presente recurso e requer provimento para que seja reformada a decisão de primeira instância, reconhecendo a impenhorabilidade do imóvel residencial, determinando-se o cancelamento do registro de penhora na respectiva matrícula.

O relator do processo, juiz convocado Jairo Roberto de Quadros, salienta que a eventual existência de outros bens em nome de S.C.G., por si só, não retira a proteção ao bem de família, pois a preocupação do legislador é proteger o direito de moradia da entidade familiar.

Para ele, é indiscutível que o único imóvel que sirva como residência da família não pode ser penhorado por qualquer espécie de dívida, nos termos do disposto no art. 1°, da Lei nº 8.009/1990. No entanto, a própria lei que abarca a proteção estampa exceções à  intangibilidade deste bem.

Assim, especificamente a respeito da hipótese tratada no inciso V, do art. 3°, tem-se que o devedor pode sim ter penhorado seu bem de família para fins de adimplemento de garantia hipotecária. “O raciocínio é o seguinte: se a pessoa, ciente de que tinha apenas um imóvel, deu-o em garantia, tinha consciência de que o ato implicaria renúncia à impenhorabilidade, não podendo, em ato posterior, suscitar tal escusa”, explica em seu voto.

No entender do relator, a interpretação, porém, conduz à conclusão de que a exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família somente se aplica quando a dívida garantida pela hipoteca é constituída em benefício do casal ou da entidade familiar e, neste caso, está comprovado que a hipoteca foi constituída em benefício de empresa. O fato de se tratar de uma empresa familiar não implica conclusão de que a garantia foi dada em benefício da entidade familiar.

“Nesse contexto, fica claro que a garantia hipotecária foi lançada para beneficiar terceiro, ou seja, pessoa jurídica da qual a agravante simplesmente é sócia, e não a entidade familiar, razão pela qual deve ser preservado o bem de família da recorrente”.

Processo nº 4013919-27.2013.8.12.0000

 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br
FONTE: TJMS

Direito penal – Homem que ateou fogo na casa de torcedora gremista é condenado

advogado

Elton Grais foi condenado a dois anos de reclusão em regime semiaberto por atear fogo na casa da Patrícia Moreira, torcedora do Grêmio acusada por injúria racial contra o goleiro Aranha. A decisão é da Juíza de Direito Betina Meinhardt Ronchetti, da 1ª Vara Criminal do Foro do Alto Petrópolis.

Caso

O crime aconteceu em setembro de 2014, após a torcedora ter sido flagrada ofendendo o goleiro Aranha em jogo contra o Santos, na Arena do Grêmio. Elton Grais confessou o crime, afirmando que o ato foi uma resposta às manifestações racistas da torcedora.

A defesa de Elton alegou a não-configuração do crime pela ausência de risco, já que a casa não estava habitada e não houve feridos.

Decisão

Houve exposição a perigo do patrimônio da vítima, o que já é protegido pela norma penal. Não há necessidade de que a casa esteja habitada para configurar o crime de incêndio, sendo essa circunstância apenas um dado a agravar a situação. O delito de incêndio visa a proteger não apenas a pessoa humana, sua integridade física e sua vida, mas também seu patrimônio. Os vestígios encontrados no local indicam suficientemente ter havido pelo menos um princípio de incêndio criminoso com danos efetivos ao patrimônio da vítima, mesmo que de pequena monta, ressaltou a magistrada.

Condenou, portanto, o homem a dois anos de reclusão em regime semiaberto.

O réu encontra-se atualmente recolhido à prisão, cumprindo pena em regime fechado por roubo e tráfico de drogas.

FONTE: TJRS

Danos morais – Motorista que derrubou parede de casa deve indenizar moradora

Um motorista terá que indenizar em R$ 10 mil uma mulher idosa por danos morais e materiais por ter batido o carro na parede da casa dela. O condutor do veículo foi condenado também a providenciar o reparo e a pintura da parte da casa que foi danificada. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença proferida pelo juiz Flávio Barros Moreira, da 1ª Vara Cível da comarca de Passos.
O acidente ocorreu por volta das 5h30, quando M.H.R. ainda dormia. Segundo ela, o veículo dirigido por R.P.L. se chocou contra a parede de seu quarto. Parte dos escombros caiu sobre a moradora, que foi resgatada com ferimentos e levada para um pronto-socorro.

 

A moradora ajuizou a ação requerendo indenização por danos morais e materiais e, em Primeira Instância, recebeu decisão favorável. Inconformado com a sentença, o motorista recorreu ao TJMG. Em sua defesa, ele afirmou que consertou todo o estrago na casa e também arcou com o pagamento dos médicos. O condutor alegou ainda que todos os danos provocados pelo acidente já foram reparados, assim o ocorrido poderia ser considerado um mero aborrecimento.

 

Testemunhas afirmaram, contudo, que antes da chegada do socorro a moradora estava embaixo de tijolos e telhas. Além disso, após o acidente, a vítima precisou usar cadeira de rodas por algum tempo e também ficou impossibilitada de usufruir de seu quarto até que o reparo fosse feito. Segundo o relator do processo, desembargador Veiga de Oliveira, essas circunstâncias foram suficientes para caracterizar o dano moral.

 

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

 

Veja o acórdão e a movimentação processual.

FONTE: TJMG

Danos morais – Estado terá de indenizar motorista que caiu em ponte mal conservada

O Estado de Goiás foi condenado a indenizar um motorista de um caminhão que sofreu acidente durante travessia de uma ponte mal conservada, na cidade de Avelinópolis, na rodovia GO-475. Ele receberá R$ 10 mil por danos morais e R$ 65 mil por materiais, segundo decisão monocrática do desembargador Itamar de Lima (foto).

Em primeiro grau, na Vara das Fazendas Públicas, Registros Públicos e Ambiental de Goiânia, o autor da ação já havia conseguido veredito favorável. O Estado interpôs recurso, alegando culpa concorrente da vítima – já que o caminhão estaria com carga acima do permitido para trafegar no local e, também, o veículo era destinado apenas a grandes rodovias. Contudo, o magistrado apenas minorou o quantum dos danos morais, antes arbitrado em R$ 50 mil, para “se adequar a hipóteses semelhantes”.

Sobre a alegação do ente público, Itamar constatou que não havia sinalização antes da ponte a respeito do limite de carga ou do tipo de veículos aptos a transitar ali. Além disso, o prefeito da cidade, em depoimento, alegou também que durante toda sua gestão, a ponte – que é de rodovia estadual – não passou por manutenção.

“Afasto assim a tese de culpa exclusiva do motorista, até mesmo porque o Estado não trouxe aos autos qualquer documento que ateste que o veículo envolvido é destinado tão somente às grandes rodovias e às viagens interestaduais”, conforme endossou o desembargador. Veja decisão. (Texto: Lilian Cury – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Cotidiano – Protestos contra governo e corrupção reúnem 2 milhões pelo Brasil, dizem PMs

Cerca de 2 milhões de pessoas foram às ruas para protestar contra o governo federal e contra a corrupção neste domingo (15) em todos os Estados do país, além do Distrito Federal, segundo cálculos da Polícia Militar de cada Estado. Houve registro de incidentes em São Paulo e Brasília.

No começo da noite, o governo escalou os ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência) para comentarem os atos. Cardozo disse que o Brasil está longe do golpismo e prometeu lançar nos próximos dias medidas de combate à corrupção e à impunidade.

Durante o pronunciamento, foram registrados novos panelaços em São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e Belo Horizonte.

São Paulo foi o Estado com o maior número de participantes apesar de divergências. A PM informou que 1 milhão de pessoas se reuniram na região da avenida Paulista, no centro da capital paulista. Segundo o Datafolha, porém, foram 210 mil manifestantes. Se a soma de manifestantes pelo Brasil usar a contagem do Datafolha em São Paulo, e a das PMs locais nos demais palcos de protestos, o número de participantes cai para 1 milhão.

Em Ribeirão Preto (SP), 40 mil pessoas saíram às ruasEm Campinas, foram dois atos: 10 mil e 25 mil.

Durante o ato na avenida Paulista, cerca de 20 manifestantes de um grupo denominado “Carecas do Subúrbio”, conforme escrito em suas camisetas, foram detidos. Com eles, foram encontrados rojões, bombas caseiras e soco inglês. Em Jundiaí (a 57 km de São Paulo) , a sede do Partido dos Trabalhadores (PT) foi incendiada no início da tarde.

No Paraná, cerca de 80 mil pessoas protestaram no centro de Curitiba. Em Londrina, o ato reuniu entre 35 e 40 mil pessoas.

Em Brasília, o protesto ocupou o Eixo Monumental, com cerca de 45 mil pessoas. Após o ato, houve confronto entre um pequeno grupo de manifestantes e a Polícia Militar em frente ao Congresso Nacional. Ao menos uma mulher ficou ferida e três pessoas foram detidas pela polícia. O grupo, segundo a PM, tentou se aproximar do Palácio do Planalto, cujo acesso ficou bloqueado durante todo o domingo.

No Rio de Janeiro, o comando da PM se recusou a fazer uma estimativa oficial de público. Inicialmente, chegou-se a divulgar que 15 mil pessoas ocuparam a faixa de areia e a pista da orla de Copacabana e caminharam em direção ao Leme. Em uníssono, eles gritam frases como “Fora Dilma”, “o PT roubou” e “a nossa bandeira jamais será vermelha”. Em Vitória (ES), 100 mil protestaram.

Na praça da Liberdade, em Belo Horizonte, 30 mil pessoas lotaram o local. Muitas usavam camisetas da seleção brasileira, enquanto outras pintaram os rostos em verde e amarelo e usavam apitos. Em Uberlândia, 15 mil foram às ruas.

Em Florianópolis, o protesto chegou a reunir 30 mil pessoas, mas a chuva forte espantou parte dos manifestantes. Ainda em Santa Catarina, Balneário Camboriú e Blumenau registraram 40 mil cada uma.

Em Porto Alegre, a Polícia Militar estimou que cerca de 100 mil pessoas participavam do protesto. Em Santa Maria, na região central do Rio Grande do Sul, foram 10 mil pessoas. Outras 60 mil pessoas saíram às ruas em Caxias do Sul. Segundo a Brigada Militar, foram 216 mil em todo o Estado.

Em Goiás, cerca de 60 mil pessoas participaram do protesto em Goiânia. A concentração começou na praça Tamandaré e seguiu a avenida 85. Em Cuiabá (MT), foram 20 mil, mesmo número de Campo Grande (MS).

Em Salvador, os manifestantes marcaram encontro no Farol da Barra, onde 4.000 pessoas participaram do protesto pacífico. Boa parte usava cartazes para demonstrar a insatisfação com os rumos políticos do país.

No Recife, os manifestantes saíram em passeata pela avenida Boa Viagem. O clima só esquentou quando algumas pessoas pediam uma intervenção militar, mas não foram bem recebidas. Segundo a PM, cerca de 8.000 pessoas estavam presentes na manifestação.

Em Fortaleza, cerca de 6.000 pessoas participaram do protesto na praça Portugal. O ato foi pacífico e contou com a presença de muitas crianças. Manifestantes também usaram bicicletas.

Ao menos 3.500 manifestantes participaram de ato na avenida Marechal Castelo Branco, na zona central de Teresina. Em Natal, 12 mil foram às ruas. Já em João Pessoa (PB), foram 4.000.

Em Manaus, cerca de 22 mil pessoas participaram do ato contra a presidente na praça Congresso. Os líderes do movimento recolheram assinaturas para enviar aos legislativos cobrando o impeachment.

Em Belém, 50 mil pessoas fizeram caminhada pelas principais ruas da cidade. Os manifestantes também pediram redução do preço da gasolina, fim do “calote no Fies”, além de expressarem agradecimentos a Sergio Moro, juiz federal responsável pelos processos da Operação Lava Jato. Em Palmas (TO), 10 mil protestaram.

Em Maceió, o protesto reuniu 10 mil no corredor Vera Arruda, na praia de Jatiúca. No local havia faixas com os dizeres “SOS Militares”, defendendo uma nova intervenção armada no país e dizendo que os militares “são os únicos que podem fazer a verdadeira reforma política.”

Em São Luís, cerca de 3.000 pessoas se concentraram na avenida Litorânea e fizeram um percurso de 6 km. Em Aracaju, a manifestação ocorreu nos Arcos da Orla com 950 pessoas.

Macapá (AP) registrou 1.500 pessoas, Boa Vista (RR), 2.500, Rio Branco (AC), 5.000, e Porto Velho (RO), 2.500.

FONTE: FOLHA