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Direito Penal – Acusado de furtar celulares em casa noturna é condenado

Réu foi preso com mais de 100 aparelhos.

Um homem foi condenado por decisão da 24ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter furtado os celulares de 26 frequentadores de uma casa noturna na zona sul da Capital. A juíza Giovana Furtado de Oliveira estabeleceu a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Segundo a denúncia, uma das vítimas notou o furto e uma pessoa que trabalha no local viu o acusado se desfazendo de dezenas de capas de celulares no banheiro do estabelecimento. A funcionária chamou os seguranças, que o detiveram e chamaram a polícia. Preso em flagrante, acabou confessando o crime.

A magistrada negou a ele o direito de recorrer em liberdade pelo fato de ser reincidente e em razão da quantidade de furtos que praticou.

Processo nº 0069971-63.2016.8.26.0050

FONTE: TJSP

Estatuto do Torcedor – Juizado do Torcedor condena palmeirenses por roubar e agredir rivais

Vítimas estavam indo para o estádio.

 

O juiz Ulisses Augusto Pascolati Junior, do Juizado Anexo do Torcedor, condenou, na última sexta-feira (2), quatro integrantes de uma torcida organizada do Palmeiras sob a acusação de provocar tumulto, roubar e agredir três membros de uma torcida uniformizada do Corinthians. Outros dois acusados neste processo foram absolvidos, porque, segundo o magistrado, “não restou demonstrada a contribuição dos referidos réus para as práticas criminosas”.

Os crimes aconteceram em outubro de 2014 no interior de um vagão da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM), quando os corintianos iam assistir a uma partida do seu time e não havia jogo do Palmeiras naquele dia. Outros seis palmeirenses acusados de participação na ocorrência foram julgados separadamente e condenados em novembro de 2016.

Segundo a denúncia os acusados se uniram para praticar os crimes, como represália pela morte de um torcedor palmeirense, supostamente praticada por corintianos. Os réus negaram essa versão, afirmando que estavam indo à sede da torcida para fazer uma rifa em favor da família da vítima quando encontraram os corintianos por acaso.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou ter ficado comprovado que as agressões foram uma forma de vingança pela morte, e, por isso, condenou os quatro acusados às penas de seis anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 14 dias-multa, no valor unitário mínimo, pelo crime de roubo; e ao cumprimento de um ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída pela pena de proibição de ir ou de comparecer nas proximidades de estádio de futebol onde houver jogos (profissionais ou amadores) da Sociedade Esportiva Palmeiras, realizados na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil ou exterior, quando o clube for mandante ou visitante, ou amistosos que disputar pelo prazo de dois anos, condicionado ao comparecimento em instituição indicada pela Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA) e ao pagamento de dez dias-multa, por infração ao artigo 41-B, parágrafo 1º, inciso I do Estatuto do Torcedor.

 

FONTE: TJSP

Direito Penal – Justiça recebe denúncia contra sócia e funcionários de empresa de transportes rodoviários de Bertioga

Acidente com coletivo causou a morte de 17 estudantes.

 

O juiz Fausto Dalmaschio Ferreira, da 1ª Vara do Foro de Bertioga, recebeu denúncia contra sócia e dois funcionários de empresa de transportes rodoviários por acidente ocorrido no litoral norte do Estado, em junho do ano passado. Eles responderão pelo crime de lesão corporal culposa.

O veículo levava estudantes de unidades de ensino da cidade deMogi das Cruzespara o município de São Sebastião quando bateu em um rochedo na estrada e capotou, causando a morte de 17 estudantes e do motorista – 12 pessoas ficaram feridas.

Processo nº 0001157-21.2017.8.26.0075

FONTE: TJSP

Direito Penal – Trio é condenado por tráfico de drogas e associação para o tráfico

Policiais se passaram por usuários para prender os acusados.

 

O juiz Nelson Becker, da 4ª Vara Criminal da Capital, condenou trio acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas. Eles terão que cumprir pena de oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além de pagarem o equivalente a 1.200 dias-multa, no mínimo legal.

Uma denúncia anônima levou policiais civis até um local onde funcionava um ponto de tráfico de drogas. Ao chegar lá, os agentes se passaram por usuários e descobriram onde a droga estava escondida, tendo apreendido com os acusados 22 porções de maconha, 14 porções de cocaína e nove de crack.

Ao proferir a sentença, o magistrado destacou que “as versões trazidas pelos acusados não encontram respaldo nas provas coligadas aos autos, pois os depoimentos dos policiais responsáveis pela ocorrência são firmes e coerentes, não havendo qualquer razão para serem desmerecidos”.

Processo nº 0008004-08.2016.8.26.0635

 

FONTE: TJSP

Direito Penal – Acusados de homicídios em estabelecimentos prisionais são condenados

Penas foram fixadas em oito anos reclusão.

 

O juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Presidente Venceslau, condenou cinco acusados de diversos homicídios dentro do sistema prisional. As penas foram fixadas em oito anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 26 dias-multa, no mínimo legal.

De acordo com os autos, os réus fazem parte de uma organização criminosa que atua dentro do sistema prisional e teriam cometidos diversos homicídios contra integrantes de facções rivais.

O magistrado, ao proferir a sentença, afirmou que ficou demonstrado nos autos que os crimes teriam sido praticados com requintes de crueldade e com a “finalidade de obter uma unidade prisional exclusiva aos integrantes da facção, bem como exterminar membros de outras organizações”.

Processo nº 0001894-95.2015.8.26.0483

FONTE: TJSP

Tribunal do Júri – Acusada de matar marido é condenada a mais de 18 anos de prisão

Empresário era sócio de famosa loja de armarinhos.

 

Depois de quatro dias, terminou no início da noite de sábado  (19), no 1º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda, o julgamento do processo que apurou a responsabilidade pela morte do empresário Sérgio Afif Sarruf, ocorrido em sua casa, no bairro do Planalto Paulista, em 30 de outubro de 2002.  A acusada pelo homicídio foi sua esposa, Emilie Daud Sarruf, que acabou condenada a 18 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Em sua sentença, o juiz Roberto Zanichelli Cintra afirmou que as declarações prestadas pela ré ao longo do processo revelaram se tratar de pessoa de personalidade dissimulada e manipuladora, que criou, desde a noite dos fatos até a sessão de julgamento, versão segundo a qual ladrões ingressaram na residência para roubar e acabaram matando seu marido. Além disso, tentou ocultar dos policiais que atenderam a ocorrência os instrumentos utilizados para a prática do crime.

Os sete jurados acolheram as duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, segundo as quais o crime foi praticado por motivo torpe e com a utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O magistrado destacou ainda o fato de que “a acusada agiu de maneira fria e premeditada, não se privando de matar a vítima durante seu repouso, no interior da residência onde estavam as filhas menores do casal”.

Pelo fato de a ré ser primária, não possuir antecedentes criminais, não ter atrapalhado a colheita de provas na fase judicial, bem como ter comparecido a todos os atos do processo, o magistrado concedeu a ela o direito de aguardar o trânsito em julgado da sentença em liberdade.

Processo nº 0004226-24.2002.8.26.0052

FONTE: TJSP

Direito Penal – Homem é condenado por falsificar bebidas alcoólicas

Foram encontrados rótulos, garrafas e líquido falso.

 

A 22ª Vara Criminal Central condenou homem que falsificava bebidas alcoólicas e as comercializava. A pena foi fixada em quatro anos de reclusão e pagamento de 10 dias-multa, mas foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor equivalente a dez salários mínimos.

Consta dos autos que policiais civis realizavam investigação relacionada a outros crimes na área onde vive o réu, quando avistaram na garagem de uma casa um grande número de caixas de papelão com marcas de bebidas alcóolicas. Ao ingressarem na residência, encontraram mais de uma centena de garrafas de uísque e vodca de marcas conhecidas no mercado, bem como rótulos, adesivos e tampas de garrafas, além de 30 litros de um líquido não identificado e oito vasilhames de álcool etílico. O dono da mercadoria confessou em juízo que comprava o material e revendia o produto falsificado, inclusive no bar onde trabalhava, pois passava por dificuldades financeiras.

Ao proferir a sentença, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha destacou que o fato de o acusado não apenas falsificar, mas também vender as bebidas aos clientes do seu bar, “amplifica a quantidade de pessoas possivelmente atingidas com sua conduta delituosa”.

Processo nº 0045462-68.2016.8.26.0050

 

FONTE: TJSP

Direito Penal – Mulher é condenada por tentar levar drogas para dentro de CDP

Objetivo seria pagar dívida de companheiro.

 

Uma mulher foi condenada após ser denunciada pelo Ministério Público e processada pela 13ª Vara Criminal da Capital por tentar ingressar em um Centro de Detenção Provisória (CDP) com maconha e cocaína. Ela afirmou que a droga seria entregue a seu companheiro, preso por roubo, para o pagamento de dívida contraída por ele na cadeia.

Durante o procedimento de revista, a agente penitenciária notou o nervosismo da acusada e a questionou sobre o fato, obtendo dela a confissão de que trazia o entorpecente – foram encontrados 83 gramas de maconha e 225 gramas de cocaína.

O juiz José Roberto Cabral Longaretti julgou a ação procedente e a condenou a cumprir sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 777 dias-multa.

Processo nº 0000285-38.2017.8.26.0635

FONTE: TJSP

Direito Penal – Pastor acusado de estupro em Sorocaba é condenado

A pena foi fixada em mais de 36 anos.

 

O juiz Jayme Walmer de Freitas, da 1ª Vara Criminal de Sorocaba, condenou acusado de estupro a 36 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial fechado. O réu, que é pastor de uma igreja evangélica na cidade, foi denunciado por ter violentado sexualmente duas crianças entre os anos de 2003 e 2004 – duas outras haviam sido abusadas por ele na década de 80, mas os familiares não denunciaram os fatos à policia em tempo hábil e, por isso, os crimes prescreveram.

Consta dos autos que ele se valia de relação de confiança – uma vez que os familiares das vítimas frequentavam a igreja da qual ele fazia parte – para cometer os abusos, e que os ameaçava durante a prática dos atos.

O réu não poderá recorrer em liberdade.

FONTE: TJSP

Direito Penal – Justiça decreta prisão temporária de acusados de associação criminosa em Ribeirão Preto

Entre os acusados, um é servidor do Judiciário.

         

  O Tribunal de Justiça de São Paulo esclarece que, no caso da decretação de prisão na Operação Coiote, que envolve um servidor do Judiciário e que foi cumprida hoje (4) na Comarca de Ribeirão Preto, não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados e solicita que, em situações análogas (de possíveis golpes), as vítimas entrem imediatamente com o Gaeco ou com a  Polícia Civil.

 

        Operação Coiote Em razão de investigação do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministério Público de São Paulo, que por meio de escutas telefônicas autorizadas, concluiu haver indícios de possível associação criminosa voltada à prática de crimes de extorsão, exploração de prestígio, falsificação de documentos, advocacia administrativa, corrupções ativa e passiva, violação de sigilo funcional e comunicação falsa de crimes em Ribeirão Preto, o juiz Lúcio Alberto Eneas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal, decretou a prisão temporária de cinco integrantes do grupo, pelo prazo de cinco dias.

Além disso, autorizou a busca e apreensão nos escritórios de advocacia dos acusados e a proibição de dois deles ingressarem em quaisquer prédios da Justiça estadual ou manter contato com testemunhas.

De acordo com o relatório do Gaeco, dois advogados, um servidor do Judiciário, um falsificador de documentos e uma mulher que se passa por funcionária do Judiciário, além de dois estagiários de Direito (que têm os registros cancelados na OAB), praticaram os referidos crimes com a alegação de que o grupo teria acesso ao sistema da Justiça e aos Tribunais Superiores e, portanto, teriam meios para influenciar nas decisões.

O caso está sob investigação e não há qualquer referência à venda de sentenças ou envolvimento de magistrados. As prisões foram decretadas, segundo o juiz, para que “as pessoas por eles enganadas venham, em liberdade e segurança, prestar depoimento acerca dos demais fatos e suas completas circunstâncias, bem como estancar-se a prática deliberada desses ilícitos”.