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Direito Penal – TJMG condena tio que disparou tiros contra sobrinhos

O réu atirou contra dois sobrinhos e atingiu um deles, porque os meninos haviam entrado em seu sítio para colher mandiocas

 

Um aposentado deve pagar indenização de R$36.580, por danos morais e materiais, a um de seus sobrinhos, por ter atirado nele. A decisão da 15ª Câmara Cível do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) reformou sentença da Vara Única de Tarumirim. Além do processo cível, há um criminal, que ainda está em tramitação.

 

O crime aconteceu em 18 de agosto de 2014, por volta das 11h30. O adolescente, à época com 12 anos, relatou nos autos que estava com o irmão colhendo mandiocas no sítio de sua tia, na zona rural de Tarumirim, na região Rio Doce. Quando regressavam para casa, encontraram o réu, e o garoto, sabendo do “temperamento difícil do tio”, avisou o irmão para correrem, pois tinha medo de ele matá-los.

 

O réu disparou cinco tiros na direção dos irmãos, embora habitualmente eles tivessem livre acesso à propriedade da tia. Enquanto corria, o adolescente reparou que sangrava e sua camisa estava furada. Ao chegar em casa, foi levado pelo pai ao hospital, onde permaneceu internado por dois dias, em função do ferimento no ombro esquerdo. A vítima continuou a sentir dores no local após a alta hospitalar, pois o projétil continuava no corpo, já que a família não tinha condições de pagar a cirurgia para retirá-lo.

 

Detido pela Polícia Militar, o réu confessou o crime, contudo alegou que não tinha intenção de matar, apenas assustar as crianças.

 

O pai do adolescente, que o representou judicialmente, pleiteou indenização por danos materiais de R$6.580 (valor em que foi orçada a cirurgia), por danos morais e pensão vitalícia correspondente ao grau de redução da capacidade profissional.

 

Em primeira instância, o juiz entendeu que a gravidade da conduta do réu, “por si só, constitui ato ilícito passível de reparação por danos morais”. Assim, arbitrou o valor em R$5 mil. Quanto aos danos materiais, o juiz também julgou procedente o pedido porque as provas documentais demonstraram a necessidade de procedimento cirúrgico para a retirada do projétil, o qual custaria, aproximadamente, R$6.580. No entanto, o magistrado negou a pensão vitalícia por não haver provas de que o ferimento causou privação da atividade profissional.

 

Inconformadas, as partes recorreram ao TJMG. O pai da criança pediu o aumento da indenização por danos morais, uma vez que a tentativa de homicídio praticada pelo réu gerou severo abalo moral. Já o réu alegou ausência de prova de dano material e pediu que a indenização por danos morais fosse reduzida a R$ 1.000.

 

O relator do recurso, desembargador Claret Moraes, ressaltou em seu voto que o réu não contestou o fato, motivo pelo qual incidia sobre ele a presunção relativa da veracidade dos fatos narrados.

 

Ao aumentar os danos morais para R$30 mil, o relator levou em conta que o autor, “aos doze anos, foi vítima de cinco disparos de arma de fogo quando, apenas, colhia mandioca no quintal de sua tia, correndo risco de morte”. Além disso, o réu efetuou os disparos “em plena luz do dia, em direção à BR”, e poderia ter acertado qualquer pessoa que por ali transitasse. O magistrado ainda considerou que o réu possuía a arma ilicitamente.

 

Quanto aos danos materiais, o desembargador manteve a decisão de primeira instância, pois, de acordo com os autos, o garoto precisará submeter-se a uma operação para a retirada do projétil.

 

Os desembargadores Maurílio Gabriel e Tiago Pinto votaram de acordo com o relator.

 

O número do processo não será revelado de modo a preservar a identidade da vítima.

FONTE: TJ MG

Direito Penal – Justiça condena líder de organização criminosa a quase 48 anos de prisão

ADVOGADO

Acusado planejou e mandou executar duas pessoas em 2004.

O 5º Tribunal do Júri do Fórum Criminal da Barra Funda condenou hoje (4) Rogério Jeremias de Simone, conhecido como Gegê do Mangue, sob a acusação de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha armada, à pena de  47 anos sete meses e 15 dias de reclusão.

De acordo com a denúncia, o acusado, como um dos líderes do Primeiro Comando da Capital, foi flagrado em interceptação telefônica quando se encontrava no interior de uma penitenciária, de onde teria planejado, comandado e ordenado que outros integrantes da citada organização, matassem duas pessoas em outubro de 2004.

Ainda segundo a acusação, os crimes teriam sido cometidos com a utilização de meio cruel, motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Para a fixação da pena , o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira, que presidiu o julgamento, levou em consideração, entre outros fatores, os péssimos antecedentes criminais do acusado, sua conduta social e personalidade voltadas a práticas delituosas no âmbito de perigosa organização criminosa e demais circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal. O réu deverá cumprir sua pena em regime inicial fechado, sem direito de recorrer em liberdade.

 

Processo nº 0004851-87.2004.8.26.0052

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)

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Direito Penal – Homem é condenado por roubo e sequestro de idoso

Advogado

        A juíza Cláudia Carneiro Calbucci Renaux, da 13ª Vara Criminal Central, condenou homem acusado de roubo e extorsão mediante sequestro contra um idoso. A pena foi fixada em 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 31 dias-multa.

Consta da denúncia que o acusado e dois comparsas não identificados roubaram a vítima e a mantiveram refém. Durante o período do cativeiro, entraram em contato com a família e pediram resgate de R$ 100 mil, mas policiais civis assumiram as negociações e acabaram prendendo o acusado em flagrante.

Ao fixar a pena, a magistrada considerou o concurso material entre os crimes e a reincidência do acusado, que confessou a prática do delito. “O caso concreto não se cinge ao roubo, já que o réu e seus comparsas não identificados, sequestraram a vítima, com o intuito de auferir vantagem econômica mediante a exigência de pagamento de resgate, e também subtraíram seus pertences, mediante grave ameaça e violência, extraindo-se, daí, não só a configuração dos dois delitos autônomos, como a incidência de concurso material entre estes, a teor do artigo 69 do Código Penal, em vista dos desígnios autônomos dos agentes para a prática dos delitos.”

Processo nº 0007452-43.2016.8.26.0635

 

Comunicação Social TJSP – RP (texto) / AC (foto)
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Direito Penal – Acusado de abusar de filhos e enteada é condenado a 62 anos de prisão

        O juiz André Forato Anhê, da 3ª Vara da Comarca de Ferraz de Vasconcelos, condenou a 62 anos e 8 meses de prisão, em regime inicial fechado, homem acusado de estupro de vulnerável, em concurso material e em continuidade delitiva, cometido contra os próprios filhos e a enteada. O magistrado decretou também a incapacidade do réu para o exercício do poder familiar sobre as vítimas e a manutenção de sua prisão preventiva.
Consta dos autos que os abusos começaram em 2006, quando o homem esperou a companheira sair para o trabalho e atacou a enteada, que tinha seis anos à época dos fatos. A menina contou o ocorrido para a mãe, que não acreditou na história. A garota também sofria agressões do casal e acabou fugindo de casa para viver nas ruas, onde passou a consumir drogas e a se prostituir.
Eles tiveram ainda outros cinco filhos, hoje acolhidos em abrigos da cidade. “Os quatro primeiros sofreram sistematicamente abusos sexuais do pai”, afirmou o magistrado. Para poupar as vítimas, o juiz dispensou o depoimento delas, já que julgou “desnecessária a exposição e a revitimização das crianças, pois as conclusões não dependem do depoimento judicial delas. O estudo social, o relatório psicológico, as entrevistas no Conselho Tutelar e as oitivas no Ministério Público, situações em que os menores foram entrevistados, carregam robustos elementos de convicção, os quais foram confirmados pelos depoimentos colhidos”.
“O acusado deverá aguardar preso o trânsito em julgado da sentença, haja vista a revelação e a consolidação dos requisitos impositivos da prisão preventiva. As circunstâncias que envolvem as acusações contra ele, agora sedimentadas pela prolação condenatória, denunciam provas de materialidade e autoria de crime doloso contra a infância e contra a liberdade sexual e impõem a prisão para a garantia da ordem pública”, sentenciou o juiz.

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Direito Penal – Justiça condena integrantes de facção criminosa por promover “tribunal do crime”

        A juíza Sonia Nazaré Fernandes Fraga, da 24ª Vara Criminal Central da Capital, condenou quatro homens pelos crimes de sequestro e associação criminosa. Um deles também responderá por porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Narra a denúncia que, em julho de 2015, a vítima foi conduzida à delegacia para apuração de crime de estupro contra sua filha. Ao sair, foi surpreendido na rua por homens armados, que o encapuzaram e o jogaram dentro de um carro. Foi mantido refém em um barraco, com uma arma apontada para sua cabeça, enquanto lhe faziam questionamentos sobre o estupro. No dia seguinte, sua ex-companheira e filha também foram levadas ao local, para que os homens apurassem o crime sexual citado. Policiais militares acharam o cativeiro e resgataram as vítimas.
Na sentença, a magistrada afirmou que os policiais receberam informações de que os réus são integrantes de uma facção criminosa e que no local estariam colocando em prática a ação que denominam de ‘tribunal do crime’. “A ação é prova inequívoca de prévia arregimentação com conotação ideológica de intolerância inexorável pelos réus sobre crimes de atentado contra a liberdade sexual. Arregimentaram-se, local e modo de agir de cada qual, em uma pequena casa sobre a qual não se apurou residir qualquer dos réus ou pessoa deles conhecida. A casa, por sua vez, com acesso à represa de Guarapiranga, posição sintomática diante da sumária execução que estivesse por acontecer, ao que parece, surpreendidos antes que tivessem dado a palavra final em sentença de morte à vítima, eventualmente.”
Os réus foram condenados a quatro anos e oito meses; cinco anos e três meses; três anos; e quatro anos e vinte dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Cabe recurso da sentença.
Processo nº 0005431-31.2015.8.26.0635

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Direito Criminal – Homem é condenado a mais de 26 anos de prisão por matar idoso

        Réu condenado a 26 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, por cometer latrocínio contra idoso teve sua apelação negada pela 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Consta na denúncia que o acusado invadiu a casa do idoso para roubar o dinheiro da aposentadoria. A vítima, porém, se negou a dizer onde estava sua carteira. Diante da negativa, o réu golpeou várias vezes o aposentado com uma barra de ferro, obrigando-o a dizer onde havia guardado a quantia. A vítima só foi encontrada algumas horas mais tarde, quando um amigo passou em sua residência. O idoso foi encaminhado ao hospital, mas não sobreviveu aos ferimentos e faleceu dias depois. Já a defesa do acusado pediu sua absolvição por insuficiência probatória.
Segundo o relator do recurso, desembargador Sérgio Ribas, as testemunhas foram unânimes em apontar o réu como o autor do latrocínio. “Vê-se que as provas dos autos são totalmente desfavoráveis ao acusado, eis que, antes de falecer a vítima informou para várias pessoas que o réu foi o autor das agressões e que assim agia para apoderar-se de seu salário mensal, que ficava guardado em sua residência.”
Os desembargadores Pinheiro Franco e Tristão Ribeiro participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação n° 0001369-05.2014.8.26.0498

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Tribunal do Júri – Justiça determina produção de provas para julgamento de Elize Matsunaga

        O juiz Adilson Paukoski Simoni, da 5ª Vara do Júri da Capital, determinou, na última terça-feira (2), que o Ministério Público, o assistente de acusação e defesa relacionados ao processo ajuizado contra Elize Matsunaga especifiquem as provas que serão apresentadas no julgamento perante o Tribunal do Júri. Após serem intimadas, as partes terão cinco dias para cumprir a decisão, sob pena de preclusão.
Elize Araújo Kitano Matsunaga foi denunciada por homicídio doloso triplamente qualificado, destruição e ocultação de cadáver. Ela confessou a autoria do crime e foi pronunciada em agosto de 2013. Desde então, aguarda o julgamento de sucessivos recursos interpostos pela defesa nos tribunais superiores – está pendente de julgamento apenas um agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.
Ao proferir a decisão, o magistrado determinou o prosseguimento do feito com intimação das partes. “Concluindo pela continuidade processual no caso concreto, intimem-se o Ministério Público e, após, sucessivamente, o assistente de acusação e a defesa para manifestarem-se no artigo 422 do Código de Processo Penal, no prazo legal, sob pena de preclusão”.
A data do julgamento será designada posteriormente.
Processo nº 0003475-85.2012.8.26.0052

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Danos Materiais – Rede de supermercados indenizará irmãos de rapaz morto por seguranças

        Uma rede de supermercados foi condenada a pagar R$ 250 mil de indenização por danos morais e R$ 2,6 mil de danos materiais aos irmãos de um jovem que foi morto por seguranças após furtar produtos. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal paulista.
Os cinco irmãos da vítima narraram que o rapaz foi espancado por dois seguranças do estabelecimento comercial após furtar algumas mercadorias e morreu horas depois. Os autores pediram o ressarcimento dos gastos funerários, além de indenização por danos morais, que foram concedidos em 1ª instância. A empresa alega que não houve ilícito de sua parte, pois os seguranças eram funcionários de companhia terceirizada.
O relator do recurso, desembargador Paulo Roberto Grava Brazil, afirmou que a ré é responsável pelo ato praticado pelos vigilantes nas dependências do estabelecimento, ainda que sejam funcionários de empresa terceirizada. “Sob a ótica consumerista, os seguranças atuaram como prepostos ao agirem em benefício da apelante no contexto da prestação dos serviços dela, razão pela qual ela é solidariamente responsável pelos atos deles”, afirmou o magistrado. “As indenizações morais devem ser consideráveis, haja vista a tamanha extensão do dano (óbito do irmão), além da pretensão de compensação psíquica aos apelados”, concluiu.
Os magistrados Luiz Fernando Salles Rossi e Pedro de Alcântara da Silva Leme e Filho também integraram a turma julgadora. A votação foi unânime.

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Direito Penal – Casal é condenado por furto de roupas em loja de material esportivo

        Um casal foi condenado por decisão da 21ª Vara Criminal Central de São Paulo pelo furto de peças de roupas em loja de material esportivo, localizada em shopping da cidade. A pena do rapaz foi fixada em dois anos, oito meses e vinte dias de reclusão e pagamento de 12 dias-multa, em regime inicial semiaberto, por ser reincidente. A mulher recebeu a pena de dois anos de reclusão em regime inicial aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade.

De acordo com a decisão, a mulher escolhia peças e levava para o companheiro experimentar no provador. Na saída, ele entrou na fila para pagamento com apenas uma bermuda, enquanto ela saiu da loja com uma sacola, o que levantou suspeita. Seguranças do shopping abordaram a ré quando tentava entrar no carro com as roupas roubadas. O homem foi abordado logo depois e estava com um “desacoplador”, utilizado para retirar o lacre de segurança.

Em sua decisão, a juíza Renata William Rached Carelli julgou a ação procedente. Ela destacou que as provas apresentadas no processo foram suficientes para a condenação dos réus por furto.

Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 0107814-96.2015.8.26.0050

 

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Direito Penal – Mantida condenação de irmãos acusados de homicídio de travesti

        A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de dois irmãos pelo homicídio de um travesti. Eles foram sentenciados a 16 anos de reclusão em regime inicial fechado pelo crime de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

De acordo com a denúncia, em julho de 2005, na comarca de São Vicente, os irmãos e um terceiro homem agrediram a vítima com socos, chutes e um pedaço de madeira, causando sua morte por traumatismo craniano. O motivo do crime, segundo apurou o MP, é que o irmão mais velho mantinha um relacionamento com a vítima sem saber que na realidade se tratava de um homem e, como vingança, resolveu assassiná-la.

Os irmãos negam o homicídio, mas a mãe da vítima afirma que no dia do crime seu filho havia saído para encontrar-se com os acusados, fato corroborado por outras testemunhas amigas do morto.

Para o relator do recurso, desembargador Machado de Andrade, a decisão do tribunal do júri que condenou os réus “não se encontra divorciada da prova dos autos, portanto, não cabe à Superior Instância modificá-la”. Continuou: “indiscutivelmente, não há como dar-se razão ao reclamo da defesa, uma vez que está correta a decisão do conselho de sentença”.

Os desembargadores José Raul Gavião de Almeida e Zorzi Rocha também participaram do julgamento. A votação foi unânime.
Apelação nº 0018135-66.2005.8.26.0590?
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