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Excesso em abordagem policial gera o dever de indenizar

Valor foi fixado em R$ 15 mil.

A 11ª Câmara Extraordinária de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Fazenda do Estado a indenizar mulher por excesso durante abordagem policial. Ela receberá R$ 15 mil a título de danos morais.

Consta dos autos que ela teria sido agredida após se recusar a passar por revista durante abordagem policial. O exame de corpo de delito e o relatório médico constataram lesão corporal de natureza leve e lesão no tímpano.

Para o desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, ficou caracterizado o excesso e, portanto, o dever de indenizar. “Evidente que a ação injusta, porque abusiva, o sofrimento, dor e humilhação impostos à autora não se enquadram no exercício regular de direito ou estrito cumprimento de dever legal. O dano, a conduta indevida e o nexo causal estão bem comprovados, ausente qualquer excludente de responsabilidade.”

O julgamento, unânime, teve a participação dos desembargadores Jarbas Gomes e Luciana Bresciani.

Apelação nº 0006649-30.2011.8.26.0637

FONTE: TJSP

CNJ autoriza uso de WhatsApp para intimações judiciais.

Decisão foi tomada por unanimidade.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade a utilização do aplicativo WhatsApp como ferramenta para intimações em todo o Judiciário. A decisão foi tomada durante o julgamento virtual do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0003251-94.2016.2.00.0000, ao contestar a decisão da Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que proibira a utilização do aplicativo no âmbito do juizado Civil e Criminal da Comarca de Piracanjuba (GO).

O uso da ferramenta de comunicação de atos processuais pelo WhatsApp foi iniciado em 2015 e rendeu ao magistrado requerente do PCA, Gabriel Consigliero Lessa, juiz da comarca de Piracanjuba, destaque no Prêmio Innovare, daquele ano.

a utilização do aplicativo de mensagens como forma de agilizar e desburocratizar procedimentos judiciais se baseou na Portaria nº 1/2015, elaborada pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Piracanjuba em conjunto com a Ordem dos Advogados do Brasil daquela cidade.

O texto da portaria dispõe sobre o uso facultativo do aplicativo, somente às partes que voluntariamente aderirem aos seus termos. A norma também prevê a utilização da ferramenta apenas para a realização de intimações. Além de facultativa, a portaria exige a confirmação do recebimento da mensagem no mesmo dia do envio; caso contrário, a intimação da parte deve ocorrer pela via convencional.

Para o magistrado, autor da prática de uso do WhatsApp para expedição de mandados de intimação, o recurso tecnológico se caracterizou como um aliado do Poder Judiciário, evitando a morosidade no processo judicial. “Com a aplicação da Portaria observou-se, de imediato, redução dos custos e do período de trâmite processual”, disse Gabriel Consigliero Lessa.

Em seu relatório, a conselheira Daldice Santana, relatora do processo, apontou que a prática reforça o microssistema dos Juizados Especiais, orientados pelos critérios da oralidade, simplicidade e informalidade. “O projeto inovador apresentado pelo magistrado requerente encontra-se absolutamente alinhado com os princípios que regem a atuação no âmbito dos juizados especiais, de modo que, sob qualquer ótica que se perquira, ele não apresenta vícios”, afirmou a conselheira Daldice, em seu voto.

Para proibir a utilização do WhatsApp, a Corregedoria-geral de Justiça de Goiás justificou a falta de regulamentação legal para permitir que um aplicativo controlado por empresa estrangeira (Facebook) seja utilizado como meio de atos judiciais; redução da força de trabalho do tribunal e ausência de sanções processuais nos casos em que a intimação não for atendida.

Segundo a conselheira relatora, diferentemente do alegado pelo Tribunal, a portaria preocupou-se em detalhar toda a dinâmica para o uso do aplicativo, estabelecendo regras e também penalidades para o caso de descumprimento “e não extrapolou os limites regulamentares, pois apenas previu o uso de uma ferramenta de comunicação de atos processuais, entre tantas outras possíveis”.

*Com informações da Agência CNJ de Notícias.

FONTE: TJSP

Tribunal do Júri condena acusado de homicídio em Guarulhos

Pena foi de 22 anos e seis meses.

O Tribunal do Júri de Guarulhos condenou, no último sábado (24), homem acusado de homicídio qualificado. O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado mediante motivo torpe, meio cruel (asfixia), emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de delito praticado anteriormente – atentado violento ao pudor.

Os fatos aconteceram em agosto de 2006 e julgados em 2008 – foram denunciados o acusado e outras duas pessoas. Naquele julgamento, os outros dois réus foram condenados por homicídio qualificado e atentado violento ao pudor a 25 anos e quatro meses de prisão, e ao acusado foi fixada pena de nove anos e quatro meses de reclusão pelo atentado violento ao pudor – ele absolvido da acusação de homicídio. Por esse motivo, o Ministério Público recorreu da decisão, e foi determinado a ele novo julgamento, finalizado no último sábado.

A juíza Maria Gabriela Riscali Tojeira fixou a pena em 22 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele poderá recorrer da sentença em liberdade, pois, de acordo com a magistrada, já se encontra solto sem se envolver em novos fatos criminosos e não preenche os requisitos previstos para a decretação da prisão preventiva.

Acesse a sentença.

Processo nº 0049127-07.2006.8.26.0224

FONTE: TJSP

Justiça condena hospital de Sorocaba a indenizar filha pela morte da mãe

Mãe da autora demorou mais de sete horas para ser atendida.

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou um hospital de Sorocaba a pagar indenização, a títulos de danos morais, de R$ 100 mil à filha de uma paciente que faleceu pela demora no atendimento.

Consta nos autos que a mãe sofreu uma queda e foi levada para o hospital. Porém, passaram-se mais de sete horas antes que ela tivesse um atendimento adequado. Foi constatado que a paciente estava com traumatismo craniano e hematoma subdural agudo após a realização de exame especifica. Ela veio a óbito ainda no setor de observação do hospital.

Para o desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator da apelação, “os elementos dos autos comprovam a conduta culposa no tratamento médico dispensado à mãe da autora que, mesmo diante da gravidade da situação, não recebeu a atenção necessária”. O primeiro atendimento médico demorou mais de duas horas para acontecer, seguido de uma hora e meia para a realização de exame específico e mais quatro, aproximadamente, para a realização das primeiras condutas médicas. “Comprovado, portanto, o ato ilícito imputado pela autora ao atendimento dos médicos da ré, de rigor a obrigação desta em indenizá-la pelos danos morais causados”, escreveu o magistrado.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Galdino Toledo Júnior e Piva Rodrigues e teve votação unânime.

Apelação nº 0034135-61.2012.8.26.0602

FONTE: TJSP

Justiça nega habeas corpus a acusado de matar torcedor do Palmeiras

Vitima foi esfaqueada durante briga.

A desembargadora Ivana David, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido de habeas corpus proposto por advogado de torcedor do Corinthians preso em flagrante pelo envolvimento no assassinato de um palmeirense. O réu foi acusado pelo crime de homicídio qualificado ocorrido durante briga de torcedores no dia 13 deste mês, após jogo entre Palmeiras e Corinthians.

Segundo a magistrada, o advogado “não trouxe qualquer situação excepcional, decorrente de manifesta ilegalidade, capaz de alterar, liminarmente, a decisão de 1º grau”. “Inegável que o crime de homicídio traz grande intranquilidade à população, colocando em risco a ordem pública, uma vez que se apresenta como o mais grave e de consequências irreversíveis”, continuou. “Em especial quando envolve torcedores de times rivais, inclusive vinculados à torcidas organizadas, como ao menos um dos envolvidos na briga, em que insistem em desrespeitar qualquer ato de convivência social harmônica, ainda que mínima, chegando a extremos por discussões banais.”

Habeas Corpus nº 2133804-40.2017.8.26.0000

FONTE: TJSP

TJSP declara inexigível débito com hospital

Fundação autora alegava dívida de R$30 mil por internação.

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso proposto por uma fundação que presta serviços hospitalares, mantendo decisão da 3ª Vara Cível do Foro Regional Nossa Senhora do Ó. Foi declarado inexigível débito atribuído à internação de um paciente. De acordo com o acórdão, a fundação alegava dívida de R$ 30.494,47 em razão da subscrição de termo de compromisso de pagamento por parte da esposa do paciente, na condição de devedora solidária, para cobertura de despesas com internação e procedimentos.

A turma julgadora, no entanto, entendeu que não foi comprovado que a mulher tinha efetivo conhecimento ou que teria sido informada sobre os valores relativos às diárias. O desembargador Roberto Mac Cracken, relator do caso, destacou em seu voto que existia apenas cláusula genérica no sentido de que a apelada teria responsabilidade pelo pagamento das despesas com o tratamento.

“Compete às entidades hospitalares, inclusive em situações de anormalidade e gravidade, promover de forma clara e acessível, informações sobre todos os encargos que serão submetidos ao paciente ou a quem firma o termo nas suas dependências, bem como durante toda a estadia informar os demais valores incidentes na relação jurídica em vigência, de modo a evitar indesejadas surpresas ao consumidor ou permitir, dentro do possível, a escolha de outra entidade”, afirmou o relator.

O julgamento teve votação unânime, com a participação dos desembargadores Hélio Nogueira e Alberto Gosson.

Apelação nº 0009611-34.2011.8.26.0020

FONTE: TJSP

Acusado de furtar celulares em casa noturna é condenado

Réu foi preso com mais de 100 aparelhos.

Um homem foi condenado por decisão da 24ª Vara Criminal Central sob a acusação de ter furtado os celulares de 26 frequentadores de uma casa noturna na zona sul da Capital. A juíza Giovana Furtado de Oliveira estabeleceu a pena em três anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 16 dias-multa, no valor unitário mínimo.

Segundo a denúncia, uma das vítimas notou o furto e uma pessoa que trabalha no local viu o acusado se desfazendo de dezenas de capas de celulares no banheiro do estabelecimento. A funcionária chamou os seguranças, que o detiveram e chamaram a polícia. Preso em flagrante, acabou confessando o crime.

A magistrada negou a ele o direito de recorrer em liberdade pelo fato de ser reincidente e em razão da quantidade de furtos que praticou.

Processo nº 0069971-63.2016.8.26.0050
FONTE: TJSP

Justiça condena INSS a pagar benefício assistencial a portador de doença incurável

Pena por descumprimento é de R$ 500 por dia.

O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara do Foro de Miguelópolis, condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder benefício de amparo assistencial a homem portador de doença incurável. O INSS deverá cumprir a sentença no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.

A ação foi ajuizada sob o fundamento de que o autor, portador do vírus HIV e anemia falciforme, possui graves limitações de inserção social, cultural e familiar e, por isso, não consegue arrumar emprego para se manter. Além disso, gasta a maior parte da renda familiar – ele mora com um irmão – para comprar os medicamentos necessários ao seu tratamento.

Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que, apesar de o autor da ação não ser incapaz para o trabalho, o estigma social que um portador de HIV sofre em uma cidade pequena como Miguelópolis não pode ser desprezado. “O estudo social confirmou as interações sociais limitadas, as privações que impedem o requerente de participar, de forma plena e efetiva, da sociedade em igualdade de condições, sobretudo porque é de família humilde, de baixa renda, sem acesso a trabalho e a serviços de saúde eficientes para seu estado de saúde. O estudo social provou as limitações de longo prazo a que está submetido o requerente. A única fonte de renda da família de maior previsibilidade é a renda do seu irmão. O requerente tem impedimento permanente de longo prazo e precisa de remédios caros não fornecidos na rede pública de saúde. Somados os gastos com remédios, aluguel, alimentação, transporte, água e luz, todas despesas voltadas para a preservação da dignidade da pessoa humana, a despesa mensal da família absorve quase toda renda familiar.”

Processo nº 0004660-29.2015.8.26.0352

FONTE: TJSP

Justiça condena médico por improbidade administrativa

Ele não possuía registro no CRM.

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou por improbidade administrativa médico estrangeiro em razão de exercício irregular da profissão. Ele foi sentenciado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário; perda da função pública; à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos; ao pagamento de multa civil de cinquenta vezes o valor da remuneração por ele recebida e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Consta dos autos que o réu, de nacionalidade peruana, desempenhou durante meses a função de médico em dois hospitais. Ele, no entanto, não possuía registro no Conselho Regional de Medicina para atuar no Brasil e, por isso, utilizava indevidamente nas receitas que prescrevia carimbo com o nome e o número de inscrição de outro médico. O diretor clínico do hospital, a diretora municipal de saúde e outros dois réus também foram condenados.

De acordo com o desembargador Rubens Rihl, relator da apelação, “é importante ressaltar que o fato de o réu ser formado em medicina não exclui a gravidade da sua conduta e dos demais apelantes, eis que para atuação como médico no Estado era preciso que fosse devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo”.

A votação, unânime, teve também a participação dos desembargadores Vicente de Abreu Amadei e Danilo Panizza.

Apelação nº 0001073-03.2007.8.26.0312

FONTE: TJSP

Acusado de explodir caixa eletrônico em hospital é condenado a 23 anos de prisão

Ele já havia cumprido pena pelo mesmo crime.

Um homem acusado de participar da explosão e roubo de R$ 225 mil de um caixa eletrônico no Hospital das Clínicas, na Capital, foi condenado por decisão da 22ª Vara Criminal Central a mais de 23 anos de prisão. O crime foi praticado durante a madrugada do dia 13 de fevereiro deste ano.
Ele foi preso após investigações realizadas pela Polícia Civil, que chegou à conclusão de que ele teria participado do crime em razão do modus operandi e por ter sido reconhecido por funcionário do hospital – ele estava em liberdade condicional há menos de dois meses, após ter cumprido 10 anos de prisão por roubo a bancos.
Na sentença, o juiz Rafael Henrique Janela Tamai Rocha destacou que o acusado “deliberou se associar a diversas outras pessoas, em espécie de organização criminosa altamente especializada, com o fim precípuo de cometer crimes, em especial patrimoniais, a exemplo do cometido” e julgou a ação penal procedente. Ele foi condenado pelos crimes de roubo duplamente qualificado (com emprego de arma e concurso de duas ou mais pessoas), disparo de arma de fogo e explosão, à pena total de 23 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 1.215 dias-multa.
Processo nº 0024125-86.2017.8.26.0050

FONTE: TJSP