Arquivo da tag: falha na prestação de serviço

Prefeitura de São José do Rio Preto deve indenizar familiares de paciente que faleceu devido ao atendimento negligente do pronto-socorro.

A prefeitura de São José do rio preto foi condenada pela 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, a indenizar em R$200 mil, familiares de paciente que morreu após o atendimento médico no Pronto Socorro Municipal Jaraguá.

De acordo com os autos o paciente havia dado entrada no pronto-socorro sentindo fortes dores no peito, logo após a realização dos exames clínicos, o médico receitou remédios para amenizar a dor, e assinou a alta de seu paciente.

Ao chegar em sua residência, passou mal novamente, sendo conduzido de ambulância até o hospital, mas infelizmente não chegou com vida, devido à parada cardiorrespiratória.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Souza Meirelles, “exsurge a toda evidência o erro médico caracterizado pela omissão quanto a submeter o paciente ao monitoramento direto, bem como negligência quanto à concessão de alta médica temerária, fatores de concausalidade que diminuíram as chances de evitação do óbito iminente”.

“O atendimento falho caracterizado pela omissão do médico plantonista, o qual deveria, nas respectivas circunstâncias, determinar que o paciente permanecesse no nosocômio ao menos em observação, de modo que, obstando-se a saída do hospital, aumentassem as chances de se evitar o óbito que sucedeu poucas horas após em domicílio”, afirmou o magistrado.

Fonte: TJSP

Empresa é condenada a cumprir promoção e entregar TV a consumidor

O 4º Juizado Cível de Brasília condenou renomada loja de eletrodoméstico a ressarcir consumidor no valor equivalente a aparelho de TV que deveria ter-lhe sido entregue, conforme promoção realizada pela ré. Da decisão, cabe recurso.

Diz o autor que a ré realizou uma promoção, em 2010, que garantia a quem comprasse uma TV naquela ocasião, a doação de uma TV no ano de realização da Copa do Mundo de 2014. Em defesa, a ré alega que a promoção tinha restrições previstas no regulamento, que não foram observadas pelo autor.

Segundo o julgador, no caso em exame, não há controvérsia sobre a existência da promoção de que o comprador de uma TV seria premiado na Copa de 2014. Acrescente-se a isso, o fato de que a defesa apresentada pela ré foi vaga, visto que sequer apresentou o texto do regulamento instituído, a fim de indicar quais condições do regulamento teriam sido descumpridas pelo autor.

O juiz esclarece, ainda, que as restrições a direito divulgados em peça publicitária devem vir de forma clara, dando-se ao consumidor a informação adequada sobre elas, em face do que dispõe o art. 6º, inciso III do CDC. “Assim, é de se reconhecer o direito do autor”, concluiu o magistrado.

Logo, presentes as condições para o surgimento da obrigação da ré, o magistrado condenou a empresa a pagar ao autor o equivalente ao valor médio observado nos sites de venda de um aparelho de mesma marca e tamanho, conforme previsto na promoção realizada.

Processo: 2014.01.1.085594-8

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios