Arquivo da tag: Fraude Bancária

TJSP reconhece fraude em contrato bancário e determina indenização e remessa dos autos para investigação

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou o Banco Itaú Consignado S.A. em ação movida por uma aposentada que alegou fraude em contrato bancário. O caso foi julgado pela Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau – Turma II (Direito Privado 2) e teve como relator o desembargador José Paulo Camargo Magno.

No processo, a aposentada, representada pelo advogado João Vitor Rossi, buscou a declaração de inexistência do contrato firmado e a reparação por danos morais e repetição de indébito. A perícia comprovou que a assinatura presente no contrato era falsificada, levando a sentença inicial a reconhecer parcialmente os pedidos da autora. O banco recorreu da decisão, alegando que não poderia ser responsabilizado por fraudes cometidas por terceiros e solicitando a redução ou o afastamento da indenização por danos morais.

Em seu voto, o relator destacou que a responsabilidade do banco é objetiva, baseando-se no conceito de fortuito interno, o que implica o dever de reparar, independentemente de quem cometeu a fraude. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00, considerando-se razoável e proporcional à situação enfrentada pela autora, uma pessoa idosa e hipossuficiente, que teve descontos indevidos sobre seu benefício previdenciário.

O TJSP manteve a condenação em relação aos danos morais, afirmando que os juros de mora incidem desde a data do evento danoso, conforme a Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, determinou que a repetição do indébito ocorra de forma dobrada para os valores descontados após 30 de março de 2021, data do precedente vinculante estabelecido pelo STJ.

Em um desdobramento importante, o Tribunal também encaminhou os autos à Promotoria Criminal, dado que o laudo pericial comprovou a falsificação da assinatura, sinalizando a necessidade de investigação criminal sobre o caso.

Este julgamento ressalta o dever de cuidado das instituições financeiras na proteção de seus clientes, em especial os mais vulneráveis, e reforça a gravidade das fraudes praticadas no setor bancário.

Processo: 2024.0000953705

Fonte: Portal Rota Jurídica

Banco deve indenizar e anular débito atribuído a cliente vítima de operação fraudulenta

A contratação de um empréstimo realizado de forma fraudulenta, seguida por uma transferência efetivada via Pix sem o conhecimento da titular da conta, levou a Justiça a condenar uma instituição bancária a indenizar uma cliente da Grande Florianópolis que foi vítima da ação. O banco também deverá declarar inexistente a dívida de R$ 3,7 mil inscrita em seu nome, valor equivalente ao empréstimo e à operação via Pix.

A sentença é do Juizado Especial Cível da comarca de Palhoça, publicada na última segunda-feira (9/1). Conforme verificado nos autos, a mulher só tomou conhecimento da situação ao ser surpreendida com a notícia de que devia valores referentes ao empréstimo. Em contestação, a instituição bancária alegou que a contratação se deu de forma regular, na modalidade online e via aplicativo, enquanto o Pix foi realizado através da chave pessoal da cliente.

Ao julgar o caso, no entanto, o juiz Murilo Leirião Consalter destacou que o contrato de financiamento questionado não possui assinatura, apenas autenticação digital. Na sentença, o magistrado também observa que a parte ré não juntou provas da localização da autora nem fotografia do momento da contratação questionada.

Também não ficou comprovado, aponta a sentença, que a operação tenha sido realizada pelo celular utilizado rotineiramente para a movimentação da conta digital da autora. “O que, somado à realização da transferência da integralidade do valor concedido imediatamente após o ingresso na conta digital, leva a crer que a autora efetivamente foi vítima de fraude, com captura de seus dados e realização de empréstimo”, anotou Consalter.

O pedido de reparação moral também procede, destaca a decisão, pois o empréstimo não realizado pela autora levou-a a ser negativada, caracterizando abalo anímico indenizável. Assim, o valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil como forma de compensar a autora pelos transtornos. O banco também deverá declarar inexistente o débito e proceder à retirada do nome da cliente dos cadastros de inadimplentes. Cabe recurso da decisão (Autos n. 5019150-63.2021.8.24.0045).

Fonte:

Imagens: Divulgação/Pixabay
Conteúdo: Assessoria de Imprensa/NCI
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)