O Juiz de Direito Marcos Luís Agostini, da 1ª Vara Criminal de Erechim, decidiu que Ricardo Jean Rodrigues e Guilherme Henrique Oliveira serão julgado pelo Júri local. Os réus são acusados da morte do jogador de futsal do Corinthians, em 2019, durante desentendimento por causa do pagamento de comanda em uma boate de Erechim. A decisão é desta quinta-feira (6/8).
Conforme a denúncia, a vítima Douglas Nunes da Silva e os réus possuíam amigos em comum e haviam passado a noite conversando e ingerindo bebidas alcoólicas nas dependências da Boate Santa Fé, na cidade de Erechim. Em determinado momento, na saída do local, desentenderam-se acerca do pagamento das comandas referentes ao consumo das bebidas. Já na via pública, o denunciado Ricardo e a vítima agrediram-se mutuamente e a briga foi apartada. Os réus Ricardo e Guilherme se retiraram do local e voltaram tempos depois. Na sequência, os denunciados pararam o veículo em fila dupla em frente a casa noturna e, ainda no interior do carro, chamaram um amigo da vítima, visando a provocá-lo e atraí-lo. Douglas, então, aproximou-se do carro e Ricardo sacou uma arma de fogo e efetuou diversos disparos, causando-lhe ferimentos que levaram à sua morte.
Na sentença de pronúncia o magistrado destacou que as provas e os relatos das testemunhas comprovaram a participação dos denunciados no crime. Destacou também que durante o interrogatório, o réu Ricardo confessou ter atirado contra o jogador Douglas, mas que não teve a intenção de matar.
“Embora a versão apresentada pelos acusados, a respeito da ocultação dessa arma de fogo no porta-luvas do veículo e o desconhecimento do motorista e proprietário, não se pode afastar a tese acusatória de que o coacusado Guilherme efetivamente sabia que o coacusado Ricardo portava a arma de fogo utilizada para matar a vítima, quando retornaram ao local do fato. Nesse momento processual, onde a análise aprofundada da prova não pode ser feita, vê-se indícios de que Guilherme aderiu à conduta de Ricardo e forneceu auxílio material na execução e na fuga, na medida em que conduziu o veículo até o local e, após o disparo, levou o coacusado até a residência do mesmo”, afirmou o Juiz.
Com relação ao réu Ricardo, o magistrado informou que já possui antecedentes criminais e que cometeu o crime durante período em que estava cumprindo prisão domiciliar. “O fato trazido aos autos é grave, uma vez que o réu se envolveu em fato definido como crime doloso quando encontrava-se em prisão domiciliar. Ainda, da análise da certidão de antecedentes criminais, verifica-se que o acusado registra uma condenação criminal definitiva por tráfico de drogas”.
Assim, os dois réus denunciados deverão ser julgados pelo Tribunal do Júri.
Processo número: 013/2190005462-7 (Comarca de Erechim)
Texto: Rafaela Leandro de Souza | Imagem: Fotosweb