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STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal mas permanece como conduta ilícita.

Na prática nada mudou

Embora o pedido inicial versar sobre a inconstitucionalidade do Art. 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), tendo em vista que o consumo pessoal não ofende bem juridicamente tutelado pelo estado, apenas a esfera individual do usuário.

Ocorre que, no julgamento, nada sobre o assunto foi tratado, restando apenas a regulamentação de uma conduta já prevista naquela lei, posto que a única situação pratica foi a retirada da competência penal para punir os infratores, deslocando para sanções administrativas.

Não se verifica portanto qualquer descriminalização da maconha e sim regulamentar a forma de punição dos infratores.

Ainda está pendente a discussão sobre a quantidade que será considerada para fins da aplicação de sanção administrativa.

Esse ponto será muito importante, pois trará critérios objetivos para distinguir o usuário do traficante.

Cabe destaque ao Voto de Dias Toffoli, posto que abriu uma terceira via. Para o ministro, a Lei de Drogas é constitucional e já descriminalizou o porte. No entanto, Toffoli sugeriu dar prazo para o Congresso definir a quantidade para diferenciar usuário e traficante.

Veja abaixo os principais pontos tratados no julgamento:

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (25) descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. O julgamento foi concluído após nove anos de sucessivas suspensões. O número de juízes que votaram a favor e contra a descriminalização ainda não foi oficialmente divulgado.

Com a decisão, o porte de maconha continua como comportamento ilícito, ou seja, permanece proibido fumar a droga em público, mas as punições definidas contra os usuários passam a ter natureza administrativa, e não criminal. Dessa forma, deixam de valer a possibilidade de registro de reincidência penal e de cumprimento de prestação de serviços comunitários.

A Corte deixou para outra sessão a definição sobre a quantidade de maconha que deve caracterizar uso pessoal e diferenciar usuários e traficantes. Pelos votos já proferidos, a medida deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.

Fonte: EBC;

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