Pena de 24 anos e oito meses de reclusão.
A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri realizado na Comarca de Pirajuí que condenou homem por aborto e tentativa de assassinato. A pena – que levou em conta o motivo fútil, o recurso que dificultou a defesa da vítima e a tentativa de feminicídio – foi fixada em 24 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, o réu manteve relacionamento com a mãe da vítima por oito anos. No dia do crime, o acusado estava rondando a casa da família, motivo que levou a vítima a ir até o portão. De maneira repentina, durante discussão, o acusado sacou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, que estava grávida de 39 semanas, fato que resultou na morte do bebê. Além de atingir o feto, o golpe perfurou o estômago e o intestino da mulher, que ficou 26 dias internada.
Para o relator da apelação, desembargador Freitas Filho, “o réu apresenta culpabilidade exacerbada, uma vez que tentou matar uma mulher grávida, no final da gestação”. “Ademais, a conduta apresentou graves consequências à vítima, como trauma e cicatrizes”, afirmou, acrescentando que o cálculo da pena também observa os antecedentes, a conduta social e a personalidade do réu, devendo ser “necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Reinaldo Cintra e Mens De Mello.
Apelação nº 1500434-16.2020.8.26.0453
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)